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Sexta-feira, 31 de maio de 2013 II Série-A — Número 144
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Propostas de lei [n.os
150 e 151/XII (2.ª)]:
N.º 150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de publicitação
dos benefícios concedidos pela Administração Pública a
particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19
de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.
N.º 151/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei do
Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro.
Projetos de resolução [n.os
748 a 750/XII (2.ª)]:
N.º 748/XII (2.ª) — Dinamização da atividade portuária no
Algarve como instrumento de desenvolvimento da economia
regional (PCP).
N.º 749/XII (2.ª) — Manutenção do Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação (PCP).
N.º 750/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona e preveja especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da Culatra e da Praia de Faro, visando alcançar o seu desenvolvimento sustentado (PS). Proposta de resolução n.
o 62/XII (2.ª):
Aprova o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 24 de julho de 2008.
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PROPOSTA DE LEI N.º 150/XII (2.ª)
REGULA A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PARTICULARES (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-
LEI N.º 167/2008, DE 26 DE AGOSTO, E REVOGA A LEI N.º 26/94, DE 19 DE AGOSTO, E A LEI N.º 104/97,
DE 13 DE SETEMBRO)
Exposição de motivos
No âmbito do censo às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território
nacional, com vista a avaliar do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira, realizado em cumprimento
da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, verificou-se a existência de relevantes apoios financeiros concedidos por
entidades públicas a fundações públicas e privadas, facto que demonstra o nível de intervenção destas
entidades na prossecução de fins públicos, bem como a importância dos apoios concedidos por entidades
públicas para o desenvolvimento de atividades por fundações, que possibilitam também a concretização dos
seus fins estatutários.
Em decorrência do conhecimento adquirido no âmbito do censo e avaliação de fundações, bem como da
experiência acumulada ao longo de mais de uma década de aplicação da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, que
regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a
particulares, importa proceder a um conjunto de alterações nesta matéria, que traduzam um reforço da
transparência e aperfeiçoamento do acompanhamento sobre a atribuição de apoios financeiros e patrimoniais
por parte de entidades públicas, assegurando, simultaneamente, um reforço do controlo sobre a evolução da
despesa pública no âmbito da cooperação de natureza financeira e patrimonial entre o Estado e entidades
privadas, sendo que a extensão das alterações justifica a revogação da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a
aprovação de um novo regime.
Para tanto, procede-se ao significativo alargamento do âmbito de entidades públicas obrigadas a
publicitação de apoios, bem como do tipo de apoios abrangidos e da sua origem, passando a contemplar-se
os apoios decorrentes de receitas próprias de entidades públicas, e, no respeitante ao grupo de beneficiários
desses apoios, são incluídas todas as entidades públicas que se encontrem fora do perímetro do setor das
administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, visando-se, de
forma determinada, os chamados «Estado paralelo» ou «Administração Pública paralela», constituídos pelo
conjunto de entidades com elevada dependência de apoios públicos e de natureza, pública ou privada, não
claramente definida.
Estabelece-se, para as entidades públicas obrigadas, um dever de reporte a uma entidade responsável por
garantir o acompanhamento do cumprimento das obrigações que agora se fixam, a Inspeção-Geral de
Finanças (IGF), alinhando as competências previstas no âmbito do referido diploma com as que decorrem do
Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de
subvenções públicas, e prevendo-se as consequências para eventuais situações de incumprimento dessas
obrigações.
Procura-se ainda racionalizar os custos associados ao cumprimento das obrigações de publicitação e
reporte, reduzindo as obrigações de publicitação em meios de difusão escritos que importam despesas para
as entidades obrigadas e impondo a desmaterialização dessa publicitação através da sua exibição em local
dedicado nos respetivos sítios na Internet, bem como no da IGF.
Constata-se ainda que as comunicações previstas na Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, que cria o sistema
de informação para a transparência dos atos da Administração Pública (SITAAP) e reforça os mecanismos de
transparência previstos na Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, comportam uma duplicação de carga burocrática
significativa e gastos desnecessários, quer em relação ao reforço das obrigações de comunicação que agora
se preveem, quer quanto às obrigações de publicidade já existentes no âmbito da contratação pública e
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determinadas no Código dos Contratos Públicos, pelo que, estando assegurada a sua publicitação através do
recurso à Internet, se justifica a revogação da Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.
A presente proposta de lei vem ainda abranger o reporte de informação previsto nos termos dos n.os
1 a 4
do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, no que
respeita às entidades obrigadas ao reporte, eliminando quaisquer redundâncias neste âmbito.
Finalmente, reconhecendo que a atribuição de apoios financeiros e patrimoniais constitui uma forma de
alcançar a realização de direitos económicos, culturais e sociais das populações e que o Estado tem reforçado
esta forma de cooperação com entidades do setor público e privado, considera-se que as medidas agora
propostas, através do reforço da transparência, prestação de contas e responsabilização de intervenientes,
possuem um importante potencial de racionalização e contenção da despesa pública.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Proteção
de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração
Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a
Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A presente lei institui a obrigação de publicidade e de reporte de informação sobre os apoios, incluindo
as transferências correntes e de capital e cedência de bens do património público, concedidos pela
administração direta ou indireta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, empresas do setor
empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, entidades
administrativas independentes, entidades reguladoras, fundações públicas de direito público e de direito
privado, outras pessoas coletivas da administração autónoma, demais pessoas coletivas públicas e outras
entidades públicas, bem como pelas entidades que tenham sido incluídas no setor das administrações
públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais
publicadas pela autoridade estatística nacional, doravante designadas por entidades obrigadas, a favor de
pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas
fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e
Regionais, a título de subvenção pública.
2 - Para efeitos da presente lei, considera-se «subvenção pública» toda e qualquer vantagem financeira ou
patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou
modalidade adotada.
3 - São igualmente objeto de publicidade e reporte:
a) As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato
administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias;
b) A concessão, por contrato ou por ato administrativo de competência governamental, de isenções e
outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos cujo ato de reconhecimento implique uma margem de
livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
c) Os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária;
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d) A atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social;
e) As garantias pessoais conferidas pelas entidades referida no n.º 1.
4 - A obrigatoriedade de publicitação consagrada no presente artigo não inclui:
a) As subvenções de caráter social concedidas a pessoas singulares, nomeadamente as prestações
sociais do sistema de segurança social, bolsas de estudo e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de
pagamento de custas decorrentes da aplicação das leis e normas regulamentares vigentes;
b) Os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se
restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
c) Os pagamentos referentes a contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 3.º
Valor mínimo
1 - O disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º só é aplicável quando os montantes em questão
excederem o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida.
2 - Não é permitida a cisão dos montantes quando da mesma resulte a inaplicabilidade do disposto no
artigo e número anteriores.
Artigo 4.º
Publicidade
1 - Sem prejuízo de outros requisitos ou publicitações que forem legalmente exigíveis, a publicitação
prevista nos artigos anteriores efetua-se através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na
Internet da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), com indicação da entidade obrigada, do
nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do
montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.
2 - A publicitação a que se refere o número anterior realiza-se até ao final do mês de fevereiro do ano
seguinte a que dizem respeito as subvenções atribuídas, através de listagem contendo a informação exigida.
Artigo 5.º
Reporte de informação
1 - O reporte de informação pelas entidades obrigadas é realizado através da inserção dos dados num
formulário eletrónico próprio e apresentação da respetiva documentação de suporte digitalizada, aprovados
por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e disponibilizado pela IGF no seu
sítio na Internet.
2 - O formulário a que se refere o número anterior é remetido à IGF, exclusivamente por via eletrónica, até
ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que diz respeito.
3 - A IGF é a entidade responsável pela verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas na
presente lei, competindo-lhe designadamente:
a) A organização e tratamento da informação recebida;
b) A disponibilização, no seu sítio na Internet [www.igf.min-financas.pt], da informação recebida;
c) A prestação das informações necessárias às entidades públicas e privadas para o integral cumprimento
do disposto na presente lei.
4 - A fiscalização das obrigações estabelecidas pela presente lei compete ao Ministério das Finanças,
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sendo exercidas pela IGF.
5 - A atividade dos beneficiários de subvenções está sujeita a fiscalização e controlo por parte da IGF, nos
termos da lei, sem prejuízo do exercício das atividades de fiscalização, controlo e tutela específica legalmente
definida e atribuída a outros órgãos e serviços da Administração Pública.
Artigo 6.º
Atos de doação
1 - Os atos de doação de um bem patrimonial registado em nome do Estado ou de outras entidades
obrigadas são publicitados com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do
respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do valor patrimonial estimado e do seu
fundamento legal.
2 - A publicitação nos termos do número anterior realiza-se em conjunto com as listagens previstas no
artigo 4.º, independentemente de o ato já ter sido objeto de publicação ao abrigo de outro dispositivo legal.
3 - Os atos de doação estão sujeitos à obrigação de reporte nos termos do artigo anterior.
Artigo 7.º
Indemnizações
A Conta Geral do Estado deve relevar o montante global das indemnizações pagas pelo Estado a
entidades privadas, com explicitação autónoma da verba total daquelas cujo valor não tenha sido fixado
judicialmente.
Artigo 8.º
Administração regional autónoma
1 - A presente lei aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das
adaptações que lhe venham a ser introduzidas por diploma regional.
2 - O cumprimento do disposto no artigo 5.º, pelas entidades obrigadas que integram a administração
regional autónoma, é realizado através do reporte de informação nos termos estipulados pela presente lei,
suportado em protocolo a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área das finanças e os
respetivos membros dos governos regionais.
Artigo 9.º
Administração autárquica
1 - As entidades obrigadas que integram a administração autárquica procedem ao reporte de informação,
nos termos do artigo 5.º, junto da IGF.
2 - A IGF assegura o acesso da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e da Direção-Geral das Autarquias
Locais (DGAL) ao reporte de informação a que se refere o número anterior.
Artigo 10.º
Responsabilidade
1 - O incumprimento ou cumprimento defeituoso do disposto na presente lei pelas entidades obrigadas
determina:
a) A retenção de 15 % na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado, subsídio ou
adiantamento para entidade obrigada, no mês ou meses seguintes ao incumprimento, excecionando-se as
verbas destinadas a suportar encargos com remunerações certas e permanentes;
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b) A não tramitação de quaisquer processos, designadamente os relativos a recursos humanos ou
aquisição de bens e serviços que sejam dirigidos ao Ministério das Finanças pela entidade obrigada;
c) A responsabilidade disciplinar, civil e financeira do dirigente respetivo e constitui fundamento bastante
para a cessação da sua comissão de serviço.
2 - Os montantes a que se refere a alínea a) do número anterior são repostos no mês seguinte, após o
integral cumprimento da obrigação cujo inadimplemento determinou a respetiva retenção.
3 - Ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do disposto na presente lei, por parte das entidades
obrigadas que integram a administração regional autónoma, são aplicáveis, com as necessárias adaptações,
as normas referentes às consequências decorrentes do incumprimento dos deveres de informação previstos
na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro,
alterada pelas Leis n.os
1/2010, de 29 de março, 2/2010, de 16 de junho, e 64/2012, de 20 de dezembro.
4 - Ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do disposto na presente lei, por parte das entidades
obrigadas que integram a administração autárquica, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as
normas referentes às consequências decorrentes do incumprimento dos deveres de informação previstos na
Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os
22-A/2007, de
29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-
B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio.
5 - A fim de permitir a identificação das entidades obrigadas, a DGO permite ou disponibiliza à IGF o
acesso à informação que detenha relativa aos dados da execução orçamental, com o detalhe ao nível da
rubrica, alínea e subalínea da classificação económica, referentes, designadamente, às transferências
correntes e de capital realizadas por tais entidades.
6 - Para efeitos da aplicação do disposto nos números anteriores, a IGF comunica à DGO ou à DGAL,
consoante as respetivas atribuições, no prazo de cinco dias úteis após o decurso dos prazos previstos nos
artigos 4.º e 5.º, a identificação da entidade obrigada incumpridora.
Artigo 11.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A Lei n.º 26/94, de 19 de agosto;
b) A Lei n.º 104/97, de 13 de setembro;
c) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROPOSTA DE LEI N.º 151/XII (2.ª)
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013, APROVADA
PELA LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO
Exposição de motivos
A presente proposta de lei visa proceder à alteração dos artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º,
148.º e 194.º, bem como dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013, alteração que é
consistente com os resultados da sétima missão de avaliação do Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro.
A presente proposta de lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o
ano de 2013.
2 - A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - [Revogado].
3 - […]:
a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»;
b) [Anterior alínea a)];
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Anterior alínea d)];
f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)].
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4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada a
transferir a totalidade do montante da contribuição da entidade empregadora para o Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
5 - […].
6 - […].
Artigo 51.º
[…]
1 - […].
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, durante o ano de
2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a
que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais
exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário.
3 - […].
Artigo 119.º
[…]
1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro
do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a
realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 10 040 000 000,
incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a
reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 124.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
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5 - […].
6 - […].
7 - As empresas públicas não financeiras devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras
junto do IGCP, E.P.E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do
Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os
3-B/2000, de 4 de abril, e
107-B/2003, de 31 de dezembro.
8 - […].
Artigo 131.º
[…]
1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,
incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado,
nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 133.º da presente lei, a aumentar o
endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de € 15 840 000 000.
2 - […].
Artigo 143.º
[…]
1 - […].
2 - A redução de encargos brutos para o erário público expectável em 2013 é de 35 % face ao valor
originalmente contratado.
Artigo 148.º
[…]
1 - Os contratos-programa a celebrar pelas administrações regionais de saúde, IP (ARS, IP), com os
hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos
do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do
n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de
novembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e
podem envolver encargos até um triénio.
2 - [Revogado].
3 - Os contratos-programa a que se refere o n.º 1 tornam-se eficazes com a sua assinatura e são
publicados em extrato na 2.ª série do Diário da República.
4 - Os contratos-programa a celebrar no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados podem envolver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua
assinatura.
5 - […].
Artigo 194.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - O regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável às desvalorizações excecionais e
despesas suportadas em 2013 como decorrência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de
maio.»
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Artigo 3.º
Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro
Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à
presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 115.º
[…]
1 - […]:
a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus
clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de
provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1
do mesmo artigo; ou
b) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].»
Artigo 5.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
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31 DE MAIO DE 2013
11
14 - […].
15 - […].
16 - […].
17 - […].
18 - […].
19 - […].
20 - A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode ser cumprida mediante a emissão de outros
documentos pelas pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições
particulares de solidariedade social, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas
ao abrigo do artigo 9.º.
Artigo 40.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
Artigo 57.º
[…]
As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem
sempre conter a menção «IVA – regime de isenção».
Artigo 58.º
Obrigações de faturação, declarativas e período em que passa a ser devido o imposto
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º
devem cumprir o disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].»
Artigo 6.º
Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 - O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,
abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redação:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 144
12
«Artigo 66.º-B
[…]
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA
suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250, que conste de faturas que
titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do Decreto-
Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades
Económicas, Revisão 3, CAE - Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos
seguintes setores de atividade:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].»
2 - A alteração ao artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de julho, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho
Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95,
de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - Os militares das Forças Armadas dos quadros permanentes na efetividade de serviço têm direito a
alojamento condigno, para si e para o seu agregado familiar, a fornecer pelo Estado mediante o pagamento de
uma contraprestação mensal, quando sejam colocados em local distanciado de mais de 100 km da localidade
da sua residência habitual, contados de acordo com o previsto no artigo 12.º.
2 - […].
3 - […].
Artigo 7.º
[…]
1 - […].
2 - Não se fazendo o militar acompanhar do seu agregado familiar para o concelho do local em que foi
colocado ou para localidade de distância daquele local de menos de 100 km, a percentagem referida no
número anterior será de:
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13
a) […];
b) […];
c) […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
a) O militar é colocado em local situado dentro dos limites do concelho onde tem a sua residência habitual
ou em local distanciado destes limites menos de 100 km;
b) O cônjuge do militar, dele não separado judicialmente de pessoas e bens, usufrua de casa do Estado
em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde este tenha sido colocado, ou no concelho em
que este local se situa, ou ainda de suplemento de residência ou equivalente, e destes direitos não prescinda;
c) O militar ou o seu cônjuge, quando não separados judicialmente de pessoas e bens, disponha de
habitação própria, condigna e disponível, em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde o
primeiro foi colocado ou no concelho onde este local se situa;
d) […];
e) […].
2 - Não é conferido o direito a suplemento de residência quando o militar é colocado em local situado
dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local
distanciado destes limites menos de 100 km.
3 - […].
4 - […].
Artigo 10.º
[…]
1 - […].
2 - Durante o período de colocação do militar, o direito a alojamento ou a suplemento de residência caduca
a partir do momento em que aquele deixe de dispor de residência habitual, em casa própria ou do seu
cônjuge, desde que não separados judicialmente de pessoas e bens, ou por qualquer deles arrendada, em
localidade distanciada de mais de 100 km do local onde foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois
anos desde o momento da aquisição do direito.
3 - Em qualquer caso, o direito a suplemento de residência caduca decorridos três anos desde a data em
que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo
concelho ou em local distanciado destes limites menos de 50 km, exceto no caso de se manter colocado numa
região autónoma na qual não tenha a sua residência habitual, situação em que o direito ao suplemento de
residência caduca decorridos cinco anos.»
Artigo 8.º
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho
A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual de programação orçamental – 2013-2016, constante
do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro, passa a ser a seguinte:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 144
14
Quadro plurianual de programação orçamental
Artigo 9.º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1 - Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema
previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma
contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade
de desemprego.
2 - A aplicação do disposto no número anterior não prejudica, em qualquer caso, a garantia do valor mínimo
das prestações, nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos.
3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica a subsídios referentes a período de incapacidade
temporária de duração inferior ou igual a 30 dias.
4 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às situações de majoração do subsídio de desemprego,
previstas no artigo 118.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, IP, sendo deduzida pelas
instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do
sistema previdencial.
Artigo 10.º
Saldos globais
Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei
Unidade: milhões de euros
2013
Soberania P001 - Órgãos de soberania 2.871
P002 - Governação e Cultura 222
P005 - Representação Externa 319
P008 - Justiça 721
4.133
Segurança P006 - Defesa 1.842
P007 - Segurança Interna 1.827
3.669
Social P011 - Saúde 7.913
P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.475
P013 - Ciência e Ensino Superior 1.367
P014 - Solidariedade e Segurança Social 9.367
24.122
Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7.166
P004 - Gestão da Dívida Pública 6.941
P009 - Economia e Emprego 160
P010 - Agricultura, Mar e Ambiente 422
14.689
46.613Agrupamentos de programas
Despesa coberta por receitas gerais
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
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31 DE MAIO DE 2013
15
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área
das finanças.
Artigo 11.º
Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional no 2.º semestre de 2013
1 - As atividades do Dia da Defesa Nacional são suspensas durante o segundo semestre de 2013.
2 - Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014, deve ser estudado e proposto um novo modelo que,
cumprindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, promova um maior envolvimento das diferentes
entidades públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março.
Artigo 12.º
Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas
1 - Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo de
Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante máximo de € 40 000 000, para fazer face ao
pagamento dos complementos de pensão a que se referem os n.os
2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
269/90, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os
73/91, de 9 de fevereiro, 328/91, de 5 de setembro,
160/94, de 4 de junho, e 76/2009, de 1 de abril.
2 - Os montantes transferidos nos termos do número anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério
da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, mediante retenção por parte
deste Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis que lhe estejam afetos.
Artigo 13.º
Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal
As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento do subsídio de férias ou prestações
equivalentes, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são
da competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.
Artigo 14.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, os n.os
2 a 4 do artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 148.º da Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alteração introduzida ao artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta os seus efeitos à
data da entrada em vigor da referida lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2013
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor
Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros
Serra Marques Guedes.
