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Sábado, 9 de março de 2013 II Série-A — Número 97

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Escrutínio das iniciativas europeias:

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 e revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.º 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão [COM(2012) 776]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão Economia e Obras Públicas.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Alteração da ficha financeira que acompanha o Regulamento (CE) n.º 297/95 [COM(2012) 543]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Saúde.

Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da

República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia [COM(2012) 641]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório

da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Relatório da Comissão – Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório anual de 2011 [COM(2012) 523]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité Das Regiões – Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o período 2009-2010 – Promoção de obras europeias em serviços de comunicação social audiovisual programados a pedido na UE [COM(2012) 522]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

Comunicação da Comissão sobre conteúdos no mercado único digital [COM(2012) 789]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à comunicação de ocorrências

na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 e revoga a Diretiva

2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.º 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE)

n.º 1330/2007 da Comissão [COM(2012)776].

Parecer COM(2012)776

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO relativo à comunicação de ocorrências na

aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 e

revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.º 1321/2007

da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão

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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à comunicação de ocorrências

na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 e revoga a Diretiva

2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.º 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE)

n.º 1330/2007 da Comissão.

2 – É referido na iniciativa em análise que a taxa média anual de acidentes mortais

registada na União Europeia ao nível das operações regulares de transporte aéreo de

passageiros tem-se mantido relativamente estável nos últimos anos.

De acordo com as previsões de crescimento do tráfego aéreo para as próximas

décadas, o número de voos quase duplicará até 2030.

Por conseguinte, com uma taxa de acidentes mortais estável, é de prever o aumento

da sinistralidade como consequência do crescimento constante dos volumes de

tráfego.

3 – O atual sistema de segurança da aviação é um sistema essencialmente reativo,

baseado nos avanços tecnológicos, numa legislação sólida – apoiada numa

supervisão regulamentar efetiva – e em investigações exaustivas aos acidentes, que

dão lugar a recomendações para reforço da segurança.

No entanto, embora a possibilidade de retirar ensinamentos de um acidente seja

crucial, os sistemas puramente reativos atingiram o limite da sua capacidade para

continuarem a aumentar a segurança.

Neste contexto, a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) promove a

transição para uma abordagem mais proativa da questão da segurança, assente em

factos concretos.

4 – É igualmente mencionado na iniciativa em análise que a nível da União Europeia,

a viragem para um sistema de gestão da segurança da aviação mais proativo e

baseado em factos concretos teve já início com a adoção da Diretiva 2003/42/CE1, a

1 Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2003, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil (JO L 167 de 4.7.2003, p. 23).

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qual prevê a criação de um sistema de comunicação obrigatória de ocorrências por

cada Estado-Membro.

De acordo com esta legislação, os Estados-Membros devem assegurar a recolha, o

armazenamento, a proteção e o intercâmbio das informações sobre certos incidentes

no setor da aviação civil e os profissionais do setor devem comunicar as ocorrências

registadas no decurso da sua atividade operacional diária.

5 – Esta legislação ficou concluída em 2007 com a adoção de dois regulamentos de

execução2. O primeiro estabelece um repositório central europeu (RCE), que reúne

todas as ocorrências registadas nos Estados-Membros no setor da aviação civil e o

segundo inclui as regras aplicáveis em matéria de divulgação das informações

constantes do RCE.

6 – A Diretiva 2003/42/CE lançou as bases de um sistema de gestão da segurança da

aviação proativo e assente em factos concretos na União Europeia, ao impor a

comunicação das ocorrências registadas. No entanto, a União Europeia e os Estados-

Membros não dispõem atualmente de capacidade bastante para tirarem proveito dos

ensinamentos retirados da experiência adquirida a fim de prevenir novos acidentes e a

legislação vigente não é suficiente para evitar o aumento da sinistralidade e do número

de vítimas mortais associados ao crescimento do tráfego.

7 – O principal objetivo da iniciativa é, assim, contribuir para reduzir a sinistralidade

das aeronaves e o número de vítimas mortais associadas, através do melhoramento

dos sistemas existentes, tanto a nível nacional como europeu, tirando partido das

ocorrências registadas na aviação civil para corrigir as deficiências de segurança

detetadas e evitar que estas se repitam.

8 – Os objetivos específicos da proposta são os seguintes:

a) – Assegurar a recolha de todas as ocorrências que ponham ou possam pôr em

perigo a segurança da aviação e estabelecer um quadro claro e completo dos riscos

para a segurança na União Europeia e nos Estados-Membros;

2 Regulamento (CE) n.º 1321/2007 da Comissão, de 12 de novembro de 2007, que estabelece normas de execução para a integração, num repositório central, das informações sobre ocorrências na aviação civil

(JO L 294 de 13.11.2007, p. 3) e Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão, de 24 de setembro de

2007, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre

as ocorrências na aviação civil (JO L 295 de 14.11.2007, p. 7).

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b) – Assegurar que os dados sobre ocorrências armazenados nas bases de dados

nacionais e no RCE sejam completos e tenham qualidade elevada;

c) – Garantir que as autoridades competentes tenham acesso adequado a todas as

informações de segurança armazenadas no RCE e que estas sejam exclusivamente

utilizadas para reforçar a segurança;

d) – Garantir a análise efetiva das ocorrências comunicadas, a identificação e a

eliminação dos riscos para a segurança e, quando aplicável, a monitorização da

eficácia das medidas de segurança adotadas.

9 – Deste modo, a proposta visa a adoção de um regulamento relativo à comunicação

de ocorrências na aviação civil. O objetivo do novo regulamento é substituir e revogar

a atual Diretiva 2003/42/CE e os seus regulamentos de execução, os Regulamentos

(CE) n.ºs 1321/2007 e 1330/2007 da Comissão, e alterar o Regulamento (UE) n.º

996/20103.

10 – Esta iniciativa constitui, assim, uma das ações necessárias para a criação do

espaço único europeu dos transportes, tal como descrito no Livro Branco da

Comissão, de 2011, «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um

sistema de transportes competitivo e económico em recursos»3. Esta questão foi

também abordada na Comunicação da Comissão que estabelece um sistema de

gestão da segurança da aviação para a Europa4.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

A proposta baseia-se no artigo 100.º, n.º 2, do TFUE.

a) Do Princípio da Subsidiariedade

É respeitado e cumprido o princípio da subsidiariedade, uma vez que a proposta não é

da competência exclusiva da União Europeia e que os objetivos da proposta não

podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros a título individual.

3 COM (2011) 144 final

4 COM (2011) 670 final.

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A melhor forma de realizar os objetivos da proposta consiste em tomar medidas à

escala da UE.

Uma ação da União permitirá uma melhor realização dos objetivos da proposta pelos

motivos a seguir indicados.

Em primeiro lugar, é necessário harmonizar a comunicação de ocorrências e as regras

relacionadas com a utilização e a proteção das informações e do autor da

comunicação.

Em segundo lugar, é preciso, por razões de segurança, reforçar o sistema de

intercâmbio de informações entre Estados-Membros, garantir que essas informações

sejam analisadas e que todos os Estados-Membros tomem medidas de

acompanhamento.

Com efeito, o objetivo do reforço da segurança aérea não pode ser suficientemente

realizado pelos Estados-Membros, uma vez que os sistemas de comunicação

utilizados por estes são, por si só, menos eficazes do que uma rede coordenada, com

o intercâmbio de informações que permitam identificar eventuais problemas de

segurança e as principais áreas de risco ao nível europeu.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Cláudia Monteiro de Aguiar)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

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Comissão de Economia e Obras Públicas

ÍNDICE

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III - CONCLUSÕES

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 e revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.º 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão COM (2012) 776

Relatora: Deputada

Carina João Oliveira

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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o

Regulamento (UE) n.º 996/2010 e revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE)

n.º 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão -

COM(2012)776 final, foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o

seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Na reunião de 13 de fevereiro de 2013 foi nomeada como relatora a Deputada Carina

João Oliveira, autora do presente documento.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

O principal objetivo da iniciativa é contribuir para a redução do número de acidentes e

de vítimas mortais no setor da aviação através da melhoria dos sistemas existentes, a

nível nacional e europeu, utilizando as ocorrências da aviação civil para corrigir

deficiências de segurança e prevenir a sua repetição.

Principais aspetos

O atual sistema de segurança aérea é, acima de tudo, um sistema reativo assente nos

progressos tecnológicos, numa legislação sólida sustentada por uma supervisão

regulamentar eficaz e em investigações pormenorizadas aos acidentes de que

resultam recomendações para a melhoria da segurança. Porém, embora a capacidade

de retirar ensinamentos de um acidente seja crucial, os sistemas puramente reativos já

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demonstraram os seus limites no que respeita à possibilidade de continuarem a

melhorar a segurança, nomeadamente no contexto de um crescimento do tráfego

aéreo que, de acordo com as previsões, quase deverá duplicar até 2030.

Os sistemas de segurança devem, por conseguinte, evoluir para processos de

segurança mais pró-ativos e assentes em elementos de prova que incidam na

prevenção de acidentes graças à análise de todas as informações de segurança

disponíveis, incluindo informações sobre ocorrências na aviação civil.

