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22 DE MARÇO DE 2013

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Sem prejuízo dessa necessidade de rutura urgente, os resultados da política de desinvestimento,

despedimento de professores e funcionários (só entre dezembro de 2011 e dezembro de 2012 as escolas

perderam 15 500 trabalhadores, 14 400 dos quais, professores), encerramento de escolas, empobrecimento

curricular, justificam plenamente que, numa primeira linha, sejam travados os cortes de financiamento que se

acumulam ano após ano sobre o sistema educativo, do pré-escolar ao superior.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Suspenda qualquer medida que implique a redução de pessoal afeto ao sistema educativo, em

qualquer grau de ensino.

2. Planifique, até ao início do próximo ano letivo, a continuação da modernização do Parque Escolar,

identificando prioridades e faseamentos e reiniciando de imediato todas as obras interrompidas mas já

iniciadas no âmbito da intervenção da Parque Escolar, EPE.

3. Tome as necessárias medidas durante o ano de 2013 para que o Orçamento do Estado de 2014

contemple um aumento da verba atribuída à Educação, incluindo o Ensino Superior, sem prejuízo para

as restantes áreas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.

4. Assegure a realização de concurso de recrutamento regular para supressão das necessidades

permanentes das escolas, quer de serviço docente, quer não docente, e regularize a situação de

vagas duradouras classificadas como transitórias.

5. Tome as necessárias medidas para que o Sistema de Ensino não perca um único professor ou

funcionário para os contingentes de mobilidade especial, na medida em que subsistem carências nas

Escolas e persistem índices de abandono e insucesso ainda intoleráveis.

6. Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de assegurar um crescimento

sustentado do orçamento para a educação e ensino superior até que seja atingido um investimento

por aluno mínimo igual à média da União Europeia, com vista à superação desse valor e à plena

satisfação das necessidades do país.

Assembleia da República, 21 de março de 2013.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — Bernardino Soares — Bruno Dias — Honório Novo — Paulo Sá — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 649/XII (2.ª)

CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO ALGARVE

Os portos do Algarve, marcados por uma identidade fisiográfica, cultural e económica, têm contribuído de

forma muito relevante para o desenvolvimento da região e poderiam contribuir muito mais se fosse outra a

política que tem sido imposta ao país. A Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta

Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e, a partir de 1998, o Instituto Portuário do Sul exerceram a

autoridade portuária e a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias no Algarve, numa ligação

estreita com a economia e comunidades locais, através da adequação das infraestruturas portuárias, no

conjunto dos portos algarvios e nas suas diversas valências, às necessidades das populações e da região.

Na mesma altura em que foi criado o Instituto Portuário do Sul, o modelo de instituto público foi adotado

também para os portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, com a criação, respetivamente, do Instituto

Portuário do Norte (Decreto-Lei n.º 242/99, de 28 de junho) e do Instituto Portuário do Centro (decreto-lei

243/99, de 28 de junho), enquanto para os restantes portos foram criadas sociedades anónimas de capitais

exclusivamente públicos, nomeadamente, Administração dos Portos de Douro e Leixões, Administração do

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