Página 1
Quarta-feira, 6 de março de 2013 II Série-A — Número 94
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de lei n.o 104/XII (2.ª) (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico): — Relatório da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e PSD/CDS-PP.
Página 2
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII (2.ª)
(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVA O ESTATUTO DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE
COMPETÊNCIAS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E APROVA O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO AUTÁRQUICO)
Relatório da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e PSD/CDS-PP
Relatório
Na sequência da aprovação em Plenário, em 14 de dezembro de 2012, do requerimento de baixa à
CAOTPL, sem votação, por um prazo de 30 dias, entretanto prorrogado por mais 45 dias, com início em 16 de janeiro de 2013 procedeu esta Comissão às seguintes diligências:
1 – Audição, em 6 de fevereiro de 2013 da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional
dos Municípios Portugueses; 2 – Audição, em 19 de fevereiro de 2013 de representantes da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho; 3 – Audição, em 20 de fevereiro de 2013 de representantes da Comunidade Intermunicipal da Região de
Aveiro - Baixo Vouga; 4 – Audição, em 22 de fevereiro de 2013 de representantes da Área Metropolitana de Lisboa; 5 – Reapreciação do projeto de lei, em apreço, na reunião da CAOTPL de 5 de março de 2013. Na sequência destas audições foram apresentadas as seguintes propostas de alteração da Proposta de Lei
n.º 104/XII (2.ª) (GOV): Grupo Parlamentar do PS: 35 propostas; Grupo Parlamentar do PCP: 27 propostas; Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP:18 propostas. Atenta à obrigatoriedade da votação na especialidade ser efetuada em Plenário, em momento próprio, nos
termos do n.º 4do artigo 168 da CRP e tendo em consideração o prazo fixado pelo Plenário para baixa à CAOTPL e as diligências efetuadas, junto se reenvia a Vossa Excelência o texto da proposta de lei em apreço, para efeito, designadamente, da respetiva votação na generalidade, bem como igualmente se anexam as oitenta propostas apresentadas.
Palácio de São Bento, 6 de março de 2013.
O Presidente da Comissão,
Anexo: Propostas de alteração apresentadas.
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
2
Página 3
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 1º
[…]
A presente lei aprova:
a) […] b) Eliminar; c) […] d) […]
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
ANEXO
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
3
Página 4
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 2º
[…]
1- São revogados: a) […] b) Eliminar c) Eliminar d) Eliminar
2- […] 3- […]
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
4
Página 5
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
ANEXO (A que se refere o nº 2 do artigo 1º)
TÍTULO I
Disposições gerais Artigo 1º
[…]
1- A presente lei estabelece: a) […] b) Eliminar c) […] d) […]
2- …
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
5
Página 6
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Substituição
Artigo 2º
[…] Constituem atribuições das autarquias locais as previstas na legislação em vigor sobre o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
6
Página 7
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Título III
CAPÍTULO I
Natureza, criação e regime
Artigo 63.º
Natureza e regime
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
7
Página 8
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 64.º
Criação
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
8
Página 9
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 65.º
Atribuições
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
9
Página 10
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
CAPÍTULO II
Área metropolitana
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 66º
Órgãos
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
10
Página 11
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SUBSECÇÃO I
Conselho metropolitana
Artigo 67.º
Natureza e constituição
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
11
Página 12
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 68.º
Mandato
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
12
Página 13
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 69.º
Reuniões
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
13
Página 14
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 70.º
Competências
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
14
Página 15
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 71.º
Presidente
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
15
Página 16
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SUBSECÇÃO II
Comissão executiva metropolitano
Artigo 72.º
Natureza e constituição
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
16
Página 17
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 73.º
Formação
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
17
Página 18
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 74.º
Colégio eleitoral
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
18
Página 19
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 75.º
Eleição
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
19
Página 20
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 76.º
Nova lista
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
20
Página 21
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 77.º
Tomada de posse
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
21
Página 22
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 78.º
Mandato
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
22
Página 23
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 79.º
Vacatura
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
23
Página 24
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 80.º
Reuniões
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
24
Página 25
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 81.º
Competências
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
25
Página 26
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 82.º
Estatuto dos membros da comissão executiva metropolitana
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
26
Página 27
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SUBSECÇÃO III
Conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano
Artigo 83º
Natureza e constituição
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
27
Página 28
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 84º
Funcionamento
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
28
Página 29
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SECÇÃO II
Funcionamento
Artigo 85º
Funcionamento
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
29
Página 30
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 86º
Deliberações
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
30
Página 31
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 87º
Serviços metropolitanos
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
31
Página 32
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
Artigo 88º
Pessoal
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
32
Página 33
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
CAPÍTULO III
Comunidade intermunicipal
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 89.º
Órgãos
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
33
Página 34
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SUBSECÇÃO I
Conselho intermunicipal
Artigo 90.º
Conselho intermunicipal
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
34
Página 35
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SUBSECÇÃO II
Comissão executiva intermunicipal
Artigo 91.º
Comissão executiva intermunicipal
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
35
Página 36
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SUBSESÇÃO II
Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal
Artigo 92.º
Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
36
Página 37
PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico
Proposta de Eliminação
SECÇÃO II
Funcionamento
Artº 93º
Funcionamento
Eliminar
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do Partido Socialista
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
37
Página 38
PcPPARIIDO COMUNISTA PORTUGUES
Grupo Pailamentar—
Propoa deAlteracâo
Proposta de Lei n.9 1O4/XII/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
<(Arbgo 1.9[...]
a) [...];b) [Eliminar];c) 0 regime jurIdico da transferência de competências do Estado para as autarquiaslocals, assim como da delegaçäo de competências do Estado nas autarquias locals edos municIpios nas freguesias.d) [...].
2-[...].>>
[Nota: A presente Proposta de Alteracâo, apresentada pelo Grupo Parlamentar doPCP, afasta os entorses a autonomia dos municIpios constitucionalmenteconsagrada e opöe-se a tentativa de criaço de entidades supramunicipais que asafastariam das populaçöes, esvaziariam os municIpios e retirariam legitimidadedemocrática ao exercIcio das funcôes.j
Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
38
Página 39
pcP;f;PARTIDO COMUNISTA PORJGUES
Grtipo Patiamentar
Proposta de Elininacäo
Proposta de Lei fl.Q lO1/XII/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime juridico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
Artigo 2.2
a)[...};b)[...];c)[...j;d) [Eliminar];
2-[...J:a)[...];b)[...];c) [...].
[Nota: A presente Proposta de Alteraçâo considera pertinente o disposto naLei n. 46/2008, de 27 de Agosto que “Estabelece o Regime JurIdico dasAreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto” (corn as alteraçöes introduzidaspela Lei fl.2 55-A/2010, de 31 de Dezembro) e afasta os entorses aautonornia dos municIpios constitucionalmente consagrada.]
Assemblela da Rep üblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
39
Página 40
pcP;;PARTIDO COMUNLSTA PORTUGUES 3Gnipo Pariamentar
Praposta deAkaçâo
Proposta de Lel fl.2 1O4/X1I/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências doEstado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova aregime jurIdico do associativismo autárquico
Artigo 1.9 1—[...J:a)[...];b) [Eliminar];c) 0 regime jurIdico da transferência de competências do Estado para as autarquiaslocais, assim como da deIegaco de competências do Estado nas autarquias locals edos municIpios nas freguesias.d)[...]. 2-[...J.> [Nota: A presente Proposta de Alteraçäo, apresentada pelo Grupo Parlamentardo PCP rejeita a tentativa de criacão de entidades supramunicipais - afastadasdas populaçoes —, que esvaziariam os municIpios e retirariam legitimidadedemocrática ao exercIclo das funcoes.] Assembleia da Repüblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 40
Página 41
PcPPARTIDO COMUMSTA PORTUGUES
Grupo Paiiamentar
Propa deAfteracâo
Proposta de Lei fl2 lO4/Xll/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova 0regime jurIdico do associativismo autárquico
< (a que se refere a n.2 2 do artigo 1.2) Argo2.Q[...] Constituem atribuiçöes das autarquias locais a promoção e a salvaguarda dosinteresses próprios d as respetivas populacöes.x [Nota: A Constituicäo da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locais. A presente Proposta de Alteraçäo, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locais que constitucionalmente näo integram.] Assembleia da Repâblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, 6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________ 41
Página 42
PARTIDO COMUMSTA PORTUGUESGnipo Pailamcntar
PropostadeAfteração
Proposta de Iei fl.2 lO4/)aI/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
< (a que se refere o n.2 2 do artigo 1.9) Ago3.2[..j As autarquias locals prosseguem as respetivas atribuiçôes através do exerdcio pelos respetivosórgãos das competências legalmente previstas, designadamente:a) [...J;b)[...];c) [...};d)[...];e)[...];f) [...].> [Nota: A Constituicão da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteraço, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram.] Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 42
Página 43
pcP;f;PARTIDO COMUMSTA PORTUGUES
Grupo Pajiamentar (a
Proposta deAiteracâo
Proposta de Id fl.2 1O4/)Ol/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências doEstado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.9)
Axtigo4.2
A prossecução das atribuicöes e o exercIcio das competências das autarquias locaisdevem respeitar os princIpios da descentralizaço administrativa, da subsidiariedade,da complementaridade, da prossecuçào do interesse püblico e da proteção dosdireitos e interesses dos cidadäos e a intangibilidade das atribuiçoes do Estado>.
