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15 DE MAIO DE 2013

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1) Analise os diferentes Códigos de Atividade Económica (CAE) existentes para este tipo de atividade, nomeadamente na necessidade de diferenciação fundada entre as atividades de diversão itinerantes e fixa, bem como assegure a criação de um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão, de forma a introduzir maior justiça e rigor na atividade económica.

2) Pondere a aplicação de regras de faturação e transporte adequadas à dimensão e efetiva atividade das empresas de diversão itinerantes, designadamente adotando um registo de operações mais simples e compatível com esta atividade, assim como estude a redução da exposição destas à informalidade através da reavaliação das taxas de IVA aplicadas nos bilhetes de acesso aos divertimentos.

3) Avalie a possibilidade de criação de um registo único nacional – denominada pela Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED) de Alvará Nacional Cultural –, a ser auditado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e que confira a capacidade e a credibilidade necessárias para o exercício da atividade em território nacional.

4) Promova a definição de critérios uniformes, por parte das entidades licenciadoras dos recintos itinerantes, no sentido de dar maior previsibilidade às empresas operadoras nos mesmos, permitindo em simultâneo, por fim à diversidade de critérios utilizados.

5) Inste o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, na qualidade de representante do Concedente nas designadas ex-SCUT e concessões do Norte e Grande Lisboa, a indagar sobre o escrupuloso cumprimento pelas respetivas concessionárias com as disposições dos contratos de concessão relativas à cobrança de portagens, designadamente no que diz respeito à cobrança de portagens em função da classe de veículo.

6) Pondere a aplicação das soluções técnicas adequadas para impedir a cobrança de portagens abusiva, no âmbito do pagamento de portagens através de dispositivo eletrónico nas ex-SCUT (uma vez que não é efetuada a respetiva discriminação no que concerne à carga transportada) e cuja atividade implique o transporte rodoviário de infraestruturas desmontáveis, imprescindíveis à atividade económica destas empresas.

7) Fomente o esclarecimento, junto deste sector, dos diversos sistemas de incentivos existentes no âmbito dos apoios criados para as micro, pequenas e médias empresas, mormente aqueles que apoiam a modernização de equipamentos e o financiamento das empresas, bem como concretize medidas de estímulo ao emprego ajustadas à sazonalidade desta atividade.

8) Diligencie a realização de um estudo sobre as melhores práticas europeias na regulamentação deste setor, de forma a garantir a sustentabilidade económica e financeira do mesmo.

Palácio de São Bento, em 15 de maio de 2005. O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 714/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DOS CTT,

MANUTENÇÃO DA EMPRESA NO ESTADO E O REFORÇO DAS SUAS COMPETÊNCIAS

O processo de privatização coloca os CTT – Correios de Portugal na mesma linha estratégica adotada para

muitos outros serviços públicos: EDP, GALP, Brisa, banca. Se a degradação da presença da empresa e do serviço prestado já teve início, a situação apenas irá piorar num quadro de maior concorrência e de exigência de rentabilidade dos capitais privados.

A venda desta empresa com 500 anos de história está prevista no memorando da Troica, assinado pelo PS, PSD e CDS-PP. O Governo pretende entregar esta empresa, que é de todos, ao capital privado até ao final deste ano. O que é de todos passará a ser apenas de alguns.

Para tal, a administração da empresa já contratou as sociedades de advogados PLMJ e Abreu Advogados para assessorar o processo de privatização.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 102 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 717/XII (2.ª)
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