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Quinta-feira, 27 de junho de 2013 II Série-A — Número 158
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Decretos n.os 152 a 155/XII: N.º 152/XII — Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. N.º 153/XII — Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de
Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. N.º 154/XII — Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento. N.º 155/XII — Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
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DECRETO N.º 152/XII
QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os
59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, e 12/2011, de 27 de abril, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro
Os artigos 2.º, 86.º, 89.º, 91.º e 92.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, e 12/2011, de 27 de abril, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[…]
…………………………………………………….………………………………………………………………………: 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………………………………………………………: a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d) …………………………………………………………………………………………………………………………; e) …………………………………………………………………………………………………………………………; f) …………………………………………………………………………………………………………………………; g) …………………………………………………………………………………………………………………………; h) …………………………………………………………………………………………………………………………; i) …………………………………………………………………………………………………………………………; j) …………………………………………………………………………………………………………………………; l) …………………………………………………………………………………………………………………………; m) …………………………………………………………………………………………………………………………; n) …………………………………………………………………………………………………………………………; o) …………………………………………………………………………………………………………………………; p) …………………………………………………………………………………………………………………………; q) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou
delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado. r) …………………………………………………………………………………………………………………………;
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s) …………………………………………………………………………………………………………………………; t) …………………………………………………………………………………………………………………………; u) …………………………………………………………………………………………………………………………; v) …………………………………………………………………………………………………………………………; x) …………………………………………………………………………………………………………………………; z) …………………………………………………………………………………………………………………………;
aa) ……………………………………………………………………………………………………………………; ab) ……………………………………………………………………………………………………………………; ac) ……………………………………………………………………………………………………………………; ad) ……………………………………………………………………………………………………………………; ae) ……………………………………………………………………………………………………………………; af)«Artigo de pirotecnia», qualquer artigo que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva
de substâncias, concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;
ag) «Fogo-de-artifício de categoria 1», o artigo de pirotecnia destinado a ser utilizado para fins de entretenimento que apresenta um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destina a ser utilizado em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais.
Artigo 86.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………: a) Equipamentos, meios militares e material de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa ou
suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automática, arma longa semiautomática com a configuração de arma automática para uso militar ou das forças e serviços de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil, engenho explosivo ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática,
estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-de-artifício de categoria 1, bem como munições de armas de fogo independentemente do tipo de projétil utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 89.º […]
Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente
competente, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso, em recintos desportivos ou na deslocação de ou para
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os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo, em zona de exclusão, em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos, bem como em estabelecimentos de ensino, em estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, ou quaisquer munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, artigos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Artigo 91.º
[…]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - O período de interdição tem a duração mínima de um ano e máxima de oito anos nos casos relativos a
estabelecimentos de ensino e a duração mínima de três anos e máxima de oito anos nos restantes casos, não contando para o efeito, em qualquer das situações, o tempo em que o condenado esteja sujeito a medida de coação ou em cumprimento de pena ou medida de segurança privativa da liberdade.
3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 6 - Tendo o crime sido praticado aquando de deslocação de ou para recinto desportivo no quadro da
realização de espetáculo desportivo, pode ter lugar a interdição a que se refere o n.º 1, aplicando-se também o disposto nos números anteriores.
7 - Nos casos a que se refere o número anterior e nos restantes casos referentes a recintos desportivos e previstos no presente artigo é também aplicável o disposto nos artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, designadamente quanto ao modo de execução da pena e acerca da comunicação da decisão adotada.
Artigo 92.º
[…]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - A interdição temporária tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 10 anos, não contando para este
efeito o tempo em que o condenado tenha estado sujeito a medida de coação ou em cumprimento de pena ou execução de medida de segurança privativas da liberdade.
3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………”
Artigo 3.º Aquisição e utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas em determinados
locais
1 - As entidades licenciadas para o exercício da atividade de diversão podem, mediante autorização do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), adquirir reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, para utilização exclusiva em equipamentos de diversão com certificado de inspeção e instalados em feiras de diversão, feiras e mercados ou em recintos itinerantes e improvisados.
2 - A autorização referida no número anterior tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.
3 - Os requisitos necessários para a concessão da autorização a que se refere o n.º 1 e as condições para a utilização das armas ali indicadas são definidos por despacho do Diretor Nacional da PSP.
4 - A utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas a que se refere o n.º 1 depende de prévia comunicação à força de segurança territorialmente competente, efetuada com a antecedência
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mínima de cinco dias. 5 - Quem, sendo titular da autorização prevista no n.º 1, não efetuar a comunicação a que se refere o
número anterior, é punido com coima de € 150 a € 1 000. 6 - A utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas em violação das condições para
a utilização a que se refere o n.º 3 é punida com coima de € 750 a € 7 500. 7 - Ao disposto no presente artigo aplica-se o regime jurídico das armas e suas munições. Aprovado em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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DECRETO N.º 153/XII
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, CLARIFICANDO O ENQUADRAMENTO FISCAL
DAS COMPENSAÇÕES E SUBSÍDIOS, REFERENTES À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA, POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BOMBEIROS, PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL E PAGOS PELAS RESPETIVAS ENTIDADES DETENTORAS DE CORPOS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DO
DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS, BEM COMO DAS BOLSAS ATRIBUÍDAS AOS PRATICANTES DE ALTO RENDIMENTO DESPORTIVO, PELO COMITÉ PARALÍMPICO DE PORTUGAL, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA OS JOGOS SURDOLÍMPICOS, E
DOS RESPETIVOS PRÉMIOS ATRIBUÍDOS POR CLASSIFICAÇÕES RELEVANTES OBTIDAS EM PROVAS DESPORTIVAS DE ELEVADO PRESTÍGIO E NÍVEL COMPETITIVO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
1 - A presente lei visa clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à
atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios.
2 - A presente lei vem ainda clarificar o enquadramento fiscal das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, bem como dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………
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2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ……………………………………………………………………………………………………………………… a) As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou
pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) Os prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como aos respetivos
treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, da Portaria n.º 393/97, de 17 de junho, e da Portaria n.º 211/98, de 3 de abril.
6 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à
disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal.»
Aprovado em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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DECRETO N.º 154/XII
APROVA O CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei estabelece um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).
Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo
Podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições: a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e
outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade; b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; c) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
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Artigo 3.º Incentivo fiscal
1 - O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma
dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
2 - Para efeitos da dedução prevista no número anterior, o montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000,00 EUR, por sujeito passivo.
3 - A dedução prevista nos números anteriores é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto.
4 - No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de junho de 2013, as despesas relevantes para efeitos da dedução prevista nos números anteriores são as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do sétimo mês seguinte.
5 - Aplicando-se o regime especial de tributação de grupos de sociedades, a dedução prevista no n.º 1: a) Efetua-se ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, com
base na matéria coletável do grupo; b) É feita até 70% do montante mencionado na alínea anterior e não pode ultrapassar, em relação a cada
sociedade e por cada exercício, o limite de 70% da coleta que seria apurada pela sociedade que realizou as despesas elegíveis, caso não se aplicasse o regime especial de tributação de grupos de sociedades.
6 - A importância que não possa ser deduzida nos termos dos números anteriores pode sê-lo, nas mesmas
condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes. 7 - Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de quaisquer operações previstas no artigo
73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 4.º Despesas de investimento elegíveis
1 - Para efeitos do presente regime, consideram-se despesas de investimento em ativos afetos à
exploração, as relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.
