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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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Na realidade, a lei já prevê essa especificidade, ou seja, prevê uma redução de cinco horas semanais do

período normal de trabalho, mas apenas durante o primeiro ano de vida o que, de acordo com a exposição de

motivos, não é compreensível por diversas razões que são explicitadas.

Assim, a lei em vigor parece partir de um princípio de que um filho portador de deficiência ganha uma

autonomia considerável após um ano de idade, ficando, após essa idade, sujeito à legislação prevista para os

progenitores de todas as crianças até aos 12 anos de idade.

Refere-se, também, que em muitas situações os problemas de saúde das crianças portadoras de

deficiência começam a agravar-se com a idade.

Por outro lado, existem casos de crianças cuja deficiência só é diagnosticada após o primeiro ano de idade,

o que impossibilita aos pais de beneficiarem do regime legal previsto.

Assim, com o presente projeto de lei, o Partido Ecologista “Os Verdes” pretende alterar o n.º 1 do artigo

54.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, eliminando, desta forma, a referência “com idade não superior a um

ano”.

PARTE II – POSIÇÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, a Deputada Autora do Parecer

considera que o Projeto de Lei n.º 321/XII (2.ª) em análise está em condições de subir a Plenário da

Assembleia da República para apreciação e votação.

PARTE III – CONCLUSÕES

Considerando o exposto anteriormente, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte:

1. O Projeto de Lei n.º 321/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes”, pretende corrigir o pressuposto de assistência a filhos menores com deficiência.

2. O projeto de lei foi apresentado no cumprimento de todos os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários.

3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

4. Pelo exposto, nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013.

A Deputada autora do parecer, Maria da Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 321/XII (2.ª)(PEV)

Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (aprova a revisão do Código do Trabalho), de modo a

corrigir o pressuposto de assistência a filhos menores com deficiência

Data de admissão: 5 de dezembro de 2012.