Embora a União Europeia (UE) tenha iniciado esta transição com a adoção da Diretiva

2003/42/CE e dos seus regulamentos de execução, os esforços envidados atualmente

são insuficientes para deter o aumento do número de acidentes e de vítimas mortais

de acidentes decorrentes do crescimento do tráfego previsto.

A União Europeia e os seus Estados membros não reúnem atualmente condições

suficientes que lhes permitam utilizar o retorno de experiência para prevenir os

acidentes.

Este problema resulta de diversas lacunas. Em primeiro lugar, embora a

disponibilidade de dados seja vital para identificar riscos de segurança, não existe

conhecimento suficiente de todas as ocorrências de segurança.

Em segundo lugar, a integração dos dados relativos às ocorrências não está

harmonizada nem estruturada, o que se traduz numa má qualidade das informações e

no caráter incompleto dos dados.

Em terceiro lugar, o intercâmbio de informações entre os Estados membros é limitado,

na medida em que existem obstáculos jurídicos e organizativos a um acesso adequado

às informações contidas no Repositório Central Europeu (RCE), que reúne todos os

dados nacionais.

Por último, não existe qualquer obrigação de utilizar os dados recolhidos sobre as

ocorrências. Resulta por conseguinte deste facto uma ausência de análise das

ocorrências e, subsequentemente, uma ausência de adoção das medidas corretivas e

preventivas adequadas para lidar com as deficiências de segurança.

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2. Aspetos relevantes

No documento de trabalho enviado pelos serviços da Comissão são definidos em 3

pacotes de medidas (PM), contendo o resumo das várias soluções legislativas,

anexando dados específicos a verificar com medidas apropriadas à resolução deste

problema. São também feitas as comparações desses mesmos pacotes de medidas e

as suas implicações para cada um dos Estados membros.

O pacote de medidas recomendadas é o PM2, uma vez que os benefícios da sua

aplicação são muitos superiores aos custos. Prevê-se que contribua para a promoção

da segurança da aviação mediante uma melhoria da recolha de ocorrências, um

reforço da qualidade dos dados, um acesso mais adequado às informações e a

introdução de requisitos respeitantes à utilização das ocorrências de modo a contribuir

para a redução dos acidentes com aeronaves.

O pacote de medidas 2 (PM2) é um conjunto de medidas mais ambiciosas, que implica

uma revisão substancial da legislação da UE relativa à comunicação de ocorrências.

O objetivo do PM2 é melhorar o atual sistema, estabelecendo os requisitos legislativos

necessários para garantir um sistema de comunicação de ocorrências eficaz a todos os

níveis, e contribuir para a redução dos acidentes com aeronaves mediante o

estabelecimento de processos de análise dos dados recolhidos, a adoção de medidas

adequadas e a monitorização da eficiência do sistema em termos de melhoria da

segurança.

Propõe-se nestes documentos que a Comissão avalie a aplicação do regulamento três

anos após a sua adoção pelo legislador e proceda à monitorização contínua de um

conjunto de indicadores fundamentais do setor dos transportes, que já se encontram

disponíveis.

Estes indicadores serão utilizados para determinar em que medida a opção estratégica

adotada permite alcançar os objetivos específicos.

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Princípio da Subsidiariedade

A competência para legislar sobre estas medidas é partilhada, logo, verifica-se a

observância do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade;

2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo

2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;

3. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento.

4. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de

25 de agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à

Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2013.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão

Carina João Oliveira Luis Álvaro Campos Ferreira

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ

ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Alteração da

ficha financeira que acompanha o Regulamento (CE) n.º 297/95 [COM(2012)543].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Saúde, atento o respetivo

objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se subscreve na

íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2012)543 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Alteração da ficha financeira que acompanha o Regulamento (CE) n.º 297/95

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PARTE II – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cumpre análisedo princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata de

uma iniciativa não legislativa;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 6 de março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(António Serrano)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE III – ANEXO

Relatório da Comissão de Saúde.

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Comissão de Saúde

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – CONCLUSÕES

Parecer da Comissão de Saúde

COM (2012) 543

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO

EUROPEU E AO CONSELHO, AO COMITÉ

ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ

DAS REGIÕES – Alteração da ficha financeira que

acompanha o Regulamento (CE) n.º 298/95

Autor:

Deputado João Serpa

Oliva

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a iniciativa COM (2012) 543, sobre a

«alteração da ficha financeira que acompanha o Regulamento (CE) N.º 298/95»foi

enviada à Comissão de Saúde, atento o seu objeto, para efeitos de análise e

elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

O Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de

março de 2004, que determina procedimentos comunitários de autorização e de

fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma

Agência Europeia de Medicamentos, revoga o Regulamento (CEE) n.º 2309/93 do

Conselho, que estabelecia procedimentos comunitários de autorização e fiscalização

de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de

Avaliação dos Medicamentos.

De acordo com o artigo 67.º, n.º 3, do primeiro, as receitas da Agência devem incluir

uma contribuição da União Europeia, bem como as taxas pagas pelas empresas pela

obtenção e manutenção das autorizações de introdução no mercado da União e por

outros serviços prestados pela Agência.

Em 2010, a Autoridade Orçamental deu o seu acordo ao reforço de efetivos para

atividades sujeitas a taxas. Embora, não tenha sido prevista, para 2011 e 2012,

qualquer atribuição de pessoal adicional cujo emprego fosse financiado por taxas; os

postos suplementares acordados para 2012 equivalem apenas à realização das novas

atividades de farmacovigilância.

No contexto do projeto de orçamento para 2013, a Comissão aceitou um aumento do

quadro de efetivos da EMA mediante a criação de 21 postos adicionais, a financiar

pelas taxas provenientes do setor. A EMA é financiada a 80-85 % por taxas cobradas

à indústria farmacêutica e a 15-20 % por uma contribuição de equilíbrio da UE. A

Agência deve poder recrutar efetivos suficientes, financiados pelas receitas originadas

pelas taxas, para processar os pedidos para os quais são pagas as taxas.

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É neste quadro que a Comissão, através desta comunicação, pretende apresentar os

elementos que justificam este aumento. De facto, as atividades da EMA sujeitas a

taxas aumentaram consideravelmente desde 2010, dando origem a um aumento da

carga de trabalho da Agência, sem que se verifique um aumento correspondente dos

efetivos. Ou seja, a Comissão visa tirar partido do “mercado único” europeu para

alcançar o objetivo mais geral de crescimento sustentável por intermédio da

mobilização das políticas económicas, sociais e ambientais.

2. Principais Aspetos

A Agência com vista a garantir a avaliação dos medicamentos tem de recrutar

administradores altamente especializados, que têm de seguir uma formação interna

longa e onerosa. Deste modo, para fazer face aos aumentos da carga de trabalho a

longo prazo, o recrutamento de agentes temporários em vez de agentes contratuais

tornar-se preferível para agência. Estes últimos são recrutados para aumentos da

carga de trabalho a curto prazo bem como para trabalhos relacionados com projetos.

Visto que a Agência está a reduzir estes trabalhos, o número de agentes contratuais

pode ser diminuído. Ao mesmo tempo, a parte das receitas da Agência constituída por

taxas, tal como se pode constatar pelas Ordens de Cobrança/faturas enviadas,

aumentou de 171,9 milhões de euros em 2010 para 179,8 milhões de euros em 2011 e

prevê-se que aumente para 200,8 milhões de euros em 2013. Estes valores

correspondem a um aumento de 5,9 % para o período 2010-2012 e a um aumento de

16,8% durante o período 2010-2013, o que se traduz por um aumento correspondente

da carga de trabalho.

Esta recente evolução das atividades sujeitas a taxas é de natureza durável e a

Agência necessita de 21 agentes temporários adicionais a partir de 2013. Não

obstante solicitar este aumento, a Agência prevê, em conformidade com a proposta da

Comissão, reduzir o seu pessoal em 5 % durante cinco anos a partir de 2013 e teve

igualmente em conta todos os meios de reafectação de pessoal e melhoria dos

processos.

Além disso, importa frisar que o aumento atual de efetivos financiados pelas taxas não

está associado à aplicação da nova legislação em matéria de farmacovigilância em

vigor desde 1 de julho de 2012. Estima-se atualmente que a Agência não possa faturar

taxas para atividades de farmacovigilância, tal como previsto na legislação, antes de

2014. O pessoal financiado pela previsão das receitas provenientes das taxas apenas

será solicitado à medida que as taxas de farmocovigilância forem sendo recebidas.

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3. Aspetos relevantes

Tendo em conta o aumento contínuo das atividades da Agência, nomeadamente o

número de pedidos nas fases anteriores e posteriores à autorização do ciclo de vida

de um medicamento, é necessário reforçar de forma proporcional os efetivos

encarregues destes pedidos, que são cada vez mais complexos. Assim, é conveniente

rever a ficha financeira inicial, tendo em vista a sua adaptação à realidade das

necessidades da agência em matéria de pessoal.

O pessoal suplementar será financiado pela receita das taxas geradas por estas

atividades, pelo que a sua incidência orçamental é nula para o orçamento da UE.

O aumento das despesas orçamentais da Agência consagradas ao financiamento dos

21 postos suplementares para o quadro de efetivos a partir de 2013 será inteiramente

coberto pelas taxas pagas pelo setor.

4. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica.

5. Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião sobre a

comunicação em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1. O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o

disposto na Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da

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Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no

âmbito do processo de construção da União Europeia.

2. Não cumpre a análise do princípio da subsidiariedade;

3. A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada

da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei

43/2006, de 25 de Agosto;

Palácio de S. Bento, 27 de dezembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer A Presidente da Comissão

(João Serpa Oliva) (Maria Antónia Almeida Santos)

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas

entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV,

n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)

de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República

da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

[COM(2012)641].

PARECER COM(2012)641 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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Página 20

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa é relativa à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à

celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a

República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do

Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à

alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia,

no contexto da adesão destes países à União Europeia.

2 – Importa referir que com a adesão da República da Bulgária e da Roménia, a União

Europeia alargou a sua união aduaneira. Consequentemente, em conformidade com

as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) [artigo XXIV, n.º 6, do GATT],

a União Europeia teve de dar início a negociações com os membros da OMC com

poderes de negociação em listas de qualquer dos membros aderentes, a fim de

chegar a acordo quanto a um ajustamento compensatório.

Esse ajustamento é devido, caso a adoção do regime pautal externo da UE resulte

num aumento dos direitos que ultrapasse o nível em relação ao qual o país aderente

se comprometeu no âmbito da OMC, tendo paralelamente «devidamente em conta as

reduções dos direitos aduaneiros respeitantes à mesma linha pautal efetuadas por

outras entidades constitutivas da união aduaneira aquando do seu estabelecimento».

3 – É referido na presente iniciativa que em 29 de janeiro de 2007, o Conselho

autorizou a Comissão a iniciar negociações em conformidade com o artigo XXIV, n.º 6,

do GATT de 1994. Por conseguinte, a Comissão negociou, com os membros da OMC

que possuem poderes de negociação, a questão da retirada de concessões

específicas decorrente da retirada das listas da República da Bulgária e da Roménia,

no contexto da adesão destes países à União Europeia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

20

Página 21

4 – As negociações com a República Popular da China resultaram num projeto de

acordo sob forma de troca de cartas, que foi rubricado em 31 de maio de 2012.

5 – A presente proposta solicita, assim, ao Conselho que adote uma decisão que

conclua o acordo sob forma de troca de cartas com a República Popular da China.

É apresentada paralelamente também uma proposta, em separado, relativa à

assinatura do presente acordo.

6 – O subsequente regulamento de execução irá ser adotado pela Comissão, nos

termos do artigo 144.º do Regulamento «Organização Comum dos Mercados» (OCM)

[Regulamento (CE) n.º 1234/2007] e do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1216/2009

que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da

transformação de produtos agrícolas.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

Artigo 207.º, n.º 4, do primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6,

alínea a), subalínea v), Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

Nos termos do artigo 3º do TFUE a política comercial comum é matéria da

competência exclusiva da UE.

Deste modo, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 5 de Março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

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Comissão de Economia e Obras Públicas

ÍNDICE

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III - CONCLUSÕES

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Proposta de decisão do conselho relativa à celebração de

um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União

Europeia e a República Popular da China, nos termos do

artigo XXIV, nº6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre as

Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que

respeita à alteração de concessões previstas da República da

Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à

União Europeia

COM(2012) 641

Autor: Deputado

Paulo Campos

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu a

proposta de decisão do Conselho Europeu relativa à celebração de um Acordo

sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da

China, nos termos do artigo XXIV, nº6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre

as Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração

de concessões previstas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto

da adesão destes países à União Europeia.

2. Procedimento adotado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O processo de adesão da Bulgária da Roménia alargou a união aduaneira da

União Europeia e dessa forma o funcionamento dos mercados internacionais

nesses países. Tendo como base as regras estipuladas pela Organização

Mundial do Comércio (OMC) teve de se dar inico a um ajustamento

compensatório para a adoção do regime pautal externo da EU no contexto da

adesão da Bulgária e da Roménia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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Em 29 de janeiro de 2007, o Conselho Europeu autorizou a Comissão Europeia

a iniciar as negociações com a OMC com vista a retirar das listas a Bulgária e a

Roménia. As negociações com a República Popular da China resultam de um

acordo sobre a forma de troca de cartas, rubricado no dia 31 de maio de 2012

Base Jurídica

No que concerne à fundamentação jurídica são citados o artigo 144º do

Regulamento da OMC e o artigo 7º do Regulamento (CE) nº 1216/2009.

Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica, uma vez que não estamos na presença de uma iniciativa

legislativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

A iniciativa analisada neste relatório não requer a apreciação do cumprimento

do princípio da subsidiariedade por não se tratar de uma iniciativa legislativa;

A Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente relatório ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para

apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006,

de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2013.

O Deputado Relator

(Paulo Campos)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu RELATÓRIO DA

COMISSÃO – Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório anual de 2011

[COM(2012)523].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o

respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2012)523 RELATÓRIO DA COMISSÃO – Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório anual de 2011

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento CE m.º2012/2002 do Conselho, de 11 de

novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia

(“Regulamento”) e que prevê a apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho

de um relatório sobre a atividade do Fundo no ano anterior. O relatório em apreço

traça a atividade do Fundo em 2011 e circunscreve o tratamento concedido aos

pedidos pendentes e aos novos pedidos, assim como a avaliação dos relatórios de

execução, visando preparar o seu encerramento.

Em termos de número de pedidos, o ano de 2011 foi um ano de abrandamento face

aos anteriores, tendo apenas sido apresentados quatro pedidos de apoio ao Fundo de

Solidariedade no decurso do ano. Estão em causa pedidos de França (inundações no

Var), da República Checa (inundações de outono), da Alemanha (inundações de

Sachsen), da Croácia e da Eslovénia (inundações de setembro) e da Hungria

(derrame de lamas vermelhas). A avaliação destes casos foi finalizada em 2001 e é

abordada no presente relatório.

Os casos recebidos em 2011 diziam respeito a dois pedidos apresentados pela Itália

(inundações no Veneto, na Ligúria e Toscânia), Espanha (terramoto em Lorca) e

Chipre (explosão numa base naval). Ao longo do ano de 2011, a Comissão terminou a

sua avaliação e aceitou os pedidos de Itália e Espanha.

Em 2011, a Comissão concedeu ajuda do Fundo de Solidariedade para 11 catástrofes

num total de 239,9 milhões de euros e propôs novos auxílios no montante de 28

milhões de euros, para dois outros casos.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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2. Principais Aspetos

Foram aceites os seguintes pedidos e montante: Eslováquia (20 430 841 euros),

Polónia (105 567 155 euros), República Checa (5 111 401 euros), Hungria (22 485 772

euros), Croácia (3 825 983 euros), Roménia (24 967 741 euros), República Checa (10

911 939 euros), Eslovénia (7 459 637 euros), Croácia (1 175 071 euros), Itália (16 908

925 euros) e Espanha (21 070 950 euros).

O total de subvenções do Fundo de Solidariedade em 2011 foi de 239 915 415,00

euros.

Ao longo do ano de 2011, a Comissão, a fim de ser informada sobre os sistemas

estabelecidos pelas autoridades nacionais competentes para aplicar as respetivas

subvenções do Fundo de Solidariedade e para discutir questões concretas da

responsabilidade das autoridades de execução, realizou visitas de controlo a cinco

países beneficiários das subvenções do Fundo de Solidariedade: Dublin, França,

Portugal, Roménia e Hungria.

O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento do Fundo de Solidariedade prevê que, o mais

tardar seis meses após o termo do prazo de um ano a contar da data de desembolso

da subvenção, o país beneficiário deve apresentar um relatório sobre a execução

financeira da subvenção (“relatório de execução”), com um mapa fundamentado das

despesas (“declaração de validade”). Finalizado este procedimento, a Comissão dá

por concluída a intervenção do Fundo. No decurso de 2011, foram encerrados três

processos do Fundo de Solidariedade da EU. A destacar: Bulgária (inundações),

França (Furacão) e Hungria (inundações).

Em outubro de 2011, a Comissão apresentou a sua comunicação sobre o futuro do

Fundo de Solidariedade da UE, que visa melhorar a capacidade de resposta a

catástrofes, dar-lhe mais visibilidade e tornar os seus critérios de intervenção mais

evidentes. Em 2005, a proposta legislativa de alteração do regulamento relativo ao

Fundo de Solidariedade, apresentado pela Comissão, demonstrou ser inaceitável para

a maioria dos Estados-membros. Com efeito, a Comissão retirou essa proposta. A

Comissão ainda considera que poderão ser feitas melhorias significativas no

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

28

Página 29

funcionamento do Fundo de Solidariedade da UE apenas pela introdução de um

mínimo de ajustamentos no atual regulamento, sem que se modifique a razão de ser,

o carater, o financiamento e o volume de despesa permitida. A proposta de

ajustamento do regulamento não deverá alterar os critérios de elegibilidade das

operações financiadas pelo Fundo, tais como a reparação imediata de infraestruturas

vitais e os custos de mobilização dos meios de resposta. Os elementos da proposta de

2005, como o alargamento do âmbito de aplicação, a alteração dos limiares ou o

abandono da categoria de catástrofe regional, não estão incluídos na comunicação. A

comunicação propõe adaptações, como sejam:

Uma definição clara do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade,

limitando-o a catástrofes naturais e suas consequências;

Uma definição mais simples de catástrofes regionais com um único critério

objetivo (com base no PIB);

A introdução dos adiantamentos (a pedido) e a maior celeridade dos

pagamentos para melhorar a eficácia do Fundo de Solidariedade da UE e

aumentar a usa visibilidade;

Uma resposta mais clara a catástrofes caracterizadas por uma evolução

gradual, como as secas.