2 - São ainda elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento efetuadas nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, designadamente:
a) As despesas com projetos de desenvolvimento; b) As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos
de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
3 - Consideram-se despesas de investimento elegíveis as correspondentes às adições de ativos verificadas
nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º e, bem assim, as que, não dizendo respeito a adiantamentos, se traduzam em adições aos investimentos em curso iniciados naqueles períodos.
4 - Para efeitos do número anterior, não se consideram as adições de ativos que resultem de transferências de investimentos em curso.
5 - Para efeitos do n.º 1, são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais:
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a) As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;
b) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
c) As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.
6 - São igualmente excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no
âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do sector público. 7 - Considera-se que os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo, para efeitos do n.º 1. 8 - Adicionalmente, não se consideram despesas elegíveis as relativas a ativos intangíveis, sempre que
sejam adquiridos em resultado de atos ou negócios jurídicos do sujeito passivo beneficiário com entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
9 - Os ativos subjacentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados de acordo com as regras que determinaram a sua elegibilidade por um período mínimo de cinco anos ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil, determinado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização, observadas as regras previstas no artigo 38.º do Código do IRC.
Artigo 5.º
Não cumulação com outros regimes
O CFEI não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, previstos noutros diplomas legais.
Artigo 6.º
Obrigações acessórias
1 - A dedução prevista no artigo 3.º é justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.
2 - A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários do CFEI deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 3.º, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.
Artigo 7.º
Resultado da liquidação
O CFEI encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.
Artigo 8.º Norma sancionatória
Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, o incumprimento das regras de
elegibilidade das despesas de investimento previstas no artigo 4.º, bem como do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.
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Artigo 9.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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DECRETO N.º 155/XII
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013), À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 172/94, DE 25 DE JUNHO, E À LEI N.º 28/2012, DE 31 DE JULHO, E
À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
1 - A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para
2013. 2 - A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 144.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de
31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º […]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - (Revogado).3 - ………………………………………………………………………………………………………………………:
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a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»; b) [Anterior alínea a)]; c) [Anterior alínea b)];d) [Anterior alínea c)];e) [Anterior alínea d)];f) [Anterior alínea e)];g) [Anterior alínea f)].
4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 11.º […]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada a
transferir a totalidade do montante da contribuição da entidade empregadora para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 31.º […]
1- O disposto no artigo 27.º é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito
privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas, sempre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
2- Aos diferentes tipos de contratos em vigor, celebrados nos termos do número anterior, continuam a aplicar-se as reduções entretanto determinadas.
Artigo 51.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o
regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário.
3 - …………………………………………………………………………………………………………………………
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Artigo 96.º […]
1- ……………………………………………………………………………………………………………………… 2- (Revogado). 3- ……………………………………………………………………………………………………………………… 4- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aumento de receita do imposto municipal sobre
imóveis (IMI), resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, é obrigatoriamente utilizado na redução do endividamento de médio e longo prazo do município e/ou, pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de junho de 2012.
5- Os municípios que cumpram os limites de endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, podem substituir as reduções de endividamento referidas no número anterior por uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto do Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE (IGCP, EPE), no mesmo montante em falta para integral cumprimento das reduções previstas no presente artigo.
6- ……………………………………………………………………………………………………………………… 7- No caso de incumprimento das obrigações previstas no presente artigo, há lugar a uma redução das
transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a 20% do valor da redução respetivamente em falta.
Artigo 119.º
[…]
1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 10 040 000 000,
incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………………………………………………….…
Artigo 124.º […]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 7 - As empresas públicas não financeiras devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras
junto do IGCP, E.P.E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro.
8 - …………………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 131.º […]
1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,
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incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 133.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de € 15 840 000 000.
2 - ………………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 143.º […]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - A redução de encargos brutos para o erário público expectável em 2013 é de 35 % face ao valor
originalmente contratado.
Artigo 144.º […]
1- …………………………………………………………………………………………………………………………. 2- …………………………………………………………………………………………………………………………:
a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional
Republicana, o pessoal da Polícia Judiciária, bem como de outras forças policiais, os militares das Forças Armadas e militarizados, no ativo, quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público;
c) …………………………………………………………………………………………………………………………. 3- ………………………………………………………………………………………………………………………….
Artigo 148.º […]
1 - Os contratos-programa a celebrar pelas administrações regionais de saúde, IP (ARS, IP), com os
hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio.
2 - Os contratos-programa a que se refere o número anterior tornam-se eficazes com a sua assinatura e são publicados em extrato na 2.ª série do Diário da República.
3 - O contrato-programa a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, relativo aos sistemas de informação e comunicação e mecanismo de racionalização de compras a prover ao SNS, fixa os encargos com esta atividade até ao limite de um triénio, mediante aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no número anterior.
4 - Os contratos-programa celebrados no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados podem envolver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua assinatura.
5 - ……………………………………………………………………………………………………………………….
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Artigo 194.º […]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 4 - O regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável às desvalorizações excecionais e
despesas suportadas em 2013 como decorrência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, que aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa).”
Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro
1 - Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.
2 - No que se refere às transferências para a Assembleia da República, não incluindo as entidades com autonomia administrativa que funcionam junto deste órgão de soberania, mantêm-se os valores constantes dos mapas anexos à Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Artigo 4.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 115.º […]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………..: a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus
clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou
b) ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………”
Artigo 5.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
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“Artigo 29.º […]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 11 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 12 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 13 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 14 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 15 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 16 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 17 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 18 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 19 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 20 - A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode ser cumprida mediante a emissão de outros
documentos pelas pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições particulares de solidariedade social, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do artigo 9.º.
Artigo 40.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………: a) ………………………………………………………………………………………………………………………; b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) ………………………………………………………………………………………………………………………; e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso. 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………………………………………………….
Artigo 57.º […]
As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem
sempre conter a menção «IVA – regime de isenção».
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Artigo 58.º Obrigações de faturação, declarativas e período em que passa a ser devido o imposto
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º
devem cumprir o disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………”
Artigo 6.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
O artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos
IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 89.º […]
1- ………………………………………………………………………………………………………………………: a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d) …………………………………………………………………………………………………………………………; e) …………………………………………………………………………………………………………………………; f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao regime de comércio europeu de emissão de licenças de
gases com efeitos de estufa (CELE), identificadas no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE), no que se refere aos produtos energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos classificados pelo código NC 2711;
g) …………………………………………………………………………………………………………………………; h) …………………………………………………………………………………………………………………………; i) …………………………………………………………………………………………………………………………; j) …………………………………………………………………………………………………………………………; l) ………………………………………………………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………………………………………………………: a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d) …………………………………………………………………………………………………………………………; e) Utilizada nas instalações previstas na alínea f) do número anterior. 3- …………………………………………………………………………………………………………………………
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4- ………………………………………………………………………………………………………………………… 5- ………………………………………………………………………………………………………………………… 6- ………………………………………………………………………………………………………………………… 7- As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), f), h), i) e j) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2
dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente.”
Artigo 7.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 - O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,
abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 66.º-B […]
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA
suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, CAE - Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
a) ………………………………………………………………………………………………………………………; b) ………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………”
2 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.
Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho
Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, que regula a atribuição de
alojamento aos militares dos quadros permanentes, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:
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“Artigo 1.º […]
1 - Os militares das Forças Armadas dos quadros permanentes na efetividade de serviço têm direito a alojamento condigno, para si e para o seu agregado familiar, a fornecer pelo Estado mediante o pagamento de uma contraprestação mensal, quando sejam colocados em local distanciado de mais de 100 km da localidade da sua residência habitual, contados de acordo com o previsto no artigo 12.º.
