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transferência de empresas, exigindo que os novos adjudicatários dos contratos de

serviço público os tomem ao seu serviço.

b) Iniciativas Legislativas:

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o

Regulamento (CEE) n.º 1192/69 do Conselho relativo às regras comuns para a

normalização de contas das empresas de caminho de ferro [COM(2013)26];

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à

Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º

881/2004 [COM(2013)27];

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o

Regulamento (CE) n.º 1370/2007 no que respeita à abertura do mercado

nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros [COM(2013)28];

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a

Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no

que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de

passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária [COM(2013)29];

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à

interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia [COM(2013)30];

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à

segurança ferroviária [COM(2013)31].

No que tange às iniciativas legislativas que concretizam o Quarto Pacote Ferroviário

deve-se, de forma sumária, apresentar os seus objetivos, assim:

Relativamente à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1192/69 do Conselho relativo às regras

comuns para a normalização de contas das empresas de caminho de ferro

[COM(2013)26] importa dizer que o Regulamento em vigor não é coerente nem

compatível com as medidas legislativas atualmente em vigor. Em particular, no

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