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
15 788 633 132
10 100 000
16 679 872 325
1 754 448 586
468 666 168
338 062 205
328 522 607
25 052
442 010 152
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99
03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.01
15 798 733 132
18 434 320 911
468 666 168
666 584 812
1 130 489 425
11 649 928 494 4 138 704 638
5 561 748 4 538 252
2 125 606 285 12 719 758 460
350 732 327 1 316 021 059
167 754 194
11 327 987 1 512 614 995
18 355 400 198 601 715
12 252 129 1 296 360
446 310 731 22 355 437
34 687 860 104 338
40 377 653 35 397 046 45 714 894
4 300 28 000
1 175 000 908 520
13 293 569 918 570 115 000
1 474 184 4 835 985
34 050
5 953 919
400 3 231 845
98 580 3 011 700
146 696 792
68 714 962 21 400 000 85 478 828
148 243 261 4 685 556
25 052
442 010 152
RECEITAS CORRENTES
16M A P A S
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
266 629 071
6 097
250 000
9 590 944
47 916 985
359 323 519
1 363 570
3 374 035
1 534 162
434 120
449 851 246
520 000
37 381 500
431 240 606
1 115 050
12 905 524
74 647 300
57 574 076
JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES BENS DE DOMÍNIO PUBLICO OUTROS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DECIDADANIA - AÇÃO SOCIAL SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO
05.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.09.00
05.09.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0505.10.99
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.03
06.03.0706.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03
06.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.01
1 009 629 508
546 739 165
827 021 239 747 763
25 707 746 336 091
10 450
6 097
250 000
9 590 944
47 916 985
359 323 519
1 363 570
3 365 128 77
330 8 500
1 534 162
430 620 3 500
9 105 000
438 474 979 2 271 267
520 000
37 381 500
329 056 844
102 183 762
1 115 050
12 905 524
64 476 307 1 280 000
101 490 8 789 503
2 750
17
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
486 814 723
2 350 366
414 365 050
1 090 423
755 927
4 239 489
101 164 618
304 700
95 702 108
853 000
27 030
LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO PRODUTO DA VENDA DE VALORES DESAMOEDADOS LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS
07.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.0208.01.0308.01.99
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0110.03.0810.03.09
10.05.0010.05.0110.06.0010.06.03
414 365 050
107 250 457
139 657 933
464 270 10 752 848
988 504 238 389
3 197 715 3 497 370
294 600 6 387
141 932 831 821
37 157 490
2 885 401 2 224 490 2 107 659 1 788 612
110 159 055 134 386
32 140 458 2 052 404
333 322 258
198 225 2 021 368
130 773
233 733 000
4 200 000
176 432 050
7 759 100 000 982 664
755 927
3 328 726 851 992
39 114 19 657
40 000 101 084 618
40 000
304 700
91 448 192
4 253 916
853 000
27 030
RECEITAS DE CAPITAL
38 469 528 171 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
18
Página 19
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
349 163
42 421 932
350 000 000
1 291 059 847
18 629 248
11 117
1 000 000 000
100 000
124 611 697 264
9 605 562 341
9 200 000 000
661 383 356
155 194 436
43 617 093
121 399 900
COFINANCIADOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
ATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL
PASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS NIVELADORES AGRÍCOLAS QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.1011.06.1111.06.12
11.07.0011.07.0111.08.0011.08.0411.10.0011.10.0111.11.0011.11.08
12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
14.00.0014.01.0014.01.0114.01.0214.01.03
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.00
2 659 800 212
143 417 259 605
661 383 356
155 194 436
43 617 093
121 399 900
349 163
42 397 752 7 180
17 000
350 000 000
600 000 1 266 845 905
15 178 338 4 120 819
400 000 1 213 156
2 701 629
18 629 248
11 117
1 000 000 000
100 000
14 553 544 385 40 433 461 219 68 324 589 899
1 300 101 761
1 342 172 595 5 579 044 556 1 342 172 595 1 342 172 595
5 800 000 000 3 400 000 000
800 992 660 582 364
155 000 000
194 436
43 617 093
121 174 100
********************************
146 985 351 563 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
19
Página 20
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 5
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO NA POSSE DO TESOURO NA POSSE DO TESOURO - CONSIGNADO
16.01.0116.01.0316.01.0416.01.05
225 800
TOTAL GERAL 185 775 091 163
TOTAL DAS ********************************
20
Página 21
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
07
08
50
60
70
01
02
03
04
50
15 411 785
133 484 348
9 605 372
4 966 149
5 813 813
17 212 063
319 274 499
242 495 263
1 313 145
3 198 327
2 121 207 562
2 680 836
1 142 380
10 793 263
117 129 158
71 358 531
42 428 895
3 945 404
93 942 319
13 176 887
6 078 805
4 580 886 503
124 390 000 000
557 907 257
8 857 282
20 411 113 039
1 555 194 436
3 654 861
171 364 577
84 733 125
61 908 393
1 976 429
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
PROJETOS
GABINETE MEMBROS DO GOVERNO
SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS EOUTRAS ENT. DA PCM
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
PROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF
ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃOORÇAMENTAL
ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITODA ADMIN. PUBLICA
PROTEÇÃO SOCIAL
GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA
SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS
PROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
AÇÃO GOVERNATIVA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNE
ORGANIZAÇÕES E VISITAS
COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS
PROJETOS
2 877 805 542
241 709 847
151 621 101 932
323 637 385
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
21
Página 22
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
05
06
07
08
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA E DO EMPREGO
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
05
06
07
08
50
495 572 567
43 978 132
531 787 008
632 979 554
337 930 481
16 319 062
2 538 145
121 203 321
109 430 565
1 708 806 157
91 372 786
2 260 674
74 495 452
763 077 642
338 904 772
24 012 517
8 478 663
20 516 782
24 294 430
27 140 499
12 154 070
1 451 342
41 728 310
10 536 184
72 553 925
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOSCENTRAIS DE SUPORTE
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXERCITO
FORÇA AÉREA
PROJETOS
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIA
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
PROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO,CONTROLO E COOPERAÇÃO
ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO EREGISTOS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DEREINSERÇÃO
PROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNA
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DAECONOMIA
SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DEREGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECON
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADE
SERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DOEMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
SERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC
PROJETOS
2 058 566 804
2 033 350 974
1 202 751 057
218 854 205
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
22
Página 23
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
09
10
11
12
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
01
02
03
04
05
06
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
4 484 745
38 842 041
193 718 253
67 443 167
27 830 273
27 552 872
165 362 751
2 538 023
39 859 127
7 889 829 976
13 083 634
3 704 559
738 790 573
5 118 171 358
255 252 120
920 678 245
315 836 683
1 561 599
11 173 592
9 258 704
9 347 251 458
5 089 664
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃOE CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DAAGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTAS
SERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MAR
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO
SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTODO TERRITORIO
PROJETOS
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE
PROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICOE SECUNDÁRIO E CIÊNCIA
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICOE SECUNDÁRIO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIA
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIO
PROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS
PROJETOS
525 234 102
7 945 310 760
7 352 433 538
9 374 335 017
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
185 775 091 163TOTAL GERAL
-
-
-
-
23
Página 24
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
13 302 102 320 1 958 036 975 3 166 014 901
7 094 415 601 8 764 513 852
13 514 062 593 155 351 936 212 783 084
434 735 847 19 630
3 976 540 921 4 044 242 465
124 390 000 000 4 236 449 660
525 821 378
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
18 426 154 196
29 741 127 066
8 455 538 863
129 152 271 038
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
185 775 091 163TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.05
4.014.024.03
24
Página 25
MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
ANO ECONÓMICO DE 2013
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
9 275 759 400
1 767 552 545
6 941 336 548
27 803 014 526
245 574 971
1 265 523 100
399 547 014
2 345 595 250
19 181 744 699
116 449 000 000
100 443 110
13 898 675 698
2 114 677 232
9 519 496 755
2 270 164 841
1 316 151 476
560 047 662
394 459 693
4 382 685
70 553 734
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
47 298 761 090
138 476 330 073
TOTAL GERAL 185 775 091 163
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
25
Página 26
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
128 445 531
435 100
5 428 000
507 100
2 680 836
5 918 115
4 039 140
16 609 165
4 894 831
9 991 806
23 948 636
4 350 000
5 661 752
38 545 876
22 287 423
399 825
11 011 373
10 338 256
21 895 275
71 757 882
272 600 000
9 400 969
6 267 995
11 374 007
5 181 229
39 300 000
10 016 569 985
21 167 789
35 510 479
231 276 832
13 600 000
127 054 872
190 210 168
8 277 784
2 330 200 000
17 333 100
597 408 470
3 320 628 739
14 357 293
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO
TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
SOMA
SOMA
168 957 818
525 012 304
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
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05
06
07
08
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA E DO EMPREGO
57 675 765
23 730 000
7 434 703
20 854 660
43 163 185
8 830 375
25 410 000
41 500 000
21 714 191
6 856 831
145 574 579
950 250
44 179 720
17 618 000
7 165 700
2 800 000
502 365 354
16 360 000
24 816 570
9 251 583
1 391 530
1 159 001
69 433 100
3 698 442
2 306 142
4 023 615
6 370 615
6 600 000
4 808 007
1 441 431
1 537 025
1 827 596
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDOR
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
16 962 895 511
88 840 468
168 329 242
215 488 249
546 341 924
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
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ECONOMIA E DO EMPREGO
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
4 616 585
14 812 665
7 058 798
3 418 089
1 752 848
5 847 600
2 285 416
2 589 890
3 154 367
4 473 853
3 934 869
5 188 048
1 004 425
2 864 242
12 223 215
8 976 069
1 545 238 960
3 181 500
11 743 699
84 026 746
396 792 162
933 845 000
24 677 333
243 172 338
92 618 716
56 917 132
5 994 821
4 650 000
22 003 630
29 780 018
923 349 338
1 275 092 706
1 452 343 136
1 189 309
116 788 009
12 372 163
6 605 842
6 514 196
10 202 883
39 041 529
8 090 653
7 916 003
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
METRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
SOMA 7 304 665 610
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
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10
11
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
2 326 000
15 000 000
136 373 647
15 000 000
162 629 972
10 995 720
74 260 715
963 991 447
9 719 175
25 830 652
43 289 141
30 839 195
32 763 541
40 296 283
22 355 269
863 000
1 264 289
4 524 429 579
1 426 624 321
123 458 537
156 929 128
572 349 218
1 312 701 243
75 999 564
20 322 565
8 012 331
3 653 484
4 606 627
7 502 848
4 583 706
63 150 000
81 760 000
26 839 680
5 070 801
82 637 679
51 745 200
8 231 511
4 100 659
2 157 994
4 625 128
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
SOMA
SOMA
1 795 329 324
8 552 376 511
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
10 148 708
9 752 020
7 385 705
5 885 873
3 678 708
4 596 291
416 047 951
13 080 708
15 955 057
26 612 093
23 305 089
36 105 193
41 373 475
33 284 144
14 091 971
18 664 213
23 540 090
13 315 908
16 878 959
23 009 783
8 278 761
43 960 169
22 213 532
20 530 257
30 812 558
295 932 544
1 283 007
682 385
1 612 517
878 999
1 173 956
3 687 563
1 931 960
902 729
851 786
1 017 777
710 105
1 543 804
1 489 974
455 021
1 632 819
2 632 913
1 368 062
9 912 045
2 009 031
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
30
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
6 459 683
3 131 566
2 577 214
7 843 330
1 465 699
3 048 694
5 002 304
5 123 085
5 461 329
29 091 255
8 248 248
11 449 200
15 279 471
14 840 406
5 934 455
4 517 481
5 786 191
4 425 183
4 480 122
18 491 503
15 268 417
31 711 306
14 798 262
105 932 885
131 207 732
50 270 614
40 144 434
51 554 495
95 106 137
202 400 448
21 551 196
6 213 793
6 960 711
2 409 562
37 035 582
11 550 710
20 492 949
2 254 308
10 181 518
11 137 046
5 765 325
2 650 815
10 304 960
7 894 012
8 370 938
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - REITORIA
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
31
Página 32
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
11
12
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
7 954 370
17 275 240
14 847 066
97 945 270
41 191 597
225 426 400
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
CASA PIA DE LISBOA, IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
SOMA
SOMA
2 437 178 025
266 617 997
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
39 032 032 983 TOTAL GERAL
32
Página 33
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
22 700 000
590 839 329
484 883 816
5 376 352
4 889 665 430
1 674 175 289
151 659 265
22 434 916
59 814 002
301 465 019
26 396
2 680 022
2 500 000
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99
03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1004.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01
22 700 000
1 075 723 145
4 895 041 782
1 825 834 554
399 562 893
14 000 000 8 700 000
550 239 329 40 600 000
22 771 970 102 178 564 278 570 943
81 362 339
5 376 352
4 361 084 270 528 581 160
159 341 961 1 730 785
150 701 267 48 848 555 45 041 756 10 076 770
9 504 962 72 016 531
1 506 057 100 000 812 450
3 008 159 50 000
18 203 092
500 000 23 000 000
273 183 057 322 822 745 533 727 142
5 424 120 1 200
70 427 666 75 806 279
990 638 21 444 278
59 814 002
291 337 284 7 765 546 2 320 672
41 517
26 396
2 680 022
900 000 1 500 000
RECEITAS CORRENTES
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
1 316 643
1 597 683
5 116 734
2 611 478
29 137 036
9 926 803
14 088 165 546
6 252 300
37 912 731
1 092 616 870
7 714 543
38 637 038
760 810 846
246 441 880
PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO
05.06.0205.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04
06.03.05
06.03.0706.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.02
06.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.09
16 071 173 713
1 464 668 362
100 000
1 316 643
1 597 683
902 090 152 974
3 984 242 77 428
2 611 478
3 613 748 25 523 288
5 281 803 4 645 000
13 778 450 834 225 967
69 280 335
235 531 531 4 642 456
34 423
5 558 500 693 800
37 902 731 10 000
39 000 000 71 439 762
515 205 397
466 971 711
7 714 543
38 637 038
740 600 749 15 111 549
5 098 548
64 493 3 516 523 4 197 505
75 000 312 597
2 474 713 9 840 263
85 554 342 1 438 707
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
25 872 854 977
1 144 402 251
73 824 231
118 150 528
7 207 500
16 437 750
22 510 338
14 119 004
59 126 054
575 000
1 401 813 944
9 785 075
50 357 378
29 408 931
DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
07.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.99
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06
10.03.0810.03.09
10.03.10
10.04.0010.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.01
118 150 528
60 274 592
3 000 140 335
202 760 19 098 707
119 666 270
22 858 310 60 328 342
2 052 848 16 269 567
181 979 331 25 692 910 47 379 926 26 952 214
760 888 803
14 378 357 16 940 886 42 504 988
416 833
117 733 695
7 082 500 125 000
150 000 250 000
54 000 15 983 750
22 409 138 1 200
100 000
14 006 050 38 500 74 454
48 498 239 10 627 815
575 000
1 235 485 547 80 665 929
76 196 961 9 414 017
51 490
8 463 000 1 322 075
50 357 378
445 142
RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO 2013-05-30
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
13 159 178 006
15 778 489
317 452
1 432 978 012
735 762 186
823 558 015
9 691 042
940 000
99 416 482
38 270 894
447 000 000
6 984 777 768
583 000 000
1 935 664
28 097 293
346 313 735
PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
ATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA DERIVADOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS
PASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.06.02
10.06.03
10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.04.0011.04.0211.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.11.0011.11.01
12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0212.06.0312.06.1112.07.0012.07.03
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.01
1 707 638 619
8 014 777 768
1 935 664
28 097 293
346 313 735
12 219 714
16 629 075
115 000
15 778 489
317 452
1 431 498 629 354 000
1 125 383
735 762 186
2 800 000 807 258 015
13 500 000
9 691 042
940 000
73 652 255 1 000 000 8 024 840
212 779 1 722 419
14 804 189
38 270 894
430 000 000 16 000 000
1 000 000
712 995 17 500 000
6 799 843 182 166 721 591
583 000 000
43 350 1 892 314
28 097 293
346 313 735
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 39 032 032 983
36
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MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
128 445 531
424 222
5 292 300
494 422
2 680 836
5 850 484
4 013 905
16 609 165
4 894 831
9 916 806
22 229 463
4 345 114
5 661 752
38 284 769
21 865 424
389 829
11 011 373
10 336 084
21 442 716
66 781 123
272 600 000
9 400 969
6 267 995
11 374 007
5 181 229
30 025 460
9 959 404 867
20 562 556
34 323 847
198 228 114
13 585 000
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO
TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
SOMA
SOMA
168 705 696
517 088 653
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
37
Página 38
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
03
04
05
06
07
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
126 656 609
164 603 551
8 063 199
2 330 200 000
16 287 302
597 408 470
3 320 628 739
14 057 293
57 653 515
23 278 552
7 397 102
20 854 660
42 573 653
8 755 582
19 838 214
40 955 360
21 033 735
5 608 986
124 384 579
939 718
44 179 720
17 508 192
7 117 918
2 800 000
487 966 068
16 290 285
24 443 498
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
16 834 035 007
88 329 169
159 620 190
194 130 127
531 499 851
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
-
38
Página 39
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
08 ECONOMIA E DO EMPREGO
8 087 159
1 391 280
1 158 488
44 616 692
3 596 634
2 248 488
3 923 025
6 212 142
6 435 000
4 683 057
1 401 291
1 497 542
1 780 373
4 492 725
14 401 415
6 851 589
3 327 378
1 709 027
5 701 409
2 221 553
2 512 464
2 993 361
4 351 012
3 834 686
5 058 347
980 005
2 792 636
12 016 344
8 976 069
1 506 451 810
2 823 577
9 907 695
73 153 093
395 449 308
892 112 110
24 166 255
233 446 435
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DAJUSTIÇAENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
39
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MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4
2013-05-30
08
09
ECONOMIA E DO EMPREGO
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
12 606 789
54 242 710
5 578 572
4 287 748
21 817 687
29 407 087
876 589 732
1 162 508 124
1 279 968 022
1 021 790
83 588 009
12 122 163
6 605 842
6 514 196
10 202 883
27 841 529
7 378 294
7 322 371
2 283 526
14 717 259
124 037 381
15 000 000
136 483 038
10 458 386
74 479 467
963 991 447
9 102 779
23 830 652
43 289 141
24 150 438
28 144 596
31 088 625
15 986 899
766 743
1 264 289
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
METRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPLVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
SOMA 6 754 789 735
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
40
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MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
09
10
11
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
4 524 429 579
1 426 624 321
123 458 537
156 929 128
572 349 218
1 312 701 243
75 999 564
20 322 565
8 012 331
3 653 484
4 380 389
7 502 848
4 583 706
37 414 345
81 760 000
26 839 680
5 070 801
82 637 679
51 664 920
8 136 511
3 989 700
2 156 314
4 564 350
10 146 730
9 749 744
7 381 942
5 879 434
3 678 350
4 494 454
415 516 243
13 074 041
15 052 223
26 596 642
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SOMA
SOMA
1 680 649 953
8 526 334 338
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
41
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MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
22 541 374
36 080 199
41 338 803
33 257 698
14 085 303
17 138 297
23 522 968
13 307 092
16 308 744
22 991 212
8 275 472
43 931 709
22 193 790
20 512 526
30 812 558
295 932 544
1 281 922
682 313
1 611 313
878 795
1 173 956
3 684 184
1 931 960
902 380
851 786
1 017 777
709 842
1 541 886
1 488 650
455 021
1 632 642
2 632 333
1 367 027
9 900 762
2 006 870
6 459 025
3 129 846
2 574 850
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
42
Página 43
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
7 837 321
1 465 596
3 048 694
5 002 304
5 123 085
5 455 963
29 071 390
8 236 139
11 443 036
15 263 043
14 833 178
5 927 018
4 515 419
5 784 477
4 420 846
4 476 961
18 491 435
15 255 921
31 691 771
14 787 141
103 135 020
129 536 346
50 245 094
38 707 952
51 520 081
95 045 696
199 034 953
21 533 148
6 213 065
6 960 711
2 407 106
37 021 689
11 547 412
20 477 896
2 253 064
10 166 575
11 134 542
5 762 518
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - REITORIA
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
43
Página 44
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 8
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
11
12
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
2 647 219
10 302 889
7 893 230
8 363 924
7 942 262
17 272 459
14 835 840
97 909 520
36 308 132
219 835 470
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
CASA PIA DE LISBOA, IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
SOMA
SOMA
2 422 563 056
256 143 602
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
38 133 889 377 TOTAL GERAL
-
-
44
Página 45
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
979 486 706 96 191 877
706 351 049
2 000 326 149 8 526 334 338
10 297 745 243 522 904 947 463 965 147
1 096 556 974 29 916 809
5 038 353 637 245 462 779
5 800 093 722
2 330 200 000
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
1 782 029 632
21 811 275 824
12 210 383 921
2 330 200 000
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
38 133 889 377TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.01
45
Página 46
MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-05-30
ANO ECONÓMICO DE 2013
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
3 434 585 319
9 116 544 068
1 007 849 775
11 208 387 445
695 503 277
186 648 788
1 710 677 146
818 085 056
2 357 062 169
7 581 594 036
16 952 298
680 075 692
373 972
35 875 576
141 820 000
10 350 242 205
181 250 185
253 569
26 688 644
609 892 658
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
25 649 518 672
12 484 370 705
TOTAL GERAL 38 133 889 377
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
46
Página 47
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Receitas Correntes 25.060.017.412
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
03 Contribuições para a Segurança Social 13.108.068.235
01 Subsistema Previdencial 13.100.266.692
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543
04 Taxas, multas e outras penalidades 101.093.990
05 Rendimentos da propriedade 389.944.863
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000
02 Juros - Sociedades Financeiras 22.000.600
03 Juros - Administração Pública 219.687.158
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000
05 Juros - Famílias 0
06 Juros - Resto do mundo 82.142.185
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962
10 Rendas 2.074.598
06 Transferências Correntes 11.432.850.559
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000
03 Administração Central 9.663.570.610
01 Estado 2.313.778.893
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701
04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665
07 SFA 16.052.824
08 SFA - Subsistema de Ação Social 0
09 SFA - Sistema Previdencial 120.000.000
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10.940.073
12 SFA-Sub.Solidariedade 0
13 Estado - Sistema Previdencial 0
07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000
09 Resto do mundo 1.567.605.949
07 Vendas de bens e serviços correntes 17.291.681
01 Vendas de bens 717
02 Serviços 17.290.964
08 Outras Receitas Correntes 10.768.084
01 Outras 10.768.084
Receitas Capital 27.536.295.514
09 Venda de bens de investimento 20.001.011
10 Transferências de capital 4.402.685
03 Administração Central 4.382.685
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0
08 SFA 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
09 Resto do Mundo 20.000
01 União Europeia - Instituições 20.000
11 Ativos Financeiros 27.251.327.618