2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 7.º […]
1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Não se fazendo o militar acompanhar do seu agregado familiar para o concelho do local em que foi
colocado ou para localidade de distância daquele local de menos de 100 km, a percentagem referida no número anterior será de:
a) …………………………………………………………………………………………………………………………; b) …………………………………………………………………………………………………………………………; c) ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 9.º […]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………: a) O militar é colocado em local situado dentro dos limites do concelho onde tem a sua residência habitual
ou em local distanciado destes limites menos de 100 km; b) O cônjuge do militar, dele não separado judicialmente de pessoas e bens, usufrua de casa do Estado
em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde este tenha sido colocado, ou no concelho em que este local se situa, ou ainda de suplemento de residência ou equivalente, e destes direitos não prescinda;
c) O militar ou o seu cônjuge, quando não separados judicialmente de pessoas e bens, disponha de habitação própria, condigna e disponível, em localidade distanciada de menos de 100 km do local onde o primeiro foi colocado ou no concelho onde este local se situa;
d) ………………………………………………………………………………………………………………………; e) ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - Não é conferido o direito a suplemento de residência quando o militar é colocado em local situado
dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local distanciado destes limites menos de 100 km.
3 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………………………………………………….
Artigo 10.º […]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………………
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2 - Durante o período de colocação do militar, o direito a alojamento ou a suplemento de residência caduca a partir do momento em que aquele deixe de dispor de residência habitual, em casa própria ou do seu cônjuge, desde que não separados judicialmente de pessoas e bens, ou por qualquer deles arrendada, em localidade distanciada de mais de 100 km do local onde foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois anos desde o momento da aquisição do direito.
3 - Em qualquer caso, o direito a suplemento de residência caduca decorridos três anos desde a data em que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho ou em local distanciado destes limites menos de 50 km, exceto no caso de se manter colocado numa região autónoma na qual não tenha a sua residência habitual, situação em que o direito ao suplemento de residência caduca decorridos cinco anos.”
Artigo 9.º
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho
A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual de programação orçamental – 2013-2016, constante do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Unidade: milhões de euros
2013
Soberania P001 - Órgãos de soberania 2.871
P002 - Governação e Cultura 222
P005 - Representação Externa 319
P008 - Justiça 721
4.133
Segurança P006 - Defesa 1.842
P007 - Segurança Interna 1.827
3.669
Social P011 - Saúde 7.913
P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.475
P013 - Ciência e Ensino Superior 1.367
P014 - Solidariedade e Segurança Social 9.367
24.122
Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7.166
P004 - Gestão da Dívida Pública 6.941
P009 - Economia e Emprego 160
P010 - Agricultura, Mar e Ambiente 422
14.689
46.613Agrupamentos de programas
Despesa coberta por receitas gerais
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
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Artigo 10.º Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1 - Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema
previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5% sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença; b) 6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de
desemprego. 2 - A aplicação do disposto no número anterior não prejudica, em qualquer caso, a garantia do valor mínimo
das prestações, nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos. 3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica a subsídios referentes a período de incapacidade
temporária de duração inferior ou igual a 30 dias. 4 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às situações de majoração do subsídio de desemprego,
previstas no artigo 118.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, IP, sendo deduzida pelas
instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial.
Artigo 11.º Saldos globais
Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 12.º Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional no 2.º semestre de 2013
1 - As atividades do Dia da Defesa Nacional são suspensas durante o segundo semestre de 2013. 2 - Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014, deve ser estudado e proposto um novo modelo que,
cumprindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, promova um maior envolvimento das diferentes entidades públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março.
Artigo 13.º Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas
1 - Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo de
Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante máximo de € 40 000 000, para fazer face ao pagamento dos complementos de pensão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 73/91, de 9 de fevereiro, 328/91, de 5 de setembro, 160/94, de 4 de junho, e 76/2009, de 1 de abril.
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2 - Os montantes transferidos nos termos do número anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, mediante retenção por parte deste Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis que lhe estejam afetos.
Artigo 14.º Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal
As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento do subsídio de férias ou prestações
equivalentes, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são da competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.
Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
O artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do
Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 8.º-A
Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde
1- Constitui contraordenação, punível com coima, o não pagamento pelos utentes, no prazo de 10 dias
seguidos após notificação para o efeito, das taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde num período de 90 dias, em cada uma das entidades referidas no artigo 2.º.
2- (Revogado). 3- A notificação a que se refere o n.º 1 é efetuada por carta registada para o domicílio fiscal constante da
base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 4- ……………………………………………………………………………………………………………………… 5- ……………………………………………………………………………………………………………………… 6- A contraordenação prevista no n.º 1 é punida com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes
o valor das taxas moderadoras em dívida, mas nunca inferior a € 30, e de valor máximo correspondente ao
quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro.
7- ……………………………………………………………………………………………………………………… 8- ……………………………………………………………………………………………………………………… 9- Na falta de pagamento das taxas moderadoras devidas, é lavrado auto de notícia com os seguintes
elementos: a) ………………………………………………………………………………………………………………………; b) Domicílio fiscal; c) ………………………………………………………………………………………………………………………; d) Data de início e data de fim das prestações de saúde e valor das taxas moderadoras;
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e) ………………………………………………………………………………………………………………………; f) ………………………………………………………………………………………………………………………; g) ………………………………………………………………………………………………………………………; h) ………………………………………………………………………………………………………………………. 10- ……………………………………………………………………………………………………………………… 11- Pela entidade referida no número anterior é extraída a certidão de dívida, composta pelas taxas
moderadoras e custos administrativos associados, que são remetidos à entidade competente para proceder à cobrança coerciva.
12- ……………………………………………………………………………………………………………………… 13- Compete à AT promover a cobrança coerciva dos créditos compostos pelas taxas moderadoras,
coima e custos administrativos, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
14- ……………………………………………………………………………………………………………………… 15- ……………………………………………………………………………………………………………………… 16- ……………………………………………………………………………………………………………………… 17- Para efeitos do disposto no n.º 3 e com observância do disposto na Lei da Proteção de Dados
Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro: a) A ACSS, IP, comunica à AT, por via eletrónica e automatizada, o número de identificação fiscal dos
utentes a notificar; b) A AT fica autorizada a disponibilizar à ACSS, IP, também por via eletrónica e automatizada, o domicílio
fiscal associado ao número de identificação fiscal do utente a notificar, constante da sua base de dados fiscal.”
