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Sábado, 25 de maio de 2013 II Série-A — Número 140

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

420 e 421/XII (2.ª)]:

N.º 420/XII (2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e entre os municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo (PS). N.º 421/XII (2.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringel e Mombeja do município de Beja (PS). Propostas de lei [n.

os 148 e 149/XII (2.ª)]:

N.º 148/XII (2.ª) — Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento. N.º 149/XII (2.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (ALRAM). Projetos de resolução [n.

os 734 a 743/XII (2.ª)]:

N.º 734/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma estratégia concertada no sentido de que o Parque Nacional da Peneda-Gerês mantenha a sua integridade e possa desempenhar uma função de servir a humanidade assegurando um espaço paisagístico em que o Homem e a Natureza se integram harmoniosamente (PSD). N.º 735/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal (PS).

N.º 736/XII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração (PCP). N.º 737/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica garantindo formação pós-graduada adequada a todos os médicos (PS). N.º 738/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um balcão para os pequenos agricultores afetados pelas novas normas de fiscalidade (BE). N.º 739/XII (2.ª) — Pela defesa dos CTT Correios de Portugal, pela manutenção do seu carácter totalmente público e pela melhoria da qualidade do serviço público postal (PCP). N.º 740/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à formação dos novos médicos (BE). N.º 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime de “classe 5” em todas as vias portajadas (BE). N.º 742/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo novas regras para simplificar a burocracia das micro, pequenas e médias empresas (BE). N.º 743/XII (2.ª) — Reclama do Governo medidas que gerem a eficácia do serviço de oncologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo (Os Verdes).

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PROJETO DE LEI N.º 420/XII (2.ª)

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE MOMBEJA E DE FERREIRA

DO ALENTEJO E ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BEJA E DE FERREIRA DO ALENTEJO

Exposição de motivos

1. A linha de delimitação territorial da freguesia de Ferreira do Alentejo, do município de Ferreira do

Alentejo, passa atualmente por dentro de uma pequena parte do núcleo urbano da povoação de Mombeja, esta que é sede de freguesia de um outro município, o município de Beja, como melhor se pode ver da carta geográfica anexa.

Mombeja vê assim uma parte, ainda que pequena, do seu núcleo urbano adstrita a outra freguesia e, até a outro município!

2. A parte urbana da povoação de Mombeja, que está na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, não é muito grande, porém cria diversos problemas administrativos, dificulta a vida dos cidadãos que aí residem e é totalmente ilógica.

Por exemplo, o exercício das competências legais, próprias ou delegadas, da freguesia de Mombeja (limpeza urbana, fiscalizações, pareceres ou licenciamentos, atestados, etc.) não se exercem legalmente numa das ruas ou nalgumas casas da localidade sede da freguesia.

Acresce que os equipamentos de utilização coletiva, fundamentais da freguesia de Mombeja, propriedade desta ou por ela geridos, estão localizados no território da freguesia e município de Ferreira do Alentejo, como é o caso do campo desportivo e respetivas instalações de apoio.

Por outro lado, em relação aos atestados, é a Junta de Freguesia de Mombeja que tem o conhecimento de proximidade e real das situações, mas não as pode certificar já que tal compete à junta de freguesia de Ferreira do Alentejo.

Também os Regulamentos da freguesia de Mombeja não se aplicam naqueles locais da sua povoação, e àqueles moradores, o que cria uma desigualdade de administração do território totalmente destituída de lógica e coerência.

De igual modo, os cidadãos moradores naquelas casas da povoação de Mombeja ou entidades que ali sejam proprietárias, apesar de residirem integrados apenas na comunidade social e política de Mombeja, têm de tratar dos seus correspondentes assuntos administrativos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, sendo que entre as duas localidades distam cerca de 18 Km.

Com a reorganização administrativa territorial autárquica operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a freguesia de Mombeja foi agregada com a freguesia de Santa Vitória, dando origem à “União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja” cuja sede será em Santa Vitória, conforme Anexo I à referida lei.

Contudo os objetivos dessa reorganização são distintos do acerto agora proposto e este em nada contende com aquele.

3. A delimitação e demarcação precisas do território devem ser definidas nos termos de um Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA), cuja competência cabe ao Instituto Geográfico Português (IGP), e que deverá depois integrar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), nos termos do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, em especial dos seus artigos 13.º e 14.º, e do Despacho Conjunto n.º 542/99, de 31 de Maio (pub. DR, n.º 156, de 7 de julho de 1999).

Assim, nos trabalhos de especialidade do processo legislativo, deve ser requerido ao IGP que apresente uma definição concreta e precisa dos limites territoriais de acordo com o presente projeto de lei, a qual, incluindo memória descritiva da delimitação e representação cartográfica oficial, deverá ficar a constar do diploma legal que venha a ser publicado e irá vigorar.

Os proponentes deste projeto de lei anexam representação cartográfica da nova delimitação pretendida e proposta, provisória, para instrução e explicitação no processo legislativo, a qual deverá, em definitivo, vir a ser substituída pelos correspondentes documentos oficiais a produzir pelo Instituto Geográfico Português – memória descritiva, e, representação cartográfica — os quais deverão merecer aprovação parlamentar na

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especialidade e final global, nos termos do processo legislativo definido no Regimento da Assembleia da República.

4. Como se está já na proximidade da eleição geral dos órgãos das autarquias locais, a qual deverá ter lugar entre 22 de setembro e 14 de outubro do presente ano de 2013 (por força do artigo 15.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto), e como o facto dessa eleição é que irá determinar a cessação jurídica autónoma da freguesia de Mombeja (como determinado pelo artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 11-A/2013), considera-se adequado determinar que a presente correção de limites territoriais só produza efeitos também nessa altura.

5. As modificações administrativas têm sempre impactos na vida dos cidadãos e de diversas entidades, nomeadamente em termos de atualização de situações jurídicas e documentais.

Ocorrendo tais modificações por automáticos efeitos da aplicação da lei produzida pelo Estado, entende-se ser de elementar justiça que a consequente regularização das situações jurídicas respetivas dos destinatários, não deem lugar a encargos para os mesmos, razão pela qual se inclui, no articulado, uma norma neste sentido.

6. Os Deputados proponentes, pelo seu conhecimento direto, sabem da concordância das populações, e seus representantes, quanto à correção territorial aqui proposta.

Porém, devem, o município e as freguesias envolvidas, pronunciar-se formalmente, não apenas pelo interesse político dessa pronúncia, que é, só por si, evidente.

Mas, envolvendo a alteração proposta a modificação dos limites e área dos município envolvidos, de Beja, e, Ferreira do Alentejo, a consulta aos respetivos órgãos é obrigatória, por força do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa.

Idêntica obrigação de consulta também está estabelecida pela Carta Europeia da Autonomia Local, mas já não distinguindo municípios de freguesias, ou seja aplicando tal imperativo quanto a ambos os tipos de autarquia.

A Carta Europeia da Autonomia Local é um diploma regularmente ratificado por Portugal e em vigor na ordem jurídica interna (Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90), a qual estabelece, no seu artigo 5.º, que “As autarquias locais interessadas

devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais…”. Assim, no desenvolvimento do processo legislativo, a Assembleia da República deve pedir o parecer dos

órgãos dos municípios de Beja e Ferreira do Alentejo, tal como os pareceres dos órgãos das freguesias de Mombeja e Ferreira do Alentejo.

7. Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida por lei (artigo 236.º, n.º 4), tal como a modificação da área territorial dos municípios (artigo 249.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre tal matéria [artigo 164.º, alínea n)].

Assim, nestes termos, e nos do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

É alterada nos termos da presente lei: a) A delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Mombeja, do município de Beja, e a freguesia

de Ferreira do Alentejo, do município de Ferreira do Alentejo. b) A delimitação administrativa territorial entre os municípios de Beja e Ferreira do Alentejo.

Artigo 2.º

1. A memória descritiva da delimitação administrativa a que se refere a presente lei é a que consta do anexo I.

2. A representação cartográfica da delimitação administrativa a que se refere a presente lei é a que consta do anexo II.

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Artigo 3.º

As alterações cadastrais e outras alterações registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeitos da aplicação da presente lei, deverão ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes, ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da eleição geral dos órgãos das autarquias locais de 2013. Assembleia da República, 24 de maio de 2013. Os Deputados do PS, Luís Pita Ameixa — António Serrano.

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PROJETO DE LEI N.º 421/XII (2.ª)

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE BERINGEL E MOMBEJA DO

MUNICÍPIO DE BEJA

Exposição de motivos

1. A linha de delimitação territorial da freguesia de Mombeja passa atualmente por dentro de uma pequena parte do núcleo urbano da vila de Beringel, como melhor se pode ver da carta geográfica anexa.

Beringel é uma vila, sede de freguesia, que assim vê uma parte, ainda que pequena, do seu núcleo urbano adstrita a outra freguesia.

Tal situação decorre dos factos conjugados de a linha de delimitação ter sido inicialmente definida muito aproximada ao núcleo urbano da vila de Beringel e, com o decorrer do tempo, a expansão urbana desta Vila ter vindo a ocupar território, na verdade, de outra freguesia.

2. A parte urbana da vila de Beringel, que está na freguesia de Mombeja, não é muito grande, porém cria diversos problemas administrativos, dificulta a vida dos cidadãos que aí habitam e é totalmente ilógica.

Por exemplo, o exercício das competências legais, próprias ou delegadas, da freguesia de Beringel (limpeza urbana, fiscalizações, pareceres ou licenciamentos, atestados, etc.) não se exercem legalmente numa ou duas ruas ou nalgumas casas da localidade sede da freguesia.

Acresce que, equipamentos de utilização coletiva, fundamentais da freguesia de Beringel, propriedade desta ou por ela geridos, estão localizados no território da freguesia de Mombeja, como é o caso da escola do ensino básico ou do campo de jogos.

