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Sábado, 29 de junho de 2013 II Série-A — Número 160
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Propostas de lei [n.os
119 e 160/XII (2.ª)]:
N.º 119/XII (2.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PCP.
N.º 160/XII (2.ª) — Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça. Projetos de resolução [n.
os 712, 741, 747 e 781 a 786/XII
(2.ª)]:
N.º 712/XII (2.ª) (Alargamento da consagração da "classe 5" de portagens às ex-SCUT): — Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 741/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo a introdução do regime de “classe 5” em todas as vias portajadas):
— Vide projeto de resolução n.º 712/XII (2.ª).
N.º 747/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de criação de uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos): — Vide projeto de resolução n.º 712/XII (2.ª).
N.º 781/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a análise e adoção de medidas de apoio ao sector automóvel nacional (PSD/CDS-PP).
N.º 782/XII (2.ª) — Medidas urgentes para o sector automóvel (PCP).
N.º 783/XII (2.ª) — Reorganização das áreas territoriais das forças de segurança no concelho de Ourém, por uma justa repartição de território entre PSP e GNR (PSD/CDS-PP).
N.º 784/XII (2.ª) — Concessões ferroviárias (PSD).
N.º 785/XII (2.ª) — Que estude a possibilidade de desativar os três pórticos de cobrança de portagem localizados na malha urbana da cidade da Maia, entre os Kms 4 e 8 da A41, defendendo os melhores interesses da Maia e de toda a Região Metropolitana do Porto, reparando uma grave
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injustiça para com os maiatos face ao contexto nacional (PSD).
N.º 786/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da Escola Secundária do Monte da Caparica, da Escola Secundária João de Barros, da Escola Secundária Jorge Peixinho e da Escola Secundária do Pinhal Novo, na Região de Setúbal (PCP). Escrutínio das iniciativas europeias:
Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido[JOIN(2013) 1] — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Defesa Nacional; e para a Ética, Cidadania e Comunicação.
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições [COM(2013) 154]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Livro Verde sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de origem humana [COM(2013) 213]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Orçamento, Finanças e Administração Pública e Contributos do Instituto de Seguros de Portugal.
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PROPOSTA DE LEI N.º 119/XII (2.ª)
(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 103/97, DE 13 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O
REGIME FISCAL ESPECÍFICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-
PP e PCP
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei (PPL) n.º 119/XII (2.ª) (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 12 de
dezembro de 2012 e foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 22 de fevereiro, após o que baixou
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para, nos termos e para os efeitos do
disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva
discussão e votação na especialidade.
Com vista à apreciação da PPL, em sede de especialidade, a COFAP deliberou constituir um Grupo de
Trabalho – Regime Fiscal das Sociedades Desportivas (GT), constituído por Senhores Deputados das
Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Educação, Ciência e Cultura. O GT
apreciou os pareceres solicitados a diversas entidades e disponibilizados na página Internet da iniciativa.
O GT deliberou, adicionalmente, proceder à audição das seguintes entidades (cujo registo, gravação e
outras informações relevantes podem ser consultados na respetiva página Internet):
Entidades Data
Coordenador do Grupo de Trabalho para a Análise do Regime Jurídico
e Fiscal das Sociedades Desportivas
2013-03-21
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2013-04-11
Liga Portuguesa de Futebol Profissional 2013-04-18
ANAF – Associação Nacional de Agentes de Futebol 2013-05-09
Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol 2013-05-23
Futebol Clube do Porto SAD; Sporting Clube de Portugal SAD; Sport
Lisboa e Benfica SAD
2013-05-30
As propostas de alteração à PPL, apresentadas por PSD/CDS-PP e PCP, deram entrada até ao dia 26 de
junho, tendo a Comissão procedido à discussão e votação da iniciativa na especialidade, em reunião ocorrida
a 28 de junho, nos termos abaixo referidos. Em sede de debate das propostas de alteração, intervieram, os
Senhores Deputados Nuno Serra (PSD) e Honório Novo (PCP), procedendo-se seguidamente à votação do
articulado, artigo a artigo. O Grupo Parlamentar do BE esteve ausente.
2. Resultados da Votação na Especialidade
Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração incidentes sobre o articulado, registaram-se os
sentidos de voto que abaixo se apresentam.
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Artigo 1.º
Objeto
APROVADO POR UNANIMIDADE
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro
Artigo 1.º – Âmbito de aplicação
Proposta de alteração do PCP: Emenda do Corpo
RETIRADA
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Corpo
APROVADA POR UNANIMIDADE
Corpo
PREJUDICADO
Artigo 2.º – Período de tributação
Alteração da epígrafe [Gastos específicos]
APROVADA POR UNANIMIDAE
N.º 1
APROVADO POR UNANIMIDADE
Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 2
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X
Abstenção
Contra X X X
REJEITADA
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 2
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADA
N.º 2
PREJUDICADO
Proposta de alteração do PCP: Aditamento de um N.º 3 (face à emenda efetuada ao N.º 2)
PREJUDICADA
NOTA: proposta prejudicada face à emenda efetuada ao N.º 2.
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Proposta de alteração do PCP: Aditamento de um N.º 4
APROVADA POR UNANIMIDADE
NOTA: a renumerar como N.º 3.
Artigo 3.º – Amortizações
Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 1
RETIRADA
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 1
APROVADA POR UNANIMIDADE
N.º 1
PREJUDICADO
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 2
APROVADA POR UNANIMIDADE
N.º 2
PREJUDICADO
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP e PCP (Apresentada oralmente no decorrer da votação):
Emenda do N.º 3
APROVADA POR UNANIMIDADE
N.º 3
PREJUDICADO
N.º 4
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 5
RETIRADA
N.º 5
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
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6
Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 6
APROVADA POR UNANIMIDADE
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 6
PREJUDICADA
N.º 6
PREJUDICADO
Artigo 4.º – Reinvestimento dos valores de realização
Proposta de alteração do PCP: Emenda do artigo 4.º
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X
Abstenção
Contra X X X
REJEITADA
Artigo 4.º
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção
Contra X
APROVADO
Artigo 5.º – Isenção de sisa, selo e emolumentos
Alteração da epígrafe [Isenção de IMT, selo e emolumentos]
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADA
Proposta de alteração do PCP: Emenda da alínea a) do N.º 1
APROVADA POR UNANIMIDADE
Alínea a) do N.º 1
PREJUDICADA
Alínea b) do N.º 1
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADA
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Proposta de alteração do PCP: Emenda do Corpo do N.º 1
RETIRADA
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Corpo do N.º 1
APROVADA POR UNANIMIDADE
Corpo do N.º 1
PREJUDICADO
Todo o N.º 2
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 3
APROVADA POR UNANIMIDADE
N.º 3
PREJUDICADO
Todo o N.º 4
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
Eliminação do N.º 5 da Lei em vigor
NOTA: o Governo aclarou o espírito de legislador: pretende a eliminação do n.º 5 atualmente em vigor.
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADA
N.º 5
NOTA: consta como n.º 5 na PPL, mas deverá ser renumerado como n.º 6.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 6
APROVADA POR UNANIMIDADE
NOTA: ver nota seguinte, quanto à renumeração.
N.º 6
NOTA: consta como n.º 6 na PPL, mas deverá ser renumerado como n.º 7. O Governo aclarou o espírito de
legislador, devendo ser retirada a menção inicial de “revogação” do n.º 7 do artigo.
PREJUDICADO
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Artigo 6.º – Disposição transitória
N.º 1
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 2
APROVADA POR UNANIMIDADE
N.º 2
PREJUDICADA
N.os 3, 4 e 5
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADOS
Artigo 7.º – Regime transitório de responsabilidade
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda da epígrafe [Regime de responsabilidade]
APROVADA POR UNANIMIDADE
Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do artigo
APROVADA POR UNANIMIDADE
Artigo
PREJUDICADO
Proposta de alteração de PCP: Aditamento de um novo artigo 8.º-A [Regulamentação]
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X
Abstenção
Contra X X X
REJEITADA
***
Corpo do artigo 2.º
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
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Artigo 3.º
Norma revogatória
NOTA: não tendo ocorrido a revogação do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 103/97, de 13 de setembro, a redação
deste artigo deve ser alterada, eliminando a referência à revogação do n.º 7.
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
Artigo 4.º
Republicação
APROVADO POR UNANIMIDADE
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
N.º 1
GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Favor X X X
Abstenção X
Contra
APROVADO
N.º 2
APROVADO POR UNANIMIDADE
Palácio de São Bento, 28 de junho de 2013.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
Texto Final
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime
fiscal específico das sociedades desportivas.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte
redação:
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«Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas previstas no Decreto-Lei n.º
10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril.
