O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

56

Respeita os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento porquanto a iniciativa não infringe a

Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir

na ordem legislativa.

O artigo 124.º do Regimento dispõe ainda, no seu n.º 3, que “as propostas devem ser acompanhadas dos

estudos, documentos e pareceres que a tenham fundamentado”. Também o Decreto – Lei n.º 274/2009, de 2

de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo,

prevê no seu artigo 6.º, n.º 1, que “Os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido

objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência

às entidades consultadas e ao carater obrigatório ou facultativo das mesmas”. e no n.º 2 do mesmo artigo que

“No caso de propostas de lei, deve ser enviada cópia à assembleia da república dos pareceres ou contributos

resultantes da consulta direta às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que

tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo”.

Em conformidade com o estabelecido, o Governo informa, na exposição de motivos, que “foram ouvidos a

Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Conselho de Segurança Privada “ e ainda a “ Procuradoria-

Geral da República, a Associação Nacional das Farmácias, a Associação Portuguesa de Bancos, a

Associação Portuguesa de Seguradoras, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas e a Associação

Nacional de Revendedores de Combustíveis”.

Foi ainda promovida a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, do Conselho

Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior

do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, do Banco de Portugal, da Comissão de Regulação do

Acesso a Profissões, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação das Farmácias de

Portugal”.

Esta iniciativa deu entrada em 12/12/2012, e foi admitida em 13/12/2012. Baixou, na generalidade, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), e foi determinada a audição dos

órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto,

habitualmente designada como “lei formulário”, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a

identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas

legislativas e que, importa ter presentes, em especial, no momento da redação final.

A presente iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o disposto

no n.º 2 da ”lei formulário”, e respeita o n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei.

Será publicada na 1.ª Série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º

da “lei formulário”].

Quanto à entrada em vigor, o artigo 66.º da proposta de lei determina, que a lei “entra em vigor 30 dias

após a data da sua publicação”, em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º da citada lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

A regulação do exercício da atividade de segurança privada surge, pela primeira vez com a aprovação do

Decreto-Lei n.º 282/86, de 5 de setembro.

De acordo com o preâmbulo do diploma, a prossecução de tão importante tarefa incumbe, em situações de

normalidade institucional, às forças e serviços de segurança. Reconhece, contudo, que (…) outras entidades,

o mais das vezes revestindo forma societária e prosseguindo fins lucrativos, desenvolvem atividades privadas

de segurança, atuando com carácter subsidiário relativamente às autoridades públicas. Deve reconhecer-se

que esta atividade, desde que desenvolvida em áreas precisamente definidas e sujeita a condições que

assegurem a idoneidade e licitude dos serviços oferecidos aos utilizadores e o respeito pelas competências e

Páginas Relacionadas
Página 0029:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 29 de outras no sentido de definir claramente a missão públi
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 30 prazo de 30 dias após a sua publicação», se
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 31 O Estatuto dos Deputados foi aprovado pela Lei n.º 7/93,
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 32 públicos deles direta ou indiretamente depe
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 33 Com esta iniciativa procurava-se resolver «o conflito de
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 34 a) A titularidade de membro de órgão de pes
Pág.Página 34
Página 0035:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 35 d) Membro de corpos sociais das empresas públicas, das em
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 36 5 — Sem prejuízo do disposto nos regimes de
Pág.Página 36
Página 0037:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 37 aprovação da Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, a qual v
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 38 do CDS-Partido Popular e os votos a favor d
Pág.Página 38
Página 0039:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 39 XII Legislatura: Na presente Legislatura o Grupo P
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 40 responsabilizar efetivamente os titulares d
Pág.Página 40
Página 0041:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 41 Com esse objetivo, o Régimen Electoral General aprovado p
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 42 deputado e o de senador (Constituição, arti
Pág.Página 42
Página 0043:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 43 Petições: Efetuada uma pesquisa à base de dados do
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 44 Artigo 6.º […] 1 – Sem
Pág.Página 44
Página 0045:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 45 até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Di
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 46 Assim, o Bloco de Esquerda apresenta este p
Pág.Página 46
Página 0047:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 47 Artigo 4.º Limites das importâncias pagas pelo Fun
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 48 valores deduzidos correspondentes às contri
Pág.Página 48
Página 0049:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 49 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 50 os inquilinos idosos, deficientes ou carenc
Pág.Página 50
Página 0051:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 51 cinco anos para as denominadas microentidades – em que os
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 52 PROPOSTA DE LEI N.º 117/XII (2.ª) (E
Pág.Página 52
Página 0053:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 53 (iv) A proposta de lei prevê igualmente um outro Capítulo
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 54 5. SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão
Pág.Página 54
Página 0055:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 55 Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e
Pág.Página 55
Página 0057:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 57 atribuições dos serviços e forças de segurança, pode cont
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 58 E do seu articulado salientamos os seguinte
Pág.Página 58
Página 0059:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 59 de um diretor de segurança, com a formação, funções e con
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 60 segurança privada e o Estado surge como gar
Pág.Página 60
Página 0061:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 61 neste setor, analisando três tipos de regulamentação: int
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 62 No que concerne à questão do porte de arma
Pág.Página 62
Página 0063:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 63 dos detetives privados, ao Ministério dos Assuntos Intern
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 64 Orden DEF/467/2011, de 2 de marzo, servicio
Pág.Página 64
Página 0065:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 65 interministerial para a segurança privada no seio do Mini
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 66 Arrêté du 27 avril 2012 portant renouvellem
Pág.Página 66
Página 0067:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 67 Contributos de entidades que se pronunciaram Em 2 d
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 68 2 – Objeto, conteúdo e motivação O G
Pág.Página 68
Página 0069:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 69 de recurso às regras de ajustamento, tanto mais exigentes
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 70 PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PA
Pág.Página 70
Página 0071:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 71 locais dos instrumentos necessários para garantir a efeti
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 72 proposta de lei o Governo informa ainda que
Pág.Página 72
Página 0073:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 73 desigualdades entre autarquias do mesmo grau. Estipula-se
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 74 Propunha-se o seguinte: Simplificaç
Pág.Página 74
Página 0075:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 75 Reformula-se o âmbito do lançamento das derramas;
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 76 Esta lei resultou da Proposta de Lei n.º 92
Pág.Página 76
Página 0077:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 77 Mais tarde, o Programa do XIX Governo Constitucional, que
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 78 representativas da Administração Central e
Pág.Página 78
Página 0079:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 79 Código do IRC – artigos 115.º e 125.º; Lei n.º 5
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 80 O autor começa por abordar o papel das auta
Pág.Página 80
Página 0081:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 81 Resumo: No presente artigo o autor procura expor as coord
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 82 A categoria de recursos mais relevantes de
Pág.Página 82
Página 0083:
6 DE FEVEREIRO DE 2013 83 O controlo orçamental deve fazer respeitar as regras de g
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 84 existente, e introduzindo nova legislação.
Pág.Página 84