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27 DE MARÇO DE 2013

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REGENERAÇÃO AMBIENTAL DO SAPAL DE

ARMAÇÃO DE PÊRA E DA RIBEIRA DE ALCANTARILHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova a regeneração ambiental do Sapal de Armação de Pêra e da Ribeira de Alcantarilha.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

SOBRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE LABORAL ENTRE HOMENS E MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em matéria de combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do

trabalho, promova a adoção, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), das seguintes medidas:

a) Efetiva publicitação das decisões condenatórias, em registo público disponibilizado na página eletrónica

da ACT, de um extrato com a caracterização da contraordenação, a norma violada, a identificação do infrator,

o sector de atividade, o lugar da prática da infração e a sanção aplicada;

b) Disponibilização, na página eletrónica da ACT, de informação estatística atualizada e de qualidade, com

desagregação dos dados em função do género.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDAÇÃO RELATIVA À ADOÇÃO POR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DA

EXPRESSÃO UNIVERSALISTA PARA REFERENCIAR OS DIREITOS HUMANOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo e apelar, dirigindo-se a entidades públicas e privadas, a que doravante, sem prejuízo da utilização da

expressão redutora para reportar a documentos do paradigma da exclusão:

a) Na produção de documentos oficiais, bem como em sede de revisão dos mesmos já em vigor ou

futuros, seja substituída a expressão “Direitos do Homem” pela expressão “Direitos Humanos”;

b) No exercício de funções na titularidade de cargos em órgãos de soberania, das regiões autónomas e

das autarquias locais, bem como no exercício de funções públicas de qualquer natureza e

independentemente da natureza do vínculo, seja utilizada a expressão “Direitos Humanos” em

substituição da expressão “Direitos do Homem”;