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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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exigente. Paralelamente, a este profissional é imposta uma grande capacidade de concentração, enorme

criatividade e sentido de ritmo.

A formação de um bailarino começa muito cedo. A dedicação que lhe é exigida condiciona toda a sua vida

académica e social. Os ensaios chegam a prolongar-se até à exaustão e a carga horária de treino chega a

ultrapassar as 40 horas semanais. Dedicando a sua vida ao bailado, quando se vê forçado a terminar a sua

carreira, não apresenta, geralmente, qualquer outro tipo de formação, para lá da experiência que adquiriu

enquanto bailarino. A experiência obtida enquanto atleta e artista não pode, desta forma, ser reaproveitada

noutro setor, o que implica graves constrangimentos no que respeita à sua reconversão profissional. Esta é, de

facto, uma das profissões mais especializadas.

Devido ao desgaste a que está sujeito e às exigências físicas da sua atividade, assim como ao elevado

risco físico que enfrenta, dado que utiliza o seu corpo como instrumento de trabalho, o bailarino tem uma

carreira muito curta e que, por vezes, termina abruptamente devido ao aparecimento de lesões e fraturas.

Acresce que este profissional não usufrui de qualquer acompanhamento médico e psicológico adequado à sua

especificidade, não obstante o facto de ser vítima de inúmeras lesões, que, habitualmente, se tornam crónicas,

doenças profissionais, distúrbios alimentares, e estar sujeito a enorme stress e pressão psicológica.

Com a aprovação da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, a situação dos profissionais do espetáculo,

particularmente a dos profissionais integrados nos quadros das estruturas de produção artística e muito

especialmente a dos bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, ficou ainda mais fragilizada, uma vez

que à ausência de respostas efetivas de proteção social específica para o setor se juntou a consagração dos

contratos intermitentes e da caducidade de contrato de trabalho no decurso de processos de reconversão

profissional.

Iniciativas semelhantes mereceram sempre o chumbo das maiorias parlamentares em funções, tendo-se

perdido oportunidades para corrigir esta lacuna do sistema.

O agravamento do quadro laboral exige agora mais do que nunca uma garantia de futuro digno destes

profissionais expostos há demasiados anos à precariedade crescente.

Em anos anteriores, a proposta do Bloco de Esquerda de um regime especial de segurança social e de

reinserção profissional para os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo foi chumbada, sem que

qualquer alternativa fosse apresentada. Uma das razões invocadas para esse chumbo seria o facto de o

projeto ter um universo de aplicação muito amplo, uma vez que se dirigia a todos os bailarinos de bailado

clássico e contemporâneo e não apenas aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.

Não acompanhamos os argumentos apresentados por maiorias sucessivas de cores diferentes. A

consagração de um regime justo para estes profissionais tem um impacto diminuto em termos financeiros,

dado que o financiamento dos encargos resultantes do regime especial seria suportado pelo Orçamento do

Estado, pelo orçamento da Segurança Social e pelos contributos das entidades empregadoras e dos

contribuintes/beneficiários, que contribuem com uma taxa complementar.

É igualmente conhecida a cobertura renitente que as seguradoras oferecem aos bailarinos profissionais,

não só não reconhecendo os riscos da profissão como não garantindo o acesso a cuidados de saúde à altura

de uma profissão de elevado desgaste e de problemas específicos à profissão, problemas enquadráveis no

desporto de alto rendimento. Com efeito, as práticas e o enquadramento legal reconhecido à medicina

desportiva devem ser estendidos às práticas artísticas de elevado desgaste físico, garantindo os cuidados de

saúde que a dança profissional exige.

Com este projeto de lei pretende-se estipular o direito à pensão por velhice dos bailarinos profissionais em

termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação de um regime especial

de reinserção profissional. Pretende-se também criar um enquadramento legal de seguro artístico, que

abrange toda a atividade profissional dos bailarinos profissionais de dança clássica ou contemporânea,

equiparando-os legalmente ao estatuto de desportistas de alto rendimento.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios constitucionais e

regimentais em vigor, apresenta o seguinte projeto de lei:

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