Por outro lado, em relação aos atestados, é a Junta de Freguesia de Beringel que tem o conhecimento de proximidade e real das situações, mas não as pode certificar já que tal compete à junta de freguesia de Mombeja.

Também os regulamentos da freguesia de Beringel não se aplicam naqueles locais da vila, e àqueles moradores, o que cria uma desigualdade de administração do território totalmente destituída de lógica e coerência.

De igual modo, os cidadãos moradores naquelas casas da vila de Beringel, apesar de residirem integrados apenas na comunidade social e política de Beringel, têm de tratar dos seus correspondentes assuntos administrativos na freguesia vizinha, sendo que entre as duas localidades, sedes das freguesias, ainda distam cerca de 7 Km.

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Com a reorganização administrativa territorial autárquica operada pela Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, a freguesia de Mombeja foi agregada com a freguesia de Santa Vitória, dando origem á “União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja” cuja sede será em Santa Vitória, conforme Anexo I à referida lei.

Ora a distância entre aquelas casas de Beringel e a sua nova sede de freguesia afastar-se-á para cerca de 14 Km, ou seja, aproximadamente, o dobro da distância atual.

3. A delimitação e demarcação precisas do território devem ser definidas nos termos de um Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA), cuja competência cabe ao Instituto Geográfico Português (IGP), e que deverá depois integrar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), nos termos do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, em especial dos seus artigos 13.º e 14.º, e do despacho conjunto n.º 542/99 de 31 de Maio (pub. DR, n.º 156, de 7 de julho de 1999).

Assim, nos trabalhos de especialidade do processo, deve ser requerido ao IGP que apresente uma definição concreta e precisa dos limites territoriais de acordo com o presente projeto de lei, a qual, incluindo memória descritiva da delimitação e representação cartográfica oficial, deverá ficar a constar do diploma legal que venha a ser publicado e irá vigorar.

Os proponentes deste projeto de lei anexam representação cartográfica da nova delimitação pretendida e proposta, provisória, para instrução e explicitação no processo legislativo, a qual deverá, em definitivo, vir a ser substituída pelos correspondentes documentos oficiais a produzir pelo Instituto Geográfico Português – memória descritiva, e, representação cartográfica — os quais deverão merecer aprovação parlamentar na especialidade e final global, nos termos do processo legislativo definido no Regimento da Assembleia da República.

4. A correção de limites que se propõe não acarreta impactos administrativos ou financeiros. Contudo, como se está já na proximidade da eleição geral dos órgãos das autarquias locais, a qual deverá

ter lugar entre 22 de setembro e 14 de outubro do presente ano de 2013 (por força do artigo 15.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto), e como o facto dessa eleição é que irá determinar a cessação jurídica autónoma da freguesia de Mombeja (como determinado pelo artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 11-A/2013), considera-se adequado determinar que a presente alteração de limites territoriais só produza efeitos também nessa altura.

5. As modificações administrativas têm sempre impactos na vida dos cidadãos e de diversas entidades, nomeadamente em termos de atualização de situações jurídicas e documentais.

Ocorrendo tais modificações por automáticos efeitos da aplicação da lei produzida pelo Estado, entende-se ser de elementar justiça que a consequente regularização das situações jurídicas respetivas dos destinatários, não deem lugar a encargos para os mesmos, razão pela qual se inclui, no articulado, uma norma neste sentido.

6. Os Deputados proponentes, pelo seu conhecimento direto, sabem da concordância das populações, e seus representantes, quanto à alteração territorial aqui proposta.

Porém, devem, o município, e as freguesias envolvidas, pronunciar-se formalmente, não apenas pelo interesse político dessa pronúncia, mas porque tal está estabelecido, e é obrigatório, nos termos da Carta Europeia da Autonomia Local, diploma regularmente ratificado por Portugal e em vigor na ordem jurídica interna (Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90).

Com efeito, estabelece o artigo 5.º da Carta que “As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais…”.

Assim, no desenvolvimento do processo legislativo, a Assembleia da República deve pedir o parecer dos órgãos das autarquias locais envolvidas.

7. Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente — a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n)).

Assim, nestes termos, e nos do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

É alterada a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Beringel e Mombeja, do município de Beja, nos termos da presente lei.

Artigo 2.º

1. A memória descritiva da delimitação administrativa a que se refere a presente lei é a que consta do

anexo I. 2. A representação cartográfica da delimitação administrativa a que se refere a presente lei é a que consta

do anexo II.

Artigo 3.º

As alterações cadastrais e outras alterações registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeitos da aplicação da presente lei, deverão ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes, ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da eleição geral dos órgãos das autarquias locais de 2013.

Assembleia da República, 24 de maio de 2013. Os Deputados do PS, Luís Pita Ameixa — António Serrano.

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PROPOSTA DE LEI N.º 148/XI I (2.ª)

APROVA O CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO

Exposição de motivos

A política fiscal reveste uma posição de destaque enquanto instrumento de competitividade. Salienta-se que as regras de tributação direta incidentes sobre as empresas ocupam neste contexto um lugar primordial, uma vez que, em função do seu impacto nas escolhas dos agentes económicos, estas são consideradas especialmente relevantes para promover o investimento e a internacionalização das empresas.

Em conformidade, contribuindo para o sucesso do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro para Portugal, e com o objetivo de promover a competitividade e o emprego, o Governo compromete-se com uma estratégia dirigida a estimular fortemente o investimento direto em Portugal, já em 2013.

Neste contexto, a presente proposta de lei introduz no ordenamento jurídico português um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) com o objetivo de produzir um forte impacto no nível de investimento empresarial.

O CFEI corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento realizadas, até à concorrência de 70% daquela coleta. O investimento elegível para este crédito fiscal terá que ser realizado entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 e poderá ascender a 5 000 000,00 EUR, sendo dedutível à coleta de IRC do exercício, e por um período adicional de até cinco anos, sempre que aquela seja insuficiente.

São elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade de

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natureza comercial, industrial ou agrícola, disponham de contabilidade regularmente organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade, o respetivo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.

São despesas elegíveis para efeitos do presente regime, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo quando entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014 e, bem assim, os investimentos em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).

Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo

Podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de

natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade;

b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; c) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Artigo 3.º Incentivo fiscal

1 - O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013.

2 - Para efeitos da dedução prevista no número anterior, o montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5000 000,00 EUR, por sujeito passivo.

3 - A dedução prevista nos números anteriores é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto.

4 - No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de junho de 2013, as despesas relevantes para efeitos da dedução prevista nos números anteriores são as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do sétimo mês seguinte.

5 - Aplicando-se o regime especial de tributação de grupos de sociedades, a dedução prevista no n.º 1:

a) Efetua-se ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, com base na matéria coletável do grupo;

b) É feita até 70 % do montante mencionado na alínea anterior e não pode ultrapassar, em relação a cada sociedade e por cada exercício, o limite de 70% da coleta que seria apurada pela sociedade que realizou as despesas elegíveis, caso não se aplicasse o regime especial de tributação de grupos de sociedades.

6 - A importância que não possa ser deduzida nos termos dos números anteriores pode sê-lo, nas mesmas

condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes. 7 - Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de atos de concentração previstos no artigo

73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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Artigo 4.º Despesas de investimento elegíveis

1 - Para efeitos do presente regime, consideram-se despesas de investimento em ativos afetos à exploração, as relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.

2 - São ainda elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento efetuadas nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, designadamente:

a) As despesas com projetos de desenvolvimento; b) As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos

de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.

3 - Consideram-se despesas de investimento elegíveis as correspondentes às adições de ativos verificadas

nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º e, bem assim, as que, não dizendo respeito a adiantamentos, se traduzam em adições aos investimentos em curso iniciados naqueles períodos.

4 - Para efeitos do número anterior, não se consideram as adições de ativos que resultem de transferências de investimentos em curso.

5 - Para efeitos do n.º 1 são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais:

a) As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;

b) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;

c) As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.

6 - São igualmente excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no

âmbito de acordos de concessão celebrados com entidades do sector público. 7 - Considera-se que os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo, para efeitos do n.º 1. 8 - Adicionalmente, não se consideram despesas elegíveis as relativas a ativos intangíveis, sempre que

sejam adquiridos em resultado de atos ou negócios jurídicos do sujeito passivo beneficiário com entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.

9 - Os ativos subjacentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados de acordo com as regras que determinaram a sua elegibilidade por um período mínimo de cinco anos ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil, determinado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização, observadas as regras previstas no artigo 38.º do Código do IRC.

Artigo 5.º

Não cumulação com outros regimes

O CFEI não é cumulável, relativamente ao mesmo investimento, com quaisquer outros benefícios fiscais da

mesma natureza, previstos noutros diplomas legais.

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Artigo 6.º Obrigações acessórias

1 - A dedução prevista no artigo 3.º é justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.

2 - A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários do CFEI deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 3.º, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

Artigo 7.º

Resultado da liquidação

O CFEI encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.

Artigo 8.º Norma sancionatória

Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, o incumprimento das regras de

elegibilidade das despesas de investimento previstas no artigo 4.º, bem como dos artigos 5.º e 6.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 10 pontos percentuais.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 149/XI I (2.ª)

AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

O salário mínimo nacional (ou retribuição mínima mensal garantida como é agora designado) foi uma conquista

dos trabalhadores portugueses, consagrada logo após o 25 de Abril e que constituiu então uma significativa melhoria das condições de vida dos que por ele foram abrangidos, tendo, igualmente, impacto nos salários em geral. Entretanto, as atualizações determinadas pelos sucessivos governos para o salário mínimo nacional cifraram-se abaixo do aumento dos rendimentos médios bem como do índice de preços ao consumidor.

Durante muitos anos a não atualização adequada do salário mínimo nacional foi justificada pela existência de inúmeras outras prestações sociais e até taxas e outros pagamentos indexadas ao seu valor, pelo que o seu aumento provocaria um efeito de cascata com grandes dimensões. Esse problema foi, no que toca ao Salário Mínimo Nacional, ultrapassado pela criação do indexante de apoios sociais.

