O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 123

2

N.º 693/XII (2.ª) — Recomenda a Regulamentação da Profissão de Optometrista e a Integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP).

N.º 694/XII (2.ª) — Recomenda a Regulamentação da Profissão de Gerontólogo (PCP).

N.º 695/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de todas as pensões mínimas (BE).

N.º 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a Regulamentação da Profissão de Optometrista (BE).

N.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes (BE).

Propostas de resolução [n.

os 57 e 58/XII (2.ª)]: (a)

N.º 57/XII (2.ª) — Aprova, para adesão, a Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

N.º 58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de novembro de 2009. (a) São publicadas em Suplemento.

Páginas Relacionadas
Página 0069:
24 DE ABRIL DE 2013 69 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimenta
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 70 conteúdos do serviço Zappiens e, da própri
Pág.Página 70
Página 0071:
24 DE ABRIL DE 2013 71 3. Garanta a gratuidade da entrega de teses, dissertações e
Pág.Página 71