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Terça-feira, 18 de junho de 2013 II Série-A — Número 153

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA,

mantendo apoio ao projeto de reabilitação urbana do Porto.

— Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anualsobre emigração.

— Recomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica garantindo formação pós-graduada

adequada a todos os médicos.

Deliberação N.º 3-PL/2013:

Prorrogação do período normal de funcionamento da

Assembleia da República.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 153

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE HONRE OS COMPROMISSOS DE NATUREZA FINANCEIRA

ASSUMIDOS COM A PORTO VIVO, SRU – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA BAIXA

PORTUENSE, SA, MANTENDO APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1. Através do IHRU mantenha e reforce a aposta e apoio à Reabilitação Urbana da Baixa do Porto e do

seu Centro Histórico, incorporando uma linha específica para apoiar a permanência dos atuais

moradores nos espaços reabilitados.

2. O IHRU honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU -

Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, relativos aos anos de 2010 e 2011,

pagando o que deve.

3. O IHRU contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos corpos sociais da empresa.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO

ANUALSOBRE EMIGRAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que elabore e apresente anualmente à Assembleia da República um relatório sobre emigração, no

qual conste:

1- O número de cidadãos que saem do País.

2- Os países de destino dos emigrantes portugueses.

3- A caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica e geográfica dos

emigrantes portugueses.

4- A identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em

cada um dos países de destino.

5- A identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada

um dos países de destino.

6- A situação laboral, social e económica em que se encontram os emigrantes portugueses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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18 DE JUNHO DE 2013

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A QUALIDADE DA FORMAÇÃO MÉDICA

GARANTINDO FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA ADEQUADA A TODOS OS MÉDICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a

todos os médicos que completem a sua graduação.

2- Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir

nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro - Institui e regula um

concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à

sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem

integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2013

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a

apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera,

nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 12 de julho, inclusive, deste ano de 2013.

2- Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.

3- Convocar o Plenário para o dia 24 de julho.

4- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 2 de setembro.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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