Nos últimos anos, foi alcançado um acordo entre o Governo da República, as centrais sindicais e as associações patronais, no sentido de aumentar progressivamente o Salário Mínimo Nacional pelo menos até 500

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euros no início de 2011. Ao longo dos vários anos da sua progressão, o acordo foi sistematicamente sendo questionado pelas mesmas associações patronais que com ele se tinham comprometido, logrando obter com isso apoios substanciais do Estado por compensação dos aumentos acordados.

Apesar de a Assembleia da República ter aprovado a Resolução n.º 125/2010, de 12 de novembro, em que se recomendava a confirmação do valor de 500 euros a 1 de janeiro de 2011, nãofoi possível cumprirtal como estava acordado.

Em Portugal o Salário Mínimo Nacional é a remuneração de referência para centenas de milhares de trabalhadores e tem, em simultâneo, o mais baixo valor da Zona Euro e a significativa distância da generalidade dos restantes países, nomeadamente a Bélgica, a Irlanda, a França, a Espanha, o Luxemburgo, a Grécia, a Holanda e o Reino Unido.

O aumento do salário mínimo nacional nos últimos anos alargou o âmbito da sua aplicação a um número crescente de trabalhadores. O seu aumento para 500 euros terá impacto na remuneração de centenas de milhares de trabalhadores e suas famílias, tendo pois um impacto muito importante na situação social.

De acordo com o Relatório sobre a retribuição mínima mensal garantida de 2011, não há razões nem de competitividade externa, nem de sustentabilidade interna que desaconselhem a adoção imediata do valor de 500 euros, facto que se confirma com a evolução positiva do setor exportador entre 2009 e 2010, período em que o Salário Mínimo Nacional aumentou 25 euros, registando-se por outro lado que a variação acumulada dos custos unitários do trabalho em Portugal foi menor do que em países como a Espanha, a Grécia e a Itália e confirmando-se ainda que o impacto na massa salarial do aumento previsto será nulo ou, em casos particulares, no máximo de 1,33%.

Existem por isso fortes razões para a apresentação desta iniciativa, uma vez que assume especial importância neste momento de recessão económica, pelos impactos positivos que terá para a dinamização do mercado interno, o que não dispensa a melhoria das remunerações dos trabalhadores, situação que, no presente, vem sendo avaliada ao nível da concertação social e do próprio governo, face também aos compromissos institucionais assumidos com os credores externos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida

1–- O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida é aumentado em conformidade com os termos do presente

diploma, conduzindo-se o processo de acordo com o estipulado no artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – Os valores de referência não podem ser inferiores ao Acordo Social estipulado em 2006, obrigatoriamente atualizado em consonância com os indicadores oficiais da inflação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento de Estado posterior à sua publicação. Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de maio de

2013. Assembleia da República, 24 de maio de 2013. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 734/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA ESTRATÉGIA CONCERTADA NO SENTIDO

DE QUE O PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS MANTENHA A SUA INTEGRIDADE E POSSA

DESEMPENHAR UMA FUNÇÃO DE SERVIR A HUMANIDADE ASSEGURANDO UM ESPAÇO

PAISAGÍSTICO EM QUE O HOMEM E A NATUREZA SE INTEGRAM HARMONIOSAMENTE

O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de maio, classificando uma vasta área localizada nos Concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca (distrito de Viana do Castelo), Terras de Bouro (Braga) e Montalegre (Vila Real).

Com uma área total de um pouco mais de 70 mil hectares que se estendem ao longo de cerca de 100 km de fronteira, desde o planalto de Castro Laboreiro, a norte, até ao da Mourela, a leste, é dominado pelas bacias dos rios Lima, Cávado e Homem e inclui grande parte das serras da Peneda, do Soajo, da Amarela e do Gerês, com alguns dos pontos mais altos de Portugal continental: Giestoso (1337 m), Outeiro Alvo (1314 m), Pedrada (1416 m), Loriça (1355 m), Borrageiro (1433 m), Nevosa (1545 m), Cornos da Fonte Fria (1456 m).

Foi a primeira área protegida do nosso País e é a única com o estatuto de parque nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação, por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural, sendo um dos últimos redutos onde se encontram ecossistemas no seu estado natural, com reduzida ou nula influência humana, integrados numa paisagem humanizada.

A criação deste Parque Nacional, há 42 anos, teve, precisamente, como objetivo acautelar a conservação dos solos, águas, flora e fauna, assim como preservar a paisagem, nesta área montanhosa do nordeste português, mediante a implementação de um planeamento capaz de valorizar as atividades humanas e os recursos naturais, tendo em vista finalidades educativas, turísticas e científicas.

A riqueza do património do PNPG integra uma área que faz parte da Reserva Biogenética do Conselho da Europa (“Matas de Palheiros — Albergaria”) e ainda o designado Sítio de Importância Comunitária (SIC) “Serras da Peneda-Gerês”, da rede ecológica europeia Rede Natura 2000, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, publicado no Jornal Oficial da Comunidade Europeia, de 29/12/ 2004, para além da Zona de Proteção Especial para Aves Selvagens (ZPE) da “Serra do Gerês”, da Rede Natura 2000, através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.

Desde 2008, o Parque Nacional pertence à PAN Parks, rede europeia apostada em proteger os mais valiosos tesouros naturais do velho continente de acordo com as melhores práticas, tratando a entidade gestora da área de trabalhar em estreita colaboração com as pessoas que vivem no território.

A candidatura, em 2009, do PNPG e do Parque Natural da Baixa-Limia-Serra do Xurês (que juntos formam, desde 1997, o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurês) à Reserva da Biosfera (UNESCO) – Man and the Biosphere – MaB – procura garantir este objetivo num território de fonteira já classificado e que, assim, assume uma cada vez maior importância ao nível da conservação da natureza e da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

As características específicas da geologia, hidrologia e clima do território, a notável riqueza da flora e os variados habitats naturais que suportam uma diversificada comunidade de espécies animais, recenseadas mais de 230 espécies de vertebrados e, no que diz respeito à avifauna, estão identificadas cerca de 150.

No que aos valores culturais diz respeito, a existência de comunidades humanas na área do PNPG confere-lhe uma grande originalidade. Atualmente, de acordo com o último Censos, residem no território cerca de 10 mil pessoas, mas a sua ocupação humana é antiquíssima, conforme o testemunham grandes monumentos funerários e extensas necrópoles, monumentos megalíticos, santuários rupestres, castros, a famosa Geira romana com os seus marcos miliários epigrafados, mosteiros e castelos.

São comunidades serranas, isoladas nos vales das montanhas ou nos planaltos, com condições de mobilidade difíceis, que tiveram de desenvolver um certo desejo de autarcidade que se traduziu num modus vivendi muito próprio valorizador de uma cultura de entreajuda e de autossuficiência caracterizada por uma organização social que lhes permitiu ultrapassar as condições hostis que o ambiente lhes proporciona. Isto inspirou a criação das brandas e inverneiras e também a tradição de um comunitarismo de serviços de que

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são bons exemplos a malha de centeio, o forno do povo, os moinhos, as silhas dos ursos e os fojos do lobo, as vezeiras (rebanhos) e os espigueiros e canastros.

Esta situação traduz-se em usos e costumes profundamente ligados à atividade agropecuária, muitos dos quais ainda se mantêm, da silvicultura e do setor dos serviços em áreas como o turismo, nomeadamente o turismo de natureza, bem como a hotelaria, a restauração e o comércio de produtos locais (mel, fumeiro, tecelagem em linho e lã, cestaria).

Os baldios – terras incultas, mantidas em comum e geridas pelas comunidades locais – constituem outra marca desta identidade vincadamente comunitária. É aí que a população vai buscar um conjunto de bens essenciais ao processo produtivo e à vida quotidiana, desde a lenha e a madeira, até ao mato para a cama dos animais, depois utilizado como fertilizante. Para além disto, é da exploração florestal dos baldios, na sua maioria sob gestão conjunta do PNPG e das populações, que resulta uma receita importante para as Juntas de Freguesia ou Assembleias de Compartes, depois reinvestida na comunidade.

Estamos, portanto, na presença de um território que apresenta um riquíssimo património natural e humano que, pela variedade de paisagem, pela diversidade dos microclimas, pelas espécies vegetais e animais existentes e pelos vestígios históricos de milénios de ocupação humana, satisfez de forma notável os pressupostos subjacentes à criação, em 1971, do único Parque Nacional existente em Portugal.

Neste sentido e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o presente projeto de resolução que recomenda ao Governo que:

A) Desenvolva uma estratégia concertada que integre, em convergência, autarquias locais, intermunicipais

e a administração central, no sentido de garantir a integridade do Parque Nacional da Peneda-Gerês, impulsionando o seu adequado desenvolvimento, mediante a afirmação, a nível nacional, comunitária e internacional, da sua imagem e do seu notável património material e imaterial;

B) Que a referida estratégia assegure que o Parque Nacional da Peneda— Gerês passe a ser um vetor estruturante do desenvolvimento local e da melhoria da qualidade de vida das populações residentes, que se mantêm apostadas na preservação do território e da sua identidade, contribuindo, assim, para a continuidade de uma paisagem em que o Homem e a Natureza se integram harmoniosamente;

C) Que tal estratégia permita e assegure uma maior dinâmica ao turismo de natureza, ao turismo científico-cultural e ao turismo religioso.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013. Os Deputados do PSD, António Rodrigues — Guilherme Silva — Rosa Arezes — Eduardo Teixeira —

Maria Manuela Tender — Luís Pedro Pimentel — Clara Marques Mendes — João Lobo — Jorge Paulo Oliveira — Graça Mota — Amadeu Soares Albergaria — Luís Leite Ramos — Carlos Abreu Amorim — Fernando Negrão — António Prôa — Nilza De Sena — Carina Oliveira — Hugo Lopes Soares — Nuno Reis — Francisca Almeida.