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472
02 Sociedades financeiras 980.472
02 Títulos a curto prazo 16.813.547.693
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.451.238.154
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513
03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425
04 Derivados financeiros 1.934.984.205
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
08 Ações e outras participações 1.209.365.129
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103
09 Unidades de participação 3.023.412.821
02 Sociedades financeiras 1.000.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000
11 Outros ativos financeiros 604.682.565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513
02 Sociedades financeiras 120.936.513
11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026
12 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000
02 Sociedades financeiras 260.000.000
13 Outras receitas de capital 564.200
Outras Receitas 1.088.878.686
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306
16 Saldo do Ano Anterior 773.695.380
01 Saldo orçamental 773.695.380
TOTAL 53.685.191.612
Capítulo Grupo Artigo OSS 2013 RetificativoDesignação
47
Página 48
Euro
Segurança Social 50.940.782.885
Prestações Sociais 22.921.457.415
Capitalização 28.019.325.470
Formação Profissional e Polít. Ativ. Emprego 2.406.865.329
Políticas Activas de Emprego 482.502.653
Formação Profissional 1.924.362.676
Administração 328.510.000
TOTAL 53.676.158.214
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
OSS 2013 RetificativoDesignação
48
Página 49
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Despesas Correntes 25.322.087.332
01 Despesas com o pessoal 261.570.866
02 Aquisição de bens e serviços 88.037.800
03 Juros e outros encargos 7.117.167
04 Transferências Correntes 23.262.053.677
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9.010.765
03 Administração Central 585.807.196
01 Estado 27.276.572
02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000
07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 18.358.890
01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892
02 Região Autónoma da Madeira 9.887.998
05 Administração Local 7.270.659
07 Instituições sem fins lucrativos 1.444.098.704
08 Famílias 21.193.082.363
09 Resto do Mundo 4.425.100
05 Subsídios 1.522.874.152
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199
02 Sociedades financeiras 103.692
03 Administração Central 583.353.305
04 Administração Regional 98.921.550
05 Administração Local 16.511.454
07 Instituições sem fins lucrativos 538.997.952
08 Famílias 2.521.000
06 Outras despesas correntes 180.433.670
02 Diversas 180.433.670
Despesas Capital 28.354.070.882
07 Aquisição de bens de capital 41.268.229
01 Investimentos 41.268.229
08 Transferências de capital 33.713.183
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453
03 Administração Central 0
04 Administração Regional 0
07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730
09 Resto do Mundo 296.000
09 Ativos financeiros 28.019.089.470
02 Títulos a curto prazo 18.304.815.156
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 17.566.223.718
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315
03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863
08 Administração Pública Local - Continente 500.000
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945
04 Derivados financeiros 257.047.316
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658
07 Ações e outras participações 1.167.692.918
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603
08 Unidades de participação 2.979.064.123
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.020.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863
16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260
09 Outros ativos financeiros 647.618.286
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312
10 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000
TOTAL 53.676.158.214
Agrupamento Subagrupamento Rubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
49
Página 50
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Euro
Receitas Correntes 4.597.149.840
04 Taxas multas e Outras penalidades 5
06 Transferências Correntes 4.596.300.654
03 Administração Central 4.520.195.454
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454
07 SFA 0
09 SFA - Sistema Previdencial 26.000.000
12 SFA-Sub.Solidariedade 0
06 Segurança Social 76.105.200
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0
01 Venda de Bens 0
02 Serviços 0
08 Outras Receitas Correntes 849.181
01 Outras 849.181
Outras Receitas 27.456.860
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860
16 Saldo de gerência do ano anterior 1.908.630
01 Saldo Orçamental 1.908.630
TOTAL 4.626.515.330
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoArtigoCapítulo Grupo
50
Página 51
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
Euro
Receitas Correntes 1.204.801.826
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
04 Taxas multas e Outras penalidades 10
06 Transferências Correntes 1.200.930.401
03 Administração Central 1.127.373.689
04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665
07 SFA 89.024
06 Segurança Social 73.556.712
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0
01 Venda de bens 0
02 Serviços 0
08 Outras Receitas Correntes 3.871.415
01 Outras 3.871.415
Outras Receitas 46.152.158
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158
16 Saldo de gerência do ano anterior 0
01 Saldo orçamental 0
TOTAL 1.250.953.984
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
51
Página 52
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Euro
Receitas Correntes 1.821.989.807
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
04 Taxas multas e Outras penalidades 1.224
05 Rendimentos da propriedade 3.091.426
02 Juros - Sociedades financeiras 2.081.426
03 Juros - Administração Pública 1.010.000
06 Transferências Correntes 1.811.390.701
03 Administração Central 1.590.228.701
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701
05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados 0
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0
08 SFA - Subsistema de Ação Social 0
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8.910.000
06 Segurança Social 20.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000
09 Resto do Mundo 90.000
07 Vendas de bens e serviços correntes 7.308.843
01 Venda de bens 107
02 Serviços 7.308.736
08 Outras receitas correntes 197.613
01 Outras 197.613
Receitas Capital 4.004.402.795
10 Transferências de capital 4.402.685
03 Administração Central 4.382.685
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 0
09 Resto do Mundo 20.000
01 União Europeia - Instituições 20.000
11 Ativos financeiros 4.000.000.000
02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000
03 Administração Pública Central - Estado 4.000.000.000
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
13 Outras receitas de capital 110
Outras Receitas 16.164.990
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523
16 Saldo de gerência do ano anterior 4.974.467
01 Saldo orçamental 4.974.467
TOTAL 5.842.557.592
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoGrupo ArtigoCapítulo
52
Página 53
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
Euro
Receitas Correntes 16.751.568.484
03 Contribuições para a Segurança Social 13.122.692.338
01 Subsistema Previdencial 13.114.890.795
02 Regimes Complementares e Especiais 7.801.543
04 Taxas multas e Outras penalidades 101.092.751
05 Rendimentos da propriedade 20.772.962
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0
02 Juros - Sociedades Financeiras 15.847.400
03 Juros - Administração Pública 2.700.000
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000
05 Juros - Famílias 0
06 Juros - Resto do mundo 0
07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 0
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0
10 Rendas 2.215.562
06 Transferências Correntes 3.491.230.720
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 602.000
03 Administração Central 1.923.112.771
01 Estado 1.811.471.498
07 SFA 15.611.200
09 SFA - Sistema Previdencial 94.000.000
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.030.073
13 Estado - Sistema Previdencial 0
06 Segurança Social 0
09 Resto do mundo 1.567.515.949
07 Vendas de bens e serviços correntes 9.929.838
01 Vendas de bens 610
02 Serviços 9.929.228
08 Outras receitas correntes 5.849.875
01 Outras 5.849.875
Receitas Capital 11.271.044.573
09 Venda de bens de investimento 10.000.011
10 Transferências de capital 0
03 Administração Central 0
08 SFA 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
11 Ativos financeiros 11.000.480.472
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472
02 Sociedades financeiras 480.472
02 Títulos a curto prazo 11.000.000.000
03 Administração Pública Central - Estado 11.000.000.000
12 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000
02 Sociedades financeiras 260.000.000
13 Outras receitas de capital 564.090
Outras Receitas 677.882.899
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765
16 Saldo de gerência do ano anterior 447.500.134
01 Saldo orçamental 447.500.134
TOTAL 28.700.495.956
Designação OSS 2013 RetificativoCapítulo Grupo Artigo
53
Página 54
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Euro
Receitas Correntes 367.961.375
03 Contribuições para a Segurança Social 0
01 Subsistema Previdencial 0
05 Rendimentos da propriedade 367.908.375
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000
02 Juros - Soc. Financeiras 4.071.774
03 Juros - Adm. Pública 215.977.158
06 Juros - Resto do mundo 82.142.185
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962
10 Rendas 1.686.936
07 Vendas de bens e serviços correntes 53.000
01 Vendas de bens 0
02 Serviços 53.000
Receitas Capital 12.270.848.146
09 Venda de bens de investimento 10.001.000
10 Transferências de capital 10.000.000
06 Segurança Social 10.000.000
11 Ativos Financeiros 12.250.847.146
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
02 Títulos a curto prazo 1.813.547.693
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.451.238.154
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513
03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425
04 Derivados financeiros 1.934.984.205
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641
08 Ações e outras participações 1.209.365.129
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103
09 Unidades de participação 3.023.412.821
02 Sociedades financeiras 1.000.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000
11 Outros ativos financeiros 604.682.565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513
02 Sociedades financeiras 120.936.513
11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026
Outras Receitas 1.000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000
16 Saldo de gerência do ano anterior 319.312.149
01 Saldo orçamental 319.312.149
TOTAL 12.958.122.670
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
54
Página 55
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Euro
Receitas Correntes 502.659.995
06 Transferências Correntes 502.659.995
03 Administração Central 502.659.995
01 Estado 502.307.395
07 SFA 352.600
TOTAL 502.659.995
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
55
Página 56
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Euro
Despesas Correntes 4.623.563.065
01 Despesas com o pessoal 45.089.551
02 Aquisição de bens e serviços 13.706.691
03 Juros e outros encargos 518.911
04 Transferências Correntes 4.563.307.914
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284
03 Administração Central 2.558.309
01 Estado 2.558.309
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 Segurança Social 50.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396
08 Famílias 4.480.393.925
05 Subsídios 466.024
07 Instituições sem fins lucrativos 466.024
06 Outras despesas correntes 473.974
02 Diversas 473.974
Despesas Capital 2.952.265
07 Aquisição de bens de capital 812
01 Investimentos 812
08 Transferências de capital 2.951.453
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453
03 Administração Central 0
TOTAL 4.626.515.330
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
56
Página 57
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
Euro
Despesas Correntes 1.248.803.415
01 Despesas com o pessoal 11.424.542
02 Aquisição de bens e serviços 3.520.552
03 Juros e outros encargos 133.660
04 Transferências Correntes 1.233.482.540
03 Administração Central 167.342
01 Estado 167.342
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 Segurança Social 70.000.000
08 Famílias 1.163.315.198
05 Subsídios 120.037
07 Instituições sem fins lucrativos 120.037
06 Outras despesas correntes 122.084
02 Diversas 122.084
Despesas Capital 209
07 Aquisição de bens de capital 209
01 Investimentos 209
TOTAL 1.248.803.624
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
57
Página 58
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Euro
Despesas Correntes 1.805.459.082
01 Despesas com o pessoal 63.032.107
02 Aquisição de bens e serviços 22.970.478
03 Juros e outros encargos 205.694
04 Transferências Correntes 1.691.455.363
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.669.481
03 Administração Central 116.685.711
01 Estado 254.024
02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000
05 Administração Local 7.270.659
06 Segurança Social 49.661.912
07 Instituições sem fins lucrativos 1.419.084.308
08 Famílias 95.069.367
09 Resto do Mundo 13.925
05 Subsídios 26.648.858
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0
07 Instituições sem fins lucrativos 24.127.858
08 Famílias 2.521.000
06 Outras despesas correntes 1.146.582
02 Diversas 1.146.582
Despesas Capital 4.034.244.128
07 Aquisição de bens de capital 3.778.398
01 Investimentos 3.778.398
08 Transferências de capital 30.465.730
03 Administração Central 0
04 Administração Regional 0
07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730
09 Resto do Mundo 0
09 Ativos financeiros 4.000.000.000
02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000
05 Ad. Pública Central - SFA 4.000.000.000
TOTAL 5.839.703.210
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
58
Página 59
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
Euro
Despesas Correntes 17.322.194.772
01 Despesas com o pessoal 155.096.630
02 Aquisição de bens e serviços 48.214.034
03 Juros e outros encargos 3.353.688
04 Transferências Correntes 15.441.211.377
03 Administração Central 466.395.834
01 Estado 24.296.897
05 Serviços e Fundos Autonomos 0
07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 18.358.890
01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892
02 Região Autónoma dos Madeira 9.887.998
05 Administração Local 0
08 Famílias 14.952.045.478
09 Resto do Mundo 4.411.175
05 Subsídios 1.495.639.233
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199
02 Sociedades financeiras 103.692
03 Administração Central 583.353.305
04 Administração Regional 98.921.550
05 Administração Local 16.511.454
07 Instituições sem fins lucrativos 514.284.033
06 Outras despesas correntes 178.679.810
02 Diversas 178.679.810
Despesas de Capital 11.374.272.528
07 Aquisição de bens de capital 37.252.810
01 Investimentos 37.252.810
08 Transferências de capital 10.296.000
03 Administração Central 0
06 Segurança Social 10.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 0
09 Resto do Mundo 296.000
09 Ativos financeiros 11.066.723.718
02 Titulos a curto prazo 11.066.223.718
05 Administração Pública Central - Estado 11.066.223.718
07 Ações e outras participações 480.000
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000
08 Unidades de participação 20.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000
10 Passivos financeiros 260.000.000
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000
TOTAL 28.696.467.300
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
59
Página 60
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Euro
Despesas Correntes 5.520.918
01 Despesas com o Pessoal 1.225.539
02 Aquisição de Bens e Serviços 1.378.945
03 Juros e outros encargos 2.905.214
06 Outras Despesas Correntes 11.220
02 Diversas 11.220
Despesas Capital 12.952.601.752
07 Aquisição de bens de capital 236.000
01 Investimentos 236.000
09 Ativos financeiros 12.952.365.752
02 Títulos a curto prazo 3.238.591.438
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 2.500.000.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315
03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863
08 Administração Pública Local - Continente 500.000
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945
04 Derivados financeiros 257.047.316
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658
07 Ações e outras participações 1.167.212.918
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603
08 Unidades de participação 2.979.044.123
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863
16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260
09 Outros ativos financeiros 647.618.286
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312
TOTAL 12.958.122.670
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
60
Página 61
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Regimes Especiais
Euro
Despesas Correntes 502.659.995
01 Despesas com o pessoal 326.600
02 Aquisição de bens e serviços 75.000
04 Transferências Correntes 502.258.395
08 Famílias 502.258.395
TOTAL 502.659.995
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
61
Página 62
MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE2013 Página 1
2013-05-30Fonte: MF/DGO
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-006-DEFESA
P-007-SEGURANÇA INTERNA
P-008-JUSTIÇA
P-009-ECONOMIA E EMPREGO
P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE
P-011-SAÚDE
P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
P-013-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR
P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
223 908 980 540 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado 207 832 827 489
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA E DO EMPREGO
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
3 046 511 238
758 798 500
41 734 936 939
126 720 200 000
411 966 554
2 218 186 994
2 227 481 101
1 734 250 908
6 973 643 940
2 205 884 055
16 471 645 098
6 218 596 762
3 556 399 832
9 630 478 619
62
Página 63
Ministério das Finanças
Alteração ao Orçamento do Estado
para 2013
Relatório
31 de maio de 2013
63
Página 64
Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
Ministério das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1
1149 – 009 LISBOA • Telefone: (+351) 218 816 820 • Fax: (+351) 218 816 862
www.portugal.gov.pt
64
SUMÁRIO_______________________________________________________________
1. Súmula das alterações da conta das Administrações Públicas .............................................
1.1. Reposição do subsidio de férias ou equivalente ....................................................................
1.2. Medidas de contenção orçamental ........................................................................................
1.3. Revisão do cenário macroeconómico ....................................................................................
2. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública ................................
2.1. Administração Central ...........................................................................................................
2.2. Segurança Social ..................................................................................................................
2.3. Administração Regional e Local ...........................................................................................
3. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional ....................................
Página 65
Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
SUMÁRIO
O Programa de Ajustamento Económico exige uma trajetória de consolidação orçamental que garanta a
sustentabilidade das finanças públicas. No ajustamento orçamental dever-se-á procurar um ritmo de
correção das contas públicas que minimize os custos económicos e sociais. Em conformidade, nesta
Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 revê-se o limite para o défice orçamental em Contabilidade
Nacional para 5,5%, face ao anterior valor de 4,5% previsto no Orçamento do Estado para 2013.
Recorde-se que o novo valor foi negociado com as instituições internacionais em março deste ano
durante a missão técnica correspondente ao sétimo exame regular. É também o valor proposto pela
Comissão Europeia na sua recomendação de 29 de maio de 2013, no âmbito do Procedimento relativo
aos Défices Excessivos.
O défice orçamental, em Contabilidade Pública ajustado para efeitos de Programa, respeita o limite fixado
para 2013: € 8,9 mil milhões (5,4% do PIB). Numa ótica de caixa, este valor é agravado
significativamente por um conjunto de operações de pagamentos de anos anteriores. Estes programas de
regularização de dívidas concentram-se na Saúde e na Administração Local e Regional. Sendo assim, o
défice não ajustado deverá ascender a cerca de €11,1 mil milhões.
Os factores principais que determinaram a Alteração ao Orçamento do Estado foram a decisão do
Tribunal Constitucional, a revisão das perspectivas macroeconómicas e a modificação dos limites
orçamentais. A decisão do Tribunal Constitucional obrigou à reposição dos subsídios com um impacto
significativo na despesa. Por outro lado, a deterioração do cenário macroeconómico conduziu a uma
revisão em baixa das receitas fiscais, quer de impostos diretos, quer de impostos indiretos. Por seu turno,
aumentaram as despesas com a Segurança Social, devido a maiores custos com pensões (no
seguimento da decisão do Tribunal Constitucional) e também com subsídio de desemprego dadas as
perspetivas mais desfavoráveis para a evolução do mercado de trabalho. Note-se que a alteração ao
Orçamento do Estado está em linha com o cenário macro-orçamental publicado no Documento de
Estratégia Orçamental (DEO) sendo os ajustamentos face a esse documento marginais. Assim, a
alteração ao Orçamento do Estado é consistente com a estratégia de consolidação das contas públicas a
médio prazo que prevê que o défice se reduza de 5,5% em 2013, em Contabilidade Nacional, para 4,0%
em 2014 e 2,5% em 2015.
Principais indicadores macro-orçamentais
2010 2011 2012 2013
Cenário macroeconómico
PIB - taxa de variação real (%) 1,9 -1,6 -3,2 -2,3
Contributo da procura interna (p.p.) 1,9 -6,2 -7,0 -4,1
Contributo da procura externa (p.p.) 0,0 4,6 4,0 1,8
Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB) -9,0 -5,6 0,4 1,4
Taxa de desemprego (%) 10,8 12,7 15,7 18,2
Indicadores orçamentais (% do PIB)
Saldo Global das Administrações Públicas -9,8 -4,4 -6,4 -5,5
Saldo Primário -7,0 -0,4 -2,0 -1,0
Saldo Estrutural -8,8 -6,6 -4,2 -3,6
Saldo Primário Estrutural -6,0 -2,5 0,2 0,9
65
Página 66
Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
A Alteração ao Orçamento do Estado contém um conjunto de medidas que permite cumprir com o novo
objetivo para 2013. As medidas têm em conta o aumento de despesa decorrente do Acórdão n.º
187/2013 do Tribunal Constitucional e a deterioração do cenário macroeconómico determinado, em
grande medida, pela deterioração da conjuntura económica internacional, em particular na área do euro.
As medidas agora adotadas são em grande parte estruturais, permitindo obter poupanças duradouras
que facilitarão o cumprimento dos objetivos orçamentais nos anos vindouros. De facto, o Governo
assumiu o compromisso de assegurar que as medidas necessárias para atingir o novo objetivo para o
défice e compensar a decisão do Tribunal Constitucional resultariam de poupanças no interior do Estado,
sem sobrecarregar as famílias e a economia com mais impostos. Assim, nesta alteração orçamental,
foram identificadas medidas de redução estrutural da despesa em todos os ministérios. Apesar dos
progressos já obtidos na redução dos consumos intermédios e na diminuição dos custos de
financiamento das Administrações Públicas, neste Orçamento, o Governo diminui ainda mais os encargos
com as Parcerias Público-Privadas. O valor da redução dos encargos passa de 30% para 35%. Trata-se
de mais um sinal claro de que a consolidação orçamental se está a fazer fundamentalmente pelo lado da
despesa.
A Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 introduz mudanças importantes ao nível do combate à
evasão fiscal e à economia paralela. As alterações consagram o reforço dos benefícios fiscais no domínio
da faturação das aquisições comunicadas à Administração Tributária no âmbito do programa e-fatura. A
reforma da faturação é um programa inovador em termos europeus, elogiado pelas instâncias
internacionais. Será, por isso, triplicado o valor do incentivo fiscal concedido, aumentando de 5% para
15% o valor da dedução em sede de IRS do IVA suportado com aquisições e prestações de serviços
desde o princípio do ano. Este incentivo será reforçado para premiar os cidadãos, os consumidores e os
agentes económicos que têm contribuído para uma maior igualdade no cumprimento dos encargos
tributários. O reforço e sucesso desta medida sinalizam uma mudança cultural na nossa cidadania fiscal.
A ênfase na consolidação no lado da despesa justifica-se pela necessidade de obter uma consolidação
duradoura e robusta mas também de minimizar o impacto económico do processo de consolidação
orçamental. De facto, já foi possível inverter o rumo das contas públicas e a trajetória de correção dos
desequilíbrios (quer orçamentais quer das contas externas) é um dado, como ilustrado pela diminuição
significativa do défice estrutural e do défice primário estrutural ocorrida desde 2010 (redução de 5,2 p.p. e
6,9 p.p., respetivamente, em termos acumulados até 2013) e a recuperação da capacidade de
financiamento externo da economia (passando de um défice de 9,0% do PIB em 2010 para um excedente
de 1,4% do PIB em 2013). É agora premente procurar que estes progressos sejam acompanhados pela
desejável recuperação económica de forma a permitir a prazo a redução do desemprego.
A Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 contém assim medidas de estímulo ao crescimento e
investimento, dentro da estreita margem de manobra orçamental existente. Em particular, houve a
preocupação para que este Orçamento permitisse acomodar coerentemente as medidas fiscais e
financeiras de apoio ao crescimento e investimento que o Governo aprovou recentemente: o IVA de
caixa, o pacote de apoio ao financiamento e o crédito fiscal extraordinário ao investimento. Assim, o
Orçamento, ao mesmo tempo persiste na consolidação orçamental, impulsiona o investimento privado
produtivo e a mobilização dos agentes económicos. Promove, assim, a recuperação da atividade
económica, ainda em 2013, abrindo perspetivas para uma fase de crescimento sustentado e criador de
emprego.
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
1. Súmula das alterações da conta das Administrações Públicas
As alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2013 (LOE 2013) aparecem justificadas pela
declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas no Acórdão do Tribunal Constitucional
n.º 187/2013, de 5 de abril, e ainda pela necessidade de acomodar o impacto da evolução da situação
macroeconómica na conta das Administrações Públicas.
O conjunto de alterações que o Governo submete a aprovação parlamentar respeita o compromisso de
não aumentar os impostos. É, por isso, necessário adotar um conjunto de medidas de contenção de
despesa que compensem o efeito orçamental das medidas que foram objeto de declaração de
inconstitucionalidade.
As alterações propostas à LOE 2013 surgem num contexto de evolução da situação macroeconómica,
em relação ao previsto no Orçamento do Estado para 2013, que resultou na revisão em baixa da receita
fiscal e na necessidade de efetuar transferências adicionais para a Segurança Social. Atendendo ao
impacto da revisão do cenário macroeconómico, no sétimo exame regular o Governo solicitou a alteração
dos limites para o défice orçamental, em Contabilidade Nacional, de 4,5% do PIB para 5,5% em 2013 e
de 2,5% para 4,0% em 2014. Esta alteração foi aceite pelos parceiros internacionais a nível técnico,
estando a decorrer o processo de aprovação formal da alteração. Neste contexto, a Comissão Europeia
já aprovou uma recomendação ao Conselho para prolongar em um ano o prazo de correção da situação
de défice excessivo de Portugal. De resto, foram aprovadas igualmente recomendações de alargamento
do prazo para vários outros países europeus.
As medidas de redução estrutural da despesa pública apresentadas permitem o cumprimento da nova
trajetória orçamental acordada. Mais ainda o caráter permanente destas medidas contribuirá para a maior
sustentabilidade das Finanças Públicas, condição necessária para alcançar uma trajetória de crescimento
sustentado e criador de emprego.
1.1. Reposição do subsidio de férias ou equivalente
No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional, torna-se necessário prever, desde logo, a
reposição do subsidio de férias ou de quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, incluindo
encargos da entidade empregadora. Estima-se assim um impacto de € 1.274 milhões na despesa da
Administração Central, distribuído por despesas com pessoal e encargos com pensões da Caixa Geral de
Aposentações.
1.2. Medidas de contenção orçamental
As medidas de contenção orçamental propostas correspondem à consolidação de poupanças adicionais
em despesas de pessoal e consumos intermédios, às quais acrescem medidas específicas de redução
estrutural da despesa pública de natureza transversal e setorial.
As medidas que integram a reforma da Administração Pública assumem particular destaque, uma vez
que afetam todos os Programas Orçamentais. De entre estas, as medidas com maior impacto no
exercício orçamental de 2013 são:
a alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais,
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
a introdução do sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas, e
o aumento das contribuições dos beneficiários para os subsistemas de proteção na doença
(ADSE, SAD e ADM), e redução da respetiva contribuição a suportar pela entidade
empregadora.
Adicionalmente, o Orçamento do Estado para 2013 considerou uma reserva orçamental em todos os
programas que foi atribuída às despesas de pessoal. A reposição do subsídio de férias, ou de quaisquer
prestações correspondentes ao 14.º mês, obrigará à utilização desta reserva, ainda que insuficiente para
o acréscimo da despesa.
1.3. Revisão do cenário macroeconómico
O cenário da alteração ao Orçamento do Estado para 2013 está em linha com o cenário macroeconómico
do Documento de Estratégia Orçamental (DEO), apresentado a 30 de abril1.
O padrão qualitativo de evolução da economia portuguesa é muito semelhante ao padrão considerado no
Orçamento do Estado para 2013: mantém-se a previsão de crescimento do produto no segundo semestre
de 2013 e de recuperação da atividade económica em 2014. Estas perspetivas são suportadas por vários
fatores. Em primeiro lugar, a procura interna tem vindo a moderar o seu ritmo de queda. Em segundo
lugar, espera-se que esta tendência se mantenha uma vez que procura interna e oferta interna estão já
alinhadas. Em terceiro lugar, os progressos na normalização das condições de financiamento são
significativos. As melhores condições de financiamento do Tesouro Português já começaram a ser
transmitidas à economia. Por fim, espera-se que as iniciativas fiscais recentemente anunciadas
constituam um incentivo importante à realização de investimentos ainda em 2013, contribuindo assim
para a recuperação da atividade económica.
Porém, a deterioração da conjuntura externa no quarto trimestre de 2012, em particular nos países da
área do euro, teve um impacto considerável nas perspetivas para a economia portuguesa. Neste
contexto, no âmbito do sétimo exame regular, procedeu-se à revisão do cenário macroeconómico, em
conjunto com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. As
novas projeções foram anunciadas no dia 15 de março de 2013. Face à previsão considerada aquando
da elaboração do Orçamento do Estado para 2013, a estimativa para a variação do PIB foi revista em
baixa em 1.3 p.p.. Prevê-se agora uma contração do PIB real de 2,3% em 2013.
1 De um modo geral, as previsões macroeconómicas do DEO estão em linha com os resultados do sétimo exame
regular do Programa de Ajustamento, apresentados em março de 2013.
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
Quadro 1 – Principais indicadores
(taxa de variação, %)
Nota: (p) previsão;
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
O agravamento da recessão conduziu à deterioração das perspetivas de evolução do mercado de
trabalho. No Orçamento do Estado para 2013, estimava-se que a taxa de desemprego se fixasse em
16,4%, sendo que agora a previsão para 2013 se situa em 18,2%. Era ainda esperada uma variação
anual do emprego de -1,7%, enquanto que as projeções atuais apontam para uma variação de -3,9%. O
crescimento da produtividade aparente do trabalho, por seu turno, foi revisto em alta, passando de 0,7%
para 1,7%.
A revisão das perspetivas para a economia portuguesa resulta de fatores internos e externos. A evolução
mais desfavorável do mercado de trabalho e, consequentemente, do rendimento disponível das famílias
estão na base de uma maior contração do consumo privado. Tendo em conta a conjuntura interna e
externa mais adversa, também a evolução do investimento é revista em baixa. Estas alterações
contribuíram para a revisão da procura interna em cerca de -1.2 p.p., prevendo-se uma contração de
4,1% em 2013.
Já o contributo das exportações líquidas para o crescimento do PIB mantém-se praticamente inalterado
face à previsão considerada no Orçamento do Estado para 2013, fixando-se agora em +1,8 p.p. (+1,9
p.p. anteriormente). Esta evolução resulta de alterações no comportamento das importações e das
exportações. Por um lado, espera-se uma maior contração das importações, atendendo à evolução mais
negativa do consumo privado e do investimento. Por outro lado, espera-se um abrandamento do
crescimento das exportações face a 2012, em linha com a contração da procura externa em 2013.
Ao mesmo tempo, o ajustamento externo continua a progredir mais rapidamente do que previsto no
Orçamento do Estado para 2013. Embora se espere um saldo mais negativo da Balança de Bens, o
comportamento das restantes Balanças deverá contribuir para uma melhoria do saldo conjunto da
Balança Corrente e de Capital, que agora se projeta positivo em 2013, num montante de 1,4% do PIB. As
previsões apontam assim para o reforço da capacidade líquida de financiamento da economia alcançada
em 2012. Por sectores institucionais, é esperado um contributo mais positivo do sector privado, que
deverá registar uma capacidade de financiamento de 6,9% do PIB em 2013. Ao invés, espera-se um
PIB e Componentes da Despesa (em termos reais)
PIB -3,2 -2,3 -3,0 -1,0 -0,2 -1,3
Consumo Privado -5,6 -3,2 -5,9 -2,2 0,3 -1,0
Consumo Público -4,4 -4,2 -3,3 -3,5 -1,1 -0,6
Investimento (FBCF) -14,5 -7,6 -14,1 -4,2 -0,5 -3,4
Exportações de Bens e Serviços 3,3 0,8 4,3 3,6 -1,0 -2,8
Importações de Bens e Serviços -6,9 -3,9 -6,6 -1,4 -0,4 -2,5
Evolução dos Preços
Deflator do PIB -0,1 1,8 0,3 1,3 -0,5 0,5
IPC 2,8 0,7 2,8 0,9 0,0 -0,2
Evolução do Mercado de Trabalho
Emprego -4,2 -3,9 -4,3 -1,7 0,1 -2,2
Taxa de Desemprego (%) 15,7 18,2 15,5 16,4 0,1 1,8
Produtividade aparente do trabalho 1,1 1,7 -3,5 -3,0 4,6 4,7
Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB)
Necessidades líquidas de f inanciamento face ao exterior 0,4 1,4 -1,1 0,9 1,5 0,5
- Saldo da Balança Corrente -1,9 -0,3 -2,6 -0,7 0,7 0,4
da qual Saldo da Balança de Bens -4,6 -3,1 -3,6 -2,1 -1,0 -0,9
- Saldo da Balança de Capital 2,3 1,7 1,5 1,6 0,8 0,1
Diferenças (p.p.)Cenário atual
2012 2013(p)2013(p)20122012 2013(p)
Cenário OE 2013
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
aumento das necessidades de financiamento das Administrações Públicas para 5,5% do PIB, no
seguimento da alteração da trajetória orçamental acordada no sétimo exame regular.
Também as condições de financiamento apresentaram uma melhoria significativa desde outubro de 2012.
O Tesouro português regressou aos mercados de dívida pública de médio e longo prazo, tendo emitido
Obrigações do Tesouro a 5 anos em janeiro e a 10 anos em maio. As melhores condições de
financiamento do Tesouro já começaram a ter reflexos nas condições de financiamento da economia.
Vários bancos e grandes empresas não financeiras concretizaram emissões de dívida de médio prazo
nos mercados internacionais. Embora as pequenas e médias empresas ainda enfrentem dificuldades, os
progressos na normalização das condições de financiamento são significativos.
Neste contexto, foram lançadas iniciativas financeiras e fiscais para acelerar o investimento privado e
assim promover a criação de emprego. O efeito destas medidas não foi considerado no cenário
macroeconómico apresentado. Espera-se porém um impacto positivo. As iniciativas financeiras visam
nomeadamente a diversificação das fontes de financiamento das pequenas e médias empresas. Já as
iniciativas fiscais servem de catalisador ao relançamento do investimento e, por esta via, à recuperação
da atividade económica.
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
2. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública
O exercício orçamental para 2013 é condicionado por um limite em Contabilidade Pública ajustado para
efeitos do Programa de € -8.900 milhões de euros (5,4% do PIB). A Alteração ao Orçamento do Estado
para 2013 cumpre com esse critério e considera as medidas necessárias para o atingir. O saldo das
Administrações Públicas segundo os ajustamentos do Programa será assim de € - 8.701,8 milhões, ou
seja, aproximadamente 5,3% do PIB
No entanto, o saldo não ajustado das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública atinge €
11 138 milhões, ou seja, € 3 953 milhões acima da estimativa do Orçamento do Estado para 2013. Esta
diferença é explicada principalmente pelos programas de regularização de dívidas de anos anteriores, na
Administração Local e Regional e no setor da Saúde. Estes pagamentos de despesas de anos anteriores
não são consideradas para efeitos do limite relevante para o cumprimento do Programa.
Ao nível da despesa, verifica-se um nível superior de transferências correntes devido a pagamento de
pensões e prestações sociais. É de salientar que, apesar do impacto da reposição do subsídio de férias,
as medidas estruturais de contenção da despesa permitem mitigar o acréscimo de encargos nas
despesas com pessoal.
Quadro 2 – Conta das Administrações Públicas 2013
Ótica da Contabilidade Pública
(milhões de euros)
Receita corrente 50.131,3 8.187,6 25.375,2 71.187,6
Impostos directos 15.821,6 3.177,5 0,0 18.999,2
Impostos indirectos 19.509,3 1.100,4 0,0 20.609,6
Contribuições de Segurança Social 5.363,7 9,4 13.108,1 18.481,2
Outras receitas correntes 9.436,7 3.900,3 12.267,1 13.097,6
(das quais: transf. de outros subsectores da AP) 668,2 2.175,2 9.663,1
Despesa corrente 58.607,3 7.824,1 25.322,1 79.247,0
Consumo público 25.156,4 6.007,6 530,0 31.694,1
Despesas com o pessoal 12.541,7 3.178,7 261,6 15.982,0
Aquisição de bens e serviços 11.211,0 2.696,1 88,0 13.995,2
Outras despesas correntes 1.403,7 132,8 180,4 1.716,9
Subsidios 936,2 237,3 1.522,9 2.696,3
Juros e outros encargos 7.955,2 609,8 7,1 8.572,1
Transferências correntes 24.559,5 969,4 23.262,1 36.284,4
(das quais: transf. p/ outros subsectores da AP) 11.875,4 20,0 611,4
Saldo corrente -8.476,0 363,5 53,1 -8.059,4
Receita de capital 2.626,9 2.025,6 25,0 3.680,5
(das quais: transf. de outros subsectores da AP) 13,8 978,4 4,8
Despesa de capital 3.789,1 3.891,6 75,0 6.758,7
Investimentos 2.082,8 3.491,8 41,3 5.615,9
Transferências de capital 1.592,8 355,8 33,7 985,3
(das quais: transf. p/ outros subsectores da AP) 982,0 15,0 0,0
Outras despesas de capital 113,5 43,9 0,0 157,4
Receita total 52.758,2 10.213,3 25.400,2 74.868,1
Despesa total 62.396,4 11.715,7 25.397,1 86.005,7
Saldo global -9.638,2 -1.502,4 3,1 -11.137,6
Despesa corrente primária 50.652,1 7.214,4 25.315,0 70.674,9
Saldo corrente primário -520,8 973,3 60,2 512,7
Despesa total primária 54.441,2 11.106,0 25.390,0 77.433,6
Saldo primário -1.683,0 -892,7 10,2 -2.565,5
p.m. Saldo relevante ajustado para efeitos do Programa -8.701,8
Em percentagem do PIB -5,3%
Administração
Local e Regional
Segurança
Social
Administrações
Públicas
Administração
Central
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
Nota: Foram retirados cativos à despesa da Administração Central.
2.1. Administração Central
O saldo da Administração Central implícito na proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2013
é de € - 9.638 milhões, situando-se o saldo primário em € -1.683 milhões. A presente proposta reflete
alterações no saldo de € -1.730,9 milhões, que resultam da redução da receita fiscal, do aumento da
despesa associada à reposição do subsídio de férias aos trabalhadores do setor público e 14.º mês aos
pensionistas, e da transferência extraordinária para assegurar equilíbrio do orçamento da segurança
social.
Quadro 3 – Conta da Administração Central
Fonte: Ministério das Finanças
Receita
A previsão revista da receita fiscal do Estado situa-se em € 34.233 milhões, tendo implícita uma redução
de cerca de € 1.595 milhões. Esta alteração reflete a deterioração do cenário macroeconómico, o efeito
esperado da reposição plena do subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública, as
medidas de política fiscal entretanto introduzidas e, por fim, o efeito base referente à receita fiscal no ano
de 2012.
Agregados
Receita efetiva 53.316,5 -558,5 52.758,0
Receita Corrente 53.316,5 -558,5 52.758,0
Receita Fiscal 36.925,9 -1.595,0 35.330,9
Receita não fiscal 16.390,6 1.036,5 17.427,1
Despesa efetiva 61.223,7 1.172,3 62.396,0
Saldo Global -7.907,1 -1.730,9 -9.638,0
(milhões de euros)
OE 2013
Alteração
OE 2013
OE 2013 após
alteração
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
Quadro 4 – Receita Fiscal do Estado
(milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças
A estimativa de receita não fiscal situa-se em € 17.427 milhões, prevendo-se uma melhoria de € 991
milhões face ao Orçamento do Estado para 2013. Para esta evolução contribui essencialmente o
incremento de € 380 milhões na previsão da receita dos fundos europeus no âmbito do QREN
(decorrente da reprogramação do mecanismo de majoração), o efeito da reposição do subsídio na receita
da Caixa Geral de Aposentações em € 302 milhões, o aumento dos dividendos do Banco de Portugal em
€ 186 milhões e a inclusão dos dividendos da PARPÚBLICA em € 38 milhões. O resultado positivo é
ainda afetado pela receita da concessão da ANA. Inicialmente previa-se uma receita de € 1.100 milhões,
com € 600 milhões em 2012 e € 500 milhões em 2013. A receita total acabaria por ascender a €1.200
milhões, com € 800 milhões em 2012 e € 400 milhões em 2013. Assim, a receita total excedeu a
estimativa inicial. Porém, a nova distribuição entre 2012 e 2013 traduz-se numa diminuição da receita
esperada da concessão da ANA em 2013 no valor de € 100 milhões.
Despesa
A presente proposta reflete três tipos de alterações. Primeiro, traduz reforços destinados a assegurar a
cobertura de insuficiências orçamentais, de onde se destaca o impacto do Acórdão do Tribunal
Constitucional. Segundo, reflete as medidas de poupança resultantes do processo de reavaliação da
despesa da Administração Central. Finalmente, procede a alterações relevantes em algumas dotações de
despesa.
Assim, enquadram-se no primeiro conjunto de alterações, os reforços relativos a:
Reposição do subsídio de férias ao pessoal do setor público e 14.º mês aos pensionistas (€
1.274 milhões);
Acréscimo do montante afeto aos contratos-programas com os Hospitais EPE, para cobertura
da reposição do subsidio de férias;
Aumento da transferência do Orçamento do Estado destinada ao financiamento do orçamento
da Segurança Social (€ 500 milhões), visando assegurar a compensação do efeito da revisão
do cenário macroeconómico na conta deste subsetor.
2013 2013
Orçamento Alteração OE Milhões de Euros %
Impostos diretos 16.555,9 15.798,7 -757,2 -4,6
Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 11.986,3 11.649,9 -336,4 -2,8
Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 4.559,5 4.138,7 -420,8 -9,2
Outros 10,1 10,1 0,0 0,0
Impostos indiretos 19.271,8 18.434,3 -837,5 -4,3
Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 2.173,4 2.125,6 -47,8 -2,2
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 13.308,0 12.719,8 -588,2 -4,4
Imposto sobre veículos (ISV) 380,1 350,7 -29,4 -7,7
Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) 1.346,4 1.316,0 -30,4 -2,3
Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 172,9 167,8 -5,2 -3,0
Imposto do selo (IS) 1.649,2 1.512,6 -136,6 -8,3
Imposto único de circulação (IUC) 198,6 198,6 0,0 0,0
Outros 43,2 43,2 0,0 0,0
Total 35.827,7 34.233,1 -1.594,7 -4,5
ImpostosVariação
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
No que se refere a medidas de consolidação orçamental, destacam-se as seguintes:
Introdução de medidas de âmbito setorial com impacto na despesa de funcionamento,
investimento e de pessoal, neste último caso mediante a eliminação da totalidade das verbas
que constituíam a reserva dos serviços e organismos da Administração Central;
Redução dos encargos a suportar pelas despesas das Entidades Públicas Reclassificadas,
nomeadamente, a redução adicional de € 50 milhões dos encargos relativos a contratos de
Parcerias Público-Privadas (PPPs) por via do processo de renegociação em curso. A poupança
total com PPPs passou assim de € 250 milhões para € 300 milhões, alcançando uma redução
de aproximadamente 35% dos encargos inicialmente previstos para 2013;
Medidas transversais de redução da despesa, com um impacto global que se estima vir a
ascender a € 200 milhões, refletindo o impacto orçamental da:
- Introdução do sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas;
- Alteração do período normal de trabalho o qual, se espera, conduzirá á redução dos
encargos com o trabalho extraordinário;
- Alteração da comparticipação da entidade empregadora e dos beneficiários para os
subsistemas de saúde da ADSE, SAD ADM.
Destacam-se ainda outras alterações especificas, como:
A redução de despesa com juros e outros encargos da divida direta do Estado, no montante de
€ 335 milhões, resultante sobretudo da redução dos encargos a suportar com empréstimos no
âmbito do Programa de Ajustamento e do aumento dos juros a receber de aplicações;
O reforço da dotação orçamental de ativos financeiros inscrita no Capítulo 60 – “Despesas
Excecionais” do orçamento do Ministério das Finanças destinado às seguintes finalidades:
- A concessão de empréstimos à Transtejo – Transportes do Tejo S.A., em cerca de € 119
milhões, para cobertura de necessidades de financiamento do corrente ano associadas,
essencialmente, ao refinanciamento do passivo bancário de curto prazo2;
- Reforço da rubrica de concessão de empréstimos às autarquias do Continente (cerca de €
257 milhões) e das Regiões Autónomas (€ 23 milhões), no âmbito do Programa de Apoio à
Economia Local (PAEL)3;
- Reforço das dotações de capital e/ou empréstimos às Empresas Públicas Reclassificadas
dentro do perímetro das administrações públicas, num montante equivalente ao necessário
para assegurar a liquidação antecipada das operações de derivados financeiros.
