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20 DE MARÇO DE 2013

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CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares CIP – Confederação Empresarial de Portugal Defesa do Consumidor - DECO APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica PARCA – Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar, com o objetivo de

promover a relação entre os diversos sectores da cadeia alimentar. VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face da informação disponibilizada, não é possível proceder, nesta sede, a uma avaliação das

consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação da presente iniciativa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 127/XII (2.ª) (PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 63-A/2008, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE

MEDIDAS DE REFORÇO DA SOLIDEZ FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DA INICIATIVA PARA O REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE

LIQUIDEZ NOS MERCADOS FINANCEIROS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Introdução A Proposta de Lei n.º 127/XII (2.ª), que procede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro,

que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.

A presente Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República a 1 de fevereiro de 2013, foi admitida em 5 de fevereiro e anunciada na sessão plenária de 6 do mesmo mês. A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 6 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão o Sr. Deputado João Galamba (PS). A discussão da iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 20 de março.

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