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PROJETO RESOLUÇÃO N.º 735/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DOS CTT –

CORREIOS DE PORTUGAL

Exposição de motivos

O serviço postal tem tido ao longo da História uma importância fulcral para o desenvolvimento das

sociedades, sendo por definição um serviço de utilidade pública essencial e de proximidade aos cidadãos. A garantia de um serviço postal de qualidade é, por isso, um fator essencial para o crescimento e

desenvolvimento económico do país. Um serviço que contribui de forma inigualável para a coesão territorial e

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para a igualdade de oportunidades entre todas as regiões do nosso país, incluindo as regiões autónomas dos Açores e Madeira.

Em Portugal, atualmente, o serviço público postal é garantido pela empresa pública CTT – Correios de Portugal, SA, empresa com origem no ano de 1520 e central na nossa história económica, social e cultural.

Trata-se de uma empresa de prestígio e referência, na qual todos os portugueses se revêm e confiam e cuja atividade se desenvolve num mercado postal liberalizado.

Com efeito, esta liberalização dos serviços postais advém da transposição da Diretiva 2004/177/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, entretanto alterada pela Diretiva 2008/6/CE de 20 de fevereiro de 2008. A transposição para a nossa legislação foi realizada pela Lei n.º 17/2012 de 26 de abril.

Em mercados liberalizados de serviços de utilidade pública é necessário acautelar a coesão territorial, a qualidade e a universalidade de serviço, a defesa dos consumidores e que os preços praticados sejam compatíveis com situação económica e social do país.

Daí que o Partido Socialista tenha, desde sempre, pugnado pela exigência de especial rigor, transparência e salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais nos processos de privatizações e concessões que o atual executivo vem realizando.

O Partido Socialista defende, desta forma que as privatizações e concessões sejam realizadas através de concurso público internacional, que as respetivas comissões de acompanhamento sejam nomeadas a tempo e horas e que os relatórios das mesmas sejam públicos e atempadamente conhecidos.

Infelizmente, o Governo nos processos de privatização e concessão já realizados não tem sido transparente e rigoroso, realizando os processos através de negócios particulares e ajustes diretos, não existindo comissões de acompanhamento nomeadas com a antecedência adequada e não sendo os relatórios atempadamente conhecidos.

Analogamente, e ainda mais relevante, o Governo tem realizado os processos de privatização e concessão sem cumprir a Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, em particular o seu artigo 27.º-A, estando, neste momento, em situação de incumprimento no que respeita à definição do regime da salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais, o qual deveria ter entrado em vigor em Dezembro de 2011.

E tem o Governo recorrido à contratação de assessores externos nos processos de privatizações e concessões, sendo que nos CTT, os assessores jurídicos já são conhecidos. Contratações que o Partido Socialista tem, igualmente, criticado.

No caso da privatização dos CTT, em pleno início do processo, acresce, ainda, que o Conselho de Administração da empresa decidiu o encerramento de 200 estações em todo o país, colocando em causa a qualidade do serviço, com exemplos conhecidos em concelhos como Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Coimbra, Espinho, Gaia, Gondomar, Lagoa, Lisboa, Moita, Ourém, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal, Sintra, Tomar e muitos outros concelhos. Estes encerramentos colocam em causa a política de proximidade em relação aos cidadãos.

Em síntese, para o Partido Socialista, a operação de privatização dos CTT deve ter em atenção um conjunto de eixos fundamentais, como sejam a prestação de um elevado nível de qualidade do serviço postal, a redução dos preços, a universalidade do serviço, a defesa dos direitos dos trabalhadores da empresa.

E todas as privatizações e concessões, a existirem, devem pugnar pela exigência de rigor, transparência e salvaguarda intransigente dos interesses estratégicos nacionais.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa recomendar ao Governo que determine a imediata suspensão do processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal, até que seja regulamentado o regime de salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, previsto no artigo 27.º-A da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro.

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Assembleia da República, 24 de maio de 2013 Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Basílio Horta — António Braga — Carlos Zorrinho — Ana

Paula Vitorino — Hortense Martins — Fernando Jesus — Fernando Serrasqueiro — Eurídice Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XII (2.ª)

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO

ANUALSOBRE EMIGRAÇÃOI

As famílias portuguesas estão confrontadas com as mais graves dificuldades económicas e sociais desde o 25 de Abril, decorrentes da existência de mais de um milhão e 500 mil desempregados, de milhares de trabalhadores com salários em atraso, de roubo nos salários e nas reformas, baixos salários, de corte brutal nas prestações sociais.

O país está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma realidade que, sendo inseparável de mais de 36 anos de política de direita, do processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a concretização pelo atual governo do Pacto de Agressão que PS, PSD e CDS subscreveram com o FMI e a União Europeia.

Os dados divulgados pelo INE referentes ao Inquérito ao Emprego do 1.º trimestre de 2013, confirmam o aprofundamento do desemprego e a destruição do emprego nos últimos anos e, em especial após a assinatura do Pacto de Agressão no final do 2.º trimestre de 2011.

Entre o 2.º trimestre de 2011 e o 1.º trimestre de 2013 foram destruídos em Portugal 459.800 postos de trabalho, mais 277.200 trabalhadores foram para o desemprego e a taxa de desemprego em sentido restrito agravou-se 46,3%, passando de 12,1% no 2.º trimestre de 2011 para 17,7% no 1.º trimestre de 2013.

No 1.º trimestre de 2013 o desemprego em sentido restrito corresponde a uma taxa de 17,7% e em sentido lato de 26,1%. Por regiões verifica-se que o desemprego atingiu no Algarve 20,5%, na Madeira 20%, na região de Lisboa 19,7%, na região Norte 18,6% e no Alentejo 18,5%.

A taxa de desemprego dos jovens atingiu no 1.º trimestre de 2013 os 42,1%, ultrapassando o anterior record de 40% registado no trimestre anterior. Cerca de 58,9% dos desempregados estão numa situação de desemprego há mais de um ano e existem mais de 148.100 desempregados licenciados, o que representa um aumento de 27,9%face ao 1.º trimestre de 2012.

Entre o 1.º trimestre de 2012 e o 1.º trimestre do corrente ano foram destruídos 229.300 postos de trabalho. Por sectores essa destruição foi a seguinte, 43.200 postos de trabalho na Agricultura, 61.600 na Industria Transformadora, 74.600 no sector da Construção e 41.300 postos de trabalho no sector dos Serviços.

Dada a destruição de emprego nos últimos 12 meses, a subida do desemprego só não foi de igual montante, porque a população ativa se reduziu em 96.300 indivíduos. Ora dado que a população inativa apenas subiu neste mesmo período em 11.000 indivíduos, estima-se que cerca de 85.300 trabalhadores que perderam o seu emprego tenham sido forçados a emigrar. Caso estes trabalhadores estivessem no país a engrossar o desemprego a taxa de desemprego seria no 1.º trimestre em sentido restrito de 19,0%.

No Programa do PCP é afirmado que “o direito dos emigrantes àproteção dos seus interesses essenciais” integra osdireitos sociaisfundamentais.

Entende o PCP que a garantia destes direitos “decorre do grande peso do fenómeno emigratório na sociedade, das discriminações de que são vítimas e da desproteção em que se encontram”.

Para tal, o PCP defende uma “ação eficiente das representações consulares e diplomáticas e de outros

serviços específicos de proteção e apoio nos países de acolhimento e em Portugal”; a “aplicação de medidas que propiciem o acesso ao ensino de português e promovam a língua e cultura portuguesas no estrangeiro”; a

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“participação dos emigrantes na definição das soluções para os seus problemas e pelo respeito do seu movimento associativo”; o “apoio ao regresso”.

II

Perante esta realidade dramática, o Governo não pode negar, tendo por força da violência da realidade já reconhecido, que a emigração de cidadãos portugueses tem aumentado com o crescimento das dificuldades económicas no nosso país.

Afirmou o Secretário de Estado das Comunidades que a diferença do atual fluxo de emigração é existirem situações de “pessoas que partem com a família toda” e também de mão-de-obra qualificada. Contudo afirma que a “maior parte do emprego é conseguido nas atividades tradicionais: hotelaria, construção civil e limpezas.

Pontualmente há emigração mais qualificada. O Canadá e a Austrália têm fluxos migratórios periódicos para gente muito qualificada, mas não é fácil entrar1".

De acordo com dados divulgados recentemente pela imprensa nacional, os registos consulares refletem um aumento de 130.000 cidadãos inscritos nos consulados: França mais 29.000 registos; Venezuela 23.000 registos; Brasil com 16.000 registos2.

Países como a Suíça, o Reino Unido e o Canadá anunciaram a criação de restrições à entrada de cidadãos estrangeiros temporários. Os custos dos processos vão aumentar e tenderão a demorar mais tempo a serem aprovados pelas autoridades.

Atualmente estima-se que vivam no Reino Unido cerca de 400.000 portugueses, metade dos quais reside na região da Grande-Londres. No entanto, apenas 172.000 estão registados nos consulados de Londres e Manchester. Ainda assim, 2012 foi o ano em que se alcançou um recorde de registos, com mais 25.000 novas inscrições3.

Em 1970 emigraram 122.300 portugueses e apenas em 1993 o saldo migratório ficou positivo com a entrada de milhares de imigrantes. Desde 2011 que esta situação se tem vindo a alterar profundamente.

Em 2010, o saldo migratório era positivo com a entrada de 3.800 imigrantes; em 2011 era negativo com 24.300 emigrantes a serem obrigados a procurar uma vida melhor no estrangeiro e muitos imigrantes forçados a regressar aos países de origem.

Entre 1.500 a 1.600 cidadãos portugueses têm obtido mensalmente título de residência na Suíça. Em janeiro, 234.000 portugueses estavam registados na Suíça, contudo a maior comunidade portuguesa de emigrantes continua a ser na Alemanha4.

III

A realidade económica e social do país prova que este Governo é sem dúvida uma verdadeira máquina de destruição de empregos, de criação de desemprego e de miséria.

