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Quinta-feira, 27 de junho de 2013 II Série-A — Número 158

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Decretos n.os 152 a 155/XII: N.º 152/XII — Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. N.º 153/XII — Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de

Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. N.º 154/XII — Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento. N.º 155/XII — Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

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DECRETO N.º 152/XII

QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os

59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, e 12/2011, de 27 de abril, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Os artigos 2.º, 86.º, 89.º, 91.º e 92.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, e 12/2011, de 27 de abril, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

[…]

…………………………………………………….………………………………………………………………………: 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………………………………………………………: a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d) …………………………………………………………………………………………………………………………; e) …………………………………………………………………………………………………………………………; f) …………………………………………………………………………………………………………………………; g) …………………………………………………………………………………………………………………………; h) …………………………………………………………………………………………………………………………; i) …………………………………………………………………………………………………………………………; j) …………………………………………………………………………………………………………………………; l) …………………………………………………………………………………………………………………………; m) …………………………………………………………………………………………………………………………; n) …………………………………………………………………………………………………………………………; o) …………………………………………………………………………………………………………………………; p) …………………………………………………………………………………………………………………………; q) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou

delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado. r) …………………………………………………………………………………………………………………………;

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s) …………………………………………………………………………………………………………………………; t) …………………………………………………………………………………………………………………………; u) …………………………………………………………………………………………………………………………; v) …………………………………………………………………………………………………………………………; x) …………………………………………………………………………………………………………………………; z) …………………………………………………………………………………………………………………………;

aa) ……………………………………………………………………………………………………………………; ab) ……………………………………………………………………………………………………………………; ac) ……………………………………………………………………………………………………………………; ad) ……………………………………………………………………………………………………………………; ae) ……………………………………………………………………………………………………………………; af)«Artigo de pirotecnia», qualquer artigo que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva

de substâncias, concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;

ag) «Fogo-de-artifício de categoria 1», o artigo de pirotecnia destinado a ser utilizado para fins de entretenimento que apresenta um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destina a ser utilizado em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais.

Artigo 86.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………: a) Equipamentos, meios militares e material de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa ou

suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automática, arma longa semiautomática com a configuração de arma automática para uso militar ou das forças e serviços de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil, engenho explosivo ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática,

estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-de-artifício de categoria 1, bem como munições de armas de fogo independentemente do tipo de projétil utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.

2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 89.º […]

Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente

competente, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso, em recintos desportivos ou na deslocação de ou para

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os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo, em zona de exclusão, em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos, bem como em estabelecimentos de ensino, em estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, ou quaisquer munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, artigos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 91.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - O período de interdição tem a duração mínima de um ano e máxima de oito anos nos casos relativos a

estabelecimentos de ensino e a duração mínima de três anos e máxima de oito anos nos restantes casos, não contando para o efeito, em qualquer das situações, o tempo em que o condenado esteja sujeito a medida de coação ou em cumprimento de pena ou medida de segurança privativa da liberdade.

3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 6 - Tendo o crime sido praticado aquando de deslocação de ou para recinto desportivo no quadro da

realização de espetáculo desportivo, pode ter lugar a interdição a que se refere o n.º 1, aplicando-se também o disposto nos números anteriores.

7 - Nos casos a que se refere o número anterior e nos restantes casos referentes a recintos desportivos e previstos no presente artigo é também aplicável o disposto nos artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, designadamente quanto ao modo de execução da pena e acerca da comunicação da decisão adotada.

Artigo 92.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - A interdição temporária tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 10 anos, não contando para este

efeito o tempo em que o condenado tenha estado sujeito a medida de coação ou em cumprimento de pena ou execução de medida de segurança privativas da liberdade.

3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………”

Artigo 3.º Aquisição e utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas em determinados

locais

1 - As entidades licenciadas para o exercício da atividade de diversão podem, mediante autorização do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), adquirir reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, para utilização exclusiva em equipamentos de diversão com certificado de inspeção e instalados em feiras de diversão, feiras e mercados ou em recintos itinerantes e improvisados.

2 - A autorização referida no número anterior tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.

3 - Os requisitos necessários para a concessão da autorização a que se refere o n.º 1 e as condições para a utilização das armas ali indicadas são definidos por despacho do Diretor Nacional da PSP.

4 - A utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas a que se refere o n.º 1 depende de prévia comunicação à força de segurança territorialmente competente, efetuada com a antecedência

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mínima de cinco dias. 5 - Quem, sendo titular da autorização prevista no n.º 1, não efetuar a comunicação a que se refere o

número anterior, é punido com coima de € 150 a € 1 000. 6 - A utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas em violação das condições para

a utilização a que se refere o n.º 3 é punida com coima de € 750 a € 7 500. 7 - Ao disposto no presente artigo aplica-se o regime jurídico das armas e suas munições. Aprovado em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 153/XII

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, CLARIFICANDO O ENQUADRAMENTO FISCAL

DAS COMPENSAÇÕES E SUBSÍDIOS, REFERENTES À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA, POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BOMBEIROS, PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL E PAGOS PELAS RESPETIVAS ENTIDADES DETENTORAS DE CORPOS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DO

DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS, BEM COMO DAS BOLSAS ATRIBUÍDAS AOS PRATICANTES DE ALTO RENDIMENTO DESPORTIVO, PELO COMITÉ PARALÍMPICO DE PORTUGAL, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA OS JOGOS SURDOLÍMPICOS, E

DOS RESPETIVOS PRÉMIOS ATRIBUÍDOS POR CLASSIFICAÇÕES RELEVANTES OBTIDAS EM PROVAS DESPORTIVAS DE ELEVADO PRESTÍGIO E NÍVEL COMPETITIVO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei visa clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à

atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios.

2 - A presente lei vem ainda clarificar o enquadramento fiscal das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, bem como dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………

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2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ……………………………………………………………………………………………………………………… a) As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou

pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) Os prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como aos respetivos

treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, da Portaria n.º 393/97, de 17 de junho, e da Portaria n.º 211/98, de 3 de abril.

6 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à

disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal.»

Aprovado em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 154/XII

APROVA O CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).

Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo

Podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de

natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições: a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e

outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade; b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; c) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

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Artigo 3.º Incentivo fiscal

1 - O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma

dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013.

2 - Para efeitos da dedução prevista no número anterior, o montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000,00 EUR, por sujeito passivo.

3 - A dedução prevista nos números anteriores é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto.

4 - No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de junho de 2013, as despesas relevantes para efeitos da dedução prevista nos números anteriores são as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do sétimo mês seguinte.

5 - Aplicando-se o regime especial de tributação de grupos de sociedades, a dedução prevista no n.º 1: a) Efetua-se ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, com

base na matéria coletável do grupo; b) É feita até 70% do montante mencionado na alínea anterior e não pode ultrapassar, em relação a cada

sociedade e por cada exercício, o limite de 70% da coleta que seria apurada pela sociedade que realizou as despesas elegíveis, caso não se aplicasse o regime especial de tributação de grupos de sociedades.

6 - A importância que não possa ser deduzida nos termos dos números anteriores pode sê-lo, nas mesmas

condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes. 7 - Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de quaisquer operações previstas no artigo

73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Artigo 4.º Despesas de investimento elegíveis

1 - Para efeitos do presente regime, consideram-se despesas de investimento em ativos afetos à

exploração, as relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.

2 - São ainda elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento efetuadas nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, designadamente:

a) As despesas com projetos de desenvolvimento; b) As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos

de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.

3 - Consideram-se despesas de investimento elegíveis as correspondentes às adições de ativos verificadas

nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º e, bem assim, as que, não dizendo respeito a adiantamentos, se traduzam em adições aos investimentos em curso iniciados naqueles períodos.