Uma simplificação administrativa e ganhos de tempo graças à fusão de

decisões de subvenção de acordos de execução;

Estão já em curso os debates sobre a comunicação no Conselho, no Parlamento

Europeu e outras partes interessadas. A Comissão está a analisar as opções para

uma nova proposta legislativa.

3. Aspetos Relevantes

Apesar de em 2011 a Comissão ter recebido um pequeno número de novos pedidos

ao Fundo de Solidariedade, o tratamento dos pedidos de 2010 decorreu ainda durante

boa parte de 2011. Esses pedidos comprovaram muitas das questões e tendências

verificadas e comunicadas nos anos anteriores.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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Página 30

As grandes catástrofes, sendo o principal objeto do Fundo de Solidariedade, são

relativamente simples de avaliar com base num único critério factual (prejuízos diretos

totais superiores a um limiar) necessário para a aprovação da subvenção, no entanto,

constituem apenas cerca de 1/3 dos pedidos recebidos.

A grande maioria dos pedidos diz respeito a catástrofes de menores dimensões,

principalmente com base nos critérios para as denominadas catástrofes regionais

extraordinárias, que deveriam ser consideradas exceções raras de acordo com o

legislador e que só dispõem de 7,5% dos recursos orçamentais anuais do Fundo.

Os pedidos respeitantes a acidentes industriais e outras catástrofes de origem não

natural normalmente não satisfazem os critérios de elegibilidade do regulamento, em

virtude do princípio do principio do poluidor-pagador e da exclusão dos danos

segurados do âmbito de intervenção do Fundo de Solidariedade.

Importa, ainda e por fim, destacar que o Parlamento Português aprovou a Resolução

da Assembleia da República n.º 21/2006 sobre a “Reformulação do Fundo da

Solidariedade da União Europeia”.

PARTE III – CONCLUSÕES

O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na

Lei nº 21/2012, de 17 de maio, que determina os poderes da Assembleia da República

no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção

da União Europeia.

A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da

Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei 21/2012, de

17 de maio;

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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PARTE IV – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cumpre análise do princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata de

uma iniciativa não legislativa;

2. Em relação à iniciativa em análise o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Rui Barreto)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

PARECER

DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

DIRIGIDO À COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Iniciativa Europeia: COM (2012) 523 final

Relator do Parecer: Deputado Abel Baptista

26.11.2011

ÍNDICE

I – NOTA INTRODUTÓRIA

II – CONSIDERANDOS

III – CONCLUSÕES

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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Página 33

I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na

Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção

da UE, remeteu a “Relatório da Comissão - Fundo de Solidariedade da União

Europeia, Relatório anual de 2011 (CE) [COM (2012) 523].”, à Comissão de

Agricultura e Mar, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua

competência.

Competindo assim à Comissão de Agricultura e Mar proceder à análise da

proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade e emitir o respectivo parecer, o qual deverá ser

posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS

II.1. Contexto

O artigo 12.º do Regulamento CE n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de

novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União

Europeia prevê a apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho

de um relatório sobre a atividade do Fundo no ano anterior;

O presente relatório descreve a atividade do Fundo em 2011 e abrange

o tratamento dado aos pedidos pendentes e aos novos pedidos, bem

como a avaliação dos relatórios de execução, a fim de preparar o seu

encerramento.;

No decurso do ano de 2011 apenas foram apresentados quatro pedidos

de apoio ao Fundo de Solidariedade. Visto que alguns destes pedidos

foram recebidos no final de 2010, a sua avaliação continuou em 2011.

Estão em causa pedidos de França (inundações no Var), da República

Checa (inundações de outono), da Alemanha (inundações de Sachsen),

da Croácia e da Eslovénia (inundações de setembro) e da Hungria

(derrame de lamas vermelhas). A avaliação destes casos foi concluída

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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Página 34

em 2011 e é descrita no presente relatório. Os quatro casos recebidos

em 2011 eram relativos a dois pedidos apresentados pela Itália

(inundações no Veneto, na Ligúria e Toscânia), Espanha (terramoto em

Lorca) e Chipre (explosão numa base naval). No decurso de 2011, a

Comissão concluiu a sua avaliação e aceitou os pedidos de Itália

(inundações no Veneto) e Espanha (terramoto em Lorca). As decisões

sobre o segundo pedido italiano (inundações na Ligúria e Toscânia),

bem como sobre o de Chipre, foram adotadas pela Comissão no início

de 2012. Em 2011, a Comissão concedeu ajuda do Fundo de

Solidariedade para 11 catástrofes num total de 239,9 milhões de euros e

propôs novos auxílios no montante de 38 milhões de euros, para dois

outros casos;

II.2. Conteúdo da Proposta

Foram aceites os seguintes pedidos e montantes; Eslováquia, 20 430

841 euros, Polónia, 105 567 155 euros, República Checa, 5 111 401

euros, Hungria, 22 485 772 euros, Croácia, 3 825 983 euros, Roménia,

24 967 741 euros, República Checa, 10 911 939 euros, Eslovénia, 7 459

637 euros, Croácia, 1 175 071 euros, Itália, 16 908 925 euros e

Espanha, 21 070 950 euros.

O total de subvenções do Fundo de Solidariedade em 2011 foi de 239

915 415,00 euros.

No decurso de 2011, a Comissão realizou visitas de controlo a cinco

países beneficiários das subvenções do Fundo de Solidariedade, a fim

de ser informada sobre os sistemas criados pelas autoridades nacionais

competentes para aplicar as respetivas subvenções do Fundo de

Solidariedade e para discutir questões específicas da responsabilidade

das autoridades de execução:

– a Dublim (Irlanda), em 1 de julho de 2011, relativamente à subvenção

de 13 milhões de euros na sequência das inundações, em novembro de

2009;

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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– a Poitiers (França), em 12 de julho de 2011, relativamente à

subvenção de 35,6 milhões de euros na sequência da tempestade

Xynthia, em fevereiro de 2010;

– à Madeira (Portugal), em 1 de setembro de 2011, relativamente à

subvenção de 31,3 milhões de euros na sequência dos desabamentos

de terras, em fevereiro de 2010;

– A Bucareste (Roménia), em 7 e 8 de novembro de 2011,

relativamente à subvenção de 25 milhões de euros de 2011, na

sequência das inundações de junho de 2010;

– a Budapeste (Hungria), em 24 de novembro de 2011, relativamente à

subvenção de 22,5 milhões de euros para as inundações de maio de

2010.

O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento do Fundo de Solidariedade prevê

que, o mais tardar seis meses após o termo do prazo de um ano a

contar da data de desembolso da subvenção, o país beneficiário deve

apresentar um relatório sobre a execução financeira da subvenção

(«relatório de execução»), com um mapa fundamentado das despesas

(«declaração de validade»). Concluído este procedimento, a Comissão

dá por terminada a intervenção do Fundo. No decurso de 2011, foram

encerrados três processos do Fundo de Solidariedade da UE. A saber;

Bulgária (inundações), França (furacão) e Hungria (inundações).

Em 6 de outubro de 2011, a Comissão apresentou a sua comunicação

sobre o futuro do Fundo de Solidariedade da UE, que visa melhorar a

capacidade de resposta perante as catástrofes, dar-lhe mais visibilidade

e tornar os seus critérios de intervenção mais claros. Em 2005, a

Comissão já tinha apresentado uma proposta legislativa de alteração do

regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade, que demonstrou ser

inaceitável para a maioria dos Estados-Membros. A Comissão, por

conseguinte, retirou essa proposta. A Comissão ainda considera que

poderão ser feitas melhorias significativas no funcionamento do Fundo

de Solidariedade da UE apenas pela introdução de um mínimo de

ajustamentos no atual regulamento, sem que se modifique a razão de

ser, o caráter, o financiamento e o volume de despesa permitida. A

proposta de ajustamento do regulamento não deverá alterar os critérios

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

de elegibilidade das operações financiadas pelo Fundo, tais como a

reparação imediata de infraestruturas vitais e os custos de mobilização

dos meios de resposta. Os elementos da proposta de 2005, como o

alargamento do âmbito de aplicação, a alteração dos limiares ou o

abandono da categoria de catástrofe regional, não estão incluídos na

comunicação. A comunicação propõe as seguintes adaptações:

Uma clara definição do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade,

limitando-o a catástrofes naturais e suas consequências.

Uma simples nova definição de catástrofes regionais com um único

critério objetivo (com base no PIB);

A introdução dos adiantamentos (a pedido) e a maior celeridade dos

pagamentos para melhorar a eficácia do FSUE e aumentar a sua

visibilidade.

