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Sexta-feira, 31 de maio de 2013 II Série-A — Número 144

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Propostas de lei [n.os

150 e 151/XII (2.ª)]:

N.º 150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de publicitação

dos benefícios concedidos pela Administração Pública a

particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19

de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.

N.º 151/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei do

Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro.

Projetos de resolução [n.os

748 a 750/XII (2.ª)]:

N.º 748/XII (2.ª) — Dinamização da atividade portuária no

Algarve como instrumento de desenvolvimento da economia

regional (PCP).

N.º 749/XII (2.ª) — Manutenção do Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação (PCP).

N.º 750/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona e preveja especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da Culatra e da Praia de Faro, visando alcançar o seu desenvolvimento sustentado (PS). Proposta de resolução n.

o 62/XII (2.ª):

Aprova o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 24 de julho de 2008.

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PROPOSTA DE LEI N.º 150/XII (2.ª)

REGULA A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PARTICULARES (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 167/2008, DE 26 DE AGOSTO, E REVOGA A LEI N.º 26/94, DE 19 DE AGOSTO, E A LEI N.º 104/97,

DE 13 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

No âmbito do censo às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território

nacional, com vista a avaliar do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira, realizado em cumprimento

da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, verificou-se a existência de relevantes apoios financeiros concedidos por

entidades públicas a fundações públicas e privadas, facto que demonstra o nível de intervenção destas

entidades na prossecução de fins públicos, bem como a importância dos apoios concedidos por entidades

públicas para o desenvolvimento de atividades por fundações, que possibilitam também a concretização dos

seus fins estatutários.

Em decorrência do conhecimento adquirido no âmbito do censo e avaliação de fundações, bem como da

experiência acumulada ao longo de mais de uma década de aplicação da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, que

regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a

particulares, importa proceder a um conjunto de alterações nesta matéria, que traduzam um reforço da

transparência e aperfeiçoamento do acompanhamento sobre a atribuição de apoios financeiros e patrimoniais

por parte de entidades públicas, assegurando, simultaneamente, um reforço do controlo sobre a evolução da

despesa pública no âmbito da cooperação de natureza financeira e patrimonial entre o Estado e entidades

privadas, sendo que a extensão das alterações justifica a revogação da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a

aprovação de um novo regime.

Para tanto, procede-se ao significativo alargamento do âmbito de entidades públicas obrigadas a

publicitação de apoios, bem como do tipo de apoios abrangidos e da sua origem, passando a contemplar-se

os apoios decorrentes de receitas próprias de entidades públicas, e, no respeitante ao grupo de beneficiários

desses apoios, são incluídas todas as entidades públicas que se encontrem fora do perímetro do setor das

administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, visando-se, de

forma determinada, os chamados «Estado paralelo» ou «Administração Pública paralela», constituídos pelo

conjunto de entidades com elevada dependência de apoios públicos e de natureza, pública ou privada, não

claramente definida.

Estabelece-se, para as entidades públicas obrigadas, um dever de reporte a uma entidade responsável por

garantir o acompanhamento do cumprimento das obrigações que agora se fixam, a Inspeção-Geral de

Finanças (IGF), alinhando as competências previstas no âmbito do referido diploma com as que decorrem do

Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de

subvenções públicas, e prevendo-se as consequências para eventuais situações de incumprimento dessas

obrigações.

Procura-se ainda racionalizar os custos associados ao cumprimento das obrigações de publicitação e

reporte, reduzindo as obrigações de publicitação em meios de difusão escritos que importam despesas para

as entidades obrigadas e impondo a desmaterialização dessa publicitação através da sua exibição em local

dedicado nos respetivos sítios na Internet, bem como no da IGF.

Constata-se ainda que as comunicações previstas na Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, que cria o sistema

de informação para a transparência dos atos da Administração Pública (SITAAP) e reforça os mecanismos de

transparência previstos na Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, comportam uma duplicação de carga burocrática

significativa e gastos desnecessários, quer em relação ao reforço das obrigações de comunicação que agora

se preveem, quer quanto às obrigações de publicidade já existentes no âmbito da contratação pública e

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determinadas no Código dos Contratos Públicos, pelo que, estando assegurada a sua publicitação através do

recurso à Internet, se justifica a revogação da Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.

A presente proposta de lei vem ainda abranger o reporte de informação previsto nos termos dos n.os

1 a 4

do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, no que

respeita às entidades obrigadas ao reporte, eliminando quaisquer redundâncias neste âmbito.

Finalmente, reconhecendo que a atribuição de apoios financeiros e patrimoniais constitui uma forma de

alcançar a realização de direitos económicos, culturais e sociais das populações e que o Estado tem reforçado

esta forma de cooperação com entidades do setor público e privado, considera-se que as medidas agora

propostas, através do reforço da transparência, prestação de contas e responsabilização de intervenientes,

possuem um importante potencial de racionalização e contenção da despesa pública.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Proteção

de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração

Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a

Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A presente lei institui a obrigação de publicidade e de reporte de informação sobre os apoios, incluindo

as transferências correntes e de capital e cedência de bens do património público, concedidos pela

administração direta ou indireta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, empresas do setor

empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, entidades

administrativas independentes, entidades reguladoras, fundações públicas de direito público e de direito

privado, outras pessoas coletivas da administração autónoma, demais pessoas coletivas públicas e outras

entidades públicas, bem como pelas entidades que tenham sido incluídas no setor das administrações

públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais

publicadas pela autoridade estatística nacional, doravante designadas por entidades obrigadas, a favor de

pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas

fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e

Regionais, a título de subvenção pública.

2 - Para efeitos da presente lei, considera-se «subvenção pública» toda e qualquer vantagem financeira ou

patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou

modalidade adotada.

3 - São igualmente objeto de publicidade e reporte:

a) As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato

administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias;

b) A concessão, por contrato ou por ato administrativo de competência governamental, de isenções e

outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos cujo ato de reconhecimento implique uma margem de

livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;

c) Os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária;

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d) A atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social;

e) As garantias pessoais conferidas pelas entidades referida no n.º 1.

4 - A obrigatoriedade de publicitação consagrada no presente artigo não inclui:

a) As subvenções de caráter social concedidas a pessoas singulares, nomeadamente as prestações

sociais do sistema de segurança social, bolsas de estudo e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de

pagamento de custas decorrentes da aplicação das leis e normas regulamentares vigentes;

b) Os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se

restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;

c) Os pagamentos referentes a contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 3.º

Valor mínimo

1 - O disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º só é aplicável quando os montantes em questão

excederem o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida.

2 - Não é permitida a cisão dos montantes quando da mesma resulte a inaplicabilidade do disposto no

artigo e número anteriores.

Artigo 4.º

Publicidade

1 - Sem prejuízo de outros requisitos ou publicitações que forem legalmente exigíveis, a publicitação

prevista nos artigos anteriores efetua-se através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na

Internet da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), com indicação da entidade obrigada, do

nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do

montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.

2 - A publicitação a que se refere o número anterior realiza-se até ao final do mês de fevereiro do ano

seguinte a que dizem respeito as subvenções atribuídas, através de listagem contendo a informação exigida.

Artigo 5.º

Reporte de informação

1 - O reporte de informação pelas entidades obrigadas é realizado através da inserção dos dados num

formulário eletrónico próprio e apresentação da respetiva documentação de suporte digitalizada, aprovados

por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e disponibilizado pela IGF no seu

sítio na Internet.

2 - O formulário a que se refere o número anterior é remetido à IGF, exclusivamente por via eletrónica, até

ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que diz respeito.

3 - A IGF é a entidade responsável pela verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas na

presente lei, competindo-lhe designadamente:

a) A organização e tratamento da informação recebida;

b) A disponibilização, no seu sítio na Internet [www.igf.min-financas.pt], da informação recebida;

c) A prestação das informações necessárias às entidades públicas e privadas para o integral cumprimento

do disposto na presente lei.

4 - A fiscalização das obrigações estabelecidas pela presente lei compete ao Ministério das Finanças,

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sendo exercidas pela IGF.

5 - A atividade dos beneficiários de subvenções está sujeita a fiscalização e controlo por parte da IGF, nos

termos da lei, sem prejuízo do exercício das atividades de fiscalização, controlo e tutela específica legalmente

definida e atribuída a outros órgãos e serviços da Administração Pública.

Artigo 6.º

Atos de doação

1 - Os atos de doação de um bem patrimonial registado em nome do Estado ou de outras entidades

obrigadas são publicitados com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do

respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do valor patrimonial estimado e do seu

fundamento legal.

2 - A publicitação nos termos do número anterior realiza-se em conjunto com as listagens previstas no

artigo 4.º, independentemente de o ato já ter sido objeto de publicação ao abrigo de outro dispositivo legal.

3 - Os atos de doação estão sujeitos à obrigação de reporte nos termos do artigo anterior.

Artigo 7.º

Indemnizações

A Conta Geral do Estado deve relevar o montante global das indemnizações pagas pelo Estado a

entidades privadas, com explicitação autónoma da verba total daquelas cujo valor não tenha sido fixado

judicialmente.

Artigo 8.º

Administração regional autónoma

1 - A presente lei aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das

adaptações que lhe venham a ser introduzidas por diploma regional.

2 - O cumprimento do disposto no artigo 5.º, pelas entidades obrigadas que integram a administração

regional autónoma, é realizado através do reporte de informação nos termos estipulados pela presente lei,

suportado em protocolo a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área das finanças e os

respetivos membros dos governos regionais.

Artigo 9.º

Administração autárquica

1 - As entidades obrigadas que integram a administração autárquica procedem ao reporte de informação,

nos termos do artigo 5.º, junto da IGF.

2 - A IGF assegura o acesso da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e da Direção-Geral das Autarquias

Locais (DGAL) ao reporte de informação a que se refere o número anterior.

Artigo 10.º

Responsabilidade

1 - O incumprimento ou cumprimento defeituoso do disposto na presente lei pelas entidades obrigadas

determina:

a) A retenção de 15 % na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado, subsídio ou

adiantamento para entidade obrigada, no mês ou meses seguintes ao incumprimento, excecionando-se as

verbas destinadas a suportar encargos com remunerações certas e permanentes;

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b) A não tramitação de quaisquer processos, designadamente os relativos a recursos humanos ou

aquisição de bens e serviços que sejam dirigidos ao Ministério das Finanças pela entidade obrigada;

c) A responsabilidade disciplinar, civil e financeira do dirigente respetivo e constitui fundamento bastante

para a cessação da sua comissão de serviço.

2 - Os montantes a que se refere a alínea a) do número anterior são repostos no mês seguinte, após o

integral cumprimento da obrigação cujo inadimplemento determinou a respetiva retenção.

3 - Ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do disposto na presente lei, por parte das entidades

obrigadas que integram a administração regional autónoma, são aplicáveis, com as necessárias adaptações,

as normas referentes às consequências decorrentes do incumprimento dos deveres de informação previstos

na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro,

alterada pelas Leis n.os

1/2010, de 29 de março, 2/2010, de 16 de junho, e 64/2012, de 20 de dezembro.

4 - Ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do disposto na presente lei, por parte das entidades

obrigadas que integram a administração autárquica, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as

normas referentes às consequências decorrentes do incumprimento dos deveres de informação previstos na

Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os

22-A/2007, de

29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-

B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio.

5 - A fim de permitir a identificação das entidades obrigadas, a DGO permite ou disponibiliza à IGF o

acesso à informação que detenha relativa aos dados da execução orçamental, com o detalhe ao nível da

rubrica, alínea e subalínea da classificação económica, referentes, designadamente, às transferências

correntes e de capital realizadas por tais entidades.

6 - Para efeitos da aplicação do disposto nos números anteriores, a IGF comunica à DGO ou à DGAL,

consoante as respetivas atribuições, no prazo de cinco dias úteis após o decurso dos prazos previstos nos

artigos 4.º e 5.º, a identificação da entidade obrigada incumpridora.

Artigo 11.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 26/94, de 19 de agosto;

b) A Lei n.º 104/97, de 13 de setembro;

c) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 151/XII (2.ª)

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013, APROVADA

PELA LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa proceder à alteração dos artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º,

148.º e 194.º, bem como dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º

66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013, alteração que é

consistente com os resultados da sétima missão de avaliação do Programa de Ajustamento Económico e

Financeiro.

A presente proposta de lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o

ano de 2013.

2 - A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].

3 - […]:

a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].

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4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

Artigo 11.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada a

transferir a totalidade do montante da contribuição da entidade empregadora para o Serviço Nacional de

Saúde (SNS).

5 - […].

6 - […].

Artigo 51.º

[…]

1 - […].

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, durante o ano de

2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a

que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais

exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário.

3 - […].

Artigo 119.º

[…]

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro

do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a

realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 10 040 000 000,

incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a

reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

Artigo 124.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

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5 - […].

6 - […].

7 - As empresas públicas não financeiras devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras

junto do IGCP, E.P.E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do

Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os

3-B/2000, de 4 de abril, e

107-B/2003, de 31 de dezembro.

8 - […].

Artigo 131.º

[…]

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,

incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado,

nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 133.º da presente lei, a aumentar o

endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de € 15 840 000 000.

2 - […].

Artigo 143.º

[…]

1 - […].

2 - A redução de encargos brutos para o erário público expectável em 2013 é de 35 % face ao valor

originalmente contratado.

Artigo 148.º

[…]

1 - Os contratos-programa a celebrar pelas administrações regionais de saúde, IP (ARS, IP), com os

hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos

do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do

n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de

novembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e

podem envolver encargos até um triénio.

2 - [Revogado].

3 - Os contratos-programa a que se refere o n.º 1 tornam-se eficazes com a sua assinatura e são

publicados em extrato na 2.ª série do Diário da República.

4 - Os contratos-programa a celebrar no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados podem envolver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua

assinatura.

5 - […].

Artigo 194.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - O regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável às desvalorizações excecionais e

despesas suportadas em 2013 como decorrência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de

maio.»

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Artigo 3.º

Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 64-B/2011,

de 30 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à

presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 115.º

[…]

1 - […]:

a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus

clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de

provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1

do mesmo artigo; ou

b) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].»

Artigo 5.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

Página 11

31 DE MAIO DE 2013

11

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

19 - […].

20 - A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode ser cumprida mediante a emissão de outros

documentos pelas pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições

particulares de solidariedade social, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas

ao abrigo do artigo 9.º.

Artigo 40.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Artigo 57.º

[…]

As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem

sempre conter a menção «IVA – regime de isenção».

Artigo 58.º

Obrigações de faturação, declarativas e período em que passa a ser devido o imposto

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º

devem cumprir o disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].»

Artigo 6.º

Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redação:

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 144

12

«Artigo 66.º-B

[…]

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA

suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250, que conste de faturas que

titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do Decreto-

Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades

Económicas, Revisão 3, CAE - Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos

seguintes setores de atividade:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].»

2 - A alteração ao artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho

Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95,

de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - Os militares das Forças Armadas dos quadros permanentes na efetividade de serviço têm direito a

alojamento condigno, para si e para o seu agregado familiar, a fornecer pelo Estado mediante o pagamento de

uma contraprestação mensal, quando sejam colocados em local distanciado de mais de 100 km da localidade

da sua residência habitual, contados de acordo com o previsto no artigo 12.º.

2 - […].

3 - […].

Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - Não se fazendo o militar acompanhar do seu agregado familiar para o concelho do local em que foi

colocado ou para localidade de distância daquele local de menos de 100 km, a percentagem referida no

número anterior será de:

Página 13

31 DE MAIO DE 2013

13

a) […];

b) […];

c) […].

3 - […].

4 - […].

Artigo 9.º

[…]

1 - […]:

a) O militar é colocado em local situado dentro dos limites do concelho onde tem a sua residência habitual

ou em local distanciado destes limites menos de 100 km;

b) O cônjuge do militar, dele não separado judicialmente de pessoas e bens, usufrua de casa do Estado

em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde este tenha sido colocado, ou no concelho em

que este local se situa, ou ainda de suplemento de residência ou equivalente, e destes direitos não prescinda;

c) O militar ou o seu cônjuge, quando não separados judicialmente de pessoas e bens, disponha de

habitação própria, condigna e disponível, em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde o

primeiro foi colocado ou no concelho onde este local se situa;

d) […];

e) […].

2 - Não é conferido o direito a suplemento de residência quando o militar é colocado em local situado

dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local

distanciado destes limites menos de 100 km.

3 - […].

4 - […].

Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - Durante o período de colocação do militar, o direito a alojamento ou a suplemento de residência caduca

a partir do momento em que aquele deixe de dispor de residência habitual, em casa própria ou do seu

cônjuge, desde que não separados judicialmente de pessoas e bens, ou por qualquer deles arrendada, em

localidade distanciada de mais de 100 km do local onde foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois

anos desde o momento da aquisição do direito.

3 - Em qualquer caso, o direito a suplemento de residência caduca decorridos três anos desde a data em

que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo

concelho ou em local distanciado destes limites menos de 50 km, exceto no caso de se manter colocado numa

região autónoma na qual não tenha a sua residência habitual, situação em que o direito ao suplemento de

residência caduca decorridos cinco anos.»

Artigo 8.º

Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual de programação orçamental – 2013-2016, constante

do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro, passa a ser a seguinte:

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 144

14

Quadro plurianual de programação orçamental

Artigo 9.º

Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego

1 - Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema

previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma

contribuição nos seguintes termos:

a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;

b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade

de desemprego.

2 - A aplicação do disposto no número anterior não prejudica, em qualquer caso, a garantia do valor mínimo

das prestações, nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos.

3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica a subsídios referentes a período de incapacidade

temporária de duração inferior ou igual a 30 dias.

4 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às situações de majoração do subsídio de desemprego,

previstas no artigo 118.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, IP, sendo deduzida pelas

instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do

sistema previdencial.

Artigo 10.º

Saldos globais

Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei

Unidade: milhões de euros

2013

Soberania P001 - Órgãos de soberania 2.871

P002 - Governação e Cultura 222

P005 - Representação Externa 319

P008 - Justiça 721

4.133

Segurança P006 - Defesa 1.842

P007 - Segurança Interna 1.827

3.669

Social P011 - Saúde 7.913

P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.475

P013 - Ciência e Ensino Superior 1.367

P014 - Solidariedade e Segurança Social 9.367

24.122

Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7.166

P004 - Gestão da Dívida Pública 6.941

P009 - Economia e Emprego 160

P010 - Agricultura, Mar e Ambiente 422

14.689

46.613Agrupamentos de programas

Despesa coberta por receitas gerais

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Página 15

31 DE MAIO DE 2013

15

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área

das finanças.

Artigo 11.º

Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional no 2.º semestre de 2013

1 - As atividades do Dia da Defesa Nacional são suspensas durante o segundo semestre de 2013.

2 - Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014, deve ser estudado e proposto um novo modelo que,

cumprindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de

setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, promova um maior envolvimento das diferentes

entidades públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março.

Artigo 12.º

Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas

1 - Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo de

Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante máximo de € 40 000 000, para fazer face ao

pagamento dos complementos de pensão a que se referem os n.os

2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

269/90, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os

73/91, de 9 de fevereiro, 328/91, de 5 de setembro,

160/94, de 4 de junho, e 76/2009, de 1 de abril.

2 - Os montantes transferidos nos termos do número anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério

da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, mediante retenção por parte

deste Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis que lhe estejam afetos.

Artigo 13.º

Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal

As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento do subsídio de férias ou prestações

equivalentes, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são

da competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.

Artigo 14.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, os n.os

2 a 4 do artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 148.º da Lei

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A alteração introduzida ao artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta os seus efeitos à

data da entrada em vigor da referida lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2013

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor

Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros

Serra Marques Guedes.