Artigo 16.º Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 96.º, e os n.os 2 a 4 do artigo 117.º da Lei n.º 66-
B/2012, 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Artigo 17.º Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta
os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida lei. Aprovado em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
15 788 633 132
10 100 000
16 679 872 325
1 754 448 586
468 666 168
338 062 205
328 522 607
25 052
442 010 152
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99
03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.01
15 798 733 132
18 434 320 911
468 666 168
666 584 812
1 130 489 425
11 649 928 494 4 138 704 638
5 561 748 4 538 252
2 125 606 285 12 719 758 460
350 732 327 1 316 021 059
167 754 194
11 327 987 1 512 614 995
18 355 400 198 601 715
12 252 129 1 296 360
446 310 731 22 355 437
34 687 860 104 338
40 377 653 35 397 046 45 714 894
4 300 28 000
1 175 000 908 520
13 293 569 918 570 115 000
1 474 184 4 835 985
34 050
5 953 919
400 3 231 845
98 580 3 011 700
146 696 792
68 714 962 21 400 000 85 478 828
148 243 261 4 685 556
25 052
442 010 152
RECEITAS CORRENTES
Anexos
Página 23
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
266 629 071
6 097
250 000
9 590 944
47 916 985
359 323 519
1 363 570
3 374 035
1 534 162
434 120
449 851 246
520 000
37 381 500
431 240 606
1 115 050
12 905 524
74 647 300
57 574 076
JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES BENS DE DOMÍNIO PUBLICO OUTROS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DECIDADANIA - AÇÃO SOCIAL SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO
05.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.09.00
05.09.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0505.10.99
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.03
06.03.0706.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03
06.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.01
1 009 629 508
546 739 165
827 021 239 747 763
25 707 746 336 091
10 450
6 097
250 000
9 590 944
47 916 985
359 323 519
1 363 570
3 365 128 77
330 8 500
1 534 162
430 620 3 500
9 105 000
438 474 979 2 271 267
520 000
37 381 500
329 056 844
102 183 762
1 115 050
12 905 524
64 476 307 1 280 000
101 490 8 789 503
2 750
Página 24
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
486 814 723
2 350 366
414 365 050
1 090 423
755 927
4 239 489
101 164 618
304 700
95 702 108
853 000
27 030
LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO PRODUTO DA VENDA DE VALORES DESAMOEDADOS LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS
07.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.0208.01.0308.01.99
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0110.03.0810.03.09
10.05.0010.05.0110.06.0010.06.03
414 365 050
107 250 457
139 657 933
464 270 10 752 848
988 504 238 389
3 197 715 3 497 370
294 600 6 387
141 932 831 821
37 157 490
2 885 401 2 224 490 2 107 659 1 788 612
110 159 055 134 386
32 140 458 2 052 404
333 322 258
198 225 2 021 368
130 773
233 733 000
4 200 000 176 432 050
7 759 100 000 982 664
755 927
3 328 726 851 992
39 114 19 657
40 000 101 084 618
40 000
304 700
91 448 192 4 253 916
853 000
27 030
RECEITAS DE CAPITAL
38 469 528 171 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
Página 25
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
349 163
42 421 932
350 000 000
1 291 059 847
18 629 248
11 117
1 000 000 000
100 000
124 611 590 692
9 605 547 809
9 200 000 000
661 383 356
155 194 436
43 617 093
121 399 900
COFINANCIADOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIALPASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS NIVELADORES AGRÍCOLAS QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSEREPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.1011.06.1111.06.12
11.07.0011.07.0111.08.0011.08.0411.10.0011.10.0111.11.0011.11.08
12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
14.00.0014.01.0014.01.0114.01.0214.01.03
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.00
2 659 800 212
143 417 138 501
661 383 356
155 194 436
43 617 093
121 399 900
349 163
42 397 752 7 180
17 000
350 000 000
600 000 1 266 845 905
15 178 338 4 120 819
400 000 1 213 156
2 701 629
18 629 248
11 117
1 000 000 000
100 000
14 553 537 119 40 433 420 044 68 324 531 768
1 300 101 761
1 342 171 384 5 579 033 657 1 342 171 384 1 342 171 384
5 800 000 000 3 400 000 000
800 992 660 582 364
155 000 000
194 436
43 617 093
121 174 100
********************************
146 985 230 459 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
Página 26
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 5
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO NA POSSE DO TESOURO NA POSSE DO TESOURO - CONSIGNADO
16.01.0116.01.0316.01.0416.01.05
225 800
TOTAL GERAL 185 774 970 059
TOTAL DAS ********************************
Página 27
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
07
08
50
60
70
01
02
03
04
50
15 411 785
133 363 244
9 605 372
4 966 149
5 813 813
17 212 063
319 274 499
242 495 263
1 313 145
3 198 327
2 121 207 562
2 680 836
1 142 380
10 793 263
117 129 158
71 358 531
42 428 895
3 945 404
93 942 319
13 176 887
6 078 805
4 580 886 503
124 390 000 000
557 907 257
8 857 282
20 411 113 039
1 555 194 436
3 654 861
171 364 577
84 733 125
61 908 393
1 976 429
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICAASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESGABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRACONSELHO ECONÓMICO E SOCIALCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ADMINISTRAÇÃO LOCALCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASPROJETOS
GABINETE MEMBROS DO GOVERNO
SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS EOUTRAS ENT. DA PCMSERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAPROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MFADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃOORÇAMENTALADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITODA ADMIN. PUBLICAPROTEÇÃO SOCIALGESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICASERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROSPROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNEORGANIZAÇÕES E VISITASCOOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNASPROJETOS
2 877 684 438
241 709 847
151 621 101 932
323 637 385
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
Página 28
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
05
06
07
08
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA E DO EMPREGO
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
05
06
07
08
50
495 572 567
43 978 132
531 787 008
632 979 554
337 930 481
16 319 062
2 538 145
121 203 321
109 430 565
1 708 806 157
91 372 786
2 260 674
74 495 452
763 077 642
338 904 772
24 012 517
8 478 663
20 516 782
24 294 430
27 140 499
12 154 070
1 451 342
41 728 310
10 536 184
72 553 925
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOSCENTRAIS DE SUPORTEESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADASMARINHA
EXERCITO
FORÇA AÉREAPROJETOS
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLOSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIASERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAISPROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO,CONTROLO E COOPERAÇÃOÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO EREGISTOSSERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DEREINSERÇÃOPROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNASERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DAECONOMIASERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DEREGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECONSERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADESERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONALSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DOEMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNICPROJETOS
2 058 566 804
2 033 350 974
1 202 751 057
218 854 205
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
Página 29
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
09
10
11
12
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
01
02
03
04
05
06
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
4 484 745
38 842 041
193 718 253
67 443 167
27 830 273
27 552 872
165 362 751
2 538 023
39 859 127
7 889 829 976
13 083 634
3 704 559
738 790 573
5 118 171 358
255 252 120
920 678 245
315 836 683
1 561 599
11 173 592
9 258 704
9 347 251 458
5 089 664
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃOE CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DAAGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTASSERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MARSERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃOSERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTODO TERRITORIOPROJETOS
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEINTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDEPROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICOE SECUNDÁRIO E CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICOE SECUNDÁRIOSERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIOPROJETOS
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIASPROJETOS
525 234 102
7 945 310 760
7 352 433 538
9 374 335 017
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
185 774 970 059TOTAL GERAL
-
-
-
-
Página 30
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
13 301 981 216 1 958 036 975 3 166 014 901
7 094 415 601 8 764 513 852