Uma resposta mais clara a catástrofes caracterizadas por uma

evolução gradual, como as secas.

Uma simplificação administrativa e ganhos de tempo graças à fusão de

decisões de subvenção e de acordos de execução.

À data da adoção do presente relatório, estão já em curso os debates

sobre a comunicação no Conselho, no Parlamento Europeu e outras

partes interessadas. A Comissão está a analisar as opções para uma

nova proposta legislativa.

Princípio da subsidiariedade

A presente proposta observa o princípio da subsidiariedade, em conformidade

com o estabelecido no Tratado.

III – CONCLUSÕES

1) Embora em 2011 a Comissão apenas tenha recebido um pequeno

número de novos pedidos ao Fundo de Solidariedade, o tratamento dos

pedidos de 2010 decorreu ainda durante boa parte de 2011. Esses

pedidos confirmaram muitas das questões e tendências verificadas e

comunicadas nos anos anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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Página 37

2) As grandes catástrofes – o principal objeto do Fundo de Solidariedade –

são relativamente simples de avaliar com base num único critério factual

(prejuízos diretos totais superiores a um limiar) necessário para a

aprovação da subvenção. No entanto, constituem apenas cerca de um

terço dos pedidos recebidos.

3) A grande maioria dos pedidos diz respeito a catástrofes de menores

dimensões, principalmente com base nos critérios para as denominadas

catástrofes regionais extraordinárias, que deveriam ser consideradas

exceções raras segundo o legislador e que só dispõem de 7,5% dos

recursos orçamentais anuais do Fundo.

4) Os pedidos respeitantes a acidentes industriais e outras catástrofes de

origem não natural normalmente não satisfazem os critérios de

elegibilidade do regulamento, em virtude do princípio do poluidor-

pagador e da exclusão dos danos segurados do âmbito de intervenção

do Fundo de Solidariedade.

5) Recorde-se, por último, que o Parlamento Português aprovou a

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2006 sobre a

“Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia” cujo texto

juntamos em anexo.

Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar é de:

PARECER

Que, atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, nos termos

previstos na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, deve o presente relatório ser

remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 26 de Novembro de 2011

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Abel Baptista) (Vasco Cunha)

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu RELATÓRIO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ

ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES – Primeiro

relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o

período 2009-2010 – Promoção de obras europeias em serviços de comunicação

social audiovisual programados a pedido na UE [COM(2012)522].

PARECER COM(2012)522 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES –

Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE,

para o período 2009-2010 – Promoção de obras europeias em serviços de comunicação

social audiovisual programados a pedido na UE

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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Página 39

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou

o Relatório que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo

parte integrante.

PARTE II – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cumpre análisedo princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata de

uma iniciativa não legislativa;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 6 de março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Jorge Lacão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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Página 40

COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE IV– CONCLUSÕES

Parecer

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,

ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das

Regiões – Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º,

16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o período 2009-2010

– Promoção de obras europeias em serviços de comunicação

social audiovisual programados a pedido na UE.

[COM(2012)522]

Autora: Deputada

Lídia Bulcão

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuído à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação a iniciativa europeia COM (2012) 522 – Relatório da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das

Regiões – Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva

2010/13/UE, para o período 2009-2010 – Promoção de obras europeias em serviços de

comunicação social audiovisual programados a pedido na UE.

O presente relatório, constituído por duas partes, foi elaborado em conformidade com o artigo

13.º, n.º 3, e o artigo 16.º, n.º 3, da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do

Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e

administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social

audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual).

Trata-se do primeiro relatório da Comissão sobre a aplicação dos artigos acima referidos,

desde a adoção da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSAV) e abrange o

período 2009-2010.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Observações gerais

1.1. Relatório da Comissão sobre a aplicação do Artigo 13.°

O artigo 13.º da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho visa satisfazer um

objetivo tanto económico como cultural, destinado a reforçar a indústria audiovisual europeia,

isto é, os Estados-Membros devem assegurar que os serviços a pedido sob a sua jurisdição

promovam, quando viável e por meios adequados, a produção e o acesso a obras europeias.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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Dada a fase embrionária e a natureza específica dos serviços a pedido, o artigo 13.º é flexível

quanto aos métodos a utilizar para a promoção de obras europeias.

Com base num estudo realizado e em relatórios nacionais, a Comissão refere no presente

Relatório que, durante o período de referência, o estado de desenvolvimento do mercado de

serviços a pedido foi muito desigual na EU, existindo algumas diferenças no que respeita ao

número de serviços a pedido em alguns Estados-Membros.

Relativamente ao ano 2009, o relatório em análise refere que:

 O número de serviços a pedido foi estimado em 435 – Este valor corresponde à

UE-30, que inclui os países do EEE;

 Mais de um quarto dos mesmos foram serviços de visionamento diferido dos

programas de televisão e o sistema de distribuição predominante foi a Internet,

seguindo – se lhe a IPTV (televisão via protocolo Internet);

 A França registou o número mais alto de serviços a pedido (73 serviços), seguida

pelo Reino Unido (66) e a Alemanha (47);

 Na maior parte dos Estados-Membros o número de serviços a pedido situou-se

entre 10 e 20;

 Na sua maioria estavam disponíveis livremente, sem necessidade de assinatura;

 Eram, em geral, financiados por publicidade ou através de financiamento público.

Segundo dados referentes ao ano 2010:

 Cinco Estados-Membros– Bélgica (Comunidade Flamenga), República Checa,

Dinamarca, Eslováquia e Reino Unido, comunicaram um número total de serviços a

pedido superior a 10 em 2010;

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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 Os números mais elevados encontram-se no Reino Unido (82) e na Eslováquia (36),

os mais baixos na Irlanda e em Espanha (3), na Comunidade Francesa da Bélgica

(2) e na Áustria (1). Chipre não tinha serviços a pedido.

Como conclusão, e de acordo com o estudo realizado, o presente Relatório refere que no final

de 2010, 14 Estados-Membros tinham reproduzido a redação da Diretiva SCSAV, sem impor

obrigações concretas aos prestadores de serviços a pedido. Em certos casos, foi deixada às

autoridades reguladoras nacionais a responsabilidade de especificar posteriormente os

métodos adequados para a promoção de obras europeias.

No que se refere à monitorização, o estudo mostra que a maioria dos Estados-Membros se

baseia nas informações apresentadas pelos fornecedores de serviços a pedido, sem qualquer

verificação. Só dois Estados-Membros procedem a uma monitorização independente e outros

quatro procedem à verificação das informações prestadas pelos prestadores de serviços a

pedido.

O presente Relatório também sublinha que:

 A proporção de obras europeias em serviços de visionamento diferido dos

programas de televisão foi muito superior (96,2 % do total de horas) à proporção

de obras europeias propostas pelos serviços VoD (correspondente a apenas 45,1 %

do total de horas);

 Os catálogos de visionamento diferido estão intimamente ligados aos conteúdos

transmitidos por serviços de televisão;

 As obras europeias ocupavam uma posição significativamente de maior relevo nos

catálogos propostos pelas empresas de radiodifusão (81,1 % de horas) do que nos

emanados de independentes (46,7 % de horas) e de operadores de

telecomunicações (31,2 %);

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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 Ocuparam também uma posição significativamente de maior relevo nos catálogos

propostos por serviços públicos (99,1 % de horas) do que nos propostos por

serviços comerciais (55,8 % de horas);

 Os serviços com a percentagem mais baixa de obras europeias foram de um modo

geral os dos novos operadores – ITunes de Apple, Lovefilm na Alemanha e

Blinkbox no Reino Unido, entre outros (10-20 %);

 A quota-parte de obras europeias em termos de «horas elegíveis» (64,5 %) ficou

próxima da dos catálogos no seu conjunto (65,1 %).

Da análise efetuada aos relatórios nacionais, a Comissão apresenta as seguintes conclusões:

 Os dados fornecidos pelos relatórios nacionais não estão completos e não são

suficientemente representativos para se tirarem conclusões pertinentes sobre a

aplicação do artigo 13.°;

 Apesar da inexistência de obrigação específica estabelecida na legislação nacional

de certos países, 14 relatórios nacionais apresentaram dados — de dimensão

diversa — sobre as modalidades práticas de promoção de obras europeias pelos

prestadores de serviços a pedido;

 Esses relatórios indicaram uma percentagem bastante elevada de obras europeias

nos catálogos. As médias situavam-se entre 40 % (Espanha) e 88,9 % (Dinamarca)

em 2009 e entre 36,4 % (Portugal) e 100 % (Áustria) em 2010;

 Devido ao número limitado de relatórios e ao número muito reduzido de serviços

a pedido (dois ou três) notificados por alguns Estados-Membros, o cálculo de

médias da UE não fez sentido;

 A comparação entre as percentagens comunicadas do consumo de obras

europeias e da oferta de obras europeias não permite também tirar conclusões

pertinentes;

 Cinco Estados-Membros (Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, Grécia, Espanha

e Suécia) comunicaram também contribuições financeiras para produções

europeias;

 Seis relatórios nacionais (Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, Grécia, Espanha,

Roménia e Suécia) indicaram a utilização de algumas ferramentas de promoção.

