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24 DE ABRIL DE 2013

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Artigo 12.º

Boletins de exame e alta

A entidade empregadora, através do seu respetivo departamento médico, é responsável pelo cumprimento

das obrigações constantes do artigo 35.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, designadamente garantindo a

entrega ao sinistrado dos boletins de exame e de alta clínica.

Artigo 13.º

Lesões decorrentes do acidente de trabalho

Sempre que no âmbito do acompanhamento clínico e da reabilitação do sinistrado, ocorrer em momento

futuro, posterior à alta clínica, agravamento ou reincidência da mesma lesão devido a diagnóstico ou

terapêutica desadequados, mantém-se a cobertura do seguro de acidente de trabalho.

Artigo 14.º

Direito subsidiário

À reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais é aplicável do

regime de reparação de acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro e respetiva

regulamentação, em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente lei.

Artigo 15.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 24 de abril de 2013.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Honório Novo —

João Ramos — Bernardino Soares — Rita Rato — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jorge Machado — Paula

Santos.

———

PROJETO DE LEI N.º 405/XII (2.ª)

ESTABELECE UM REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL, DE REINSERÇÃO PROFISSIONAL

E DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO DOS BAILARINOS

PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda acompanha já há vários anos a necessidade de um regime especial de segurança

social e de reinserção profissional para os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, que responda à

especificidade de uma profissão altamente especializada e de desgaste rápido. Desde 2002, em estreito

diálogo com os bailarinos, com as organizações que os representam e muito especialmente com a Comissão

de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, que vimos apresentando projetos de lei que pretendem

dar resposta a esta necessidade.

Os bailarinos e bailarinas profissionais estão sujeitos a uma atividade de grande desgaste físico e

psicológico. O bailarino deve manter uma condição física excelente, o que implica um treino muito específico e

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