2 Em resultado da reclassificação desta empresa, no âmbito da notificação de abril de 2013 do Eurostat referente ao
procedimento relativo aos défices excessivos.
3 Uma vez que o processo de obtenção de visto do Tribunal de Contas do respetivo contrato de empréstimo induziu a
que transitasse, para o corrente ano, um montante significativo de desembolsos.
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
2.2. Segurança Social
A evolução da execução orçamental de janeiro a abril de 2013 reflete o impacto da conjuntura
desfavorável nas principais rubricas do orçamento da Segurança Social e na situação financeira do
sistema de Segurança Social, fundamentando assim um conjunto de alterações, quer na receita quer na
despesa, conforme quadro seguinte:
Quadro 5 – Receitas e Despesas da Segurança Social
Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Quadro: Principais Receitas e Despesas da Segurança Social(Milhões de euros)
OSS OSS
2013 2013 Variação
Inicial Retificativo
Absoluta
1. RECEITAS CORRENTES 25.039,96 25.375,76 335,81
Contribuições e quotizações 13.202,21 13.108,07 -94,14
Adicional ao IVA/Transferência do OE relativo a Iva Social 725,00 725,00 ,00
Transferência do OE (PES+ ASECE) 251,00 251,00 ,00
Transferências do OE 7.201,25 7.701,25 500,00
Transferências do OE para cumprimento da LBSS 6.231,50 6.281,20 49,71
Trf extraordinária do OE p/ financiamento do défice do SSS 969,75 1.420,05 450,29
Transferências do OE-AFP/CPN 167,34 167,34 ,00
Transferências do OE-Reg Subs Bancário 502,66 502,66 ,00
Transferências do OE-outras entidades 185,38 185,38 ,00
Transferências do IEFP/FSE 120,00 120,00
Transferências do Fundo Social Europeu 1.757,58 1.567,52 -190,06
Outras receitas correntes 1.047,53 1.047,55 ,02
2. RECEITAS DE CAPITAL 24,59 24,40 -,19
Transferências do Orçamento de Estado 4,57 4,38 -,19
Outras receitas capital 20,02 20,02 ,00
3. TOTAL DA RECEITA (1+ 2) 25.064,55 25.400,17 335,62
4. DESPESAS CORRENTES 25.020,92 25.350,38 329,46
Pensões 14.945,37 15.314,63 369,26
Sobrevivência 2.048,90 2.069,22 20,32
Invalidez 1.399,23 1.388,98 -10,25
Velhice 11.463,60 11.820,64 357,05
Beneficiários dos Antigos Combatentes 33,65 35,78 2,14
Pensão velhice do regime subsitutitvo Bancário + BPN 502,26 502,26 ,00
Subsídio desemprego e apoio ao emprego 2.691,16 2.961,36 270,20
Subsídio por doença 414,19 410,64 -3,55
Abono Familia 677,79 660,28 -17,52
Rendimento Social de Inserção 303,92 313,38 9,46
Outras prestações 679,61 716,08 36,47
Complemento Solidário para Idosos 243,26 252,78 9,53
Ação social 1.687,49 1.688,59 1,10
Administração 306,51 305,26 -1,25
Outras despesas correntes 579,35 559,76 -19,59
das quais:
Transferências e subsídios correntes 579,35 559,76 -19,59
Ações de Formação Profissional 1.990,02 1.665,36 -324,66
das quais:
Com suporte no Fundo Social Europeu 1.795,87 1.471,22 -324,66
5. DESPESAS DE CAPITAL 40,53 46,69 6,16
PIDDAC 4,57 4,38 -,19
Outras 35,96 42,31 6,35
6. TOTAL DA DESPESA (4+ 5) 25.061,45 25.397,07 335,62
7. Activos Financeiros líquidos de reembolsos 858,73 767,76 -90,97
8. SALDO GLOBAL (3-6) 3,10 3,10 ,00
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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
O saldo orçamental para 2013, na ótica da Contabilidade Pública, mantém-se praticamente equilibrado:
saldo de € 3 milhões. Este equilíbrio exige transferências do Orçamento de Estado de cerca de € 7,7 mil
milhões.
No âmbito da receita e da despesa do sistema foram refletidos nomeadamente os seguintes
ajustamentos:
Receita
Diminuição da previsão de receita da rubrica de “contribuições e quotizações” no valor de € 94
milhões, decorrente do impacto da evolução da atividade económica e do seu reflexo quer no
emprego quer no agravamento do desemprego, e da obrigação de devolução das contribuições
sobre subsídios de desemprego e de doença que decorre da decisão do Tribunal
Constitucional;
A revisão em baixa das “transferências do FSE” para ações de formação profissional em € 190
milhões;
A previsão de transferências do IEFP/FSE para financiamento de prestações sociais (subsídio
de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção) no montante
de € 120 milhões;
Aumento da transferência do Orçamento do Estado para cobertura do défice do Sistema de
Segurança Social em € 500 milhões.
Despesa
As alterações na estimativa da despesa com prestações sociais refletem, não só uma melhor
aproximação à quantificação financeira do impacto das medidas legislativas aprovadas, como também o
efeito do enquadramento macroeconómico e as obrigações legais de reposição do subsídio de férias aos
trabalhadores do Setor Público e do 14º mês aos pensionistas, sendo neste contexto de evidenciar
designadamente:
Aumento da estimativa de despesa com as pensões em € 369 milhões;
Aumento da despesa com as prestações de desemprego e apoio ao emprego em € 270 milhões;
A redução da despesa com subsídios à formação profissional em € 325 milhões.
2.3. Administração Regional e Local
A revisão do saldo da Administração Regional e Local, em € -2 076 milhões, decorre essencialmente do
efeito de regularização de dívidas de anos anteriores pelos municípios, no âmbito do Programa de Apoio
à Economia Local (PAEL), num total de € 1 000 milhões e pela Região Autónoma da Madeira (RAM), no
âmbito do empréstimo a contratar pela Região com o aval do Estado no valor de € 1 100 milhões. A conta
da RAM incorpora ainda alterações decorrentes do reforço de medidas potenciadoras de poupanças com
vista a assegurar o cumprimento da meta do défice para 2013, definida no PAEF-RAM.
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Página 77
Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013
3. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional
As alterações ao Orçamento do Estado para 2013 traduzem-se numa revisão do défice das
Administrações Públicas em Contabilidade Nacional de -4,5% do PIB para -5,5% do PIB.
O quadro seguinte evidencia os principais ajustamentos da passagem do saldo em Contabilidade Pública
ajustado para efeitos do Programa para o limite orçamental em Contabilidade Nacional acordado no
sétimo exame regular.
Quadro 6 - Principais ajustamentos na passagem do saldo em Contabilidade Pública
para o saldo em Contabilidade Nacional
Quadro 7- Contas das Administrações Públicas 2013
Ótica da Contabilidade Nacional (milhões de euros)
M€ % do PIB
Saldo em Contabilidade Pública ajustado para efeitos do Programa -8.702 -5,3%
Ajustamento accrual e delimitação setorial em CN -11 0,0%
Diferença entre juros pagos e devidos -262 -0,2%
Outros valores a receber: -374 -0,2%
Ajustamento temporal de impostos e contribuições 119 0,1%
Outros -493 -0,3%
Outros ajustamentos: 265 0,2%
Saldo em contabilidade nacional -9.084 -5,5%
Fonte: Ministério das Finanças.
OER13
Receita Corrente 48.980,4 9.280,0 23.738,2 69.043,9
Impostos sobre a produção e a importação, a receber 19.297,0 2.616,8 208,5 22.122,3
Impostos correntes sobre o rendimento, património 16.525,8 1.290,2 0,0 17.816,0
Contribuições sociais 6.107,0 671,5 13.032,0 19.810,5
Outras receitas correntes 7.050,6 4.701,4 10.497,7 9.295,0
Receita de Capital 1.459,0 1.726,0 5,0 2.163,8
Receita Total 50.439,4 11.006,1 23.743,2 71.207,7
Despesa corrente 57.739,0 8.184,0 23.744,9 76.713,1
Consumo intermédio 4.883,9 2.485,6 93,2 7.462,7
Despesas com pessoal 13.852,7 3.182,0 268,8 17.303,5
Prestações sociais 16.210,1 1.252,3 21.087,1 38.549,5
Subsídios 751,6 237,6 176,2 1.165,4
Juros 7.353,1 346,1 0,1 7.453,5
Outra despesa corrente 14.687,6 680,4 2.119,4 4.778,5
Despesa de Capital 2.317,2 2.220,6 66,9 3.578,5
Formação bruta de capital fixo 1.061,0 2.052,4 30,9 3.144,3
Outras despesas de capital 1.256,2 168,1 36,0 434,2
Despesa Total 60.056,2 10.404,5 23.811,8 80.291,7
Capacidade (+) / Necessidade (-) Líquida de Financiamento -9.616,8 601,5 -68,6 -9.084
Em percentagem do PIB -5,8% 0,4% 0,0% -5,5%
Fonte: Ministério das Finanças.
Administração
Local e Regional
Segurança
Social
Administrações
Públicas
Administração
Central
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 748/XII (2.ª)
DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA NO ALGARVE COMO INSTRUMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA REGIONAL
1. Introdução
Em julho de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de
Resolução n.º 430/XII (1.ª), “Dinamização da atividade portuária como instrumento de desenvolvimento
económico da região algarvia”, visando recomendar ao Governo a adoção de um conjunto de orientações e
medidas destinadas a relançar a atividade portuária no Algarve, colocando-a ao serviço da recuperação do
aparelho produtivo, da criação de emprego e do desenvolvimento económico e social regional.
Posteriormente, em março de 2013, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um novo projeto de
resolução, n.º 649/XII (2.ª), recomendando ao Governo a criação da Administração dos Portos do Algarve,
integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região, como elemento fundamental para a
definição e implementação de uma estratégia regional do setor marítimo e portuário.
Embora estas duas iniciativas legislativas do PCP tenham sido rejeitadas com os votos do PSD e CDS [e a
abstenção do PS na votação do Projeto de Resolução n.º 430/XII (1.ª)], tiveram o mérito de colocar na ordem
do dia a discussão sobre o setor portuário algarvio, tão negligenciado por sucessivos governos do PS, PSD e
CDS, e a necessidade de concretizar um conjunto de investimentos nos portos da região, quer comerciais,
quer de pesca, por forma a dinamizar a atividade portuária no Algarve, colocando-a ao serviço do
desenvolvimento económico e social da região.
Recentemente, na esteira dos projetos de resolução do PCP, os grupos parlamentares do PSD, do PS e do
BE apresentaram os seus próprios projetos de resolução sobre o relançamento da atividade portuária no
Algarve. Contudo, todos estes projetos têm um âmbito restrito. O projeto do PSD incide apenas sobre o Porto
Comercial de Portimão na sua vertente de turismo de cruzeiros, relegando os investimentos nos demais portos
algarvios para uma data posterior ao período de vigência do Plano Estratégico de Transportes 2011-2015.
Além disso, não se pronuncia sobre o modelo concreto de organização e gestão da atividade portuária na
região, limitando-se a recomendar ao Governo que “desenvolva uma política de organização das áreas
portuárias que promova a eficácia e clarifique competências na gestão dos Portos do Algarve”. O projeto do
PS, embora incidindo sobre a generalidade dos portos comerciais e de pesca da região algarvia, é vago
relativamente às medidas e investimentos concretos a realizar, assim como ao modelo de organização e
gestão dos portos do Algarve. Por fim, o projeto do BE incide apenas sobre a construção do novo Porto de
Pesca de Tavira e o desassoreamento dos canais de navegação de acesso a esse porto.
Entendendo que a atividade portuária no Algarve deve ser abordada de forma integrada e estando na
agenda política o estabelecimento das grandes opções estratégicas que se colocam atualmente ao setor
portuário, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar o presente projeto de resolução, que resulta da
fusão dos seus projetos de resolução n.º 430/XII (1.ª), “Dinamização da atividade portuária como instrumento
de desenvolvimento económico da região algarvia” e n.º 649/XII (2.ª), “Criação da Administração dos Portos do
Algarve”, acrescentando ainda um conjunto de propostas relativas aos portos de pesca de Tavira e Lagos,
assim como ao desassoreamento do rio Guadiana da foz até ao Pomarão.
Desta forma, o presente projeto de resolução analisa a situação atual dos portos algarvios, recomendando
ao Governo a concretização de um conjunto de investimentos para o desenvolvimento dos portos comerciais
de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António, assim como dos portos de pesca de Olhão, Portimão, Vila
Real de Santo António, Tavira e Lagos.
Entende o PCP que a hierarquização das prioridades, no que diz respeito aos investimentos a realizar,
deve ser definida após a criação da Administração dos Portos do Algarve e a definição de uma efetiva
estratégia regional para o setor marítimo e portuário, com base numa ampla discussão pública e atendendo às
necessidades concretas de desenvolvimento da região e às respetivas necessidades de financiamento.
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2. Dinamização da Atividade Portuária no Algarve como instrumento de desenvolvimento da
economia regional
No Algarve, ao longo das últimas três décadas, sucessivos governos aplicaram um modelo de
desenvolvimento assente quase exclusivamente no turismo, na especulação imobiliária e atividades
complementares. As atividades produtivas na indústria, agricultura e pescas foram negligenciadas, enquanto
se verificava uma acentuada terciarização da economia regional. O número de trabalhadores na indústria
transformadora e extrativa, na produção agrícola e animal e na atividade piscatória diminuiu significativamente,
facto que não é alheio ao elevado nível de desemprego que se regista atualmente na região algarvia, o maior
a nível nacional (taxa de desemprego de 20,5% no primeiro trimestre de 2013).
A adoção deste modelo de desenvolvimento, centrado quase exclusivamente no turismo, fragilizou a
economia regional, conduzindo o Algarve a uma situação de profunda crise económica e social. O
desemprego e a precariedade dispararam, sucederam-se os encerramentos e falências de micro e pequenas
empresas, avolumaram-se as desigualdades sociais, a pobreza alastrou, aumentaram as assimetrias entre o
litoral e a interior serrano.
Mas o Algarve não está condenado a um inexorável afundamento. A região possui grandes potencialidades
que podem e devem ser aproveitadas. É possível recuperar o aparelho produtivo regional, na indústria, na
agricultura e nas pescas, e colocar a região num rumo de crescimento económico e progresso social.
A dinamização da atividade portuária, inserida numa política de desenvolvimento regional, é um elemento
crucial para a recuperação da produção regional. As áreas portuárias constituem um recurso territorial
estratégico regional que não pode deixar de ser preservado e valorizado.
O desenvolvimento económico do Algarve exige o reconhecimento do papel crucial do sistema portuário
para a economia regional e a adoção de um conjunto de orientações e medidas de relançamento da atividade
portuária em todos os segmentos – mercadorias, pesca, cruzeiros turísticos oceânicos, atividade marítimo-
turística, transporte de passageiros, estaleiros navais e náutica de recreio –, assim como a criação de uma
Administração dos Portos do Algarve.
3. Criação da Administração dos Portos do Algarve
Os Portos do Algarve constituem a mais extensa área portuária nacional, com uma jurisdição que se
estende desde a Baleeira, em Sagres, até às infraestruturas portuárias existentes ao longo do rio Guadiana
entre Vila Real de Santo António e Mértola, passando por Lagos, Alvor, Praia da Rocha, Portimão, Silves,
Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, Olhão, Fuseta, Santa Luzia, Tavira e Cabanas. A autoridade portuária e
a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias no Algarve eram, até 1998, exercidas pela Junta
Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e,
a partir dessa data, pelo Instituto Portuário do Sul.
Na mesma altura em que foi criado o Instituto Portuário do Sul, o modelo de instituto público foi adotado
também para os portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, com a criação, respetivamente, do Instituto
Portuário do Norte e do Instituto Portuário do Centro, enquanto para os restantes portos foram criadas
sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, nomeadamente, Administração dos Portos de
Douro e Leixões, Administração do Porto de Lisboa, Administração do Porto de Sines, Administração dos
Portos de Setúbal e Sesimbra e Administração do Porto de Aveiro. A gestão e o desenvolvimento da
navegabilidade do Douro, assumida e mantida como área de jurisdição marítima, foram atribuídos ao Instituto
de Navegabilidade do Douro.
Em 2002 foi criado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, instituto público que resultou da fusão
do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto
Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro. Desta forma, os portos do Algarve perderam a sua
autonomia, com enorme prejuízo para a região, que passou a ver a estratégia regional do setor marítimo e
portuário ser discutida e decidida numa estrutura centralizadora e afastada da realidade regional.
O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, enquanto entidade reguladora e supervisora do setor
marítimo-portuário, relegou para segundo plano a gestão portuária regional, privando os portos comerciais do
Algarve (Faro, Portimão e Vila Real de Santo António) dos necessários investimentos. Efetivamente, no
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domínio das cargas, e relativamente às respostas às trocas comerciais geradas pelo consumo e pela produção
regionais, negligenciou-se a modernização das infraestruturas, a melhoria das acessibilidades marítimas e a
articulação multimodal com os outros modos de transporte. No domínio do turismo de cruzeiros, o Porto de
Portimão não beneficiou de qualquer investimento, ao contrário do que se verificou em Lisboa, Leixões,
Funchal e Açores.
Em 2008, com o objetivo de "libertar o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos da responsabilidade
de gestão direta dos portos de âmbito mais regional, usualmente designados como portos secundários", foram
criadas a Administração do Porto da Figueira da Foz e a Administração do Porto de Viana do Castelo,
sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos. De fora deste objetivo ficaram os portos do
Algarve, que continuam até hoje integrados e sob gestão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
(IPTM), recentemente extinto e substituído pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
O Algarve é, assim, a única região do país que não possui uma Administração Portuária autónoma. Esta é
uma situação inaceitável, que deve ser corrigida, com a criação da Administração dos Portos do Algarve,
integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região algarvia, com uma gestão pública e
integrada numa estratégia nacional de desenvolvimento da atividade marítimo-portuária, que exerça a
autoridade portuária e a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias em estreita ligação com a
economia e comunidades locais, através da adequação das infraestruturas portuárias, no conjunto dos portos
algarvios e nas suas diversas valências, às necessidades das populações e da região.
O Governo equaciona a possibilidade de transferir as funções de autoridade portuária até aqui exercidas
pelo IPTM para a Docapesca, abrangendo, no Algarve, os portos da Baleeira, Lagos, Alvor, Portimão (porto de
pesca), Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro (exceto a área do porto comercial, a barra e o canal de acesso),
Olhão, Fuseta, Santa Luzia, Tavira e Cabanas, bem como as infraestruturas portuárias existentes ao longo do
rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola. Desta forma, todos os portos de pesca e de recreio
da região algarvia ficariam sob a tutela da Docapesca, empresa pública na dependência do Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto os portos comerciais
permaneceriam sob a tutela do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que depende do Ministério da
Economia e Emprego.
Esta intenção do Governo, a concretizar-se, conduziria, no Algarve, a uma fragmentação de diversas
valências – complementares entre si – sem paralelo nas administrações portuárias nacionais, inviabilizando a
criação da Administração dos Portos do Algarve.
A dinamização da atividade portuária na região algarvia exige a criação da Administração dos Portos do
Algarve, à semelhança das administrações portuárias existentes em todas as regiões do país. Essa
Administração, além dos portos comerciais do Algarve, deverá ainda integrar os portos de pesca e de recreio,
já que não faz qualquer sentido, nem tem paralelo na administração portuária portuguesa, separar as
valências comercial da pesca e do recreio, muito menos no Algarve que detém uma identidade regional,
cultural, fisiográfica e económica.
Uma Administração dos Portos do Algarve é económica e financeiramente sustentável. A gestão integrada
de todas as valências portuárias do Algarve gerou para a Autoridade Portuária, em 2012, uma receita de cerca
cinco milhões de euros, correspondendo a uma conta de exploração positiva de mais de meio milhão de euros.
Num momento em que o Governo privilegia a concessão das infraestruturas portuárias a grupos
económicos nacionais e estrangeiros, desenvolve uma lógica concorrencial entre os diferentes portos e ataca
violentamente os direitos dos trabalhadores deste sector, esta iniciativa legislativa do PCP visa também
reafirmar o carácter público da infraestrutura portuária algarvia, colocando-a ao serviço dos trabalhadores, das
populações e do País.
4. Plano Estratégico de Transportes 2011-2015 e ausência de investimentos nos portos algarvios
O Plano Estratégico de Transportes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13
de outubro, estabelece os princípios orientadores da atuação do Governo no sector das infraestruturas e
transportes para o período de 2011 a 2015. Este Plano, pese embora a estratégia privatizadora que encerra,
não consegue deixar de reconhecer que o setor dos transportes e das infraestruturas é determinante para a
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coesão social e territorial do país, constituindo um motor da nossa economia, e que os recursos disponíveis
devem ser aplicados em investimentos e projetos reprodutivos que sirvam de estímulo ao desenvolvimento
económico.