Artigo 2.º
Gastos específicos
1 - São considerados gastos do exercício, na sua totalidade, as quantias atribuídas ao clube
fundador que goze do estatuto de utilidade pública, que sejam por este investidas em instalações ou em
formação desportiva.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC), os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração dos direitos de
imagem dos agentes desportivos são considerados gastos em percentagem correspondente a 20% do
respetivo total.
3 - Os agentes desportivos referidos no n.º 2 do presente artigo são exclusivamente os jogadores e
treinadores contratados pela sociedade desportiva.
Artigo 3.º
[…]
1 - São aceites como gasto as amortizações dos ativos intangíveis correspondentes aos direitos de
contratação dos jogadores profissionais, desde que inscritos em competições desportivas de carácter
profissional ao serviço da sociedade desportiva ou ao serviço de outras sociedades desportivas, neste
último caso quando haja cedência temporária do jogador.
2 - Para efeitos do número anterior, o valor amortizável do direito de contratação fiscalmente
amortizável corresponde ao respetivo custo de aquisição ou, não o havendo, aos custos de formação do
atleta, devidamente certificados por Revisor Oficial de Contas independente.
3 - O valor amortizável do direito de contratação inclui, ainda, as quantias pagas pela sociedade
desportiva às entidades detentoras dos direitos económico-desportivos relativos ao jogador como
contrapartida da transferência, as importâncias pagas ao próprio jogador pelo facto de celebrar ou
renovar o contrato e os montantes pagos pela sociedade desportiva a agentes ou mandatários, relativos
a transferências de jogadores.
4 - A quota anual de amortização que pode ser aceite como gasto fiscal éa que corresponde à
aplicação das taxas de amortização determinadas em função da duração do contrato celebrado com a
sociedade, utilizando o método das quotas constantes.
5 - Excluem-se do disposto no número anterior os valores pagos ou, por qualquer forma, atribuídos a
quaisquer entidades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal
claramente mais favorável, designadamente quando o território de residência da mesma conste da lista
aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
6 - Considera-se Revisor Oficial de Contas independente aquele que não faça parte dos órgãos
sociais e demais órgãos estatutários do clube ou da sociedade desportiva, nem com estes possua
relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
Artigo 4.º
[…]
À diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa
dos elementos do ativo referidos no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto
no artigo 48.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, desde que o valor da
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realização correspondente à totalidade desses elementos seja reinvestido na contratação de jogadores
ou na aquisição de bens do ativo tangível afetos a fins desportivos, até ao final do terceiro exercício
seguinte ao da realização.
Artigo 5.º
Isenção de IMT, selo e emolumentos
1 - Às sociedades que se reorganizem nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
a) Isenção total ou parcial de IMT relativamente à transmissão de bens imóveis necessários à
reorganização, a aprovar pelo órgão autárquico competente após ter sido reconhecido o interesse
municipal da referida reorganização;
b) Isenção de imposto do selo, dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem
devidos pela prática de todos os atos inseridos no processo de reorganização.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se reorganização:
a) A constituição de sociedades desportivas, mediante integração da totalidade ou de parte dos
ativos dos clubes desportivos afetos ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista
técnico, uma exploração autónoma, desde que essa atividade deixe de ser exercida pelo clube
desportivo e passe a sê-lo pela sociedade desportiva;
b) A incorporação por sociedades desportivas da totalidade ou de parte dos ativos dos clubes
desportivos afetos ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma
exploração autónoma, desde que essa atividade deixe de ser exercida pelo clube desportivo e passe a
sê-lo pela sociedade desportiva;
c) A constituição de sociedades mediante a integração de parte dos ativos dos clubes desportivos
afetos ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração
autónoma, desde que essa atividade deixe de ser exercida pelo clube e passe a sê-lo pela nova
sociedade e o capital desta seja maioritariamente detido por uma sociedade desportiva ou pelo clube
fundador;
d) A incorporação, por uma sociedade já constituída, de parte dos ativos de clubes desportivos
afetos ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração
autónoma, desde que essa atividade deixe de ser exercida pelo clube e passe a sê-lo pela sociedade e
o capital desta seja maioritariamente detido por uma sociedade desportiva ou pelo clube fundador.
3 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1, os benefícios são concedidos por despacho do
membro do Governo responsável pela área das finanças, a pedido dos clubes desportivos, mediante
parecer da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devendo o requerimento, feito em triplicado, conter
os elementos necessários à respetiva apreciação e ser acompanhado de documentos comprovativos do
interesse municipal e do valor da taxa de IMT fixado pelo órgão autárquico competente.
4 - A AT deve solicitar:
a) À entidade competente da Administração Pública que tutela o desporto, a emissão de parecer
sobre a verificação dos pressupostos referidos no n.º 1;
b) Ao Instituto dos Registos e Notariado, a emissão de parecer sobre a verificação dos pressupostos
a que se refere o n.º 2.
5 - [Eliminado].
6 - Os pareceres referidos no número anterior devem ser proferidos no prazo de 30 dias a contar da
data da receção, presumindo-se que se dão por verificados os pressupostos se não houver resposta
dentro do prazo referido.
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7 - Os documentos comprovativos do reconhecimento do interesse municipal e do valor da taxa do
IMT fixado pelo competente órgão autárquico são considerados como renúncia à compensação, total ou
parcial, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Artigo 6.º
[…]
1 - À transmissão dos elementos do ativo do clube desportivo para a sociedade desportiva ou para
outra sociedade, cujo capital social seja maioritariamente detido pela sociedade desportiva ou pelo clube
fundador aplica-se, durante os primeiros cinco anos a contar da data do início da atividade, com as
necessárias adaptações, o disposto no artigo 74.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas.
2 - Os elementos do ativo a transmitir podem ser reavaliados pelo clube desportivo tendo por base
valores certificados por Revisor Oficial de Contas independente, nos mesmos termos do disposto no n.º
6 do artigo 3.º.
3 - Para efeitos de determinação do lucro tributável da sociedade desportiva é aplicável, com as
necessárias adaptações, relativamente ao ativo transmitido que tenha sido reavaliado nos termos do
número anterior, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/92, de 14 de fevereiro, sobre não
dedutibilidade de gastos.
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
Artigo 7.º
Regime de responsabilidade
A sociedade desportiva é solidariamente responsável com o clube fundador por quaisquer dívidas
fiscais e à segurança social que sejam relativas ao período anterior à data da reorganização referida no
artigo 5.º, até ao limite do valor dos ativos que por este tenham sido transferidos a favor da sociedade.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os
4 e 5 do artigo 6.º e o artigo 8.º da Lei n.º 103/97, de 13 de setembro.
Artigo 4.º
Republicação
1 - É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 103/97, de 13 de
setembro, com a redação atual.
2 - Para efeitos da republicação referida no número anterior, são atualizadas as designações dos serviços e
organismos.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente regime aplica-se apenas aos períodos de tributação que se iniciem após a entrada em vigor
da presente lei.
Palácio de São Bento, 28 de junho de 2013.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
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Anexo
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 103/97, de 13 de setembro
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente lei estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas previstas no Decreto-Lei n.º 10/2013,
de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril.
Artigo 2.º
Gastos específicos
1 - São considerados gastos do exercício, na sua totalidade, as quantias atribuídas ao clube fundador que
goze do estatuto de utilidade pública, que sejam por este investidas em instalações ou em formação
desportiva.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC), os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração dos direitos de imagem
dos agentes desportivos são considerados gastos em percentagem correspondente a 20% do respetivo total.
3 - Os agentes desportivos referidos no n.º 2 do presente artigo são exclusivamente os jogadores e
treinadores contratados pela sociedade desportiva.
Artigo 3.º
Amortizações
1 - São aceites como gasto as amortizações dos ativos intangíveis correspondentes aos direitos de
contratação dos jogadores profissionais, desde que inscritos em competições desportivas de carácter
profissional ao serviço da sociedade desportiva ou ao serviço de outras sociedades desportivas, neste último
caso quando haja cedência temporária do jogador.
2 - Para efeitos do número anterior, o valor amortizável do direito de contratação fiscalmente amortizável
corresponde ao respetivo custo de aquisição ou, não o havendo, aos custos de formação do atleta,
devidamente certificados por Revisor Oficial de Contas independente.
3 - O valor amortizável do direito de contratação inclui, ainda, as quantias pagas pela sociedade desportiva
às entidades detentoras dos direitos económico-desportivos relativos ao jogador como contrapartida da
transferência, as importâncias pagas ao próprio jogador pelo facto de celebrar ou renovar o contrato e os
montantes pagos pela sociedade desportiva a agentes ou mandatários, relativos a transferências de
jogadores.
