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após ano, e um aumento do número de passageiros, em alguns casos superior a 50%

em 10 anos. Noutros mercados liberalizados, a adjudicação por concurso dos

contratos de serviço público gerou economias de 20 a 30% para um determinado nível

de serviço, economias que podem ser reinvestidas na melhoria dos serviços.

ii. Uma Estrutura que esteja à altura das necessidades

Com vista a proporcionar a todos o acesso ao caminho-de-ferro em condições de

igualdade, as entidades independentes que asseguram a gestão da via-férrea

(gestores de infraestrutura) devem gerir as redes com eficiência e sem discriminações

e coordenar a sua atividade ao nível da UE, para que se crie uma verdadeira rede

europeia.

De modo a assegurar que a rede se desenvolve no interesse de todos os

intervenientes e de maximizar a eficiência da exploração, a Comissão propõe o reforço

do papel dos gestores de infraestrutura, de forma que estes possam controlar todas as

funções nucleares da rede ferroviária, designadamente, o planeamento dos

investimentos na infraestrutura, a exploração e manutenção correntes e a definição

dos horários.

Perante inúmeras queixas de utilizadores, a Comissão considera que os gestores de

infraestrutura têm de ser orgânica e financeiramente independentes dos operadores

que exploram os comboios. Esta independência é essencial para obviar a conflitos de

interesse potenciais e proporcionar a todas as companhias acesso à via em condições

de igualdade.

Regra geral, a proposta consagra a separação institucional como a forma mais simples

e mais transparente de garantir essa independência. As empresas ferroviárias sem

ligação aos gestores de infraestrutura terão imediatamente acesso ao mercado dos

serviços nacionais de passageiros em 2019.

No contexto da abertura total do mercado dos serviços de passageiros em 2019, a

proposta da Comissão contém uma disposição (cláusula de verificação) nos termos da

qual as empresas ferroviárias que integrem estruturas verticalmente integradas

poderão ser impedidas de exercer noutros Estados-Membros caso não demonstrem, à

Comissão, que estão instituídas todas as salvaguardas necessárias para garantir, na

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