Página 16

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

15 788 633 132

10 100 000

16 679 872 325

1 754 448 586

468 666 168

338 062 205

328 522 607

25 052

442 010 152

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99

03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03

04.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.01

15 798 733 132

18 434 320 911

468 666 168

666 584 812

1 130 489 425

11 649 928 494 4 138 704 638

5 561 748 4 538 252

2 125 606 285 12 719 758 460

350 732 327 1 316 021 059

167 754 194

11 327 987 1 512 614 995

18 355 400 198 601 715

12 252 129 1 296 360

446 310 731 22 355 437

34 687 860 104 338

40 377 653 35 397 046 45 714 894

4 300 28 000

1 175 000 908 520

13 293 569 918 570 115 000

1 474 184 4 835 985

34 050

5 953 919

400 3 231 845

98 580 3 011 700

146 696 792

68 714 962 21 400 000 85 478 828

148 243 261 4 685 556

25 052

442 010 152

RECEITAS CORRENTES

16M A P A S

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ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

266 629 071

6 097

250 000

9 590 944

47 916 985

359 323 519

1 363 570

3 374 035

1 534 162

434 120

449 851 246

520 000

37 381 500

431 240 606

1 115 050

12 905 524

74 647 300

57 574 076

JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES BENS DE DOMÍNIO PUBLICO OUTROS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DECIDADANIA - AÇÃO SOCIAL SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO

05.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.09.00

05.09.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0505.10.99

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.03

06.03.0706.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03

06.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.01

1 009 629 508

546 739 165

827 021 239 747 763

25 707 746 336 091

10 450

6 097

250 000

9 590 944

47 916 985

359 323 519

1 363 570

3 365 128 77

330 8 500

1 534 162

430 620 3 500

9 105 000

438 474 979 2 271 267

520 000

37 381 500

329 056 844

102 183 762

1 115 050

12 905 524

64 476 307 1 280 000

101 490 8 789 503

2 750

17

Página 18

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

486 814 723

2 350 366

414 365 050

1 090 423

755 927

4 239 489

101 164 618

304 700

95 702 108

853 000

27 030

LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO PRODUTO DA VENDA DE VALORES DESAMOEDADOS LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS

07.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.0208.01.0308.01.99

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0110.03.0810.03.09

10.05.0010.05.0110.06.0010.06.03

414 365 050

107 250 457

139 657 933

464 270 10 752 848

988 504 238 389

3 197 715 3 497 370

294 600 6 387

141 932 831 821

37 157 490

2 885 401 2 224 490 2 107 659 1 788 612

110 159 055 134 386

32 140 458 2 052 404

333 322 258

198 225 2 021 368

130 773

233 733 000

4 200 000

176 432 050

7 759 100 000 982 664

755 927

3 328 726 851 992

39 114 19 657

40 000 101 084 618

40 000

304 700

91 448 192

4 253 916

853 000

27 030

RECEITAS DE CAPITAL

38 469 528 171 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

18

Página 19

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

349 163

42 421 932

350 000 000

1 291 059 847

18 629 248

11 117

1 000 000 000

100 000

124 611 697 264

9 605 562 341

9 200 000 000

661 383 356

155 194 436

43 617 093

121 399 900

COFINANCIADOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

ATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL

PASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS NIVELADORES AGRÍCOLAS QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO

10.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.1011.06.1111.06.12

11.07.0011.07.0111.08.0011.08.0411.10.0011.10.0111.11.0011.11.08

12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

14.00.0014.01.0014.01.0114.01.0214.01.03

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.00

2 659 800 212

143 417 259 605

661 383 356

155 194 436

43 617 093

121 399 900

349 163

42 397 752 7 180

17 000

350 000 000

600 000 1 266 845 905

15 178 338 4 120 819

400 000 1 213 156

2 701 629

18 629 248

11 117

1 000 000 000

100 000

14 553 544 385 40 433 461 219 68 324 589 899

1 300 101 761

1 342 172 595 5 579 044 556 1 342 172 595 1 342 172 595

5 800 000 000 3 400 000 000

800 992 660 582 364

155 000 000

194 436

43 617 093

121 174 100

********************************

146 985 351 563 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

19

Página 20

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 5

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO NA POSSE DO TESOURO NA POSSE DO TESOURO - CONSIGNADO

16.01.0116.01.0316.01.0416.01.05

225 800

TOTAL GERAL 185 775 091 163

TOTAL DAS ********************************

20

Página 21

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

01

02

03

04

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

07

08

50

60

70

01

02

03

04

50

15 411 785

133 484 348

9 605 372

4 966 149

5 813 813

17 212 063

319 274 499

242 495 263

1 313 145

3 198 327

2 121 207 562

2 680 836

1 142 380

10 793 263

117 129 158

71 358 531

42 428 895

3 945 404

93 942 319

13 176 887

6 078 805

4 580 886 503

124 390 000 000

557 907 257

8 857 282

20 411 113 039

1 555 194 436

3 654 861

171 364 577

84 733 125

61 908 393

1 976 429

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

ASSEMBLEIA DA REPUBLICA

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS

PROJETOS

GABINETE MEMBROS DO GOVERNO

SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS EOUTRAS ENT. DA PCM

SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

PROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVA

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF

ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃOORÇAMENTAL

ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITODA ADMIN. PUBLICA

PROTEÇÃO SOCIAL

GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA

SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS

PROJETOS

DESPESAS EXCECIONAIS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

AÇÃO GOVERNATIVA

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNE

ORGANIZAÇÕES E VISITAS

COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS

PROJETOS

2 877 805 542

241 709 847

151 621 101 932

323 637 385

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

21

Página 22

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

05

06

07

08

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA E DO EMPREGO

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

05

06

07

08

50

495 572 567

43 978 132

531 787 008

632 979 554

337 930 481

16 319 062

2 538 145

121 203 321

109 430 565

1 708 806 157

91 372 786

2 260 674

74 495 452

763 077 642

338 904 772

24 012 517

8 478 663

20 516 782

24 294 430

27 140 499

12 154 070

1 451 342

41 728 310

10 536 184

72 553 925

GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOSCENTRAIS DE SUPORTE

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

MARINHA

EXERCITO

FORÇA AÉREA

PROJETOS

GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLO

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIA

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS

PROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO,CONTROLO E COOPERAÇÃO

ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO EREGISTOS

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DEREINSERÇÃO

PROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNA

SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DAECONOMIA

SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DEREGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECON

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADE

SERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DOEMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

SERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC

PROJETOS

2 058 566 804

2 033 350 974

1 202 751 057

218 854 205

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

22

Página 23

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

09

10

11

12

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

01

02

03

04

05

06

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

4 484 745

38 842 041

193 718 253

67 443 167

27 830 273

27 552 872

165 362 751

2 538 023

39 859 127

7 889 829 976

13 083 634

3 704 559

738 790 573

5 118 171 358

255 252 120

920 678 245

315 836 683

1 561 599

11 173 592

9 258 704

9 347 251 458

5 089 664

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃOE CONTROLO

SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DAAGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTAS

SERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MAR

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO

SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTODO TERRITORIO

PROJETOS

GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE

PROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICOE SECUNDÁRIO E CIÊNCIA

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICOE SECUNDÁRIO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIA

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIO

PROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO

SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS

PROJETOS

525 234 102

7 945 310 760

7 352 433 538

9 374 335 017

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

185 775 091 163TOTAL GERAL

-

-

-

-

23

Página 24

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

13 302 102 320 1 958 036 975 3 166 014 901

7 094 415 601 8 764 513 852

13 514 062 593 155 351 936 212 783 084

434 735 847 19 630

3 976 540 921 4 044 242 465

124 390 000 000 4 236 449 660

525 821 378

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

18 426 154 196

29 741 127 066

8 455 538 863

129 152 271 038

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

185 775 091 163TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.05

4.014.024.03

24

Página 25

MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

ANO ECONÓMICO DE 2013

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

9 275 759 400

1 767 552 545

6 941 336 548

27 803 014 526

245 574 971

1 265 523 100

399 547 014

2 345 595 250

19 181 744 699

116 449 000 000

100 443 110

13 898 675 698

2 114 677 232

9 519 496 755

2 270 164 841

1 316 151 476

560 047 662

394 459 693

4 382 685

70 553 734

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

JUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

47 298 761 090

138 476 330 073

TOTAL GERAL 185 775 091 163

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

25

Página 26

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

128 445 531

435 100

5 428 000

507 100

2 680 836

5 918 115

4 039 140

16 609 165

4 894 831

9 991 806

23 948 636

4 350 000

5 661 752

38 545 876

22 287 423

399 825

11 011 373

10 338 256

21 895 275

71 757 882

272 600 000

9 400 969

6 267 995

11 374 007

5 181 229

39 300 000

10 016 569 985

21 167 789

35 510 479

231 276 832

13 600 000

127 054 872

190 210 168

8 277 784

2 330 200 000

17 333 100

597 408 470

3 320 628 739

14 357 293

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO

COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS

CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO

AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE

COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE

DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL

FUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.

INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE

RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO

TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE

TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.

COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP

FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO

FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL

FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

SOMA

SOMA

168 957 818

525 012 304

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

26

Página 27

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

03

04

05

06

07

08

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA E DO EMPREGO

57 675 765

23 730 000

7 434 703

20 854 660

43 163 185

8 830 375

25 410 000

41 500 000

21 714 191

6 856 831

145 574 579

950 250

44 179 720

17 618 000

7 165 700

2 800 000

502 365 354

16 360 000

24 816 570

9 251 583

1 391 530

1 159 001

69 433 100

3 698 442

2 306 142

4 023 615

6 370 615

6 600 000

4 808 007

1 441 431

1 537 025

1 827 596

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.

FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP

INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS

INSTITUTO HIDROGRÁFICO

LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS

MANUTENÇÃO MILITAR

OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO

OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL

COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.

EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.

SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA

INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)

CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS

CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)

CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDOR

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

16 962 895 511

88 840 468

168 329 242

215 488 249

546 341 924

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

27

Página 28

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

08

09

ECONOMIA E DO EMPREGO

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

4 616 585

14 812 665

7 058 798

3 418 089

1 752 848

5 847 600

2 285 416

2 589 890

3 154 367

4 473 853

3 934 869

5 188 048

1 004 425

2 864 242

12 223 215

8 976 069

1 545 238 960

3 181 500

11 743 699

84 026 746

396 792 162

933 845 000

24 677 333

243 172 338

92 618 716

56 917 132

5 994 821

4 650 000

22 003 630

29 780 018

923 349 338

1 275 092 706

1 452 343 136

1 189 309

116 788 009

12 372 163

6 605 842

6 514 196

10 202 883

39 041 529

8 090 653

7 916 003

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR

CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA

ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP

ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS

INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP

INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP

LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL

METRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS

SOMA 7 304 665 610

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

28

Página 29

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

09

10

11

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

2 326 000

15 000 000

136 373 647

15 000 000

162 629 972

10 995 720

74 260 715

963 991 447

9 719 175

25 830 652

43 289 141

30 839 195

32 763 541

40 296 283

22 355 269

863 000

1 264 289

4 524 429 579

1 426 624 321

123 458 537

156 929 128

572 349 218

1 312 701 243

75 999 564

20 322 565

8 012 331

3 653 484

4 606 627

7 502 848

4 583 706

63 150 000

81 760 000

26 839 680

5 070 801

82 637 679

51 745 200

8 231 511

4 100 659

2 157 994

4 625 128

FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL

FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS

FUNDO PORTUGUES DE CARBONO

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA

INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP

INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL

VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.

CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.

HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.

INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO

SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.

EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

ESCOLA PORTUGUESA DE DILI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE

SOMA

SOMA

1 795 329 324

8 552 376 511

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

29

Página 30

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

10 148 708

9 752 020

7 385 705

5 885 873

3 678 708

4 596 291

416 047 951

13 080 708

15 955 057

26 612 093

23 305 089

36 105 193

41 373 475

33 284 144

14 091 971

18 664 213

23 540 090

13 315 908

16 878 959

23 009 783

8 278 761

43 960 169

22 213 532

20 530 257

30 812 558

295 932 544

1 283 007

682 385

1 612 517

878 999

1 173 956

3 687 563

1 931 960

902 729

851 786

1 017 777

710 105

1 543 804

1 489 974

455 021

1 632 819

2 632 913

1 368 062

9 912 045

2 009 031

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE

ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA

PARQUE ESCOLAR - E.P.E.

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

30

Página 31

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

6 459 683

3 131 566

2 577 214

7 843 330

1 465 699

3 048 694

5 002 304

5 123 085

5 461 329

29 091 255

8 248 248

11 449 200

15 279 471

14 840 406

5 934 455

4 517 481

5 786 191

4 425 183

4 480 122

18 491 503

15 268 417

31 711 306

14 798 262

105 932 885

131 207 732

50 270 614

40 144 434

51 554 495

95 106 137

202 400 448

21 551 196

6 213 793

6 960 711

2 409 562

37 035 582

11 550 710

20 492 949

2 254 308

10 181 518

11 137 046

5 765 325

2 650 815

10 304 960

7 894 012

8 370 938

SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES

SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS

UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS

UL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIA

UL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO

UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

UL - REITORIA

UNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA

UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA

UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS

UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

UNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA

UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

31

Página 32

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

11

12

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

7 954 370

17 275 240

14 847 066

97 945 270

41 191 597

225 426 400

UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS

UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

CASA PIA DE LISBOA, IP

SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

SOMA

SOMA

2 437 178 025

266 617 997

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

39 032 032 983 TOTAL GERAL

32

Página 33

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

22 700 000

590 839 329

484 883 816

5 376 352

4 889 665 430

1 674 175 289

151 659 265

22 434 916

59 814 002

301 465 019

26 396

2 680 022

2 500 000

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)

IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99

03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1004.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01

22 700 000

1 075 723 145

4 895 041 782

1 825 834 554

399 562 893

14 000 000 8 700 000

550 239 329 40 600 000

22 771 970 102 178 564 278 570 943

81 362 339

5 376 352

4 361 084 270 528 581 160

159 341 961 1 730 785

150 701 267 48 848 555 45 041 756 10 076 770

9 504 962 72 016 531

1 506 057 100 000 812 450

3 008 159 50 000

18 203 092

500 000 23 000 000

273 183 057 322 822 745 533 727 142

5 424 120 1 200

70 427 666 75 806 279

990 638 21 444 278

59 814 002

291 337 284 7 765 546 2 320 672

41 517

26 396

2 680 022

900 000 1 500 000

RECEITAS CORRENTES

33

Página 34

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

1 316 643

1 597 683

5 116 734

2 611 478

29 137 036

9 926 803

14 088 165 546

6 252 300

37 912 731

1 092 616 870

7 714 543

38 637 038

760 810 846

246 441 880

PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO

05.06.0205.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04

06.03.05

06.03.0706.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.02

06.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.09

16 071 173 713

1 464 668 362

100 000

1 316 643

1 597 683

902 090 152 974

3 984 242 77 428

2 611 478

3 613 748 25 523 288

5 281 803 4 645 000

13 778 450 834 225 967

69 280 335

235 531 531 4 642 456

34 423

5 558 500 693 800

37 902 731 10 000

39 000 000 71 439 762

515 205 397

466 971 711

7 714 543

38 637 038

740 600 749 15 111 549

5 098 548

64 493 3 516 523 4 197 505

75 000 312 597

2 474 713 9 840 263

85 554 342 1 438 707

34

Página 35

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

25 872 854 977

1 144 402 251

73 824 231

118 150 528

7 207 500

16 437 750

22 510 338

14 119 004

59 126 054

575 000

1 401 813 944

9 785 075

50 357 378

29 408 931

DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

07.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.99

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06

10.03.0810.03.09

10.03.10

10.04.0010.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.01

118 150 528

60 274 592

3 000 140 335

202 760 19 098 707

119 666 270

22 858 310 60 328 342

2 052 848 16 269 567

181 979 331 25 692 910 47 379 926 26 952 214

760 888 803

14 378 357 16 940 886 42 504 988

416 833

117 733 695

7 082 500 125 000

150 000 250 000

54 000 15 983 750

22 409 138 1 200

100 000

14 006 050 38 500 74 454

48 498 239 10 627 815

575 000

1 235 485 547 80 665 929

76 196 961 9 414 017

51 490

8 463 000 1 322 075

50 357 378

445 142

RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

35

Página 36

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

13 159 178 006

15 778 489

317 452

1 432 978 012

735 762 186

823 558 015

9 691 042

940 000

99 416 482

38 270 894

447 000 000

6 984 777 768

583 000 000

1 935 664

28 097 293

346 313 735

PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

ATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA DERIVADOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS

PASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO

10.06.02

10.06.03

10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.04.0011.04.0211.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.11.0011.11.01

12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0212.06.0312.06.1112.07.0012.07.03

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.01

1 707 638 619

8 014 777 768

1 935 664

28 097 293

346 313 735

12 219 714

16 629 075

115 000

15 778 489

317 452

1 431 498 629 354 000

1 125 383

735 762 186

2 800 000 807 258 015

13 500 000

9 691 042

940 000

73 652 255 1 000 000 8 024 840

212 779 1 722 419

14 804 189

38 270 894

430 000 000 16 000 000

1 000 000

712 995 17 500 000

6 799 843 182 166 721 591

583 000 000

43 350 1 892 314

28 097 293

346 313 735

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL 39 032 032 983

36

Página 37

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

128 445 531

424 222

5 292 300

494 422

2 680 836

5 850 484

4 013 905

16 609 165

4 894 831

9 916 806

22 229 463

4 345 114

5 661 752

38 284 769

21 865 424

389 829

11 011 373

10 336 084

21 442 716

66 781 123

272 600 000

9 400 969

6 267 995

11 374 007

5 181 229

30 025 460

9 959 404 867

20 562 556

34 323 847

198 228 114

13 585 000

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS

CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO

AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE

COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE

DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL

FUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.

INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE

RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO

TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE

TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.

COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP

FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO

SOMA

SOMA

168 705 696

517 088 653

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

37

Página 38

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

03

04

05

06

07

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

126 656 609

164 603 551

8 063 199

2 330 200 000

16 287 302

597 408 470

3 320 628 739

14 057 293

57 653 515

23 278 552

7 397 102

20 854 660

42 573 653

8 755 582

19 838 214

40 955 360

21 033 735

5 608 986

124 384 579

939 718

44 179 720

17 508 192

7 117 918

2 800 000

487 966 068

16 290 285

24 443 498

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO

FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL

FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.

FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP

INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS

INSTITUTO HIDROGRÁFICO

LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS

MANUTENÇÃO MILITAR

OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO

OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL

COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.

EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.

SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA

INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

16 834 035 007

88 329 169

159 620 190

194 130 127

531 499 851

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

-

38

Página 39

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

08 ECONOMIA E DO EMPREGO

8 087 159

1 391 280

1 158 488

44 616 692

3 596 634

2 248 488

3 923 025

6 212 142

6 435 000

4 683 057

1 401 291

1 497 542

1 780 373

4 492 725

14 401 415

6 851 589

3 327 378

1 709 027

5 701 409

2 221 553

2 512 464

2 993 361

4 351 012

3 834 686

5 058 347

980 005

2 792 636

12 016 344

8 976 069

1 506 451 810

2 823 577

9 907 695

73 153 093

395 449 308

892 112 110

24 166 255

233 446 435

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)

CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)

CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR

CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DAJUSTIÇAENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP

ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS

INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP

INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

39

Página 40

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4

2013-05-30

08

09

ECONOMIA E DO EMPREGO

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

12 606 789

54 242 710

5 578 572

4 287 748

21 817 687

29 407 087

876 589 732

1 162 508 124

1 279 968 022

1 021 790

83 588 009

12 122 163

6 605 842

6 514 196

10 202 883

27 841 529

7 378 294

7 322 371

2 283 526

14 717 259

124 037 381

15 000 000

136 483 038

10 458 386

74 479 467

963 991 447

9 102 779

23 830 652

43 289 141

24 150 438

28 144 596

31 088 625

15 986 899

766 743

1 264 289

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP

LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL

METRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS

FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL

FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS

FUNDO PORTUGUES DE CARBONO

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA

INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP

INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPLVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA

SOMA 6 754 789 735

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

40

Página 41

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

09

10

11

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

4 524 429 579

1 426 624 321

123 458 537

156 929 128

572 349 218

1 312 701 243

75 999 564

20 322 565

8 012 331

3 653 484

4 380 389

7 502 848

4 583 706

37 414 345

81 760 000

26 839 680

5 070 801

82 637 679

51 664 920

8 136 511

3 989 700

2 156 314

4 564 350

10 146 730

9 749 744

7 381 942

5 879 434

3 678 350

4 494 454

415 516 243

13 074 041

15 052 223

26 596 642

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.

CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.

HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.

INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO

SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.

EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

ESCOLA PORTUGUESA DE DILI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE

ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA

SOMA

SOMA

1 680 649 953

8 526 334 338

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

41

Página 42

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

22 541 374

36 080 199

41 338 803

33 257 698

14 085 303

17 138 297

23 522 968

13 307 092

16 308 744

22 991 212

8 275 472

43 931 709

22 193 790

20 512 526

30 812 558

295 932 544

1 281 922

682 313

1 611 313

878 795

1 173 956

3 684 184

1 931 960

902 380

851 786

1 017 777

709 842

1 541 886

1 488 650

455 021

1 632 642

2 632 333

1 367 027

9 900 762

2 006 870

6 459 025

3 129 846

2 574 850

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA

PARQUE ESCOLAR - E.P.E.