[Nota: A Constituição da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram]
Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
43
Página 44
PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
GnipoPaiiamentar
Proposta deAlteraçâo
Proposta de Lel n.2 1O4/Xfl/2.
Estabelece a regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
< Artigo9.2 — a)[...];b)[...];c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos nos termos da lei e aproceder a aberturas de crédito;d) Aprovar as taxas e os precos da freguesia e fixar o respetivo valor;e)[...j;f) [...];g)[...J;h)[...];i) [...]j) [•]k)[...];I) [...j;m)[...j;n)[...];o)[...};p)[...];q)[...],r) [...]; 2-[...J.3-[...j.> II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 44
Página 45
[Nota: A contraçäo de empréstimos fica genericamente subordinada aoenquadramento legal em vigor. Já os preços, enquanto prestaçôes pecuniáriasefetuadas por aqueles que utilizam servicos das autarquias, e apenas namedida, ou quando, os utilizarem, sâo normalmente ignorados e impöe-se asua inclusào no regime jurIdico das autarquias locais.]
Assembleia da Repâblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
J7
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
45
Página 46
PcP:f;PARTIDO COMIJMSTA PORT(JGUES
Grupo Paiiamentar
Proposta deAfteracâo
Proposta de tel fl.2 1/Xll/2.2
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunici pals e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
((AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Axtigo 16.2
a)[...j;b)[...J;
e)[...);f) [._];g) Aprovar operaçöes urbanIsticas em imóveis integrados no domInio patrimonialprivado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;h)[...j;I) [...J;j) [••]k)[...];I) [...];n)[...];o)[...];p)[...J;q)[._J,r) [...];s) [...1;t) [...j;u)[...};v)[...];
Lw’
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
46
Página 47
w)[...J;x)[...1;
z) [...J;aa) [...j;bb)[...J;cc)[...];dd)[...];ee) [...J;ff)[.];gg)[...];hh)[...J;ii) [...]ii) [.i;kk)[...];II) [.J;mm)[...j;nn)[...j;oo) Proceder a administraçao ou a utilização de baldios sempre que näo existamassembleias de compartes, nos termos da Iei dos baldios;pp)[.”1;qq)[.],rr) [...J;ss) [...J;tt) [..];uu) [...j;vv) [...];ww)[...J;xx)[...J;
2-[...J;3-[...];4-[...]i
[Nota: A autonomia dos órgäos autárquicos no piano interinstitucionaino se compagina corn a ernissäo de urna aprovação “de acordo” cornparecer prévio de órgãos de autarquia distinta.Os baidios são, no espaço rural, uma propriedade comum a todos osmoradores ou vizinhos de urn determinado iugar, isto é, são terrenos deuso e fruicão coietiva duma comunidade. Esta iógica e identidade devemser preservadas.]
Assembleia da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
47
Página 48
pCP;;PARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
Grupo Pazlameiitar CProposta deAfteracào
PmpodeLn.21O4/XJI/2
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadcsintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
< (a que se refere o n.9 2 do artigo 1.2) Artigo 25.2 [...]:a)[...];b) Aprovar as taxas do municIpio e fixar o respetivo valor;c) Deliberar em matéria de exercIcio dos poderes tributários do municIpio;d) Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imOveis, bem comoautorizar o lancamento de derramas;e) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo debenefIcios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municIpios;f) [...];g)[...];h)[...];i) [...]j) [•••1k)[...];I) [...]; o)[...];p)[...];q)[...],r) [...];s) [...];t) [...]; II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 48
Página 49
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
49
Página 50
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
50
Página 51
PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
GrupoPariamentar
Proposta de Aftacâo
Proposta de Lel 2 1J4/)GI/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
((AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Artigo 33•2
1—[...1:a) [...];b)[...];
d)[...J;e) Fixar os precos da prestacäo de serviços ao pbIico pelos serviços municipais ou
municipalizados, sem prejuIzo, quando for caso disso, das competências legais dasentidades reguladoras;
f) [...];g)[...];h) [...];i) [...]1) [...];k)[...];I) [...};m)[...];n)[...];o)[...];p)[...};q)[...],r) [...J;s) [...];t) [...];
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
51
Página 52
v)[...];w)[...J;x)[...j;
z) [...j;aa[...j;bb) [...J;cc) [...);dd) [...j;ee)[...];
gg)[...];
ii) [...1ii) [...1;kk) [...];ii)mm)[..j;nn) [...];oo) [...J;pp) [...];qq) [...];rr) [...J;ss) [...];tt) [...j;uu)[...j;
ww)[...);xx)[...];
zz) [...];aaa)[...];bbb)[...j;ccc)[...}.
2-[...J.>>[Nota: A autonomia dos árgäos autárqucos no piano nterinstitucionai nào secompagina corn a emissäo de parecer prévio de outros órgãos sern coberturaconstitucionaL]
Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
52
Página 53
PcPPARTIDO COMUMSTAPORTUGUES
Grupo Paiiamcntar
Proposta deAfteracâo
Proposta de Lel fl.2 1O4/Xll/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
((ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Artigo3V
1 - A câmara municipal pode delegar as suas competências no respetivo presidente,corn exceção das previstas nas alIneas a), b), c), e), I), j), k), rn), n), a), p), s), u), z), hh),oo), vv), aa), aaa) e ccc) do n.2 1 do artigo anterior e na alInea a) do artigo 39•2, cornpossibilidade de subdelegaco em qualquer dos vereadores.2-[...]3-[...].>>
[Nota: Dado o particular relevo das competências a exercer nos termos dodisposto na alInea aaa) do n9 1, do artigo anterior, entende-se adequadoexcecioná-las do ârnbito das restantes cornpetências que a câmara municipalpode delegar no seu presidente]
Assernbleia da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
53
Página 54
PcPPARTIDO COMUNISTA PORT(JGUES
Grupo Pailamentar (.Proposta deAfteraçâo
Pmposta de Lei n.2 lO4/X1l/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
ANEXO
(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
TITULO Ill
Entidades intermunicipais
[Eliminado]
Substituir por:
TITULO Ill
Associacào de MunicIpios
Artigo 63.Conceito e objeto
1- A associaçâo de municIpios é uma pessoa coletiva de direito püblico, criadapor acordo de dois ou mais municIpios vizinhos para a realizaço de interessesespecIficos comuns.2- A associação pode ter por objeto a realizacâo de quaisquer interessescompreendidos nas atribuiçöes dos municIpios, salvo os que, pela sua natureza oupor disposiçâo da lei, devam ser diretamente realizados por aqueles.
Artigo 64.Estatutos
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
54
Página 55
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
55
Página 56
Artigo 68.º
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
56
Página 57
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
57
Página 58
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
58
Página 59
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
59
Página 60
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
60
Página 61
pcp:PARTIDO COMUNISTAPORTUGUES
Gnipo Pailamentar 51 cProposta deAftacâo
Proposta de Lel fl,Q lO4/)al/2
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
(ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Artigo 98.[...]
1 - A lei deve prever expressamente os recursos humanos, patrimonlais e financeiros
necessários e suficientes ao exercIcio pelos órgãos das autarquias locais das
competências para eles transferidas.2—[...j.3—[...]:a)[...];b) 0 aumento da eficiência da gestão dos recursos pelas autarquias locals;c) Os ganhos de eficácia do exercIcio das competências pelos órgãos das autarquiaslocais;d)[...];e)[...].4—[...].5—[...j.>>
[Nota: A Constituiço da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente näo integram.]
Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
61
Página 62
pcpPARTIDO COMUNISTAPORTIJGUES
Gnipo Pailamentar £ CProposta deAfteraçâo
Proposta de l.ei fl.9 1O4/Xll/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
< Artigo 99.2 [...]0 presente capItulo estabelece o regime jurIdico da delegacäo de competências deórgäos do Estado nos órgäos das autarquias locals e dos órgãos dos municIpios nosórgäos das freguesias. [Nota: A Constituicão da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram.] Assembleia da Repüblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 62
Página 63
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
63
Página 64
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
64
Página 65
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
65
Página 66
pCP;fPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
Grupo Parlamentar
Pmposta deAfteracâo
Proposta de Lel fl.2 1O4/XII/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece a regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova 0regime jurIdico do associativismo autárquico
Artigo 1O8. 1— [Ellminarl. 2—[...].3-[...].>> [Nota: A Constituico da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locais. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente no integram.] Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 66
Página 67
pcPPARTIDO COMUMSTA PORTUGUES
Grupo Parlamentar
Propta deAfteracâo
Proposta de Lei n.2 104/Xll/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
(ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Artigo 109.2
1 - 0 perIodo de vigência do contrato coincide corn a duraçäo do mandato dasautarquias locals, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e semprejuIzo do disposto no nümero seguinte.2 - 0 contrato considera-se renovado após a tomada de posse do Governo ou dainstalaçäo do órgâo autárquico, sem prejuIzo do disposto no nümero seguinte.3 - Os outorgantes podem promover a denüncia do contrato, no prazo de seis mesesapOs a sua tomada de posse do governo ou após a instalaço do órgâo autárquico.4
- Os contraentes püblicos mantêm um registo atualizado dos contratos celebrados.5 — [Novo] Os contratos estâo disponIveis para consulta, nos termos da lei.>>
[Nota: A natureza e objetivos da contratualização irnpöern a necessidade de urnperlodo de vigência que reüna a concordância nao apenas do governo, apOs atomada de posse, rnas igualmente dos Orgãos autárquicos logo que instalados.]
