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7) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil

8) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros relativas a

aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas

potencialmente explosivas

9) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização no mercado de material eléctrico destinado a ser utilizado

dentro de certos limites de tensão

que foram enviados à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto,

para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

As presentes propostas, atrás enunciadas, inserem-se no contexto do pacote

«Mercadorias» adoptado em 2008 e fazem parte de um conjunto de propostas que

visam alinhar os textos de dez directivas relativas aos produtos com as disposições da

Decisão n.º 768/2008/CE relativas a um quadro comum para a comercialização de

produtos.

A legislação de harmonização da União Europeia (UE) que garante a livre circulação

de produtos muito tem contribuído para a realização e o funcionamento do mercado

único. Visa assegurar um elevado nível de protecção e dá aos operadores económicos

os meios necessários para demonstrar a conformidade dos seus produtos, garantindo

deste modo a sua livre circulação graças à confiança assim estabelecida.

Elencamos de seguida as nove Directivas analisadas neste relatório:

1) A Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à

colocação no mercado de artigos de pirotecnia é um exemplo dessa legislação

de harmonização da União e assegura a livre circulação daqueles artigos.

Estabelece requisitos essenciais que os artigos de pirotecnia devem respeitar

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