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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o IV Pacote Ferroviário,

que é composto pelas seguintes iniciativas:

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1192/69 do Conselho

relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de

caminho de ferro [COM(2013)26];

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o

Regulamento (CE) n.º 881/2004 [COM(2013)27];

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 no que respeita à

abertura do mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de

passageiros [COM(2013)28];

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que

altera a Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no

que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de

passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária [COM(2013)29];

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia

[COM(2013)30];

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à segurança ferroviária [COM(2013)31].

As supras identificadas iniciativas foram enviadas à Comissão de Economia e Obras

Públicas atento os respetivos objetos, a qual analisou as referidas iniciativas e aprovou

o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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