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA

SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

42

Página 43

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

7 837 321

1 465 596

3 048 694

5 002 304

5 123 085

5 455 963

29 071 390

8 236 139

11 443 036

15 263 043

14 833 178

5 927 018

4 515 419

5 784 477

4 420 846

4 476 961

18 491 435

15 255 921

31 691 771

14 787 141

103 135 020

129 536 346

50 245 094

38 707 952

51 520 081

95 045 696

199 034 953

21 533 148

6 213 065

6 960 711

2 407 106

37 021 689

11 547 412

20 477 896

2 253 064

10 166 575

11 134 542

5 762 518

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES

SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS

UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS

UL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIA

UL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO

UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

UL - REITORIA

UNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA

UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA

UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS

UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

UNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA

UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

43

Página 44

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 8

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

11

12

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

2 647 219

10 302 889

7 893 230

8 363 924

7 942 262

17 272 459

14 835 840

97 909 520

36 308 132

219 835 470

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS

UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

CASA PIA DE LISBOA, IP

SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

SOMA

SOMA

2 422 563 056

256 143 602

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

38 133 889 377 TOTAL GERAL

-

-

44

Página 45

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

979 486 706 96 191 877

706 351 049

2 000 326 149 8 526 334 338

10 297 745 243 522 904 947 463 965 147

1 096 556 974 29 916 809

5 038 353 637 245 462 779

5 800 093 722

2 330 200 000

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA

1 782 029 632

21 811 275 824

12 210 383 921

2 330 200 000

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

38 133 889 377TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.01

45

Página 46

MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-05-30

ANO ECONÓMICO DE 2013

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

3 434 585 319

9 116 544 068

1 007 849 775

11 208 387 445

695 503 277

186 648 788

1 710 677 146

818 085 056

2 357 062 169

7 581 594 036

16 952 298

680 075 692

373 972

35 875 576

141 820 000

10 350 242 205

181 250 185

253 569

26 688 644

609 892 658

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

JUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

25 649 518 672

12 484 370 705

TOTAL GERAL 38 133 889 377

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

46

Página 47

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa X

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Receitas Correntes 25.060.017.412

02 Impostos Indirectos 0

01 Sobre o consumo 0

02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0

03 Contribuições para a Segurança Social 13.108.068.235

01 Subsistema Previdencial 13.100.266.692

02 Regimes complementares e especiais 7.801.543

04 Taxas, multas e outras penalidades 101.093.990

05 Rendimentos da propriedade 389.944.863

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000

02 Juros - Sociedades Financeiras 22.000.600

03 Juros - Administração Pública 219.687.158

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000

05 Juros - Famílias 0

06 Juros - Resto do mundo 82.142.185

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962

10 Rendas 2.074.598

06 Transferências Correntes 11.432.850.559

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000

03 Administração Central 9.663.570.610

01 Estado 2.313.778.893

02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454

03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701

04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665

07 SFA 16.052.824

08 SFA - Subsistema de Ação Social 0

09 SFA - Sistema Previdencial 120.000.000

11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10.940.073

12 SFA-Sub.Solidariedade 0

13 Estado - Sistema Previdencial 0

07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000

09 Resto do mundo 1.567.605.949

07 Vendas de bens e serviços correntes 17.291.681

01 Vendas de bens 717

02 Serviços 17.290.964

08 Outras Receitas Correntes 10.768.084

01 Outras 10.768.084

Receitas Capital 27.536.295.514

09 Venda de bens de investimento 20.001.011

10 Transferências de capital 4.402.685

03 Administração Central 4.382.685

03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685

06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0

08 SFA 0

10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0

09 Resto do Mundo 20.000

01 União Europeia - Instituições 20.000

11 Ativos Financeiros 27.251.327.618

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472

02 Sociedades financeiras 980.472

02 Títulos a curto prazo 16.813.547.693

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.451.238.154

04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513

03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154

06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000

07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425

04 Derivados financeiros 1.934.984.205

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641

06 Empréstimos a médio e longo prazo 0

09 Instituições sem fins lucrativos 0

10 Famílias 0

08 Ações e outras participações 1.209.365.129

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103

09 Unidades de participação 3.023.412.821

02 Sociedades financeiras 1.000.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000

11 Outros ativos financeiros 604.682.565

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513

02 Sociedades financeiras 120.936.513

11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026

12 Passivos Financeiros 260.000.000

05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000

02 Sociedades financeiras 260.000.000

13 Outras receitas de capital 564.200

Outras Receitas 1.088.878.686

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306

16 Saldo do Ano Anterior 773.695.380

01 Saldo orçamental 773.695.380

TOTAL 53.685.191.612

Capítulo Grupo Artigo OSS 2013 RetificativoDesignação

47

Página 48

Euro

Segurança Social 50.940.782.885

Prestações Sociais 22.921.457.415

Capitalização 28.019.325.470

Formação Profissional e Polít. Ativ. Emprego 2.406.865.329

Políticas Activas de Emprego 482.502.653

Formação Profissional 1.924.362.676

Administração 328.510.000

TOTAL 53.676.158.214

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

OSS 2013 RetificativoDesignação

48

Página 49

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XII

Despesas da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Despesas Correntes 25.322.087.332

01 Despesas com o pessoal 261.570.866

02 Aquisição de bens e serviços 88.037.800

03 Juros e outros encargos 7.117.167

04 Transferências Correntes 23.262.053.677

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9.010.765

03 Administração Central 585.807.196

01 Estado 27.276.572

02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000

07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937

08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0

04 Administração Regional 18.358.890

01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892

02 Região Autónoma da Madeira 9.887.998

05 Administração Local 7.270.659

07 Instituições sem fins lucrativos 1.444.098.704

08 Famílias 21.193.082.363

09 Resto do Mundo 4.425.100

05 Subsídios 1.522.874.152

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199

02 Sociedades financeiras 103.692

03 Administração Central 583.353.305

04 Administração Regional 98.921.550

05 Administração Local 16.511.454

07 Instituições sem fins lucrativos 538.997.952

08 Famílias 2.521.000

06 Outras despesas correntes 180.433.670

02 Diversas 180.433.670

Despesas Capital 28.354.070.882

07 Aquisição de bens de capital 41.268.229

01 Investimentos 41.268.229

08 Transferências de capital 33.713.183

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453

03 Administração Central 0

04 Administração Regional 0

07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730

09 Resto do Mundo 296.000

09 Ativos financeiros 28.019.089.470

02 Títulos a curto prazo 18.304.815.156

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 17.566.223.718

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315

03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863

08 Administração Pública Local - Continente 500.000

09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945

04 Derivados financeiros 257.047.316

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658

07 Ações e outras participações 1.167.692.918

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603

08 Unidades de participação 2.979.064.123

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.020.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863

16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260

09 Outros ativos financeiros 647.618.286

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312

10 Passivos Financeiros 260.000.000

05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000

TOTAL 53.676.158.214

Agrupamento Subagrupamento Rubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

49

Página 50

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

Euro

Receitas Correntes 4.597.149.840

04 Taxas multas e Outras penalidades 5

06 Transferências Correntes 4.596.300.654

03 Administração Central 4.520.195.454

02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454

07 SFA 0

09 SFA - Sistema Previdencial 26.000.000

12 SFA-Sub.Solidariedade 0

06 Segurança Social 76.105.200

07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0

01 Venda de Bens 0

02 Serviços 0

08 Outras Receitas Correntes 849.181

01 Outras 849.181

Outras Receitas 27.456.860

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860

16 Saldo de gerência do ano anterior 1.908.630

01 Saldo Orçamental 1.908.630

TOTAL 4.626.515.330

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoArtigoCapítulo Grupo

50

Página 51

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

Euro

Receitas Correntes 1.204.801.826

02 Impostos Indirectos 0

01 Sobre o consumo 0

02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0

04 Taxas multas e Outras penalidades 10

06 Transferências Correntes 1.200.930.401

03 Administração Central 1.127.373.689

04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665

07 SFA 89.024

06 Segurança Social 73.556.712

07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0

01 Venda de bens 0

02 Serviços 0

08 Outras Receitas Correntes 3.871.415

01 Outras 3.871.415

Outras Receitas 46.152.158

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158

16 Saldo de gerência do ano anterior 0

01 Saldo orçamental 0

TOTAL 1.250.953.984

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo

51

Página 52

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Euro

Receitas Correntes 1.821.989.807

02 Impostos Indirectos 0

01 Sobre o consumo 0

02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0

04 Taxas multas e Outras penalidades 1.224

05 Rendimentos da propriedade 3.091.426

02 Juros - Sociedades financeiras 2.081.426

03 Juros - Administração Pública 1.010.000

06 Transferências Correntes 1.811.390.701

03 Administração Central 1.590.228.701

03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701

05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados 0

06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0

08 SFA - Subsistema de Ação Social 0

11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8.910.000

06 Segurança Social 20.000.000

07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000

09 Resto do Mundo 90.000

07 Vendas de bens e serviços correntes 7.308.843

01 Venda de bens 107

02 Serviços 7.308.736

08 Outras receitas correntes 197.613

01 Outras 197.613

Receitas Capital 4.004.402.795

10 Transferências de capital 4.402.685

03 Administração Central 4.382.685

03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685

06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0

10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0

04 Administração Regional 0

09 Resto do Mundo 20.000

01 União Europeia - Instituições 20.000

11 Ativos financeiros 4.000.000.000

02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000

03 Administração Pública Central - Estado 4.000.000.000

06 Empréstimos a médio e longo prazo 0

09 Instituições sem fins lucrativos 0

13 Outras receitas de capital 110

Outras Receitas 16.164.990

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523

16 Saldo de gerência do ano anterior 4.974.467

01 Saldo orçamental 4.974.467

TOTAL 5.842.557.592

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoGrupo ArtigoCapítulo

52

Página 53

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial - Repartição

Euro

Receitas Correntes 16.751.568.484

03 Contribuições para a Segurança Social 13.122.692.338

01 Subsistema Previdencial 13.114.890.795

02 Regimes Complementares e Especiais 7.801.543

04 Taxas multas e Outras penalidades 101.092.751

05 Rendimentos da propriedade 20.772.962

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0

02 Juros - Sociedades Financeiras 15.847.400

03 Juros - Administração Pública 2.700.000

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000

05 Juros - Famílias 0

06 Juros - Resto do mundo 0

07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 0

08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0

10 Rendas 2.215.562

06 Transferências Correntes 3.491.230.720

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 602.000

03 Administração Central 1.923.112.771

01 Estado 1.811.471.498

07 SFA 15.611.200

09 SFA - Sistema Previdencial 94.000.000

11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.030.073

13 Estado - Sistema Previdencial 0

06 Segurança Social 0

09 Resto do mundo 1.567.515.949

07 Vendas de bens e serviços correntes 9.929.838

01 Vendas de bens 610

02 Serviços 9.929.228

08 Outras receitas correntes 5.849.875

01 Outras 5.849.875

Receitas Capital 11.271.044.573

09 Venda de bens de investimento 10.000.011

10 Transferências de capital 0

03 Administração Central 0

08 SFA 0

10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0

11 Ativos financeiros 11.000.480.472

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472

02 Sociedades financeiras 480.472

02 Títulos a curto prazo 11.000.000.000

03 Administração Pública Central - Estado 11.000.000.000

12 Passivos Financeiros 260.000.000

05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000

02 Sociedades financeiras 260.000.000

13 Outras receitas de capital 564.090

Outras Receitas 677.882.899

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765

16 Saldo de gerência do ano anterior 447.500.134

01 Saldo orçamental 447.500.134

TOTAL 28.700.495.956

Designação OSS 2013 RetificativoCapítulo Grupo Artigo

53

Página 54

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização

Euro

Receitas Correntes 367.961.375

03 Contribuições para a Segurança Social 0

01 Subsistema Previdencial 0

05 Rendimentos da propriedade 367.908.375

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000

02 Juros - Soc. Financeiras 4.071.774

03 Juros - Adm. Pública 215.977.158

06 Juros - Resto do mundo 82.142.185

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962

10 Rendas 1.686.936

07 Vendas de bens e serviços correntes 53.000

01 Vendas de bens 0

02 Serviços 53.000

Receitas Capital 12.270.848.146

09 Venda de bens de investimento 10.001.000

10 Transferências de capital 10.000.000

06 Segurança Social 10.000.000

11 Ativos Financeiros 12.250.847.146

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

02 Títulos a curto prazo 1.813.547.693

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.451.238.154

04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513

03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154

06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000

07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425

04 Derivados financeiros 1.934.984.205

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641

08 Ações e outras participações 1.209.365.129

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103

09 Unidades de participação 3.023.412.821

02 Sociedades financeiras 1.000.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000

11 Outros ativos financeiros 604.682.565

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513

02 Sociedades financeiras 120.936.513

11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026

Outras Receitas 1.000

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000

16 Saldo de gerência do ano anterior 319.312.149

01 Saldo orçamental 319.312.149

TOTAL 12.958.122.670

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo

54

Página 55

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema Regimes Especiais

Euro

Receitas Correntes 502.659.995

06 Transferências Correntes 502.659.995

03 Administração Central 502.659.995

01 Estado 502.307.395

07 SFA 352.600

TOTAL 502.659.995

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo

55

Página 56

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

Euro

Despesas Correntes 4.623.563.065

01 Despesas com o pessoal 45.089.551

02 Aquisição de bens e serviços 13.706.691

03 Juros e outros encargos 518.911

04 Transferências Correntes 4.563.307.914

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284

03 Administração Central 2.558.309

01 Estado 2.558.309

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 Segurança Social 50.000.000

07 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396

08 Famílias 4.480.393.925

05 Subsídios 466.024

07 Instituições sem fins lucrativos 466.024

06 Outras despesas correntes 473.974

02 Diversas 473.974

Despesas Capital 2.952.265

07 Aquisição de bens de capital 812

01 Investimentos 812

08 Transferências de capital 2.951.453

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453

03 Administração Central 0

TOTAL 4.626.515.330

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

56

Página 57

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

Euro

Despesas Correntes 1.248.803.415

01 Despesas com o pessoal 11.424.542

02 Aquisição de bens e serviços 3.520.552

03 Juros e outros encargos 133.660

04 Transferências Correntes 1.233.482.540

03 Administração Central 167.342

01 Estado 167.342

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 Segurança Social 70.000.000

08 Famílias 1.163.315.198

05 Subsídios 120.037

07 Instituições sem fins lucrativos 120.037

06 Outras despesas correntes 122.084

02 Diversas 122.084

Despesas Capital 209

07 Aquisição de bens de capital 209

01 Investimentos 209

TOTAL 1.248.803.624

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

57

Página 58

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Euro

Despesas Correntes 1.805.459.082

01 Despesas com o pessoal 63.032.107

02 Aquisição de bens e serviços 22.970.478

03 Juros e outros encargos 205.694

04 Transferências Correntes 1.691.455.363

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.669.481

03 Administração Central 116.685.711

01 Estado 254.024

02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000

05 Administração Local 7.270.659

06 Segurança Social 49.661.912

07 Instituições sem fins lucrativos 1.419.084.308

08 Famílias 95.069.367

09 Resto do Mundo 13.925

05 Subsídios 26.648.858

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0

07 Instituições sem fins lucrativos 24.127.858

08 Famílias 2.521.000

06 Outras despesas correntes 1.146.582

02 Diversas 1.146.582

Despesas Capital 4.034.244.128

07 Aquisição de bens de capital 3.778.398

01 Investimentos 3.778.398

08 Transferências de capital 30.465.730

03 Administração Central 0

04 Administração Regional 0

07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730

09 Resto do Mundo 0

09 Ativos financeiros 4.000.000.000

02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000

05 Ad. Pública Central - SFA 4.000.000.000

TOTAL 5.839.703.210

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

58

Página 59

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial - Repartição

Euro

Despesas Correntes 17.322.194.772

01 Despesas com o pessoal 155.096.630

02 Aquisição de bens e serviços 48.214.034

03 Juros e outros encargos 3.353.688

04 Transferências Correntes 15.441.211.377

03 Administração Central 466.395.834

01 Estado 24.296.897

05 Serviços e Fundos Autonomos 0

07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937

08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0

04 Administração Regional 18.358.890

01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892

02 Região Autónoma dos Madeira 9.887.998

05 Administração Local 0

08 Famílias 14.952.045.478

09 Resto do Mundo 4.411.175

05 Subsídios 1.495.639.233

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199

02 Sociedades financeiras 103.692

03 Administração Central 583.353.305

04 Administração Regional 98.921.550

05 Administração Local 16.511.454

07 Instituições sem fins lucrativos 514.284.033

06 Outras despesas correntes 178.679.810

02 Diversas 178.679.810

Despesas de Capital 11.374.272.528

07 Aquisição de bens de capital 37.252.810

01 Investimentos 37.252.810

08 Transferências de capital 10.296.000

03 Administração Central 0

06 Segurança Social 10.000.000

07 Instituições sem fins lucrativos 0

09 Resto do Mundo 296.000

09 Ativos financeiros 11.066.723.718

02 Titulos a curto prazo 11.066.223.718

05 Administração Pública Central - Estado 11.066.223.718

07 Ações e outras participações 480.000

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000

08 Unidades de participação 20.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000

10 Passivos financeiros 260.000.000

05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000

TOTAL 28.696.467.300

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

59

Página 60

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização

Euro

Despesas Correntes 5.520.918

01 Despesas com o Pessoal 1.225.539

02 Aquisição de Bens e Serviços 1.378.945

03 Juros e outros encargos 2.905.214

06 Outras Despesas Correntes 11.220

02 Diversas 11.220

Despesas Capital 12.952.601.752

07 Aquisição de bens de capital 236.000

01 Investimentos 236.000

09 Ativos financeiros 12.952.365.752

02 Títulos a curto prazo 3.238.591.438

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 2.500.000.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315

03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863

08 Administração Pública Local - Continente 500.000

09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945

04 Derivados financeiros 257.047.316

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658

07 Ações e outras participações 1.167.212.918

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603

08 Unidades de participação 2.979.044.123

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863

16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260

09 Outros ativos financeiros 647.618.286

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312

TOTAL 12.958.122.670

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

60

Página 61

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema Regimes Especiais

Euro

Despesas Correntes 502.659.995

01 Despesas com o pessoal 326.600

02 Aquisição de bens e serviços 75.000

04 Transferências Correntes 502.258.395

08 Famílias 502.258.395

TOTAL 502.659.995

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

61

Página 62

MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

ANO ECONÓMICO DE2013 Página 1

2013-05-30Fonte: MF/DGO

P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA

P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA

P-006-DEFESA

P-007-SEGURANÇA INTERNA

P-008-JUSTIÇA

P-009-ECONOMIA E EMPREGO

P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE

P-011-SAÚDE

P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

P-013-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR

P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL

223 908 980 540 Total Geral dos Programas

Total Geral dos Programas consolidado 207 832 827 489

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA E DO EMPREGO

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

3 046 511 238

758 798 500

41 734 936 939

126 720 200 000

411 966 554

2 218 186 994

2 227 481 101

1 734 250 908

6 973 643 940

2 205 884 055

16 471 645 098

6 218 596 762

3 556 399 832

9 630 478 619

62

Página 63

Ministério das Finanças

Alteração ao Orçamento do Estado

para 2013

Relatório

31 de maio de 2013

63

Página 64

Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

Ministério das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1

1149 – 009 LISBOA • Telefone: (+351) 218 816 820 • Fax: (+351) 218 816 862

www.portugal.gov.pt

64

SUMÁRIO_______________________________________________________________

1. Súmula das alterações da conta das Administrações Públicas .............................................

1.1. Reposição do subsidio de férias ou equivalente ....................................................................

1.2. Medidas de contenção orçamental ........................................................................................

1.3. Revisão do cenário macroeconómico ....................................................................................

2. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública ................................

2.1. Administração Central ...........................................................................................................

2.2. Segurança Social ..................................................................................................................

2.3. Administração Regional e Local ...........................................................................................

3. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional ....................................

Página 65

Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

SUMÁRIO

O Programa de Ajustamento Económico exige uma trajetória de consolidação orçamental que garanta a

sustentabilidade das finanças públicas. No ajustamento orçamental dever-se-á procurar um ritmo de

correção das contas públicas que minimize os custos económicos e sociais. Em conformidade, nesta

Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 revê-se o limite para o défice orçamental em Contabilidade

Nacional para 5,5%, face ao anterior valor de 4,5% previsto no Orçamento do Estado para 2013.

Recorde-se que o novo valor foi negociado com as instituições internacionais em março deste ano

durante a missão técnica correspondente ao sétimo exame regular. É também o valor proposto pela

Comissão Europeia na sua recomendação de 29 de maio de 2013, no âmbito do Procedimento relativo

aos Défices Excessivos.

O défice orçamental, em Contabilidade Pública ajustado para efeitos de Programa, respeita o limite fixado

para 2013: € 8,9 mil milhões (5,4% do PIB). Numa ótica de caixa, este valor é agravado

significativamente por um conjunto de operações de pagamentos de anos anteriores. Estes programas de

regularização de dívidas concentram-se na Saúde e na Administração Local e Regional. Sendo assim, o

défice não ajustado deverá ascender a cerca de €11,1 mil milhões.

Os factores principais que determinaram a Alteração ao Orçamento do Estado foram a decisão do

Tribunal Constitucional, a revisão das perspectivas macroeconómicas e a modificação dos limites

orçamentais. A decisão do Tribunal Constitucional obrigou à reposição dos subsídios com um impacto

significativo na despesa. Por outro lado, a deterioração do cenário macroeconómico conduziu a uma

revisão em baixa das receitas fiscais, quer de impostos diretos, quer de impostos indiretos. Por seu turno,

aumentaram as despesas com a Segurança Social, devido a maiores custos com pensões (no

seguimento da decisão do Tribunal Constitucional) e também com subsídio de desemprego dadas as

perspetivas mais desfavoráveis para a evolução do mercado de trabalho. Note-se que a alteração ao

Orçamento do Estado está em linha com o cenário macro-orçamental publicado no Documento de

Estratégia Orçamental (DEO) sendo os ajustamentos face a esse documento marginais. Assim, a

alteração ao Orçamento do Estado é consistente com a estratégia de consolidação das contas públicas a

médio prazo que prevê que o défice se reduza de 5,5% em 2013, em Contabilidade Nacional, para 4,0%

em 2014 e 2,5% em 2015.

Principais indicadores macro-orçamentais

2010 2011 2012 2013

Cenário macroeconómico

PIB - taxa de variação real (%) 1,9 -1,6 -3,2 -2,3

Contributo da procura interna (p.p.) 1,9 -6,2 -7,0 -4,1

Contributo da procura externa (p.p.) 0,0 4,6 4,0 1,8

Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB) -9,0 -5,6 0,4 1,4

Taxa de desemprego (%) 10,8 12,7 15,7 18,2

Indicadores orçamentais (% do PIB)

Saldo Global das Administrações Públicas -9,8 -4,4 -6,4 -5,5

Saldo Primário -7,0 -0,4 -2,0 -1,0

Saldo Estrutural -8,8 -6,6 -4,2 -3,6

Saldo Primário Estrutural -6,0 -2,5 0,2 0,9

65

Página 66

Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

A Alteração ao Orçamento do Estado contém um conjunto de medidas que permite cumprir com o novo

objetivo para 2013. As medidas têm em conta o aumento de despesa decorrente do Acórdão n.º

187/2013 do Tribunal Constitucional e a deterioração do cenário macroeconómico determinado, em

grande medida, pela deterioração da conjuntura económica internacional, em particular na área do euro.

As medidas agora adotadas são em grande parte estruturais, permitindo obter poupanças duradouras

que facilitarão o cumprimento dos objetivos orçamentais nos anos vindouros. De facto, o Governo

assumiu o compromisso de assegurar que as medidas necessárias para atingir o novo objetivo para o

défice e compensar a decisão do Tribunal Constitucional resultariam de poupanças no interior do Estado,

sem sobrecarregar as famílias e a economia com mais impostos. Assim, nesta alteração orçamental,

foram identificadas medidas de redução estrutural da despesa em todos os ministérios. Apesar dos

progressos já obtidos na redução dos consumos intermédios e na diminuição dos custos de

financiamento das Administrações Públicas, neste Orçamento, o Governo diminui ainda mais os encargos

com as Parcerias Público-Privadas. O valor da redução dos encargos passa de 30% para 35%. Trata-se

de mais um sinal claro de que a consolidação orçamental se está a fazer fundamentalmente pelo lado da

despesa.

A Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 introduz mudanças importantes ao nível do combate à

evasão fiscal e à economia paralela. As alterações consagram o reforço dos benefícios fiscais no domínio

da faturação das aquisições comunicadas à Administração Tributária no âmbito do programa e-fatura. A

reforma da faturação é um programa inovador em termos europeus, elogiado pelas instâncias

internacionais. Será, por isso, triplicado o valor do incentivo fiscal concedido, aumentando de 5% para

15% o valor da dedução em sede de IRS do IVA suportado com aquisições e prestações de serviços

desde o princípio do ano. Este incentivo será reforçado para premiar os cidadãos, os consumidores e os

agentes económicos que têm contribuído para uma maior igualdade no cumprimento dos encargos

tributários. O reforço e sucesso desta medida sinalizam uma mudança cultural na nossa cidadania fiscal.

A ênfase na consolidação no lado da despesa justifica-se pela necessidade de obter uma consolidação

duradoura e robusta mas também de minimizar o impacto económico do processo de consolidação

orçamental. De facto, já foi possível inverter o rumo das contas públicas e a trajetória de correção dos

desequilíbrios (quer orçamentais quer das contas externas) é um dado, como ilustrado pela diminuição

significativa do défice estrutural e do défice primário estrutural ocorrida desde 2010 (redução de 5,2 p.p. e

6,9 p.p., respetivamente, em termos acumulados até 2013) e a recuperação da capacidade de

financiamento externo da economia (passando de um défice de 9,0% do PIB em 2010 para um excedente

de 1,4% do PIB em 2013). É agora premente procurar que estes progressos sejam acompanhados pela

desejável recuperação económica de forma a permitir a prazo a redução do desemprego.

A Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 contém assim medidas de estímulo ao crescimento e

investimento, dentro da estreita margem de manobra orçamental existente. Em particular, houve a

preocupação para que este Orçamento permitisse acomodar coerentemente as medidas fiscais e

financeiras de apoio ao crescimento e investimento que o Governo aprovou recentemente: o IVA de

caixa, o pacote de apoio ao financiamento e o crédito fiscal extraordinário ao investimento. Assim, o

Orçamento, ao mesmo tempo persiste na consolidação orçamental, impulsiona o investimento privado

produtivo e a mobilização dos agentes económicos. Promove, assim, a recuperação da atividade

económica, ainda em 2013, abrindo perspetivas para uma fase de crescimento sustentado e criador de

emprego.

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Página 67

Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

1. Súmula das alterações da conta das Administrações Públicas

As alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2013 (LOE 2013) aparecem justificadas pela

declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas no Acórdão do Tribunal Constitucional

n.º 187/2013, de 5 de abril, e ainda pela necessidade de acomodar o impacto da evolução da situação

macroeconómica na conta das Administrações Públicas.

O conjunto de alterações que o Governo submete a aprovação parlamentar respeita o compromisso de

não aumentar os impostos. É, por isso, necessário adotar um conjunto de medidas de contenção de

despesa que compensem o efeito orçamental das medidas que foram objeto de declaração de

inconstitucionalidade.

As alterações propostas à LOE 2013 surgem num contexto de evolução da situação macroeconómica,

em relação ao previsto no Orçamento do Estado para 2013, que resultou na revisão em baixa da receita

fiscal e na necessidade de efetuar transferências adicionais para a Segurança Social. Atendendo ao

impacto da revisão do cenário macroeconómico, no sétimo exame regular o Governo solicitou a alteração

dos limites para o défice orçamental, em Contabilidade Nacional, de 4,5% do PIB para 5,5% em 2013 e

de 2,5% para 4,0% em 2014. Esta alteração foi aceite pelos parceiros internacionais a nível técnico,

estando a decorrer o processo de aprovação formal da alteração. Neste contexto, a Comissão Europeia

já aprovou uma recomendação ao Conselho para prolongar em um ano o prazo de correção da situação

de défice excessivo de Portugal. De resto, foram aprovadas igualmente recomendações de alargamento

do prazo para vários outros países europeus.

As medidas de redução estrutural da despesa pública apresentadas permitem o cumprimento da nova

trajetória orçamental acordada. Mais ainda o caráter permanente destas medidas contribuirá para a maior

sustentabilidade das Finanças Públicas, condição necessária para alcançar uma trajetória de crescimento

sustentado e criador de emprego.

1.1. Reposição do subsidio de férias ou equivalente

No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional, torna-se necessário prever, desde logo, a

reposição do subsidio de férias ou de quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, incluindo

encargos da entidade empregadora. Estima-se assim um impacto de € 1.274 milhões na despesa da

Administração Central, distribuído por despesas com pessoal e encargos com pensões da Caixa Geral de

Aposentações.

1.2. Medidas de contenção orçamental

As medidas de contenção orçamental propostas correspondem à consolidação de poupanças adicionais

em despesas de pessoal e consumos intermédios, às quais acrescem medidas específicas de redução

estrutural da despesa pública de natureza transversal e setorial.

As medidas que integram a reforma da Administração Pública assumem particular destaque, uma vez

que afetam todos os Programas Orçamentais. De entre estas, as medidas com maior impacto no

exercício orçamental de 2013 são:

 a alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais,

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

 a introdução do sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas, e

 o aumento das contribuições dos beneficiários para os subsistemas de proteção na doença

(ADSE, SAD e ADM), e redução da respetiva contribuição a suportar pela entidade

empregadora.

Adicionalmente, o Orçamento do Estado para 2013 considerou uma reserva orçamental em todos os

programas que foi atribuída às despesas de pessoal. A reposição do subsídio de férias, ou de quaisquer

prestações correspondentes ao 14.º mês, obrigará à utilização desta reserva, ainda que insuficiente para

o acréscimo da despesa.

1.3. Revisão do cenário macroeconómico

O cenário da alteração ao Orçamento do Estado para 2013 está em linha com o cenário macroeconómico

do Documento de Estratégia Orçamental (DEO), apresentado a 30 de abril1.

O padrão qualitativo de evolução da economia portuguesa é muito semelhante ao padrão considerado no

Orçamento do Estado para 2013: mantém-se a previsão de crescimento do produto no segundo semestre

de 2013 e de recuperação da atividade económica em 2014. Estas perspetivas são suportadas por vários

fatores. Em primeiro lugar, a procura interna tem vindo a moderar o seu ritmo de queda. Em segundo

lugar, espera-se que esta tendência se mantenha uma vez que procura interna e oferta interna estão já

alinhadas. Em terceiro lugar, os progressos na normalização das condições de financiamento são

significativos. As melhores condições de financiamento do Tesouro Português já começaram a ser

transmitidas à economia. Por fim, espera-se que as iniciativas fiscais recentemente anunciadas

constituam um incentivo importante à realização de investimentos ainda em 2013, contribuindo assim

para a recuperação da atividade económica.

Porém, a deterioração da conjuntura externa no quarto trimestre de 2012, em particular nos países da

área do euro, teve um impacto considerável nas perspetivas para a economia portuguesa. Neste

contexto, no âmbito do sétimo exame regular, procedeu-se à revisão do cenário macroeconómico, em

conjunto com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. As

novas projeções foram anunciadas no dia 15 de março de 2013. Face à previsão considerada aquando

da elaboração do Orçamento do Estado para 2013, a estimativa para a variação do PIB foi revista em

baixa em 1.3 p.p.. Prevê-se agora uma contração do PIB real de 2,3% em 2013.

1 De um modo geral, as previsões macroeconómicas do DEO estão em linha com os resultados do sétimo exame

regular do Programa de Ajustamento, apresentados em março de 2013.

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

Quadro 1 – Principais indicadores

(taxa de variação, %)

Nota: (p) previsão;

Fontes: INE e Ministério das Finanças.

O agravamento da recessão conduziu à deterioração das perspetivas de evolução do mercado de

trabalho. No Orçamento do Estado para 2013, estimava-se que a taxa de desemprego se fixasse em

16,4%, sendo que agora a previsão para 2013 se situa em 18,2%. Era ainda esperada uma variação

anual do emprego de -1,7%, enquanto que as projeções atuais apontam para uma variação de -3,9%. O

crescimento da produtividade aparente do trabalho, por seu turno, foi revisto em alta, passando de 0,7%

para 1,7%.

A revisão das perspetivas para a economia portuguesa resulta de fatores internos e externos. A evolução

mais desfavorável do mercado de trabalho e, consequentemente, do rendimento disponível das famílias

estão na base de uma maior contração do consumo privado. Tendo em conta a conjuntura interna e

externa mais adversa, também a evolução do investimento é revista em baixa. Estas alterações

contribuíram para a revisão da procura interna em cerca de -1.2 p.p., prevendo-se uma contração de

4,1% em 2013.

Já o contributo das exportações líquidas para o crescimento do PIB mantém-se praticamente inalterado

face à previsão considerada no Orçamento do Estado para 2013, fixando-se agora em +1,8 p.p. (+1,9

p.p. anteriormente). Esta evolução resulta de alterações no comportamento das importações e das

exportações. Por um lado, espera-se uma maior contração das importações, atendendo à evolução mais

negativa do consumo privado e do investimento. Por outro lado, espera-se um abrandamento do

crescimento das exportações face a 2012, em linha com a contração da procura externa em 2013.

Ao mesmo tempo, o ajustamento externo continua a progredir mais rapidamente do que previsto no

Orçamento do Estado para 2013. Embora se espere um saldo mais negativo da Balança de Bens, o

comportamento das restantes Balanças deverá contribuir para uma melhoria do saldo conjunto da

Balança Corrente e de Capital, que agora se projeta positivo em 2013, num montante de 1,4% do PIB. As

previsões apontam assim para o reforço da capacidade líquida de financiamento da economia alcançada

em 2012. Por sectores institucionais, é esperado um contributo mais positivo do sector privado, que

deverá registar uma capacidade de financiamento de 6,9% do PIB em 2013. Ao invés, espera-se um

PIB e Componentes da Despesa (em termos reais)

PIB -3,2 -2,3 -3,0 -1,0 -0,2 -1,3

Consumo Privado -5,6 -3,2 -5,9 -2,2 0,3 -1,0

Consumo Público -4,4 -4,2 -3,3 -3,5 -1,1 -0,6

Investimento (FBCF) -14,5 -7,6 -14,1 -4,2 -0,5 -3,4

Exportações de Bens e Serviços 3,3 0,8 4,3 3,6 -1,0 -2,8

Importações de Bens e Serviços -6,9 -3,9 -6,6 -1,4 -0,4 -2,5

Evolução dos Preços

Deflator do PIB -0,1 1,8 0,3 1,3 -0,5 0,5

IPC 2,8 0,7 2,8 0,9 0,0 -0,2

Evolução do Mercado de Trabalho

Emprego -4,2 -3,9 -4,3 -1,7 0,1 -2,2

Taxa de Desemprego (%) 15,7 18,2 15,5 16,4 0,1 1,8

Produtividade aparente do trabalho 1,1 1,7 -3,5 -3,0 4,6 4,7

Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB)

Necessidades líquidas de f inanciamento face ao exterior 0,4 1,4 -1,1 0,9 1,5 0,5

- Saldo da Balança Corrente -1,9 -0,3 -2,6 -0,7 0,7 0,4

da qual Saldo da Balança de Bens -4,6 -3,1 -3,6 -2,1 -1,0 -0,9

- Saldo da Balança de Capital 2,3 1,7 1,5 1,6 0,8 0,1

Diferenças (p.p.)Cenário atual

2012 2013(p)2013(p)20122012 2013(p)

Cenário OE 2013

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

aumento das necessidades de financiamento das Administrações Públicas para 5,5% do PIB, no

seguimento da alteração da trajetória orçamental acordada no sétimo exame regular.

Também as condições de financiamento apresentaram uma melhoria significativa desde outubro de 2012.

O Tesouro português regressou aos mercados de dívida pública de médio e longo prazo, tendo emitido

Obrigações do Tesouro a 5 anos em janeiro e a 10 anos em maio. As melhores condições de

financiamento do Tesouro já começaram a ter reflexos nas condições de financiamento da economia.

Vários bancos e grandes empresas não financeiras concretizaram emissões de dívida de médio prazo

nos mercados internacionais. Embora as pequenas e médias empresas ainda enfrentem dificuldades, os

progressos na normalização das condições de financiamento são significativos.

Neste contexto, foram lançadas iniciativas financeiras e fiscais para acelerar o investimento privado e

assim promover a criação de emprego. O efeito destas medidas não foi considerado no cenário

macroeconómico apresentado. Espera-se porém um impacto positivo. As iniciativas financeiras visam

nomeadamente a diversificação das fontes de financiamento das pequenas e médias empresas. Já as

iniciativas fiscais servem de catalisador ao relançamento do investimento e, por esta via, à recuperação

da atividade económica.

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

2. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública

O exercício orçamental para 2013 é condicionado por um limite em Contabilidade Pública ajustado para

efeitos do Programa de € -8.900 milhões de euros (5,4% do PIB). A Alteração ao Orçamento do Estado

para 2013 cumpre com esse critério e considera as medidas necessárias para o atingir. O saldo das

Administrações Públicas segundo os ajustamentos do Programa será assim de € - 8.701,8 milhões, ou

seja, aproximadamente 5,3% do PIB

No entanto, o saldo não ajustado das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública atinge €

11 138 milhões, ou seja, € 3 953 milhões acima da estimativa do Orçamento do Estado para 2013. Esta

diferença é explicada principalmente pelos programas de regularização de dívidas de anos anteriores, na

Administração Local e Regional e no setor da Saúde. Estes pagamentos de despesas de anos anteriores

não são consideradas para efeitos do limite relevante para o cumprimento do Programa.

Ao nível da despesa, verifica-se um nível superior de transferências correntes devido a pagamento de

pensões e prestações sociais. É de salientar que, apesar do impacto da reposição do subsídio de férias,

as medidas estruturais de contenção da despesa permitem mitigar o acréscimo de encargos nas

despesas com pessoal.

Quadro 2 – Conta das Administrações Públicas 2013

Ótica da Contabilidade Pública

(milhões de euros)

Receita corrente 50.131,3 8.187,6 25.375,2 71.187,6

Impostos directos 15.821,6 3.177,5 0,0 18.999,2

Impostos indirectos 19.509,3 1.100,4 0,0 20.609,6

Contribuições de Segurança Social 5.363,7 9,4 13.108,1 18.481,2

Outras receitas correntes 9.436,7 3.900,3 12.267,1 13.097,6

(das quais: transf. de outros subsectores da AP) 668,2 2.175,2 9.663,1

Despesa corrente 58.607,3 7.824,1 25.322,1 79.247,0

Consumo público 25.156,4 6.007,6 530,0 31.694,1

Despesas com o pessoal 12.541,7 3.178,7 261,6 15.982,0

Aquisição de bens e serviços 11.211,0 2.696,1 88,0 13.995,2

Outras despesas correntes 1.403,7 132,8 180,4 1.716,9

Subsidios 936,2 237,3 1.522,9 2.696,3

Juros e outros encargos 7.955,2 609,8 7,1 8.572,1

Transferências correntes 24.559,5 969,4 23.262,1 36.284,4

(das quais: transf. p/ outros subsectores da AP) 11.875,4 20,0 611,4

Saldo corrente -8.476,0 363,5 53,1 -8.059,4

Receita de capital 2.626,9 2.025,6 25,0 3.680,5

(das quais: transf. de outros subsectores da AP) 13,8 978,4 4,8

Despesa de capital 3.789,1 3.891,6 75,0 6.758,7

Investimentos 2.082,8 3.491,8 41,3 5.615,9

Transferências de capital 1.592,8 355,8 33,7 985,3

(das quais: transf. p/ outros subsectores da AP) 982,0 15,0 0,0

Outras despesas de capital 113,5 43,9 0,0 157,4

Receita total 52.758,2 10.213,3 25.400,2 74.868,1

Despesa total 62.396,4 11.715,7 25.397,1 86.005,7

Saldo global -9.638,2 -1.502,4 3,1 -11.137,6

Despesa corrente primária 50.652,1 7.214,4 25.315,0 70.674,9

Saldo corrente primário -520,8 973,3 60,2 512,7

Despesa total primária 54.441,2 11.106,0 25.390,0 77.433,6

Saldo primário -1.683,0 -892,7 10,2 -2.565,5

p.m. Saldo relevante ajustado para efeitos do Programa -8.701,8

Em percentagem do PIB -5,3%

Administração

Local e Regional

Segurança

Social

Administrações

Públicas

Administração

Central

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

Nota: Foram retirados cativos à despesa da Administração Central.

2.1. Administração Central

O saldo da Administração Central implícito na proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2013

é de € - 9.638 milhões, situando-se o saldo primário em € -1.683 milhões. A presente proposta reflete

alterações no saldo de € -1.730,9 milhões, que resultam da redução da receita fiscal, do aumento da

despesa associada à reposição do subsídio de férias aos trabalhadores do setor público e 14.º mês aos

pensionistas, e da transferência extraordinária para assegurar equilíbrio do orçamento da segurança

social.

Quadro 3 – Conta da Administração Central

Fonte: Ministério das Finanças

Receita

A previsão revista da receita fiscal do Estado situa-se em € 34.233 milhões, tendo implícita uma redução

de cerca de € 1.595 milhões. Esta alteração reflete a deterioração do cenário macroeconómico, o efeito

esperado da reposição plena do subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública, as

medidas de política fiscal entretanto introduzidas e, por fim, o efeito base referente à receita fiscal no ano

de 2012.

Agregados

Receita efetiva 53.316,5 -558,5 52.758,0

Receita Corrente 53.316,5 -558,5 52.758,0

Receita Fiscal 36.925,9 -1.595,0 35.330,9

Receita não fiscal 16.390,6 1.036,5 17.427,1

Despesa efetiva 61.223,7 1.172,3 62.396,0

Saldo Global -7.907,1 -1.730,9 -9.638,0

(milhões de euros)

OE 2013

Alteração

OE 2013

OE 2013 após

alteração

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

Quadro 4 – Receita Fiscal do Estado

(milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças

A estimativa de receita não fiscal situa-se em € 17.427 milhões, prevendo-se uma melhoria de € 991

milhões face ao Orçamento do Estado para 2013. Para esta evolução contribui essencialmente o

incremento de € 380 milhões na previsão da receita dos fundos europeus no âmbito do QREN

(decorrente da reprogramação do mecanismo de majoração), o efeito da reposição do subsídio na receita

da Caixa Geral de Aposentações em € 302 milhões, o aumento dos dividendos do Banco de Portugal em

€ 186 milhões e a inclusão dos dividendos da PARPÚBLICA em € 38 milhões. O resultado positivo é

ainda afetado pela receita da concessão da ANA. Inicialmente previa-se uma receita de € 1.100 milhões,

com € 600 milhões em 2012 e € 500 milhões em 2013. A receita total acabaria por ascender a €1.200

milhões, com € 800 milhões em 2012 e € 400 milhões em 2013. Assim, a receita total excedeu a

estimativa inicial. Porém, a nova distribuição entre 2012 e 2013 traduz-se numa diminuição da receita

esperada da concessão da ANA em 2013 no valor de € 100 milhões.

Despesa

A presente proposta reflete três tipos de alterações. Primeiro, traduz reforços destinados a assegurar a

cobertura de insuficiências orçamentais, de onde se destaca o impacto do Acórdão do Tribunal

Constitucional. Segundo, reflete as medidas de poupança resultantes do processo de reavaliação da

despesa da Administração Central. Finalmente, procede a alterações relevantes em algumas dotações de

despesa.

Assim, enquadram-se no primeiro conjunto de alterações, os reforços relativos a:

 Reposição do subsídio de férias ao pessoal do setor público e 14.º mês aos pensionistas (€

1.274 milhões);

 Acréscimo do montante afeto aos contratos-programas com os Hospitais EPE, para cobertura

da reposição do subsidio de férias;

 Aumento da transferência do Orçamento do Estado destinada ao financiamento do orçamento

da Segurança Social (€ 500 milhões), visando assegurar a compensação do efeito da revisão

do cenário macroeconómico na conta deste subsetor.

2013 2013

Orçamento Alteração OE Milhões de Euros %

Impostos diretos 16.555,9 15.798,7 -757,2 -4,6

Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 11.986,3 11.649,9 -336,4 -2,8

Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 4.559,5 4.138,7 -420,8 -9,2

Outros 10,1 10,1 0,0 0,0

Impostos indiretos 19.271,8 18.434,3 -837,5 -4,3

Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 2.173,4 2.125,6 -47,8 -2,2

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 13.308,0 12.719,8 -588,2 -4,4

Imposto sobre veículos (ISV) 380,1 350,7 -29,4 -7,7

Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) 1.346,4 1.316,0 -30,4 -2,3

Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 172,9 167,8 -5,2 -3,0

Imposto do selo (IS) 1.649,2 1.512,6 -136,6 -8,3

Imposto único de circulação (IUC) 198,6 198,6 0,0 0,0

Outros 43,2 43,2 0,0 0,0

Total 35.827,7 34.233,1 -1.594,7 -4,5

ImpostosVariação

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

No que se refere a medidas de consolidação orçamental, destacam-se as seguintes:

 Introdução de medidas de âmbito setorial com impacto na despesa de funcionamento,

investimento e de pessoal, neste último caso mediante a eliminação da totalidade das verbas

que constituíam a reserva dos serviços e organismos da Administração Central;

 Redução dos encargos a suportar pelas despesas das Entidades Públicas Reclassificadas,

nomeadamente, a redução adicional de € 50 milhões dos encargos relativos a contratos de

Parcerias Público-Privadas (PPPs) por via do processo de renegociação em curso. A poupança

total com PPPs passou assim de € 250 milhões para € 300 milhões, alcançando uma redução

de aproximadamente 35% dos encargos inicialmente previstos para 2013;

 Medidas transversais de redução da despesa, com um impacto global que se estima vir a

ascender a € 200 milhões, refletindo o impacto orçamental da:

- Introdução do sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas;

- Alteração do período normal de trabalho o qual, se espera, conduzirá á redução dos

encargos com o trabalho extraordinário;

- Alteração da comparticipação da entidade empregadora e dos beneficiários para os

subsistemas de saúde da ADSE, SAD ADM.