4 - Para efeitos do número anterior, não se consideram as adições de ativos que resultem de transferências de investimentos em curso.

5 - Para efeitos do n.º 1, são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais:

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a) As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;

b) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;

c) As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.

6 - São igualmente excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no

âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do sector público. 7 - Considera-se que os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo, para efeitos do n.º 1. 8 - Adicionalmente, não se consideram despesas elegíveis as relativas a ativos intangíveis, sempre que

sejam adquiridos em resultado de atos ou negócios jurídicos do sujeito passivo beneficiário com entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.

9 - Os ativos subjacentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados de acordo com as regras que determinaram a sua elegibilidade por um período mínimo de cinco anos ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil, determinado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização, observadas as regras previstas no artigo 38.º do Código do IRC.

Artigo 5.º

Não cumulação com outros regimes

O CFEI não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, previstos noutros diplomas legais.

Artigo 6.º

Obrigações acessórias

1 - A dedução prevista no artigo 3.º é justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.

2 - A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários do CFEI deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 3.º, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

Artigo 7.º

Resultado da liquidação

O CFEI encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.

Artigo 8.º Norma sancionatória

Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, o incumprimento das regras de

elegibilidade das despesas de investimento previstas no artigo 4.º, bem como do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.

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Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 19 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 155/XII

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013), À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS SINGULARES, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 172/94, DE 25 DE JUNHO, E À LEI N.º 28/2012, DE 31 DE JULHO, E

À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para

2013. 2 - A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 144.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de

31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º […]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - (Revogado).3 - ………………………………………………………………………………………………………………………:

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a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»; b) [Anterior alínea a)]; c) [Anterior alínea b)];d) [Anterior alínea c)];e) [Anterior alínea d)];f) [Anterior alínea e)];g) [Anterior alínea f)].

4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 11.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada a

transferir a totalidade do montante da contribuição da entidade empregadora para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 31.º […]

1- O disposto no artigo 27.º é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito

privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas, sempre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

2- Aos diferentes tipos de contratos em vigor, celebrados nos termos do número anterior, continuam a aplicar-se as reduções entretanto determinadas.

Artigo 51.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o

regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário.

3 - …………………………………………………………………………………………………………………………

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Artigo 96.º […]

1- ……………………………………………………………………………………………………………………… 2- (Revogado). 3- ……………………………………………………………………………………………………………………… 4- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aumento de receita do imposto municipal sobre

imóveis (IMI), resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, é obrigatoriamente utilizado na redução do endividamento de médio e longo prazo do município e/ou, pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de junho de 2012.

5- Os municípios que cumpram os limites de endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, podem substituir as reduções de endividamento referidas no número anterior por uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto do Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE (IGCP, EPE), no mesmo montante em falta para integral cumprimento das reduções previstas no presente artigo.

6- ……………………………………………………………………………………………………………………… 7- No caso de incumprimento das obrigações previstas no presente artigo, há lugar a uma redução das

transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a 20% do valor da redução respetivamente em falta.

Artigo 119.º

[…]

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 10 040 000 000,

incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.

2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………………………………………………….…

Artigo 124.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 7 - As empresas públicas não financeiras devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras

junto do IGCP, E.P.E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro.

8 - …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 131.º […]

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,

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incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 133.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de € 15 840 000 000.

2 - ………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 143.º […]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - A redução de encargos brutos para o erário público expectável em 2013 é de 35 % face ao valor

originalmente contratado.

Artigo 144.º […]

1- …………………………………………………………………………………………………………………………. 2- …………………………………………………………………………………………………………………………:

a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional

Republicana, o pessoal da Polícia Judiciária, bem como de outras forças policiais, os militares das Forças Armadas e militarizados, no ativo, quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público;

c) …………………………………………………………………………………………………………………………. 3- ………………………………………………………………………………………………………………………….

Artigo 148.º […]

1 - Os contratos-programa a celebrar pelas administrações regionais de saúde, IP (ARS, IP), com os

hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio.

2 - Os contratos-programa a que se refere o número anterior tornam-se eficazes com a sua assinatura e são publicados em extrato na 2.ª série do Diário da República.

3 - O contrato-programa a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, relativo aos sistemas de informação e comunicação e mecanismo de racionalização de compras a prover ao SNS, fixa os encargos com esta atividade até ao limite de um triénio, mediante aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no número anterior.

4 - Os contratos-programa celebrados no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados podem envolver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua assinatura.

5 - ……………………………………………………………………………………………………………………….

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Artigo 194.º […]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - O regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável às desvalorizações excecionais e

despesas suportadas em 2013 como decorrência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, que aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa).”

Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro

1 - Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.

2 - No que se refere às transferências para a Assembleia da República, não incluindo as entidades com autonomia administrativa que funcionam junto deste órgão de soberania, mantêm-se os valores constantes dos mapas anexos à Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 115.º […]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………..: a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus

clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou

b) ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………”

Artigo 5.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:

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“Artigo 29.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 11 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 12 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 13 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 14 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 15 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 16 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 17 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 18 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 19 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 20 - A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode ser cumprida mediante a emissão de outros

documentos pelas pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições particulares de solidariedade social, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do artigo 9.º.

Artigo 40.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………: a) ………………………………………………………………………………………………………………………; b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) ………………………………………………………………………………………………………………………; e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso. 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………………………………………………….

Artigo 57.º […]

As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem

sempre conter a menção «IVA – regime de isenção».

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Artigo 58.º Obrigações de faturação, declarativas e período em que passa a ser devido o imposto

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º

devem cumprir o disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………”

Artigo 6.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

O artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos

IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 89.º […]

1- ………………………………………………………………………………………………………………………: a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d) …………………………………………………………………………………………………………………………; e) …………………………………………………………………………………………………………………………; f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao regime de comércio europeu de emissão de licenças de

gases com efeitos de estufa (CELE), identificadas no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE), no que se refere aos produtos energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos classificados pelo código NC 2711;

g) …………………………………………………………………………………………………………………………; h) …………………………………………………………………………………………………………………………; i) …………………………………………………………………………………………………………………………; j) …………………………………………………………………………………………………………………………; l) ………………………………………………………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………………………………………………………: a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d) …………………………………………………………………………………………………………………………; e) Utilizada nas instalações previstas na alínea f) do número anterior. 3- …………………………………………………………………………………………………………………………

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4- ………………………………………………………………………………………………………………………… 5- ………………………………………………………………………………………………………………………… 6- ………………………………………………………………………………………………………………………… 7- As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), f), h), i) e j) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2

dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente.”

Artigo 7.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 66.º-B […]

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA

suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, CAE - Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

a) ………………………………………………………………………………………………………………………; b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………”

2 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho

Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, que regula a atribuição de

alojamento aos militares dos quadros permanentes, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:

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“Artigo 1.º […]

1 - Os militares das Forças Armadas dos quadros permanentes na efetividade de serviço têm direito a alojamento condigno, para si e para o seu agregado familiar, a fornecer pelo Estado mediante o pagamento de uma contraprestação mensal, quando sejam colocados em local distanciado de mais de 100 km da localidade da sua residência habitual, contados de acordo com o previsto no artigo 12.º.

