O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MARÇO DE 2013

11

O novo diploma, que foi alterado recentemente pelo Real Decreto-ley 17/2012, de 4 de mayo, de medidas urgentes en materia de medio ambiente, veio introduzir medidas de incentivo à transformação dos direitos de aproveitamento privados da água em direitos concessionados.

FRANÇA

Em França, a questão dos recursos hídricos envolve vários atores, públicos e privados (utilizadores,

serviços estatais, estabelecimentos públicos, empresas, associações, etc.), que interagem ao nível das comunas, ao nível dos departamentos, ao nível das regiões, ao nível nacional, europeu e internacional, e que intervêm nas várias estruturas de gestão da água.

O Comité Nacional da Água, um órgão consultivo para efeitos de definição de orientações da política nacional da água e de consulta nos processos legislativos referentes a esta área, criado em 1964, é presidido por um deputado nomeado pelo Primeiro-Ministro, é constituído por representantes dos utilizadores, das associações, das coletividades territoriais e do Estado, assim como de peritos e dos presidentes dos comités das bacias hidrográficas.

O Código do Ambiente, nomeadamente nos seus artigos L210-1, L211-1, L212-1 e L214-1 refere a questão da utilização dos recursos hídricos. Considere-se também a lei sobre a água e os meios aquáticos (lei n.º 2006-1772, de 30 de dezembro de 2006) e a lei relativa à democracia de proximidade (Lei n.º 2002-276, de 27 de fevereiro de 2002), que obriga a informar e a consultar os utilizadores sobre a gestão dos serviços públicos, reforçando o papel das comissões consultivas dos serviços públicos locais que associam deputados e representantes de associações.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria • Iniciativas legislativasA pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou a

existência de uma iniciativa pendente versando sobre matéria conexa, a saber: PJR n. º 607/XII (2.ª) (PS) – Recomenda ao Governo um conjunto de ações versando a ocupação e

reconhecimento da propriedade privada no Domínio Público Hídrico • PetiçõesEfetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria. V. Consultas e contributos • Consultas obrigatórias e facultativasNos termos do n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações

representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), bem como dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, consulta já solicitada pelo Gabinete de SE a PAR.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá ter custos para o Orçamento do Estado.

———

Páginas Relacionadas
Página 0027:
20 DE MARÇO DE 2013 27 Artigo 7.º Obrigatoriedade de comunicação dos preços 1
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 28 Não há qualquer justificação para a prática de tai
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE MARÇO DE 2013 29 Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra e
Pág.Página 29