13 514 062 593 155 351 936 212 783 084
434 735 847 19 630
3 976 540 921 4 044 242 465
124 390 000 000 4 236 449 660
525 821 378
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
18 426 033 092
29 741 127 066
8 455 538 863
129 152 271 038
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
185 774 970 059TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.05
4.014.024.03
Página 31
MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
ANO ECONÓMICO DE 2013
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
9 275 759 400
1 767 552 545
6 941 336 548
27 802 893 422
245 574 971
1 265 523 100
399 547 014
2 345 595 250
19 181 744 699
116 449 000 000
100 443 110
13 898 554 594
2 114 677 232
9 519 496 755
2 270 164 841
1 316 151 476
560 047 662
394 459 693
4 382 685
70 553 734
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
47 298 639 986
138 476 330 073
TOTAL GERAL 185 774 970 059
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 32
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
128 324 427
435 100
5 428 000
507 100
2 680 836
5 918 115
4 039 140
16 609 165
4 894 831
9 991 806
23 948 636
4 350 000
5 661 752
38 545 876
22 287 423
399 825
11 011 373
10 338 256
21 895 275
71 757 882
272 600 000
9 400 969
6 267 995
11 374 007
5 181 229
39 300 000
10 016 569 985
21 167 789
35 510 479
231 276 832
13 600 000
127 054 872
190 210 168
8 277 784
2 330 200 000
17 333 100
597 408 470
3 320 628 739
14 357 293
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOCINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IPFUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
SOMA
SOMA
168 836 714
525 012 304
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 33
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
03
04
05
06
07
08
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA E DO EMPREGO
57 675 765
23 730 000
7 434 703
20 854 660
43 163 185
8 830 375
25 410 000
41 500 000
21 714 191
6 856 831
145 574 579
950 250
44 179 720
17 618 000
7 165 700
2 800 000
502 365 354
16 360 000
24 816 570
9 251 583
1 391 530
1 159 001
69 433 100
3 698 442
2 306 142
4 023 615
6 370 615
6 600 000
4 808 007
1 441 431
1 537 025
1 827 596
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOOFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPCENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDOR
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
16 962 895 511
88 840 468
168 329 242
215 488 249
546 341 924
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 34
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
08
09
ECONOMIA E DO EMPREGO
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
4 616 585
14 812 665
7 058 798
3 418 089
1 752 848
5 847 600
2 285 416
2 589 890
3 154 367
4 473 853
3 934 869
5 188 048
1 004 425
2 864 242
12 223 215
8 976 069
1 545 238 960
3 181 500
11 743 699
84 026 746
396 792 162
933 845 000
24 677 333
243 172 338
92 618 716
56 917 132
5 994 821
4 650 000
22 003 630
29 780 018
923 349 338
1 275 092 706
1 452 343 136
1 189 309
116 788 009
12 372 163
6 605 842
6 514 196
10 202 883
39 041 529
8 090 653
7 916 003
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇAENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IPESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPINSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTECOSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
SOMA 7 304 665 610
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 35
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
09
10
11
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
2 326 000
15 000 000
136 373 647
15 000 000
162 629 972
10 995 720
74 260 715
963 991 447
9 719 175
25 830 652
43 289 141
30 839 195
32 763 541
40 296 283
22 355 269
863 000
1 264 289
4 524 429 579
1 426 624 321
123 458 537
156 929 128
572 349 218
1 312 701 243
75 999 564
20 322 565
8 012 331
3 653 484
4 606 627
7 502 848
4 583 706
63 150 000
81 760 000
26 839 680
5 070 801
82 637 679
51 745 200
8 231 511
4 100 659
2 157 994
4 625 128
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANAINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IPINSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IPINSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOACENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
SOMA
SOMA
1 795 329 324
8 552 376 511
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 36
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
10 148 708
9 752 020
7 385 705
5 885 873
3 678 708
4 596 291
416 047 951
13 080 708
15 955 057
26 612 093
23 305 089
36 105 193
41 373 475
33 284 144
14 091 971
18 664 213
23 540 090
13 315 908
16 878 959
23 009 783
8 278 761
43 960 169
22 213 532
20 530 257
30 812 558
295 932 544
1 283 007
682 385
1 612 517
878 999
1 173 956
3 687 563
1 931 960
902 729
851 786
1 017 777
710 105
1 543 804
1 489 974
455 021
1 632 819
2 632 913
1 368 062
9 912 045
2 009 031
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICAPARQUE ESCOLAR - E.P.E.SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 37
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
6 459 683
3 131 566
2 577 214
7 843 330
1 465 699
3 048 694
5 002 304
5 123 085
5 461 329
29 091 255
8 248 248
11 449 200
15 279 471
14 840 406
5 934 455
4 517 481
5 786 191
4 425 183
4 480 122
18 491 503
15 268 417
31 711 306
14 798 262
105 932 885
131 207 732
50 270 614
40 144 434
51 554 495
95 106 137
202 400 448
21 551 196
6 213 793
6 960 711
2 409 562
37 035 582
11 550 710
20 492 949
2 254 308
10 181 518
11 137 046
5 765 325
2 650 815
10 304 960
7 894 012
8 370 938
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOAUL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOSUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - REITORIA
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIAUNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICAUNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃOUTL - FACULDADE DE ARQUITECTURAUTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 38
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
11
12
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
7 954 370
17 275 240
14 847 066
97 945 270
41 191 597
225 426 400
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃOUTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
CASA PIA DE LISBOA, IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
SOMA
SOMA
2 437 178 025
266 617 997
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
39 031 911 879 TOTAL GERAL
Página 39
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
22 700 000
590 839 329
484 883 816
5 376 352
4 889 665 430
1 674 175 289
151 659 265
22 434 916
59 814 002
301 465 019
26 396
2 680 022
2 500 000
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99
03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1004.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01
22 700 000
1 075 723 145
4 895 041 782
1 825 834 554
399 562 893
14 000 000 8 700 000
550 239 329 40 600 000
22 771 970 102 178 564 278 570 943
81 362 339
5 376 352
4 361 084 270 528 581 160
159 341 961 1 730 785
150 701 267 48 848 555 45 041 756 10 076 770
9 504 962 72 016 531
1 506 057 100 000 812 450
3 008 159 50 000
18 203 092
500 000 23 000 000
273 183 057 322 822 745 533 727 142
5 424 120 1 200
70 427 666 75 806 279
990 638 21 444 278
59 814 002
291 337 284 7 765 546 2 320 672
41 517
26 396
2 680 022
900 000 1 500 000
RECEITAS CORRENTES
Página 40
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
1 316 643
1 597 683
5 116 734
2 611 478
29 137 036
9 926 803
14 088 044 442
6 252 300
37 912 731
1 092 616 870
7 714 543
38 637 038
760 810 846
246 441 880
PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO
05.06.0205.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04
06.03.05
06.03.0706.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.02
06.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.09
16 071 052 609
1 464 668 362
100 000
1 316 643
1 597 683
902 090 152 974
3 984 242 77 428
2 611 478
3 613 748 25 523 288
5 281 803 4 645 000
13 778 329 730 225 967
69 280 335
235 531 531 4 642 456
34 423
5 558 500 693 800
37 902 731 10 000
39 000 000 71 439 762
515 205 397
466 971 711
7 714 543
38 637 038
740 600 749 15 111 549
5 098 548
64 493 3 516 523 4 197 505
75 000 312 597
2 474 713 9 840 263
85 554 342 1 438 707
Página 41
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
25 872 733 873
1 144 402 251
73 824 231
118 150 528
7 207 500
16 437 750
22 510 338
14 119 004
59 126 054
575 000
1 401 813 944
9 785 075
50 357 378
29 408 931
DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
07.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.99
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06
10.03.0810.03.09
10.03.10
10.04.0010.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.01
118 150 528
60 274 592
3 000 140 335
202 760 19 098 707
119 666 270
22 858 310 60 328 342
2 052 848 16 269 567
181 979 331 25 692 910 47 379 926 26 952 214
760 888 803
14 378 357 16 940 886 42 504 988
416 833
117 733 695
7 082 500 125 000
150 000 250 000
54 000 15 983 750
22 409 138 1 200
100 000
14 006 050 38 500 74 454
48 498 239 10 627 815
575 000
1 235 485 547 80 665 929
76 196 961 9 414 017
51 490
8 463 000 1 322 075
50 357 378
445 142
RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
Página 42
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
13 159 178 006
15 778 489
317 452
1 432 978 012
735 762 186
823 558 015
9 691 042
940 000
99 416 482
38 270 894