2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 7.º […]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Não se fazendo o militar acompanhar do seu agregado familiar para o concelho do local em que foi

colocado ou para localidade de distância daquele local de menos de 100 km, a percentagem referida no número anterior será de:

a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 9.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………: a) O militar é colocado em local situado dentro dos limites do concelho onde tem a sua residência habitual

ou em local distanciado destes limites menos de 100 km; b) O cônjuge do militar, dele não separado judicialmente de pessoas e bens, usufrua de casa do Estado

em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde este tenha sido colocado, ou no concelho em que este local se situa, ou ainda de suplemento de residência ou equivalente, e destes direitos não prescinda;

c) O militar ou o seu cônjuge, quando não separados judicialmente de pessoas e bens, disponha de habitação própria, condigna e disponível, em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde o primeiro foi colocado ou no concelho onde este local se situa;

d) ………………………………………………………………………………………………………………………; e) ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - Não é conferido o direito a suplemento de residência quando o militar é colocado em local situado

dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local distanciado destes limites menos de 100 km.

3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………….

Artigo 10.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………

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2 - Durante o período de colocação do militar, o direito a alojamento ou a suplemento de residência caduca a partir do momento em que aquele deixe de dispor de residência habitual, em casa própria ou do seu cônjuge, desde que não separados judicialmente de pessoas e bens, ou por qualquer deles arrendada, em localidade distanciada de mais de 100 km do local onde foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois anos desde o momento da aquisição do direito.

3 - Em qualquer caso, o direito a suplemento de residência caduca decorridos três anos desde a data em que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho ou em local distanciado destes limites menos de 50 km, exceto no caso de se manter colocado numa região autónoma na qual não tenha a sua residência habitual, situação em que o direito ao suplemento de residência caduca decorridos cinco anos.”

Artigo 9.º

Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual de programação orçamental – 2013-2016, constante do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

Unidade: milhões de euros

2013

Soberania P001 - Órgãos de soberania 2.871

P002 - Governação e Cultura 222

P005 - Representação Externa 319

P008 - Justiça 721

4.133

Segurança P006 - Defesa 1.842

P007 - Segurança Interna 1.827

3.669

Social P011 - Saúde 7.913

P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.475

P013 - Ciência e Ensino Superior 1.367

P014 - Solidariedade e Segurança Social 9.367

24.122

Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7.166

P004 - Gestão da Dívida Pública 6.941

P009 - Economia e Emprego 160

P010 - Agricultura, Mar e Ambiente 422

14.689

46.613Agrupamentos de programas

Despesa coberta por receitas gerais

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

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Artigo 10.º Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego

1 - Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema

previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:

a) 5% sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença; b) 6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de

desemprego. 2 - A aplicação do disposto no número anterior não prejudica, em qualquer caso, a garantia do valor mínimo

das prestações, nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos. 3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica a subsídios referentes a período de incapacidade

temporária de duração inferior ou igual a 30 dias. 4 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às situações de majoração do subsídio de desemprego,

previstas no artigo 118.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, IP, sendo deduzida pelas

instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial.

Artigo 11.º Saldos globais

Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 12.º Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional no 2.º semestre de 2013

1 - As atividades do Dia da Defesa Nacional são suspensas durante o segundo semestre de 2013. 2 - Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014, deve ser estudado e proposto um novo modelo que,

cumprindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, promova um maior envolvimento das diferentes entidades públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março.

Artigo 13.º Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas

1 - Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo de

Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante máximo de € 40 000 000, para fazer face ao pagamento dos complementos de pensão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 73/91, de 9 de fevereiro, 328/91, de 5 de setembro, 160/94, de 4 de junho, e 76/2009, de 1 de abril.

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2 - Os montantes transferidos nos termos do número anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, mediante retenção por parte deste Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis que lhe estejam afetos.

Artigo 14.º Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal

As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento do subsídio de férias ou prestações

equivalentes, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são da competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.

Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

O artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do

Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 8.º-A

Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde

1- Constitui contraordenação, punível com coima, o não pagamento pelos utentes, no prazo de 10 dias

seguidos após notificação para o efeito, das taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde num período de 90 dias, em cada uma das entidades referidas no artigo 2.º.

2- (Revogado). 3- A notificação a que se refere o n.º 1 é efetuada por carta registada para o domicílio fiscal constante da

base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 4- ……………………………………………………………………………………………………………………… 5- ……………………………………………………………………………………………………………………… 6- A contraordenação prevista no n.º 1 é punida com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes

o valor das taxas moderadoras em dívida, mas nunca inferior a € 30, e de valor máximo correspondente ao

quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro.

7- ……………………………………………………………………………………………………………………… 8- ……………………………………………………………………………………………………………………… 9- Na falta de pagamento das taxas moderadoras devidas, é lavrado auto de notícia com os seguintes

elementos: a) ………………………………………………………………………………………………………………………; b) Domicílio fiscal; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) Data de início e data de fim das prestações de saúde e valor das taxas moderadoras;

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e) ………………………………………………………………………………………………………………………; f) ………………………………………………………………………………………………………………………; g) ………………………………………………………………………………………………………………………; h) ………………………………………………………………………………………………………………………. 10- ……………………………………………………………………………………………………………………… 11- Pela entidade referida no número anterior é extraída a certidão de dívida, composta pelas taxas

moderadoras e custos administrativos associados, que são remetidos à entidade competente para proceder à cobrança coerciva.

12- ……………………………………………………………………………………………………………………… 13- Compete à AT promover a cobrança coerciva dos créditos compostos pelas taxas moderadoras,

coima e custos administrativos, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

14- ……………………………………………………………………………………………………………………… 15- ……………………………………………………………………………………………………………………… 16- ……………………………………………………………………………………………………………………… 17- Para efeitos do disposto no n.º 3 e com observância do disposto na Lei da Proteção de Dados

Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro: a) A ACSS, IP, comunica à AT, por via eletrónica e automatizada, o número de identificação fiscal dos

utentes a notificar; b) A AT fica autorizada a disponibilizar à ACSS, IP, também por via eletrónica e automatizada, o domicílio

fiscal associado ao número de identificação fiscal do utente a notificar, constante da sua base de dados fiscal.”

Artigo 16.º Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 96.º, e os n.os 2 a 4 do artigo 117.º da Lei n.º 66-

B/2012, 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 17.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta

os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida lei. Aprovado em 19 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

15 788 633 132

10 100 000

16 679 872 325

1 754 448 586

468 666 168

338 062 205

328 522 607

25 052

442 010 152

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99

03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03

04.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.01

15 798 733 132

18 434 320 911

468 666 168

666 584 812

1 130 489 425

11 649 928 494 4 138 704 638

5 561 748 4 538 252

2 125 606 285 12 719 758 460

350 732 327 1 316 021 059

167 754 194

11 327 987 1 512 614 995

18 355 400 198 601 715

12 252 129 1 296 360

446 310 731 22 355 437

34 687 860 104 338

40 377 653 35 397 046 45 714 894

4 300 28 000

1 175 000 908 520

13 293 569 918 570 115 000

1 474 184 4 835 985

34 050

5 953 919

400 3 231 845

98 580 3 011 700

146 696 792

68 714 962 21 400 000 85 478 828

148 243 261 4 685 556

25 052

442 010 152

RECEITAS CORRENTES

Anexos

Página 23

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

266 629 071

6 097

250 000

9 590 944

47 916 985

359 323 519

1 363 570

3 374 035

1 534 162

434 120

449 851 246

520 000

37 381 500

431 240 606

1 115 050

12 905 524

74 647 300

57 574 076

JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES BENS DE DOMÍNIO PUBLICO OUTROS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DECIDADANIA - AÇÃO SOCIAL SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO

05.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.09.00

05.09.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0505.10.99

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.03

06.03.0706.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03

06.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.01

1 009 629 508

546 739 165

827 021 239 747 763

25 707 746 336 091

10 450

6 097

250 000

9 590 944

47 916 985

359 323 519

1 363 570

3 365 128 77

330 8 500

1 534 162

430 620 3 500

9 105 000

438 474 979 2 271 267

520 000

37 381 500

329 056 844

102 183 762

1 115 050

12 905 524

64 476 307 1 280 000

101 490 8 789 503

2 750

Página 24

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

486 814 723

2 350 366

414 365 050

1 090 423

755 927

4 239 489

101 164 618

304 700

95 702 108

853 000

27 030

LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO PRODUTO DA VENDA DE VALORES DESAMOEDADOS LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS

07.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.0208.01.0308.01.99

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0110.03.0810.03.09

10.05.0010.05.0110.06.0010.06.03

414 365 050

107 250 457

139 657 933

464 270 10 752 848

988 504 238 389

3 197 715 3 497 370

294 600 6 387

141 932 831 821

37 157 490

2 885 401 2 224 490 2 107 659 1 788 612

110 159 055 134 386

32 140 458 2 052 404

333 322 258

198 225 2 021 368

130 773

233 733 000

4 200 000 176 432 050

7 759 100 000 982 664

755 927

3 328 726 851 992

39 114 19 657

40 000 101 084 618

40 000

304 700

91 448 192 4 253 916

853 000

27 030

RECEITAS DE CAPITAL

38 469 528 171 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Página 25

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

349 163

42 421 932

350 000 000

1 291 059 847

18 629 248

11 117

1 000 000 000

100 000

124 611 590 692

9 605 547 809

9 200 000 000

661 383 356

155 194 436

43 617 093

121 399 900

COFINANCIADOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIALPASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS NIVELADORES AGRÍCOLAS QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSEREPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO

10.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.1011.06.1111.06.12

11.07.0011.07.0111.08.0011.08.0411.10.0011.10.0111.11.0011.11.08

12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

14.00.0014.01.0014.01.0114.01.0214.01.03

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.00

2 659 800 212

143 417 138 501

661 383 356

155 194 436

43 617 093

121 399 900

349 163

42 397 752 7 180

17 000

350 000 000

600 000 1 266 845 905

15 178 338 4 120 819

400 000 1 213 156

2 701 629

18 629 248

11 117

1 000 000 000

100 000

14 553 537 119 40 433 420 044 68 324 531 768

1 300 101 761

1 342 171 384 5 579 033 657 1 342 171 384 1 342 171 384

5 800 000 000 3 400 000 000

800 992 660 582 364

155 000 000

194 436

43 617 093

121 174 100

********************************

146 985 230 459 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Página 26

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 5

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO NA POSSE DO TESOURO NA POSSE DO TESOURO - CONSIGNADO

16.01.0116.01.0316.01.0416.01.05

225 800

TOTAL GERAL 185 774 970 059

TOTAL DAS ********************************

Página 27

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

01

02

03

04

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

07

08

50

60

70

01

02

03

04

50

15 411 785

133 363 244

9 605 372

4 966 149

5 813 813

17 212 063

319 274 499

242 495 263

1 313 145

3 198 327

2 121 207 562

2 680 836

1 142 380

10 793 263

117 129 158

71 358 531

42 428 895

3 945 404

93 942 319

13 176 887

6 078 805

4 580 886 503

124 390 000 000

557 907 257

8 857 282

20 411 113 039

1 555 194 436

3 654 861

171 364 577

84 733 125

61 908 393

1 976 429

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICAASSEMBLEIA DA REPUBLICA

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL CONSTITUCIONAL

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESGABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRACONSELHO ECONÓMICO E SOCIALCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

ADMINISTRAÇÃO LOCALCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASPROJETOS

GABINETE MEMBROS DO GOVERNO

SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS EOUTRAS ENT. DA PCMSERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAPROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MFADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃOORÇAMENTALADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITODA ADMIN. PUBLICAPROTEÇÃO SOCIALGESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICASERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROSPROJETOS

DESPESAS EXCECIONAIS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNEORGANIZAÇÕES E VISITASCOOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNASPROJETOS

2 877 684 438

241 709 847

151 621 101 932

323 637 385

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

Página 28

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

05

06

07

08

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA E DO EMPREGO

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

05

06

07

08

50

495 572 567

43 978 132

531 787 008

632 979 554

337 930 481

16 319 062

2 538 145

121 203 321

109 430 565

1 708 806 157

91 372 786

2 260 674

74 495 452

763 077 642

338 904 772

24 012 517

8 478 663

20 516 782

24 294 430

27 140 499

12 154 070

1 451 342

41 728 310

10 536 184

72 553 925

GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOSCENTRAIS DE SUPORTEESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADASMARINHA

EXERCITO

FORÇA AÉREAPROJETOS

GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLOSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIASERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAISPROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO,CONTROLO E COOPERAÇÃOÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO EREGISTOSSERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DEREINSERÇÃOPROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNASERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DAECONOMIASERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DEREGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECONSERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADESERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONALSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DOEMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNICPROJETOS

2 058 566 804

2 033 350 974

1 202 751 057

218 854 205

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

Página 29

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

09

10

11

12

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

01

02

03

04

05

06

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

4 484 745

38 842 041

193 718 253

67 443 167

27 830 273

27 552 872

165 362 751

2 538 023

39 859 127

7 889 829 976

13 083 634

3 704 559

738 790 573

5 118 171 358

255 252 120

920 678 245

315 836 683

1 561 599

11 173 592

9 258 704

9 347 251 458

5 089 664

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃOE CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DAAGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTASSERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MARSERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃOSERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTODO TERRITORIOPROJETOS

GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEINTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDEPROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICOE SECUNDÁRIO E CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICOE SECUNDÁRIOSERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIOPROJETOS

GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIASPROJETOS

525 234 102

7 945 310 760

7 352 433 538

9 374 335 017

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

185 774 970 059TOTAL GERAL

-

-

-

-

Página 30

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

13 301 981 216 1 958 036 975 3 166 014 901

7 094 415 601 8 764 513 852

13 514 062 593 155 351 936 212 783 084

434 735 847 19 630

3 976 540 921 4 044 242 465

124 390 000 000 4 236 449 660

525 821 378

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

18 426 033 092

29 741 127 066

8 455 538 863

129 152 271 038

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

185 774 970 059TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.05

4.014.024.03

Página 31

MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

ANO ECONÓMICO DE 2013

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

9 275 759 400

1 767 552 545

6 941 336 548

27 802 893 422

245 574 971

1 265 523 100

399 547 014

2 345 595 250

19 181 744 699

116 449 000 000

100 443 110

13 898 554 594

2 114 677 232

9 519 496 755

2 270 164 841

1 316 151 476

560 047 662

394 459 693

4 382 685

70 553 734

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

47 298 639 986

138 476 330 073

TOTAL GERAL 185 774 970 059

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 32

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

128 324 427

435 100

5 428 000

507 100

2 680 836

5 918 115

4 039 140

16 609 165

4 894 831

9 991 806

23 948 636

4 350 000

5 661 752

38 545 876

22 287 423

399 825

11 011 373

10 338 256

21 895 275

71 757 882

272 600 000

9 400 969

6 267 995

11 374 007

5 181 229

39 300 000

10 016 569 985

21 167 789

35 510 479

231 276 832

13 600 000

127 054 872

190 210 168

8 277 784

2 330 200 000

17 333 100

597 408 470

3 320 628 739

14 357 293

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOCINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE

COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE

DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE

TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IPFUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

SOMA

SOMA

168 836 714

525 012 304

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 33

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

03

04

05

06

07

08

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA E DO EMPREGO

57 675 765

23 730 000

7 434 703

20 854 660

43 163 185

8 830 375

25 410 000

41 500 000

21 714 191

6 856 831

145 574 579

950 250

44 179 720

17 618 000

7 165 700

2 800 000

502 365 354

16 360 000

24 816 570

9 251 583

1 391 530

1 159 001

69 433 100

3 698 442

2 306 142

4 023 615

6 370 615

6 600 000

4 808 007

1 441 431

1 537 025

1 827 596

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOOFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPCENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS

CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDOR

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

16 962 895 511

88 840 468

168 329 242

215 488 249

546 341 924

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 34

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

08

09

ECONOMIA E DO EMPREGO

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

4 616 585

14 812 665

7 058 798

3 418 089

1 752 848

5 847 600

2 285 416

2 589 890

3 154 367

4 473 853

3 934 869

5 188 048

1 004 425

2 864 242

12 223 215

8 976 069

1 545 238 960

3 181 500

11 743 699

84 026 746

396 792 162

933 845 000

24 677 333

243 172 338

92 618 716

56 917 132

5 994 821

4 650 000

22 003 630

29 780 018

923 349 338

1 275 092 706

1 452 343 136

1 189 309

116 788 009

12 372 163

6 605 842

6 514 196

10 202 883

39 041 529

8 090 653

7 916 003

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇAENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IPESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPINSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTECOSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS

SOMA 7 304 665 610

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 35

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

09

10

11

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

2 326 000

15 000 000

136 373 647

15 000 000

162 629 972

10 995 720

74 260 715

963 991 447

9 719 175

25 830 652

43 289 141

30 839 195

32 763 541

40 296 283

22 355 269

863 000

1 264 289

4 524 429 579

1 426 624 321

123 458 537

156 929 128

572 349 218

1 312 701 243

75 999 564

20 322 565

8 012 331

3 653 484

4 606 627

7 502 848

4 583 706

63 150 000

81 760 000

26 839 680

5 070 801

82 637 679

51 745 200

8 231 511

4 100 659

2 157 994

4 625 128

FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANAINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IPINSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IPINSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL

VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOACENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE

SOMA

SOMA

1 795 329 324

8 552 376 511

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 36

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

10 148 708

9 752 020

7 385 705

5 885 873

3 678 708

4 596 291

416 047 951

13 080 708

15 955 057

26 612 093

23 305 089

36 105 193

41 373 475

33 284 144

14 091 971

18 664 213

23 540 090

13 315 908

16 878 959

23 009 783

8 278 761

43 960 169

22 213 532

20 530 257

30 812 558

295 932 544

1 283 007

682 385

1 612 517

878 999

1 173 956

3 687 563

1 931 960

902 729

851 786

1 017 777

710 105

1 543 804

1 489 974

455 021

1 632 819

2 632 913

1 368 062

9 912 045

2 009 031

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICAPARQUE ESCOLAR - E.P.E.SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 37

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

6 459 683

3 131 566

2 577 214

7 843 330

1 465 699

3 048 694

5 002 304

5 123 085

5 461 329

29 091 255

8 248 248

11 449 200

15 279 471

14 840 406

5 934 455

4 517 481

5 786 191

4 425 183

4 480 122

18 491 503

15 268 417

31 711 306

14 798 262

105 932 885

131 207 732

50 270 614

40 144 434

51 554 495

95 106 137

202 400 448

21 551 196

6 213 793

6 960 711

2 409 562

37 035 582

11 550 710

20 492 949

2 254 308

10 181 518

11 137 046

5 765 325

2 650 815

10 304 960

7 894 012

8 370 938

SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOAUL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOSUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - REITORIA

UNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIAUNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICAUNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃOUTL - FACULDADE DE ARQUITECTURAUTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 38

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

11

12

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

7 954 370

17 275 240

14 847 066

97 945 270

41 191 597

225 426 400

UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃOUTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

CASA PIA DE LISBOA, IP

SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

SOMA

SOMA

2 437 178 025

266 617 997

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

39 031 911 879 TOTAL GERAL

Página 39

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

22 700 000

590 839 329

484 883 816

5 376 352

4 889 665 430

1 674 175 289

151 659 265

22 434 916

59 814 002

301 465 019

26 396

2 680 022

2 500 000

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99

03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1004.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01

22 700 000

1 075 723 145

4 895 041 782

1 825 834 554

399 562 893

14 000 000 8 700 000

550 239 329 40 600 000

22 771 970 102 178 564 278 570 943

81 362 339

5 376 352

4 361 084 270 528 581 160

159 341 961 1 730 785

150 701 267 48 848 555 45 041 756 10 076 770

9 504 962 72 016 531

1 506 057 100 000 812 450

3 008 159 50 000

18 203 092

500 000 23 000 000

273 183 057 322 822 745 533 727 142

5 424 120 1 200

70 427 666 75 806 279

990 638 21 444 278

59 814 002

291 337 284 7 765 546 2 320 672

41 517

26 396

2 680 022

900 000 1 500 000

RECEITAS CORRENTES

Página 40

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

1 316 643

1 597 683

5 116 734

2 611 478

29 137 036

9 926 803

14 088 044 442

6 252 300

37 912 731

1 092 616 870

7 714 543

38 637 038

760 810 846

246 441 880

PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO

05.06.0205.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04

06.03.05

06.03.0706.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.02

06.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.09

16 071 052 609

1 464 668 362

100 000

1 316 643

1 597 683

902 090 152 974

3 984 242 77 428

2 611 478

3 613 748 25 523 288

5 281 803 4 645 000

13 778 329 730 225 967

69 280 335

235 531 531 4 642 456

34 423

5 558 500 693 800

37 902 731 10 000

39 000 000 71 439 762

515 205 397

466 971 711

7 714 543

38 637 038

740 600 749 15 111 549

5 098 548

64 493 3 516 523 4 197 505

75 000 312 597

2 474 713 9 840 263

85 554 342 1 438 707

Página 41

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

25 872 733 873

1 144 402 251

73 824 231

118 150 528

7 207 500

16 437 750

22 510 338

14 119 004

59 126 054

575 000

1 401 813 944

9 785 075

50 357 378

29 408 931

DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

07.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.99

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06

10.03.0810.03.09

10.03.10

10.04.0010.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.01

118 150 528

60 274 592

3 000 140 335

202 760 19 098 707

119 666 270

22 858 310 60 328 342

2 052 848 16 269 567

181 979 331 25 692 910 47 379 926 26 952 214

760 888 803

14 378 357 16 940 886 42 504 988

416 833

117 733 695

7 082 500 125 000

150 000 250 000

54 000 15 983 750

22 409 138 1 200

100 000

14 006 050 38 500 74 454

48 498 239 10 627 815

575 000

1 235 485 547 80 665 929

76 196 961 9 414 017

51 490

8 463 000 1 322 075

50 357 378

445 142

RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Página 42

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

13 159 178 006

15 778 489

317 452

1 432 978 012

735 762 186

823 558 015

9 691 042

940 000

99 416 482

38 270 894

447 000 000

6 984 777 768

583 000 000

1 935 664

28 097 293

346 313 735

PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA DERIVADOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRASPASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO

10.06.02

10.06.03

10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.04.0011.04.0211.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.11.0011.11.01

12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0212.06.0312.06.1112.07.0012.07.03

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.01

1 707 638 619

8 014 777 768

1 935 664

28 097 293

346 313 735

12 219 714

16 629 075

115 000

15 778 489

317 452

1 431 498 629 354 000

1 125 383

735 762 186

2 800 000 807 258 015

13 500 000

9 691 042

940 000

73 652 255 1 000 000 8 024 840

212 779 1 722 419

14 804 189

38 270 894

430 000 000 16 000 000

1 000 000

712 995 17 500 000

6 799 843 182 166 721 591

583 000 000

43 350 1 892 314

28 097 293

346 313 735

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL 39 031 911 879

Página 43

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

128 324 427

424 222

5 292 300

494 422

2 680 836

5 850 484

4 013 905

16 609 165

4 894 831

9 916 806

22 229 463

4 345 114

5 661 752

38 284 769

21 865 424

389 829

11 011 373

10 336 084

21 442 716

66 781 123

272 600 000

9 400 969

6 267 995

11 374 007

5 181 229

30 025 460

9 959 404 867

20 562 556

34 323 847

198 228 114

13 585 000

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOCINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE

COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE

DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE

TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IPFUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO

SOMA

SOMA

168 584 592

517 088 653

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

Página 44

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

03

04

05

06

07

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

126 656 609

164 603 551

8 063 199

2 330 200 000

16 287 302

597 408 470

3 320 628 739

14 057 293

57 653 515

23 278 552

7 397 102

20 854 660

42 573 653

8 755 582

19 838 214

40 955 360

21 033 735

5 608 986

124 384 579

939 718

44 179 720

17 508 192

7 117 918

2 800 000

487 966 068

16 290 285

24 443 498

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO

OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

16 834 035 007

88 329 169

159 620 190

194 130 127

531 499 851

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

-

Página 45

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

08 ECONOMIA E DO EMPREGO

8 087 159

1 391 280

1 158 488

44 616 692

3 596 634

2 248 488

3 923 025

6 212 142

6 435 000

4 683 057

1 401 291

1 497 542

1 780 373

4 492 725

14 401 415

6 851 589

3 327 378

1 709 027

5 701 409

2 221 553

2 512 464

2 993 361

4 351 012

3 834 686

5 058 347

980 005

2 792 636

12 016 344

8 976 069

1 506 451 810

2 823 577

9 907 695

73 153 093

395 449 308

892 112 110

24 166 255

233 446 435

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPCENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DAJUSTIÇAENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IPESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPINSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 46

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

08

09

ECONOMIA E DO EMPREGO

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

12 606 789

54 242 710

5 578 572

4 287 748

21 817 687

29 407 087

876 589 732

1 162 508 124

1 279 968 022

1 021 790

83 588 009

12 122 163

6 605 842

6 514 196

10 202 883

27 841 529

7 378 294

7 322 371

2 283 526

14 717 259

124 037 381

15 000 000

136 483 038

10 458 386

74 479 467

963 991 447

9 102 779

23 830 652

43 289 141

24 150 438

28 144 596

31 088 625

15 986 899

766 743

1 264 289

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTECOSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSFUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANAINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IPINSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IPINSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPLVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DOCASTELO, SA

SOMA 6 754 789 735

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

Página 47

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

09

10

11

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

4 524 429 579

1 426 624 321

123 458 537

156 929 128

572 349 218

1 312 701 243

75 999 564

20 322 565

8 012 331

3 653 484

4 380 389

7 502 848

4 583 706

37 414 345

81 760 000

26 839 680

5 070 801

82 637 679

51 664 920

8 136 511

3 989 700

2 156 314

4 564 350

10 146 730

9 749 744

7 381 942

5 879 434

3 678 350

4 494 454

415 516 243

13 074 041

15 052 223

26 596 642

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA

SOMA

SOMA

1 680 649 953

8 526 334 338

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

Página 48

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

22 541 374

36 080 199

41 338 803

33 257 698

14 085 303

17 138 297

23 522 968

13 307 092

16 308 744

22 991 212

8 275 472

43 931 709

22 193 790

20 512 526

30 812 558

295 932 544

1 281 922

682 313

1 611 313

878 795

1 173 956

3 684 184

1 931 960

902 380

851 786

1 017 777

709 842

1 541 886

1 488 650

455 021

1 632 642

2 632 333

1 367 027

9 900 762

2 006 870

6 459 025

3 129 846

2 574 850

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICAPARQUE ESCOLAR - E.P.E.

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 49

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

7 837 321

1 465 596

3 048 694

5 002 304

5 123 085

5 455 963

29 071 390

8 236 139

11 443 036

15 263 043

14 833 178

5 927 018

4 515 419

5 784 477

4 420 846

4 476 961

18 491 435

15 255 921

31 691 771

14 787 141

103 135 020

129 536 346

50 245 094

38 707 952

51 520 081

95 045 696

199 034 953

21 533 148

6 213 065

6 960 711

2 407 106

37 021 689

11 547 412

20 477 896

2 253 064

10 166 575

11 134 542

5 762 518

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOAUL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOSUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - REITORIA

UNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIAUNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA

UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 50

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 8

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

11

12

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

2 647 219

10 302 889

7 893 230

8 363 924

7 942 262

17 272 459

14 835 840

97 909 520

36 308 132

219 835 470

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃOUTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

CASA PIA DE LISBOA, IP

SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

SOMA

SOMA

2 422 563 056

256 143 602

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

38 133 768 273 TOTAL GERAL

-

-

Página 51

ANO ECONÓMICO DE 2013

MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

979 365 602 96 191 877

706 351 049

2 000 326 149 8 526 334 338

10 297 745 243 522 904 947 463 965 147

1 096 556 974 29 916 809

5 038 353 637 245 462 779

5 800 093 722

2 330 200 000

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA

1 781 908 528

21 811 275 824

12 210 383 921

2 330 200 000

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

38 133 768 273TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.01

Página 52

MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2013-06-25

ANO ECONÓMICO DE 2013

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

3 434 464 215

9 116 544 068

1 007 849 775

11 208 387 445

695 503 277

186 648 788

1 710 677 146

818 085 056

2 357 062 169

7 581 594 036

16 952 298

680 075 692

373 972

35 875 576

141 820 000

10 350 242 205

181 250 185

253 569

26 688 644

609 892 658

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

25 649 397 568

12 484 370 705

TOTAL GERAL 38 133 768 273

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 53

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa X

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Receitas Correntes 25.060.017.412

02 Impostos Indirectos 0

01 Sobre o consumo 0

02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0

03 Contribuições para a Segurança Social 13.108.068.235

01 Subsistema Previdencial 13.100.266.692

02 Regimes complementares e especiais 7.801.543

04 Taxas, multas e outras penalidades 101.093.990

05 Rendimentos da propriedade 389.944.863

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000

02 Juros - Sociedades Financeiras 22.000.600

03 Juros - Administração Pública 219.687.158

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000

05 Juros - Famílias 0

06 Juros - Resto do mundo 82.142.185

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962

10 Rendas 2.074.598

06 Transferências Correntes 11.432.850.559

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000

03 Administração Central 9.663.570.610

01 Estado 2.313.778.893

02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454

03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701

04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665

07 SFA 16.052.824

08 SFA - Subsistema de Ação Social 0

09 SFA - Sistema Previdencial 120.000.000

11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10.940.073

12 SFA-Sub.Solidariedade 0

13 Estado - Sistema Previdencial 0

07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000

09 Resto do mundo 1.567.605.949

07 Vendas de bens e serviços correntes 17.291.681

01 Vendas de bens 717

02 Serviços 17.290.964

08 Outras Receitas Correntes 10.768.084

01 Outras 10.768.084

Receitas Capital 27.536.295.514

09 Venda de bens de investimento 20.001.011

10 Transferências de capital 4.402.685

03 Administração Central 4.382.685

03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685

06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0

08 SFA 0

10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0

09 Resto do Mundo 20.000

01 União Europeia - Instituições 20.000

11 Ativos Financeiros 27.251.327.618

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472

02 Sociedades financeiras 980.472

02 Títulos a curto prazo 16.813.547.693

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.451.238.154

04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513

03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154

06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000

07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425

04 Derivados financeiros 1.934.984.205

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641

06 Empréstimos a médio e longo prazo 0

09 Instituições sem fins lucrativos 0

10 Famílias 0

08 Ações e outras participações 1.209.365.129

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103

09 Unidades de participação 3.023.412.821

02 Sociedades financeiras 1.000.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000

11 Outros ativos financeiros 604.682.565

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513

02 Sociedades financeiras 120.936.513

11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026

12 Passivos Financeiros 260.000.000

05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000

02 Sociedades financeiras 260.000.000

13 Outras receitas de capital 564.200

Outras Receitas 1.088.878.686

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306

16 Saldo do Ano Anterior 773.695.380

01 Saldo orçamental 773.695.380

TOTAL 53.685.191.612

Capítulo Grupo Artigo OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 54

Euro

Segurança Social 50.940.782.885

Prestações Sociais 22.921.457.415

Capitalização 28.019.325.470

Formação Profissional e Polít. Ativ. Emprego 2.406.865.329

Políticas Activas de Emprego 482.502.653

Formação Profissional 1.924.362.676

Administração 328.510.000

TOTAL 53.676.158.214

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 55

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XII

Despesas da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Despesas Correntes 25.322.087.332

