O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 118________________________________________________________________________________________________________________

4

Páginas Relacionadas
Página 0006:
PROJETO DE LEI N.º 374/XII (2.ª) [ATRIBUI À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A COMPETÊNCIA PARA A APROVAÇÃ
Pág.Página 6
Página 0007:
1.3 Análise da Iniciativa O projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido
Pág.Página 7
Página 0008:
PARTE IV – ANEXOS Nos termos regimentais anexa-se a este parecer a Nota Técnica elaborada
Pág.Página 8
Página 0009:
Na sua redação atual, o artigo 7.º, que tem como epígrafe «Conceito Estratégico de Defesa
Pág.Página 9
Página 0010:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor,
Pág.Página 10
Página 0011:
LEANDRO, Garcia - Reflexões sobre o conceito estratégico nacional: 2013. Segurança e defes
Pág.Página 11
Página 0012:
Assuntos Exteriores e Cooperação e da Economia e Finanças, pelo Chefe de Estado-Maior da Defesa,
Pág.Página 12
Página 0013:
FRANÇA O conceito francês de defesa foi definido em 1959 na Ordonnance n.° 59-147 d
Pág.Página 13