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A política de vizinhança da União Europeia visa, entre outros objetivos, criar um

Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos, que

permita a abertura do acesso aos respetivos mercados, em condições de

concorrência equitativas e de convergência regulamentar, revestindo-se da

maior importância para o reforço da cooperação económica e política.

Existe um interesse na integração da República da Moldávia nesse espaço

comum, no âmbito do desenvolvimento de uma zona de prosperidade e de boa

vizinhança.

Existe também uma vantagem em permitir às transportadoras aéreas da União

Europeia e da Moldávia a livre prestação de serviços com base nos princípios

da sã concorrência e em regras harmonizadas e equivalentes, gerando maiores

benefícios para os consumidores europeus.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e

os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldova, por outro,

assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de abril de 2013

O Primeiro-Ministro

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 56/XII (2.ª)

APROVA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO DE AVIAÇÃO COMUM ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS E A REPÚBLICA DA

MOLDOVA, ASSINADO EM BRUXELAS EM 26 DE JUNHO DE 2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 122_______________________________________________________________________________________________________________

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