Destacam-se ainda outras alterações especificas, como:

 A redução de despesa com juros e outros encargos da divida direta do Estado, no montante de

€ 335 milhões, resultante sobretudo da redução dos encargos a suportar com empréstimos no

âmbito do Programa de Ajustamento e do aumento dos juros a receber de aplicações;

 O reforço da dotação orçamental de ativos financeiros inscrita no Capítulo 60 – “Despesas

Excecionais” do orçamento do Ministério das Finanças destinado às seguintes finalidades:

- A concessão de empréstimos à Transtejo – Transportes do Tejo S.A., em cerca de € 119

milhões, para cobertura de necessidades de financiamento do corrente ano associadas,

essencialmente, ao refinanciamento do passivo bancário de curto prazo2;

- Reforço da rubrica de concessão de empréstimos às autarquias do Continente (cerca de €

257 milhões) e das Regiões Autónomas (€ 23 milhões), no âmbito do Programa de Apoio à

Economia Local (PAEL)3;

- Reforço das dotações de capital e/ou empréstimos às Empresas Públicas Reclassificadas

dentro do perímetro das administrações públicas, num montante equivalente ao necessário

para assegurar a liquidação antecipada das operações de derivados financeiros.

2 Em resultado da reclassificação desta empresa, no âmbito da notificação de abril de 2013 do Eurostat referente ao

procedimento relativo aos défices excessivos.

3 Uma vez que o processo de obtenção de visto do Tribunal de Contas do respetivo contrato de empréstimo induziu a

que transitasse, para o corrente ano, um montante significativo de desembolsos.

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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

2.2. Segurança Social

A evolução da execução orçamental de janeiro a abril de 2013 reflete o impacto da conjuntura

desfavorável nas principais rubricas do orçamento da Segurança Social e na situação financeira do

sistema de Segurança Social, fundamentando assim um conjunto de alterações, quer na receita quer na

despesa, conforme quadro seguinte:

Quadro 5 – Receitas e Despesas da Segurança Social

Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Quadro: Principais Receitas e Despesas da Segurança Social(Milhões de euros)

OSS OSS

2013 2013 Variação

Inicial Retificativo

Absoluta

1. RECEITAS CORRENTES 25.039,96 25.375,76 335,81

Contribuições e quotizações 13.202,21 13.108,07 -94,14

Adicional ao IVA/Transferência do OE relativo a Iva Social 725,00 725,00 ,00

Transferência do OE (PES+ ASECE) 251,00 251,00 ,00

Transferências do OE 7.201,25 7.701,25 500,00

Transferências do OE para cumprimento da LBSS 6.231,50 6.281,20 49,71

Trf extraordinária do OE p/ financiamento do défice do SSS 969,75 1.420,05 450,29

Transferências do OE-AFP/CPN 167,34 167,34 ,00

Transferências do OE-Reg Subs Bancário 502,66 502,66 ,00

Transferências do OE-outras entidades 185,38 185,38 ,00

Transferências do IEFP/FSE 120,00 120,00

Transferências do Fundo Social Europeu 1.757,58 1.567,52 -190,06

Outras receitas correntes 1.047,53 1.047,55 ,02

2. RECEITAS DE CAPITAL 24,59 24,40 -,19

Transferências do Orçamento de Estado 4,57 4,38 -,19

Outras receitas capital 20,02 20,02 ,00

3. TOTAL DA RECEITA (1+ 2) 25.064,55 25.400,17 335,62

4. DESPESAS CORRENTES 25.020,92 25.350,38 329,46

Pensões 14.945,37 15.314,63 369,26

Sobrevivência 2.048,90 2.069,22 20,32

Invalidez 1.399,23 1.388,98 -10,25

Velhice 11.463,60 11.820,64 357,05

Beneficiários dos Antigos Combatentes 33,65 35,78 2,14

Pensão velhice do regime subsitutitvo Bancário + BPN 502,26 502,26 ,00

Subsídio desemprego e apoio ao emprego 2.691,16 2.961,36 270,20

Subsídio por doença 414,19 410,64 -3,55

Abono Familia 677,79 660,28 -17,52

Rendimento Social de Inserção 303,92 313,38 9,46

Outras prestações 679,61 716,08 36,47

Complemento Solidário para Idosos 243,26 252,78 9,53

Ação social 1.687,49 1.688,59 1,10

Administração 306,51 305,26 -1,25

Outras despesas correntes 579,35 559,76 -19,59

das quais:

Transferências e subsídios correntes 579,35 559,76 -19,59

Ações de Formação Profissional 1.990,02 1.665,36 -324,66

das quais:

Com suporte no Fundo Social Europeu 1.795,87 1.471,22 -324,66

5. DESPESAS DE CAPITAL 40,53 46,69 6,16

PIDDAC 4,57 4,38 -,19

Outras 35,96 42,31 6,35

6. TOTAL DA DESPESA (4+ 5) 25.061,45 25.397,07 335,62

7. Activos Financeiros líquidos de reembolsos 858,73 767,76 -90,97

8. SALDO GLOBAL (3-6) 3,10 3,10 ,00

75

Página 76

Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

O saldo orçamental para 2013, na ótica da Contabilidade Pública, mantém-se praticamente equilibrado:

saldo de € 3 milhões. Este equilíbrio exige transferências do Orçamento de Estado de cerca de € 7,7 mil

milhões.

No âmbito da receita e da despesa do sistema foram refletidos nomeadamente os seguintes

ajustamentos:

Receita

 Diminuição da previsão de receita da rubrica de “contribuições e quotizações” no valor de € 94

milhões, decorrente do impacto da evolução da atividade económica e do seu reflexo quer no

emprego quer no agravamento do desemprego, e da obrigação de devolução das contribuições

sobre subsídios de desemprego e de doença que decorre da decisão do Tribunal

Constitucional;

 A revisão em baixa das “transferências do FSE” para ações de formação profissional em € 190

milhões;

 A previsão de transferências do IEFP/FSE para financiamento de prestações sociais (subsídio

de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção) no montante

de € 120 milhões;

 Aumento da transferência do Orçamento do Estado para cobertura do défice do Sistema de

Segurança Social em € 500 milhões.

Despesa

As alterações na estimativa da despesa com prestações sociais refletem, não só uma melhor

aproximação à quantificação financeira do impacto das medidas legislativas aprovadas, como também o

efeito do enquadramento macroeconómico e as obrigações legais de reposição do subsídio de férias aos

trabalhadores do Setor Público e do 14º mês aos pensionistas, sendo neste contexto de evidenciar

designadamente:

 Aumento da estimativa de despesa com as pensões em € 369 milhões;

 Aumento da despesa com as prestações de desemprego e apoio ao emprego em € 270 milhões;

 A redução da despesa com subsídios à formação profissional em € 325 milhões.

2.3. Administração Regional e Local

A revisão do saldo da Administração Regional e Local, em € -2 076 milhões, decorre essencialmente do

efeito de regularização de dívidas de anos anteriores pelos municípios, no âmbito do Programa de Apoio

à Economia Local (PAEL), num total de € 1 000 milhões e pela Região Autónoma da Madeira (RAM), no

âmbito do empréstimo a contratar pela Região com o aval do Estado no valor de € 1 100 milhões. A conta

da RAM incorpora ainda alterações decorrentes do reforço de medidas potenciadoras de poupanças com

vista a assegurar o cumprimento da meta do défice para 2013, definida no PAEF-RAM.

76

Página 77

Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

3. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional

As alterações ao Orçamento do Estado para 2013 traduzem-se numa revisão do défice das

Administrações Públicas em Contabilidade Nacional de -4,5% do PIB para -5,5% do PIB.

O quadro seguinte evidencia os principais ajustamentos da passagem do saldo em Contabilidade Pública

ajustado para efeitos do Programa para o limite orçamental em Contabilidade Nacional acordado no

sétimo exame regular.

Quadro 6 - Principais ajustamentos na passagem do saldo em Contabilidade Pública

para o saldo em Contabilidade Nacional

Quadro 7- Contas das Administrações Públicas 2013

Ótica da Contabilidade Nacional (milhões de euros)

M€ % do PIB

Saldo em Contabilidade Pública ajustado para efeitos do Programa -8.702 -5,3%

Ajustamento accrual e delimitação setorial em CN -11 0,0%

Diferença entre juros pagos e devidos -262 -0,2%

Outros valores a receber: -374 -0,2%

Ajustamento temporal de impostos e contribuições 119 0,1%

Outros -493 -0,3%

Outros ajustamentos: 265 0,2%

Saldo em contabilidade nacional -9.084 -5,5%

Fonte: Ministério das Finanças.

OER13

Receita Corrente 48.980,4 9.280,0 23.738,2 69.043,9

Impostos sobre a produção e a importação, a receber 19.297,0 2.616,8 208,5 22.122,3

Impostos correntes sobre o rendimento, património 16.525,8 1.290,2 0,0 17.816,0

Contribuições sociais 6.107,0 671,5 13.032,0 19.810,5

Outras receitas correntes 7.050,6 4.701,4 10.497,7 9.295,0

Receita de Capital 1.459,0 1.726,0 5,0 2.163,8

Receita Total 50.439,4 11.006,1 23.743,2 71.207,7

Despesa corrente 57.739,0 8.184,0 23.744,9 76.713,1

Consumo intermédio 4.883,9 2.485,6 93,2 7.462,7

Despesas com pessoal 13.852,7 3.182,0 268,8 17.303,5

Prestações sociais 16.210,1 1.252,3 21.087,1 38.549,5

Subsídios 751,6 237,6 176,2 1.165,4

Juros 7.353,1 346,1 0,1 7.453,5

Outra despesa corrente 14.687,6 680,4 2.119,4 4.778,5

Despesa de Capital 2.317,2 2.220,6 66,9 3.578,5

Formação bruta de capital fixo 1.061,0 2.052,4 30,9 3.144,3

Outras despesas de capital 1.256,2 168,1 36,0 434,2

Despesa Total 60.056,2 10.404,5 23.811,8 80.291,7

Capacidade (+) / Necessidade (-) Líquida de Financiamento -9.616,8 601,5 -68,6 -9.084

Em percentagem do PIB -5,8% 0,4% 0,0% -5,5%

Fonte: Ministério das Finanças.

Administração

Local e Regional

Segurança

Social

Administrações

Públicas

Administração

Central

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 748/XII (2.ª)

DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA NO ALGARVE COMO INSTRUMENTO DE

DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA REGIONAL

1. Introdução

Em julho de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de

Resolução n.º 430/XII (1.ª), “Dinamização da atividade portuária como instrumento de desenvolvimento

económico da região algarvia”, visando recomendar ao Governo a adoção de um conjunto de orientações e

medidas destinadas a relançar a atividade portuária no Algarve, colocando-a ao serviço da recuperação do

aparelho produtivo, da criação de emprego e do desenvolvimento económico e social regional.

Posteriormente, em março de 2013, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um novo projeto de

resolução, n.º 649/XII (2.ª), recomendando ao Governo a criação da Administração dos Portos do Algarve,

integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região, como elemento fundamental para a

definição e implementação de uma estratégia regional do setor marítimo e portuário.

Embora estas duas iniciativas legislativas do PCP tenham sido rejeitadas com os votos do PSD e CDS [e a

abstenção do PS na votação do Projeto de Resolução n.º 430/XII (1.ª)], tiveram o mérito de colocar na ordem

do dia a discussão sobre o setor portuário algarvio, tão negligenciado por sucessivos governos do PS, PSD e

CDS, e a necessidade de concretizar um conjunto de investimentos nos portos da região, quer comerciais,

quer de pesca, por forma a dinamizar a atividade portuária no Algarve, colocando-a ao serviço do

desenvolvimento económico e social da região.

Recentemente, na esteira dos projetos de resolução do PCP, os grupos parlamentares do PSD, do PS e do

BE apresentaram os seus próprios projetos de resolução sobre o relançamento da atividade portuária no

Algarve. Contudo, todos estes projetos têm um âmbito restrito. O projeto do PSD incide apenas sobre o Porto

Comercial de Portimão na sua vertente de turismo de cruzeiros, relegando os investimentos nos demais portos

algarvios para uma data posterior ao período de vigência do Plano Estratégico de Transportes 2011-2015.

Além disso, não se pronuncia sobre o modelo concreto de organização e gestão da atividade portuária na

região, limitando-se a recomendar ao Governo que “desenvolva uma política de organização das áreas

portuárias que promova a eficácia e clarifique competências na gestão dos Portos do Algarve”. O projeto do

PS, embora incidindo sobre a generalidade dos portos comerciais e de pesca da região algarvia, é vago

relativamente às medidas e investimentos concretos a realizar, assim como ao modelo de organização e

gestão dos portos do Algarve. Por fim, o projeto do BE incide apenas sobre a construção do novo Porto de

Pesca de Tavira e o desassoreamento dos canais de navegação de acesso a esse porto.

Entendendo que a atividade portuária no Algarve deve ser abordada de forma integrada e estando na

agenda política o estabelecimento das grandes opções estratégicas que se colocam atualmente ao setor

portuário, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar o presente projeto de resolução, que resulta da

fusão dos seus projetos de resolução n.º 430/XII (1.ª), “Dinamização da atividade portuária como instrumento

de desenvolvimento económico da região algarvia” e n.º 649/XII (2.ª), “Criação da Administração dos Portos do

Algarve”, acrescentando ainda um conjunto de propostas relativas aos portos de pesca de Tavira e Lagos,

assim como ao desassoreamento do rio Guadiana da foz até ao Pomarão.

Desta forma, o presente projeto de resolução analisa a situação atual dos portos algarvios, recomendando

ao Governo a concretização de um conjunto de investimentos para o desenvolvimento dos portos comerciais

de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António, assim como dos portos de pesca de Olhão, Portimão, Vila

Real de Santo António, Tavira e Lagos.

Entende o PCP que a hierarquização das prioridades, no que diz respeito aos investimentos a realizar,

deve ser definida após a criação da Administração dos Portos do Algarve e a definição de uma efetiva

estratégia regional para o setor marítimo e portuário, com base numa ampla discussão pública e atendendo às

necessidades concretas de desenvolvimento da região e às respetivas necessidades de financiamento.

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2. Dinamização da Atividade Portuária no Algarve como instrumento de desenvolvimento da

economia regional

No Algarve, ao longo das últimas três décadas, sucessivos governos aplicaram um modelo de

desenvolvimento assente quase exclusivamente no turismo, na especulação imobiliária e atividades

complementares. As atividades produtivas na indústria, agricultura e pescas foram negligenciadas, enquanto

se verificava uma acentuada terciarização da economia regional. O número de trabalhadores na indústria

transformadora e extrativa, na produção agrícola e animal e na atividade piscatória diminuiu significativamente,

facto que não é alheio ao elevado nível de desemprego que se regista atualmente na região algarvia, o maior

a nível nacional (taxa de desemprego de 20,5% no primeiro trimestre de 2013).

A adoção deste modelo de desenvolvimento, centrado quase exclusivamente no turismo, fragilizou a

economia regional, conduzindo o Algarve a uma situação de profunda crise económica e social. O

desemprego e a precariedade dispararam, sucederam-se os encerramentos e falências de micro e pequenas

empresas, avolumaram-se as desigualdades sociais, a pobreza alastrou, aumentaram as assimetrias entre o

litoral e a interior serrano.

Mas o Algarve não está condenado a um inexorável afundamento. A região possui grandes potencialidades

que podem e devem ser aproveitadas. É possível recuperar o aparelho produtivo regional, na indústria, na

agricultura e nas pescas, e colocar a região num rumo de crescimento económico e progresso social.

A dinamização da atividade portuária, inserida numa política de desenvolvimento regional, é um elemento

crucial para a recuperação da produção regional. As áreas portuárias constituem um recurso territorial

estratégico regional que não pode deixar de ser preservado e valorizado.

O desenvolvimento económico do Algarve exige o reconhecimento do papel crucial do sistema portuário

para a economia regional e a adoção de um conjunto de orientações e medidas de relançamento da atividade

portuária em todos os segmentos – mercadorias, pesca, cruzeiros turísticos oceânicos, atividade marítimo-

turística, transporte de passageiros, estaleiros navais e náutica de recreio –, assim como a criação de uma

Administração dos Portos do Algarve.

3. Criação da Administração dos Portos do Algarve

Os Portos do Algarve constituem a mais extensa área portuária nacional, com uma jurisdição que se

estende desde a Baleeira, em Sagres, até às infraestruturas portuárias existentes ao longo do rio Guadiana

entre Vila Real de Santo António e Mértola, passando por Lagos, Alvor, Praia da Rocha, Portimão, Silves,

Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, Olhão, Fuseta, Santa Luzia, Tavira e Cabanas. A autoridade portuária e

a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias no Algarve eram, até 1998, exercidas pela Junta

Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e,

a partir dessa data, pelo Instituto Portuário do Sul.

Na mesma altura em que foi criado o Instituto Portuário do Sul, o modelo de instituto público foi adotado

também para os portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, com a criação, respetivamente, do Instituto

Portuário do Norte e do Instituto Portuário do Centro, enquanto para os restantes portos foram criadas

sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, nomeadamente, Administração dos Portos de

Douro e Leixões, Administração do Porto de Lisboa, Administração do Porto de Sines, Administração dos

Portos de Setúbal e Sesimbra e Administração do Porto de Aveiro. A gestão e o desenvolvimento da

navegabilidade do Douro, assumida e mantida como área de jurisdição marítima, foram atribuídos ao Instituto

de Navegabilidade do Douro.

Em 2002 foi criado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, instituto público que resultou da fusão

do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto

Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro. Desta forma, os portos do Algarve perderam a sua

autonomia, com enorme prejuízo para a região, que passou a ver a estratégia regional do setor marítimo e

portuário ser discutida e decidida numa estrutura centralizadora e afastada da realidade regional.

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, enquanto entidade reguladora e supervisora do setor

marítimo-portuário, relegou para segundo plano a gestão portuária regional, privando os portos comerciais do

Algarve (Faro, Portimão e Vila Real de Santo António) dos necessários investimentos. Efetivamente, no

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domínio das cargas, e relativamente às respostas às trocas comerciais geradas pelo consumo e pela produção

regionais, negligenciou-se a modernização das infraestruturas, a melhoria das acessibilidades marítimas e a

articulação multimodal com os outros modos de transporte. No domínio do turismo de cruzeiros, o Porto de

Portimão não beneficiou de qualquer investimento, ao contrário do que se verificou em Lisboa, Leixões,

Funchal e Açores.

Em 2008, com o objetivo de "libertar o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos da responsabilidade

de gestão direta dos portos de âmbito mais regional, usualmente designados como portos secundários", foram

criadas a Administração do Porto da Figueira da Foz e a Administração do Porto de Viana do Castelo,

sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos. De fora deste objetivo ficaram os portos do

Algarve, que continuam até hoje integrados e sob gestão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos

(IPTM), recentemente extinto e substituído pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O Algarve é, assim, a única região do país que não possui uma Administração Portuária autónoma. Esta é

uma situação inaceitável, que deve ser corrigida, com a criação da Administração dos Portos do Algarve,

integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região algarvia, com uma gestão pública e

integrada numa estratégia nacional de desenvolvimento da atividade marítimo-portuária, que exerça a

autoridade portuária e a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias em estreita ligação com a

economia e comunidades locais, através da adequação das infraestruturas portuárias, no conjunto dos portos

algarvios e nas suas diversas valências, às necessidades das populações e da região.

O Governo equaciona a possibilidade de transferir as funções de autoridade portuária até aqui exercidas

pelo IPTM para a Docapesca, abrangendo, no Algarve, os portos da Baleeira, Lagos, Alvor, Portimão (porto de

pesca), Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro (exceto a área do porto comercial, a barra e o canal de acesso),

Olhão, Fuseta, Santa Luzia, Tavira e Cabanas, bem como as infraestruturas portuárias existentes ao longo do

rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola. Desta forma, todos os portos de pesca e de recreio

da região algarvia ficariam sob a tutela da Docapesca, empresa pública na dependência do Ministério da

Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto os portos comerciais

permaneceriam sob a tutela do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que depende do Ministério da

Economia e Emprego.

Esta intenção do Governo, a concretizar-se, conduziria, no Algarve, a uma fragmentação de diversas

valências – complementares entre si – sem paralelo nas administrações portuárias nacionais, inviabilizando a

criação da Administração dos Portos do Algarve.

A dinamização da atividade portuária na região algarvia exige a criação da Administração dos Portos do

Algarve, à semelhança das administrações portuárias existentes em todas as regiões do país. Essa

Administração, além dos portos comerciais do Algarve, deverá ainda integrar os portos de pesca e de recreio,

já que não faz qualquer sentido, nem tem paralelo na administração portuária portuguesa, separar as

valências comercial da pesca e do recreio, muito menos no Algarve que detém uma identidade regional,

cultural, fisiográfica e económica.

Uma Administração dos Portos do Algarve é económica e financeiramente sustentável. A gestão integrada

de todas as valências portuárias do Algarve gerou para a Autoridade Portuária, em 2012, uma receita de cerca

cinco milhões de euros, correspondendo a uma conta de exploração positiva de mais de meio milhão de euros.