Para o setor marítimo-portuário, o Plano Estratégico de Transportes preconiza o seguinte investimento nos
portos nacionais:
Porto de Viana do Castelo (reabilitação dos guindastes): 1,7 milhões de euros;
Porto de Leixões (alargamento do terminal de contentores sul, construção de novo terminal de
contentores, dragagem de aprofundamento no terminal multiusos, construção da plataforma logística
portuária, novo terminal de cruzeiros e aquisição de dois rebocadores de 60 t): 449,5 milhões de
euros;
Porto de Aveiro (prolongamento do molhe norte e melhoria das acessibilidades, construção do
Terminal Intermodal da Zona de Atividades Logísticas, construção de um terminal intermodal): 36,1
milhões de euros;
Porto da Figueira da Foz (melhoria das condições operacionais do cais comercial): 1,7 milhões de
euros;
Porto de Lisboa (estudo da concessão e construção do novo terminal de contentores da Trafaria, novo
terminal de passageiros de Lisboa com construção de novas gares, reabilitação da gare existente e
construção de um novo molhe, conclusão da construção do novo terminal de cruzeiros de Santa
Apolónia): 608,4 milhões de euros;
Porto de Setúbal (expansão do terminal de granéis sólidos, expansão do terminal ro-ro): 8,75 milhões
de euros;
Porto de Sines (conclusão da ampliação do molhe leste, expansão do terminal de contentores,
expansão do terminal de gás natural liquefeito, estudo da concessão de construção e operação do
novo terminal de contentores Vasco da Gama): 1350,7 milhões de euros.
Assim, para estes sete portos nacionais, o investimento total previsto para o período de 2011 a 2015 é de
2.456,85 milhões de euros, dos quais 846,4 milhões de euros são investimentos públicos, comparticipados por
fundos comunitários.
O Plano Estratégico de Transporte não prevê qualquer investimento nos portos algarvios! Esta é uma
situação inaceitável que urge corrigir. O Governo não pode continuar a ignorar que o Porto de Portimão tem
um número de escalas de navios de cruzeiro na mesma ordem de grandeza do porto de Leixões ou que o
porto de Faro tem um volume de exportações da mesma ordem de grandeza do volume de exportação do
Porto de Viana do Castelo.
Acresce ainda que a ausência de investimento no setor portuário do Algarve coloca a região extremamente
dependente do transporte rodoviário. Atualmente cerca de 98% das mercadorias chegam ao Algarve por
rodovia e apenas 0,2% chega por via marítima. Estes números devem ser comparados com as demais regiões
de Portugal continental, onde a dependência do modo marítimo varia entre os 21% no Alentejo e os 36,4% em
Lisboa (dados do INE relativos a 2010). Desde 1999 o volume de mercadorias que chegam ao Algarve por via
marítima passou de 12% para 0,2%. Esta evolução negativa contrasta profundamente com as metas do Plano
Nacional de Ação para a Eficiência Energética no setor dos transportes – medida Autoestradas do Mar – de
transferência até 2015 de 20% do transporte de mercadorias da rodovia para o modo marítimo.
5. Portos Comerciais do Algarve
O Algarve possui três portos com a valência comercial, em Faro, Portimão e Vila Real de Santo António.
Contudo, fruto de opções políticas nacionais, que negligenciaram a produção nacional e permitiram o
definhamento do aparelho produtivo, estes portos têm sido secundarizados, encontrando-se subaproveitados.
No Porto de Vila Real de Santo António o segmento de carga foi mesmo abandonado.
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Os portos comerciais de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António possuem grandes potencialidades
que não podem ser desperdiçadas. Ao invés, devem ser exploradas e colocadas ao serviço do
desenvolvimento da economia algarvia.
O Porto Comercial de Faro registou nos últimos anos um acentuado crescimento da função comercial de
mercadorias, tendo movimentado 278.610 toneladas de carga em 2012. Dispõe ainda de características
adequadas ao turismo marítimo, tendo diversas companhias e operadores de cruzeiros mostrado interesse na
sua utilização.
O Porto Comercial de Portimão tem-se afirmado como destino de cruzeiros internacionais, recebendo, em
2012, 36 escalas e 18.506 passageiros. Os dados estatísticos evidenciam uma tendência de crescimento
desta valência do Porto de Portimão. Constituiu a base logística de abastecimento de carga rodada à região
autónoma da Madeira, entre 2008 e 2011. Nos últimos anos, o Porto de Portimão quase só movimentou carga
rodada, dispondo, contudo, de capacidade instalada para movimentar até 400.000 toneladas de carga geral
por ano.
O Porto Comercial de Vila Real de Santo António já teve, no passado, uma grande relevância na
movimentação de cargas regionais e provenientes da extração mineira das minas de S. Domingos. Esta
valência encontra-se atualmente desativada. Este porto possui ainda um grande potencial para se afirmar na
valência dos cruzeiros flúvio-costeiros.
A dinamização da atividade comercial dos portos de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António, quer no
segmento da carga, quer no segmento do turismo marítimo, requer um conjunto de investimentos, os quais,
apesar de significativos, não deixarão de ser recuperados, a prazo, pelo impacto que produzirão no
desenvolvimento económico regional: riqueza produzida; criação de emprego; recolha de impostos,
desenvolvimento científico e diversificação da atividade económica.
5.1. Porto Comercial de Faro
O Porto Comercial de Faro está localizado a sul da cidade de Faro, fora da zona urbana, no interior da Ria
Formosa, processando-se o acesso marítimo através do canal de Faro e da barra de Faro-Olhão, fixada por
dois molhes, entre as ilhas do Farol (a nascente) e da Barreta (a poente).
Situado num terrapleno de características idênticas ao do aeroporto internacional, o Porto Comercial de
Faro integra duas áreas: o Terminal Multiusos, correspondente à atual zona vedada, e a Área de Reserva
Portuária, correspondente à restante área, incluindo o seu acesso rodoviário, cujos terraplenos por definição
se destinam a novas utilizações portuárias ou à proteção das atividades e das infraestruturas portuárias nela
realizadas.
O Porto Comercial de Faro dispõe de boas e amplas acessibilidades e interfaces logísticos com todos os
outros modos de transporte, encontrando-se a 30 km por ferrovia e rodovia da futura plataforma logística do
Algarve, a instalar em Tunes. Dispõe de um cais com 200 m e uma ponte-cais (jetty), podendo receber navios
até 120 m de comprimento, com 7.500 toneladas de porte bruto (dwt) e 6,4 m de calado. Está dotado de
instalações de apoio à movimentação de mercadorias e passageiros.
A ponte-cais, utilizada até 2009 como terminal de combustíveis, é usada atualmente pelos navios que
esperam atracação nos postos de acostagem de carga geral, uma vez que por razões de segurança da
navegação foi restringida a permanência no fundeadouro exterior do Porto Comercial de Faro por períodos
prolongados.
Esta ponte-cais é usada ainda para atracação e permanência de navios de passageiros, podendo ainda
servir como posto de acostagem dos navios de cruzeiros flúvio-costeiros e navios de cruzeiros internacionais.
O Porto Comercial de Faro tem uma localização geográfica privilegiada para a movimentação de cargas ao
serviço da economia regional, situando-se no principal polo urbano e económico do Algarve (Faro-Olhão-
Loulé). Nos últimos anos, a sua importância tem vindo a aumentar devido ao incremento das relações
comerciais com o Norte de África e à exportação de produtos da indústria extrativa e transformadora da região.
Em 2011 o movimento de mercadorias no Porto de Faro foi de 62.396 toneladas, quadruplicando a
atividade relativamente a 2010. Em 2012, a movimentação de mercadorias novamente quadruplicou
relativamente a 2011, passando para 278.610 toneladas. No 1.º trimestre de 2013, o Porto de Faro
movimentou três vezes mais carga que no período homólogo de 2012, prevendo-se, em 2013, um crescimento
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da tonelagem de carga movimentada e a diversificação dos destinos e natureza dos produtos, continuando-se
a valorizar o transporte marítimo para escoamento da produção regional.
As principais cargas movimentadas no Porto de Faro são o cimento (proveniente da fábrica da Cimpor de
Loulé e destinado a portos do norte de África), o sal-gema (proveniente da mina de sal-gema de Loulé e
destinado a portos do norte da Europa), o sal de consumo humano (importação e exportação pelas empresas
Salexpor e Vatel, sedeadas em Olhão), a alfarroba (exportação de vagem triturada para a Grã-Bretanha),
madeiras (exportação da produção florestal proveniente do sul do País) e pescado (exportação de pescado
proveniente da aquicultura regional).
O Porto de Faro dispõe também de características adequadas ao turismo marítimo, tendo diversas
companhias e operadores de cruzeiros mostrado interesse na sua utilização.
Está a ser avaliada a possibilidade de um navio mercante de cruzeiros (120 m de comprimento, 180
passageiros e 70 tripulantes), de um armador alemão, operar a partir do Porto de Portimão, escalando os
portos de Faro/Olhão, Vila Real de Santo António e Sevilha. Este projeto irá introduzir a operação de
embarque/desembarque de passageiros (turn around) recorrendo ao Aeroporto Internacional de Faro.Os
pacotes turísticos disponibilizados aos passageiros preveem a permanência destes na região, o que
contribuirá para a criação de dinâmicas económicas nos setores da hotelaria, da restauração e do comércio
local.
A companhia francesa CroisiEurope, a operar entre os portos de Sevilha e Vila Real de Santo António,
movimentando cerca de 3.000 passageiros por ano, tenciona colocar um segundo navio a ligar estes mesmos
destinos aos portos de Faro e Portimão.
Diversas companhias de cruzeiros internacionais, que operam navios de menor dimensão, manifestaram já
o seu interesse em escalar o Porto de Faro, assim que forem criadas melhores condições de receção aos
passageiros.
A atracação, a permanência e as operações dos navios mercantes de carga e passageiros no Porto
Comercial de Faro desenvolvem-se em toda a frente sul do terrapleno do porto e no plano de água constituído
pela bacia de manobra, pelo canal de navegação e pela barra.
Equacionou-se, recentemente, a possibilidade de afetação de parte do Porto Comercial de Faro à náutica
de recreio. Mais especificamente, um operador privado solicitou a atribuição da concessão de utilização
privativa de uma parcela do domínio público marítimo, no Porto de Faro, incluindo zonas na frente sul do
terrapleno, destinada à instalação de um estaleiro de reparação naval, alojamentos, zona comercial,
parqueamento a seco de embarcações de recreio e uma escola de náutica de recreio. Este projeto, que se
encontra presentemente em análise, a ser concretizado, colocaria em risco o desenvolvimento equilibrado e
sustentado do Porto Comercial de Faro, por conflituar com as atividades portuárias de carga e passageiros,
quer no plano marítimo, quer no plano terrestre, nomeadamente ao nível da segurança da navegação e das
operações marítimas na bacia de navegação e áreas adjacentes e ao nível da incompatibilidade de usos no
terrapleno.
Assim, a instalação de infraestruturas de apoio à náutica de recreio deverá ser equacionada para a zona a
norte do terrapleno do Porto Comercial de Faro, beneficiando de uma maior proximidade à cidade e de um
plano de água mais tranquilo, enquanto toda a frente sul do terrapleno deverá manter-se afeta exclusivamente
à atividade comercial (navios mercantes de carga e passageiros).
Tal afetação exclusiva permitirá o desenvolvimento equilibrado do Porto Comercial de Faro,
nomeadamente, no que diz respeito à instalação de agentes de navegação e de operadores portuários, à
criação de áreas para depósito de carga, para estacionamento de máquinas de movimentação de cargas, de
veículos pesados de carga e de passageiros, à construção de instalações de apoio aos trabalhadores
portuários, etc.
Dadas as atuais necessidades de resposta ao movimento portuário – que se aproximam da capacidade
máxima – e face aos conhecidos congestionamentos na gestão dos cais existentes, torna-se necessário, num
horizonte temporal curto, o prolongamento do extremo jusante do cais de 200 metros em 100 metros.
Numa perspetiva de médio prazo de transformação do Porto Comercial de Faro num interface multimodal
privilegiado para o transporte de mercadorias com origem/destino na região algarvia, é necessária uma
intervenção mais vasta, incluindo: dragagem de manutenção da barra, canal de acesso e bacia de manobra;
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ligação do ramal ferroviário ao Porto Comercial; beneficiação das áreas de armazenagem coberta, instalações
e equipamentos portuários; beneficiação do pavimento do terrapleno do cais comercial; melhoria do
equipamento de movimentação de cargas, gruas e pórticos; aquisição de defensas para o cais; assim como a
contratação de meios humanos qualificados para operar o equipamento portuário e em número adequado para
responder à atividade atual e futura do Porto Comercial de Faro.
5.2. Porto Comercial de Portimão
O Porto de Portimão desenvolve-se em ambas as margens da foz do rio Arade, na costa do Barlavento,
com uma embocadura fixada através de dois molhes. Está dotado de instalações de apoio à movimentação de
mercadorias e passageiros, incluindo um cais com 330 m e uma rampa ro-ro para navios de carga rodada, um
ponto de apoio naval da marinha de guerra, um porto de pesca para descarga e transação de pescado,
diversas infraestruturas da náutica de recreio e um importante núcleo de estaleiros de construção e reparação
naval. É o único porto do Algarve apto a receber navios com comprimento até 215 m de comprimento e
tonelagem bruta até 50.000 toneladas.
O Porto Comercial de Portimão tem-se afirmado, desde 2007, como destino de cruzeiros internacionais.
Nesse ano, recebeu 24 escalas e 5.798 passageiros. Em 2008, apesar de o número de escalas ter registado
um ligeiro aumento (26 escalas), o número de passageiros quase duplicou (11.217 passageiros). No ano
seguinte, escalaram o Porto de Portimão 38 navios de cruzeiros, com 23.588 passageiros, correspondendo a
um aumento relativamente a 2008 de 46% e 110%, respetivamente. Nesse ano, realizou-se a primeira
operação de embarque/desembarque de passageiros (turn around), com o navio Princess Danae a efetuar um
itinerário com partida e a chegada ao Porto de Portimão, com 625 passageiros. Em 2009, o Porto Comercial
de Portimão consolidou a sua posição como 3.º porto nacional em número de passageiros (cerca de 51.000),
repartidos pelos cruzeiros e pela ligação semanal à Madeira e Canárias, e afirmou-se como a maior plataforma
logística de transporte de passageiros entre a Península Ibérica e as Ilhas Atlânticas. Em 2010, o Porto de
Portimão continuou a crescer, quer em número de escalas, quer em número de passageiros, passando para
as 52 escalas e 33.843 passageiros, representando um crescimento de 37% e de 44%, respetivamente, em
relação ao ano anterior. Em 2011, escalaram o Porto de Portimão 59 navios de cruzeiros, com 44.841
passageiros. Em 2012, o porto de Portimão recebeu 36 escalas e 18.506 passageiros, enquanto em 2013
estão previstas 55 escalas, num total de cerca 35.000 passageiros. Destas escalas, 9 serão inaugurais,
destacando-se as escalas dos dias 5 e 28 de maio, com 3 navios em simultâneo.
Em 2011, passaram pelo Porto de Portimão passageiros de 82 nacionalidades, maioritariamente de
Espanha (29%), Reino Unido (29%) e Estados Unidos (16%). Os passageiros portugueses representaram o
4.º maior grupo, com 8% do total de passageiros.
O Porto Comercial de Portimão associou-se à MedCruise – Associação dos Portos de Cruzeiro do
Mediterrâneo, que conta atualmente com 70 membros oriundos da bacia do Mediterrâneo, da entrada atlântica
e do Mar Negro. No conjunto dos portos associados, o Porto de Portimão encontrava-se, em 2010, na 42.ª
posição, tendo como referência o número de passageiros de navios de cruzeiros.
As escalas de navios de cruzeiros no Porto de Portimão são caracterizadas por uma elevada sazonalidade,
com dois períodos de maior incidência: abril–maio e setembro–outubro, refletindo o facto de o Porto de
Portimão ser utilizado, maioritariamente, por navios que, no início da época de cruzeiros, fazem o
reposicionamento das Caraíbas para a Europa, e, no fim da mesma, fazem o reposicionamento da Europa
para as Caraíbas.
Perante este perfil sazonal, coloca-se o desafio de aumentar o número de escalas no período maio–
setembro, sendo, para isso, necessário integrar o Porto de Portimão nos itinerários regulares das companhias
cujos navios, de grande dimensão, navegam por esta zona geográfica durante a época alta do turismo.
A passagem pelo Porto de Portimão de dezenas de milhares de passageiros de navios de cruzeiros tem
contribuído para a dinamização económica dos setores da hotelaria, da restauração e do comércio local no
concelho de Portimão e demais concelhos algarvios, incluindo as regiões serranas.
Em 2011, os operadores turísticos que organizam as excursões para as companhias de cruzeiros
disponibilizaram uma oferta diversificada de excursões, quer em termos de qualidade, quer em termos de
quantidade, com uma abrangência geográfica de Sagres a Tavira. Aos passageiros dos navios de cruzeiros
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foram oferecidos um total de 21 programas turísticos, que registram a adesão de cerca de 8.300 passageiros.
Os programas mais vendidos foram o “Lagos/Sagres” (2561 passageiros), o “Lagos/Carvoeiro” (1702
passageiros), o “Monchique/Silves” (860 passageiros), o “Carvoeiro/Ponta da Piedade/Lagos” (717
passageiros), o “Lagos/Ponta da Piedade/Praia da Rocha” (431 passageiros), o “Alvor/Ferragudo/Praia da
Rocha” (428 passageiros) e o “Silves” (378 passageiros). As localidades que mais beneficiaram com as
escalas dos navios cruzeiros no Porto de Portimão foram Lagos (5028 passageiros), Sagres (2625
passageiros), Carvoeiro (2438 passageiros), Monchique (1661 passageiros) e Silves (1584 passageiros).
Os oito operadores turísticos que organizaram excursões no Porto de Portimão em 2011 requisitaram 237
serviços de guias oficiais e 192 serviços de autocarro, assim como 88 autocarros em serviço shuttle com o
trajeto Porto de Portimão – Largo do Dique – Praia da Rocha.
De salientar que um número indeterminado de passageiros dos navios de cruzeiros organizaram as suas
próprias excursões, usando táxis ou transportes públicos coletivos, contribuindo também para incorporar valor
na economia local e regional.
A experiência acumulada nos últimos três anos, de abastecimento de carga rodada às ilhas Atlânticas
(Madeira e Canárias), aliada ao posicionamento geográfico de maior proximidade em rota meteorológica aos
arquipélagos da Macaronésia, justifica o restabelecimento da linha regular com a Madeira em navios ro-pax
(passageiros e carga) e a sua extensão ao arquipélago dos Açores.
O Porto de Portimão exporta ciclicamente os produtos florestais (madeiras para a indústria do papel e
biocombustível) provenientes da produção florestal do barlavento algarvio e sudoeste alentejano.
A movimentação de cargas está condicionada à acessibilidade terrestre pela sua inserção na malha urbana
e restringida a cargas limpas compatíveis com as atividades marítimas de lazer (cruzeiros internacionais,
náutica de recreio e marítimo-turística).
Nos últimos anos, o Porto de Portimão quase só movimentou carga rodada, dispondo, contudo, de
capacidade instalada para movimentar até 400.000 toneladas de carga geral por ano.
Tendo em conta a diminuição das taxas de ocupação das marinas de Portimão e Lagos, não se justifica
mais uma infraestrutura de náutica de recreio nesta área geográfica, pelo que o contrato de concessão da
Marina de Ferragudo deve ser renegociado, devolvendo o terrapleno à expansão portuária, nomeadamente
para o desenvolvimento do cais de carga geral e rodada com ligação direta à ferrovia, respondendo ao
aumento da produção e exportação regionais, alavancando a economia regional e nacional.
Os dados estatísticos apresentados evidenciam uma tendência de crescimento da procura do Porto
Comercial de Portimão, principalmente ao nível de navios de cruzeiros. Para responder a esta tendência é
necessário levar a cabo um conjunto de projetos estruturantes, nomeadamente: prolongamento do cais de
acostagem, passando dos atuais 330 m para 700 m, o que permitiria escalas simultâneas de navios com
comprimento superior a 150 m; dragagem de estabelecimento de fundos a 10 m na barra, no canal de
navegação e bacia de manobra, além de ampliar a bacia de rotação para os 500 m e a largura do canal de
navegação para os 200 m, permitindo ao Porto de Portimão receber navios de cruzeiros de grandes
dimensões; e requalificação do Terminal de Passageiros, ajustando-o ao crescente número de passageiros.
O Porto de Portimão dispõe de dois rebocadores de fraca potência (400 cv), com cerca de 60 anos, que
apoiam as manobras de navios com comprimento até 140 m. Para navios de comprimento superior e/ou de
média/grande tonelagem, ou seja, a maior parte dos navios que o Porto recebe, é necessário recorrer à
mobilização de um rebocador do Porto de Sines, cuja viagem até Portimão dura 8h a 10h, com um custo de
cerca de 6000 €.
A região do Algarve deve dispor de um novo e moderno rebocador, baseado no Porto de Portimão, com
capacidade para 45 toneladas de tração a ponto fixo que satisfaça as necessidades operacionais, não apenas
dos cruzeiros e ro-pax, mas também para apoio à navegação costeira internacional; proteção ambiental da
costa algarvia; manobras no Porto de Faro com navios de carga; apoio às embarcações de pesca; apoio à
náutica de recreio; apoio à balizagem marítima; apoio às missões da Marinha de Guerra Portuguesa,
designadamente a busca e salvamento e o combate à poluição no mar; e apoio à investigação marinha da
Universidade do Algarve.