01 Despesas com o pessoal 261.570.866

02 Aquisição de bens e serviços 88.037.800

03 Juros e outros encargos 7.117.167

04 Transferências Correntes 23.262.053.677

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9.010.765

03 Administração Central 585.807.196

01 Estado 27.276.572

02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000

07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937

08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0

04 Administração Regional 18.358.890

01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892

02 Região Autónoma da Madeira 9.887.998

05 Administração Local 7.270.659

07 Instituições sem fins lucrativos 1.444.098.704

08 Famílias 21.193.082.363

09 Resto do Mundo 4.425.100

05 Subsídios 1.522.874.152

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199

02 Sociedades financeiras 103.692

03 Administração Central 583.353.305

04 Administração Regional 98.921.550

05 Administração Local 16.511.454

07 Instituições sem fins lucrativos 538.997.952

08 Famílias 2.521.000

06 Outras despesas correntes 180.433.670

02 Diversas 180.433.670

Despesas Capital 28.354.070.882

07 Aquisição de bens de capital 41.268.229

01 Investimentos 41.268.229

08 Transferências de capital 33.713.183

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453

03 Administração Central 0

04 Administração Regional 0

07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730

09 Resto do Mundo 296.000

09 Ativos financeiros 28.019.089.470

02 Títulos a curto prazo 18.304.815.156

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 17.566.223.718

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315

03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863

08 Administração Pública Local - Continente 500.000

09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945

04 Derivados financeiros 257.047.316

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658

07 Ações e outras participações 1.167.692.918

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603

08 Unidades de participação 2.979.064.123

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.020.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863

16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260

09 Outros ativos financeiros 647.618.286

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312

10 Passivos Financeiros 260.000.000

05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000

TOTAL 53.676.158.214

Agrupamento Subagrupamento Rubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 56