447 000 000
6 984 777 768
583 000 000
1 935 664
28 097 293
346 313 735
PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA DERIVADOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRASPASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.06.02
10.06.03
10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.04.0011.04.0211.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.11.0011.11.01
12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0212.06.0312.06.1112.07.0012.07.03
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.01
1 707 638 619
8 014 777 768
1 935 664
28 097 293
346 313 735
12 219 714
16 629 075
115 000
15 778 489
317 452
1 431 498 629 354 000
1 125 383
735 762 186
2 800 000 807 258 015
13 500 000
9 691 042
940 000
73 652 255 1 000 000 8 024 840
212 779 1 722 419
14 804 189
38 270 894
430 000 000 16 000 000
1 000 000
712 995 17 500 000
6 799 843 182 166 721 591
583 000 000
43 350 1 892 314
28 097 293
346 313 735
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 39 031 911 879
Página 43
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
128 324 427
424 222
5 292 300
494 422
2 680 836
5 850 484
4 013 905
16 609 165
4 894 831
9 916 806
22 229 463
4 345 114
5 661 752
38 284 769
21 865 424
389 829
11 011 373
10 336 084
21 442 716
66 781 123
272 600 000
9 400 969
6 267 995
11 374 007
5 181 229
30 025 460
9 959 404 867
20 562 556
34 323 847
198 228 114
13 585 000
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOCINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOGESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E.INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IPFUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
SOMA
SOMA
168 584 592
517 088 653
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
Página 44
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 2
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
03
04
05
06
07
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
126 656 609
164 603 551
8 063 199
2 330 200 000
16 287 302
597 408 470
3 320 628 739
14 057 293
57 653 515
23 278 552
7 397 102
20 854 660
42 573 653
8 755 582
19 838 214
40 955 360
21 033 735
5 608 986
124 384 579
939 718
44 179 720
17 508 192
7 117 918
2 800 000
487 966 068
16 290 285
24 443 498
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
16 834 035 007
88 329 169
159 620 190
194 130 127
531 499 851
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
-
Página 45
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 3
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
08 ECONOMIA E DO EMPREGO
8 087 159
1 391 280
1 158 488
44 616 692
3 596 634
2 248 488
3 923 025
6 212 142
6 435 000
4 683 057
1 401 291
1 497 542
1 780 373
4 492 725
14 401 415
6 851 589
3 327 378
1 709 027
5 701 409
2 221 553
2 512 464
2 993 361
4 351 012
3 834 686
5 058 347
980 005
2 792 636
12 016 344
8 976 069
1 506 451 810
2 823 577
9 907 695
73 153 093
395 449 308
892 112 110
24 166 255
233 446 435
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPCENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DAJUSTIÇAENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IPESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPINSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 46
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 4
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
08
09
ECONOMIA E DO EMPREGO
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
12 606 789
54 242 710
5 578 572
4 287 748
21 817 687
29 407 087
876 589 732
1 162 508 124
1 279 968 022
1 021 790
83 588 009
12 122 163
6 605 842
6 514 196
10 202 883
27 841 529
7 378 294
7 322 371
2 283 526
14 717 259
124 037 381
15 000 000
136 483 038
10 458 386
74 479 467
963 991 447
9 102 779
23 830 652
43 289 141
24 150 438
28 144 596
31 088 625
15 986 899
766 743
1 264 289
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTECOSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSFUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANAINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IPINSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IPINSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINATAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPLVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DOCASTELO, SA
SOMA 6 754 789 735
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
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MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 5
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
09
10
11
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
4 524 429 579
1 426 624 321
123 458 537
156 929 128
572 349 218
1 312 701 243
75 999 564
20 322 565
8 012 331
3 653 484
4 380 389
7 502 848
4 583 706
37 414 345
81 760 000
26 839 680
5 070 801
82 637 679
51 664 920
8 136 511
3 989 700
2 156 314
4 564 350
10 146 730
9 749 744
7 381 942
5 879 434
3 678 350
4 494 454
415 516 243
13 074 041
15 052 223
26 596 642
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SOMA
SOMA
1 680 649 953
8 526 334 338
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
Página 48
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 6
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
22 541 374
36 080 199
41 338 803
33 257 698
14 085 303
17 138 297
23 522 968
13 307 092
16 308 744
22 991 212
8 275 472
43 931 709
22 193 790
20 512 526
30 812 558
295 932 544
1 281 922
682 313
1 611 313
878 795
1 173 956
3 684 184
1 931 960
902 380
851 786
1 017 777
709 842
1 541 886
1 488 650
455 021
1 632 642
2 632 333
1 367 027
9 900 762
2 006 870
6 459 025
3 129 846
2 574 850
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICAPARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 49
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 7
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
7 837 321
1 465 596
3 048 694
5 002 304
5 123 085
5 455 963
29 071 390
8 236 139
11 443 036
15 263 043
14 833 178
5 927 018
4 515 419
5 784 477
4 420 846
4 476 961
18 491 435
15 255 921
31 691 771
14 787 141
103 135 020
129 536 346
50 245 094
38 707 952
51 520 081
95 045 696
199 034 953
21 533 148
6 213 065
6 960 711
2 407 106
37 021 689
11 547 412
20 477 896
2 253 064
10 166 575
11 134 542
5 762 518
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOAUL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOSUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - REITORIA
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIAUNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 50
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013 Página 8
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
11
12
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
2 647 219
10 302 889
7 893 230
8 363 924
7 942 262
17 272 459
14 835 840
97 909 520
36 308 132
219 835 470
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃOUTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
CASA PIA DE LISBOA, IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
SOMA
SOMA
2 422 563 056
256 143 602
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
38 133 768 273 TOTAL GERAL
-
-
Página 51
ANO ECONÓMICO DE 2013
MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
979 365 602 96 191 877
706 351 049
2 000 326 149 8 526 334 338
10 297 745 243 522 904 947 463 965 147
1 096 556 974 29 916 809
5 038 353 637 245 462 779
5 800 093 722
2 330 200 000
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
1 781 908 528
21 811 275 824
12 210 383 921
2 330 200 000
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
38 133 768 273TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.01
Página 52
MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
ANO ECONÓMICO DE 2013
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
3 434 464 215
9 116 544 068
1 007 849 775
11 208 387 445
695 503 277
186 648 788
1 710 677 146
818 085 056
2 357 062 169
7 581 594 036
16 952 298
680 075 692
373 972
35 875 576
141 820 000
10 350 242 205
181 250 185
253 569
26 688 644
609 892 658
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
25 649 397 568
12 484 370 705
TOTAL GERAL 38 133 768 273
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 53
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Receitas Correntes 25.060.017.412
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
03 Contribuições para a Segurança Social 13.108.068.235
01 Subsistema Previdencial 13.100.266.692
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543
04 Taxas, multas e outras penalidades 101.093.990
05 Rendimentos da propriedade 389.944.863
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000
02 Juros - Sociedades Financeiras 22.000.600
03 Juros - Administração Pública 219.687.158
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000
05 Juros - Famílias 0
06 Juros - Resto do mundo 82.142.185
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962
10 Rendas 2.074.598
06 Transferências Correntes 11.432.850.559
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000
03 Administração Central 9.663.570.610
01 Estado 2.313.778.893
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701
04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665
07 SFA 16.052.824
08 SFA - Subsistema de Ação Social 0
09 SFA - Sistema Previdencial 120.000.000
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10.940.073
12 SFA-Sub.Solidariedade 0
13 Estado - Sistema Previdencial 0
07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000
09 Resto do mundo 1.567.605.949