Num momento em que o Governo privilegia a concessão das infraestruturas portuárias a grupos

económicos nacionais e estrangeiros, desenvolve uma lógica concorrencial entre os diferentes portos e ataca

violentamente os direitos dos trabalhadores deste sector, esta iniciativa legislativa do PCP visa também

reafirmar o carácter público da infraestrutura portuária algarvia, colocando-a ao serviço dos trabalhadores, das

populações e do País.

4. Plano Estratégico de Transportes 2011-2015 e ausência de investimentos nos portos algarvios

O Plano Estratégico de Transportes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13

de outubro, estabelece os princípios orientadores da atuação do Governo no sector das infraestruturas e

transportes para o período de 2011 a 2015. Este Plano, pese embora a estratégia privatizadora que encerra,

não consegue deixar de reconhecer que o setor dos transportes e das infraestruturas é determinante para a

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coesão social e territorial do país, constituindo um motor da nossa economia, e que os recursos disponíveis

devem ser aplicados em investimentos e projetos reprodutivos que sirvam de estímulo ao desenvolvimento

económico.

Para o setor marítimo-portuário, o Plano Estratégico de Transportes preconiza o seguinte investimento nos

portos nacionais:

Porto de Viana do Castelo (reabilitação dos guindastes): 1,7 milhões de euros;

Porto de Leixões (alargamento do terminal de contentores sul, construção de novo terminal de

contentores, dragagem de aprofundamento no terminal multiusos, construção da plataforma logística

portuária, novo terminal de cruzeiros e aquisição de dois rebocadores de 60 t): 449,5 milhões de

euros;

Porto de Aveiro (prolongamento do molhe norte e melhoria das acessibilidades, construção do

Terminal Intermodal da Zona de Atividades Logísticas, construção de um terminal intermodal): 36,1

milhões de euros;

Porto da Figueira da Foz (melhoria das condições operacionais do cais comercial): 1,7 milhões de

euros;

Porto de Lisboa (estudo da concessão e construção do novo terminal de contentores da Trafaria, novo

terminal de passageiros de Lisboa com construção de novas gares, reabilitação da gare existente e

construção de um novo molhe, conclusão da construção do novo terminal de cruzeiros de Santa

Apolónia): 608,4 milhões de euros;

Porto de Setúbal (expansão do terminal de granéis sólidos, expansão do terminal ro-ro): 8,75 milhões

de euros;

Porto de Sines (conclusão da ampliação do molhe leste, expansão do terminal de contentores,

expansão do terminal de gás natural liquefeito, estudo da concessão de construção e operação do

novo terminal de contentores Vasco da Gama): 1350,7 milhões de euros.

Assim, para estes sete portos nacionais, o investimento total previsto para o período de 2011 a 2015 é de

2.456,85 milhões de euros, dos quais 846,4 milhões de euros são investimentos públicos, comparticipados por

fundos comunitários.

O Plano Estratégico de Transporte não prevê qualquer investimento nos portos algarvios! Esta é uma

situação inaceitável que urge corrigir. O Governo não pode continuar a ignorar que o Porto de Portimão tem

um número de escalas de navios de cruzeiro na mesma ordem de grandeza do porto de Leixões ou que o

porto de Faro tem um volume de exportações da mesma ordem de grandeza do volume de exportação do

Porto de Viana do Castelo.

Acresce ainda que a ausência de investimento no setor portuário do Algarve coloca a região extremamente

dependente do transporte rodoviário. Atualmente cerca de 98% das mercadorias chegam ao Algarve por

rodovia e apenas 0,2% chega por via marítima. Estes números devem ser comparados com as demais regiões

de Portugal continental, onde a dependência do modo marítimo varia entre os 21% no Alentejo e os 36,4% em

Lisboa (dados do INE relativos a 2010). Desde 1999 o volume de mercadorias que chegam ao Algarve por via

marítima passou de 12% para 0,2%. Esta evolução negativa contrasta profundamente com as metas do Plano

Nacional de Ação para a Eficiência Energética no setor dos transportes – medida Autoestradas do Mar – de

transferência até 2015 de 20% do transporte de mercadorias da rodovia para o modo marítimo.

5. Portos Comerciais do Algarve

O Algarve possui três portos com a valência comercial, em Faro, Portimão e Vila Real de Santo António.

Contudo, fruto de opções políticas nacionais, que negligenciaram a produção nacional e permitiram o

definhamento do aparelho produtivo, estes portos têm sido secundarizados, encontrando-se subaproveitados.

No Porto de Vila Real de Santo António o segmento de carga foi mesmo abandonado.

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Os portos comerciais de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António possuem grandes potencialidades

que não podem ser desperdiçadas. Ao invés, devem ser exploradas e colocadas ao serviço do

desenvolvimento da economia algarvia.

O Porto Comercial de Faro registou nos últimos anos um acentuado crescimento da função comercial de

mercadorias, tendo movimentado 278.610 toneladas de carga em 2012. Dispõe ainda de características

adequadas ao turismo marítimo, tendo diversas companhias e operadores de cruzeiros mostrado interesse na

sua utilização.

O Porto Comercial de Portimão tem-se afirmado como destino de cruzeiros internacionais, recebendo, em

2012, 36 escalas e 18.506 passageiros. Os dados estatísticos evidenciam uma tendência de crescimento

desta valência do Porto de Portimão. Constituiu a base logística de abastecimento de carga rodada à região

autónoma da Madeira, entre 2008 e 2011. Nos últimos anos, o Porto de Portimão quase só movimentou carga

rodada, dispondo, contudo, de capacidade instalada para movimentar até 400.000 toneladas de carga geral

por ano.

O Porto Comercial de Vila Real de Santo António já teve, no passado, uma grande relevância na

movimentação de cargas regionais e provenientes da extração mineira das minas de S. Domingos. Esta

valência encontra-se atualmente desativada. Este porto possui ainda um grande potencial para se afirmar na

valência dos cruzeiros flúvio-costeiros.

A dinamização da atividade comercial dos portos de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António, quer no

segmento da carga, quer no segmento do turismo marítimo, requer um conjunto de investimentos, os quais,

apesar de significativos, não deixarão de ser recuperados, a prazo, pelo impacto que produzirão no

desenvolvimento económico regional: riqueza produzida; criação de emprego; recolha de impostos,

desenvolvimento científico e diversificação da atividade económica.

5.1. Porto Comercial de Faro

O Porto Comercial de Faro está localizado a sul da cidade de Faro, fora da zona urbana, no interior da Ria

Formosa, processando-se o acesso marítimo através do canal de Faro e da barra de Faro-Olhão, fixada por

dois molhes, entre as ilhas do Farol (a nascente) e da Barreta (a poente).

Situado num terrapleno de características idênticas ao do aeroporto internacional, o Porto Comercial de

Faro integra duas áreas: o Terminal Multiusos, correspondente à atual zona vedada, e a Área de Reserva

Portuária, correspondente à restante área, incluindo o seu acesso rodoviário, cujos terraplenos por definição

se destinam a novas utilizações portuárias ou à proteção das atividades e das infraestruturas portuárias nela

realizadas.

O Porto Comercial de Faro dispõe de boas e amplas acessibilidades e interfaces logísticos com todos os

outros modos de transporte, encontrando-se a 30 km por ferrovia e rodovia da futura plataforma logística do

Algarve, a instalar em Tunes. Dispõe de um cais com 200 m e uma ponte-cais (jetty), podendo receber navios

até 120 m de comprimento, com 7.500 toneladas de porte bruto (dwt) e 6,4 m de calado. Está dotado de

instalações de apoio à movimentação de mercadorias e passageiros.

A ponte-cais, utilizada até 2009 como terminal de combustíveis, é usada atualmente pelos navios que

esperam atracação nos postos de acostagem de carga geral, uma vez que por razões de segurança da

navegação foi restringida a permanência no fundeadouro exterior do Porto Comercial de Faro por períodos

prolongados.

Esta ponte-cais é usada ainda para atracação e permanência de navios de passageiros, podendo ainda

servir como posto de acostagem dos navios de cruzeiros flúvio-costeiros e navios de cruzeiros internacionais.

O Porto Comercial de Faro tem uma localização geográfica privilegiada para a movimentação de cargas ao

serviço da economia regional, situando-se no principal polo urbano e económico do Algarve (Faro-Olhão-

Loulé). Nos últimos anos, a sua importância tem vindo a aumentar devido ao incremento das relações

comerciais com o Norte de África e à exportação de produtos da indústria extrativa e transformadora da região.

Em 2011 o movimento de mercadorias no Porto de Faro foi de 62.396 toneladas, quadruplicando a

atividade relativamente a 2010. Em 2012, a movimentação de mercadorias novamente quadruplicou

relativamente a 2011, passando para 278.610 toneladas. No 1.º trimestre de 2013, o Porto de Faro

movimentou três vezes mais carga que no período homólogo de 2012, prevendo-se, em 2013, um crescimento

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da tonelagem de carga movimentada e a diversificação dos destinos e natureza dos produtos, continuando-se

a valorizar o transporte marítimo para escoamento da produção regional.

As principais cargas movimentadas no Porto de Faro são o cimento (proveniente da fábrica da Cimpor de

Loulé e destinado a portos do norte de África), o sal-gema (proveniente da mina de sal-gema de Loulé e

destinado a portos do norte da Europa), o sal de consumo humano (importação e exportação pelas empresas

Salexpor e Vatel, sedeadas em Olhão), a alfarroba (exportação de vagem triturada para a Grã-Bretanha),

madeiras (exportação da produção florestal proveniente do sul do País) e pescado (exportação de pescado

proveniente da aquicultura regional).

O Porto de Faro dispõe também de características adequadas ao turismo marítimo, tendo diversas

companhias e operadores de cruzeiros mostrado interesse na sua utilização.

Está a ser avaliada a possibilidade de um navio mercante de cruzeiros (120 m de comprimento, 180

passageiros e 70 tripulantes), de um armador alemão, operar a partir do Porto de Portimão, escalando os

portos de Faro/Olhão, Vila Real de Santo António e Sevilha. Este projeto irá introduzir a operação de

embarque/desembarque de passageiros (turn around) recorrendo ao Aeroporto Internacional de Faro.Os

pacotes turísticos disponibilizados aos passageiros preveem a permanência destes na região, o que

contribuirá para a criação de dinâmicas económicas nos setores da hotelaria, da restauração e do comércio

local.

A companhia francesa CroisiEurope, a operar entre os portos de Sevilha e Vila Real de Santo António,

movimentando cerca de 3.000 passageiros por ano, tenciona colocar um segundo navio a ligar estes mesmos

destinos aos portos de Faro e Portimão.

Diversas companhias de cruzeiros internacionais, que operam navios de menor dimensão, manifestaram já

o seu interesse em escalar o Porto de Faro, assim que forem criadas melhores condições de receção aos

passageiros.

A atracação, a permanência e as operações dos navios mercantes de carga e passageiros no Porto

Comercial de Faro desenvolvem-se em toda a frente sul do terrapleno do porto e no plano de água constituído

pela bacia de manobra, pelo canal de navegação e pela barra.

Equacionou-se, recentemente, a possibilidade de afetação de parte do Porto Comercial de Faro à náutica

de recreio. Mais especificamente, um operador privado solicitou a atribuição da concessão de utilização

privativa de uma parcela do domínio público marítimo, no Porto de Faro, incluindo zonas na frente sul do

terrapleno, destinada à instalação de um estaleiro de reparação naval, alojamentos, zona comercial,

parqueamento a seco de embarcações de recreio e uma escola de náutica de recreio. Este projeto, que se

encontra presentemente em análise, a ser concretizado, colocaria em risco o desenvolvimento equilibrado e

sustentado do Porto Comercial de Faro, por conflituar com as atividades portuárias de carga e passageiros,

quer no plano marítimo, quer no plano terrestre, nomeadamente ao nível da segurança da navegação e das

operações marítimas na bacia de navegação e áreas adjacentes e ao nível da incompatibilidade de usos no

terrapleno.

Assim, a instalação de infraestruturas de apoio à náutica de recreio deverá ser equacionada para a zona a

norte do terrapleno do Porto Comercial de Faro, beneficiando de uma maior proximidade à cidade e de um

plano de água mais tranquilo, enquanto toda a frente sul do terrapleno deverá manter-se afeta exclusivamente

à atividade comercial (navios mercantes de carga e passageiros).

Tal afetação exclusiva permitirá o desenvolvimento equilibrado do Porto Comercial de Faro,

nomeadamente, no que diz respeito à instalação de agentes de navegação e de operadores portuários, à

criação de áreas para depósito de carga, para estacionamento de máquinas de movimentação de cargas, de

veículos pesados de carga e de passageiros, à construção de instalações de apoio aos trabalhadores

portuários, etc.

Dadas as atuais necessidades de resposta ao movimento portuário – que se aproximam da capacidade

máxima – e face aos conhecidos congestionamentos na gestão dos cais existentes, torna-se necessário, num

horizonte temporal curto, o prolongamento do extremo jusante do cais de 200 metros em 100 metros.

Numa perspetiva de médio prazo de transformação do Porto Comercial de Faro num interface multimodal

privilegiado para o transporte de mercadorias com origem/destino na região algarvia, é necessária uma

intervenção mais vasta, incluindo: dragagem de manutenção da barra, canal de acesso e bacia de manobra;

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ligação do ramal ferroviário ao Porto Comercial; beneficiação das áreas de armazenagem coberta, instalações

e equipamentos portuários; beneficiação do pavimento do terrapleno do cais comercial; melhoria do

equipamento de movimentação de cargas, gruas e pórticos; aquisição de defensas para o cais; assim como a

contratação de meios humanos qualificados para operar o equipamento portuário e em número adequado para

responder à atividade atual e futura do Porto Comercial de Faro.

5.2. Porto Comercial de Portimão

O Porto de Portimão desenvolve-se em ambas as margens da foz do rio Arade, na costa do Barlavento,

com uma embocadura fixada através de dois molhes. Está dotado de instalações de apoio à movimentação de

mercadorias e passageiros, incluindo um cais com 330 m e uma rampa ro-ro para navios de carga rodada, um

ponto de apoio naval da marinha de guerra, um porto de pesca para descarga e transação de pescado,

diversas infraestruturas da náutica de recreio e um importante núcleo de estaleiros de construção e reparação

naval. É o único porto do Algarve apto a receber navios com comprimento até 215 m de comprimento e

tonelagem bruta até 50.000 toneladas.

O Porto Comercial de Portimão tem-se afirmado, desde 2007, como destino de cruzeiros internacionais.

Nesse ano, recebeu 24 escalas e 5.798 passageiros. Em 2008, apesar de o número de escalas ter registado

um ligeiro aumento (26 escalas), o número de passageiros quase duplicou (11.217 passageiros). No ano

seguinte, escalaram o Porto de Portimão 38 navios de cruzeiros, com 23.588 passageiros, correspondendo a

um aumento relativamente a 2008 de 46% e 110%, respetivamente. Nesse ano, realizou-se a primeira

operação de embarque/desembarque de passageiros (turn around), com o navio Princess Danae a efetuar um

itinerário com partida e a chegada ao Porto de Portimão, com 625 passageiros. Em 2009, o Porto Comercial

de Portimão consolidou a sua posição como 3.º porto nacional em número de passageiros (cerca de 51.000),

repartidos pelos cruzeiros e pela ligação semanal à Madeira e Canárias, e afirmou-se como a maior plataforma

logística de transporte de passageiros entre a Península Ibérica e as Ilhas Atlânticas. Em 2010, o Porto de

Portimão continuou a crescer, quer em número de escalas, quer em número de passageiros, passando para

as 52 escalas e 33.843 passageiros, representando um crescimento de 37% e de 44%, respetivamente, em

relação ao ano anterior. Em 2011, escalaram o Porto de Portimão 59 navios de cruzeiros, com 44.841

passageiros. Em 2012, o porto de Portimão recebeu 36 escalas e 18.506 passageiros, enquanto em 2013

estão previstas 55 escalas, num total de cerca 35.000 passageiros. Destas escalas, 9 serão inaugurais,

destacando-se as escalas dos dias 5 e 28 de maio, com 3 navios em simultâneo.

Em 2011, passaram pelo Porto de Portimão passageiros de 82 nacionalidades, maioritariamente de

Espanha (29%), Reino Unido (29%) e Estados Unidos (16%). Os passageiros portugueses representaram o

4.º maior grupo, com 8% do total de passageiros.

O Porto Comercial de Portimão associou-se à MedCruise – Associação dos Portos de Cruzeiro do

Mediterrâneo, que conta atualmente com 70 membros oriundos da bacia do Mediterrâneo, da entrada atlântica

e do Mar Negro. No conjunto dos portos associados, o Porto de Portimão encontrava-se, em 2010, na 42.ª

posição, tendo como referência o número de passageiros de navios de cruzeiros.

As escalas de navios de cruzeiros no Porto de Portimão são caracterizadas por uma elevada sazonalidade,

com dois períodos de maior incidência: abril–maio e setembro–outubro, refletindo o facto de o Porto de

Portimão ser utilizado, maioritariamente, por navios que, no início da época de cruzeiros, fazem o

reposicionamento das Caraíbas para a Europa, e, no fim da mesma, fazem o reposicionamento da Europa

para as Caraíbas.

Perante este perfil sazonal, coloca-se o desafio de aumentar o número de escalas no período maio–

setembro, sendo, para isso, necessário integrar o Porto de Portimão nos itinerários regulares das companhias

cujos navios, de grande dimensão, navegam por esta zona geográfica durante a época alta do turismo.

A passagem pelo Porto de Portimão de dezenas de milhares de passageiros de navios de cruzeiros tem

contribuído para a dinamização económica dos setores da hotelaria, da restauração e do comércio local no

concelho de Portimão e demais concelhos algarvios, incluindo as regiões serranas.

Em 2011, os operadores turísticos que organizam as excursões para as companhias de cruzeiros

disponibilizaram uma oferta diversificada de excursões, quer em termos de qualidade, quer em termos de

quantidade, com uma abrangência geográfica de Sagres a Tavira. Aos passageiros dos navios de cruzeiros

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foram oferecidos um total de 21 programas turísticos, que registram a adesão de cerca de 8.300 passageiros.

Os programas mais vendidos foram o “Lagos/Sagres” (2561 passageiros), o “Lagos/Carvoeiro” (1702

passageiros), o “Monchique/Silves” (860 passageiros), o “Carvoeiro/Ponta da Piedade/Lagos” (717

passageiros), o “Lagos/Ponta da Piedade/Praia da Rocha” (431 passageiros), o “Alvor/Ferragudo/Praia da

Rocha” (428 passageiros) e o “Silves” (378 passageiros). As localidades que mais beneficiaram com as

escalas dos navios cruzeiros no Porto de Portimão foram Lagos (5028 passageiros), Sagres (2625

passageiros), Carvoeiro (2438 passageiros), Monchique (1661 passageiros) e Silves (1584 passageiros).

Os oito operadores turísticos que organizaram excursões no Porto de Portimão em 2011 requisitaram 237

serviços de guias oficiais e 192 serviços de autocarro, assim como 88 autocarros em serviço shuttle com o

trajeto Porto de Portimão – Largo do Dique – Praia da Rocha.

De salientar que um número indeterminado de passageiros dos navios de cruzeiros organizaram as suas

próprias excursões, usando táxis ou transportes públicos coletivos, contribuindo também para incorporar valor

na economia local e regional.

A experiência acumulada nos últimos três anos, de abastecimento de carga rodada às ilhas Atlânticas

(Madeira e Canárias), aliada ao posicionamento geográfico de maior proximidade em rota meteorológica aos

arquipélagos da Macaronésia, justifica o restabelecimento da linha regular com a Madeira em navios ro-pax

(passageiros e carga) e a sua extensão ao arquipélago dos Açores.

O Porto de Portimão exporta ciclicamente os produtos florestais (madeiras para a indústria do papel e

biocombustível) provenientes da produção florestal do barlavento algarvio e sudoeste alentejano.

A movimentação de cargas está condicionada à acessibilidade terrestre pela sua inserção na malha urbana

e restringida a cargas limpas compatíveis com as atividades marítimas de lazer (cruzeiros internacionais,

náutica de recreio e marítimo-turística).

Nos últimos anos, o Porto de Portimão quase só movimentou carga rodada, dispondo, contudo, de

capacidade instalada para movimentar até 400.000 toneladas de carga geral por ano.

Tendo em conta a diminuição das taxas de ocupação das marinas de Portimão e Lagos, não se justifica

mais uma infraestrutura de náutica de recreio nesta área geográfica, pelo que o contrato de concessão da

Marina de Ferragudo deve ser renegociado, devolvendo o terrapleno à expansão portuária, nomeadamente

para o desenvolvimento do cais de carga geral e rodada com ligação direta à ferrovia, respondendo ao

aumento da produção e exportação regionais, alavancando a economia regional e nacional.

Os dados estatísticos apresentados evidenciam uma tendência de crescimento da procura do Porto

Comercial de Portimão, principalmente ao nível de navios de cruzeiros. Para responder a esta tendência é

necessário levar a cabo um conjunto de projetos estruturantes, nomeadamente: prolongamento do cais de

acostagem, passando dos atuais 330 m para 700 m, o que permitiria escalas simultâneas de navios com

comprimento superior a 150 m; dragagem de estabelecimento de fundos a 10 m na barra, no canal de

navegação e bacia de manobra, além de ampliar a bacia de rotação para os 500 m e a largura do canal de

navegação para os 200 m, permitindo ao Porto de Portimão receber navios de cruzeiros de grandes

dimensões; e requalificação do Terminal de Passageiros, ajustando-o ao crescente número de passageiros.

