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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Em 27 de agosto, em Lavra, concelho de Matosinhos, faleceu outro trabalhador, após cair de uma altura de

seis metros. Tinha 42 anos, deixou viúva e dois filhos.

Estes são apenas alguns exemplos das vítimas mortais da sinistralidade laboral em Portugal nos últimos

anos. Os números que estes casos ilustram assumem proporções inaceitáveis: todos os anos a Autoridade

para as Condições do Trabalho regista mais de 200 mil acidentes em contexto laboral, cerca de 20 por cada

hora que passa. Em 2012 149 acidentes resultaram na morte dos trabalhadores.

Em 2010 foram 208. Em 2009 tinham sido 217 e em 2008, 231. Apesar da diminuição de vítimas mortais,

acompanhando a descida da população empregada, os números conhecidos são preocupantes e merecem

toda a atenção: mais de 70 milhões de dias de trabalho perdidos, mais de 3.000 mortos no trabalho na última

década.

A Assembleia da República não tem sido indiferente a este flagelo. É disso exemplo a Resolução n.º

44/2001, de 27 de junho, que instituiu o dia 28 de abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no

Trabalho, a exemplo da OIT que consagrou este dia como o Dia Internacional da Segurança e Saúde do

Trabalho.

Persiste contudo uma elevada sinistralidade laboral com dramáticas consequências sociais para os

trabalhadores e suas famílias e elevados custos para a economia nacional, representando custos superiores a

600 milhões de euros por ano.

A matéria dos acidentes de trabalho mereceu pela primeira vez a atenção dos poderes públicos em 1913,

através da Lei n.º 83, de 24 de julho de 1913, do então Congresso da República, que dispôs no seu artigo 1.º

que os operários e empregados, sempre que sejam vítimas dum acidente de trabalho, “terão direito a

assistência clínica, medicamentos e indemnizações (…)”.

Este é um tema da maior importância que já foi objeto de mais de 40 convenções e recomendações da

Organização Internacional do Trabalho, demonstrando que há ainda um longo caminho a percorrer no

combate à sinistralidade laboral, no sentido de prevenir os riscos de acidentes laborais mas também de reduzir

os custos sociais que os trabalhadores e as suas famílias sofrem na sequência destes acidentes. Por estas

razões, impõe-se alargar o debate, aprofundar respostas e chamar a atenção de toda a sociedade para este

flagelo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A realização de uma sessão comemorativa da aprovação da Lei n.º 83, de 24 de julho de 1913 sobre

acidentes de trabalho, promovendo este momento como uma oportunidade para aprofundar as medidas

necessárias para combater a sinistralidade laboral.

Assembleia da República, 16 de abril de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Ana Drago — Helena Pinto — João Semedo — Cecília Honório — Luís Fazenda.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 686/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MORATÓRIA PARA ENTRADA EM VIGOR DAS REGRAS DE

FISCALIDADE RELATIVA AOS PEQUENOS AGRICULTORES

O Governo PSD/CDS-PP decidiu revogar o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores em

Portugal alegando a decisão com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de março de 2012, que

julgou o referido regime contrário ao disposto na Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro. Em Portugal, 93%

das explorações agrícolas são de dimensão económica muito pequena (76%) ou pequena (17%), pelo que a

medida em causa coloca em risco grande parte dos agricultores no País.

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