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- Em relação ao Princípio da proporcionalidade

Em cumprimento do princípio da proporcionalidade, a ação proposta incide apenas nos

combustíveis alternativos eletricidade, hidrogénio e gás natural (GNC e GNL), em

relação aos quais as lacunas do mercado exigem intervenção pública, e em dois modos

de transporte — rodoviário e por via navegável, cuja rede mínima necessária não pode

ser desenvolvida sem o apoio da União. Estes setores representam mais de 80% dos

volumes de transporte de carga e de passageiros. Nestes setores, a utilização de

combustíveis alternativos é essencial para romper a dependência em relação ao

petróleo, melhorar a competitividade da Europa e reduzir as emissões de gases com

efeito de estufa e de poluentes.

Aliás, o fato de se dar nota de que “…os Estados-Membros mantêm a escolha dos

métodos de transposição a fim de atingir os objetivos estabelecidos” e que a

“…flexibilidade na transposição da diretiva permite aos Estados-Membros utilizarem os

instrumentos que considerarem mais eficazes em termos de custos, para atingirem as

metas definidas pela diretiva”, demonstra que existe preocupação com o assegurar de

uma aplicação equilibrada e proporcional desta iniciativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 - A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade e assegura a

proporcionalidade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente

atingido através de uma ação da União, sem colocar em causa a intervenção, dentro

das competências próprias, de cada um dos Estados-membros.

2 - A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2013.

O Deputado Relator

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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