4 - A quota anual de amortização que pode ser aceite como gasto fiscal é a que corresponde à aplicação
das taxas de amortização determinadas em função da duração do contrato celebrado com a sociedade,
utilizando o método das quotas constantes.
5 - Excluem-se do disposto no número anterior os valores pagos ou, por qualquer forma, atribuídos a
quaisquer entidades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais
favorável, designadamente quando o território de residência da mesma conste da lista aprovada por portaria
do Ministro das Finanças.
6 - Considera-se Revisor Oficial de Contas independente aquele que não faça parte dos órgãos sociais e
demais órgãos estatutários do clube ou da sociedade desportiva, nem com estes possua relações especiais,
nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
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Artigo 4.º
Reinvestimento dos valores de realização
À diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa dos
elementos do ativo referidos no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo
48.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, desde que o valor da realização
correspondente à totalidade desses elementos seja reinvestido na contratação de jogadores ou na aquisição
de bens do ativo tangível afetos a fins desportivos, até ao final do terceiro exercício seguinte ao da realização.
Artigo 5.º
Isenção de IMT, selo e emolumentos
1 - Às sociedades que se reorganizem nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
a) Isenção total ou parcial de IMT relativamente à transmissão de bens imóveis necessários à
reorganização, a aprovar pelo órgão autárquico competente após ter sido reconhecido o interesse municipal
da referida reorganização;
b) Isenção de imposto do selo, dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos
pela prática de todos os atos inseridos no processo de reorganização.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se reorganização:
a) A constituição de sociedades desportivas, mediante integração da totalidade ou de parte dos ativos dos
clubes desportivos afetos ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma
exploração autónoma, desde que essa atividade deixe de ser exercida pelo clube desportivo e passe a sê-lo
pela sociedade desportiva;
b) A incorporação por sociedades desportivas da totalidade ou de parte dos ativos dos clubes desportivos
afetos ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração autónoma,
desde que essa atividade deixe de ser exercida pelo clube desportivo e passe a sê-lo pela sociedade
desportiva;
c) A constituição de sociedades mediante a integração de parte dos ativos dos clubes desportivos afetos
ao exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração autónoma, desde que
essa atividade deixe de ser exercida pelo clube e passe a sê lo pela nova sociedade e o capital desta seja
maioritariamente detido por uma sociedade desportiva ou pelo clube fundador;
d) A incorporação, por uma sociedade já constituída, de parte dos ativos de clubes desportivos afetos ao
exercício de uma atividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração autónoma, desde que
essa atividade deixe de ser exercida pelo clube e passe a sê lo pela sociedade e o capital desta seja
maioritariamente detido por uma sociedade desportiva ou pelo clube fundador.
3 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1, os benefícios são concedidos por despacho do membro
do Governo responsável pela área das finanças, a pedido dos clubes desportivos, mediante parecer da
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devendo o requerimento, feito em triplicado, conter os elementos
necessários à respetiva apreciação e ser acompanhado de documentos comprovativos do interesse municipal
e do valor da taxa de IMT fixado pelo órgão autárquico competente.
4 - A AT deve solicitar:
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a) À entidade competente da Administração Pública que tutela o desporto, a emissão de parecer sobre a
verificação dos pressupostos referidos no n.º 1;
b) Ao Instituto dos Registos e Notariado, a emissão de parecer sobre a verificação dos pressupostos a que
se refere o n.º 2.
5 - [Eliminado]
6 - Os pareceres referidos no número anterior devem ser proferidos no prazo de 30 dias a contar da data
da receção, presumindo-se que se dão por verificados os pressupostos se não houver resposta dentro do
prazo referido.
7 - Os documentos comprovativos do reconhecimento do interesse municipal e do valor da taxa do IMT
fixado pelo competente órgão autárquico são considerados como renúncia à compensação, total ou parcial,
nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Artigo 6.º
Disposição transitória
1 - À transmissão dos elementos do ativo do clube desportivo para a sociedade desportiva ou para outra
sociedade, cujo capital social seja maioritariamente detido pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador
aplica-se, durante os primeiros cinco anos a contar da data do início da atividade, com as necessárias
adaptações, o disposto no artigo 74.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
2 - Os elementos do ativo a transmitir podem ser reavaliados pelo clube desportivo tendo por base valores
certificados por Revisor Oficial de Contas independente, nos mesmos termos do disposto no n.º 6 do artigo 3.º.
3 - Para efeitos de determinação do lucro tributável da sociedade desportiva é aplicável, com as
necessárias adaptações, relativamente ao ativo transmitido que tenha sido reavaliado nos termos do número
anterior, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/92, de 14 de fevereiro, sobre não dedutibilidade de
gastos.
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
Artigo 7.º
Regime de responsabilidade
A sociedade desportiva é solidariamente responsável com o clube fundador por quaisquer dívidas fiscais
e à segurança social que sejam relativas ao período anterior à data da reorganização referida no artigo 5.º,
até ao limite do valor dos ativos que por este tenham sido transferidos a favor da sociedade.
Artigo 8.º
[Revogado]
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da respetiva publicação.
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Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PCP
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP
Proposta de Alteração
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 119/XII (2.ª):
Artigo 2.º
[…]
[…]
«Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas previstas no Decreto-Lei n.º 10/2013,
de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril.
(…)»
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.
Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).
Proposta de Alteração
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 119/XII (2.ª):
Artigo 2.º
[…]
[…]
«(…)
Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC), os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração dos direitos de
imagem dos agentes desportivos são considerados gastos em percentagem correspondente a 20% do
respetivo total.
(…)»
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.
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Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).
Proposta de Alteração
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 119/XII (2.ª):
Artigo 2.º
[…]
[…]
«(…)
Artigo 3.º
[…]
1 - São aceites como gasto as amortizações dos ativos intangíveis correspondentes aos direitos de
contratação dos jogadores profissionais, desde que inscritos em competições desportivas de carácter
profissional ao serviço da sociedade desportiva ou ao serviço de outras sociedades desportivas, neste último
caso quando haja cedência temporária do jogador.
2 - Para efeitos do número anterior, o valor amortizável do direito de contratação fiscalmente amortizável
corresponde ao respetivo custo de aquisição ou, não o havendo, aos custos de formação do atleta,
devidamente certificados por Revisor Oficial de Contas independente.
3 - O valor amortizável do direito de contratação inclui, ainda, as quantias pagas pela sociedade desportiva
às entidades detentoras dos direitos económico-desportivos relativos ao jogador como contrapartida da
transferência, as importâncias pagas ao próprio jogador pelo facto de celebrar ou renovar o contrato e os
montantes pagos pela sociedade desportiva a agentes, mandatários ou intermediários, relativos a
transferências de jogadores.
4 - […].
5 - Excluem-se do disposto no número anterior os valores pagos ou, por qualquer forma, atribuídos a
quaisquer entidades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais
favorável, designadamente quando o território de residência da mesma conste da lista aprovada por portaria
do Ministro das Finanças, nos termos e condições previstos no artigo 65.º do Código do IRC.
6 - Considera-se Revisor Oficial de Contas independente aquele que não faça parte dos órgãos sociais e
demais órgãos estatutários do clube ou da sociedade desportiva, nem com estes possua relações especiais,
nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
(…)»
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.
Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).
Proposta de Alteração
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 119/XII (2.ª):
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Artigo 2.º
[…]
[…]
«(…)
Artigo 5.º
[…]
1 - Às sociedades que se reorganizem nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
c) […];
d) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
(…)»
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.
Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).
Proposta de Alteração
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 119/XII (2.ª):
Artigo 2.º
[…]
[…]
«(…)
Artigo 7.º
Regime de responsabilidade
A sociedade desportiva é solidariamente responsável com o clube fundador por quaisquer dívidas fiscais e
à segurança social que sejam relativas ao período anterior à data da reorganização referida no artigo 5.º, até
ao limite do valor dos ativos que por este tenham sido transferidos a favor da sociedade.»
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.
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Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
Proposta de Alteração
Artigo 2.º
[…]
1. […].
2. Os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração dos direitos de imagem dos
agentes desportivos apenas são considerados gastos em percentagem até20% do respetivo total.
3. (novo). Para serem considerados ao abrigo do presente artigo, os gastos referidos no número
anterior têm que cumprir as condições estipuladas no artigo 23.º do Código do Imposto sobre
as Pessoas Coletivas (CIRC).