Assembleia da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
67
Página 68
PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
Grupo Pariamentar 5-L
Pmpoa deAkaacâo
Proposta de Id ri.2 lO4/XII/2.
Estabelece a regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
TITULO IV CAPITULO II sEccAo iii Delegaçào de competências dos municIpios nas freguesias EIiminar. 5UBSECçAO i [Nota: A Constituicäo da RepCiblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de AIteraco, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locais que constitucionalmente no integram.] Assembleia da Repüblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 68
Página 69
pCP;PARTIDO COMIJNISTA PORTIJGUES —
GrupoPailamentar 5 (.1
Proposta deAfteraçâo
Proposta de Lel n.2 1O4/)Ol/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
< Artigo 115.Q 1 — Podem ser delegadas nas juntas de freguesia as seguintes competências dascâmaras municipais: b)[...];c)[...j;d)[...};e)[...];f) [...j. 2-[...].>> [Nota: 0 elenco de competências fica, deste modo, aberto permitindoconsiderar e consensualizar, de forma casuIstica, outras competências.] Assembleia da Repiiblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, 6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________ 69
Página 70
PcPPARTIDO COMUMSTA PORTUGUES
Grupo Parlamentar
Proriosta de Elimlnacâo
Proposta de Lel fl.2 1O4/XlI/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autàrquico
((AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Artigo 119.2
Ellminar.
[Nota: 0 n. 1 deste artigo refere-se a uma entidade que näo encontraacoihimento constitucional no regime jurIdico das autarquias locals e o n2. 2constitul uma violação da autonomia constitucionalmente consagrada.]
Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
70
Página 71
PcPPARTIDO COMUNISTAPORTUGUES
Grupo Parlamentar CProposta de E1iminaço
Proposta de I.ei ri.9 1O4/XII/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
<(AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)
Artigo 121.I:...]
Eliminar.>>
[Nota: A constituicão e o regime jurIdico do associativismo autárquicopropostos pelo GP-PCP SaO os que constam das propostas de afteração aosartigos 632 a 939, inclusive.]
Assembleia da Repüblica, 04 de marco de 2013
Os Deputados,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
71
Página 72
PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
Grupo Parlainentar
Proposta deAfteracâo
Proposta de Lei n.2 1O4/XII/2.
Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico
< Artigo 122.2 [...1 1 - [Eliminar].2 - [...‘.3 - [Eliminar].>> [Nota: Eliminam-se as referências a entidades sem enquadramento no regimejurIdico das autarquias locals.] Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013 Os Deputados, II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________ 72
Página 73
Psp
PROPOSTA DE ALTERAçA0
PPL iO4/XIT/2 do Governo
‘Estabelece o re.-iiiie /iirIdico das autarquias beam, apwi’a a estatuto clas
LII ticIi (IL’S in (CII))!) !IICIjJ;IIS, L5 fal)LJ( CC 0 rej,)inIL /urIclico (Ia trauis1rfl 1,? (IC
coinJwwnelas tb .LS(ad() /)a10 OS autaIcJIuas 1o 015 C J3;IIO as en fi(IacIcs
llItCiiIJ (lI)JCJj)OIS C IT0l’O (I r(L?tnlC jiiridu a (Jo OSSOL’IatiT isiflo ;llI(;IIJIIi 0.
\au 2.
S ICCS S
—As entidades intcriniinicipais constatites ao I\Iiexu II a1)iCSCIItC hi siwcdcm
nos dircitos e dcvercs c na rcs1 nsabdidjdes lctais, jiidiciai c contrattiais,asSirn C01110 mtcgrarn u patrilnulLio niohiliario e irnohiliarto c us auvos C
PiLSsivUS das areas inetropolitanas fcfcridas iia Lcin. 46/200S, de 27 de agosto,
alterada pcla Lci n. 55—A/2010, de 31 dc decnibro, c dos coinunidadcs
intermunicipais reguladas pela Lci n.° 45/2008, de 27 de agosto, nos terinos
(‘Onstantes 11() Ai-iexo III.
2 I\’IanlCan—se validos C em vior, (a)in OS C1C\ it1s adaptaçocs, e CIfl tUd() o qiie
nao COiL (it[iC 0 (liSpos to 1K) CS (OELI to) (las CII tiditdcs interniunicipais apron ados
m) Aneo I a presente ha, Os regulamentos corn cfictcia etcrna e os
rcgulamcntus de organizaçoo c foinciuiiamcnw cbs scrviços dos areas
metropolitanas rcferidas Ha Lei n. 46/2008, dc 27 dc agosto, altcrada pcla Lci
n.’ 55—A/2010, de 31 de (lCZCfll)tO, C dos conitinidadcs irnermunicipais
regiiladas ])ela Lei n. 45 /200, de 27 de atosto.
\ 3.”
Norn 10 rc oga tuna
I L
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
73
Página 74
Psp
ç) A Lci n. 45/2008, de 27 de agustu, sent Inei(0z0 do dispostu no UOiiIeFO
Se 1. lint c;
d) A Lci n 46/2008, de 27 de agosw, altetada pela Lei ii. 55-A/2010, dc 31
tic clezcmbro, scm prejuizo do disposto no numero scguintc.
2 - Os iirtigos 23. a 30. dii Lei ti.0 45/2008, dc 27 (Ic agoSt() C OS itrtigos 23.° a 28—
da Lei fl.0 46/2008, ne 27 tie agosto, alterada pela Lci n.° 55—A/2010, dc 31 dc
(lezenibro, niantm—se Clii vigor ate 31 de dezembr() de 2013.
\ tzo ,
Entrada cm vigor
Scm )tejtlIZ() do tiisjios to nO) lII.llIiCfl) 2 tb artigo anterior, a I)lcSetite Ici entra cm
vigor no diii scguinte ao dii ieitlizaçao tias cleiçcs gctais OS Orgilos (his
aoaarqoiios lucius oinedia tamdntc suhsequeiitcs 1 S ia ptiblicaçao.
P.oCciu tie Sao Beiito, 4 de marco de 20 13
( ) Deputirio do (;IU P,rliiiieiii:res do l) e do (1) P1,
I Lus Nlonrencgro Nuno I\Iagalb3es
Ca rh ) \ IHCtl - ITO rim I 1 eIder \moriI
\IiI:11 1 eJI;i(, \lIIaru \1rii Bei
100,1 1 ‘E)1 \ Ltriorida Neo
bruno Coini bra 031 (onçdve Pcrcua
\iogelo C uerra ()risia Rojue
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
74
Página 75
j’SD
rufl() itC)1ifl()
I ‘niIta Smto
‘IlIRl() \ IlLt
()1C PUl() U1i\ cila
Ia I INaeS
\ IaUriCi() \ii1uc
1kcIio PimI)au
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
75
Página 76
ISp
-
PROPOSTA DE ALTERAçA0
PPL 1O4/XI1/2 do Governo
“Estabclccc 0 iL iii? L )11i7d1LO is d lila 1cJlIJ;15 1uc iis apro i o cs (a tutU c/as
en tic/a des in term ijiuicipais, es ta belcce o reimne jurIclico da transfirdncia de
C01JiJ) tcncias (Jo Esta do par. i as’ au rarq uias locais e jiai’i lS Cii tidi(lL’S
iliterlul liiuiCij)dlS C apro va Li ((!imflC Juric/ic’o do ;isSoctatii EIS11i() auitar(JinL ‘0.
ANEXO I
(a que Sc refere o • 2 do arLi4o 1.°)
Palacio dL’ So I3’nru. 4 Je nalcu J )i
)s I’ItaJ( ) (1o G1up( lrl,imc’nairs Jo 1I) c’ Jo CDS-PP,
LL1i loIWUCUc) .\Ul1() Itgc
Cai-Ios .\breu \morim II 6lJur \m.iri
o rum) I ,mrao iio \ Irinu I3essa
\ 0 0010 1 rii N Iaiirida Neto)
1iuio (oimI)1a uo ()nca1vc’ Perena
uc ru ( )r Rocj ue
l3rUll() \lt000o
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
76
Página 77
lisp
Irni1ia irito
I’tl1aUdC) 1aques
)olgc RIuh) ( )1\ ii-
lic)
N1)tI1ci)) \ IiIjL
Pdio Plmpa()
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
77
Página 78
PROPOSTA DE LTEaAçAo S CPPL iO4/X11/2 (10 Governo
“Estabelcce o ret,iize Jun(lic() Lis £1tuaiquJs Jocais, aproi1 o csaaito das
en rid. ides in term zinicipais, estabelcce o regime juridico da transfirência de
coiiIJieteIici;lS do Estado p;iii as aiitarcjithis locals epaii as eiitid;idcs
interni ziiiiciii: ;ij)r() i a o rc.g,’-nzic jurk/ico do assoewtirisino aut.Irquico.