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5.3. Porto Comercial de Vila Real de Santo António
O Porto de Vila Real de Santo António localiza-se na margem direita do Rio Guadiana situado a cerca de
uma milha marítima da foz do rio, cuja embocadura foi fixada por um molhe na margem direita e um molhe
submerso no lado espanhol.
Para além do cais comercial, com 300 m, dispõe ainda de uma doca de apoio à pesca, dotada de uma
moderna lota; de um porto de recreio, dotado de passadiços flutuantes para 358 embarcações até 20 m,
localizado frente ao núcleo urbano; de terminais fluviais para embarcações marítimo-turísticas e para o tráfego
de viaturas entre margens; e ainda de relevantes estaleiros de reparação e construção naval que se estendem
ao longo da margem.
O Porto de Vila Real de Santo António foi num passado ainda recente, o segundo porto nacional em
movimento de navios e carga, pela exportação do produto da exploração da mina de São Domingos, dos
produtos agrícolas regionais e da indústria transformadora da conserva de pescado, recebendo adubos e
fertilizantes para a produção agrícola na bacia hidrográfica do baixo-Guadiana.
A necessária retoma da pesca, indústria conserveira, atividade agrícola e mineração no sul do país
justificam o desassoreamento da barra e rio Guadiana e a reativação da atividade comercial de carga no porto
de Vila Real de Santo António e terminais fluviais do Guadiana (Alcoutim e Pomarão).
O maior constrangimento físico ao desenvolvimento de atividades marítimas e portuárias no baixo-
Guadiana é o assoreamento do rio e principalmente da barra que se encontra com apenas 1,5 m (ZH) de
profundidade, sendo indispensável a reposição dos fundos a 6,0 m (ZH). A dragagem da acessibilidade
marítima permitirá retomar o movimento de embarcações de pesca e a descarga do pescado na doca de
pesca, o movimento de navios de carga no cais comercial, promovendo a dinamização da indústria local e o
acolhimento de navios de cruzeiros oceânicos e flúvio-costeiros de média dimensão.
A dinamização no Porto de Vila Real de Santo António da valência de carga na perspetiva da
intermodalidade exige a recuperação do caminho de rolamento para guindastes do porto e do ramal
ferroviário, a aquisição de equipamento de movimentação de cargas, e a beneficiação das áreas de
armazenagem coberta.
Os passeios turísticos ao longo do rio Guadiana têm tido um grande incremento na procura e a tendência é
para o crescimento desta atividade, ancorada nos valores patrimoniais, histórico-culturais e ambientais
existentes nos concelhos ribeirinhos.
O Porto Comercial de Vila Real de Santo António começa a afirmar-se nos cruzeiros flúvio-costeiros entre o
Guadiana e o Guadalquivir, na Andaluzia, com uma periodicidade semanal entre Abril e Outubro. Em 2012, o
número de escalas foi de 16, com 2.389 passageiros visitantes. Em 2013 estão previstas 27 escalas de navios
de cruzeiros, esperando-se cerca de 4.000 passageiros. Para além do operador atual que pretende reforçar as
operações com mais um navio, surgem outros operadores interessados a operarem na costa algarvia e a
praticarem o troço navegável do Rio Guadiana.
O Porto possuiu ainda uma relevante atividade na ligação marítima entre Vila Real de Santo António e
Ayamonte (130 mil passageiros em 2010).
6. Portos de Pesca
A atividade da pesca no Algarve distribui-se por 12 portos de pesca (Baleeira, Lagos, Alvor, Portimão,
Albufeira, Quarteira, Olhão, Fuzeta, Santa Luzia, Tavira, Cabanas e Vila Real de Santo António) e 17
pequenos núcleos de pesca onde as embarcações varam na praia (Arrifana, Carrapateira, Salema, Burgau,
Praia da Luz, Ferragudo, Carvoeiro, Senhora da Rocha, Armação de Pêra, Praia da Oura, Olhos de Água,
Santa Eulália, Arroteia, Cacela, Manta Rota, Altura e Monte Gordo).
Ao nível da pesca o Algarve contribuiu, em 2012, com cerca de 21% para a produção de pescado em
Portugal continental, sendo a região nacional mais importante em termos do valor do pescado movimentado.
Dos portos de pesca do Algarve merecem especial relevo os portos de Olhão e Portimão, que representam
54% e 25% do volume de pescado dos portos da região, respetivamente, mas com um valor de apenas 1,1 €
por quilograma, e o porto de Vila Real de Santo António que, com apenas 6,3% do volume do pescado, atinge
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um valor de 10,33 € por quilograma devido à transação de crustáceos, essencialmente para o mercado
espanhol.
A manutenção e o crescimento sustentado da atividade da pesca constituem fatores de relevo para o
desenvolvimento económico da região algarvia, estimulando as atividades económicas a montante (construção
e reparação naval, indústrias de aprestos) e a jusante (indústria conserveira, restauração). A manutenção e a
promoção da tradição cultural marítima, assim como a defesa e das características piscatórias de
determinadas comunidades, contribuem ainda para a atratividade turística da região.
A importância da pesca para o desenvolvimento económico da região algarvia justifica plenamente um
conjunto de investimentos na manutenção e beneficiação das condições de exercício da atividade nos portos
de pesca, assim como a concretização de uma política de renovação e modernização tecnológica da frota de
pesca regional e de recuperação de alguns pesqueiros.
Com intervenções adequadas a atividade piscatória na região algarvia poderá recuperar a importância que
em tempos teve.
6.1. Porto de Pesca de Olhão
O Porto de Pesca de Olhão, localizado no extremo nascente da cidade de Olhão, possui uma doca interior
com três pontes-cais em betão para estacionamento da frota de pesca (pesca do alto, costeira e local), um
edifício da lota (Docapesca) e ainda um cais de abastecimento. Construído há cerca de 30 anos, o Porto
encontra-se bastante degradado na generalidade das infraestruturas e equipamentos, nomeadamente nos
cais, redes técnicas (água, saneamento, eletricidade, combate a incêndio), pavimentos, escadas de embarque
e defensas acostáveis de proteção. É o principal porto de pesca do Algarve em termos de quantidade de
pescado movimentado.
Atualmente, o plano de água do Porto de Pesca de Olhão encontra-se apenas parcialmente ocupado, pelo
que ainda poderá acolher um número significativo de embarcações sem quaisquer obras de ampliação da
doca interior.
A indústria conserveira de Olhão tem vindo a recuperar lentamente nos últimos anos, principalmente na
zona portuária. Uma estratégia de apoio à atividade pesqueira potenciaria o desenvolvimento desta indústria,
que no seu auge (primeira metade do século XX) chegou a ter 80 fábricas no concelho de Olhão e empregar
milhares de trabalhadores.
No Porto de Olhão encontra-se uma importante zona de estaleiros navais, atualmente com dois em
laboração, localizada a nascente, dotada de um plano inclinado de alagem transversal, que recebe navios até
50 m de comprimento, parques de reparação de embarcações, guinchos elétricos e rampa varadouro. Alguns
dos equipamentos, tecnologicamente bem equipados, estão inoperacionais há muitos anos, sendo necessária
a sua reativação para dinamizar esta importante atividade económica.
A poente da entrada do Porto de Pesca de Olhão localiza-se uma pequena área de náutica recreativa e
desportiva (doca de recreio), concessionada ao Grupo Naval de Olhão. O transporte fluvial de passageiros
para as ilhas e a pesca artesanal local desenvolvem-se na frente ribeirinha da cidade, devendo ser criadas
melhores condições que passam pela construção de um terminal de passageiros e criação de uma bolsa de
estacionamento automóvel e pela relocalização da pesca artesanal para a zona nascente do porto de pesca,
integrando-a no porto, e criando armazéns de aprestos e uma rampa para varar as embarcações. Esta
intervenção chegou a ser planeada no passado, mas não foi concretizada.
O porto de recreio localiza-se a poente da zona de recreio, ao longo da frente ribeirinha da cidade, com
uma taxa de ocupação de 100% desde 2005, sendo atualmente gerido pela autoridade portuária do Algarve,
gerando uma receita anual de cerca de 250 mil euros. A anunciada intenção de concessionar a gestão desta
infraestrutura a privados – da qual resultaria um aumento significativo do valor das taxas cobradas aos utentes
– deverá ser alterada, mantendo a sua gestão direta pela administração dos Portos do Algarve.
6.2. Porto de Pesca de Portimão
O Porto de Pesca de Portimão localiza-se na margem esquerda do rio Arade, sendo um porto com uma
grande tradição na atividade piscatória.
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Dispõe de duas pontes-cais em betão para estacionamento da frota de pesca, edifício da lota e cais de
abastecimento, com fundos de serviço de -5 m (ZH). Construído há cerca de 30 anos, o Porto de Pesca de
Portimão encontra-se bastante degradado na generalidade das infraestruturas e equipamentos,
nomeadamente nos cais, redes técnicas (água, saneamento, eletricidade, combate a incêndio), pavimentos,
escadas de embarque e defensas acostáveis de proteção.
O Porto de Pesca de Portimão é o segundo porto de pesca do Algarve em termos de quantidade de
pescado movimentado, depois de Olhão.
O núcleo de estaleiros de construção e reparação naval, localizado no porto, dispõe de bons meios de
alagem, nomeadamente de um travel-lift com 300 toneladas de capacidade, constituindo-se como um
relevante setor de atividade económica no Algarve.
6.3. Porto de Pesca de Vila Real de Santo António
O Porto de Pesca de Vila Real de Santo António, de construção recente, dispõe de ponte-cais para
estacionamento da frota de pesca, cais de descarga e edifício da lota, armazéns de aprestos e rampa
varadouro (esta última, em mau estado de conservação, está ocupada por embarcações devolutas).
Nos anos 80 do século passado estavam registadas no Porto de Pesca de Vila Real de Santo António
cerca de 30 embarcações com mais de 20 m; hoje, fruto da política de abate imposta pela União Europeia,
restam apenas cinco destas embarcações. Embora a Docapesca de Vila Real de Santo António tenha um
movimento elevado, apenas 5% do pescado aí vendido é proveniente do próprio porto; o restante é
transferido, por via rodoviária, de outros portos de pesca, principalmente de Olhão, por falta de condições de
acesso na barra de Vila Real de Santo António.
O assoreamento da barra do Guadiana constitui um entrave significativo à navegação, quer pelos seus
fundos reduzidos, quer pela elevada variabilidade das condições de navegabilidade. Esta circunstância leva a
que a maior parte das embarcações descarreguem o pescado em Portimão e Olhão.
O Porto de Pesca de Vila Real de Santo António é o principal porto de pesca do Algarve em termos de
valor comercial global do pescado transacionado (com um valor de 10,33 € por quilograma em 2010), sendo
neste parâmetro o primeiro à escala nacional, devido à predominância de espécies de elevado valor,
designadamente de crustáceos.
Tem um importante núcleo de estaleiros navais em plena atividade, onde são executados trabalhos de
construção e reparação em madeira e fibra.
6.4. Porto de Pesca de Tavira
As infraestruturas da pesca em Tavira desenvolvem-se na margem direita do rio Gilão, a poente da cidade,
entre o núcleo urbano e a zona das Quatro-Águas. Ao longo da muralha da cidade de Tavira, localiza-se o
edifício da lota, a jusante deste, o cais de descarga de pescado e o posto de abastecimento de combustível à
frota de pesca. Na margem oposta, localizam-se os estaleiros navais e os armazéns da autoridade portuária.
O acesso marítimo é feito a partir da barra de Tavira delimitada por dois molhes com cerca de 250 m de
extensão, verificando-se graves problemas estruturais no molhe nascente. O acesso faz-se depois através do
rio Gilão, que apresenta fortes constrangimentos à navegação dado o elevado estado de assoreamento que
condiciona a navegação à situação de maré.
O sector da pesca em Tavira apenas dispõe de um cais de descarga, não tendo quaisquer infraestruturas
para estacionamento da frota de pesca, pelo que as embarcações estacionam de “braço dado” ao longo da
retenção marginal, desde a lota até à zona da ponte rodoviária. Esta frente cais é também utilizada pelos táxis
fluviais que transportam passageiros para a Ilha de Tavira e é ainda aqui que está localizado o posto de
abastecimento de combustível às embarcações de pesca.
A inexistência de condições operacionais, ao nível das acessibilidades marítimas (dragagens) e das
condições de acostagem e estacionamento, origina graves problemas, nomeadamente, a não satisfação das
necessidades de abastecimento das embarcações, a falta de áreas na muralha para descarga do pescado, a
inexistência de áreas para armazenagem de aprestos e para manutenção/reparação de artes de pesca.
Assim, a construção do Porto de Pesca de Tavira é um elemento fundamental para a eliminação dos
significativos constrangimentos verificados no setor pesqueiro desta cidade algarvia. Esta seria uma
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intervenção de grande importância socioeconómica, uma vez que promoveria a modernização da frota
pesqueira, dignificaria as condições de trabalho e de segurança da navegação e da atividade piscatória em
geral.
O novo Porto de Pesca de Tavira já se encontra em fase de projeto de execução, tendo sido sujeito a uma
Declaração de Impacte Ambiental favorável. Já foi igualmente escolhida, por concurso público, a empresa para
realização da empreitada, faltando apenas a decisão política para a sua concretização. A construção do Porto
de Pesca de Tavira é reclamada há mais de três décadas pelo setor, enquadrando-se nos planos de
desenvolvimento regional (Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve) e local (Plano Diretor
Municipal de Tavira).
A sua localização será a jusante da cidade de Tavira, criando um plano de água com capacidade para
cerca de 114 embarcações distribuídas por diversas dimensões até 18 m de comprimento. O porto será
dotado de armazéns de aprestos, de comerciantes, edifício da lota, rampa varadouro, estendal de redes, apoio
oficinal para pequenas reparações, novo cais de embarque para o transporte para as ilhas. O projeto prevê
ainda a relocalização do posto de abastecimento de combustíveis para o interior do porto de, proporcionando
melhores condições de comodidade, operacionalidade e serviço aos pescadores, com vantagens também ao
nível ambiental, pela possibilidade de exercer controlo efetivo de eventuais derrames de combustíveis (pelo
seu confinamento dentro da bacia portuária).
A construção do novo Porto de Pesca de Tavira deve ser acompanhada da dragagem do canal de acesso
do Rio Gilão, eliminando os fortes condicionalismos à navegação atualmente existentes, e da reabilitação do
molhe nascente da barra de Tavira, que se encontra em risco de colapso.
6.5. Porto de Pesca de Lagos
O Porto de Lagos localiza-se a nascente da cidade, na margem esquerda da Ribeira de Bensafrim, tendo
no seu interior duas pontes-cais para estacionamento de embarcações de pesca, que se encontram
normalmente sobre ocupadas, um passadiço flutuante utilizado pelas embarcações marítimo-turísticas, uma
rampa varadouro, os edifícios da lota, dos armazéns de aprestos e de comerciantes e os estaleiros navais.
O porto é servido pelo troço da linha de caminho-de-ferro Lagos/Vila Real de Santo António, o que constitui
uma mais-valia que deve ser potenciada contribuindo para a dinamização das atividades portuárias presentes
neste porto.
O porto de pesca de Lagos encontra-se bastante degradado na generalidade das infraestruturas e
equipamentos, nomeadamente nos cais, redes técnicas (água, saneamento, eletricidade, combate a incêndio),
pavimentos, escadas de embarque e defensas acostáveis de proteção.
Constata-se a falta de estacionamento para a frota pesqueira, ocasionando a permanente ocupação de
grande parte da frente acostável do cais de descarga de pescado por embarcações; falta de capacidade de
armazenagem de aprestos (os armazéns de aprestos são poucos e de reduzida dimensão), levando à
presença de artes de pesca nas pontes-cais e no cais de descarga de pescado, perturbando a
operacionalidade deste cais.
O Porto de Lagos é uma infraestrutura pública com importância inequívoca para a comunidade local, pela
relevância das diversas atividades económicas que aí têm lugar: a pesca, as atividades marítimo-turísticas, a
reparação naval e a náutica de recreio.
O estado atual de assoreamento do Porto de Lagos, na barra, no canal de acesso e nas docas interiores,
dificulta a prática da acessibilidade marítima ao porto em condições de segurança, tendo a última intervenção
de dragagem de manutenção ocorrido há 13 anos.
É, assim, necessário repor a operacionalidade do porto de Lagos, condição essencial para o
desenvolvimento das atividades marítimo-portuárias locais, através de uma intervenção de dragagem na barra,
no canal de acesso e na bacia do porto de pesca de Lagos, repondo as condições de segurança e
operacionalidade da acessibilidade marítima, nomeadamente a dragagem de um canal na barra à
profundidade 4,0 m ZH, numa extensão de cerca de 200 m e rasto de 40 m, a dragagem do canal de acesso
ao porto de pesca e à Marina à profundidade de 3,0 m ZH, numa extensão de cerca de 1.600 m e rasto que
varia entre 30 e 40 m e ainda, a dragagem no interior do porto de pesca à profundidade 3,0 m ZH.
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É ainda necessário criar áreas de estacionamento ordenado das embarcações marítimo-turísticas e das
embarcações de pesca, assim como criar áreas para estender redes, existindo vastas áreas de terrapleno que
poderiam ser preparadas para esta função.
7. Navegabilidade do rio Guadiana da foz até ao Pomarão
O rio Guadiana desde a Antiguidade que constituiu uma via de comunicação privilegiada, integrando o
trajeto entre as cidades do norte e o litoral algarvio e andaluz. A partir de meados do séc. XIX, a exploração
das minas de S. Domingos, assim como das minas espanholas, veio intensificar fortemente a navegação
fluvial. Nos finais do séc. XIX, pelo porto do Pomarão, situado a 50 km da foz, circulavam cerca de 400 navios
por ano, transportando centenas de milhares de toneladas de minério. Após o encerramento das minas de S.
Domingos, nos anos 60 do século passado, as condições de navegabilidade do rio Guadiana começaram a
degradar-se.
Em 2004, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos concluiu o Projeto de navegabilidade do rio
Guadiana, compreendendo o troço entre a foz e a vila de Mértola, o qual foi submetido a procedimento de
Avaliação de Impacto Ambiental. Em julho de 2005, foi emitida a Declaração de Desconformidade deste
projeto, devido essencialmente às intervenções previstas para o troço do rio Guadiana entre o Pomarão e
Mértola, as quais implicavam ações de desmonte de rocha e de um açude artificial frente a Mértola. Perante
esta situação e tendo em conta que o troço compreendido entre a foz e o Pomarão se reveste de menor
complexidade, decidiu o Governo avançar, numa primeira fase, apenas com o projeto de navegabilidade do
Guadiana entre a foz e o Pomarão. Contudo, até à data, este objetivo ainda não foi concretizado.
É uma evidência que o restabelecimento da navegabilidade do rio Guadiana, da foz até ao Pomarão, se
reveste de uma importância fundamental para contrariar o processo de crescente desertificação económica e
demográfica que assola as zonas raianas do Nordeste Algarvio.
8. Resolução
Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que concretize um programa de dinamização da
atividade portuária no Algarve, fundamental para o desenvolvimento económico da região, de acordo com as
seguintes orientações e medidas:
1 – Criação da Administração dos Portos do Algarve, integrando todos os portos comerciais, de pesca e de
recreio da região algarvia, dotada com os meios e competências adequadas ao exercício da sua missão, num
quadro de gestão inteiramente pública do conjunto das infraestruturas portuárias.
2 – Preservação e valorização das áreas portuárias do Algarve, como instrumento essencial para o
aproveitamento pleno das potencialidades económicas da região e para a recuperação e promoção da
produção regional.
3 – Manutenção das áreas de reserva portuária para futuras expansões dos portos algarvios.
4 – Transformação do Porto Comercial de Faro num interface multimodal privilegiado para o transporte de
mercadorias com origem/destino na região algarvia, nomeadamente através de:
4.1. Ampliação dos cais e, em particular, do cais de 200 m em 100 metros;
4.2. Ampliação dos terraplenos de parqueamento de cargas para aumentar a capacidade de escoamento
de mercadorias;
4.3. Realização de dragagem de manutenção da barra, canal de acesso e bacia de manobra;
4.4. Ligação do ramal ferroviário ao Porto;
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4.5. Melhoria do equipamento de movimentação de cargas, gruas e pórticos;
4.6. Beneficiação das áreas de armazenagem coberta, instalações e equipamentos portuários;
4.7. Beneficiação do pavimento do terrapleno do cais comercial;
4.8. Articulação com o mercado abastecedor da região, introduzindo a valência contentores;
4.9. Criação, na área do Porto, de uma Zona de Atividades Logísticas, que reúna condições para a
movimentação de mais variados tipos de mercadorias;
4.10. Captação de carregadores junto do tecido empresarial regional (em particular nos concelhos de Faro,
Olhão e Loulé), promovendo as descargas de matérias-primas, bens intermédios e bens de consumo e
aumentando a exportação de produtos tradicionais da região ou produzidos localmente.
5 – Valorização do Porto Comercial de Faro, no segmento de turismo marítimo, respondendo à crescente
procura deste porto por parte de diversas companhias e operadores de cruzeiros, nomeadamente através da
construção de um terminal de cruzeiros.