4. (novo) Os agentes desportivos referidos no n.º 2 do presente artigo são exclusivamente os
jogadores e treinadores contratados pela sociedade desportiva.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Alteração
Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas previstas no Decreto-Lei n.º 10/2013,
de 25 de janeiro.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Alteração
Artigo 2.º
[…]
1. […].
2. Os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração dos direitos de imagem dos
agentes desportivos apenas são considerados gastos em percentagem até20% das respetivas
remunerações brutas sujeitas a IRS.
3. (novo). Para serem considerados ao abrigo do presente artigo, os gastos referidos no número
anterior têm que cumprir as condições estipuladas no artigo 23.º do Código do Imposto sobre as
Pessoas Coletivas (CIRC).
4. (novo) Os agentes desportivos referidos no n.º 2 do presente artigo são exclusivamente os
jogadores e treinadores contratados pela sociedade desportiva.
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Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Alteração
Artigo 3.º
[…]
1. São aceites como gasto as amortizações dos ativos intangíveis correspondentes aos direitos de
contratação dos jogadores profissionais, desde que inscritos em competições desportivas de carácter
profissional.
2. […]
3. O valor amortizável do direito de contratação inclui, ainda, as quantias pagas pela sociedade desportiva
às entidades detentoras dos direitos dos jogadores, as importâncias pagas ao próprio jogador pelo facto
de celebrar ou renovar o contrato e os montantes pagos pela sociedade desportiva a agentes ou
mandatários, relativos a transferências de jogadores.
4. […].
5. […].
6. Considera-se Revisor Oficial de Contas independente aquele que não faça parte dos órgãos sociais e
demais órgãos estatutários do clube ou da sociedade desportiva, nem com estes possua relações especiais,
nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Alteração
Artigo 4.º
[…]
À diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa dos
elementos do ativo referidos no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo
48.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na parte do valor de realização que
seja reinvestido na contratação de jogadores ou na aquisição de bens do ativo tangível afetos a fins
desportivos, até ao final do terceiro exercício ao da realização.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Alteração
Artigo 5.º
[…]
1. Às sociedades desportivas que se reorganizem nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de
Janeiro, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
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a) Isenção total ou parcial de IMT relativamente à transmissão de bens imóveis necessários à
reorganização, a aprovar pelo órgão autárquico competente após ter sido reconhecido o interesse
municipal da referida reorganização.
b) […].
2. […].
3. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1, os benefícios são concedidos por despacho do
membro do Governo responsável pela área das finanças, a pedido dos clubes desportivos, mediante parecer
da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT), devendo o requerimento, feito em triplicado, conter os elementos
necessários á respetiva apreciação e ser acompanhado de documentos comprovativos do interesse
municipal e do valor da taxa de IMT fixado pelo órgão autárquico competente.
4. […].
5. […].
6. Os documentos comprovativos do reconhecimento do interesse municipal e do valor da taxa do
IMT fixado pelo competente órgão autárquico são considerados como renúncia à compensação, total ou
parcial, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.2/2007, de 15 de Janeiro.
7. […].
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Alteração
Artigo 6.º
[…]
1. […].
2. Osa elementos do ativo a transmitir podem ser reavaliados pelo clube desportivo tendo por base valores
certificados por Revisor Oficial de Contas independente, nos mesmos termos do disposto no n.º 6 do
artigo 3.º.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
Proposta de Aditamento
Artigo 8.º A (novo)
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente lei, os termos
em que são definidos e delimitados os custos de formação referidos no n.º 2 do artigo 2.º.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013.
O Deputado, Honório Novo.
———
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PROPOSTA DE LEI N.º 160/XII (2.ª)
CRIA A COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Exposição de motivos
A presente proposta de lei pretende instituir, no domínio da justiça, uma entidade apta, a um tempo, a
acompanhar, controlar e exercer a ação disciplinar sobre os auxiliares da justiça, em especial os agentes de
execução e os administradores judiciais que, desde já, ficarão sujeitos à jurisdição desta entidade. A nova
entidade que ora se cria, designada por Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça,
abreviadamente CAAJ, vem assim substituir quer a Comissão para a Eficácia das Execuções, prevista no
Estatuto da Câmara dos Solicitadores, tal como resultante do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro,
quer a Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência, prevista na Lei
n.º 32/2004, de 22 de julho, dado que as atuais entidades responsáveis pela supervisão e controlo destes
profissionais não têm sido capazes, por diversas ordens de razões, de dar uma resposta cabal às
necessidades regulatórias dos aludidos profissionais.
Tal veio a ser, de resto, sinalizado pelas instituições europeias e internacionais com as quais Portugal
ajustou o programa de assistência financeira atualmente em execução, como um domínio que reclamava uma
intervenção legislativa, destinada, na sua essência, a reforçar o enquadramento legal e institucional da
entidade responsável pela supervisão dos agentes de execução, com particular enfoque na estrutura de
financiamento e autoridade dessa entidade, e em linha com as melhores práticas internacionais (pontos 7.3 do
Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica (MoU) e 34. do Memorando de
Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), tal como resultantes da última atualização).
A presente proposta de lei procura, assim, dar resposta aos compromissos assumidos por Portugal
especificamente nesta matéria.
Com efeito, no que se refere especificamente aos agentes de execução, pretende-se atribuir a esta
entidade uma feição estatutária que lhe garanta uma verdadeira e inequívoca independência face à
associação pública profissional representativa dos solicitadores e dos agentes de execução, bem como
reforçar os poderes de supervisão, controlo e disciplina daqueles profissionais que, sendo agentes dotados de
relevantes poderes públicos, devem ser fiscalizados pelo Estado, que neles delega o exercício de tais
poderes.
Impõe-se referir que o modelo de supervisão dos agentes de execução por entidade externa, independente
da entidade profissional representativa da classe, é o modelo propugnado nas recomendações emanadas pelo
Conselho da Europa e pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) neste domínio, pelo que
o atual diploma se alinha neste particular com as melhores práticas internacionais vigentes nesta matéria. Isto,
claro está, sem prejuízo dos mecanismos de controlo interno dos agentes de execução que a associação
pública profissional representativa dos solicitadores e dos agentes de execução julgue adequados implementar
em ordem a garantir o desempenho adequado das funções de agente de execução por profissionais idóneos,
e assim, contribuir para a sua credibilização e promover a confiança dos cidadãos no sistema instituído.
No que respeita aos administradores judiciais, é público e notório que a comissão que, desde 2004, tem
desempenhado a função de supervisionar e disciplinar os profissionais da referida classe não tem logrado os
seus intentos, por não dispor de meios que lhe permitam um cabal desempenho da sua missão.
Ora, para ultrapassar este problema, impunha-se encontrar uma solução que possibilitasse reforçar os
poderes de supervisão e controlo conferidos à entidade responsável pela supervisão e controlo dos
administradores judiciais, reforçando-se os meios confiados à citada entidade para desempenhar a sua
missão.
Neste contexto, foi entendido que haveria toda a vantagem em congregar numa única entidade a
supervisão, a regulação e a disciplina destes profissionais, aproveitando-se as economias de escala que
podem advir de se concentrar numa só entidade os meios e os poderes bastantes para o exercício de tais
funções relativamente a muitos dos profissionais que atuam no quadro do funcionamento do sistema de justiça
português como seus auxiliares.
A concreta estrutura conferida à CAAJ, que integra cinco órgãos com competências próprias e distintas
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entre si, visa garantir o exercício das diferentes valências atribuídas à Comissão, em particular a fiscalização e
disciplina dos auxiliares da justiça, de uma forma autónoma e independente, por cada um dos órgãos
competentes para o efeito.
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério
Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Comissão de Apreciação e Controlo
da Atividade dos Administradores da Insolvência, da Comissão para a Eficácia das Execuções, da Ordem dos
Advogados, da Câmara dos Solicitadores, do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução, da
Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação dos
Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça, da
Associação Portuguesa de Direito do Consumo, da União de Associações do Comércio e Serviços, da
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, da Confederação Empresarial de Portugal, da
Confederação dos Agricultores Portugueses, da Confederação do Turismo de Portugal, da Associação
Portuguesa para a Defesa do Consumidor, da União Geral de Consumidores, da União Geral de
Trabalhadores, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses e da Federação Nacional das
Cooperativas de Consumidores.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Regime e órgãos
1 - É criada a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, abreviadamente designada por
CAAJ, a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça, em
conformidade com a presente lei e com os estatutos dos profissionais que prevejam a sua intervenção.
2 - Estão sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ os auxiliares da justiça cujos
estatutos prevejam a sua intervenção, nomeadamente, os agentes de execução e os administradores judiciais,
bem como outros auxiliares da justiça nos termos que a lei determine.
