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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do

português no estrangeiro.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2013

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 589/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO ESTATUTO DE DADOR DE

SANGUE

Há muito que os dadores benévolos de sangue (DBS) pugnam pela existência de um estatuto que

reconheça a sua dádiva benévola e solidária. Neste sentido, diversas associações apresentaram à Assembleia

da República a Petição n.º 150/XI (2.ª), onde solicitavam a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue.

O Bloco de Esquerda acompanhou esta legítima pretensão dos DBS, motivo pelo qual na anterior sessão

legislativa apresentou o Projeto de Lei n.º 140/XII (1.ª), que previa a aprovação do Estatuto de Dador de

Sangue (EDS).

Efetivamente, em meados de 2012 foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República o EDS,

consagrado na Lei número 37/2012, de 27 de agosto.

Esta lei estabelece, entre outros, os deveres e direitos do dador de sangue (Artigos 4.º e 5.º

respetivamente), o papel das associações de dadores de sangue (Artigo 8.º), além de definir o que é uma

dádiva de sangue (Artigo 4.º) ou um dador de sangue (Artigo 3.º). O Artigo 10.º da citada lei refere-se à

regulamentação da mesma e prevê que “a presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de

90 dias após a sua publicação”.

Não obstante o prazo estipulado se encontrar já ultrapassado, a regulamentação não foi ainda efetuada.

Como tal, os DBS continuam a não poder usufruiu deste estatuto, por falta de regulamentação, cuja

responsabilidade é única e exclusivamente do governo.

A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das

pessoas que abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue, contribuindo assim

para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido de

qualquer outra forma que não a dádiva.

Regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue é imperioso, não só pelo facto do prazo regulamentar se

encontrar já ultrapassado, mas também porque constitui um passo fundamental para garantir aos DBS o

acesso a este estatuto, reconhecendo o importantíssimo papel que os dadores têm para a sociedade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A regulamentação, com caráter de urgência, do Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º

37/2012, de 27 de agosto.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago.

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