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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA EM VIGOR O PROGRAMA DE MATEMÁTICA DO

ENSINO BÁSICO, ANULANDO A PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO APRESENTADA PELO MINISTRO DA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 765/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 7 de junho de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 12 de junho de 2013.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 12 de junho de 2013,

conjuntamente com o Projeto de Resolução n.º 749/XII (2.ª) (PCP), sobre a mesma temática.

4. O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) apresentou o projeto de resolução, tendo intervindo no debate, os

Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Maria José Castelo Branco (PSD), Acácio Pinto (PS) e Inês Teotónio Pereira

(CDS-PP), que apresentaram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares.

5. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 765/XII (2.ª),

remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

Assembleia da República, em 12 de junho de 2013.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(José Ribeiro e Castro)

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 59/XII (2.ª)

(APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO IRAQUE, POR OUTRO, INCLUINDO OS

ANEXOS I A IV, ASSINADO EM BRUXELAS EM 11 DE MAIO DE 2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de

Resolução n.º 59/XII (2.ª), que aprova o “Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus

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