07 Vendas de bens e serviços correntes 17.291.681
01 Vendas de bens 717
02 Serviços 17.290.964
08 Outras Receitas Correntes 10.768.084
01 Outras 10.768.084
Receitas Capital 27.536.295.514
09 Venda de bens de investimento 20.001.011
10 Transferências de capital 4.402.685
03 Administração Central 4.382.685
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0
08 SFA 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
09 Resto do Mundo 20.000
01 União Europeia - Instituições 20.000
11 Ativos Financeiros 27.251.327.618
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472
02 Sociedades financeiras 980.472
02 Títulos a curto prazo 16.813.547.693
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.451.238.154
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513
03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425
04 Derivados financeiros 1.934.984.205
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
08 Ações e outras participações 1.209.365.129
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103
09 Unidades de participação 3.023.412.821
02 Sociedades financeiras 1.000.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000
11 Outros ativos financeiros 604.682.565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513
02 Sociedades financeiras 120.936.513
11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026
12 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000
02 Sociedades financeiras 260.000.000
13 Outras receitas de capital 564.200
Outras Receitas 1.088.878.686
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306
16 Saldo do Ano Anterior 773.695.380
01 Saldo orçamental 773.695.380
TOTAL 53.685.191.612
Capítulo Grupo Artigo OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 54
Euro
Segurança Social 50.940.782.885
Prestações Sociais 22.921.457.415
Capitalização 28.019.325.470
Formação Profissional e Polít. Ativ. Emprego 2.406.865.329
Políticas Activas de Emprego 482.502.653
Formação Profissional 1.924.362.676
Administração 328.510.000
TOTAL 53.676.158.214
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 55
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Despesas Correntes 25.322.087.332
01 Despesas com o pessoal 261.570.866
02 Aquisição de bens e serviços 88.037.800
03 Juros e outros encargos 7.117.167
04 Transferências Correntes 23.262.053.677
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9.010.765
03 Administração Central 585.807.196
01 Estado 27.276.572
02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000
07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 18.358.890
01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892
02 Região Autónoma da Madeira 9.887.998
05 Administração Local 7.270.659
07 Instituições sem fins lucrativos 1.444.098.704
08 Famílias 21.193.082.363
09 Resto do Mundo 4.425.100
05 Subsídios 1.522.874.152
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199
02 Sociedades financeiras 103.692
03 Administração Central 583.353.305
04 Administração Regional 98.921.550
05 Administração Local 16.511.454
07 Instituições sem fins lucrativos 538.997.952
08 Famílias 2.521.000
06 Outras despesas correntes 180.433.670
02 Diversas 180.433.670
Despesas Capital 28.354.070.882
07 Aquisição de bens de capital 41.268.229
01 Investimentos 41.268.229
08 Transferências de capital 33.713.183
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453
03 Administração Central 0
04 Administração Regional 0
07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730
09 Resto do Mundo 296.000
09 Ativos financeiros 28.019.089.470
02 Títulos a curto prazo 18.304.815.156
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 17.566.223.718
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315
03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863
08 Administração Pública Local - Continente 500.000
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945
04 Derivados financeiros 257.047.316
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658
07 Ações e outras participações 1.167.692.918
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603
08 Unidades de participação 2.979.064.123
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.020.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863
16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260
09 Outros ativos financeiros 647.618.286
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312
10 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000
TOTAL 53.676.158.214
Agrupamento Subagrupamento Rubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 56
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Euro
Receitas Correntes 4.597.149.840
04 Taxas multas e Outras penalidades 5
06 Transferências Correntes 4.596.300.654
03 Administração Central 4.520.195.454
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454
07 SFA 0
09 SFA - Sistema Previdencial 26.000.000
12 SFA-Sub.Solidariedade 0
06 Segurança Social 76.105.200
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0
01 Venda de Bens 0
02 Serviços 0
08 Outras Receitas Correntes 849.181
01 Outras 849.181
Outras Receitas 27.456.860
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860
16 Saldo de gerência do ano anterior 1.908.630
01 Saldo Orçamental 1.908.630
TOTAL 4.626.515.330
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoArtigoCapítulo Grupo
Página 57
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
Euro
Receitas Correntes 1.204.801.826
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
04 Taxas multas e Outras penalidades 10
06 Transferências Correntes 1.200.930.401
03 Administração Central 1.127.373.689
04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665
07 SFA 89.024
06 Segurança Social 73.556.712
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0
01 Venda de bens 0
02 Serviços 0
08 Outras Receitas Correntes 3.871.415
01 Outras 3.871.415
Outras Receitas 46.152.158
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158
16 Saldo de gerência do ano anterior 0
01 Saldo orçamental 0
TOTAL 1.250.953.984
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
Página 58
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Euro
Receitas Correntes 1.821.989.807
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
04 Taxas multas e Outras penalidades 1.224
05 Rendimentos da propriedade 3.091.426
02 Juros - Sociedades financeiras 2.081.426
03 Juros - Administração Pública 1.010.000
06 Transferências Correntes 1.811.390.701
03 Administração Central 1.590.228.701
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701
05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados 0
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0
08 SFA - Subsistema de Ação Social 0
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8.910.000
06 Segurança Social 20.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000
09 Resto do Mundo 90.000
07 Vendas de bens e serviços correntes 7.308.843
01 Venda de bens 107
02 Serviços 7.308.736
08 Outras receitas correntes 197.613
01 Outras 197.613
Receitas Capital 4.004.402.795
10 Transferências de capital 4.402.685
03 Administração Central 4.382.685
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 0
09 Resto do Mundo 20.000
01 União Europeia - Instituições 20.000
11 Ativos financeiros 4.000.000.000
02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000
03 Administração Pública Central - Estado 4.000.000.000
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
13 Outras receitas de capital 110
Outras Receitas 16.164.990
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523
16 Saldo de gerência do ano anterior 4.974.467
01 Saldo orçamental 4.974.467
TOTAL 5.842.557.592
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoGrupo ArtigoCapítulo
Página 59
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
Euro
Receitas Correntes 16.751.568.484
03 Contribuições para a Segurança Social 13.122.692.338
01 Subsistema Previdencial 13.114.890.795
02 Regimes Complementares e Especiais 7.801.543
04 Taxas multas e Outras penalidades 101.092.751
05 Rendimentos da propriedade 20.772.962
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0
02 Juros - Sociedades Financeiras 15.847.400
03 Juros - Administração Pública 2.700.000
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000
05 Juros - Famílias 0
06 Juros - Resto do mundo 0
07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 0
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0
10 Rendas 2.215.562
06 Transferências Correntes 3.491.230.720
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 602.000
03 Administração Central 1.923.112.771
01 Estado 1.811.471.498
07 SFA 15.611.200
09 SFA - Sistema Previdencial 94.000.000
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.030.073
13 Estado - Sistema Previdencial 0
06 Segurança Social 0
09 Resto do mundo 1.567.515.949
07 Vendas de bens e serviços correntes 9.929.838
01 Vendas de bens 610
02 Serviços 9.929.228
08 Outras receitas correntes 5.849.875
01 Outras 5.849.875
Receitas Capital 11.271.044.573
09 Venda de bens de investimento 10.000.011
10 Transferências de capital 0
03 Administração Central 0
08 SFA 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
11 Ativos financeiros 11.000.480.472
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472
02 Sociedades financeiras 480.472
02 Títulos a curto prazo 11.000.000.000
03 Administração Pública Central - Estado 11.000.000.000
12 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000