\NLX() i
(a 5C refere o n. 2 do artio 1.°)
\ 11(
Coii etiici i 1ree1acao c I scalização
I 1
r/)
II
i) ii
II
I...’
)
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
78
Página 79
I..
h
(/) [1i) Autorizar a cc1ebraço de protucolos (IC eininação, amiz’adc,
coopcraçao ctitic frcucsias corn afinidades, quer ao iiIvcl
(las suas deiiorniiiaçocs, tiucr (lLhIIlt() ao oragO da ft’cgucsia oti a outras
caracterIsticas dc indoic cultural, economica, histórica ot; geogiafica.
I. 1
‘•i L .1
d) [I
IIU)N
1) I
I.. .1
3 I
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
79
Página 80
de Nio 1nru. 4 d marCo LIC 20 3
( ) [)rputIU (N I’ Liti U Ju i) C LIu ( l) PP.
I .L H I u fl renCOro
(ar1u .\hlCa o
\1tItu ICILI0) \lnaIu
\nt6io PrCa
Hrunoo (uinohia
\ ia (ucira
liuii \ir il’)
I mtI I1 I 0 N
CI CI Il CI() I tic ie
Jorge Paulo Olo uir:I
\ laiio \Iagalha.N
‘ I: irico Iar1ues
Pedro Pliopul
N’uiio \IagalhaeN
I leider .\mara]
\lrino Besa
1argarida Netto
oao (;1l Pereira
()rIsia Roc1ue
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
80
Página 81
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
81
Página 82
///)
•1
.1
/1 I..
I .1
I..
•1
I 1
I., .1
LI
j) I. 1
hi) ‘I
Iib) Gcrir c nianter paiqucs inlantis publicos C cquipamClltOs (lespOrtivus
de Jlnl)it() local;
• I
LI
(i) II
II) 1.1
II
/ I..
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
82
Página 83
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
83
Página 84
)s I)eputcIos do 1NIHamLntJre Jo PSD Jo (1)S PP.
I U1S N1onrcoLr()
(Nuh brcu morim
\ 11001() I 1Lo) \mtro
fl ( 01() P oa
BlL[I1() (omILa
\ ogela ( ue oa
H tUIR) \‘itorino
I mu a
1 Il1a1Rl() N1ai1ues
()IC Paulo ()liveira
N larl() N [agalhm
N I W 1IC1() N Iarc1ues
Pcclio 1l)()
\uUo Nlagalhacs
Fielder Amaral
\Iuioo Bes.u
NI iarida \ Ctt()
Cj OflC)II\ CS Perciua
()i-iia Roc1te
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
84
Página 85
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
85
Página 86
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
86
Página 87
nicinbic, sobre assutitOS dc iiitcrcs3e lra 0 tflulliCil)iO e sobre a
exeCucao de deliheraçoes anteriores;
7) II;
I j
I 1;
1/) I
-
-
odcn r i1iiada an n mHuin inmicipal •n prop n1 rcm,d pl
cinaai minicipal icferidas uns all ens i), , c j,/; do n’ I C fli alinii ‘i do ii6mcro
aniciy( , scm ci0’ dc cci pod{cr vir a lC( llicr cm proposta as
recomeudacocs ou sugestôes fcitas pela asscmbleia municipal.
4- IL
5 — Conipe Or aindi 3 assemI)leia municil)al:
u, Coiivocar 1)5 membros cia COmiSSat) exceutiva mcttOl)oliOtfla, COrn o
lirnite de duas VCZCS por ano, para rcsponciercrn perante OS seus
tiicinjjiu&i pelas’ativ idacles ctcsenvol’idas no arnliito CLL area
inetropolitana do respetivo rnunicipio;
b) Aprovar inoçues dc Censura d COIHISSiIO executivit fl)CttOl)t)litiifliL, ito
tlid\ifl)(J dc nina Pu! itiitl,itu
Palacio dc S,) Bcnto, 4 dc marco dc 20 13
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
87
Página 88
>•>
n—
——
—
—
—‘
-—
-—
——
—j
—
=—
00
0
11:11
!-II
I V LIo
r—
0-C
’0
-
N—
0—
—
00
C=
IDI”
CL-
CIC
LI
-‘
I’
—
00-
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
88
Página 89
.Psp
PROPOSTA DE ALTERAçA0 C (PPL 1O4/XII/2’ (10 Governo
“Estabclecc 0 rc-liiic jurIdico das autirqulis locals, aprova o estaruto this
eiitidadcs intcrnluliicivais, estabelece o ivj,’iinC juriclico da tiinsJri2ijcia dc
C0ii1J)ctCiiCi1S (10 Jstido J)did 5 autarqiiias locais epaia as entidades
iJitCi1IJIIIIJCI1);I S C J)fOT 0 rLgl!11C jurithco (10 ;issociatii 151110 aiitarqiiico. ‘‘
NIN() I
(a quc se refcrc o ,0 2 do attigo 1.°)
\ ii ig> 42
Apoio aos lneznl)ros cia clrnara inutiicipal
.1:a) I/) II;
2-1.1:
a) II;
b) II;
) II;
) Nos restantes niunicipios, urn acijunto c urn sccretário pot cada
ereadoi a telup() inteiro, ate ao lirnite rnaxirn() do n(Irnero de
vcreadorcs inclispensavel ttaSseg11rit tuna rnaioria dc membros da
c3rnara tnunic’ipal din csercicio de tunç5es a tempo iliteiru.
3 II
4 — 0 gabincte dc apulo ‘t prcsidCncia pocle ser constituido mais urn ad;unt()
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
89
Página 90
PSD
ou secretário, desde que tal implique a fla() nomeaço do chefe do gabinete.
5 - 0 gahinete dc apoio a pri1 e Os gahinetes (IC apoio a Vcreaçao podeni
5Cr ccinstitiiidos pot urn niirnero de secretarios superior ao referido flOS fl.’S I e
2, dcsde qtic to! implique a nib nmneaç3o. em Igual nt’irnero, de adjuntos.
6 — 0 J)ICSiLICfltC do camaro municipal e OS vereaclores podein delegar a prttica de
atos tie adrninistroçao ordinaria UUS membros dos respetivos gabinetes tIC
apoio.
7 - (anterior ii.’ 5)
S 1’ao, tie marco de 2U 13
Os Deputados dos Grupos Pariamentares do PSI) e do (DSPP,
4 nb Lntra 15)
(au-It s •\ brett .\ morim
ntouiio I einuo Inaro
\ n tonto Pita
Coimbra
\ ngela 0 tIC ItO
I3ruuio \itor[rio
Lmilia Nantos
ernando Ia1ues
01-ge Patdo ()llveiia
\ Lurto IIIIIae
lauricto Martj ties
Nuito i\Iutgulh3cs
I hider Amoral
\ltuno bessa
\Iarniurida Netto
oao Goncalves Peretra
Orisia Roque
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
90
Página 91
PSD
Pinpio
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
91
Página 92
“SD
PROPOSTA DE ALTERAçAO
PPL 104/XH/2d do Governo
Lsi,ilick’c 0 tet.’-inic /uIuIw() iI.,s ;IiitaxqliIis 1ocic, apio a U Ost;I!u10 ilas
ciitidic1es iIltcrilliiniciJiais, estiuieIcce o iviiiic ;iiridico (1i traIis/clencia dc
coinporenciis (10 E5’tIdopara as autarJiiias locai epant as enddadcs
in rerniunlclpais e aprova 0 regime jurIclico do associativisnio aurarquico.”
.\NCN() I
(a que se ieferc o n.’ 2 cEo ailigo I.°)
\ruigo 64”
C riaç a o
2 — i\Jio podein ser criadas entidacles intermunicipais coni urn rn’irncro dc
municipios inferior a cinco nern corn popolaçao inferir a 85 000 habitantes.
3 - São criadas as entidades intcrrnunicipais cons tautes no Anexo II.
I p - I,.ciU ,:, ,)il , t uC 111:0 LII .IC
( ) I )cpu tados d s C 1Llp( ) Parlamcniarcs o PD c do Cl )S-P 1,
LOIS NIoHtCIlegro 000 \Iagalhacs
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
92
Página 93
PSD
( l1( )S \l)1CU \ fl()tIIfl 11 (ILler Ama ral
flt()fli() I CitI() fl11() Altlfl() l3essa
\t’i11 Ioi Mai’arida to
l3rrino (onnbra oic Gonçalves Pereira
A ngela C uerra ()iiia Roque
1IUfl() \iurino
I inflii 1uto
I rila rI() 1 Ique
)oiie Paulo (Dliveira
) \IagaIIiaes
Ii U Ci() N Liiq LIC
PeJro Pimpao
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
93
Página 94
1ROPOSTA DE ALTERAçAO 7. .{PPL 104/XII/2d do Governo
“Estabeicce o rc,’iflie jurulico iI.,s aut;IiiJiii;is locais, ajiivi a o CsfatlJ(() (lascii fi(l:I des in term zinicijpai, cs íabelece o rei.-ini c jurIdico (Ia traiisfinncia dc
conijtncLis do Esiaclo paii as aura rquias locais epata as entidades
iIitermnuiiiciJ)ais e aprova 0 rciii1C jiiridico do associativismno aut;Irquico.”
