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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 560 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO relativa à

conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde

sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da

República de Cabo Verde e da União Europeia

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,

n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a COM (2012) 560 final.

Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente

relatório.

II. Breve análise

A COM (2012) 560 final reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho relativa à

conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da

emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União

Europeia.

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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