O Porto de Portimão dispõe de dois rebocadores de fraca potência (400 cv), com cerca de 60 anos, que

apoiam as manobras de navios com comprimento até 140 m. Para navios de comprimento superior e/ou de

média/grande tonelagem, ou seja, a maior parte dos navios que o Porto recebe, é necessário recorrer à

mobilização de um rebocador do Porto de Sines, cuja viagem até Portimão dura 8h a 10h, com um custo de

cerca de 6000 €.

A região do Algarve deve dispor de um novo e moderno rebocador, baseado no Porto de Portimão, com

capacidade para 45 toneladas de tração a ponto fixo que satisfaça as necessidades operacionais, não apenas

dos cruzeiros e ro-pax, mas também para apoio à navegação costeira internacional; proteção ambiental da

costa algarvia; manobras no Porto de Faro com navios de carga; apoio às embarcações de pesca; apoio à

náutica de recreio; apoio à balizagem marítima; apoio às missões da Marinha de Guerra Portuguesa,

designadamente a busca e salvamento e o combate à poluição no mar; e apoio à investigação marinha da

Universidade do Algarve.

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5.3. Porto Comercial de Vila Real de Santo António

O Porto de Vila Real de Santo António localiza-se na margem direita do Rio Guadiana situado a cerca de

uma milha marítima da foz do rio, cuja embocadura foi fixada por um molhe na margem direita e um molhe

submerso no lado espanhol.

Para além do cais comercial, com 300 m, dispõe ainda de uma doca de apoio à pesca, dotada de uma

moderna lota; de um porto de recreio, dotado de passadiços flutuantes para 358 embarcações até 20 m,

localizado frente ao núcleo urbano; de terminais fluviais para embarcações marítimo-turísticas e para o tráfego

de viaturas entre margens; e ainda de relevantes estaleiros de reparação e construção naval que se estendem

ao longo da margem.

O Porto de Vila Real de Santo António foi num passado ainda recente, o segundo porto nacional em

movimento de navios e carga, pela exportação do produto da exploração da mina de São Domingos, dos

produtos agrícolas regionais e da indústria transformadora da conserva de pescado, recebendo adubos e

fertilizantes para a produção agrícola na bacia hidrográfica do baixo-Guadiana.

A necessária retoma da pesca, indústria conserveira, atividade agrícola e mineração no sul do país

justificam o desassoreamento da barra e rio Guadiana e a reativação da atividade comercial de carga no porto

de Vila Real de Santo António e terminais fluviais do Guadiana (Alcoutim e Pomarão).

O maior constrangimento físico ao desenvolvimento de atividades marítimas e portuárias no baixo-

Guadiana é o assoreamento do rio e principalmente da barra que se encontra com apenas 1,5 m (ZH) de

profundidade, sendo indispensável a reposição dos fundos a 6,0 m (ZH). A dragagem da acessibilidade

marítima permitirá retomar o movimento de embarcações de pesca e a descarga do pescado na doca de

pesca, o movimento de navios de carga no cais comercial, promovendo a dinamização da indústria local e o

acolhimento de navios de cruzeiros oceânicos e flúvio-costeiros de média dimensão.

A dinamização no Porto de Vila Real de Santo António da valência de carga na perspetiva da

intermodalidade exige a recuperação do caminho de rolamento para guindastes do porto e do ramal

ferroviário, a aquisição de equipamento de movimentação de cargas, e a beneficiação das áreas de

armazenagem coberta.

Os passeios turísticos ao longo do rio Guadiana têm tido um grande incremento na procura e a tendência é

para o crescimento desta atividade, ancorada nos valores patrimoniais, histórico-culturais e ambientais

existentes nos concelhos ribeirinhos.

O Porto Comercial de Vila Real de Santo António começa a afirmar-se nos cruzeiros flúvio-costeiros entre o

Guadiana e o Guadalquivir, na Andaluzia, com uma periodicidade semanal entre Abril e Outubro. Em 2012, o

número de escalas foi de 16, com 2.389 passageiros visitantes. Em 2013 estão previstas 27 escalas de navios

de cruzeiros, esperando-se cerca de 4.000 passageiros. Para além do operador atual que pretende reforçar as

operações com mais um navio, surgem outros operadores interessados a operarem na costa algarvia e a

praticarem o troço navegável do Rio Guadiana.

O Porto possuiu ainda uma relevante atividade na ligação marítima entre Vila Real de Santo António e

Ayamonte (130 mil passageiros em 2010).

6. Portos de Pesca

A atividade da pesca no Algarve distribui-se por 12 portos de pesca (Baleeira, Lagos, Alvor, Portimão,

Albufeira, Quarteira, Olhão, Fuzeta, Santa Luzia, Tavira, Cabanas e Vila Real de Santo António) e 17

pequenos núcleos de pesca onde as embarcações varam na praia (Arrifana, Carrapateira, Salema, Burgau,

Praia da Luz, Ferragudo, Carvoeiro, Senhora da Rocha, Armação de Pêra, Praia da Oura, Olhos de Água,

Santa Eulália, Arroteia, Cacela, Manta Rota, Altura e Monte Gordo).

Ao nível da pesca o Algarve contribuiu, em 2012, com cerca de 21% para a produção de pescado em

Portugal continental, sendo a região nacional mais importante em termos do valor do pescado movimentado.

Dos portos de pesca do Algarve merecem especial relevo os portos de Olhão e Portimão, que representam

54% e 25% do volume de pescado dos portos da região, respetivamente, mas com um valor de apenas 1,1 €

por quilograma, e o porto de Vila Real de Santo António que, com apenas 6,3% do volume do pescado, atinge

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um valor de 10,33 € por quilograma devido à transação de crustáceos, essencialmente para o mercado

espanhol.

A manutenção e o crescimento sustentado da atividade da pesca constituem fatores de relevo para o

desenvolvimento económico da região algarvia, estimulando as atividades económicas a montante (construção

e reparação naval, indústrias de aprestos) e a jusante (indústria conserveira, restauração). A manutenção e a

promoção da tradição cultural marítima, assim como a defesa e das características piscatórias de

determinadas comunidades, contribuem ainda para a atratividade turística da região.

A importância da pesca para o desenvolvimento económico da região algarvia justifica plenamente um

conjunto de investimentos na manutenção e beneficiação das condições de exercício da atividade nos portos

de pesca, assim como a concretização de uma política de renovação e modernização tecnológica da frota de

pesca regional e de recuperação de alguns pesqueiros.

Com intervenções adequadas a atividade piscatória na região algarvia poderá recuperar a importância que

em tempos teve.

6.1. Porto de Pesca de Olhão

O Porto de Pesca de Olhão, localizado no extremo nascente da cidade de Olhão, possui uma doca interior

com três pontes-cais em betão para estacionamento da frota de pesca (pesca do alto, costeira e local), um

edifício da lota (Docapesca) e ainda um cais de abastecimento. Construído há cerca de 30 anos, o Porto

encontra-se bastante degradado na generalidade das infraestruturas e equipamentos, nomeadamente nos

cais, redes técnicas (água, saneamento, eletricidade, combate a incêndio), pavimentos, escadas de embarque

e defensas acostáveis de proteção. É o principal porto de pesca do Algarve em termos de quantidade de

pescado movimentado.

Atualmente, o plano de água do Porto de Pesca de Olhão encontra-se apenas parcialmente ocupado, pelo

que ainda poderá acolher um número significativo de embarcações sem quaisquer obras de ampliação da

doca interior.

A indústria conserveira de Olhão tem vindo a recuperar lentamente nos últimos anos, principalmente na

zona portuária. Uma estratégia de apoio à atividade pesqueira potenciaria o desenvolvimento desta indústria,

que no seu auge (primeira metade do século XX) chegou a ter 80 fábricas no concelho de Olhão e empregar

milhares de trabalhadores.

No Porto de Olhão encontra-se uma importante zona de estaleiros navais, atualmente com dois em

laboração, localizada a nascente, dotada de um plano inclinado de alagem transversal, que recebe navios até

50 m de comprimento, parques de reparação de embarcações, guinchos elétricos e rampa varadouro. Alguns

dos equipamentos, tecnologicamente bem equipados, estão inoperacionais há muitos anos, sendo necessária

a sua reativação para dinamizar esta importante atividade económica.

A poente da entrada do Porto de Pesca de Olhão localiza-se uma pequena área de náutica recreativa e

desportiva (doca de recreio), concessionada ao Grupo Naval de Olhão. O transporte fluvial de passageiros

para as ilhas e a pesca artesanal local desenvolvem-se na frente ribeirinha da cidade, devendo ser criadas

melhores condições que passam pela construção de um terminal de passageiros e criação de uma bolsa de

estacionamento automóvel e pela relocalização da pesca artesanal para a zona nascente do porto de pesca,

integrando-a no porto, e criando armazéns de aprestos e uma rampa para varar as embarcações. Esta

intervenção chegou a ser planeada no passado, mas não foi concretizada.

O porto de recreio localiza-se a poente da zona de recreio, ao longo da frente ribeirinha da cidade, com

uma taxa de ocupação de 100% desde 2005, sendo atualmente gerido pela autoridade portuária do Algarve,

gerando uma receita anual de cerca de 250 mil euros. A anunciada intenção de concessionar a gestão desta

infraestrutura a privados – da qual resultaria um aumento significativo do valor das taxas cobradas aos utentes

– deverá ser alterada, mantendo a sua gestão direta pela administração dos Portos do Algarve.

6.2. Porto de Pesca de Portimão

O Porto de Pesca de Portimão localiza-se na margem esquerda do rio Arade, sendo um porto com uma

grande tradição na atividade piscatória.

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Dispõe de duas pontes-cais em betão para estacionamento da frota de pesca, edifício da lota e cais de

abastecimento, com fundos de serviço de -5 m (ZH). Construído há cerca de 30 anos, o Porto de Pesca de

Portimão encontra-se bastante degradado na generalidade das infraestruturas e equipamentos,

nomeadamente nos cais, redes técnicas (água, saneamento, eletricidade, combate a incêndio), pavimentos,

escadas de embarque e defensas acostáveis de proteção.

O Porto de Pesca de Portimão é o segundo porto de pesca do Algarve em termos de quantidade de

pescado movimentado, depois de Olhão.

O núcleo de estaleiros de construção e reparação naval, localizado no porto, dispõe de bons meios de

alagem, nomeadamente de um travel-lift com 300 toneladas de capacidade, constituindo-se como um

relevante setor de atividade económica no Algarve.

6.3. Porto de Pesca de Vila Real de Santo António

O Porto de Pesca de Vila Real de Santo António, de construção recente, dispõe de ponte-cais para

estacionamento da frota de pesca, cais de descarga e edifício da lota, armazéns de aprestos e rampa

varadouro (esta última, em mau estado de conservação, está ocupada por embarcações devolutas).

Nos anos 80 do século passado estavam registadas no Porto de Pesca de Vila Real de Santo António

cerca de 30 embarcações com mais de 20 m; hoje, fruto da política de abate imposta pela União Europeia,

restam apenas cinco destas embarcações. Embora a Docapesca de Vila Real de Santo António tenha um

movimento elevado, apenas 5% do pescado aí vendido é proveniente do próprio porto; o restante é

transferido, por via rodoviária, de outros portos de pesca, principalmente de Olhão, por falta de condições de

acesso na barra de Vila Real de Santo António.

O assoreamento da barra do Guadiana constitui um entrave significativo à navegação, quer pelos seus

fundos reduzidos, quer pela elevada variabilidade das condições de navegabilidade. Esta circunstância leva a

que a maior parte das embarcações descarreguem o pescado em Portimão e Olhão.

O Porto de Pesca de Vila Real de Santo António é o principal porto de pesca do Algarve em termos de

valor comercial global do pescado transacionado (com um valor de 10,33 € por quilograma em 2010), sendo

neste parâmetro o primeiro à escala nacional, devido à predominância de espécies de elevado valor,

designadamente de crustáceos.

Tem um importante núcleo de estaleiros navais em plena atividade, onde são executados trabalhos de

construção e reparação em madeira e fibra.

6.4. Porto de Pesca de Tavira

As infraestruturas da pesca em Tavira desenvolvem-se na margem direita do rio Gilão, a poente da cidade,

entre o núcleo urbano e a zona das Quatro-Águas. Ao longo da muralha da cidade de Tavira, localiza-se o

edifício da lota, a jusante deste, o cais de descarga de pescado e o posto de abastecimento de combustível à

frota de pesca. Na margem oposta, localizam-se os estaleiros navais e os armazéns da autoridade portuária.

O acesso marítimo é feito a partir da barra de Tavira delimitada por dois molhes com cerca de 250 m de

extensão, verificando-se graves problemas estruturais no molhe nascente. O acesso faz-se depois através do

rio Gilão, que apresenta fortes constrangimentos à navegação dado o elevado estado de assoreamento que

condiciona a navegação à situação de maré.

O sector da pesca em Tavira apenas dispõe de um cais de descarga, não tendo quaisquer infraestruturas

para estacionamento da frota de pesca, pelo que as embarcações estacionam de “braço dado” ao longo da

retenção marginal, desde a lota até à zona da ponte rodoviária. Esta frente cais é também utilizada pelos táxis

fluviais que transportam passageiros para a Ilha de Tavira e é ainda aqui que está localizado o posto de

abastecimento de combustível às embarcações de pesca.

A inexistência de condições operacionais, ao nível das acessibilidades marítimas (dragagens) e das

condições de acostagem e estacionamento, origina graves problemas, nomeadamente, a não satisfação das

necessidades de abastecimento das embarcações, a falta de áreas na muralha para descarga do pescado, a

inexistência de áreas para armazenagem de aprestos e para manutenção/reparação de artes de pesca.

Assim, a construção do Porto de Pesca de Tavira é um elemento fundamental para a eliminação dos

significativos constrangimentos verificados no setor pesqueiro desta cidade algarvia. Esta seria uma

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intervenção de grande importância socioeconómica, uma vez que promoveria a modernização da frota

pesqueira, dignificaria as condições de trabalho e de segurança da navegação e da atividade piscatória em

geral.

O novo Porto de Pesca de Tavira já se encontra em fase de projeto de execução, tendo sido sujeito a uma

Declaração de Impacte Ambiental favorável. Já foi igualmente escolhida, por concurso público, a empresa para

realização da empreitada, faltando apenas a decisão política para a sua concretização. A construção do Porto

de Pesca de Tavira é reclamada há mais de três décadas pelo setor, enquadrando-se nos planos de

desenvolvimento regional (Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve) e local (Plano Diretor

Municipal de Tavira).

A sua localização será a jusante da cidade de Tavira, criando um plano de água com capacidade para

cerca de 114 embarcações distribuídas por diversas dimensões até 18 m de comprimento. O porto será

dotado de armazéns de aprestos, de comerciantes, edifício da lota, rampa varadouro, estendal de redes, apoio

oficinal para pequenas reparações, novo cais de embarque para o transporte para as ilhas. O projeto prevê

ainda a relocalização do posto de abastecimento de combustíveis para o interior do porto de, proporcionando

melhores condições de comodidade, operacionalidade e serviço aos pescadores, com vantagens também ao

nível ambiental, pela possibilidade de exercer controlo efetivo de eventuais derrames de combustíveis (pelo

seu confinamento dentro da bacia portuária).

A construção do novo Porto de Pesca de Tavira deve ser acompanhada da dragagem do canal de acesso

do Rio Gilão, eliminando os fortes condicionalismos à navegação atualmente existentes, e da reabilitação do

molhe nascente da barra de Tavira, que se encontra em risco de colapso.

6.5. Porto de Pesca de Lagos

O Porto de Lagos localiza-se a nascente da cidade, na margem esquerda da Ribeira de Bensafrim, tendo

no seu interior duas pontes-cais para estacionamento de embarcações de pesca, que se encontram

normalmente sobre ocupadas, um passadiço flutuante utilizado pelas embarcações marítimo-turísticas, uma

rampa varadouro, os edifícios da lota, dos armazéns de aprestos e de comerciantes e os estaleiros navais.

O porto é servido pelo troço da linha de caminho-de-ferro Lagos/Vila Real de Santo António, o que constitui

uma mais-valia que deve ser potenciada contribuindo para a dinamização das atividades portuárias presentes

neste porto.

O porto de pesca de Lagos encontra-se bastante degradado na generalidade das infraestruturas e

equipamentos, nomeadamente nos cais, redes técnicas (água, saneamento, eletricidade, combate a incêndio),

pavimentos, escadas de embarque e defensas acostáveis de proteção.

Constata-se a falta de estacionamento para a frota pesqueira, ocasionando a permanente ocupação de

grande parte da frente acostável do cais de descarga de pescado por embarcações; falta de capacidade de

armazenagem de aprestos (os armazéns de aprestos são poucos e de reduzida dimensão), levando à

presença de artes de pesca nas pontes-cais e no cais de descarga de pescado, perturbando a

operacionalidade deste cais.

O Porto de Lagos é uma infraestrutura pública com importância inequívoca para a comunidade local, pela

relevância das diversas atividades económicas que aí têm lugar: a pesca, as atividades marítimo-turísticas, a

reparação naval e a náutica de recreio.

O estado atual de assoreamento do Porto de Lagos, na barra, no canal de acesso e nas docas interiores,

dificulta a prática da acessibilidade marítima ao porto em condições de segurança, tendo a última intervenção

de dragagem de manutenção ocorrido há 13 anos.

É, assim, necessário repor a operacionalidade do porto de Lagos, condição essencial para o

desenvolvimento das atividades marítimo-portuárias locais, através de uma intervenção de dragagem na barra,

no canal de acesso e na bacia do porto de pesca de Lagos, repondo as condições de segurança e

operacionalidade da acessibilidade marítima, nomeadamente a dragagem de um canal na barra à

profundidade 4,0 m ZH, numa extensão de cerca de 200 m e rasto de 40 m, a dragagem do canal de acesso

ao porto de pesca e à Marina à profundidade de 3,0 m ZH, numa extensão de cerca de 1.600 m e rasto que

varia entre 30 e 40 m e ainda, a dragagem no interior do porto de pesca à profundidade 3,0 m ZH.

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É ainda necessário criar áreas de estacionamento ordenado das embarcações marítimo-turísticas e das

embarcações de pesca, assim como criar áreas para estender redes, existindo vastas áreas de terrapleno que

poderiam ser preparadas para esta função.

7. Navegabilidade do rio Guadiana da foz até ao Pomarão

O rio Guadiana desde a Antiguidade que constituiu uma via de comunicação privilegiada, integrando o

trajeto entre as cidades do norte e o litoral algarvio e andaluz. A partir de meados do séc. XIX, a exploração

das minas de S. Domingos, assim como das minas espanholas, veio intensificar fortemente a navegação

fluvial. Nos finais do séc. XIX, pelo porto do Pomarão, situado a 50 km da foz, circulavam cerca de 400 navios

por ano, transportando centenas de milhares de toneladas de minério. Após o encerramento das minas de S.

Domingos, nos anos 60 do século passado, as condições de navegabilidade do rio Guadiana começaram a

degradar-se.

Em 2004, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos concluiu o Projeto de navegabilidade do rio

Guadiana, compreendendo o troço entre a foz e a vila de Mértola, o qual foi submetido a procedimento de

Avaliação de Impacto Ambiental. Em julho de 2005, foi emitida a Declaração de Desconformidade deste

projeto, devido essencialmente às intervenções previstas para o troço do rio Guadiana entre o Pomarão e

Mértola, as quais implicavam ações de desmonte de rocha e de um açude artificial frente a Mértola. Perante

esta situação e tendo em conta que o troço compreendido entre a foz e o Pomarão se reveste de menor

complexidade, decidiu o Governo avançar, numa primeira fase, apenas com o projeto de navegabilidade do

Guadiana entre a foz e o Pomarão. Contudo, até à data, este objetivo ainda não foi concretizado.

É uma evidência que o restabelecimento da navegabilidade do rio Guadiana, da foz até ao Pomarão, se

reveste de uma importância fundamental para contrariar o processo de crescente desertificação económica e

demográfica que assola as zonas raianas do Nordeste Algarvio.

8. Resolução

Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que concretize um programa de dinamização da

atividade portuária no Algarve, fundamental para o desenvolvimento económico da região, de acordo com as

seguintes orientações e medidas:

1 – Criação da Administração dos Portos do Algarve, integrando todos os portos comerciais, de pesca e de

recreio da região algarvia, dotada com os meios e competências adequadas ao exercício da sua missão, num

quadro de gestão inteiramente pública do conjunto das infraestruturas portuárias.

2 – Preservação e valorização das áreas portuárias do Algarve, como instrumento essencial para o

aproveitamento pleno das potencialidades económicas da região e para a recuperação e promoção da

produção regional.

3 – Manutenção das áreas de reserva portuária para futuras expansões dos portos algarvios.

4 – Transformação do Porto Comercial de Faro num interface multimodal privilegiado para o transporte de

mercadorias com origem/destino na região algarvia, nomeadamente através de:

4.1. Ampliação dos cais e, em particular, do cais de 200 m em 100 metros;

4.2. Ampliação dos terraplenos de parqueamento de cargas para aumentar a capacidade de escoamento

de mercadorias;

4.3. Realização de dragagem de manutenção da barra, canal de acesso e bacia de manobra;

4.4. Ligação do ramal ferroviário ao Porto;

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4.5. Melhoria do equipamento de movimentação de cargas, gruas e pórticos;

4.6. Beneficiação das áreas de armazenagem coberta, instalações e equipamentos portuários;

4.7. Beneficiação do pavimento do terrapleno do cais comercial;

4.8. Articulação com o mercado abastecedor da região, introduzindo a valência contentores;

4.9. Criação, na área do Porto, de uma Zona de Atividades Logísticas, que reúna condições para a

movimentação de mais variados tipos de mercadorias;

4.10. Captação de carregadores junto do tecido empresarial regional (em particular nos concelhos de Faro,

Olhão e Loulé), promovendo as descargas de matérias-primas, bens intermédios e bens de consumo e

aumentando a exportação de produtos tradicionais da região ou produzidos localmente.

