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Sábado, 2 de março de 2013 II Série-A — Número 92

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de resolução n.º 55/XII (2.ª): Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 55/XII (2.ª)

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO

EUROPEU DE INVESTIMENTO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012, NO QUE SE REFERE AO AUMENTO DO

CAPITAL DO BANCO

O Banco Europeu de Investimento (BEI) foi criado pelo Tratado que instituiu a Comunidade Europeia,

dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e dispõe de uma estrutura de decisão própria no

seio da União.

Por outro lado, os Estatutos do BEI constam do protocolo n.º 5 anexo ao Tratado da União Europeia e ao

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo parte integrante de ambos os Tratados, nos termos

do artigo 51.º do Tratado da União Europeia.

O Conselho de Administração do BEI aprovou uma proposta de decisão, a submeter ao Conselho de

Governadores, no sentido de autorizar a subscrição, pelos Estados-membros, de um aumento de capital do

BEI em € 10 000 000 000, com o capital subscrito a aumentar de € 232 392 989 000 para € 242 392 989 000 e

com o capital realizado a passar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito.

Na sequência da Decisão do Conselho de Governadores do BEI, tomada a 31 de dezembro de 2012, por

procedimento escrito e por unanimidade, o capital do Banco passa de € 232 392 989 000 para € 242 392 989

000, com o capital realizado a aumentar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito, com a

correspondente alteração do texto do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do BEI.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de

31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital realizado e às

consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do

Banco, cuja versão autenticada em língua portuguesa é publicada em anexo à presente resolução, dela

fazendo parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2013.

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ANEXO

CONSELHO DE GOVERNADORES

Ata da Decisão de 31 de dezembro de 2012, solicitada por procedimento escrito

AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

Na sua reunião de 24 de julho de 2012, ο CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Banco Europeu de

Investimento decidiu apresentar ao CONSELHO DE GOVERNADORES uma proposta de aumento do capital

do Banco Europeu de Investimento de 232 392 989 000 EUR para 242 392 989 000 EUR, com efeitos a partir

da data, anterior ao final de 2012, em que ο Conselho de Governadores tomasse uma decisão unânime.

Ο CONSELHO DE GOVERNADORES foi convidado, por carta datada de 4 de setembro de 2012, a

pronunciar-se sobre esta proposta, segundo ο procedimento escrito previsto no artigo 5.° do Regulamento

Interno do Banco. Ο pedido foi apresentado com base no Documento 12/17.

Foram recebidos os votos favoráveis, sem comentários, de todos os 27 governadores do BEI.

Consequentemente, ο Presidente do Conselho de Governadores constatou, a 31 de dezembro de 2012, data

em que foi atingida a unanimidade exigida de votos, que:

TENDO EM CONTA ο disposto nos artigos 4.°, n.º 3, e 5.°, n.º 2, dos Estatutos,

CONSIDERANDO Ο SEGUINTE:

1. A missão do Banco encontra-se consignada no artigo 309.° do Tratado sobre ο Funcionamento da

União Europeia,

2. A evolução recente da situação económica da UE requer uma ação reforçada por parte do BEI com ο

objetivo específico de responder às solicitações do Conselho Europeu no sentido de contribuir para ο

crescimento sustentável e ο emprego na UE,

3. Um aumento de capital com pagamento efetivo em numerário pelos atuais acionistas é considerado a

forma mais eficaz de reforçar a capacidade de concessão de empréstimos do BEI, consolidando ο respetivo

capital para que possa responder às necessidades atuais e assegurando, em simultâneo, a manutenção da

notação de crédito máxima de que ο Banco desfruta nos mercados financeiros,

4. É crucial que a totalidade do financiamento que ο BEI disponibiliza na UE contribua da melhor forma

para ο crescimento sustentável e ο emprego em todos os Estados-membros, nomeadamente nas regiões

menos desenvolvidas,

5. Embora mantenha uma abordagem setorial em consonância com os objetivos da estratégia Europa

2020, ο Banco desenvolverá, em cooperação com os Estados-membros, estratégias de investimento

orientadas pelos resultados, devidamente adaptadas às prioridades de crescimento regionais, a aplicar a partir

de 2013,

6. Importa que a carteira de empréstimos do Banco mantenha os mais elevados padrões de qualidade e

que ο Banco permaneça um parceiro atrativo em todos os Estados-membros, otimizando ο valor acrescentado

das suas operações,

7. De acordo com as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades de capital do

Banco adotadas na reunião de 24 de julho de 2012, ο capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para