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

Euro

Receitas Correntes 4.597.149.840

04 Taxas multas e Outras penalidades 5

06 Transferências Correntes 4.596.300.654

03 Administração Central 4.520.195.454

02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454

07 SFA 0

09 SFA - Sistema Previdencial 26.000.000

12 SFA-Sub.Solidariedade 0

06 Segurança Social 76.105.200

07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0

01 Venda de Bens 0

02 Serviços 0

08 Outras Receitas Correntes 849.181

01 Outras 849.181

Outras Receitas 27.456.860

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860

16 Saldo de gerência do ano anterior 1.908.630

01 Saldo Orçamental 1.908.630

TOTAL 4.626.515.330

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoArtigoCapítulo Grupo

Página 57

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

Euro

Receitas Correntes 1.204.801.826

02 Impostos Indirectos 0

01 Sobre o consumo 0

02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0

04 Taxas multas e Outras penalidades 10

06 Transferências Correntes 1.200.930.401

03 Administração Central 1.127.373.689

04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665

07 SFA 89.024

06 Segurança Social 73.556.712

07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0

01 Venda de bens 0

02 Serviços 0

08 Outras Receitas Correntes 3.871.415

01 Outras 3.871.415

Outras Receitas 46.152.158

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158

16 Saldo de gerência do ano anterior 0

01 Saldo orçamental 0

TOTAL 1.250.953.984

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo

Página 58

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Euro

Receitas Correntes 1.821.989.807

02 Impostos Indirectos 0

01 Sobre o consumo 0

02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0

04 Taxas multas e Outras penalidades 1.224

05 Rendimentos da propriedade 3.091.426

02 Juros - Sociedades financeiras 2.081.426

03 Juros - Administração Pública 1.010.000

06 Transferências Correntes 1.811.390.701

03 Administração Central 1.590.228.701

03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701

05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados 0

06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0

08 SFA - Subsistema de Ação Social 0

11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8.910.000

06 Segurança Social 20.000.000

07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000

09 Resto do Mundo 90.000

07 Vendas de bens e serviços correntes 7.308.843

01 Venda de bens 107

02 Serviços 7.308.736

08 Outras receitas correntes 197.613

01 Outras 197.613

Receitas Capital 4.004.402.795

10 Transferências de capital 4.402.685

03 Administração Central 4.382.685

03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685

06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0

10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0

04 Administração Regional 0

09 Resto do Mundo 20.000

01 União Europeia - Instituições 20.000

11 Ativos financeiros 4.000.000.000

02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000

03 Administração Pública Central - Estado 4.000.000.000

06 Empréstimos a médio e longo prazo 0

09 Instituições sem fins lucrativos 0

13 Outras receitas de capital 110

Outras Receitas 16.164.990

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523

16 Saldo de gerência do ano anterior 4.974.467

01 Saldo orçamental 4.974.467

TOTAL 5.842.557.592

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoGrupo ArtigoCapítulo

Página 59

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial - Repartição

Euro

Receitas Correntes 16.751.568.484

03 Contribuições para a Segurança Social 13.122.692.338

01 Subsistema Previdencial 13.114.890.795

02 Regimes Complementares e Especiais 7.801.543

04 Taxas multas e Outras penalidades 101.092.751

05 Rendimentos da propriedade 20.772.962

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0

02 Juros - Sociedades Financeiras 15.847.400

03 Juros - Administração Pública 2.700.000

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000

05 Juros - Famílias 0

06 Juros - Resto do mundo 0

07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 0

08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0

10 Rendas 2.215.562

06 Transferências Correntes 3.491.230.720

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 602.000

03 Administração Central 1.923.112.771

01 Estado 1.811.471.498

07 SFA 15.611.200

09 SFA - Sistema Previdencial 94.000.000

11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.030.073

13 Estado - Sistema Previdencial 0

06 Segurança Social 0

09 Resto do mundo 1.567.515.949

07 Vendas de bens e serviços correntes 9.929.838

01 Vendas de bens 610

02 Serviços 9.929.228

08 Outras receitas correntes 5.849.875

01 Outras 5.849.875

Receitas Capital 11.271.044.573

09 Venda de bens de investimento 10.000.011

10 Transferências de capital 0

03 Administração Central 0

08 SFA 0

10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0

11 Ativos financeiros 11.000.480.472

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472

02 Sociedades financeiras 480.472

02 Títulos a curto prazo 11.000.000.000

03 Administração Pública Central - Estado 11.000.000.000

12 Passivos Financeiros 260.000.000

05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000

02 Sociedades financeiras 260.000.000

13 Outras receitas de capital 564.090

Outras Receitas 677.882.899

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765

16 Saldo de gerência do ano anterior 447.500.134

01 Saldo orçamental 447.500.134

TOTAL 28.700.495.956

Designação OSS 2013 RetificativoCapítulo Grupo Artigo

Página 60

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização

Euro

Receitas Correntes 367.961.375

03 Contribuições para a Segurança Social 0

01 Subsistema Previdencial 0

05 Rendimentos da propriedade 367.908.375

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000

02 Juros - Soc. Financeiras 4.071.774

03 Juros - Adm. Pública 215.977.158

06 Juros - Resto do mundo 82.142.185

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962

10 Rendas 1.686.936

07 Vendas de bens e serviços correntes 53.000

01 Vendas de bens 0

02 Serviços 53.000

Receitas Capital 12.270.848.146

09 Venda de bens de investimento 10.001.000

10 Transferências de capital 10.000.000

06 Segurança Social 10.000.000

11 Ativos Financeiros 12.250.847.146

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

02 Títulos a curto prazo 1.813.547.693

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.451.238.154

04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513

03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154

06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000

07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425

04 Derivados financeiros 1.934.984.205

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641

08 Ações e outras participações 1.209.365.129

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000

02 Sociedades financeiras 500.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103

09 Unidades de participação 3.023.412.821

02 Sociedades financeiras 1.000.000

11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000

11 Outros ativos financeiros 604.682.565

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513

02 Sociedades financeiras 120.936.513

11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513

12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026

Outras Receitas 1.000

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000

16 Saldo de gerência do ano anterior 319.312.149

01 Saldo orçamental 319.312.149

TOTAL 12.958.122.670

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo

Página 61

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIII

Receitas do Sistema Regimes Especiais

Euro

Receitas Correntes 502.659.995

06 Transferências Correntes 502.659.995

03 Administração Central 502.659.995

01 Estado 502.307.395

07 SFA 352.600

TOTAL 502.659.995

OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo

Página 62

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

Euro

Despesas Correntes 4.623.563.065

01 Despesas com o pessoal 45.089.551

02 Aquisição de bens e serviços 13.706.691

03 Juros e outros encargos 518.911

04 Transferências Correntes 4.563.307.914

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284

03 Administração Central 2.558.309

01 Estado 2.558.309

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 Segurança Social 50.000.000

07 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396

08 Famílias 4.480.393.925

05 Subsídios 466.024

07 Instituições sem fins lucrativos 466.024

06 Outras despesas correntes 473.974

02 Diversas 473.974

Despesas Capital 2.952.265

07 Aquisição de bens de capital 812

01 Investimentos 812

08 Transferências de capital 2.951.453

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453

03 Administração Central 0

TOTAL 4.626.515.330

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 63

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

Euro

Despesas Correntes 1.248.803.415

01 Despesas com o pessoal 11.424.542

02 Aquisição de bens e serviços 3.520.552

03 Juros e outros encargos 133.660

04 Transferências Correntes 1.233.482.540

03 Administração Central 167.342

01 Estado 167.342

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 Segurança Social 70.000.000

08 Famílias 1.163.315.198

05 Subsídios 120.037

07 Instituições sem fins lucrativos 120.037

06 Outras despesas correntes 122.084

02 Diversas 122.084

Despesas Capital 209

07 Aquisição de bens de capital 209

01 Investimentos 209

TOTAL 1.248.803.624

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 64

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Euro

Despesas Correntes 1.805.459.082

01 Despesas com o pessoal 63.032.107

02 Aquisição de bens e serviços 22.970.478

03 Juros e outros encargos 205.694

04 Transferências Correntes 1.691.455.363

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.669.481

03 Administração Central 116.685.711

01 Estado 254.024

02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687

05 Serviços e Fundos Autónomos 0

06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000

05 Administração Local 7.270.659

06 Segurança Social 49.661.912

07 Instituições sem fins lucrativos 1.419.084.308

08 Famílias 95.069.367

09 Resto do Mundo 13.925

05 Subsídios 26.648.858

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0

07 Instituições sem fins lucrativos 24.127.858

08 Famílias 2.521.000

06 Outras despesas correntes 1.146.582

02 Diversas 1.146.582

Despesas Capital 4.034.244.128

07 Aquisição de bens de capital 3.778.398

01 Investimentos 3.778.398

08 Transferências de capital 30.465.730

03 Administração Central 0

04 Administração Regional 0

07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730

09 Resto do Mundo 0

09 Ativos financeiros 4.000.000.000

02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000

05 Ad. Pública Central - SFA 4.000.000.000

TOTAL 5.839.703.210

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 65

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial - Repartição

Euro

Despesas Correntes 17.322.194.772

01 Despesas com o pessoal 155.096.630

02 Aquisição de bens e serviços 48.214.034

03 Juros e outros encargos 3.353.688

04 Transferências Correntes 15.441.211.377

03 Administração Central 466.395.834

01 Estado 24.296.897

05 Serviços e Fundos Autonomos 0

07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937

08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0

04 Administração Regional 18.358.890

01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892

02 Região Autónoma dos Madeira 9.887.998

05 Administração Local 0

08 Famílias 14.952.045.478

09 Resto do Mundo 4.411.175

05 Subsídios 1.495.639.233

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199

02 Sociedades financeiras 103.692

03 Administração Central 583.353.305

04 Administração Regional 98.921.550

05 Administração Local 16.511.454

07 Instituições sem fins lucrativos 514.284.033

06 Outras despesas correntes 178.679.810

02 Diversas 178.679.810

Despesas de Capital 11.374.272.528

07 Aquisição de bens de capital 37.252.810

01 Investimentos 37.252.810

08 Transferências de capital 10.296.000

03 Administração Central 0

06 Segurança Social 10.000.000

07 Instituições sem fins lucrativos 0

09 Resto do Mundo 296.000

09 Ativos financeiros 11.066.723.718

02 Titulos a curto prazo 11.066.223.718

05 Administração Pública Central - Estado 11.066.223.718

07 Ações e outras participações 480.000

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000

08 Unidades de participação 20.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000

10 Passivos financeiros 260.000.000

05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000

TOTAL 28.696.467.300

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 66

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização

Euro

Despesas Correntes 5.520.918

01 Despesas com o Pessoal 1.225.539

02 Aquisição de Bens e Serviços 1.378.945

03 Juros e outros encargos 2.905.214

06 Outras Despesas Correntes 11.220

02 Diversas 11.220

Despesas Capital 12.952.601.752

07 Aquisição de bens de capital 236.000

01 Investimentos 236.000

09 Ativos financeiros 12.952.365.752

02 Títulos a curto prazo 3.238.591.438

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 2.500.000.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315

03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863

08 Administração Pública Local - Continente 500.000

09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945

04 Derivados financeiros 257.047.316

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658

07 Ações e outras participações 1.167.212.918

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000

04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603

08 Unidades de participação 2.979.044.123

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863

16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260

09 Outros ativos financeiros 647.618.286

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658

15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658

16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312

TOTAL 12.958.122.670

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 67

Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo

Mapa XIV

Despesas do Sistema Regimes Especiais

Euro

Despesas Correntes 502.659.995

01 Despesas com o pessoal 326.600

02 Aquisição de bens e serviços 75.000

04 Transferências Correntes 502.258.395

08 Famílias 502.258.395

TOTAL 502.659.995

Agrupam

ento

Subagrupa

mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação

Página 68

MAPA XV

DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

ANO ECONÓMICO DE2013 Página 1

P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA

P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA

P-006-DEFESA

P-007-SEGURANÇA INTERNA

P-008-JUSTIÇA

P-009-ECONOMIA E EMPREGO

P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE

P-011-SAÚDE

P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

P-013-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR

P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL

223 908 738 332 Total Geral dos Programas

Total Geral dos Programas consolidado 207 832 706 385

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA E DO EMPREGO

AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

3 046 269 030

758 798 500

41 734 936 939

126 720 200 000

411 966 554

2 218 186 994

2 227 481 101

1 734 250 908

6 973 643 940

2 205 884 055

16 471 645 098

6 218 596 762

3 556 399 832

9 630 478 619

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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