5 – Valorização do Porto Comercial de Faro, no segmento de turismo marítimo, respondendo à crescente

procura deste porto por parte de diversas companhias e operadores de cruzeiros, nomeadamente através da

construção de um terminal de cruzeiros.

6 – Instalação das infraestruturas de apoio à náutica de recreio na zona a norte do terrapleno do Porto

Comercial de Faro, mantendo-se toda a frente sul desse terrapleno afeta exclusivamente à atividade comercial

(navios mercantes de carga e passageiros).

7 – Aumento da capacidade de receção de navios de passageiros e carga em número e dimensão no Porto

Comercial de Portimão, nomeadamente através de:

7.1. Prolongamento do cais comercial em 220 m, ligando-o ao Ponto de Apoio Naval da Marinha,

perfazendo um total de 700 m, para permitir escalas simultâneas de navios com comprimento superior a 150 m

e melhorando as capacidades operacionais da Marinha de Guerra Portuguesa, pelo acolhimento de fragatas;

7.2. Realização de dragagens e alargamento da barra, canal e bacia de manobra a -10 m ZH, além de

ampliar a bacia de rotação para os 500 m e a largura do canal de navegação para os 200 m, para permitir

receber navios de cruzeiros de grandes dimensões;

7.3. Aquisição de um rebocador multifuncional, com capacidade para 45 toneladas de tração a ponto fixo,

de apoio às operações em porto, assim como de proteção ambiental da costa algarvia e de apoio à navegação

costeira internacional, às embarcações de pesca, à náutica de recreio, à balizagem marítima, às missões

busca e salvamento da Marinha de Guerra Portuguesa, ao combate à poluição no mar e à investigação

marinha.

8 – Valorização do Porto Comercial de Portimão, no segmento de cruzeiros turísticos oceânicos e atividade

marítimo-turística, assim como no segmento de carga, nomeadamente através de:

8.1. Melhoria das condições de receção aos passageiros pela requalificação do Terminal de Cruzeiros,

ajustando-o ao crescente número de passageiros;

8.2. Melhoria das infraestruturas do terminal ro-pax;

8.3. Introdução da movimentação de carga contentorizada.

9 – Renegociação do contrato de concessão da Marina de Ferragudo, devolvendo o terrapleno à expansão

portuária do Porto Comercial de Portimão, nomeadamente para o desenvolvimento do cais de carga geral e

rodada com ligação direta à ferrovia.

10 – Restabelecimento da linha regular Madeira-Canárias, com origem no Porto Comercial de Portimão, e

estabelecimento de novas linhas regulares ro-pax com África e Açores.

11 – Valorização do Porto Comercial de Vila Real de Santo António, nomeadamente através de:

11.1. Reabilitação da área portuáriacompreendida entre a doca de recreio e o Porto Comercial, incluindo

os armazéns, requalificando-a em termos de espaço exterior, para apoio às embarcações marítimo-turísticas,

à ligação ferry entre as duas margens (Vila Real de Sto. António - Ayamonte) e aos cruzeiros flúvio-costeiros;

11.2. Desassoreamento da barra do Guadiana à profundidade 6 m (ZH);

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11.3. Recuperação do caminho de rolamento para guindastes do porto e do ramal ferroviário, assim como a

aquisição de equipamento de movimentação de cargas e a beneficiação das áreas de armazenagem coberta.

12 – Realização de dragagens visando repor as condições de navegabilidade do rio Guadiana desde a

barra até ao Pomarão.

13 – Contratação de meios humanos qualificados para operar os equipamentos portuários e em número

adequado para responder à atividade atual e futura dos portos comerciais do Algarve.

14 – Reforço da promoção dos portos comerciais algarvios nas valências passageiros e carga.

15 – Elaboração e execução urgente de um Plano de Ação para a manutenção dos portos de pesca do

Algarve, contemplando: beneficiação das redes técnicas, da rede de combate a incêndios e da rede pluvial;

beneficiação dos pavimentos; apetrechamento dos cais com defensas e escadas; introdução de sinalética;

aquisição e manutenção dos veículos de trabalho (empilhadores, tratores e outras máquinas); manutenção e

instalação de vedações e operacionalização das portarias de acesso às zonas portuárias; e dotação de

recursos humanos adequados ao exercício da fiscalização, operação e manutenção da atividade dos portos de

pesca.

16 – Valorização do Porto de Pesca de Olhão, nomeadamente através de:

16.1. Reordenamento e dragagem do plano de água interior do porto;

16.2. Construção de novos armazéns de aprestos;

16.3. Dotação de melhores condições para os setores do transporte fluvial de passageiros para as ilhas e

da pesca artesanal local, que passam pela construção de um terminal de passageiros e criação de uma bolsa

de estacionamento automóvel e pela relocalização da pesca artesanal para a zona nascente do porto de

pesca, integrando-a no porto, e criando armazéns de aprestos e uma rampa para varar as embarcações;

16.4. Manutenção da atual gestão direta do porto de recreio pela administração dos Portos do Algarve, em

vez da sua concessão a privados.

17 – Construção do novo Porto de Pesca de Tavira, a jusante da cidade de Tavira, com o objetivo de

ordenar e modernizar a pesca em Tavira, nomeadamente nos setores de descarga/manuseamento,

armazenagem e comercialização do pescado, aprestamento, abastecimento, reparação e manutenção das

embarcações, estacionamento da frota, dignificação das condições de trabalho dos pescadores e

embarque/desembarque de passageiros da carreira fluvial de ligação à ilha de Tavira.

18 – Dragagem do canal de acesso do Rio Gilão, desde a barra de Tavira até ao novo porto de pesca, e

reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira.

19 – Valorização do Porto de pesca de Lagos, nomeadamente através de:

19.1. Intervenção de dragagem na barra, no canal de acesso e na bacia do porto de pesca de Lagos,

repondo as condições de segurança e operacionalidade da acessibilidade marítima, nomeadamente a

dragagem de um canal na barra à profundidade 4 m ZH, do canal de acesso ao porto de pesca e à Marina à

profundidade de 3 m ZH e ainda do interior do porto de pesca à profundidade 3 m ZH;

19.2. Criação de áreas de estacionamento ordenado das embarcações marítimo-turísticas e das

embarcações de pesca, assim como criação de áreas para estender redes.

20 – Aquisição e gestão direta pela Autoridade Portuária de uma draga para manutenção das

acessibilidades marítimas às infraestruturas portuárias algarvias.

21 – Retoma do abastecimento energético de combustíveis à região por via marítima, através do Porto de

Faro.

22 – Construção de um novo parque de combustíveis (tanques e logística) no terrapleno da área portuária

adjacente ao cais comercial, com vantagens de segurança, ambientais e operacionais, e ligação desse parque

ao Aeroporto Internacional de Faro, por tubagem subterrânea.

Assembleia da República, 31 de maio de 2013.

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Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de

Sousa — João Ramos — Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Jorge Machado —

Honório Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 749/XII (2.ª)

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MATEMÁTICA DO ENSINO BÁSICO E PUBLICITAÇÃO DOS

RESPETIVOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO

O Governo, designadamente o Ministério da Educação e Ciência, publicou o Despacho n.º 5165A/2013, de

16 de abril, que revoga o Programa de Matemática do Ensino Básico (PMEB) a partir do ano letivo de

2013/2014. Este PMEB foi homologado em 2007 com generalização concluída em 2012/2013.

Inúmeros professores de Matemática e a Associação de Professores de Matemática (APM) anunciaram

desde logo o seu profundo desacordo com esta decisão do Governo.

A Associação de Professores de Matemática defendeu, e requereu já ao Provedor de Justiça, a anulação

deste despacho:

1- Pelo calendário e forma como o processo foi desenvolvido, desperdiçando e aniquilando o trabalho

e investimento feito na elaboração, experimentação e implementação do programa de 2007, com resultados

que foram avaliados e nunca divulgados pelo MEC. Importa referir desde logo que, o programa de 2007

apenas será no final deste ano letivo totalmente implementado. Mas também porque representa um

desrespeito à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que garante a

qualidade dos manuais escolares ao definir as regras de elaboração, certificação e adoção dos manuais

escolares, quando não respeitar os prazos de vigência, nem os de elaboração dos manuais escolares.

2- Pela existência de facto de uma situação de incompatibilidade efetiva entre o PMEB e as Metas

Curriculares, não quanto a alguns aspetos menores mas quanto a aspetos de fundo. Daí, a necessidade de

um outro programa agora anunciado e antecipado pela homologação das Metas. Para os estudantes e suas

famílias, esta decisão tem também um custo financeiro ao substituir os manuais em vigor por outros ainda

desconhecidos e certamente mais caros. Esta decisão representa também um desperdício do trabalho de

experimentação, avaliação e implementação, que integrou formação de professores, acompanhamento,

elaboração de materiais.

3- Pelos conteúdos programáticos e pela perspetiva pedagógico-didática que impõe.Isto é, pela

adoção “inapropriadamente tópicos matemáticos” e exclusão ou desvalorização de outros relevantes; pelas

“alterações inadequadas ao nível etário dos alunos”; pelo “esvaziamento das capacidades transversais

(resolução de problemas, comunicação e raciocínio matemáticos)”; pela “perspetiva pedagógica e didática de

privilégio da mecanização de procedimentos e rotinas e os aspetos mais formais da Matemática”, em

detrimento das “aprendizagens de maior exigência cognitiva” 1.

4- Pela definição de “percursos curriculares anuais únicos limitando a flexibilidade na gestão do

programa, indispensável à sua adequação às características e trajetórias escolares dos alunos”; pela

atomização e compartimentação das aprendizagens, “dificultando uma aprendizagem matemática articulada e

integrada2”.

A revogação do PMEB e sua substituição significa uma alteração de paradigma profundo do ensino da

matemática contrariando o princípio da formação da cultura integral do individuo, a impossibilidade de

encontrar estratégias de diferenciação e especialização pedagógica, um retrocesso de décadas no ensino da

matemática.

1 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;

2 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;

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Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo do

Regimento da assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Não seja revogado o Programa de Matemática do Ensino Básico, mantendo em vigor o atual programa;

2- Publicite o resultado da avaliação do atual Programa de Matemática do Ensino Básico.

Assembleia da República, 31 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo

de Sousa — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — João Ramos —

Honório Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 750/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DOS IMPACTES DECORRENTES DA

ÁREA PILOTO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA DA ARMONA E PREVEJA ESPECIAIS MEDIDAS DE

CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS, ASSIM COM A NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO

COM AS ATIVIDADES PISCATÓRIA, MARISQUEIRA E VIVEIRISTA DAS COMUNIDADES DA ILHA DA

CULATRA E DA PRAIA DE FARO, VISANDO ALCANÇAR O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO

Exposição de motivos

O Decreto Regulamentar n.º 9/2008, de 18 de março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas, instituiu a Área Piloto de Produção Aquícola da Armona, enquadrada no esforço da

Administração em identificar locais adequados à instalação de estabelecimentos de aquicultura em mar aberto,

e, bem assim, de assegurar um correto ordenamento das zonas costeiras, considerando que o nosso país,

devido ao seu contexto geográfico, histórico e económico, revela grandes potencialidades para a expansão da

atividade aquícola.

No entanto, apesar de a Área de Produção Aquícola da Armona (APAA) se situar em área adjacente

àquela onde estavam já instalados recifes artificiais e uma estação experimental de aquicultura em mar aberto

– ao largo da Ilha da Armona, em Olhão –, foi a mesma delimitada numa zona de pesqueiro na qual as

embarcações provenientes da Ilha da Culatra, de Olhão, da Fuzeta, de Faro e de Tavira sempre pescaram,

constituindo fator de conflito com a atividade piscatória ali desenvolvida, atentas as restrições e interdições

impostas, seja no espaço destinado à produção, seja no espaço de proteção definido para além dele.

A Associação de Moradores da Ilha da Culatra tem defendido a deslocalização Área de Produção Aquícola

da Armona, ou a sua redução, visando alcançar uma maior e melhor compatibilização entre as atividades que

já ali se desenvolviam – e que envolvem, só na Ilha da Culatra, noventa embarcações de pesca artesanal local

e seis embarcações de pesca costeira – com os propósitos da criação daquela Área de Produção Aquícola.

Para esta Associação, assume particular relevância o possível esgotamento dos recursos haliêuticos

existentes nas imediações da Área de Produção Aquícola, de que a situação do mexilhão é o exemplo mais

flagrante, na medida em que se tem verificado uma produção muito elevada entre a Barra do Lavajo (junto à

Ilha da Armona) e a Barra de Faro/Olhão (na Ria Formosa), com o consequente depauperamento das áreas

de alimentação existentes, o que tem vindo a prejudicar pescadores, viveiristas e mariscadores.

Esta Associação tem alertado para a necessidade de se proceder a uma correta avaliação dos impactes no

ecossistema que decorrem das atividades inerentes à Área de Produção Aquícola, atendendo à circunstância

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de a apanha e a produção de bivalves garantirem a sobrevivência da maior parte daquela comunidade, com

raízes naquele local há mais de dois séculos.

Neste enquadramento, e perante todas as situações de alerta, entendem os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista que importará agir de forma concertada, aferindo os reais impactos das

atividades que decorrem daquela Área de Produção Aquícola, devendo ser dada prioridade à monitorização

dos parâmetros de qualidade ambiental e socioeconómicos, tendo em vista o controlo global da zona de

influência da Área de Produção Aquícola, a qual deve prever não só os impactos ao nível do ecossistema, mas

também ao nível das comunidades locais, fortemente ligadas às atividades associadas ao mar.

Afigura-se necessária, a todos os níveis, não só esta monitorização, que atenda aos aspetos ambientais e

socioeconómicos, mas, também, a ponderação de uma eventual alteração da delimitação da Área de

Produção Aquícola da Armona, cientificamente avisada, e, naturalmente, uma ampla campanha de informação

à comunidade, para o seu cabal esclarecimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona;

2. Preveja especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária

compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da Culatra e

da Praia de Faro, a defesa da pesca artesanal, e outros usos da faixa costeira, visando alcançar o seu

desenvolvimento sustentado;

3. Garanta o controlo dos descritores ambientais daquela área marinha, através do Instituto Português do

Mar e da Atmosfera, IP, e da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2013.

Os Deputados do PS, Miguel Freitas — João Soares — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Fernando

Jesus — Glória Araújo — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel

Seabra — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos

— Rui Pedro Duarte.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 62/XII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA

COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM LISBOA EM 24 DE JULHO DE

2008

Um dos objetivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço

dos laços de solidariedade e fraternidade entre os povos que têm em comum a Língua Portuguesa, pedra

basilar da sua identidade.

Tendo em consideração o artigo 8.º da Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena, a 24

de abril de 1963, que vincula os países membros da CPLP que ratificaram aquele instrumento internacional,

bem como o benefício que resultará, para os nacionais desses países, da generalização e harmonização das

disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua aplicabilidade

no espaço da CPLP, designadamente no que respeita à cooperação no domínio da proteção consular.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

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Aprovar o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade de Países de

Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Lisboa, em 24 de julho de 2008, cujo texto, na versão autenticada

em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís

Maria de Barros Serra Marques Guedes.

XIII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE

LÍNGUA PORTUGUESA

Lisboa, 24 de julho de 2008

Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP)

A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da

Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e

Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste, doravante designadas por “Partes”;

Considerando que um dos objetivos da constituição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

(CPLP) é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, da solidariedade e da fraternidade entre os povos

que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade;

Considerando o interesse comum em beneficiar de cooperação consular, já expresso nas diferentes

convenções internacionais sobre a matéria atualmente em vigor entre as Partes;

Cientes da importância da cooperação no domínio da proteção consular no desenvolvimento das suas

relações privilegiadas e na consolidação do sentimento de pertença comunitária dos seus cidadãos;

Tendo em consideração o artigo 8.º da Convenção sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de

Abril de 1963, que vincula as Partes;

Considerando o benefício que resultará, para os nacionais das Partes, da generalização e harmonização

das disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua

aplicabilidade no espaço da CPLP;

Acordam o seguinte:

Artigo 1

(Definições)

Para os efeitos do presente Acordo, deve entender-se como:

1. “Posto consular”, todo o consulado-geral, consulado, vice-consulado, agência consular, consulado

honorário, serviço consular ou secção consular de missão diplomática;

2. “Funcionário consular”, toda a pessoa, incluindo o Chefe do Posto consular, encarregada nesta

qualidade de exercício das funções consulares;

3. “Área da Jurisdição Consular”, o território atribuído a um posto consular para o exercício das funções

consulares.

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Artigo 2

(Objeto)

O presente Acordo estabelece as condições em que qualquer das Partes assegurará, na medida das suas

possibilidades e nos limites do disposto no presente Acordo, a assistência e proteção consular aos cidadãos

nacionais, bem como a defesa dos interesses das demais Partes, nos locais onde estas últimas não

disponham de posto consular ou equivalente acessível.

Artigo 3

(Âmbito)

1. O presente Acordo aplica-se aos postos consulares de qualquer das Partes, que prestarão colaboração

aos postos consulares das restantes Partes, em conformidade com o previsto no artigo anterior.

2. O disposto no número anterior aplicar-se-á mediante a formulação de pedido ou notificação apropriados

e sob reserva de aceitação da Parte requerida.

3. As disposições do presente Acordo serão aplicáveis sem prejuízo do disposto em outras convenções

internacionais celebradas entre as Partes ou de outras obrigações de Direito Internacional.

Artigo 4

(Registo consular de nacionais de outra Parte)

1. Os Postos consulares das Partes promoverão, sempre que solicitados, o registo consular de nacional de

outra Parte, residente na sua área de jurisdição ou que nela se encontre ocasionalmente,

2. Os registos descritos no número anterior seguirão o modelo anexo ao presente Acordo.

3. Os registos consulares promovidos ao abrigo do presente Acordo serão feitos em duplicado, sendo um

dos originais para o Posto Consular requerido, onde constituirá parte de um arquivo autónomo, e outro

remetido aos serviços competentes do Parte da nacionalidade do requerente, para os devidos efeitos.

Artigo 5

(Títulos de viagem única)

1. Em caso de necessidade, os postos consulares de cada Estado-membro poderão, após efetuadas as

verificações pertinentes, solicitar às autoridades de outra Parte a emissão de títulos de viagem única para os

nacionais desta Parte, válidos para regresso ao respetivo território.

2. Posteriormente, o posto consular solicitante encaminhará ao interessado o título de viagem única emitido

pela outra Parte.

Artigo 6

(Socorro e Repatriamento)

1. Os agentes consulares de cada Estado-membro poderão prestar socorro, bem como, em circunstâncias

excecionais e sob a coordenação das entidades competentes da nacionalidade do visado, apoiar o

repatriamento, aos cidadãos nacionais de cada uma das outras Partes que residam na sua área de jurisdição

ou nela se encontrem ocasionalmente, mediante pedido, e desde que provem encontrar-se temporária ou

definitivamente desprovidos de recursos e não tenham possibilidades locais de os obter.

2. Para o fim expresso no número anterior, os agentes consulares transmitirão os pedidos às autoridades

da Parte de nacionalidade do requerente a fim de obterem as autorizações pertinentes, bem como os meios

necessários para o efeito.

Artigo 7

(Assistência a embarcações, aeronaves e tripulantes)

Os postos consulares de cada Parte prestarão assistência às embarcações e aeronaves arvoradas com o

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pavilhão de outra Parte, bem como aos respetivos tripulantes, quando solicitada pelo respetivo capitão ou

comandante.

Artigo 8

(Assistência consular)

Os postos consulares de cada Parte poderão, na sua área de jurisdição, por solicitação ou mediante

consentimento expresso das autoridades competentes de outra Parte, exercer a favor dos cidadãos da Parte

requerente outras funções que, segundo o Direito vigente aplicável, cabem nas suas atribuições.

Artigo 9

(Solução de controvérsias)

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo será solucionada através

de negociação, por via diplomática.

Artigo 10

(Suspensão)

1. Cada Parte reserva o direito de suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo por motivos

de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, notificando, por escrito e por via diplomática, as

demais Partes e o Secretariado Executivo da CPLP.

2. A suspensão referida no número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a data da recepção das

notificações correspondentes pelas Partes.

Artigo 11

(Revisão)

1. O presente Acordo pode ser objeto de revisão a pedido de qualquer das Partes.

2. As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 14.º do presente Acordo.

Artigo 12

(Vigência e recesso)

1. O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de 10 anos, renovável por períodos

sucessivos de igual duração.

2. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, deixar de ser Parte no presente Acordo mediante

notificação, por escrito e por via diplomática, da intenção de praticar o recesso às demais Partes e ao

Secretariado Executivo da CPLP.

Artigo 13

(Depositário)

O Secretariado Executivo é o depositário do presente Acordo.

Artigo 14

(Entrada em vigor)

1. O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três (3) Partes

tenham depositado, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de

II SÉRIE-A — NÚMERO 144_______________________________________________________________________________________________________________98

Página 99

ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.

2. Para cada uma das Partes que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado

Executivo, o respetivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo

entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.

Feito e assinado em Lisboa, a 24 de julho de 2008.

31 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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Anexo

Acordo de Cooperação Consular entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP)

Formulário para Registo consular de nacional de Estado membro da CPLP

Entidade emitente (Designação e Área de Jurisdição)

O presente registo é efetuado em duplicado, sendo um dos originais para o Posto Consular

requerido, onde constituirá um arquivo autónomo, e outro remetido aos serviços competentes do

Estado-membro da nacionalidade do requerente, nos termos previstos no artigo 4.º do Acordo de

Cooperação Consular entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Sempre que solicitado, deve ser entregue ao requerente o recibo ou cópia do registo em Arquivo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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