02 Sociedades financeiras 260.000.000
13 Outras receitas de capital 564.090
Outras Receitas 677.882.899
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765
16 Saldo de gerência do ano anterior 447.500.134
01 Saldo orçamental 447.500.134
TOTAL 28.700.495.956
Designação OSS 2013 RetificativoCapítulo Grupo Artigo
Página 60
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Euro
Receitas Correntes 367.961.375
03 Contribuições para a Segurança Social 0
01 Subsistema Previdencial 0
05 Rendimentos da propriedade 367.908.375
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000
02 Juros - Soc. Financeiras 4.071.774
03 Juros - Adm. Pública 215.977.158
06 Juros - Resto do mundo 82.142.185
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962
10 Rendas 1.686.936
07 Vendas de bens e serviços correntes 53.000
01 Vendas de bens 0
02 Serviços 53.000
Receitas Capital 12.270.848.146
09 Venda de bens de investimento 10.001.000
10 Transferências de capital 10.000.000
06 Segurança Social 10.000.000
11 Ativos Financeiros 12.250.847.146
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
02 Títulos a curto prazo 1.813.547.693
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.451.238.154
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513
03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425
04 Derivados financeiros 1.934.984.205
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641
08 Ações e outras participações 1.209.365.129
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103
09 Unidades de participação 3.023.412.821
02 Sociedades financeiras 1.000.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000
11 Outros ativos financeiros 604.682.565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513
02 Sociedades financeiras 120.936.513
11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026
Outras Receitas 1.000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000
16 Saldo de gerência do ano anterior 319.312.149
01 Saldo orçamental 319.312.149
TOTAL 12.958.122.670
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
Página 61
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Euro
Receitas Correntes 502.659.995
06 Transferências Correntes 502.659.995
03 Administração Central 502.659.995
01 Estado 502.307.395
07 SFA 352.600
TOTAL 502.659.995
OSS 2013 RetificativoDesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
Página 62
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Euro
Despesas Correntes 4.623.563.065
01 Despesas com o pessoal 45.089.551
02 Aquisição de bens e serviços 13.706.691
03 Juros e outros encargos 518.911
04 Transferências Correntes 4.563.307.914
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284
03 Administração Central 2.558.309
01 Estado 2.558.309
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 Segurança Social 50.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396
08 Famílias 4.480.393.925
05 Subsídios 466.024
07 Instituições sem fins lucrativos 466.024
06 Outras despesas correntes 473.974
02 Diversas 473.974
Despesas Capital 2.952.265
07 Aquisição de bens de capital 812
01 Investimentos 812
08 Transferências de capital 2.951.453
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453
03 Administração Central 0
TOTAL 4.626.515.330
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 63
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
Euro
Despesas Correntes 1.248.803.415
01 Despesas com o pessoal 11.424.542
02 Aquisição de bens e serviços 3.520.552
03 Juros e outros encargos 133.660
04 Transferências Correntes 1.233.482.540
03 Administração Central 167.342
01 Estado 167.342
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 Segurança Social 70.000.000
08 Famílias 1.163.315.198
05 Subsídios 120.037
07 Instituições sem fins lucrativos 120.037
06 Outras despesas correntes 122.084
02 Diversas 122.084
Despesas Capital 209
07 Aquisição de bens de capital 209
01 Investimentos 209
TOTAL 1.248.803.624
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 64
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Euro
Despesas Correntes 1.805.459.082
01 Despesas com o pessoal 63.032.107
02 Aquisição de bens e serviços 22.970.478
03 Juros e outros encargos 205.694
04 Transferências Correntes 1.691.455.363
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.669.481
03 Administração Central 116.685.711
01 Estado 254.024
02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000
05 Administração Local 7.270.659
06 Segurança Social 49.661.912
07 Instituições sem fins lucrativos 1.419.084.308
08 Famílias 95.069.367
09 Resto do Mundo 13.925
05 Subsídios 26.648.858
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0
07 Instituições sem fins lucrativos 24.127.858
08 Famílias 2.521.000
06 Outras despesas correntes 1.146.582
02 Diversas 1.146.582
Despesas Capital 4.034.244.128
07 Aquisição de bens de capital 3.778.398
01 Investimentos 3.778.398
08 Transferências de capital 30.465.730
03 Administração Central 0
04 Administração Regional 0
07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730
09 Resto do Mundo 0
09 Ativos financeiros 4.000.000.000
02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000
05 Ad. Pública Central - SFA 4.000.000.000
TOTAL 5.839.703.210
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 65
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
Euro
Despesas Correntes 17.322.194.772
01 Despesas com o pessoal 155.096.630
02 Aquisição de bens e serviços 48.214.034
03 Juros e outros encargos 3.353.688
04 Transferências Correntes 15.441.211.377
03 Administração Central 466.395.834
01 Estado 24.296.897
05 Serviços e Fundos Autonomos 0
07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 18.358.890
01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892
02 Região Autónoma dos Madeira 9.887.998
05 Administração Local 0
08 Famílias 14.952.045.478
09 Resto do Mundo 4.411.175
05 Subsídios 1.495.639.233
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199
02 Sociedades financeiras 103.692
03 Administração Central 583.353.305
04 Administração Regional 98.921.550
05 Administração Local 16.511.454
07 Instituições sem fins lucrativos 514.284.033
06 Outras despesas correntes 178.679.810
02 Diversas 178.679.810
Despesas de Capital 11.374.272.528
07 Aquisição de bens de capital 37.252.810
01 Investimentos 37.252.810
08 Transferências de capital 10.296.000
03 Administração Central 0
06 Segurança Social 10.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 0
09 Resto do Mundo 296.000
09 Ativos financeiros 11.066.723.718
02 Titulos a curto prazo 11.066.223.718
05 Administração Pública Central - Estado 11.066.223.718
07 Ações e outras participações 480.000
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000
08 Unidades de participação 20.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000
10 Passivos financeiros 260.000.000
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000
TOTAL 28.696.467.300
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 66
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Euro
Despesas Correntes 5.520.918
01 Despesas com o Pessoal 1.225.539
02 Aquisição de Bens e Serviços 1.378.945
03 Juros e outros encargos 2.905.214
06 Outras Despesas Correntes 11.220
02 Diversas 11.220
Despesas Capital 12.952.601.752
07 Aquisição de bens de capital 236.000
01 Investimentos 236.000
09 Ativos financeiros 12.952.365.752
02 Títulos a curto prazo 3.238.591.438
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 2.500.000.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315
03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863
08 Administração Pública Local - Continente 500.000
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945
04 Derivados financeiros 257.047.316
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658
07 Ações e outras participações 1.167.212.918
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603
08 Unidades de participação 2.979.044.123
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863
16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260
09 Outros ativos financeiros 647.618.286
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312
TOTAL 12.958.122.670
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 67
Orçamento da Segurança Social - 2013 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Regimes Especiais
Euro
Despesas Correntes 502.659.995
01 Despesas com o pessoal 326.600
02 Aquisição de bens e serviços 75.000
04 Transferências Correntes 502.258.395
08 Famílias 502.258.395
TOTAL 502.659.995
Agrupam
ento
Subagrupa
mentoRubrica OSS 2013 RetificativoDesignação
Página 68
MAPA XV
DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE2013 Página 1
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-006-DEFESA
P-007-SEGURANÇA INTERNA
P-008-JUSTIÇA
P-009-ECONOMIA E EMPREGO
P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE
P-011-SAÚDE
P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
P-013-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR
P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
223 908 738 332 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado 207 832 706 385
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA E DO EMPREGO
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
3 046 269 030
758 798 500
41 734 936 939
126 720 200 000
411 966 554
2 218 186 994
2 227 481 101
1 734 250 908
6 973 643 940
2 205 884 055
16 471 645 098
6 218 596 762
3 556 399 832
9 630 478 619
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.