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1.2. Relatório da Comissão sobre a aplicação dos Artigos 16.° e 17.°

1.2.1. Aplicação do artigo 16.o – Proporção maioritária de obras europeias

O presente Relatório reconhece que o mercado europeu do audiovisual continuou a crescer de

forma constante no período de 2009-2010.

Refere que, de acordo com o Observatório Europeu do Audiovisual, em dezembro de 2010

havia 7 622 canais de televisão na UE-27 – dos quais 3 126 eram canais locais – em

comparação com 6 067 em 2008.

A Comissão conclui no seu Relatório que o tempo médio de transmissão dedicado a obras

europeias por todos os canais objeto de relatório na UE-27 foi de 63,8 % em 2009 e de 64,3 %

em 2010.

Ou seja, a percentagem média de tempo de transmissão dedicado a obras europeias durante o

período de referência variou entre 44 % (Irlanda) e 83% (Hungria) em 2009 e entre 47,4 %

(Eslovénia e Reino Unido) e 81 % (Hungria) em 2010.

Durante o mesmo período, a tendência foi positiva em 12 Estados-Membros, negativa em 12 e

permaneceu estável em três.

Assim, no que respeita ao artigo 16.º da diretiva, os dados fornecidos pelos Estados-Membros

revelaram que o desempenho global melhorou durante o período de referência. A média de

64,3 % de obras europeias atingida em 2010, muito superior à proporção indicada no artigo

16.o, reflete, de um modo geral, a aplicação adequada desta disposição no conjunto da UE.

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No entanto, a grande maioria das obras europeias são obras nacionais. Os Estados-Membros

são convidados a monitorizar atentamente o desempenho de todos os canais sob a sua

jurisdição e a incentivar os canais cujos resultados não atingem a proporção exigida de obras

europeias.

1.2.2. Aplicação do artigo 17.o da Diretiva SCSAV – Obras europeias criadas por

produtores independentes (produções independentes) e obras recentes

De acordo com o presente Relatório, à escala da UE, a proporção média reservada à

transmissão de produções independentes pelo conjunto dos canais abrangidos pelos relatórios

em todos os Estados-Membros foi de 34,1 % em 2009 e de 33,8 % em 2010, tendo diminuído

ligeiramente durante o período de notificação.

A Comissão constata que a percentagem média de tempo de transmissão consagrado a

produções independentes variou entre 14,5 % (Eslovénia) e 59,7 % (Bélgica) em 2009 e entre

14,8 % (Itália) e 61,7 % (Bélgica) em 2010.

Acrescenta que, tal como no período precedente, todos os Estados-Membros atingiram o

objetivo de 10 % de tempo de antena reservado a obras independentes.

Sublinha que mais de 25 % do total do número de horas de transmissão elegíveis foi

consagrado a produções independentes em 21 Estados-Membros, em 2009 e em 19, em 2010.

Reconhece que as taxas médias de conformidade, no que se refere às obras independentes,

seguem uma tendência semelhante à das obras europeias, com um aumento moderado

durante o período de notificação e um aumento considerável no período de 2007-2010 (11,5

pontos percentuais), especialmente na UE-15 (15,4 pontos percentuais).

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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Conclui assim a Comissão que, em 2010, os requisitos do artigo 17.º em matéria de difusão de

produções independentes foram cumpridos sem dificuldades, com uma média de 33,8 %.

Salienta no entanto, que os resultados revelaram uma tendência para a diminuição, em

relação ao nível atingido em 2007, tanto das obras independentes como das obras recentes.

Embora a UE-12 tenha tido melhor desempenho do que a UE-15 no que respeita às produções

independentes, todos os Estados-Membros são chamados a controlar a aplicação do artigo

17.º pelas empresas de radiodifusão e a incentivar os esforços tendentes a transmitir uma

proporção mais elevada de produções europeias independentes e de obras recentes. Um

aumento dessa proporção ajudará a apoiar e reforçar o setor de produção independente da

UE, bem como a estimular o emprego nesse setor.

A Comissão convida os Estados-Membros a terem em conta a circulação reduzida de obras

europeias não nacionais e a resolver essa questão, na medida das suas possibilidades.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

O relatório em análise nesta iniciativa indica uma presença significativa de obras europeias nos

serviços de televisão a pedido e uma tendência crescente, contudo, as conclusões nele

apresentadas são extremamente frágeis. Esta fragilidade deve-se, em parte, ao facto de os

dados fornecidos pelos diversos Estados-Membros não estarem completos, mas também à

ausência de homogeneidade nos indicadores e à grande diversidade regulamentadora nas

diversas situações nacionais.

Daqui decorre a premente necessidade de se afinarem os parâmetros deste tipo de avaliação,

de modo a que futuros relatórios contenham indicadores passíveis de serem facilmente

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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comparáveis, bem como a necessidade de se incentivarem os Estados-Membros a enviarem

dados mais completos, pois só assim será possível estabelecer o real cenário europeu no que

diz respeito à presença de obras europeias nos serviços de televisão a pedido.

Das conclusões deste relatório sobressai também a necessidade de incentivar a difusão de

obras europeias não nacionais, visto que a tendência de cada Estado-Membro é para difundir

as suas próprias obras, raramente se optando por difundir produções europeias capazes de

ultrapassar fronteiras. É pois, fundamental incentivar a produçao e difusão de obras que

consigam ultrapassar as fronteiras nacionais, o que deverá passar por uma maior cooperação

entre Estados-Membros e ao incremento de co-produções europeias.

De salientar ainda que os dados fornecidos por Portugal, apesar de igualmente frágeis,

colocam o País no pelotão dos países mais dinâmicos, no que diz respeito à difusão de obras

europeias, embora tenha a percentagem mais baixa dos Estados-Membros que se destacam

pela positiva, com 36,4% de difusão de obras europeias.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o

escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006,

de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 22 de Janeiro de 2013

A Deputada Autora do ParecerO Vice-Presidente da Comissão

(Lídia Bulcão)(Jacinto Serrão)

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA

COMISSÃO sobre conteúdos no mercado único digital [COM(2012)789].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, atento o respetivo objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e

aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARECER COM(2012)789 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO sobre conteúdos no mercado único

digital

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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa é relativa à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO sobre

conteúdos no mercado único digital.

2 – É referido na iniciativa em análise que a economia digital tem sido um importante

promotor do crescimento nas duas últimas décadas, e prevê-se que nos próximos

anos cresça a um ritmo sete vezes superior ao do PIB global da UE.

Em linha, existem novas formas de oferecer, criar e distribuir conteúdos, bem como

novas formas de geração de valor. O aparecimento de novos modelos empresariais

que assentam no potencial da Internet para oferecer conteúdos constitui um desafio e

uma oportunidade para as indústrias criativas, os autores e os artistas, bem como para

os demais intervenientes na economia digital.

3 – Neste contexto, um dos objetivos da Comissão consiste em assegurar que os

direitos de autor e as práticas conexas, tais como a concessão de licenças, se mantêm

adequados aos objetivos que prosseguem neste novo ambiente digital.

4 – Em 2010, na sua Agenda Digital para a Europa1, a Comissão comprometeu-se a

abrir o acesso aos conteúdos como parte da sua estratégia para alcançar um mercado

único digital dinâmico e identificava uma série de ações a empreender no domínio dos

direitos de autor.

5 – Em 2011, na sua estratégia em matéria de propriedade intelectual intitulada «Um

Mercado Único para os Direitos de Propriedade Intelectual»2, a Comissão reconhecia

a importância estratégica dos direitos de autor para o desenvolvimento do mercado

único digital. A estratégia pretendia desenvolver soluções orientadas e concebidas

para fazer face a obstáculos específicos com os instrumentos disponíveis mais

adequados, sejam eles soluções comerciais ou contratuais, soluções tecnológicas ou

uma intervenção legislativa.

6 – Neste contexto, a Comissão empreendeu já um conjunto de ações,

nomeadamente a adoção de nova legislação em matéria de obras órfãs, enquanto se

aguarda uma proposta legislativa em matéria de gestão coletiva de direitos; uma

solução contratual sob a forma de um memorando de entendimento sobre as obras

1 COM(2010) 245 final/2

2 COM (2011) 287 final.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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literárias que deixaram de ser editadas e o acesso dos deficientes visuais às obras

literárias; e o apoio ao desenvolvimento de soluções tecnológicas.

7 – É igualmente mencionado que ao longo dos próximos dois anos, a Comissão

prosseguirá os seus trabalhos com vista à modernização do enquadramento dos

direitos de autor, que deverá continuar a adequar-se aos objetivos visados e favorecer

práticas de mercado inovadoras, de modo a garantir o efetivo reconhecimento e

remuneração dos detentores de direitos; oferecer incentivos duradouros à criatividade,

à diversidade cultural e à inovação; aumentar a escolha de ofertas lícitas e abrir o

respetivo acesso aos utilizadores finais; permitir a emergência de novos modelos

comerciais; e contribuir de modo mais eficaz para o combate às ofertas ilegais e à

pirataria.

8 – Por último referir que os Relatórios apresentados pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação foram aprovados e reflectem o conteúdo da Iniciativa com

rigor e detalhe.