3 - A CAAJ é uma entidade administrativa independente, sendo dotada de personalidade jurídica,
autonomia administrativa e financeira e património próprio.
4 - São órgãos da CAAJ o órgão de gestão, o fiscal único, o conselho consultivo, a comissão de
fiscalização dos auxiliares da justiça e a comissão de disciplina dos auxiliares da justiça.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A CAAJ tem sede em Lisboa.
2 - A CAAJ é representada pelo presidente do órgão de gestão ou, na sua falta ou impedimento, por um
dos vogais do mesmo órgão, podendo a prática de atos determinados ser objeto de delegação de competência
em representante ou representantes, designados de entre os colaboradores da CAAJ, pelo presidente ou
pelos dois vogais do órgão de gestão.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - São atribuições da CAAJ:
a) Supervisionar, de forma contínua, a atividade dos auxiliares da justiça, designadamente, o registo e a
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forma de gestão dos valores que lhes são confiados por força das competências que o Estado lhes atribui;
b) Prestar apoio técnico e consulta ao membro do Governo responsável pela área da justiça, a pedido
deste ou por iniciativa própria, na definição das políticas relativas aos auxiliares da justiça;
c) Regulamentar a sua atividade;
d) Pronunciar-se sobre os atos normativos relacionados com a atividade dos auxiliares da justiça, em todos
os aspetos que estejam no âmbito das suas atribuições;
e) Apreciar quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à atividade dos auxiliares da justiça;
f) Aplicar medidas cautelares aos auxiliares de justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar
esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
g) Instruir os processos disciplinares e os processos de contraordenação relativos aos auxiliares da justiça,
exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública
profissional em que se integrem;
h) Aplicar sanções disciplinares e contraordenacionais aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício
do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
i) Destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados;
j) Regulamentar e gerir o fundo de garantia das execuções e outros fundos de garantia criados no âmbito
da atividade dos auxiliares da justiça;
k) Aprovar o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de atividades, o
balanço e a conta anual de gerência;
l) Arrecadar as receitas e efetuar as despesas nos termos da lei;
m) Emitir recomendações e pareceres genéricos sobre a atividade e formação dos auxiliares da justiça;
n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
2 - São atribuições da CAAJ relativamente aos auxiliares da justiça cuja atividade não esteja enquadrada
por associação pública profissional:
a) Regulamentar a atividade dos auxiliares da justiça;
b) Gerir o acesso à atividade, designadamente no que concerne à definição dos processos de admissão de
novos profissionais e à escolha e designação da entidade responsável pela elaboração, pela definição dos
critérios de avaliação e pela avaliação dos estágios, quando exigidos pelos respetivos estatutos;
c) Orientar e definir os termos em que decorre a formação inicial e contínua, emitindo a regulamentação
adequada;
d) Elaborar e manter permanentemente atualizadas as listas previstas na lei ou em regulamento da CAAJ;
e) Verificar a existência de incompatibilidades, impedimentos ou suspeições, bem como a sua idoneidade,
nos termos previstos na lei;
f) Aprovar códigos de conduta;
g) Organizar o processo de substituição em caso de suspensão, ou de encerramento da atividade,
assegurando a transmissão eficaz e célere de valores e bens de que sejam depositários para os substitutos,
salvo quando a lei disponha de modo diverso.
3 - Nos casos em que a atividade dos auxiliares da justiça esteja enquadrada por associação pública
profissional, compete a esta exercer, nos termos dos respetivos estatutos, as competências previstas no
número anterior.
Artigo 4.º
Cooperação
1 - No âmbito das suas atribuições a CAAJ deve cooperar:
a) Com outras entidades nacionais;
b) Com entidades de outros Estados;
c) Com as organizações internacionais de que seja membro, ou com outras entidades relevantes para a
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área da justiça.
2 - Quaisquer entidades públicas ou privadas devem colaborar prontamente com a CAAJ no que for
necessário ao cabal desempenho das suas atribuições.
3 - No exercício da sua atividade de fiscalização presencial, a CAAJ pode solicitar das entidades policiais a
colaboração que se mostrar necessária ao seu desempenho.
Artigo 5.º
Segredo
1 - Os membros dos órgãos da CAAJ, os seus colaboradores, mandatários, e outras pessoas que lhe
prestem serviços a título permanente ou ocasional, não podem revelar ou utilizar fora do estrito exercício das
suas funções informações sobre factos ou elementos respeitantes à atividade da CAAJ cujo conhecimento
lhes advenha exclusivamente do exercício das suas funções.
2 - Os factos e elementos abrangidos pelo dever de segredo só podem ser revelados mediante autorização
do interessado, ou nos termos previstos na lei penal e de processo penal.
3 - É lícita, designadamente para efeitos estatísticos, a divulgação de informação em forma sumária ou
agregada e que não permita a identificação individualizada de pessoas ou instituições.
4 - O dever de segredo não cessa com o termo das funções ou serviços.
Artigo 6.º
Divulgação da atividade dos auxiliares da justiça
Na prossecução das suas atribuições, a CAAJ deve:
a) Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos auxiliares da
justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, a realização de
estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes com relevo para a área
da justiça;
c) Divulgar as boas práticas nacionais e internacionais respeitantes à atividade dos auxiliares da justiça;
d) Facultar a informação estatística que lhe seja solicitada por entidades públicas integradas no Sistema
Estatístico Nacional sobre o exercício da sua atividade, bem como dos auxiliares da justiça sujeitos ao seu
acompanhamento, fiscalização e disciplina, nos termos definidos em protocolo a celebrar entre a CAAJ e as
referidas entidades.
Artigo 7.º
Publicação de regulamentos
Sem prejuízo da sua divulgação por outros meios, os regulamentos aprovados pelo órgão de gestão da
CAAJ devem ser publicados em Diário da República.
Artigo 8.º
Controlo jurisdicional e administrativo
1 - A atividade dos órgãos e colaboradores da CAAJ fica sujeita à jurisdição administrativa.
2 - Das sanções disciplinares e das contraordenações aplicadas pela CAAJ aos auxiliares da justiça cabe
recurso para os tribunais administrativos competentes, a instaurar no prazo de 20 dias contados da data de
notificação da decisão que as aplica.
3 - A CAAJ está sujeita a tutela inspetiva do membro do Governo responsável pela área da justiça, com
faculdade de delegação nos órgãos inspetivos do Ministério da justiça.
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Capítulo II
Estrutura
Secção I
Órgão de gestão
Artigo 9.º
Composição, designação e duração do mandato
1 - O órgão de gestão é composto por um presidente e dois vogais designados por resolução do Conselho
de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da justiça, por um período de cinco
anos, renovável por uma vez e por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade,
independência e competência na área das atribuições da CAAJ.
2 - A proposta referida no número anterior deve ser acompanhada de parecer da Comissão de
Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil dos indivíduos às funções a
desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade aplicáveis nos termos da presente lei.
Artigo 10.º
Competências
O órgão de gestão exerce as competências necessárias ao desenvolvimento das atribuições da CAAJ,
cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Definir a política geral da CAAJ;
b) Elaborar e aprovar o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de
atividades da CAAJ, balanço e a conta anual de gerência, submetendo os referidos documentos, até 31 de
março do ano seguinte, à aprovação do membro do Governo responsável pela área da justiça e publicando-os
no respetivo sítio da internet logo que aprovados;
c) Elaborar e aprovar o regulamento interno da CAAJ;
d) Definir os deveres de reporte de informação a que estão sujeitos os auxiliares da justiça perante a
CAAJ;
e) Velar pelo cumprimento dos planos de atuação apresentados pela comissão de fiscalização e pela
comissão de disciplina;
f) Organizar os serviços e gerir os recursos humanos da CAAJ;
g) Gerir o património da CAAJ;
h) Contratar a prestação de quaisquer serviços e autorizar a realização de despesas;
i) Arrecadar as receitas;
j) Aprovar os regulamentos cuja competência a lei atribua à CAAJ, incluindo a definição de taxas, salvo
quando a lei atribua essa competência ao membro do Governo responsável pela área da justiça;
k) Emitir recomendações e pareceres genéricos sobre a atividade e formação dos auxiliares da justiça,
bem como pareceres sobre honorários e despesas dos auxiliares da justiça, sujeitos ao seu acompanhamento,
fiscalização e disciplina;
l) Verificar a existência de incompatibilidades, impedimentos ou suspeições, dos auxiliares da justiça
sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina, bem como a idoneidade destes;
m) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que sejam atribuídas por lei à CAAJ;
n) Divulgar indicadores de desempenho dos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento,
fiscalização e disciplina;
o) Comunicar às associações públicas em que os auxiliares da justiça se encontrem integrados, as
decisões disciplinares transitadas em julgado, bem como as de natureza cautelar, para que se proceda ao seu
registo e divulgação;
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p) Exercer as demais competências que não estejam atribuídas a outros órgãos da CAAJ.