\NN\() I
(a qtic Sc rCLCIC o n. 2 do artigo 1.°)
\ no:’
Compe tencia s
‘I) t. I;
Li)
I •1;
d) Aprovar OS pianos, Os )rOgra111aS C OS projetos dc iflvCStitflefltO edcseiivolviincnto (IC ilitCtCsSC mctr(.)pohitano, inchiindo:
1) P1,ino inetropolitano (ic ordcllitmcnt() do tcrritorio;
i) Piano fBC( ropolirano de zuobiitdade c logIs tica;
imi) Piano inctropohtano dc protcçao civil;
mi) Piano metropolitano de gcstão ambiental;
i) Piano metropolitano de gestão de redes de cqwpamentos de
saude, educacao, ciiltura c ciesporto,
eujos regimes juridicos são dcfnudos cm diploma lroPno;
I 1;
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
94
Página 95
i’St)
II;
Iii LI
I I
I VI;
VVJ
“) L. I;
;V) IL
II;
L/1 IL
bb,) Delibekir sobre cmiSsI() cle parecer relativo as mawrias previstas nast1jneas b) a c) do nt’iinero 1 do artig() 25.”;
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
95
Página 96
t) L I
2 Compete aincLi ao conseiho inetropolitano deliberar, por inaioria simples dos
sells menibros, sobte a clemissa() cia comissa() exectitiva.
Ptlaci(’ Jr Heiio, 4 Jr marco Jr 20 IJ
( )s I itarlo LIo ( ;ru1o Ptrlamriir e Jo 1I) C Jo (1) P1,
I Ut licgr() LL1U) MagL1haCS
\bu \ mourn HclJer Arnaral
\ nt6nio I eit lo \ mat-u 1i mo Bessa
:itor:o la Haarida \cit
Bruno Coiinhra ()a() (;oncalve lki rita
\ ilcell ( or a ()riia Roque
l3rtin’ \ia ,rLilo
I iiiIia aflt( )
1 CI LII-
Jorge 1 >aulo ( )liveira
\I. I 1I ItCh
\ Ian tiClo \ ía rriue
Pedro Pmiyipao
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
96
Página 97
PROPOSTA DE ALTERAçA0 7—c
PPL 1O4/XII/2’ do Governo
“Esfabelece o regime juridico this autarquias locaLs, aprova o estatilto dasen tidades in term uriicipais, es tabekce o teiin j’uiIdico da tiinsfcincia de
cOiiiJ)CtCIiciaS do LstaIopara as autarqiiias Jocais ep;iii as entidades
inteinnlnicipals e aprova o regune jurIdico do associativismno aiitdrquico.”
\I() I(a qiic se refere o n.° 2 do artigo 1.°)
\iugo 3.”
I— 0 consclho rnctrupoLitan() aova, na sna ptimcira reunião e por inaioria
simpies dos setis incirihros, a lista dos rnelflI)rOS da cornissto executiva
metropolitana a subineter a votação do colégio cicitoral.
2 — A subrniss’io da lista tern lugar através cia sua apresentação pelo presiclente do
cOflselh() inetropolitano, o qual fica responsávcl pela coordcnação da
organizaçao rio ato cicitoral prcvisto no artigo 75.°.
4 II
Pa1cio dc io Bento, -l cle malC() de 2(113
) L)e1utcI 0 dos ip° 1ii1n eItFe LI() PSI) e do CDS PR,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
97
Página 98
“SQ
I LIN N Ionrenegl()
Ca-h s \ hi-eu \ mc)nm
\lun1u I.eilao \mato
\iuou1o Piui
(oinibia
.\ ida C uerra
l3runo \‘ltoiino
1 lHIia iit )
I ernando Iarques
urge Paulo 01 n cmi
Nit rio Ni migalhmIe
Maurice) Nlarcjucs
Pcdro Pii))pio
uno NIaga1hcs
I Older \maiai
\irino Bcsa
N Ia omi rida Nctt o
joan (ionçaI es Perena
Otisia Roque
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
98
Página 99
PROPOSTA DE ALTERAçA0
PPL 1O4/XII/2 do Governo
“Estabelece 0 re-inie jziiudico das autar/mas Jocais, aprova 0 estatuto das
en tidades in term unicipais, Cs tabelece 0 rcerim c lijildico da translèréncia decolnpctellcias (10 Esta do para as autarquiis locais epaii as entidades
mfeflnunicipais e aprova 0 1eIfl)C jurIdicu (JO associativismo autdrquico.
(a qiie Sc rcfcrc o n.° 2 do artigo 1.°)
\ F11() ‘
1\Ianciato
2 I I3
- Quaiqucr dos scguintcs factos dctcrrnina a dcmissão cia coinisso cxccutivamc tropoli tana:
a) A al)rOvacao dc iflOçOcs de censura a cuIniSSao excciitiva flictrO1)O1it4flL,flOS tCFfliOS do artig() 25., n” 5, alInca b), por pclo menos 2/3 dasasseinbicias municipais dos municipios quc integram a respetiva area
inetropoli tana;
b) A apro açio dc inoçao dc ccnsura pelo conseiho metropolitan() nosterinos do artigo 70.”, n.2.
4 — Na scqucl-LCia cia clcinissa() cia conitssao cxcctitiva inetropolitana fibS termosdo nitmero aiflerior é aplicavel, coin as devidas adaptaçocs, 0 disposto nos
nümcros 2 a 4 do artigo 73.” e nos artiLos 7 . a 75.”,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
99
Página 100
PiLcio de Sio Bento, 4 de mjreo de 2(113
) I)epu ados 1o (dLIpoS Parlamentare (10 I i e do C DS- PP,
I ui 30>0 (‘1> C1() 000 lagill >i>e
(n1 o \brcu \ I norim I lelder Amaa1
\ ntonl() I eiCu \ 1Th1t() li mo Bessa
o tbn io P Cot \ to rgarida Ne to
Bmuito Commbra J otto Gonçalves Peremra
\ niela ( uera ()roiit Roqote
B tot 00 \ I t( 0010
I ini1 Smnt s
Jernando 31.1 (II Ie
oIi4e ilmulo ( )ln eira
I 101’oll)a( S
N lou lob N Ia 101(105
Pedro I OIlml)a()
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
100
Página 101
r
PROPOSTA DE ALTERAçAO
PPL iO4/XII/2 do Governo
() IC,’i111C J11iI(L1L’) (las a Hf:11J111;1S locais, aptoi a o cs1;l(111o das
entjJiJcs j,irLtjiiiiiijij,ais, cstabclce 0 fli’inIC jiiiiIico (la transILIIRia deL011IJ)C((fl’1ls (IL) .Lsrado J);ifa as aII(;lr(Jl1i;is Icu e jara as
ilJlcrnhiinicij)aIs C aJ)iVII 0 1L.f,0i))C /UiI(liCO (10 associatirisin() alIt;i1lJlJ1C().
\NLXC) I(a quc se refere o n. 2 do arligo 1.°)
\ruu 1.’
C ) j) C Cl l S
j.. I.
I,
I. I;
I j.
! I
ç) L
!) II;
II
II;
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
101
Página 102
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
102
Página 103
Psp
2 I..
-I;
I. I.
3
4 — Compete ainda a COrniSSO Cxccutiva meti-opolitana comparecer perante 1S
aSseml)leiaS muniCipaiS, 1105 termos C pam iS efeitos do arti() 25.’,• 5.
Palacio dc Sa() I3cnto, 4 de marco de 2013
( u Deucdo do (ilupo I,tlllflCHhJFd (10 P[) c do (1)S-PP,
i ilis \ Ionrencgl()
(;alI( ) .\breLI .\ mciin
1101) elr
\111’3nl Pru,i
Bruno (inlIrL
\nc[ jLlCdlfl
BrdIn() \nollno
1 :iul.:i
I eruai ido \ 1
Jul-ge Paulo ( )Ii etra
\11r1o \1agaiIiae
Nuiio I\Iagalhacs
1 1(Idcr mini1
\1rnu Bc-sa
\laigaiida crr()
( jOflCii\ l1ci(a
( )iIsia RO(]L1C
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
103
Página 104
PSD
\ [auiicio N Itrcie
Pedro Pimp:o
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
104
Página 105
IcD
PROPOSTA DE ALTERAçAO 4 cPPL iO4/XII/2 do Governo
“Esti1,cJcce o i ‘inic ;uridico das autai’çfinas Iociis, aplova 0 estattito this
en ridides in term unieipais. es tabeIcee 0 re,iiii e j iri’dico da tiaiisieien i i de
CL)nIJ)CtelIL’i.iS do ESt1(1() jiar;i IS ailtarqinas Iocais epaii ;ic entuIacI(s
!iItcrI]1ul1JC1j)l1s C IproJa 0 re!pzJieJiIricIie() (10 ;ISSOCiatiTISII)O aut;IIqIIJLO.