Hoje, a emigração é para muitos jovens e muitas famílias a única alternativa ao empobrecimento, à agudização da pobreza e exclusão social, à miséria e à fome.

Desde a subscrição por PS, PSD e CDS do Pacto da Troika que o PCP vem alertando para as consequências económicas e sociais desastrosas que daqui resultariam. Desde sempre que vimos exigindo a rutura com este caminho de ruína do país e uma política patriótica e de esquerda que cumpra a Constituição e assegure um caminho de progresso e justiça social. Para que a emigração seja sempre uma escolha livre dos cidadãos e não uma imposição decorrente da violência dos dias que vivem no seu país.

Os únicos dados estatísticos recentes sobre este fenómeno migratório integram artigos de imprensa nacional. Não existem quaisquer dados estatísticos, relatórios ou documentos que analisem os fluxos migratórios na página do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Secretaria de Estado das Comunidades, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Observatório da Emigração.

1 http://netpressar/netpressAR/noticia/noticia.asp?txt1=jovens&txt2=emigração&txt3=; 2 http://netpressar/netpressAR/noticia/noticia.asp?txt1=jovens&txt2=emigração&txt3=; 3 http://netpressar/netpressAR/noticia/noticia.asp?txt1=jovens&txt2=emigração&txt3=; 4 http://netpressar/netpressAR/noticia/noticia.asp?txt1=jovens&txt2=emigração&txt3=;

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Por isso mesmo, o PCP apresente este projeto de resolução com o objetivo de recomendar ao Governo a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre emigração que faça um

retrato sociológico deste fenómeno, constituindo um instrumento de análise para sustentar medidas

de retorno destes cidadãos. Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Elabore e apresente anualmente à Assembleia da República um Relatório sobre Emigração, que

identifique:

a) Número de cidadãos que sai do país; b) Países de destino dos emigrantes; c) Caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica e geográfica dos emigrantes

portugueses; d) Identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em cada

um dos países de destino; e) Identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada um

dos países de destino; f) Situação laboral, social e económica em que se encontram; Assembleia da República, 24 de maio de 2013. Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — Francisco Lopes —

Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Paulo Sá — Jorge Machado — Jerónimo De Sousa — António Filipe — Honório Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 737/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A QUALIDADE DA FORMAÇÃO MÉDICA

GARANTINDO FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA ADEQUADA A TODOS OS MÉDICOS

Exposição de motivos

Nas últimas décadas o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), consagrado na Constituição

da República Portuguesa, permitiu a melhoria significativa dos indicadores de saúde da população portuguesa. Ainda que com insuficiências, o SNS afirmou-se como uma das mais significativas realizações do regime democrático, assegurando a coesão nacional e o respeito pela dignidade humana e pelos princípios da igualdade e da solidariedade.

O desenvolvimento do SNS é indissociável do envolvimento e da participação ativa das diferentes profissões da saúde, cuja formação e qualidade contribuem de forma decisiva para os resultados alcançados. Dentre esses grupos profissionais situam-se os médicos, que têm natural relevo no funcionamento dos serviços de saúde.

A formação dos médicos no nosso país assegurou sempre elevados níveis de exigência e qualidade. Nos primeiros anos de funcionamento do SNS, o país beneficiou do grande número de profissionais

formados a partir dos cursos médicos iniciados na primeira metade da década de 70. No entanto, a partir do início dos anos 80, o numerus clausus para os cursos de medicina foi muito restringido e, alguns anos depois,

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começou a ser sentida uma importante carência de profissionais médicos, em especial no serviço público e em algumas especialidades e áreas geográficas.

Essa situação conduziu à assunção de diferentes medidas, a partir da segunda metade dos anos 90. Dentre elas podemos destacar a abertura de novas escolas médicas (nas Universidades do Minho e da Beira Interior no início do atual milénio e na Universidade do Algarve, em 2008), o alargamento para mais do dobro do número de alunos admitidos no primeiro ano do curso e a possibilidade, aberta em 2007, de alunos com outras licenciaturas na área da saúde acederem ao curso de medicina.

Assim, o número de jovens que completam a sua formação pré-graduada sofreu um enorme incremento, passando de uma média de 500 a 600, para o número atual, superior a 1500. Prevê-se que, nos próximos anos, este número seja ainda ultrapassado. Acresce, ainda, o regresso a Portugal, em cada ano, de algumas centenas de jovens portugueses, licenciados em universidades estrangeiras, sobretudo em Espanha e na República Checa.

Este alargamento da formação de médicos tem dado origem a algumas críticas das organizações dos estudantes e de alguns setores da Universidade sobre a dificuldade em manter a qualidade da formação, sobretudo na área clínica, onde o contato entre os alunos e os pacientes se revela absolutamente indispensável. Há, no entanto, uma questão muito mais relevante, que tem a ver com o acesso à formação pós-graduada.

De facto, o exercício autónomo da medicina não é possível apenas com a graduação. As condições para que haja reconhecimento internacional das habilitações de um médico estão reguladas, designadamente pelo artigo 28.º da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. Para se ser reconhecido como generalista é necessário um estágio com duração mínima de três anos, podendo ser considerado o último ano do curso, se ele for de natureza profissionalizante, como acontece na generalidade das Universidades portuguesas.

Se queremos que o sistema seja coerente, então a admissão de um determinado aluno numa Faculdade de Medicina pressupõe a existência de capacidade para completar o seu ciclo de formação pós graduada no internato médico. Em alternativa, por hipótese meramente académica, pode admitir-se que o Estado português queira suprir essa falha com a organização de um estágio tutelado de dois anos a que todos pudessem ter acesso. Mas essa seria uma solução muito deficiente do ponto de vista da qualidade e, provavelmente, introduziria novos custos, reduzindo a eficiência.

Isto é, sem essa formação pós-graduada o curso será de pouca ou nenhuma utilidade. O problema não se colocou até agora. Desde o início dos anos noventa foi possível assegurar vaga no internato médico a todos os médicos recém-diplomados. No entanto, a questão tem-se vindo a tornar mais complexa. A Ordem dos Médicos (OM) e o Ministério da Saúde (MS) têm expresso receios de que, num futuro próximo, possa não haver condições de formação pós-graduada para todos. Trata-se de uma questão que deve ser tratada com a seriedade e a urgência que merece.

No imediato reclama-se da OM e do MS o esforço cooperativo que permita alargar as capacidades formativas. Estas estão limitadas, em muitos casos, por razões de ordem técnica ou de disponibilidade de tutores, que são difíceis de ultrapassar. Contudo, em muitas outras situações, não deixará de ser possível superar as dificuldades que impedem uma maior atribuição de capacidades formativas.

Entretanto, é inelutável a necessidade de um esforço de planeamento que preveja a evolução dos lugares de formação num horizonte temporal razoável, a cinco ou 10 anos, e que condicione a admissão de novos alunos de medicina, de acordo com essa previsão.

A situação exige ação decidida. A partir de 2015 necessitaremos anualmente de cerca de duas mil vagas de formação complementar e só um esforço conjugado e determinado impedirá que surja, neste domínio, um novo problema. A existência de médicos a quem seja negada a formação complementar representará uma enorme violência e, por acréscimo, uma irracionalidade económica: o investimento na sua formação não vai ter retorno social correspondente.

A sociedade portuguesa tem todo o interesse em assegurar, como reclamam os peticionantes da Petição n.º 168/XII (2.ª), que continue a ser assegurada a formação contínua e integrada de todos os médicos, uma vez que só ela “promoverá a qualidade dos serviços de saúde, assegurando que seja, como até agora,

largamente reconhecida em Portugal e no estrangeiro”.

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A política de redução de custos não pode ser a base para tudo e a reformulação do processo formativo dos atuais estudantes de medicina será profundamente danosa para o país se não valorizar, em primeiro lugar, as questões da qualidade.

Ao mesmo tempo, não parece que um modelo de planificação rígida da formação, de acordo com uma avaliação das necessidades do país possa fazer sentido. Em primeiro lugar porque essas necessidades são difíceis de inventariar e é mais incerto ainda prever como é que elas se vão manifestar no futuro, em face da cada vez mais rápida evolução científica e técnica da medicina. Ao mesmo tempo, não vivemos numa sociedade fechada e cada um dos atuais e futuros alunos não pode estar sujeito à obrigação de vinculação ao país ou ao Estado português. Outros países da União Europeia recrutam parte significativa dos seus médicos fora de portas e parece razoável supor-se que terão capacidade de atração de jovens médicos portugueses. Se limitarmos a formação às “necessidades previsionais” arriscaremos, com elevada probabilidade, a escassez.

Acresce que são ainda muitos os jovens portugueses que desejariam ter a oportunidade de estudar medicina. Cerca de 1000 jovens portugueses frequentam o curso em diversos países europeus. Uma excessiva restrição da formação em Portugal teria como efeito provável alargar ainda mais essa diáspora, com sofrimento acrescido para os envolvidos e para as suas famílias.

Por outro lado, os problemas da falta de médicos no país não estão ainda inteiramente resolvidos. É verdade que, na aparência, o número de médicos a exercer em Portugal é suficiente. Mas não podemos ignorar o que está por trás desses números globais. A pirâmide etária dos médicos é muito inadequada, com mais de metade dos médicos com idade superior a 50 anos. Esta é também a realidade dos médicos que trabalham no SNS e é especialmente marcada nas especialidades de medicina geral e familiar e de saúde que pública em que, respetivamente, 75% e 86% dos profissionais têm mais de 50 anos. Apesar dos progressos na formação médica, a última década registou algumas especialidades em que ocorreu uma redução do número de médicos a exercer no SNS: nos cuidados de saúde primários (medicina geral e familiar e saúde pública) e em especialidades hospitalares muito relevantes, como a ginecologia/obstetrícia ou a psiquiatria. O enorme alargamento da formação pós-graduada verificado na última década garante, em geral, uma adequada reposição geracional dos médicos. Mas há ainda situações de insuficiência grave, com destaque, uma vez mais, para a medicina geral e familiar e para a saúde pública. Às questões da distribuição etária e por especialidade acresce a mobilidade geográfica dos médicos, ainda a necessitar de acentuada melhoria.