6 – Instalação das infraestruturas de apoio à náutica de recreio na zona a norte do terrapleno do Porto
Comercial de Faro, mantendo-se toda a frente sul desse terrapleno afeta exclusivamente à atividade comercial
(navios mercantes de carga e passageiros).
7 – Aumento da capacidade de receção de navios de passageiros e carga em número e dimensão no Porto
Comercial de Portimão, nomeadamente através de:
7.1. Prolongamento do cais comercial em 220 m, ligando-o ao Ponto de Apoio Naval da Marinha,
perfazendo um total de 700 m, para permitir escalas simultâneas de navios com comprimento superior a 150 m
e melhorando as capacidades operacionais da Marinha de Guerra Portuguesa, pelo acolhimento de fragatas;
7.2. Realização de dragagens e alargamento da barra, canal e bacia de manobra a -10 m ZH, além de
ampliar a bacia de rotação para os 500 m e a largura do canal de navegação para os 200 m, para permitir
receber navios de cruzeiros de grandes dimensões;
7.3. Aquisição de um rebocador multifuncional, com capacidade para 45 toneladas de tração a ponto fixo,
de apoio às operações em porto, assim como de proteção ambiental da costa algarvia e de apoio à navegação
costeira internacional, às embarcações de pesca, à náutica de recreio, à balizagem marítima, às missões
busca e salvamento da Marinha de Guerra Portuguesa, ao combate à poluição no mar e à investigação
marinha.
8 – Valorização do Porto Comercial de Portimão, no segmento de cruzeiros turísticos oceânicos e atividade
marítimo-turística, assim como no segmento de carga, nomeadamente através de:
8.1. Melhoria das condições de receção aos passageiros pela requalificação do Terminal de Cruzeiros,
ajustando-o ao crescente número de passageiros;
8.2. Melhoria das infraestruturas do terminal ro-pax;
8.3. Introdução da movimentação de carga contentorizada.
9 – Renegociação do contrato de concessão da Marina de Ferragudo, devolvendo o terrapleno à expansão
portuária do Porto Comercial de Portimão, nomeadamente para o desenvolvimento do cais de carga geral e
rodada com ligação direta à ferrovia.
10 – Restabelecimento da linha regular Madeira-Canárias, com origem no Porto Comercial de Portimão, e
estabelecimento de novas linhas regulares ro-pax com África e Açores.
11 – Valorização do Porto Comercial de Vila Real de Santo António, nomeadamente através de:
11.1. Reabilitação da área portuáriacompreendida entre a doca de recreio e o Porto Comercial, incluindo
os armazéns, requalificando-a em termos de espaço exterior, para apoio às embarcações marítimo-turísticas,
à ligação ferry entre as duas margens (Vila Real de Sto. António - Ayamonte) e aos cruzeiros flúvio-costeiros;
11.2. Desassoreamento da barra do Guadiana à profundidade 6 m (ZH);
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11.3. Recuperação do caminho de rolamento para guindastes do porto e do ramal ferroviário, assim como a
aquisição de equipamento de movimentação de cargas e a beneficiação das áreas de armazenagem coberta.
12 – Realização de dragagens visando repor as condições de navegabilidade do rio Guadiana desde a
barra até ao Pomarão.
13 – Contratação de meios humanos qualificados para operar os equipamentos portuários e em número
adequado para responder à atividade atual e futura dos portos comerciais do Algarve.
14 – Reforço da promoção dos portos comerciais algarvios nas valências passageiros e carga.
15 – Elaboração e execução urgente de um Plano de Ação para a manutenção dos portos de pesca do
Algarve, contemplando: beneficiação das redes técnicas, da rede de combate a incêndios e da rede pluvial;
beneficiação dos pavimentos; apetrechamento dos cais com defensas e escadas; introdução de sinalética;
aquisição e manutenção dos veículos de trabalho (empilhadores, tratores e outras máquinas); manutenção e
instalação de vedações e operacionalização das portarias de acesso às zonas portuárias; e dotação de
recursos humanos adequados ao exercício da fiscalização, operação e manutenção da atividade dos portos de
pesca.
16 – Valorização do Porto de Pesca de Olhão, nomeadamente através de:
16.1. Reordenamento e dragagem do plano de água interior do porto;
16.2. Construção de novos armazéns de aprestos;
16.3. Dotação de melhores condições para os setores do transporte fluvial de passageiros para as ilhas e
da pesca artesanal local, que passam pela construção de um terminal de passageiros e criação de uma bolsa
de estacionamento automóvel e pela relocalização da pesca artesanal para a zona nascente do porto de
pesca, integrando-a no porto, e criando armazéns de aprestos e uma rampa para varar as embarcações;
16.4. Manutenção da atual gestão direta do porto de recreio pela administração dos Portos do Algarve, em
vez da sua concessão a privados.
17 – Construção do novo Porto de Pesca de Tavira, a jusante da cidade de Tavira, com o objetivo de
ordenar e modernizar a pesca em Tavira, nomeadamente nos setores de descarga/manuseamento,
armazenagem e comercialização do pescado, aprestamento, abastecimento, reparação e manutenção das
embarcações, estacionamento da frota, dignificação das condições de trabalho dos pescadores e
embarque/desembarque de passageiros da carreira fluvial de ligação à ilha de Tavira.
18 – Dragagem do canal de acesso do Rio Gilão, desde a barra de Tavira até ao novo porto de pesca, e
reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira.
19 – Valorização do Porto de pesca de Lagos, nomeadamente através de:
19.1. Intervenção de dragagem na barra, no canal de acesso e na bacia do porto de pesca de Lagos,
repondo as condições de segurança e operacionalidade da acessibilidade marítima, nomeadamente a
dragagem de um canal na barra à profundidade 4 m ZH, do canal de acesso ao porto de pesca e à Marina à
profundidade de 3 m ZH e ainda do interior do porto de pesca à profundidade 3 m ZH;
19.2. Criação de áreas de estacionamento ordenado das embarcações marítimo-turísticas e das
embarcações de pesca, assim como criação de áreas para estender redes.
20 – Aquisição e gestão direta pela Autoridade Portuária de uma draga para manutenção das
acessibilidades marítimas às infraestruturas portuárias algarvias.
21 – Retoma do abastecimento energético de combustíveis à região por via marítima, através do Porto de
Faro.
22 – Construção de um novo parque de combustíveis (tanques e logística) no terrapleno da área portuária
adjacente ao cais comercial, com vantagens de segurança, ambientais e operacionais, e ligação desse parque
ao Aeroporto Internacional de Faro, por tubagem subterrânea.
Assembleia da República, 31 de maio de 2013.
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Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de
Sousa — João Ramos — Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Jorge Machado —
Honório Novo.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 749/XII (2.ª)
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MATEMÁTICA DO ENSINO BÁSICO E PUBLICITAÇÃO DOS
RESPETIVOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO
O Governo, designadamente o Ministério da Educação e Ciência, publicou o Despacho n.º 5165A/2013, de
16 de abril, que revoga o Programa de Matemática do Ensino Básico (PMEB) a partir do ano letivo de
2013/2014. Este PMEB foi homologado em 2007 com generalização concluída em 2012/2013.
Inúmeros professores de Matemática e a Associação de Professores de Matemática (APM) anunciaram
desde logo o seu profundo desacordo com esta decisão do Governo.
A Associação de Professores de Matemática defendeu, e requereu já ao Provedor de Justiça, a anulação
deste despacho:
1- Pelo calendário e forma como o processo foi desenvolvido, desperdiçando e aniquilando o trabalho
e investimento feito na elaboração, experimentação e implementação do programa de 2007, com resultados
que foram avaliados e nunca divulgados pelo MEC. Importa referir desde logo que, o programa de 2007
apenas será no final deste ano letivo totalmente implementado. Mas também porque representa um
desrespeito à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que garante a
qualidade dos manuais escolares ao definir as regras de elaboração, certificação e adoção dos manuais
escolares, quando não respeitar os prazos de vigência, nem os de elaboração dos manuais escolares.
2- Pela existência de facto de uma situação de incompatibilidade efetiva entre o PMEB e as Metas
Curriculares, não quanto a alguns aspetos menores mas quanto a aspetos de fundo. Daí, a necessidade de
um outro programa agora anunciado e antecipado pela homologação das Metas. Para os estudantes e suas
famílias, esta decisão tem também um custo financeiro ao substituir os manuais em vigor por outros ainda
desconhecidos e certamente mais caros. Esta decisão representa também um desperdício do trabalho de
experimentação, avaliação e implementação, que integrou formação de professores, acompanhamento,
elaboração de materiais.
3- Pelos conteúdos programáticos e pela perspetiva pedagógico-didática que impõe.Isto é, pela
adoção “inapropriadamente tópicos matemáticos” e exclusão ou desvalorização de outros relevantes; pelas
“alterações inadequadas ao nível etário dos alunos”; pelo “esvaziamento das capacidades transversais
(resolução de problemas, comunicação e raciocínio matemáticos)”; pela “perspetiva pedagógica e didática de
privilégio da mecanização de procedimentos e rotinas e os aspetos mais formais da Matemática”, em
detrimento das “aprendizagens de maior exigência cognitiva” 1.
4- Pela definição de “percursos curriculares anuais únicos limitando a flexibilidade na gestão do
programa, indispensável à sua adequação às características e trajetórias escolares dos alunos”; pela
atomização e compartimentação das aprendizagens, “dificultando uma aprendizagem matemática articulada e
integrada2”.
A revogação do PMEB e sua substituição significa uma alteração de paradigma profundo do ensino da
matemática contrariando o princípio da formação da cultura integral do individuo, a impossibilidade de
encontrar estratégias de diferenciação e especialização pedagógica, um retrocesso de décadas no ensino da
matemática.
1 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;
2 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;
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Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo do
Regimento da assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP,
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Não seja revogado o Programa de Matemática do Ensino Básico, mantendo em vigor o atual programa;
2- Publicite o resultado da avaliação do atual Programa de Matemática do Ensino Básico.
Assembleia da República, 31 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo
de Sousa — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — João Ramos —
Honório Novo.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 750/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DOS IMPACTES DECORRENTES DA
ÁREA PILOTO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA DA ARMONA E PREVEJA ESPECIAIS MEDIDAS DE
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS, ASSIM COM A NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO
COM AS ATIVIDADES PISCATÓRIA, MARISQUEIRA E VIVEIRISTA DAS COMUNIDADES DA ILHA DA
CULATRA E DA PRAIA DE FARO, VISANDO ALCANÇAR O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
Exposição de motivos
O Decreto Regulamentar n.º 9/2008, de 18 de março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, instituiu a Área Piloto de Produção Aquícola da Armona, enquadrada no esforço da
Administração em identificar locais adequados à instalação de estabelecimentos de aquicultura em mar aberto,
e, bem assim, de assegurar um correto ordenamento das zonas costeiras, considerando que o nosso país,
devido ao seu contexto geográfico, histórico e económico, revela grandes potencialidades para a expansão da
atividade aquícola.
No entanto, apesar de a Área de Produção Aquícola da Armona (APAA) se situar em área adjacente
àquela onde estavam já instalados recifes artificiais e uma estação experimental de aquicultura em mar aberto
– ao largo da Ilha da Armona, em Olhão –, foi a mesma delimitada numa zona de pesqueiro na qual as
embarcações provenientes da Ilha da Culatra, de Olhão, da Fuzeta, de Faro e de Tavira sempre pescaram,
constituindo fator de conflito com a atividade piscatória ali desenvolvida, atentas as restrições e interdições
impostas, seja no espaço destinado à produção, seja no espaço de proteção definido para além dele.
A Associação de Moradores da Ilha da Culatra tem defendido a deslocalização Área de Produção Aquícola
da Armona, ou a sua redução, visando alcançar uma maior e melhor compatibilização entre as atividades que
já ali se desenvolviam – e que envolvem, só na Ilha da Culatra, noventa embarcações de pesca artesanal local
e seis embarcações de pesca costeira – com os propósitos da criação daquela Área de Produção Aquícola.
Para esta Associação, assume particular relevância o possível esgotamento dos recursos haliêuticos
existentes nas imediações da Área de Produção Aquícola, de que a situação do mexilhão é o exemplo mais
flagrante, na medida em que se tem verificado uma produção muito elevada entre a Barra do Lavajo (junto à
Ilha da Armona) e a Barra de Faro/Olhão (na Ria Formosa), com o consequente depauperamento das áreas
de alimentação existentes, o que tem vindo a prejudicar pescadores, viveiristas e mariscadores.
Esta Associação tem alertado para a necessidade de se proceder a uma correta avaliação dos impactes no
ecossistema que decorrem das atividades inerentes à Área de Produção Aquícola, atendendo à circunstância
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de a apanha e a produção de bivalves garantirem a sobrevivência da maior parte daquela comunidade, com
raízes naquele local há mais de dois séculos.
Neste enquadramento, e perante todas as situações de alerta, entendem os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista que importará agir de forma concertada, aferindo os reais impactos das
atividades que decorrem daquela Área de Produção Aquícola, devendo ser dada prioridade à monitorização
dos parâmetros de qualidade ambiental e socioeconómicos, tendo em vista o controlo global da zona de
influência da Área de Produção Aquícola, a qual deve prever não só os impactos ao nível do ecossistema, mas
também ao nível das comunidades locais, fortemente ligadas às atividades associadas ao mar.
Afigura-se necessária, a todos os níveis, não só esta monitorização, que atenda aos aspetos ambientais e
socioeconómicos, mas, também, a ponderação de uma eventual alteração da delimitação da Área de
Produção Aquícola da Armona, cientificamente avisada, e, naturalmente, uma ampla campanha de informação
à comunidade, para o seu cabal esclarecimento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona;
2. Preveja especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária
compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da Culatra e
da Praia de Faro, a defesa da pesca artesanal, e outros usos da faixa costeira, visando alcançar o seu
desenvolvimento sustentado;
3. Garanta o controlo dos descritores ambientais daquela área marinha, através do Instituto Português do
Mar e da Atmosfera, IP, e da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.
Palácio de São Bento, 31 de maio de 2013.
Os Deputados do PS, Miguel Freitas — João Soares — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Fernando
Jesus — Glória Araújo — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel
Seabra — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos
— Rui Pedro Duarte.
———
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 62/XII (2.ª)
APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM LISBOA EM 24 DE JULHO DE
2008
Um dos objetivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço
dos laços de solidariedade e fraternidade entre os povos que têm em comum a Língua Portuguesa, pedra
basilar da sua identidade.
Tendo em consideração o artigo 8.º da Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena, a 24
de abril de 1963, que vincula os países membros da CPLP que ratificaram aquele instrumento internacional,
bem como o benefício que resultará, para os nacionais desses países, da generalização e harmonização das
disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua aplicabilidade
no espaço da CPLP, designadamente no que respeita à cooperação no domínio da proteção consular.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
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Aprovar o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Lisboa, em 24 de julho de 2008, cujo texto, na versão autenticada
em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís
Maria de Barros Serra Marques Guedes.
XIII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE
LÍNGUA PORTUGUESA
Lisboa, 24 de julho de 2008
Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP)
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da
Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e
Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste, doravante designadas por “Partes”;
Considerando que um dos objetivos da constituição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, da solidariedade e da fraternidade entre os povos
que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade;
Considerando o interesse comum em beneficiar de cooperação consular, já expresso nas diferentes
convenções internacionais sobre a matéria atualmente em vigor entre as Partes;
Cientes da importância da cooperação no domínio da proteção consular no desenvolvimento das suas
relações privilegiadas e na consolidação do sentimento de pertença comunitária dos seus cidadãos;
Tendo em consideração o artigo 8.º da Convenção sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de
Abril de 1963, que vincula as Partes;
Considerando o benefício que resultará, para os nacionais das Partes, da generalização e harmonização
das disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua
aplicabilidade no espaço da CPLP;
Acordam o seguinte:
Artigo 1
(Definições)
Para os efeitos do presente Acordo, deve entender-se como:
1. “Posto consular”, todo o consulado-geral, consulado, vice-consulado, agência consular, consulado
honorário, serviço consular ou secção consular de missão diplomática;
2. “Funcionário consular”, toda a pessoa, incluindo o Chefe do Posto consular, encarregada nesta
qualidade de exercício das funções consulares;
3. “Área da Jurisdição Consular”, o território atribuído a um posto consular para o exercício das funções
consulares.
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Artigo 2
(Objeto)
O presente Acordo estabelece as condições em que qualquer das Partes assegurará, na medida das suas
possibilidades e nos limites do disposto no presente Acordo, a assistência e proteção consular aos cidadãos
nacionais, bem como a defesa dos interesses das demais Partes, nos locais onde estas últimas não
disponham de posto consular ou equivalente acessível.
Artigo 3
(Âmbito)
1. O presente Acordo aplica-se aos postos consulares de qualquer das Partes, que prestarão colaboração
aos postos consulares das restantes Partes, em conformidade com o previsto no artigo anterior.
2. O disposto no número anterior aplicar-se-á mediante a formulação de pedido ou notificação apropriados
e sob reserva de aceitação da Parte requerida.
3. As disposições do presente Acordo serão aplicáveis sem prejuízo do disposto em outras convenções
internacionais celebradas entre as Partes ou de outras obrigações de Direito Internacional.
Artigo 4
(Registo consular de nacionais de outra Parte)
1. Os Postos consulares das Partes promoverão, sempre que solicitados, o registo consular de nacional de
outra Parte, residente na sua área de jurisdição ou que nela se encontre ocasionalmente,
2. Os registos descritos no número anterior seguirão o modelo anexo ao presente Acordo.
3. Os registos consulares promovidos ao abrigo do presente Acordo serão feitos em duplicado, sendo um
dos originais para o Posto Consular requerido, onde constituirá parte de um arquivo autónomo, e outro
remetido aos serviços competentes do Parte da nacionalidade do requerente, para os devidos efeitos.
Artigo 5
(Títulos de viagem única)
1. Em caso de necessidade, os postos consulares de cada Estado-membro poderão, após efetuadas as
verificações pertinentes, solicitar às autoridades de outra Parte a emissão de títulos de viagem única para os
nacionais desta Parte, válidos para regresso ao respetivo território.
2. Posteriormente, o posto consular solicitante encaminhará ao interessado o título de viagem única emitido
pela outra Parte.
Artigo 6
(Socorro e Repatriamento)
1. Os agentes consulares de cada Estado-membro poderão prestar socorro, bem como, em circunstâncias
excecionais e sob a coordenação das entidades competentes da nacionalidade do visado, apoiar o
repatriamento, aos cidadãos nacionais de cada uma das outras Partes que residam na sua área de jurisdição
ou nela se encontrem ocasionalmente, mediante pedido, e desde que provem encontrar-se temporária ou
definitivamente desprovidos de recursos e não tenham possibilidades locais de os obter.
2. Para o fim expresso no número anterior, os agentes consulares transmitirão os pedidos às autoridades
da Parte de nacionalidade do requerente a fim de obterem as autorizações pertinentes, bem como os meios
necessários para o efeito.
Artigo 7
(Assistência a embarcações, aeronaves e tripulantes)
Os postos consulares de cada Parte prestarão assistência às embarcações e aeronaves arvoradas com o
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pavilhão de outra Parte, bem como aos respetivos tripulantes, quando solicitada pelo respetivo capitão ou
comandante.
Artigo 8
(Assistência consular)
Os postos consulares de cada Parte poderão, na sua área de jurisdição, por solicitação ou mediante
consentimento expresso das autoridades competentes de outra Parte, exercer a favor dos cidadãos da Parte
requerente outras funções que, segundo o Direito vigente aplicável, cabem nas suas atribuições.
Artigo 9
(Solução de controvérsias)
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo será solucionada através
de negociação, por via diplomática.
Artigo 10
(Suspensão)
1. Cada Parte reserva o direito de suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo por motivos
de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, notificando, por escrito e por via diplomática, as
demais Partes e o Secretariado Executivo da CPLP.
2. A suspensão referida no número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a data da recepção das
notificações correspondentes pelas Partes.
Artigo 11
(Revisão)
1. O presente Acordo pode ser objeto de revisão a pedido de qualquer das Partes.
2. As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 14.º do presente Acordo.
Artigo 12
(Vigência e recesso)
1. O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de 10 anos, renovável por períodos
sucessivos de igual duração.
2. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, deixar de ser Parte no presente Acordo mediante
notificação, por escrito e por via diplomática, da intenção de praticar o recesso às demais Partes e ao
Secretariado Executivo da CPLP.
Artigo 13
(Depositário)
O Secretariado Executivo é o depositário do presente Acordo.
Artigo 14
(Entrada em vigor)
1. O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três (3) Partes
tenham depositado, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de
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ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.
2. Para cada uma das Partes que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado
Executivo, o respetivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
Feito e assinado em Lisboa, a 24 de julho de 2008.
31 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________
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Anexo
Acordo de Cooperação Consular entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP)
Formulário para Registo consular de nacional de Estado membro da CPLP
Entidade emitente (Designação e Área de Jurisdição)
O presente registo é efetuado em duplicado, sendo um dos originais para o Posto Consular
requerido, onde constituirá um arquivo autónomo, e outro remetido aos serviços competentes do
Estado-membro da nacionalidade do requerente, nos termos previstos no artigo 4.º do Acordo de
Cooperação Consular entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Sempre que solicitado, deve ser entregue ao requerente o recibo ou cópia do registo em Arquivo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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