Artigo 11.º
Competências do presidente
1 - Compete ao presidente:
a) Representar a CAAJ em atos de qualquer natureza;
b) Convocar o órgão de gestão e presidir às suas reuniões, tendo voto de qualidade, em caso de empate;
c) Convocar o conselho consultivo e presidir às suas reuniões;
d) Dirigir superiormente todas as atividades e serviços da CAAJ e assegurar o seu adequado
funcionamento;
e) Tomar as resoluções e praticar os atos que, dependendo de deliberação do órgão de gestão, não
possam, pela sua natureza e urgência, aguardar a reunião desse órgão.
2 - As resoluções e os atos referidos na alínea e) do número anterior devem ser submetidos a ratificação do
órgão de gestão na reunião seguinte.
3 - As competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 podem ser delegadas num dos vogais do órgão
de gestão.
Artigo 12.º
Delegação de competência
O órgão de gestão pode delegar, num ou mais dos seus membros ou nos diretores das comissões da
CAAJ, a prática de atos constantes das alíneas d) a i) do artigo 10.º, nos termos do regulamento interno da
CAAJ.
Artigo 13.º
Reuniões e deliberações
1 - O órgão de gestão reúne, ordinariamente, com a periodicidade que no seu regulamento interno se fixar
e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos dois
vogais do órgão de gestão.
2 - O órgão de gestão delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros.
3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, incluindo obrigatoriamente
o voto do presidente quando tenham por objeto:
a) A aprovação de regulamentos, de recomendações ou de pareceres genéricos da CAAJ;
b) A aprovação de projetos de atos normativos a apresentar ao membro do Governo responsável pela área
da justiça;
c) A aprovação do orçamento e do plano de atividades e demais documentos anuais de prestação de
contas.
4 - Participam nas reuniões do órgão de gestão, sem direito de voto, um representante designado pela
associação pública profissional ou colégio profissional respetivo, e um representante designado pela
associação mais representativa de cada classe de auxiliares da justiça não representados por associação
pública profissional, não tendo os respetivos representantes direito a pronunciarem-se nas deliberações
relativas a assuntos de exclusivo interesse de outros auxiliares da justiça.
5 - Os responsáveis pelas comissões de fiscalização e de disciplina participam nas reuniões do órgão de
gestão, sem direito de voto, sempre que estejam em discussão matérias relacionadas com o exercício das
suas competências e sempre que o presidente os convoque.
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6 - O presidente do órgão de gestão pode convocar para participar nas reuniões do órgão de gestão, sem
direito de voto, outras entidades ou responsáveis que entenda necessário auscultar sobre qualquer matéria a
apreciar pelo órgão de gestão.
7 - Das reuniões do órgão de gestão são lavradas atas, as quais são assinadas pelos membros presentes.
8 - As entidades referidas no n.º 4 podem designar substituto, devendo fazê-lo até ao início de cada reunião
em que o mesmo participe.
9 - Os representantes das entidades referidas no n.º 4 não são remunerados pela CAAJ, podendo as
entidades representadas atribuir aos seus representantes uma remuneração pela participação nestas
reuniões, sendo o seu pagamento da responsabilidade das mencionadas entidades.
Artigo 14.º
Competências dos vogais do órgão de gestão
Compete aos vogais do órgão de gestão coadjuvar o presidente no desempenho das respetivas funções,
substituí-lo nas ausências ou nos impedimentos e exercer as demais funções que lhes sejam delegadas nos
termos dos artigos 11.º e 12.º.
Artigo 15.º
Estatuto remuneratório dos membros do órgão de gestão
Para efeitos remuneratórios, o presidente e os vogais do órgão de gestão são equiparados a titulares de
cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau da administração pública, respetivamente.
Artigo 16.º
Organização dos serviços
1 - O órgão de gestão, através de regulamento interno, define as funções, competências e organização dos
serviços que integram a CAAJ, as normas gerais a observar no desenvolvimento das atividades a seu cargo e
tudo o mais que se torne necessário para o adequado funcionamento da CAAJ.
2 - O regulamento interno referido no número anterior está sujeito a homologação do membro do Governo
responsável pela área da justiça.
Artigo 17.º
Cessação de funções
1 - Os membros do órgão de gestão cessam o exercício das suas funções:
a) Pelo decurso do prazo por que foram designados;
b) Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente do titular;
c) Por renúncia;
d) Por demissão, deliberada pelo Conselho de Ministros em caso de falta grave cometida pelo titular no
desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo.
2 - O termo do mandato de cada um dos membros do órgão de gestão é independente do termo do
mandato dos restantes membros.
3 - Os membros que cessem funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 devem assegurar a gestão
corrente da CAAJ até que sejam designados membros que os substituam.
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Secção II
Fiscal único
Artigo 18.º
Designação, duração do mandato e estatuto remuneratório
1 - O fiscal único é um revisor oficial de contas designado pelo Conselho de Ministros, de entre pessoas
com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas.
2 - O fiscal único é designado pelo período não renovável de três anos e deve exercer as suas funções com
total independência face aos restantes órgãos da CAAJ.
3 - A remuneração do fiscal único, fixada no ato de designação, tem como limite máximo o valor de ½ do
vencimento mensal previsto para um titular de cargo de direção superior de 1.º grau da administração pública,
pago 12 vezes por ano.
Artigo 19.º
Competência
1 - Compete ao fiscal único:
a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da CAAJ;
b) Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o
relatório anual de atividades, o balanço e a conta anual de gerência da CAAJ;
c) Fiscalizar a organização da contabilidade da CAAJ e o cumprimento das disposições legais e dos
regulamentos internos aplicáveis nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o órgão
de gestão de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de
gestão.
2 - O fiscal único pode:
a) Solicitar aos demais órgãos e serviços da CAAJ as informações, os esclarecimentos ou os elementos
necessários ao bom desempenho das suas funções;
b) Promover a realização de reuniões com o órgão de gestão para análise de questões compreendidas no
âmbito das suas competências, sempre que a sua natureza ou importância o justifique.
Artigo 20.º
Cessação de funções
O fiscal único cessa o exercício das suas funções:
a) Pelo decurso do prazo por que foi designado;
b) Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente;
c) Por renúncia;
d) Por demissão, deliberada pelo Conselho de Ministros em caso de falta grave cometida pelo fiscal único
no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo.
Secção III
Conselho consultivo
Artigo 21.º
Composição e duração do mandato
1 - Integram o conselho consultivo da CAAJ:
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a) O presidente do órgão de gestão, que preside;
b) Um vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
c) Um vogal designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
d) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
e) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
f) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
g) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
h) Um vogal designado pelo bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
i) Um vogal designado pelo bastonário da Ordem dos Advogados;
j) Um vogal designado pelo colégio profissional dos agentes de execução;
k) Um vogal designado pelas associações representativas dos consumidores;
l) Um vogal designado pelas associações representativas dos utentes de serviços de justiça;
m) Dois vogais designados pelas confederações com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social do Conselho Económico e Social, representando um os empregadores e outro os trabalhadores;
n) Um vogal designado por outras associações públicas profissionais ou, caso existam, pelos respetivos
colégios profissionais que representem auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e
disciplina da CAAJ, ou, na sua falta, pela associação mais representativa daqueles auxiliares da justiça.
2 - Os representantes referidos no número anterior são designados por um período de três anos, podendo
ser designados suplentes e serem substituídos por iniciativa das entidades que os designaram.
3 - Os representantes não podem ser designados para mais de dois períodos sucessivos de três anos.
4 - O conselho consultivo, mediante proposta do seu presidente, pode deliberar a integração de novas
entidades representadas nesse conselho.
Artigo 22.º
Competência
O conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoria do órgão de gestão nas matérias abrangidas
pelas atribuições da CAAJ, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo órgão de gestão;
b) Apresentar, por sua iniciativa, ao órgão de gestão, recomendações e sugestões no âmbito das
atribuições da CAAJ.
Artigo 23.º
Reuniões e deliberações
1 - O conselho consultivo reúne quando for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido
de, pelo menos, três membros do conselho consultivo.
2 - O conselho consultivo delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a
presença de pelo menos metade dos membros que o constituem.
3 - De cada reunião do conselho consultivo será lavrada ata assinada pelo presidente e pelo secretário, que
é designado pelo órgão de gestão.
Artigo 24.º
Remuneração
Os membros do conselho consultivo não são remunerados.
