O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 2013

9

NOTA JUSTIFICATIVA

A. Sumário a publicar no Diário da República

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os Direitos da Criança

e a situação da Infância em Portugal.

B. Síntese do conteúdo da proposta

Proposta de Lei à Assembleia da República que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de

um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal.

C. Necessidade da forma de Proposta de Lei

A forma de proposta de lei resulta da necessidade de criar um diploma com superior valor hierárquico normativo.

D. Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respetiva execução

Do diploma e pela sua natureza não resultam novos encargos financeiros diretos.

E. Avaliação do impacto decorrente da aplicação da proposta

Como resultado das políticas prosseguidas pelos sucessivos governos, são muitas as crianças vítimas de um

vasto rol de vergonhosos atropelos aos seus direitos básicos, pelo que, para que se proceda a uma continuidade

lógica e à possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação da Infância no nosso País, e para

que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos e à melhoria das condições de vida das

crianças, propõe-se a obrigatoriedade de elaboração, por parte do Governo, e posterior apresentação à Assembleia

da República, de um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal.

F. Conexão legislativa

Sem registos de implicação com legislação já publicada.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LEI-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES REGULADORAS)

Requerimento do PS dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do n.º 1 do artigo

122.º do RAR, comunicar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de

resolução n.º 625/XII (2.ª) – Recomenda ao Governo a elaboração de uma lei-quadro da organização e

funcionamento das entidades reguladoras – do Partido Socialista.

Assembleia da República, 24 de abril de 2013.

O Chefe de Gabinete, Eduardo Quinta Nova.

———

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 12 eliminação da obrigatoriedade de faturação
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE MAIO DE 2013 13 considerando-se deste modo fundamental que seja concedido pelo
Pág.Página 13