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prática, a igualdade de tratamento e possibilitar uma concorrência real e leal no

mercado nacional.

iii. Abertura dos mercados nacionais de transporte de passageiros

De modo a promover a inovação, a eficiência e uma melhor relação qualidade/preço, a

Comissão propõe a abertura do mercado do transporte nacional ferroviário de

passageiros a novos operadores e serviços a partir de dezembro de 2019.

As companhias poderão prestar serviços nacionais de passageiros em toda a UE,

oferecendo serviços comerciais concorrentes ou candidatando-se a contratos de

serviço público, que representam a maior fração (mais de 90%) das deslocações

ferroviárias na UE e cuja adjudicação por concurso se tornará obrigatória.

As medidas propostas beneficiarão claramente os passageiros, traduzindo-se em

serviços de melhor qualidade e numa oferta maior. Combinadas com reformas

estruturais, poderão proporcionar benefícios financeiros superiores a 40 000 milhões

de euros aos cidadãos e aos operadores no horizonte de 2035 e um volume de tráfego

adicional que poderá chegar a 16 000 milhões de passageiros/km, segundo as

estimativas da Comissão.

iv. Mão-de-obra qualificada

Um setor ferroviário dinâmico depende de uma mão-de-obra qualificada e motivada. O

pacote ferroviário visa assegurar que, quando os contratos de serviço público forem

transferidos, os Estados-Membros poderão adotar medidas suplementares para

proteger os trabalhadores.

Nos próximos 10 anos, o setor irá confrontar-se com o duplo desafio de atrair pessoal,

para substituir um terço dos seus trabalhadores, que passarão à reforma, e de se

inserir num ambiente novo, mais concorrencial.

A experiência dos Estados-Membros que abriram os seus mercados à concorrência

mostra que esta abertura se deverá traduzir em mais e melhor emprego. No contexto

do quadro regulamentar da UE, os Estados-Membros poderão ir mais longe na

proteção dos trabalhadores do que preveem as disposições da UE em caso de

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