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O procedimento conducente à classificação de um imóvel como de interesse nacional pode ser iniciado,

oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, seguindo a tramitação regulada no Decreto-Lei n.º

309/2009, de 23 de outubro.

Tendo em consideração que as salinas de Rio Maior foram classificadas em 1997 como imóvel de

interesse público, considera o Grupo Parlamentar do PCP que se justifica plenamente a sua classificação

como imóvel de interesse nacional, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, devendo o respetivo

procedimento ser iniciado oficiosamente pelo Estado através do IGESPAR.

Nestes termos, o grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei

n.º 309/2009, de 23 de outubro, dê início ao procedimento conducente à classificação das Salinas de Rio

Maior como imóvel de interesse nacional.

Assembleia da República, 26 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Bruno Dias — Rita Rato —

Paulo Sá — João Ramos — Paula Santos — Francisco Lopes — Jorge Machado — João Oliveira — Honório

Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XII (2.ª)

ABOLIÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

A Via Infante de Sagres, usualmente conhecida por Via do Infante, é um eixo rodoviário com duas vias de

circulação em cada sentido e uma extensão de 133 km, que atravessa longitudinalmente o Algarve, desde a

Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim.

A Via do Infante foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com

Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e

comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de

financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000.

Numa terceira fase, já no regime SCUT, foram construídos os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim,

que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos lanços, com 39 km, representam apenas 29% da

extensão total da Via do Infante. Apesar disso, o Governo PS decidiu transformar toda a extensão da Via do

Infante numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do

Algarve, SA, a partir de maio de 2000 e por um prazo de 30 anos.

Na Via do Infante, entretanto rebatizada autoestrada A22, circulou-se desde 1992 sem qualquer pagamento

de portagens.

Contudo, em março de 2010, o Governo PS decidiu, com base em critérios meramente economicistas,

introduzir portagens nas concessões SCUT. Numa fase inicial, foram introduzidas portagens nas concessões

SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa da Prata. Meses depois, após negociações entre o PS e o

PSD, o Governo tomou a decisão de alargar a introdução de portagens a todas as concessões SCUT do país.

Para a Via do Infante foi anunciada a data de 15 de abril de 2011 para o início da cobrança de portagens,

medida que – por razões meramente eleitoralistas face à fortíssima contestação das populações – seria

suspensa pelo Governo PS após a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições

legislativas antecipadas.

Importa relembrar a reação das estruturas regionais algarvias do PSD ao anúncio, por parte do Governo

PS, de introdução de portagens na Via do Infante. O PSD, em comunicado de imprensa, insurgia-se contra a

introdução de portagens na Via do Infante, considerando-as “uma ignomínia contra o Algarve!”, e apelava “aos

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