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Secção IV
Comissão de fiscalização dos auxiliares da justiça
Artigo 25.º
Composição
1 - A comissão de fiscalização é dirigida por um diretor, o qual, para efeitos remuneratórios, é equiparado a
titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau da administração pública.
2 - O diretor da comissão de fiscalização é designado por um período, renovável, de cinco anos.
3 - O diretor não pode exercer ou ter exercido, nos últimos cinco anos, funções de auxiliar da justiça sujeito
ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ.
4 - O diretor da comissão de fiscalização cessa o exercício das suas funções:
a) Pelo decurso do prazo por que foi designado;
b) Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente;
c) Por renúncia;
d) Por demissão, deliberada pelo órgão de gestão, em caso de violação dos deveres inerentes ao exercício
das suas funções.
5 - A comissão de fiscalização é integrada ainda por fiscalizadores, em número a definir pelo órgão de
gestão, nos termos do regulamento interno previsto no artigo 16.º.
6 - Os membros da comissão de fiscalização são selecionados pelo órgão de gestão, nos termos do
regulamento interno previsto no artigo 16.º, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e
experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas, devendo exercer as suas funções com total
independência face aos restantes órgãos da CAAJ.
7 - A CAAJ define e publicita os requisitos de seleção dos membros da comissão de fiscalização.
Artigo 26.º
Competência
1 - Incumbe à comissão de fiscalização promover a fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, bem
como do cumprimento por parte destes das regras legais, regulamentares, deontológicas e éticas a que estão
sujeitos, sendo a sua organização e funcionamento regulados pelo regulamento interno previsto no artigo 16.º.
2 - Compete, nomeadamente, à comissão referida no número anterior:
a) Propor, anualmente, ao órgão de gestão um plano de atuação relativo à fiscalização dos auxiliares da
justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ e, após aprovação do mesmo por este
órgão, promover a sua execução;
b) Propor ao órgão de gestão a definição dos deveres de reporte de informação dos auxiliares da justiça
sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, bem como os critérios a observar na sua
fiscalização;
c) Planear e realizar ações de fiscalização, presenciais ou à distância, da atividade dos auxiliares da
justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
d) Planear e realizar auditorias financeiras da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao
acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
e) Elaborar relatórios sobre as ações de fiscalização e auditorias realizadas;
f) Informar a comissão de disciplina sobre a eventual existência de indícios de infrações disciplinares ou
contraordenacionais detetadas no exercício das suas competências;
g) Reportar à comissão de disciplina a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares;
h) Promover ações de informação sobre boas práticas a adotar pelos auxiliares da justiça sujeitos ao
acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
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i) Prestar toda a colaboração e informação solicitada pelo órgão de gestão e demais órgãos e serviços da
CAAJ sobre o exercício das suas competências;
j) Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de
gestão.
3 - A comissão de fiscalização exerce as suas competências de forma independente.
Secção V
Comissão de disciplina dos auxiliares da justiça
Artigo 27.º
Composição e funcionamento
1 - A comissão de disciplina é dirigida por um diretor, o qual, para efeitos remuneratórios, é equiparado a
titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau da administração pública.
2 - O diretor da comissão de disciplina é designado por um período, renovável, de cinco anos.
3 - O diretor da comissão de disciplina não pode exercer ou ter exercido, nos últimos cinco anos, funções
de auxiliar da justiça sujeito ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ.
4 - O diretor da comissão de disciplina cessa o exercício das suas funções:
a) Pelo decurso do prazo por que foi designado;
b) Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente;
c) Por renúncia;
d) Por demissão, deliberada pelo órgão de gestão, em caso de violação dos deveres inerentes ao exercício
das suas funções.
5 - A organização e funcionamento da comissão de disciplina assegura a constituição de equipas, em
número a definir pelo órgão de gestão, nos termos do regulamento interno previsto no artigo 16.º, integradas
por três colaboradores, devendo um deles dispor de experiência profissional como auxiliar da justiça, na área
da pessoa visada no processo.
6 - Os membros da comissão de disciplina são selecionados pelo órgão de gestão, nos termos do
regulamento interno previsto no artigo 16.º, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e
experiência em matéria disciplinar ou contraordenacional, devendo exercer as suas funções com total
independência face aos restantes órgãos da CAAJ.
7 - A CAAJ define e publicita os requisitos de seleção a observar pelos membros da comissão de disciplina.
Artigo 28.º
Competência
1 - Incumbe à comissão de disciplina instruir os processos disciplinares e contraordenacionais respetivos e
aplicar as respetivas sanções disciplinares e contraordenacionais, sendo a sua organização e funcionamento
regulados pelo regulamento interno previsto no artigo 16.º.
2 - Compete, nomeadamente, à comissão referida no número anterior:
a. Propor, anualmente, ao órgão de gestão, o plano de atividades respetivo, e, após aprovação do mesmo
pelo órgão de gestão, promover a sua execução;
b) Apreciar quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à atividade dos auxiliares da justiça
sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
c) Instaurar e instruir processos disciplinares e contraordenacionais relativos aos auxiliares da justiça
sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
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d) Aplicar sanções disciplinares, coimas e sanções acessórias em processo disciplinar ou de
contraordenação aos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
e) Aplicar medidas cautelares em processo disciplinar ou de contraordenação aos auxiliares da justiça
sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
f) Destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados;
g) Prestar toda a colaboração e informação solicitada pelo órgão de gestão e demais órgãos e serviços da
CAAJ sobre o exercício das suas competências;
h) Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de
gestão.
3 - A comissão de disciplina exerce as suas competências de forma independente.
4 - Compete às equipas referidas no n.º 5 do artigo anterior instruir os processos disciplinares ou
contraordenacionais dos auxiliares da justiça e propor as respetivas sanções disciplinares, coimas ou sanções
acessórias, propor a destituição dos agentes de execução nos processos para os quais tenham sido
designados, bem como propor a aplicação de medidas cautelares que se mostrem necessárias ao bom
funcionamento da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da
CAAJ.
5 - Compete, em especial, ao diretor da comissão de disciplina, sob proposta das equipas referidas no
número anterior:
a) Aplicar sanções disciplinares e contraordenacionais aos auxiliares da justiça;
b) Aplicar medidas cautelares;
c) Destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados.
Capítulo III
Regime financeiro
Artigo 29.º
Receitas
1 - Constituem receitas da CAAJ, para além de outras que a lei preveja:
a) As quantias provenientes de inscrições dos auxiliares da justiça ou serviços prestados pela CAAJ;
b) O produto da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina da atividade dos auxiliares da justiça
aos mesmos sujeitos;
c) O produto das coimas e multas aplicadas pela CAAJ que à mesma seja devido;
d) As receitas provenientes de publicações efetuadas pela CAAJ;
e) O produto da alienação ou da cedência, a qualquer título, de direitos integrantes do seu património;
f) As receitas decorrentes de aplicações financeiras dos seus recursos;
g) As comparticipações, os subsídios e os donativos;
h) As transferências efetuadas pela entidade responsável pela gestão financeira do ministério da justiça,
definidas no orçamento da respetiva entidade;
i) As transferências provenientes de outras entidades, personalizadas ou não, que a lei determine.
2 - Os saldos de gerência de cada exercício transitam para o ano seguinte, com exceção das verbas
provenientes de dotações transferidas do Orçamento do Estado, às quais é aplicável o regime orçamental e
financeiro dos serviços e fundos autónomos que regulam esta matéria.
3 - É vedado à CAAJ contrair empréstimos sob qualquer forma ou investir em produtos ou instrumentos
financeiros em que o capital investido não seja totalmente garantido.
4 - É também vedado à CAAJ receber donativos, gratificações ou outras quantias de idêntica natureza,
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direta ou indiretamente, dos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina.
5 - A CAAJ, nos documentos que se encontra obrigada a elaborar, aprovar e publicar anualmente, nos
termos do artigo 10.º, deve fazer constar, de forma discriminada, os vários tipos de receita, montante e
proveniência.
Artigo 30.º
Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
É devido à CAAJ pelos auxiliares da justiça que se encontram sujeitos ao seu acompanhamento,
fiscalização e disciplina, o pagamento de uma taxa pelo exercício das funções da CAAJ, cujo valor e forma de
cobrança são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
justiça.
Artigo 31.º
Cobrança coerciva de taxas
1 - À cobrança coerciva de taxas ou outras quantias devidas à CAAJ aplica-se o processo de cobrança
coerciva dos créditos do Estado.