Assim sendo, devem dar-se por integralmente reproduzidos. Desta forma, evita-se

uma repetição de análise e consequente redundância.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atentos os Relatórios das comissões

competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

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Palácio de S. Bento, 5 de Março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Duarte Marques)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

e da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 789 final – COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO sobre conteúdos no

mercado único digital

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º,

n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa

ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de relatório, a COM (2012) 789 final, a qual foi

distribuída ao ora signatário na reunião do dia 6 de fevereiro de 2013.

Esta iniciativa também foi distribuída à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que

deliberou não escrutinar a iniciativa, bem como à Comissão para a Ética, Cidadania e

Comunicação, que aprovou o seu relatório no dia 22 de janeiro de 2013.

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias analisar a observância do princípio da

subsidiariedade.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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II. Breve análise

A COM (2012) 789 final refere-se à comunicação da Comissão sobre conteúdos no

mercado único digital.

Esta iniciativa enquadra-se nos trabalhos da Comissão para alcançar um efetivo

mercado único no domínio dos direitos de autor.

Para atingir esse desiderato, a Comissão deverá trabalhar em duas frentes paralelas:

1. Por um lado, concluirá o esforço que tem desenvolvido para rever e

modernizar o quadro legislativo da UE em matéria de direitos de autor; e,

2. Por outro lado, lançará um diálogo estruturado com as partes interessadas,

com o objetivo de obter, até ao final de 2013, soluções práticas para os

problemas.

Quanto ao primeiro ponto, a Comissão concluirá o exame, atualmente em curso, do

enquadramento aplicável aos direitos de autor na UE, com base em estudos de mercado,

numa avaliação de impacto e em exercícios de redação legislativa, com vista a decidir, em 2014,

sobre a oportunidade de apresentar as consequentes propostas de reforma legislativa. Serão

abordadas as seguintes questões: territorialidade no Mercado Interno; harmonização, limites e

exceções aos direitos de autor na era digital; fragmentação do mercado de direitos de autor da

UE; forma de melhorar a eficácia e a eficiência das medidas de execução, consolidando ao

mesmo tempo a sua legitimidade no contexto mais vasto da reforma dos direitos de autor.

Quanto ao segundo ponto, será lançado, numa 1ª reunião plenária no início de 2013, o

processo «Licensing Europe», do qual participarão representantes ativos de detentores de

direitos, organismos de licenciamento, utilizadores comerciais e não comerciais de conteúdos

protegidos, bem como utilizadores finais da internet, devendo ser criados grupos de trabalho,

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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apresentado um relatório na reunião plenária intercalar (junho) e no quarto trimestre de 2013.

Este processo compreenderá quatro vertentes de trabalho paralelas, a saber:

i. Acesso fronteiras e portabilidade dos serviços – esta vertente de trabalho deverá

identificar as principais categorias de restrições ao acesso fronteiras e à portabilidade

dos conteúdos através das fronteiras, e as principais razões subjacentes a tais restrições.

Deverá assim fazer um balanço das atuais iniciativas do sector e apresentar soluções

práticas para promover o acesso multiterritorial.

ii. Conteúdos gerados pelos utilizadores e concessão de licenças aos pequenos

utilizadores de material protegido – esta vertente de trabalho deverá identificar a

medida em que são concedidas licenças, a plataformas relevantes, sobre os conteúdos

gerados pelos utilizadores, e identificar a forma de garantir que os utilizadores finais são

informados sobre o que constitui uma utilização legal e uma utilização ilícita na

Internet. Deve procurar garantir que os utilizadores finais beneficiam de um acesso mais

fácil, bem como de uma maior clareza sobre quais são as utilizações legítimas e não

legítimas de material protegido.

iii. Sector audiovisual e instituições que gerem o património cultural – esta vertente de

trabalho deverá identificar soluções de colaboração bem-sucedidas para melhorar a

possibilidade de descobrir e disponibilizar em linha as obras audiovisuais,

especialmente as que são propositadamente excluídas do circuito de distribuição.

Deverá encontrar soluções concretas para divulgar as melhores práticas em toda a UE,

tanto para utilizações comerciais como não comerciais Deverão ser formuladas

recomendações sobre o modo de garantir que os Estados-Membros preveem, na prática,

a possibilidade de as instituições que gerem o património cultural «reproduzirem» ou

«converterem o formato» do material arquivado a fim de o digitalizar para fins de

preservação.

iv. Pesquisa de textos e dados – esta vertente de trabalho deverá identificar a dimensão da

procura de acesso TDM (texto and data mining) a nível da UE para a pesquisa de texto

de publicações científicas e dados subjacentes para efeitos de investigação, bem como

os meios adequados de satisfazer essa procura. Deverá explorar o potencial e os

eventuais limites de modelos normalizados de licenciamento, bem como avaliar a

adequação e a viabilidade de plataformas tecnológicas para facilitar o acesso à TDM.

Para além destes quatro domínios, a questão das taxas aplicáveis às cópias para uso

privado foi, durante 2012, objeto de um processo de mediação a nível do sector, promovido pela

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Comissão e conduzido pelo antigo Comissário António Vitorino. António Vitorino deverá

apresentar um relatório sobre esta questão no início do próximo ano, incluindo uma série de

recomendações. A Comissão basear-se-á nesse relatório para extrair conclusões sobre as ações

de seguimento adequadas para as recomendações específicas.

Concluindo: ao longo dos próximos dois anos, a Comissão prosseguirá os seus trabalhos com

vista à modernização do enquadramento dos direitos de autor, que deverá continuar a adequar-se

aos objetivos visados e favorecer práticas de mercado inovadoras, de modo a garantir o efetivo

reconhecimento e remuneração dos detentores de direitos; oferecer incentivos duradouros à

criatividade, à diversidade cultural e à inovação; aumentar a escolha de ofertas lícitas e abrir o

respetivo acesso aos utilizadores finais; permitir a emergência de novos modelos comerciais; e

contribuir de modo mais eficaz para o combate às ofertas ilegais e à pirataria.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório relativo à COM (2012) 789 final – Comunicação da

Comissão sobre conteúdos no mercado único digital – seja remetido à Comissão

dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2013

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Paulo Simões Ribeiro) (Fernando Negrão)

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A CULTURA

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – CONCLUSÕES

Parecer

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Sobre conteúdos no mercado único digital

COM (2012) 789

Autor: Deputado

Sérgio Azevedo

(PSD)

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Sobre

conteúdos no mercado único digital, COM (2012) 789, foi enviada à Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração

do presente parecer.

A presente Comunicação, sobre conteúdos no mercado único digital, expressa a

vontade da Comissão em prosseguir os seus trabalhos com vista à modernização do

enquadramento dos direitos de autor garantindo o efetivo reconhecimento e

remuneração dos detentores de direitos; oferecer incentivos duradouros à

criatividade, à diversidade cultural e à inovação; aumentar a escolha de ofertas lícitas e

abrir o respetivo acesso aos utilizadores finais; permitir a emergência de novos

modelos comerciais; e contribuir de modo mais eficaz para o combate às ofertas ilegais

e à pirataria.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Introdução

A presente Comunicação começa por reconhecer a importância da economia digital

enquanto promotora de crescimento nas duas últimas décadas, referindo que se prevê

que nos próximos anos cresça a um ritmo sete vezes superior ao do PIB global da EU.

Assinala que existem, em linha, “novas formas de oferecer, criar e distribuir conteúdos,

bem como novas formas de geração de valor” e que o aparecimento de novos modelos

empresariais queassentam no potencial da Internet para oferecer conteúdos

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“constitui um desafio e uma oportunidade para as indústrias criativas, os autores e os

artistas, bem como para os demais intervenientes na economia digital.”

Razão pela qual a Comissão tem como objetivo“assegurar que os direitos de autor e as

práticas conexas, tais como a concessão de licenças, se mantêm adequados aos seus

objetivos.”

Já em 2010, a Comissão, na sua Agenda Digital para a Europa1, comprometeu-se a

abrir o acessoaos conteúdos como parte da sua estratégia para alcançar um mercado

único digital dinâmicoe identificava uma série de ações a empreender no domínio dos

direitos de autor.

Em 2011, nasua estratégia em matéria de propriedade intelectual intitulada «Um

Mercado Único para osDireitos de Propriedade Intelectual», a Comissão reconhecia a

importância estratégica dosdireitos de autor para o desenvolvimento do mercado

único digital.

Neste contexto, a Comissão cita um conjunto de ações que empreendeu:

 Adoção de nova legislação em matéria de obras órfãs;

 Solução contratual sob a forma de um memorando de entendimento sobre as

obras literárias que deixaram de ser editadas;

 Acesso dos deficientes visuais às obras literárias;

 Apoio ao desenvolvimento de soluções tecnológicas;

 Publicação de um convite à apresentação de propostas, no âmbito do

Programa de apoio à política de competitividade e inovação nas TIC (PCI-TIC)

para 2012, em matéria de gestão da informação sobre direitos europeus;

 No Pacto para o crescimento e o emprego de junho de 2012, os Chefes de

Estado ou de Governo sublinharam, entre outras medidas necessárias para se

criar um mercado único digital eficiente até 2015, a importância de modernizar

o regime europeu dos direitos de autor e facilitar a concessão de licenças,

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assegurando ao mesmo tempo um elevado nível de proteção dos direitos de

propriedade intelectual e tendo em conta a diversidade cultural.