O argumento do custo do investimento formativo também não colhe. O custo adicional de cada estudante acima de um determinado contingente é relativamente marginal. Além disso, o custo humano e orçamental da escassez de médicos é também muito significativo.

Este é um assunto de grande relevância. O interesse nacional exige que o país forme médicos em quantidade adequada, sem esquecer a liberdade destes profissionais exercerem fora do SNS e até fora de Portugal, o que não deixará de ser cada vez mais frequente no mundo globalizado em que nos inserimos. Por outro lado, para bem das pessoas e da sociedade, a formação dos médicos tem que manter os elevados níveis de exigência e não poderemos deixar de cumprir a exigência da formação pós-graduada para todos a que estamos vinculados pelas normas comunitárias.

Exige-se conhecimento informado, capacidade de previsão e equilíbrio nas decisões. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PS – em

defesa da qualidade da formação médica e do futuro do Serviço Nacional de Saúde – apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a todos os médicos que completem a sua graduação.

2. Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro — Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta

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alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2013. Os Deputados do PS, Manuel Pizarro — Maria Antónia Almeida Santos — Elza Pais — Filipe Neto Brandão

— Francisco de Assis — Luísa Salgueiro — André Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 738/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM BALCÃO PARA OS PEQUENOS AGRICULTORES

AFETADOS PELAS NOVAS NORMAS DE FISCALIDADE

A sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 março de 2012 declarou que “ao aplicar aos produtores agrícolas um regime especial que não respeita o regime instituído pela Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, pelo facto de os dispensar do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado e prever a aplicação de uma percentagem forfetária de compensação de nível zero, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 296.º a 298.º da referida diretiva”. Com base nesta decisão, o Governo PSD/CDS-PP decidiu revogar o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores em Portugal.

O fim deste regime de isenção de IVA coloca inúmeras dificuldades e entraves à atividade dos pequenos agricultores. Os agricultores com rendimento bruto anual abaixo dos 10 mil euros, mesmo que tenham apenas valores residuais, são obrigados a registarem-se nas Finanças e a pagar IVA sobre algumas transações e serviços anteriormente isentos. Os agricultores ficam ainda sujeitos a uma contribuição para a Segurança Social em caso de concurso às pequenas ajudas da Política Agrícola Comum, que são em muitos casos inferiores à referida contribuição. No final, este novo regime traz receitas mínimas para o Estado.

Conhecendo o tecido agrícola português e as dificuldades que os pequenos agricultores atravessam, ainda mais neste período de intensa crise económica e social, o Bloco de Esquerda apresentou o projeto de resolução 686/XII (2.ª) que recomendava ao governo “uma moratória sobre a entrada em vigor do novo regime de fiscalidade sobre os novos agricultores e a consequente manutenção em vigor do regime de isenção de IVA aplicável aos pequenos agricultores” que foi rejeitado. Já em sede de Orçamento do Estado para 2013, onde o governo ditou o fim do regime de isenções, o Bloco de Esquerda tinha proposto a manutenção desse regime.

Coloca-se um problema adicional. Pelas contingências da decisão do Governo e do fim do regime de isenções, os pequenos agricultores vêm-se forçados a recorrer a serviços de contabilidade, o que constitui um custo e um risco adicional à subsistência da sua atividade. As dificuldades são bem patentes pelas várias queixas relativas aos procedimentos e ao excesso de burocracia apresentadas por vários cidadãos e que não tiveram resposta nos serviços competentes. Este facto levou o governo a adiar o prazo para a entrega de declarações de 1 de abril para 31 de maio, apesar de o seu efeito se manter a 1 de abril.

Deste modo, mesmo que o pequeno agricultor não incorra no pagamento de qualquer verba vê-se obrigado à contratação de serviços para garantir o cumprimento da burocracia e da fiscalidade, sendo um custo acrescido para uma atividade já difícil. É necessário garantir a neutralidade financeira para os pequenos agricultores com a entrada das novas regras de fiscalidade. Assim, o Bloco de Esquerda propõe neste projeto de resolução a criação de um balcão que garanta a informação e o cumprimento das obrigações necessárias relativas ao novo regime de fiscalidade. Este balcão potenciaria as infraestruturas e serviços já existentes e descentralizados das Direções Regionais da Agricultura. Só assim se dá um passo em direção à efetiva neutralidade da medida, não impondo mais custos aos pequenos agricultores e não sufocando mais a sua atividade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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A criação de um balcão descentralizado, localizado nas estruturas dos serviços das Direções Regionais de Agricultura, dirigido aos pequenos agricultores afetados pelo fim do regime de isenções de forma a garantir todo o apoio necessário às exigências de cumprimento do novo regime de fiscalidade, permitindo assim a neutralidade da medida em termos financeiros para os pequenos agricultores.

Assembleia da República, 24 de maio de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 739/XII (2.ª)

PELA DEFESA DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, PELA MANUTENÇÃO DO SEU CARÁCTER

TOTALMENTE PÚBLICO E PELA MELHORIA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL

Exposição de motivos

Tal como o PCP tem vindo a afirmar, os Correios não são nem podem ser um lucrativo negócio de alguns. Os Correios são um serviço público fundamental às populações, à economia nacional, ao desenvolvimento regional e à coesão territorial.

A empresa CTT – Correios de Portugal é uma empresa pública que, apesar de mal gerida (em particular na última década), e à custa dos salários dos trabalhadores e da degradação da qualidade, continua a distribuir anualmente dividendos ao seu acionista, sendo um contribuinte líquido em termos de receita para o Estado. Os Correios devem ser, não uma empresa para acumular lucros, mas sim o garante de um serviço público de correios à medida das necessidades do país, das populações, da economia nacional e do desenvolvimento, com uma gestão que vise o equilíbrio económico-financeiro e o investimento na melhoria da qualidade.

Nos últimos meses, a Administração dos CTT, cujo mandato é, pelos vistos, apenas o de preparar a empresa para ser privatizada, dando cumprimento às determinações do anterior e atual governo tem acelerado um conjunto de medidas que não cumprem com o contrato de concessão e reduzem a oferta e a qualidade dos serviços, contribuindo para acentuar as assimetrias regionais.

Isso mesmo é o que tem vindo a acontecer, nomeadamente com a Rede de Balcões, com o encerramento de estações de correio um pouco por todo o país (cerca de 120 em 2012, estando previstas mais cerca de 200 até ao final do ano de 2013). Em diversos casos, o encerramento acontece pela “calada da noite” por ordens

diretas da hierarquia da empresa, inclusive proibindo os funcionários de informar os utentes do que vai suceder.

Verifica-se assim a subtração à Rede Pública Postal de uma parte importante da mesma, fechando-as e “substituindo-as pelo agenciamento a terceiros de postos de correios que funcionam, na sua maioria, onze meses por ano, deixando muitas localidades a dezenas de quilómetros da estação de correios mais próxima quando durante décadas dispuseram de uma inserida na comunidade. Isso quando os concessionários não resolvem pura e simplesmente encerrar os postos sem que os CTT disso tenham conhecimento seis meses após o encerramento.

No caso da Juntas de Freguesia que pactuaram com os CTT no encerramento de Estações de Correios, alojando no seu interior postos de correios, a situação chega ao ponto de essas juntas de freguesia financiarem com os seus fundos o funcionamento dos postos. Neste processo, os representantes autodenominados “diretores dos CTT” chegam ao ponto de chantagearem juntas de freguesia, ameaçando-as de pura e simples extinção do serviço nas suas localidades, se não aceitarem para si os postos propostos ou se não “apoiarem” os postos criados no mais variado tipo de estabelecimentos.

Também o sigilo e a inviolabilidade do serviço postal são por essa via ameaçados e a confidencialidade comprometida, uma vez que a entidade que assume o serviço (junta de freguesia, papelaria, mercearia, etc.),

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pode aceder por essa via a um conjunto de informação privada dos cidadãos. Desde os bancos e outras instituições com que o cidadão se relaciona, até à existência de notificações, dívidas, etc., o simples conhecimento sobre a receção ou não de correio num determinado momento significa informação que não deve ser conhecida por outros para além do cidadão em causa e dos CTT (onde a obrigação de respeito pelo sigilo e inviolabilidade das correspondências está enquadrada em termos profissionais e disciplinares).

Ora, é obrigação do Estado garantir a prestação do serviço de correios, com qualidade e sem discriminações. Isso mesmo implica que se coloque um ponto final à presente política de encerramentos de estações de correio e de distribuição não diária de todas as correspondências.

Esta matéria suscita ainda preocupações à luz de exemplos como o do processo de encerramento do COCC/Centro Operacional de Correio do Centro (Coimbra) que, a concretizar-se, criará enormes excedentes de trabalhadores (cerca de 170) e, sobretudo, levará, por exemplo, a que todo o correio de Coimbra para a Lousã tenha que ir a Lisboa para ser tratado e depois regressar à zona de origem para ser distribuído.

Desde já, as opções do Governo e da Administração dos CTT (ao que tudo indica, com o aval da ANACOM) apontam para um aumento das tarifas do serviço postal, em vigor desde esta semana, que vem agravar mais este quadro preocupante para as populações e empresas.

A Administração veio a público anunciar uma “atualização” do tarifário, afirmando estar em causa um aumento médio anual de 2,9%.Mas esse nível “médio”, que só por si seria injusto e inaceitável, traduz-se afinal numa realidade bem mais gravosa. Por exemplo, o preço do selo do Correio Azul, até 20 gramas no formato normalizado, passa de 47 para 50 cêntimos, ou seja, um aumento de 6,38 por cento. O selo do Correio Normal, até 20 gramas normalizado, aumenta de 32 para 36 cêntimos, ou seja, 12,5 por cento.