242 392 989 000 EUR; ο rácio de capital realizado deveria aumentar de 5% para 8,919255272% do capital

subscrito e ser financiado pelos Estados-membros na proporção das respetivas participações atuais no capital

do BEI, e ο Fundo de Reserva deveria ser progressivamente reconstituído pelo Banco de forma a cumprir a

exigência estatutária de 10% do capital subscrito,

TENDO EM CONTA que, em 1 de julho de 2013, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Adesão

da Croácia, este país tornar-se-á membro do BEI e que, nessa ocasião, deverá ser considerado um novo

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aumento de capital com vista a manter a correspondência entre a participação da Croácia no capital do Banco

e ο respetivo produto interno bruto relativo na União Europeia, tal como publicado pelo EUROSTAT antes da

adesão;

Ο CONSELHO DE GOVERNADORES do Banco Europeu de Investimento,

DECIDIU POR UNANIMIDADE, sob proposta do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 4.°,

n.º 3, e 5.°, n.º 2, dos Estatutos, que:

1. Com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, o capital do Banco será aumentado da seguinte forma:

Ο capital subscrito pelos Estados-membros será aumentado proporcionalmente em 10 000 milhões de

EUR, passando de 232 392 989 000 EUR para 242 392 989 000 EUR. As contribuições dos diferentes

Estados-membros para e aumento de capital repartem-se do seguinte modo:

ALEMANHA 1 617 003 000

FRANÇA 1 617 003 000

ITÁLIA 1 617 003 000

REINO UNIDO 1 617 003 000

ESPANHA 970 202 000

BÉLGICA 448 222 000

PAÍSES BAIXOS 448 222 000

SUÉCIA 297 351 000

DINAMARCA 226 947 500

ÁUSTRIA 222 499 500

POLÓNIA 206 984 000

FINLÂNDIA 127 834 500

GRÉCIA 121 579 000

PORTUGAL 78 351 000

REPÚBLICA CHECA 76 379 000

HUNGRIA 72 258 000

IRLANDA 56 737 000

ROMÉNIA 52 395 000

ESLOVÁQUIA 25 999 500

ESLOVÉNIA 24 138 000

BULGÁRIA 17 652 000

LITUÂNIA 15 146 000

LUXEMBURGO 11 347 500

CHIPRE 11 127 000

LETÓNIA 9 243 000

ESTÓNIA 7 138 000

MALTA 4 235 500

Este capital será considerado como parte de capital subscrito e realizado, verificando-se, por conseguinte,

um aumento do capital realizado do Banco de 11 619 649 450 EUR para 21 619 649 450 EUR.

2. Ο rácio de capital realizado pelos Estados-membros deverá aumentar de 5% para 8,919255272% em

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média do capital subscrito, em resultado do presente aumento.

3. Cada Estado-membro pagará a sua quota-parte de aumento de capital decidido o mais cedo possível

após a data de aprovação pelo Conselho de Governadores, mas o mais tardar até 31 de março de 2013. No

entanto, os Estados-membros que tenham notificado o Banco até 14 de setembro de 2012 serão autorizados a

pagar a respetiva quota-parte no aumento de capital em três prestações, sendo 50% pagos, ο mais tardar, até

31 de março de 2013 e os restantes 50% pagos em duas prestações de igual valor, ο mais tardar até 31 de

março de 2014 e 31 de março de 2015.

CONSEQUENTEMENTE:

4. Com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, os Estatutos de Banco são alterados da seguinte

forma:

Ο primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 4.° dos Estatutos passa a ter a seguinte Redação:

«O capital do Banco é de 242 392 989 000 EUR, subscrito pelos Estados-membros do seguinte modo:

ALEMANHA 39 195 022 000

FRANÇA 39 195 022 000

ITÁLIA 39 195 022 000

REINO UNIDO 39 195 022 000

ESPANHA 23 517 013 500

BÉLGICA 10 864 587 500

PAÍSES BAIXOS 10 864 587 500

SUÉCIA 7 207 577 000

DINAMARCA 5 501 052 500

ÁUSTRIA 5 393 232 000

POLÓNIA 5 017 144 500

FINLÂNDIA 3 098 617 500

GRÉCIA 2 946 995 500

PORTUGAL 1 899 171 000

REPÚBLICA CHECA 1 851 369 500

HUNGRIA 1 751 480 000

IRLANDA 1 375 262 000

ROMÉNIA 1 270 021 000

ESLOVÁQUIA 630 206 000

ESLOVÉNIA 585 089 500

BULGÁRIA 427 869 500

LITUÂNIA 367 127 000

LUXEMBURGO 275 054 500

CHIPRE 269 710 500

LETÓNIA 224 048 000

ESTÓNIA 173 020 000

MALTA 102 665 000

Ο n.º 1 do artigo 5.° dos Estatutos do Banco passa a ter a seguinte redação:

«Ο capital subscrito será realizado pelos Estados-membros até ao limite de, em média, 8,919255272% dos

montantes fixados no n.º 1 do artigo 4.°.»

5. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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