\N1XC) 1
(a qti se re fcr o n. 2 do a rtio 1.°)
\rtio 6.
Dcliberaçôcs
I I’
2 -. Scm prejuIzo do clisposto no nt’nncro seguitite, a aprovação de dcIiI)eraçocs do
conseiho nictropolitano carece do VOt() tavora\ ci cia inaioria dos scus
membros, deS(IC’ quc cstes tepresdntem, no millilno, rnctade do univcrso total
cbs cleitores dos municípios integralites cia rca inetropolitana.
3 — As dciibcraçoes do consciho metropolitano sobic as matérias previstas nas
aliiieas k), 11), o) do artigo 70.’ 5.10 toniadas 1)01’ unanirnidade.
llCR J I3c -1 J fli() J 2W3
( )s DLpLItaJOS Jo (rupo I 1110 ntaru Jo P31) c Jo CDS-PP,
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
105
Página 106
I ui liwiwru \uiio Magalbacs
(ji1ci \Itu moiiin I Lidel Amaral
,\ ntdnio 1 et io \inaro \ luinu 1cssa
\monio Prôa Margarida Netto
Bruno (oimbra J ()a() ( uflCah Pcrira
\ngIa ü UCIOl ()Iisia Roque
Bitinu \ltorlno
Liiiilia antos
tunandc) \ Iarques
()It Riulo ( )li\c1r.i
Ia no 1 ia1Lae
Ii U lUll) Ia iques
Pedro Pimpao
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
106
Página 107
ISp
PROPOSTA DE ALIERAçA0 75PPL 1O4/XII/2’ do Governo
“Et;ibc1ccc () 1L1fl1C J1i1I(IIC() (las ;iUtaflJiIJiS Jocais, ajroia 0 Cstafiito this
Clilif/acleS JflUFJIJUIUCIJLIJS, cstabL/cce a rC4inie jaiitheo da traiisjcicncia 1e
COIiipCtCIiCi;iS (/0 EStad() pita as autaiqinas locais epaii as enhJda(Jes
iIlfliliiiIllICijiaiS C aJ)ri)ra () tLiiIiiC JiIii(IIC() (/0 associatii’isino aiifuiqziico. “
.\NI() I
(a ie Sc cefere o n.’ 2 do artigo l.°)
• Ft ()
Ser iços inetropolitanos
2 A nattireza, cstrutura e funcionainento cbs seiviços metropolitanos sio
definiclos cm regulalndnt() ilitettlO, a1)t0Vtc10 pCl() COflSelh() 1i1CtrOJO it1fl , Sol)
proposta cia CoinisSao executiva.
PItIC1’) (IC C1() Icto, 4 (IC fltlFC() de 2()
( ) i) pLlu:Ido dus (;FUp u l ‘ICI)[ CflL1tC (i() PSI) C (IC) (J)S-PP,
JUK MUfltClFC) \w1( 1gIhLC
(arI reu - i i-tn H 1dc’i: A maial
\ a ida IC) I (talC) tflUE() A Irma 13csa
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
107
Página 108
PSD
.\ uotiio 1ioa Magarida Ctt()
B1Ufl() (oinibia oau ( flCal\L Peiuiii
\ ie1a (ucriI Oriia Roc1ue
Biuno \ it( >11W)
1 uilii Saiito
1 FILl UFI() 1 urques
()FC Paulo ()liveir:i
)1alio 1’\Iasa1hacs
NI aullCi() N larc1ues
Paci I>) Pimpao
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
108
Página 109
PROPOSTA DE ALTERAçA0
PPL 104/XIT/2 do Governo
‘Lsi;ibc1ece U re.-itiie jiiridico (las autarqmas loe;us, aproia 0 CS!dutitO las
en tidades inrerin i riicinaic, es ra I,dccc o ic iin c jiirIdico da traiisJidncia deC0JJJJ)ctCIJL’I;IS (10 LstiIojira as aiitarqiiLis Jocaic epara as ezitidades
iritcrniuIiicipais C aprova 0 i’e.i,nine ,wrzdico do issociativisnw ;llItaJ’(JlIicO.
(a qiie se refere o n.” 2 (10 artigo 1.°)
.\rtigo 93.”
F u no ion amen ()
E ap1iuvc1, corn as c1e idas acla})taçoes, 0 (lispoSto 005 artigos 85.”, 86.”, 1 e 3,01 • 00of. .. on,
PjLiciu do S3o Bunto, 4 do marco dc 2U1 3
Os l)uputad s dos OrLIPOS P;irbmont:iies do PD e do (‘1) PP.
I .Uls \ Jun t000gro Nuno Magalh3os
(aih \bi-eu .\m iim I loldur Amaiji
.\atufll() I .ui1,[() .\miro .\iuno I3csa
a idtu I a Maigarida N otto
Brun() Coimbia ) (ui us Peluira
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
109
Página 110
n ( C)iiia Roie
Bi-uno Vitorino
I inilui an 0
I L fl,llkI() N I1lLI
O1L’ Paulo ( )Iiveiia
N I N I oall
N [aurICi() N Iaic1ucs
Pedro Pimpao
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
110
Página 111
“Si;)
PROPOSTA DE ALTERAçAO ?—CPPL 1O4/XII/2L do Governo
0 nguiic jui’idico dos outanjuias Jocais, aprora o estatuto dos
en tidades in term iinicinois, es tabelece o re’iii)e ji irIdico do tiinsfiicncia de
c’oiiipctciicias (Ic) LSta(1() J);1I! :15 atifaIIJiJI;1S locals epira as ciiudadcs
ilucijil 11111cJj):1IS C dJ)1Ol ‘0 (1 r(LftIllc /1l1IdJL’() (10 ass ociativismo iiifo1cJ(i1 0.
,\\l\) I
(a qt se refere 0 n.” 2 (10 artigo 1.°)
.\rtigu 1 6”
C CS S açao (10 COtta to
2 LI
5 I. I6
8 - Os contracntes p’ib1icos podein suspcnder 0 contrato CO1T1 Os fundarnentos
referidos no n. 5.
-A s LISpCIISa() do COfltrat() prevista (10 ifl’llflCf() anterior e aplicávcl, COIfl as
(lC’’idO adaptaçocs, 0 disposto io :‘ 6 c 7.
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
111
Página 112
PSD
Pa lacy) nc 3o l3cuto, l nc marco dc 2() 13
Os [)c1nr1Inlos nio (rni1>s Panlamcn arc rio PS I) c rio C.[)S PR,
I U1s Ni oü t c>
>s \brc>i \iw rim
\ ot >>oio ci o \ ma
i\ fltOlli() Pmoa
l3mnmml() Coinibra
\ mmcia (;nrrrm
13 iLifl() N ironino
1 mnilia Samiros
lernanclo Niarciucs
orpc 1 ‘auio U liveira
N1,oio N
Ni> am icio I a r nics
Pcniro Pimnpao
\iiimo NItmi4iiiiimcs
I icicicr \mamai
Ii moo I3esnm
Niaii3ar da Ncrto
oao (3 oflcal\ es Pcrcmra
()rlsim Roc1ac
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
112
Página 113
,,sp
PROPOSTA DE ALTERAçAO cPPL 1O4/XII/2’ do Governo
‘Lst:ibclecc 0 rc4i1I)eJiIrIdIco das aiitaIijiii;iS Joc’ais, apr0Ti 0 esratuto das
erinda c/es inreriiiurii ipaLc, csahclcce 0 w.i,’Jinc juridico (Ia ttiiisJen$ncia dc
eoiiipctcncias (10 ]2stado para as autarquias locais C para as cnhi(/a(J(s
iilfeIflhiiiJiCip:US C aJJiOva 0 [4ii1C jtiridico do assoCiativisin() au(;mnJuic0 “
\N1X() 1
(a que se rcfere o n.’ 2 do ardgo 1.°)
\r[lgo 116.”
Acorcios de cxecuça()
I — As cmnmras municipais e as juntas de freguesia, no tZ() de 180 dias após a
respetiva instalaçäo, celebram nm acordo de execiiço que prevê
expiessamente OS rectirsos humnanos, patriinoniaiS c finaneciros necessarios C
suhcientes do CXCICiCiO ole tod’as on algumas das competencias 1)rc’iss no
ar igo anteriimr.
2..
0:tl2ciu OIL S(> hen 0), OIL 1flUC() ole 2(113
Os Depurados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CD$-PP,
Lids \ 1 ntenegro N uno \lgalles
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
113
Página 114
S
(i h \ hicu \ m rim I lulciur Aiiiaral
u ton in I eiru - I nii() \ [tino Bessa
\ntnio PiCui \ I a igarida Nut to
BiLin()5imbia J (;Ofllvs Percira
\ ngcla (ucira (.)rfsia ROC1UL
BLultu \iiOiiil()
I iniIii iiitos
1 cinando Marc1ius
oigu Iaulo ()Iivcira
N 1oo NIaga1hus
NI aLl nato NIain1ni s
Pudno Piinpao
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
114
Página 115
P,Jh iLN Q !PSD
PROPOSTA DE ADITAMENTO
PPL 1O4/XII/ do Governo“Estabelece o regime juridico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermuniclpais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locals e para as entidades intermuniclpais e aprova o
regime jurIdico do associativismo autárquico.”