No entanto, e apesar de a Comissão entender que já se registaram progressos

assinaláveis na concretização das ações relacionadas com os direitos de autor

identificadas na Agenda Digital e na Estratégia para a propriedade intelectual, a

presente Comunicação considera que “ resta ainda muito a fazer para se assegurar um

efetivo mercado único no domínio dos direitos de autor.”

Neste sentido, é intuito da Comissão:

 Levar a termo o esforço que tem desenvolvido para rever e modernizar o

quadro legislativo da UE em matéria de direitos de autor;

 Lançar um diálogo estruturado com as partes interessadas, com o objetivo de

obter, até ao final de 2013, soluções práticas para estes problemas, induzidas

pelo setor, sem prejuízo de novas medidas de política pública, nomeadamente

uma reforma legislativa, conforme adequado. Sob a designação de «Licensing

Europe», este processo irá procurar aproveitar o potencial e explorar os

possíveis limites das soluções inovadoras tecnológicas e de licenciamento, para

tornar a legislação e a prática em matéria de direitos de autor na UE

compatíveis com a era digital.

2. Um diálogo estruturado com as partes interessadas

A Comissão acredita que o diálogo com as partes interessadas pode originar soluções

inovadoras, fundamentais para fazer avançar o mercado único digital e a política

cultural da EU, sendo ao mesmo tempo vantajosas para todas as partes interessadas.

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É nesse contexto que surge, o processo «Licensing Europe». Segundo a Comunicação

em análise, o processo «Licensing Europe» compreenderá quatro vertentes de

trabalho paralelas, destinadas a proporcionar soluções eficazes induzidas pelo

mercado, sem prejuízo da eventual necessidade de uma ação de política pública.

O «Licensing Europe» irá ser lançado numa primeira reunião plenária no início de 2013,

e irá abranger as questões a seguir indicadas:

i. Acesso transfronteiras e portabilidade dos serviços

Com o objetivo de fomentar o acesso em linha transfronteiras e a «portabilidade» dos

conteúdos através das fronteiras, os prestadores de serviços interessados em oferecer

os seus serviços aos consumidores em toda a UE devem assegurar-se de que

obtiveram os direitos necessários no Estado-Membro em que pretendem prestar

serviços, através de um licenciamento uni-territorial como multi – territorial,

dependendo do setor, do prestador de serviços e do titular dos direitos.

No entanto, a presente Comunicação reconhece que a distribuição de conteúdos está

frequentemente limitada a um ou a um pequeno número de Estados-Membros (por

exemplo, através de um bloqueio geográfico), cabendo aos prestadores de serviços

(plataformas em linha) ou aos titulares dos direitos decidir sobre a imposição de

restrições às vendas transfronteiras.

Neste sentido, esta vertente de trabalho deverá:

 Identificar as principais categorias de restrições ao acesso

transfronteiras e à portabilidade por setor assim como as principais

razões subjacentes a tais restrições;

 Fazer um balanço das atuais iniciativas do setor e apresentar soluções

práticas para promover o acesso multi-territorial.

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ii. Conteúdos gerados pelos utilizadores e concessão de licenças aos pequenos

utilizadores de material protegido

Esta segunda vertente do processo «Licensing Europe» consiste em promover a

transparência, e proporcionar aos utilizadores finais, uma maior clareza sobre a

legitimidade ou não legitimidade da utilização de material protegido, bem como um

acesso mais fácil a soluções legítimas.

Na sua Comunicação, a Comissão refere-se ao facto de os conteúdos gerados pelos

próprios utilizadores serem frequentemente abrangidos por algum tipo de

licenciamento por parte dos titulares de direitos, em parceria com certas plataformas.

Mas faz o seguinte alerta, a cobertura de tais licenças não é transparente na perspetiva

do utilizador final. Além disso, esses acordos criam direitos e obrigações para as partes

contratuais mas não garantem necessariamente uma segurança jurídica aos

utilizadores finais.

Em simultâneo, os pequenos utilizadores de conteúdos, como as pequenas empresas

que pretendem utilizar algumas imagens ou música nos respetivos sítios Web, têm

dificuldade em saber como obter licenças para utilizações de baixo valor de conteúdos

protegidos.

Face ao referido, esta vertente de trabalho deverá:

 Identificar a medida em que são concedidas licenças, a plataformas relevantes,

sobre os conteúdos gerados pelos utilizadores, e identificar a forma de garantir

que os utilizadores finais são informados sobre o que constitui uma utilização

legal e uma utilização ilícita na Internet;

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 Procurar garantir que os utilizadores finais beneficiam de um acesso mais fácil,

bem como de uma maior clareza sobre quais são as utilizações legítimas e não

legítimas de material protegido;

 Identificar o alcance e a amplitude das iniciativas da UE para o licenciamento

«num único click»;

 Apresentar soluções para alargar o desenvolvimento e a interconexão dessas

iniciativas;

 Estudar a adequação do licenciamento ou das respetivas condições (por

exemplo, a possibilidade de licenças gratuitas).

iii. Setor audiovisual e instituições que gerem o património cultural

Com esta terceira vertente de trabalho a Comissão pretende facilitar o depósito e a

acessibilidade em linha dos filmes na UE, tanto para fins comerciais como não

comerciais, culturais e educativos.

Na sua Comunicação, a Comissão conclui que os prestadores de serviços em linha

continuam a ter dificuldade em elaborar catálogos de filmes europeus para

disponibilizar em linha, particularmente os que não são distribuídos, ou seja, obras

cujos titulares de direitos não as pretendem ou não as podem explorar de forma

individual: pode ser difícil identificar a existência de filmes, ou os direitos em causa

podem ser complexos e morosos de esclarecer.

De igual modo, as instituições responsáveis pelo património cinematográfico

consideram que a situação atual em alguns Estados-Membros não lhes permite

cumprir a sua missão de interesse público.

Perante este contexto, esta vertente de trabalho deverá

 Identificar soluções de colaboração bem-sucedidas para melhorar a

possibilidade de descobrir e disponibilizar em linha as obras audiovisuais,

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especialmente as que são propositadamente excluídas do circuito de

distribuição;

 Encontrar soluções concretas para divulgar as melhores práticas em toda a UE,

tanto para utilizações comerciais como não comerciais;

 Formular recomendações sobre o modo de garantir que os Estados– Membros

preveem, na prática, a possibilidade de as instituições que gerem o património

cultural «reproduzirem» ou «converterem o formato» do material arquivado a

fim de digitalizar para fins de preservação.

iv. Pesquisa de textos e de dados

Um quarto objetivo da Comissão consiste em promover a utilização eficiente da

pesquisa de textos e dados (TDM – text and data mining) para fins de investigação

científica.

Diz a presente Comunicação que “a TDM exige atualmente disposições contratuais

entre os utilizadores (tipicamente, instituições de investigação) e os titulares de direitos

(por exemplo, editores de jornais científicos) a fim de estabelecer as modalidades do

acesso técnico aos conjuntos de dados pertinentes.”

Neste âmbito, esta vertente de trabalho deverá:

 Identificar a dimensão da procura de acesso TDM a nível da UE para a pesquisa

de texto de publicações científicas e dados subjacentes para efeitos de

investigação, bem como os meios adequados de satisfazer essa procura;

 Explorar o potencial e os eventuais limites de modelos normalizados de

licenciamento;

 Avaliar a adequação e a viabilidade de plataformas tecnológicas para facilitar o

acesso à TDM.

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De acordo com a Comunicação em análise, para além destes domínios,” a questão das

taxas aplicáveis às cópias para uso privado foi, durante 2012, objeto de um processo de

mediação a nível do setor, promovido pela Comissão e conduzido pelo antigo

Comissário António Vitorino. António Vitorino deverá apresentar um relatório sobre

esta questão no início do próximo ano, incluindo uma série de recomendações.”

E acrescenta que “a Comissão basear-se-á nesse relatório para extrair conclusões sobre

as ações de seguimento adequadas para as recomendações específicas, incluindo um

maior envolvimento das partes interessadas na busca de soluções duradouras e

favoráveis ao mercado interno.”

3. Revisão do enquadramento dos direitos de autor

A presente Comunicação aponta que, em simultâneo a Comissão irá concluir o exame,

já em curso, do “enquadramento aplicável aos direitos de autor na UE, com base em

estudos de mercado, numa avaliação de impacto e em exercícios de redação

legislativa, com vista a decidir, em 2014, sobre a oportunidade de apresentar as

consequentes propostas de reforma legislativa. “

Acrescenta que irão ser abordadas as seguintes questões:

 Territorialidade no Mercado Interno;

 Harmonização, limites e exceções aos direitos de autor na era digital;

 Fragmentação do mercado de direitos de autor da UE;

 Forma de melhorar a eficácia e a eficiência das medidas de execução,

consolidando ao mesmo tempo a sua legitimidade no contexto mais vasto da

reforma dos direitos de autor.

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PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por

concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos

da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013

O Deputado Autor do ParecerO Vice-Presidente da Comissão

(Sérgio Azevedo)(Jacinto Serrão)

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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