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Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de

Sousa — João Ramos — Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Jorge Machado —

Honório Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 749/XII (2.ª)

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MATEMÁTICA DO ENSINO BÁSICO E PUBLICITAÇÃO DOS

RESPETIVOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO

O Governo, designadamente o Ministério da Educação e Ciência, publicou o Despacho n.º 5165A/2013, de

16 de abril, que revoga o Programa de Matemática do Ensino Básico (PMEB) a partir do ano letivo de

2013/2014. Este PMEB foi homologado em 2007 com generalização concluída em 2012/2013.

Inúmeros professores de Matemática e a Associação de Professores de Matemática (APM) anunciaram

desde logo o seu profundo desacordo com esta decisão do Governo.

A Associação de Professores de Matemática defendeu, e requereu já ao Provedor de Justiça, a anulação

deste despacho:

1- Pelo calendário e forma como o processo foi desenvolvido, desperdiçando e aniquilando o trabalho

e investimento feito na elaboração, experimentação e implementação do programa de 2007, com resultados

que foram avaliados e nunca divulgados pelo MEC. Importa referir desde logo que, o programa de 2007

apenas será no final deste ano letivo totalmente implementado. Mas também porque representa um

desrespeito à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que garante a

qualidade dos manuais escolares ao definir as regras de elaboração, certificação e adoção dos manuais

escolares, quando não respeitar os prazos de vigência, nem os de elaboração dos manuais escolares.

2- Pela existência de facto de uma situação de incompatibilidade efetiva entre o PMEB e as Metas

Curriculares, não quanto a alguns aspetos menores mas quanto a aspetos de fundo. Daí, a necessidade de

um outro programa agora anunciado e antecipado pela homologação das Metas. Para os estudantes e suas

famílias, esta decisão tem também um custo financeiro ao substituir os manuais em vigor por outros ainda

desconhecidos e certamente mais caros. Esta decisão representa também um desperdício do trabalho de

experimentação, avaliação e implementação, que integrou formação de professores, acompanhamento,

elaboração de materiais.

3- Pelos conteúdos programáticos e pela perspetiva pedagógico-didática que impõe.Isto é, pela

adoção “inapropriadamente tópicos matemáticos” e exclusão ou desvalorização de outros relevantes; pelas

“alterações inadequadas ao nível etário dos alunos”; pelo “esvaziamento das capacidades transversais

(resolução de problemas, comunicação e raciocínio matemáticos)”; pela “perspetiva pedagógica e didática de

privilégio da mecanização de procedimentos e rotinas e os aspetos mais formais da Matemática”, em

detrimento das “aprendizagens de maior exigência cognitiva” 1.

4- Pela definição de “percursos curriculares anuais únicos limitando a flexibilidade na gestão do

programa, indispensável à sua adequação às características e trajetórias escolares dos alunos”; pela

atomização e compartimentação das aprendizagens, “dificultando uma aprendizagem matemática articulada e

integrada2”.

A revogação do PMEB e sua substituição significa uma alteração de paradigma profundo do ensino da

matemática contrariando o princípio da formação da cultura integral do individuo, a impossibilidade de

encontrar estratégias de diferenciação e especialização pedagógica, um retrocesso de décadas no ensino da

matemática.

1 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;

2 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;

31 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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