ANEXO II
(a que se refere o n.° 3 do artigo 64.° do Anexo I)
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
Entidade . . . . . -L . . Designaçao Murncipios PopulaçaoL Intermurncipal
Comunidade Comunidade Intermunicipal do Arcos de Valdevez 22.847Intermunicipal Alto Minho Caminha 16.684
Melgaco 9.213Monção 19.230Paredes de Coura 9.198Ponte da Barca 12.061Ponte de Lima 43.498Vaença 14.127Viana do Cast&o 88.725Vila Nova de Cerveira 9.253
TOTAL 10 244.836
Comunidade ntermunicipaL do Cávado
Entidade .. . . . -intermunicipai Designaçao
Municipios Populaçao
Comunidade Comunidade Intermunicipal do Amares 18.889Intermunicipal Cávado Barcelos 120.391
Braga 181 .494Esposende 34.254Terras de Bouro 7.253Vita Verde 47.888
TOTAL 6 410.169
1
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
115
Página 116
RUi C;:t IN ‘k PSD
Comunidade Intermunicipal do Ave
Entidade . - . .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Comunidade Comunidade Intermunicipal do Fafe 50.633Intermunicipal Ave Guimarães 158.124
Póvoa de Lanhoso 21.886Vieira do MinhoViLa Nova de Famalicão 133.832Vizeta 23.736Cabeceiras de Basto 16.710Mondim de Basto 7.493
TOTAL 8 425.411
Area MetropoLitana do Porto
Entidade . .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Area Area Metropolitana do Porto Santo Tirso 71.530Metropotitana Trofa 38.999
Arouca 22.359Oliveira de Azeméis 68.611Santa Maria da Feira 139.312São João da Madeira 21.713Vale de Cambra 22.864Espinho 31.786Gondomar 168.027Mata 135.306Matosinhos 1 75.478Porto 237. 591Póvoa de Varzim 63.408Valongo 93.858Vila do Conde 79.533
[ Vila Nova de Gala [ 302.295Paredes 86.854 I
TOTAL Dr j 1.759.524J
Comunidade Intermunicipal do Alto Tãmega
Entidade . .Intermunicipal Desig
naçao Municipios Popu(açaoComunidade Comunidade Intermunicipal do Boticas 5.750Intermunicipal Alto Tamega Chaves 41.243
Montalegre 10.537Valpaços 16.882Vila Pouca de Aguiar 13.187Ribeira de Pena 6.544
TOTAL 94.143
Comunidade Intermunicipal do Tämega e Sousa
Comunidade Intermunicipal doTâmega e Sousa
ComunidadeIntermunicipal
Entidadeintermunicipai Desig
naçao Municipios [ PopulaçaoAmarante 56. 264Baião 20.522Castelo de Paiva 16.733Celorico de Basto 20.098Cinfães 20.427Felgueiras 58.065Lousada 47. 387Marco de Canaveses 53.450
2
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
116
Página 117
(3R U PURLAHN1AR
r— PacosdeResende — 11.364TOTAL 11 432.915
Comunidade Intermunicipal do Douro
Entidade Designação Municipios PopulaçaoIntermunicipalComunidade Comunidade Intermunicipal do Murca 5.952Intermunicipal Douro Alijó 11.942
Armamar 6.297Carrazeda de Ansiães 6.373Freixo de Espada a Cinta 3.780Lamego 26.691Mesão Frio 4.433Moimenta da Beira 10,212Penedono 2.952PesodaRégua 17.131Sabrosa 6.361Santa Marta de Penaguião 7.356São João da Pesqueira 7.874Sernancelhe 5.671Tabuaço 6.350Tarouca 8.048Torre de Moncorvo 8.572VilaNovadeFozCôa 7.312Vila Real 51.850
TOTAL f1 205.157
Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes
Comunidade Intermunicipat daRegiao de Aveiro
Entidade . - .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Comunidade Comunidade Intermunicipal Atfândega da Fe 5.104Intermunicipat das Terras de Trás-os-Morites Braganca 35.341
Macedo de Cavatetros 15.776Miranda do Douro 7.482Mirandela 23.850Mogadouro 9.542Vimioso 4.669Vinhais 9.066Vita Flor 6.697
TOTAL 9 117.527
Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
Entidade . - .ntermunicipaI De
signaçao Municipios Populacao
ComunidadeIntermunicipal
Agueda 47. 729Albergaria-a-Vetha 25.252Anadia 29.150Aveiro 78.450Estarreja 26.997Ithavo 38.598Murtosa 10.585Otiveira do Bairro 23.028Ovar 55.398Sever do Vouga 12.356
3
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
117
Página 118
Vagos 22.851TOTAL 11 370.394
Comunidade Intermunicipal da Regiao de Coimbra
Entidade . - .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Comunidade Comunidade Intermunicipal da Cantanhede 36.595Intermunicipal Regiao de Coimbra Coimbra 143.396
Condeixa-aNova 17.078Figueira da Foz 62.125Mira 12.465Montemor-o-Velho 26.171Penacova 15.251Soure 19.245Mealhada 20.428Mortágua 9.607Arganil 12.145Góis 4.260Lousã 17.604Miranda do Corvo 13.098Oliveira do Hospital 20.855Pamplihosa da Serra 4.481Penela 5.983Tábua 12.071Vila Nova de Poiares 7.281
TOTAL 19 460.139
Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria
Comunidade Intermunicipal deDão-Laföes
Entidade . . . . -. . Designaçao Murncipios Populaçao
IntermunicipalComunidade Comunidade Intermunicipal da Atvaiázere 7.287Intermunicipal Região de Leiria Ansião 13.128
Castanheira de Péra 3.191Figueiró dos Vinhos 6.169Pedrógao Grande 3.915Batalha 15.805Leiria 126.897Marinha Grande 38.681Pombal 55.217
i Porto de Mós24.342
TOTAL 10 — 294.632
Comunidade Intermunicipal de Dão-Laföes
Entidade . - . . . -. .
Desigriaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Aguiar da BeiraComunidadeIntermunicipal
5.473Carregal do Sal 9.835Castro Daire 15.339Mangualde 19.880Nelas 14.037Oliveira de Frades 10.261Penalva_do_Castelo 7.956Santa Comba Dão 11.597São Pedro do Sul 16.851Sátão 12.444Tondela 28.946
4
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
118
Página 119
Vi[a Nova de Paiva 5.176Viseu 99.274Vouzela 10.564
TOTAL 14 267.633
Comunidade IntermunicipaL das Beiras e Serra da Estrela
Entidade . .. . . . -. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Comunidade Comunidade Intermunicipal Almeida 7.2421Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela Celorico da l3eira 7.693
Figueira de Caste[o Rodrigo 6.260Guarda 42.541Manteigas 3.430Meda 5.202Pinhel 9.627Sabugal 12.544Trancoso 9.878Belmonte —— 6.859Covilhã 51.797Fundão 29.213Fornos de Algodres 4,989Gouveia 14.046Seia 24.702
TOTAL 15 236.023
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
• Entidade . - .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal
Comunidade Comunidade Intermunicipal da Casteto Branco - 56.109Intermunicipal Beira Baixa Idanha-a-Nova 9.716
Penamacor 5.682Vila Veiha de Ródáo 3.521Oleiros 5.721Proença-a-Nova 8.314
TOTAL 6 89.063
Comunidade Intermunicipal do Oeste
Entidade . .. .. . Designaçao Municipios Populaçao
ntermunicipaIComunidade Comunidade ntermunicipal do Alcobaça 56.693Intermunicipal Oeste Alenquer 43.267
Arruda dos Vinhos 13.391Bombarral 13.193Cadaval - 14.228Caldas da Rainha 51.729Lourinhã 25.735Nazaré 15.158Obidos 11.772Peniche 27.753Sobral de Monte Agraço 10.156Tories Vedras 79.465
TOTAL 12 362.540
5
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
119
Página 120
PSD
Comunidade IntermunicipaL do Médio TejoEntidade
IntermunicipalComunidadeIntermunicipat
Designaçao
Comunidade Intermunicipal doMédio Tejo
__________________
__________________
Area Metropolitana de Lisboa
[_
Comunidade Intermunicipal do Alentejo LitoralEntidade . . . . -
. Designaçao Municipios Populaçaontermunicipa(Comunidade Comunidade Intermunicipal do Alcácer do Sal 13.046Intermunicipat Alentejo Litoral Grândola 14.826
Odemira 26.066Santiago do Cacém 29.749Sines 14.238
TOTAL 5 97.925
Abrantes
Municipios Populaçao
39. 325Alcanena 13.868Constância 4.056Entroncamento 20.206Ferreira do Zêzere 8.619Ourém 45.932Sardoal 3.939Tomar 40.677Torres Novas 36.717Vita Nova da 5arquinha 7.322Macao 7.338Sertã 15.880Vila de Rei 3.452
TOTAL 13
EntidadeIntermu nicipa IAreaMetropotitana
247. 33 1
Designaçao MurricIpios
Amadora
Populaçao
175.136Area Metropolitana de Lisboa
TOTAL
Cascais 206.479Lisboa 547.733Loures 205.054Mafra 76.685Odivetas 144.549Oeiras 172.120Sintra 377.835Vita Franca de Xira 136.886Atcochete — 17.569Almada 174.030l3arreiro 78.764Moita 66.029Montijo 51 .222Palmeta 62.831Seixat 158.269Sesimbra 49.500Setiba[ 121.18518 2.821.876
6
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
120
Página 121
‘i* iL:AZ’JL:\ PSD
Comunidade IntermunicipaL do Alto Alentejo
Dl
Entidade . [ .Intermunicipal Desi
gnaçao Municipios Populaçao
Comunidade Comunidade Intermunicipal do Sousel 5.074Intermunicipat Alto Alentejo After do Chão 3.562
Arronches 3.165Avis 4.571Campo Major 8.456Castelo de Vide —______________ 3.407Crato 3.708Elvas 23.078
IFronteira 3.410Gavião 4.____Marvão 3.512Monforte 3.329Nisa 7.450PontedeSor 16.722Portalegre 24.930
TOTAL 15 - 118.506
Comunidade IntermunicipaL do ALentejo CentraL
‘ Entidade . . .Intermunicipal
Designaçao Municipios Populaçao
Cornunidade — Comijnidade Intermunicipal do Alandroal 5.843Intermunicipal Alentejo CentraL Arraiolos 7.363
Borba 7.333Estremoz 14.318
.
