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Terça-feira, 18 de junho de 2013 II Série-A — Número 153
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA,
mantendo apoio ao projeto de reabilitação urbana do Porto.
— Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anualsobre emigração.
— Recomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica garantindo formação pós-graduada
adequada a todos os médicos.
Deliberação N.º 3-PL/2013:
Prorrogação do período normal de funcionamento da
Assembleia da República.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 153
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE HONRE OS COMPROMISSOS DE NATUREZA FINANCEIRA
ASSUMIDOS COM A PORTO VIVO, SRU – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA BAIXA
PORTUENSE, SA, MANTENDO APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1. Através do IHRU mantenha e reforce a aposta e apoio à Reabilitação Urbana da Baixa do Porto e do
seu Centro Histórico, incorporando uma linha específica para apoiar a permanência dos atuais
moradores nos espaços reabilitados.
2. O IHRU honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU -
Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, relativos aos anos de 2010 e 2011,
pagando o que deve.
3. O IHRU contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos corpos sociais da empresa.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO
ANUALSOBRE EMIGRAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que elabore e apresente anualmente à Assembleia da República um relatório sobre emigração, no
qual conste:
1- O número de cidadãos que saem do País.
2- Os países de destino dos emigrantes portugueses.
3- A caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica e geográfica dos
emigrantes portugueses.
4- A identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em
cada um dos países de destino.
5- A identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada
um dos países de destino.
6- A situação laboral, social e económica em que se encontram os emigrantes portugueses.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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18 DE JUNHO DE 2013
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A QUALIDADE DA FORMAÇÃO MÉDICA
GARANTINDO FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA ADEQUADA A TODOS OS MÉDICOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a
todos os médicos que completem a sua graduação.
2- Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir
nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro - Institui e regula um
concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à
sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem
integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2013
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a
apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera,
nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 12 de julho, inclusive, deste ano de 2013.
2- Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.
3- Convocar o Plenário para o dia 24 de julho.
4- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 2 de setembro.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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