Avança entretanto a diferenciação de preços praticados, em função das regiões servidas: começando para já no segmento do correio normal em quantidade (particularmente relevante para as atividades económicas), é promovida uma estratégia de discriminação tarifária, com preços mais baixos para correio com origem em Lisboa, Porto ou Coimbra e com destino em Lisboa ou Porto. Esta é uma opção com particular e preocupante significado para a coesão territorial do País no que concerne ao aprofundamento das assimetrias regionais e que contraria o que foi prática desde sempre, ou seja a perequação tarifária (tarifas iguais para todo o território nacional).

Esta política que tem sido seguida visa evidentemente preparar a empresa para a privatização e liberalização dos serviços postais, aprovada no quadro da União Europeia com a cumplicidade ativa dos sucessivos governos nacionais.

A privatização dos CTT interessa ao grande capital que vê aqui a possibilidade de embolsar os lucros que têm ido para os cofres do Estado e ter ao dispor os milhões de euros que, diariamente, a Empresa movimenta.

Conforme tem acontecido noutros casos similares de privatização de empresas de serviço público, as consequências são gravíssimas no que respeita ao acesso aos serviços e à qualidade destes, e acentuam-se os ataques aos direitos dos trabalhadores, a precariedade do trabalho e o pagamento de salários ainda mais baixos.

Não será com a privatização que o Estado se dispensará dos encargos relacionados com a prestação do serviço público. Nenhum privado adquire as empresas em privatização para arcar com esses custos que, inevitavelmente, irá exigir que o Estado cubra. E a situação agrava-se ainda mais com a liberalização total dos serviços postais. Se, como tem vindo a público, os CTT viessem a ser vendidos a uma qualquer entidade estrangeira, seria a própria soberania nacional que seria posta em causa.

Neste cenário de crise acentuada, é urgente que a política para o sector postal siga um novo rumo. Em nome do interesse nacional, dos direitos das populações e dos trabalhadores, impõe-se que a liberalização seja abandonada e que a anunciada privatização dos CTT seja cancelada.

Num quadro em que o atual Governo reitera as suas intenções de avançar com a privatização dos Correios, importa mais do que nunca afirmar com clareza a rejeição destas opções de capitulação, de ataque aos serviços públicos, de abandono do País, e afirmar pelo contrário a exigência de uma política de defesa do interesse nacional, do desenvolvimento e de respeito pelas populações e pelos trabalhadores.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

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A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve: 1. Pronunciar-se contra a privatização da empresa CTT – Correios de Portugal e em defesa da melhoria da

qualidade do serviço público postal, com a manutenção do carácter totalmente público da empresa; 2. Recomendar ao Governo a) O cancelamento imediato dos encerramentos e agenciamentos de estações de correios e a

consequente reabertura e retorno à Rede Pública Postal de todas as Estações de Correios já encerradas; b) A reversão das políticas de segmentação dos serviços de distribuição e tratamento de correio,

reintegrando-os na estrutura dos CTT e garantindo o cumprimento da distribuição diária de todas as correspondências;

c) O fim imediato do processo de encerramento do COCC/Centro Operacional de Correio do Centro (Coimbra) bem como de quaisquer outros Centros Operacionais de Correio.

d) A revogação do processo de liberalização dos serviços postais. Assembleia da República, 24 de maio de 2013. Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Bernardino Soares — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato —

Honório Novo — Paulo Sá — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 740/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DOS

NOVOS MÉDICOS

A implantação de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal, associada ao acesso gratuito à

educação, ao trabalho com direitos ou ao direito a proteção social, foi uma das conquistas do 25 de Abril. O SNS é um pilar fundamental de democratização do país, mobilidade social e redução de desigualdades, tendo permitido quebrar o ciclo da doença tipicamente associado à pobreza.

Portugal era um país pobre, atrasado, pouco escolarizado, sem direitos laborais ou sociais. A instituição do SNS universal geral e gratuito permitiu que, em menos de 40 anos, Portugal deixasse de figurar nas estatísticas da vergonha. Refira-se que a taxa de mortalidade infantil passou de 38,9% em 1975 para 3,1% em 2011 ou que a taxa de mortalidade materna passou de 42,9 por cada cem mil (em 1975) para 5,2 por cada cem mil (em 2011), exemplos bem significativos dos passos de gigante que foram dados.

A implementação do SNS tem, recorde-se, menos de quarenta anos. Aquando da sua instituição, muito faltava para se conseguir a sua real efetivação; por exemplo, no que concerne a pessoal médico, em 1975 havia 122 médicos por cada 100 mil habitantes. Em 2011, havia 405 médicos por cada cem mil habitantes.

Este crescimento do SNS tem sido absolutamente fundamental para garantir o acesso a mais e melhores cuidados de saúde a um número cada vez mais alargado de pessoas; no entanto, há ainda muitas pessoas que não conseguem aceder a alguns cuidados médicos da forma que seria mais adequada: por exemplo, mais de um milhão de pessoas continua sem médico de família.

Ao longo destes anos, o Estado Português assegurou sempre a formação dos novos médicos através das universidades públicas e das instituições do SNS, onde se realiza o internato médico e a especialização formativa. No entanto, o subfinanciamento, agravado com as medidas restritivas dos últimos dois anos, tem dificultado a efetivação das condições consideradas adequadas para a formação médica, havendo falta de profissionais nas escolas de medicina para acompanhar cabalmente os alunos. Por outro lado, tem-se vindo a assistir a uma degradação das condições das carreiras médicas e à saída de milhares de médicos do SNS, o que leva à desestabilização das equipas, comprometendo a sua capacidade formativa.

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De acordo com o Relatório Final sobre a “Revisão do Regime do Internato Médico”, de maio de 2012,

verifica-se um desfasamento entre a capacidade formativa instalada e as vagas efetivamente disponibilizadas, ou seja há mais vagas possíveis do que aquelas que são efetivamente disponibilizadas, como se pode constatar no quadro abaixo:

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

a)Capacidade Formativa 1678 1060 1422 1238 1478 1605 1702 1713

b)Vagas disponibilizadas 1609 894 997 1066 1216 1190 1391 1496

a)-b)=Vagas não utilizadas 69 166 425 172 262 415 311 217

Não obstante, os estudantes de medicina têm vindo a manifestar o receio de não conseguirem aceder ao

internato o que impossibilita a conclusão da sua formação. Como tal, este desajuste tem que ser corrigido, garantindo-se vaga no SNS para todos os alunos.

Em declarações à comunicação social, no dia 22 de maio de 2013, o Ministro da Saúde afirmou que “tem

sido sempre assegurado não só a formação como a contratação de internos” acrescentando que “o Estado

continuará a dar formação e essa formação será assegurada. A nossa aposta é no sentido de continuar a formar os médicos e no sentido de não haver qualquer restrição adicional dos nossos jovens à formação médica”.

Neste sentido, o Bloco de Esquerda apresenta este Projeto de Resolução, solicitando ao Governo o compromisso de que o Estado irá assegurar a formação médica, tal como referido pelo Ministro, sendo para tal necessário garantir que as faculdades de medicina têm as condições adequadas para o ensino e assegurar que a formação de médicos é efetuada pelo SNS.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. As Faculdades de Medicina sejam dotadas dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários para a formação dos seus alunos;

2. O SNS garanta a disponibilização das vagas necessárias para a formação de todos os licenciados em medicina.

Assembleia da República, 24 de maio de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — João

Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DO REGIME DE “CLASSE 5” EM TODAS AS VIAS

PORTAJADAS

Quando utilizados em detrimento do automóvel, os motociclos contribuem de forma significativa para a

redução da emissão de gases poluentes, pois consomem uma menor quantidade de combustível, e para a fluidez do tráfego. À sua utilização está igualmente associada uma menor deterioração das infraestruturas rodoviárias, devido ao seu peso significativamente mais reduzido do que o dos restantes veículos e à sua menor superfície de contacto.

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Por estes motivos, os motociclos usufruem de um regime de pagamento de portagens menos oneroso do que o aplicado aos restantes veículos, a denominada ‘classe 5’, equivalente a 70% do montante cobrado aos

veículos de classe 1. Contudo, esse regime é aplicado nas autoestradas concessionadas, deixando de fora as antigas vias SCUT – Sem Custos para o Utilizador e a ponte Vasco da Gama, concessionada à Lusoponte. Para além disso, apenas os motociclistas clientes da Via Verde podem usufruir da redução do pagamento.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda opôs-se e continuará a opor-se à introdução de portagens nas antigas SCUT. Os dados mais recentes demonstram que o Bloco de Esquerda e os movimentos de cidadãos que sempre lutaram contra a introdução de portagens nestas vias tinham razão: o tráfego nestas estradas caiu para metade, o tecido económico das regiões servidas pelas ex-SCUT foi prejudicado, fecharam empresas, perdeu-se emprego, aumentaram os acidentes nas vias alternativas e o Estado terá, necessariamente, de alocar mais verbas à manutenção das vias alternativas. No entanto, as diversas iniciativas legislativas tendo em vista a revogação das portagens nas ex-SCUT colocadas a votação no plenário da Assembleia da República foram sempre rejeitadas pelo PS, PSD e CDS.

A situação excecional dos motociclos deve ser resolvida. A petição subscrita por 4.804 cidadãos é um sinal de que a resolução deste problema é justa e urgente.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a ‘classe 5’ deve ser alargada a todas as vias portajadas no país.

