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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 397/XII (1.ª)

(ESTABELECE O REGIME DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE

TRABALHO DOS BAILARINOS PROFISSIONAIS)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 27 de junho, foi admitida a 4 de julho de 2012 e

baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de

Segurança Social e Trabalho de 17 de abril de 2013 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) introduziu a discussão lembrando que, à data da apresentação do

projeto de resolução em apreço, 27 de junho de 2012, ainda não tinha sido consumada a privatização, a nível

nacional, de 25 infantários e creches, sem tomar em atenção que muitas famílias não têm condições para

pagar as respetivas mensalidades, quando o GP do PCP defende desde há muito a criação de uma rede

pública.

Daí que seja proposto que a Assembleia da República recomende ao Governo que reforce e alargue a rede

pública de creches e infantários, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis, planeada de acordo com as

necessidades de cada concelho, distrito e região.

Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) esclarecendo que não está em causa um

processo de privatização de creches e infantários mas a entrega da respetiva gestão a entidades privadas,

algumas das quais ligadas à economia social, designadamente IPSS, mediante concurso público.

Também a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) corroborou que, desta forma, houve a

preocupação de garantir maior eficácia na gestão das creches e infantários em causa.

Por seu lado, o Sr. Deputado Vieira da Silva (PS) assinalou que o GP do PS considera que é preciso

distinguir as funções do Estado que correspondem a direitos universais das funções sociais do Estado, sendo

certo que, no que respeita aos equipamentos sociais, ao Estado compete criar condições de equidade. Daí

que o GP do PS não se reveja no projeto de resolução em apreço, porque não corresponde às opções que

tem vindo a defender.

Ainda assim, lembrou que se acumulam queixas relativas à dificuldade de acesso a estes equipamentos, o

que é preocupante, e que cabe ao Estado resolver, razão pela qual importaria averiguá-lo.

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) usou da palavra para anunciar que o GP do BE acompanha o

Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª). Realçou que foi errada a opção de entrega da gestão de 25 creches e

infantários a privados porque, pelo menos, no seu distrito, criou desigualdades profundas nesses

equipamentos no que diz respeito à qualidade do serviço prestado, o que tem implicações designadamente a

nível do corpo técnico e dos salários auferidos. Concluiu que o objetivo do Executivo é cumprir a segurança

social mínima.