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15 DE MAIO DE 2013

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Portugueses ao Parlamento Europeu; e de Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Neste contexto, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu das demais Comissões Parlamentares um Parecer sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 e a indicação de temas ou de iniciativas, cujo acompanhamento considerava prioritário, no sentido de que o mesmo pudesse ser integrado nas iniciativas que seriam objeto de escrutínio por parte da Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 8 de janeiro de 2013:

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2013, as iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, identificadas em anexo a esta Resolução.

Assembleia da República, 17 de maio de 2013. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Paulo Mota Pinto. Nota: A Comissão de Assuntos Europeus aprovou por unanimidade o projeto de resolução, registando-se a

ausência do PCP e do BE.

ANEXO

Iniciativas Selecionadas

Designação

1. Análise Anual do Crescimento

2. Enfrentar os riscos sistémicos relacionados com o «sistema bancário paralelo» («shadow banking»)

3. Quadro comum para o estabelecimento de índices e padrões de referência, nomeadamente a sua governação e cálculo

4. Revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira

5. Proporcionar financiamento a longo prazo através de ações destinadas a assegurar a eficácia das instituições, mercados e instrumentos financeiros

6. Fundos do Quadro Estratégico Comum e governação económica da UE

7. Mandatos de negociação por país dos fundos do Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020

8. Reforma do enquadramento dos fundos de investimento coletivo/OICVM VI (centrado nos investimentos a longo prazo, nas regras aplicáveis aos produtos e nos depositários)

9. Modernização dos auxílios estatais: Regulamento geral de isenção por categoria (800/2008)

10. Modernização dos auxílios estatais em setores essenciais

11. Tecnologias e inovação no domínio da energia para uma futura política energética europeia

12. Reformar o mercado interno dos produtos industriais

13. Revisão do acervo em matéria de normalização

14. Iniciativa em matéria de faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos

15. Uma estratégia global para o setor da defesa

16. Propostas de parcerias reforçadas no domínio da investigação e inovação ao abrigo da iniciativa Horizonte 2020

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