Por outro lado, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recorda que a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu um parecer defendendo que nenhum cidadão pode ser discriminado por ser ou não cliente da Via Verde. Assim, urge, desde já, que o Governo implemente com a maior urgência um sistema universal que permite a todos os motociclistas serem abrangidos pela ‘classe 5’, mesmo que não possuam um dispositivo

eletrónico de matrícula. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Alargue o regime de cobrança ‘classe 5’, equivalente a 70% do valor cobrado aos veículos de classe

1, a todas as vias portajadas do País, incluindo as ex-SCUT e a ponte Vasco da Gama; 2. Implemente um sistema que permita a todos os motociclistas serem abrangidos por este regime,

independentemente do método escolhido para pagamento. Assembleia da República, 24 de maio de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca

— Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 742/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO NOVAS REGRAS PARA SIMPLIFICAR A BUROCRACIA DAS MICRO,

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

As micro, pequenas e médias empresas (MPME) formam 97% do tecido empresarial português e são

responsáveis por três em cada quatro postos de trabalho gerados. A atual conjuntura económica e financeira está a provocar a destruição deste pilar da sociedade portuguesa. Por cada dia útil fecham as portas 25 empresas e perdem o emprego 890 trabalhadores. As MPME nunca viveram uma situação tão aflitiva como agora.

A atual situação impõe aos decisores políticos a reflexão em torno de medidas de política pública que criem condições para o aumento da sustentabilidade económica das MPME que compõem o tecido empresarial de um país. O enquadramento fiscal e burocrático das MPME é extremamente desfavorável. Tal constatação é reconhecida por economistas e decisores políticos de diferentes quadrantes da sociedade. Tendo isto em

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conta, são vitais para a sobrevivência e crescimento das MPME medidas visando a simplificação fiscal, entre outras.

Contudo, o Governo parece estar empenhado em aumentar o ritmo de falências das empresas, que ascende já a 25 por dia útil. As novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, dificultam a atividade das MPME de uma forma brutal. Os dados recentemente divulgados relativos à execução orçamental, demonstram claramente que as empresas estão em graves dificuldades, com impactos negativos na cobrança do IRS e no aumento do desemprego.

Por forma a inverter este ciclo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem apresentado inúmeras medidas de dinamização da atividade das MPME: disponibilização do remanescente no fundo de recapitalização da banca para aumento do crédito concedido à economia, regime de IVA de caixa para todas as micro e pequenas empresas, corte nos custos energéticos das empresas, travão às taxas de juro praticadas ao tecido empresarial, entre outras.

No próximo dia 1 de julho entrarão em vigor as novas normas referentes à circulação de mercadorias. Todos os movimentos de mercadorias efetuados por empresas cuja faturação anual seja superior a cem mil euros terão de ser previamente comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Inúmeros empresários têm manifestado junto do Bloco de Esquerda a sua preocupação relativamente à entrada em vigor destas normas. As novas regras vão sobrecarregar a generalidade das empresas com procedimentos burocráticos que em nada contribuem para seu eficiente funcionamento.

Aparentemente, simples entregas de mostruário, mesmo não dando lugar a movimentos financeiros, implicarão comunicações prévias. Também o transporte de pequenas quantidades de mercadoria, se efetuado por empresas de reduzida dimensão em diferentes períodos do dia, obrigará ao dispêndio de tempo significativo em processos de utilidade duvidosa para os quais, em grande parte dos casos, as empresas não dispõem de meios suficientes.

Por outro lado, a nova legislação levanta dúvidas sobre a capacidade do próprio sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira ser efetivamente capaz de receber e processar os milhares de pedidos diários que, se prevê, irão chegar ao seu sistema informático. De acordo com as associações empresariais, atualmente o sistema informático referido tem inúmeras quebras. Tendo em conta que o volume de informação atual é substancialmente inferior aquele que se prepara para receber, tal levanta legítimas preocupações.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem efetuado diversos pedidos de esclarecimento ao Governo sobre esta matéria, mas nunca recebeu qualquer resposta do lado do Executivo.

Por outro lado, a nova legislação obrigou as MPME a adquirem um novo sistema de faturação, dispendioso e em muitos casos desnecessário. Esta medida demonstra o verdadeiro perfil deste Governo: impõe todas as dificuldades aos MPME e todas as facilidades aos grandes empresários, que através de regimes especiais podem limpar o dinheiro colocado no estrangeiro de forma ilegal.

Diversas empresas, devido ao investimento necessário a ser efetuado no novo sistema e devido à sua elevada complexidade e dúvidas subjacentes, decidiram fechar portas. Tal deve-se igualmente à falta de pessoal afeto aos serviços do Estado responsáveis por estes serviços.

A própria Autoridade Tributária e Aduaneira, através dos seus técnicos, tem sido incapaz de responder às necessidades de esclarecimento dos empresários. O Governo comprometeu-se a contratar mil novos trabalhadores para a Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma a facilitar este processo, mas o caminho austeritário cegamente percorrido levou a que, mais uma vez, quebrasse o compromisso.

O Executivo justifica no Orçamento do Estado para 2013 esta reforma com a necessidade de combate à economia paralela. Contudo, tais mecanismos apenas são eficientes quando facilitam a atividade económica e não o contrário. O efeito obtido poderá ser exatamente o oposto do pretendido.

O próprio Governo já chegou mesmo a reconhecer os problemas da transição, por exemplo, para o novo sistema de reporte de transporte de mercadorias, ao adiar a sua entrada em vigor de 1 de janeiro para 1 de maio e, posteriormente, para 1 de julho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A obrigatoriedade de cumprimento das novas regras de faturação e de reporte de transporte de

mercadorias seja aplicada apenas no próximo ano;

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2. Promova, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, encontros como micro, pequenos e médios empresários, tendo em vista o total esclarecimento das dúvidas ainda existentes;

3. Reforce, tal como previsto, o quadro de trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma a facilitar a transição das MPME para o novo sistema;

4. Como medida de reforço da tesouraria do tecido empresarial nacional, revogue todos os processos de contraordenação, advenientes das novas regras de faturação e reporte de transporte de mercadorias, procedendo ainda à implementação de um mecanismo de compensação junto das empresas alvo de coima.

Assembleia da República, 24 de maio de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XII (2.ª)

RECLAMA DO GOVERNO MEDIDAS QUE GEREM A EFICÁCIA DO SERVIÇO DE ONCOLOGIA DO

CENTRO HOSPITALAR BARREIRO/MONTIJO

Nota justificativa

«A Unidade de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo iniciou a sua atividade em março de 1994. Ao longo de 18 anos de atividade foi possível manter um continuado crescimento da sua atividade e

diversificar os muito projetos desenvolvidos, criando-se uma estrutura que pretende a melhoria contínua do atendimento aos doentes oncológicos.

Foram realizados vários investimentos, que viabilizaram a instalação de um Serviço de Radioterapia e melhoraram as condições de assistência aos doentes e de trabalho para os profissionais através da mudança de instalações da Unidade de Oncologia, permitindo ao hospital adquirir o ciclo completo para diagnóstico e tratamento dos doentes oncológicos, único na península de Setúbal.

A Unidade de Oncologia tem garantido a presença de um especialista de oncologia médica no hospital 365 dias por ano até às 24 horas, para atendimento da doença aguda oncológica. É o único serviço, fora dos centros do Instituto Português de Oncologia, a manter esta prestação.

Neste momento os recursos humanos que possuem, nomeadamente os especialistas de oncologia médica em tempo completo, não são suficientes para atender todos os doentes.

Os médicos especialistas de oncologia médica que recentemente saíram do serviço não foram até ao momento substituídos, pondo deste modo em causa a capacidade de acolhimento e acompanhamento dos doentes.

Tendo em conta a atividade do serviço e o facto de o hospital possuir o ciclo completo de diagnóstico e tratamento da doença oncológica, não se descortina qualquer razão válida para o desprover de recursos humanos especializados.

Fica desta forma posto em causa o interesse público configurado pelos doentes e pela Instituição, que, como foi dito anteriormente, definiu desde 1997 a oncologia como uma área de desenvolvimento estratégico e realizou investimentos vultuosos desde então para garantir este objetivo, agora posto em causa.

Existe um claro prejuízo da racionalidade técnica e de gestão de recursos, ponde de novo em causa o interesse público, que é aqui garantido em particular pelo serviço com maior atividade e pela instituição com melhor apetrechamento e organização na área oncológica a nível regional, ou seja, o Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.

Este é o texto integrado numa petição, que foi admitida na Assembleia da República, que solicita que se assegure a continuação da prestação de cuidados oncológicos pelo Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.

Com efeito o serviço de excelência conseguido neste Centro Hospitalar, no seu serviço de oncologia, foi posto em causa quando se verificou uma carência notória de profissionais médicos e uma limitação do acesso

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a cuidados especializados. Foi assim criado um caminho que geração de rutura no referido serviço, o que é bastante grave, dadas as necessidades reais dos doentes que, naquele espaço, lutam pela sua vida, e dados os investimentos realizados, que geraram a excelência do serviço, e que são entretanto desperdiçados quando se restringem os meios, designadamente humanos, para o seu funcionamento. Importa referir que falamos do único hospital (do Barreiro) da Península de Setúbal com o ciclo completo de diagnóstico e de tratamento de doenças oncológicas, o que ainda torna a sua situação de ineficiência mais preocupante.

Houve uma situação, relatada ao Grupo Parlamentar Os Verdes, de autorização, pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, da cedência por interesse público de um especialista do serviço de oncologia para o hospital Garcia de Orta. Não estão, obviamente, em causa as necessidades de recursos humanos do hospital de Almada. O que não pode acontecer é que para ajudar num lado se danifique no outro, comprometendo o funcionamento de serviços de saúde e de respostas à população. É que estamos a falar de doentes para quem cada dia é relevante ao nível do seu tratamento e cada dia pode ter uma determinação significativa para o sucesso no seu tratamento.

Assim, relevando a petição que deu entrada na Assembleia da República, iniciada por mulheres bastante conhecedoras do que foi em tempos e do que é hoje a capacidade de resposta do serviço de oncologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Garanta a contratação de médicos especialistas em oncologia e radioterapia, bem como enfermeiros

especializados nesta área de saúde, de modo a assegurar a eficácia do serviço de oncologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.

2. Garanta a complementaridade dos serviços de oncologia dos hospitais da Península de Setúbal, de modo a facilitar e a melhorar os cuidados prestados aos doentes.

Assembleia da República, 24 de maio de 2013. Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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