Evora — 56.596Montemor-o-Novo 17.437Mot.jrão 2.663Portet 6,428Redondo 7.031Reguengos de Monsaraz — 10.828Vendas Novas 11.846Viana do Alentejo 5.743Vila Vicosa 8.319Mora 4.978
TOTAL 14 — 166.726
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo
Entidade . . . .. .
Designacao Municipios I PopulaçaoIntermunicipalComunidade Comunidade Intermunicipal do Aljustrel 9.257Intermunicipal Baixo Alentejo A[modOvar 7.449
Alvito 2.504Barrancos 1.834Beja 35.854Castro Verde 7.276Cuba 4.878Ferreira do Alentejo 8255Mértola 7.274Moura 15.167Ourique 5.389Serpa 15.623Vidigueira 5.932
: TOTAL 13
7
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
121
Página 122
;kUPO‘NT £<.
Comunidade IntermunicipaL da LezIria do Tejo
Comunidade Intermunicipal do Algarve
Entidadenter municipal
ComunidadeIntermunicipal
Designaçao
Atmeirim
Municpios Populaçao
Comunidade Intermunicipal daLeziria do Tejo
TOTAL
23.376Atpiarça - 7.702Azambuja 21 .814Benavente 29.019Cartaxo 24.462Chamusca 10.120Coruche 19.944Gotegã 5.465Rio Major 21.192Salvaterra de Magos 22.159Santarém 62.20011
EntidadeIntermunicipalComunidadeIntermunicipal
Designaçao
247.453
Atbufeira
MunicIpios Populaçao
40. 828Comunidade Intermunicipal doAlgarve
TOTAL
Alcoutim 2.917Aijezur 5.884Castro Marim 6.741Faro 64.560Lagoa — 22.975Lagos — 31.049Loulé 70.622Monchique 6.045Othão - 45.396Portimão 55.614São Bras de Alportet - 10.662Silves 37.126Tavira 26.167Vita do Bispo — 5.258Vita Real de Santo Antonio 19.15616 451.006
8
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
122
Página 123
OALAM1 AR
Mapa das Entidades Intermunicipais
9
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
123
Página 124
Palácio de SIo Bento, 4 de marco de 2013
Os Deputados dos Grupos Parlarnentares do PSD e do CDS-PP,
Luis Montenegro Nuno Magalhães
Carlos Abreu Amorirn Hélder Amaral
Antonio Leito Arnaro Altino Bessa
Antonio PrOa Margarida Netto
Bruno Coimbra Joio Gonçalves Pereiia
Angela Guerra OrIsia Roque
Bruno Vitorino
Emiiia Santos
Fernando Marques
Jorge Paulo Oliveira
Mirio Magalhies
MaurIcio Marques
Pedro Pirnpão
10
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
124
Página 125
PROPOSTA DE ADITAMENTO
PPL 1O4/XII/2 do Governo“Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competéncias do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermuniclpais e aprova o
regime jurIdico do associativismo autárquico.”
ANEXO III
(a que se rcfcre o n.° 1 do artigo 2.°)
a) A Cornunidade Intermunicipal do Alto Minho, a Comunidade Intermunicipal doMinho-Lima;
b) A Comunidade Intermunicipal do Cávado, a Comunidade Intermunicipal doCivado;
c) A Cornunidade Interrnunicipal do Aye, a Comunidade Intermunicipal do Aye;d) A Area Metropolitana do Porto, Area Metropolitana do Porto, e i Cornunidade
Intermunicipal do Târnega e Sousa, relativamente ao municIpio de Paredes;
e) A Comunidade Intermunicipal do Timega e Sousa, Comunidade Intermunicipaldo Tamega e Sousa, relativamente aos municIpios de Amarante, Baião, Castelo de
Paiva, Celorico de Basto, Cinflies, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços
de Ferreira, Penafiel e Resende;
f A Comunidade Intermunicipal do Alto Tamega, a Comunidade Intermunicipal de
TnIs-os--Nlontes, relativarnenre aos municIpios de Boticas, Chaves, Montalegre,
\Talpaços, Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena;
g) A Comunidade Intermumcipal das Terras de Tris-os-Montes, a ComunidadeIntermunicipal de Trás-os-Montes, relativarnente aos municIpios de Alfândega da
Fe, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro,
Virnioso, Vinhais e Vila Flor;
1
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
125
Página 126
h) A Comunidade Intermunicipal do Douro, ii Comunidade Intermunicipal do Douro;i) A Comunidade Intermunicipal da Regiâo de Aveiro, ii Comunidade Intermunicipal
da Região de Aveiro — Baixo Vouga;
j) A Cornunidade Intermunicipal da Regixo de Coimbra, ii ComunidadeIntermunicipal do Baixo Mondego, e i Cornunidade Intermunicipal do PinhalInterior Norte, re1ati’amente aos municipios de Arganti, Góis, Lousã, I\Iirarida doCorvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pen1a, Tábua e Vila Nova dePojares;
k) A Cornunidade Intermunicipal da Região de Leiria, a Comunidade Intermunicipaldo Pinhal Interior Litoral, e it Cornunidade Intermunicipal do Pinhal InteriorNone, reladvarnente aos municIpios de Ansiito, Alvaiitzere, Castanheira de Pêra,Figueiró dos Vinhos e Pedrógito Grande;
1) A Cornunidade Intcrrnunicipal de Dito Lafóes, it Comunidade Intermunicipal daRcgiito de Dito Lafóes;
m) A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, it CornunidadeIntermunicipal das Beiras, e it Cornunidade Intermumcipal da Serra da Estrela;
n) A Cornunidade Intermunicipal da Beira Baixa, it Comunidade Intermunicipal daBeira Interior Sul, e it Cornunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Sul,
relativamente aos municIpios de Oleiros e Proença-a-Nova;
o) A Cornunidade Intermunicipal do Médio Tejo, it Comunidade Intermunicipal doMédio Tejo, e it Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Sul, relativamenteaos municIpios de Sertit e Vila de Rei;
p) A Cornunidade Intermunicipal do Oeste, it Comunidade Intermunicipal do Oeste;q) A Area Metropolitana de Lisbon, a Area Metropolitana de Lisboa;r) A Comunidadc Intermunicipal do Alentejo Litoral, it Comunidade Intermunicipal
do Alentejo Litoral;s) A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, it Comunidade Intermunicipal do
Alto Alentejo;t) A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, it Cornunidade Intermunicipal
do Alentejo Central;u) A Cornunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, it Cornunidade Intermunicipal do
Baixo Alentcjo;
2
II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________
126
Página 127
\H’’1 £PSD
) A Comunidade Intermunicipal da Leziria do Tejo, it Comunidade Intermunicipal daLezIria do Tejo;
x) A Cornunidade Intermunicipal do Algarve, it Comunidade Intermunicipal doAlgarve.
Paãcio de São Bento, 4 de marco de 2013
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
f uls Montenegro Nuno Magalhites
Carlos Abreu Amorirn Hélder Amaral
Antonio Leitito Amaro Altino Bessa
AntOnio PrOa Margarida Netto
Bruno Coimbra Joito Gonçalves Pereira
Angela Guerra OrIsia Roque
Bruno\Titorino
F-imIlia Santos
Fernando \Iarques
Jorge Paulo Oliveira
Mario Magaihites
laurIcio Marques
Pedro Pimpito
3
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
127