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A presente proposta preconiza a instalação de um número mínimo de pontos

de carregamento para veículos elétricos por cada Estado-Membro, sendo 10%

desses pontos de acesso público. Define números mínimos por Estado-Membro, com

base nas metas nacionais para veículos elétricos já estabelecidas em muitos Estados-

Membros, e uma extrapolação para o número total a prever em relação à União

Europeia no seu conjunto. Defende também a necessidade de aplicar especificações

técnicas comuns às interfaces entre os pontos de carregamento e os veículos e

também ao fornecimento de eletricidade da rede terrestre a navios e embarcações.

Os pontos de abastecimento de hidrogénio existentes, instalados até à data no

âmbito de projetos de demonstração de veículos movidos a hidrogénio, serão

complementados, a fim de viabilizar uma zona de circulação no território nacional.

Possibilitar-se-á deste modo que os veículos a hidrogénio circulem em toda a União, o

que poderá servir de base para a posterior criação de uma rede à escala europeia. É

necessário aplicar especificações técnicas comuns aos pontos de abastecimento de

hidrogénio.

Em relação aos pontos de abastecimento de GNL o objetivo passa pela sua

instalação em todos os portos marítimos e fluviais e ao longo das autoestradas da

Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) de base, a intervalos máximos de

distância, sendo necessário aplicar especificações técnicas comuns aos pontos de

abastecimento de GNL, assim como aos pontos de abastecimento de GNC para

veículos a motor. Deverão ser instalados pontos de abastecimento de GNC na medida

do necessário para que os veículos movidos a este combustível possam circular em

toda a União.

No interesse dos consumidores, é necessário colocar nas bombas dos pontos de

abastecimento, nos manuais dos veículos e nos próprios veículos informações

claras e simples sobre a compatibilidade entre os combustíveis e os veículos

existentes no mercado.

As revisões relativas à gama de combustíveis alternativos, à cobertura

infraestrutural e à adoção de especificações técnicas para os combustíveis e

para a sua infraestrutura efetuar-se-ão mediante atos delegados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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