2 - Para os efeitos do número anterior, é título executivo bastante a certidão de dívida passada pela CAAJ
de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 32.º
Dirigentes
1 - Aos membros do órgão de gestão, e aos diretores aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime
previsto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública,
designadamente, a manutenção do direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que se
encontrarem abrangidos, não podendo ser prejudicados na sua carreira profissional por causa do exercício
daquelas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele
cargo.
2 - Os membros do órgão de gestão e os diretores previstos na presente lei exercem funções em regime de
exclusividade, implicando a suspensão do exercício de quaisquer outras atividades ou funções de natureza
profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente da respetiva
remuneração, sem prejuízo do disposto nos artigos 27.º a 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade competente para autorizar a acumulação de
funções é o membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 33.º
Regime do pessoal
1 - Ao pessoal da CAAJ aplica-se o regime jurídico do contrato de trabalho, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
2 - A CAAJ pode recorrer, nos termos da lei, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público e
outros, para garantir a prossecução das suas atribuições.
3 - Os trabalhadores da CAAJ são abrangidos pelo regime geral de segurança social, sem prejuízo da
manutenção de outro que os abranja.
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4 - Do pessoal da CAAJ não podem fazer parte auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento,
fiscalização e disciplina que se encontrem em exercício de funções.
Artigo 34.º
Estatuto do pessoal
1 - O órgão de gestão aprova o regulamento interno laboral bem como o respetivo estatuto remuneratório
do quadro de pessoal da CAAJ, o qual não pode fixar montantes superiores aos previstos para aos cargos de
direção intermédia de 1.º grau da Administração Pública.
2 - O regulamento interno laboral e o estatuto remuneratório referidos no número anterior carecem de
aprovação prévia, no prazo de 60 dias após a sua receção, por parte dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da justiça.
3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, sem que sobre ele seja proferida decisão expressa,
consideram-se os respetivos documentos tacitamente aprovados.
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Imperatividade
1 - O disposto na presente lei relativamente à disciplina dos auxiliares da justiça prevalece sobre quaisquer
outras disposições legais que disponham de modo diverso, designadamente, as que regulam as associações
públicas profissionais.
2 - À regulação, supervisão e poder disciplinar previstos no presente diploma não é aplicável o regime das
entidades administrativas independentes de regulação económica.
Artigo 36.º
Regime transitório
1 - A CAAJ sucede nas competências da Comissão para a Eficácia das Execuções, da Câmara dos
Solicitadores e da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência
previstas, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, alterado pelas Leis n.os
49/2004, de 24
de agosto, e 14/2006, de 26 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, e na Lei n.º
32/2004, de 22 de julho, alterada pela Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de
agosto, e pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro.
2 - Transitam para a CAAJ os colaboradores que se encontrem em funções na Comissão para a Eficácia
das Execuções e na Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência,
sem acréscimo das remunerações aí auferidas.
3 - É extinta a Comissão para a Eficácia das Execuções, permanecendo esta em funções até à data de
tomada de posse dos membros do órgão de gestão da CAAJ.
4 - Até à tomada de posse dos membros do órgão de gestão da CAAJ, a Comissão para a Eficácia das
Execuções assegura a marcha dos processos instaurados ou a instaurar contra os agentes de execução,
podendo praticar os atos de gestão corrente que se mostrem necessários.
5 - Os membros da Comissão para a Eficácia das Execuções devem prestar toda a colaboração aos órgãos
da CAAJ.
6 - O organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça assegura a
transferência das verbas necessárias ao pagamento das remunerações devidas aos colaboradores da CAAJ
provenientes da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência até ao
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termo do ano de 2013.
7 - Todos os processos de natureza disciplinar ou contraordenacional instaurados contra os auxiliares da
justiça que sejam agentes de execução ou administradores judiciais que se encontrem pendentes à data de
entrada em vigor da presente lei passam a ser tramitados pela CAAJ, a quem compete dar continuidade aos
mesmos, independentemente do momento em que os mesmos tenham sido instaurados e do regime legal que
lhes seja aplicável.
8 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, as entidades com competência disciplinar ou
contraordenacional sobre os agentes de execução e sobre os administradores judiciais devem prestar toda a
colaboração necessária à CAAJ, designadamente no que respeita à transferência dos processos disciplinares
ou contraordenacionais em causa.
9 - A CAAJ é ainda competente para a instaurar e instruir processos disciplinares e contraordenacionais
aos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina, bem como aplicar as
respetivas sanções disciplinares, coimas e sanções acessórias, por factos praticados por ação ou omissão,
ainda que anteriores à data de entrada em vigor da presente lei.
10 - Transitam para a CAAJ:
a) Os saldos do orçamento da Comissão para a Eficácia das Execuções previstos no orçamento da
Câmara dos Solicitadores para o ano de 2013;
b) Os saldos do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução;
c) Ouvida a associação pública profissional representativa dos agentes de execução, os montantes da
caixa de compensações dos agentes de execução, prevista no respetivo estatuto, em termos a definir por
despacho do membro responsável pela área da justiça.
11 - A CAAJ afeta a verba necessária para operacionalizar o procedimento de recrutamento de
administradores judiciais logo que inicie a sua atividade.
Artigo 37.º
Norma revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de julho.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos na data de tomada de posse dos membros do grupo de
gestão da CAAJ.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 712/XII (2.ª)
(ALARGAMENTO DA CONSAGRAÇÃO DA "CLASSE 5" DE PORTAGENS ÀS EX-SCUT)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DO REGIME DE “CLASSE 5” EM TODAS AS VIAS
PORTAJADAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 747/XII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA CLASSE 5
NAS VIAS PORTAJADAS DESTINADA A MOTOCICLOS)
Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
1. Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não
pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um
desconto de 30% face à classe 1 sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e
financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal.
2. Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma classe 5 para motociclos,
consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos
eletrónicos de pagamento.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ANÁLISE E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SECTOR
AUTOMÓVEL NACIONAL
A produção e venda de automóveis registam uma queda continuada nos últimos anos quer em Portugal
quer no seio da União Europeia, sendo desejável adoção de medidas que, se bem direcionadas, poderão
contribuir para a sustentabilidade deste sector sem que daí resultem globalmente encargos para o Estado.
O número de vendas de veículos ligeiros novos comercializados na União Europeia, evidencia o mau
momento do sector automóvel atravessa, e que segundo a Associação dos Industriais Europeus de
Automóveis-AIEA aponta para uma redução de 885.167 viaturas no último ano, o que representa menos 8,7%
face a 2011.
De igual modo, segundo a Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel-AFIA, o sector
automóvel, terá contribuído em 2012 com 10% do valor das exportações nacionais e 4,4% do nosso PIB.
Neste particular, verifica-se que 8 em cada 10 automóveis que saem das fábricas nacionais têm como destino
o mercado europeu, o que revela o peso relativo deste sector para a evolução das exportações.
Por outro lado, sabe-se que em Portugal foram matriculados nos últimos 15 anos cerca de 3,2 milhões de
veículos, sendo o parque circulante oficial de 4,522 milhões em 31 de dezembro de 2011. É também
conhecida a correlação existente entre a renovação do parque e a redução da sinistralidade.
Sabe-se também que a carga fiscal associada ao automóvel é complexa e pesada, e uma das mais
expressivas na Europa, tendo-se agravado nos últimos anos.
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Por ouro lado, o mercado automóvel terá caído 40% em 2012, o pior resultado dos últimos 27 anos, e 30%
em 2011, segundo a Associação Automóvel de Portugal-ACAP, prevendo ainda uma quebra de 10% em 2013.
Também o volume de negócios das concessionárias automóveis em Portugal e segundo a DBK, empresa
especializada na elaboração de estudos de análise setorial e de concorrência, terá diminuído em 2012 em 3
mil milhões de euros, abrangendo as atividades de venda de veículos novos e usados e ainda reparações e
mecânica.
Neste contexto, entendemos que em períodos de abrandamento económico, deve haver uma atenção
particular para desenvolvimento da economia paralela, sendo particularmente importante a defesa das
empresas que atuam dentro da lei, e evitando-se a concorrência desleal.
Com efeito, de acordo com estimativas da ACAP, em resultado do ajustamento verificado no sector nos
últimos anos, o Estado poderá ter arcado com uma perda, entre 2010 e 2012, só em sede de Imposto sobre
Veículos (ISV), de 629 milhões de euros.
Também segundo estudos realizados pela mesma associação, a criação de um programa de incentivos
para os carros em fim de vida poderia gerar uma receita fiscal adicional de 65 milhões de euros, tendo como
contrapartida um custo de apenas 13 milhões de euros com incentivos.
Ao nível do financiamento do setor, fator referido como essencial para a sustentabilidade das empresas,
embora não tenham sido adotadas medidas de financiamento específicas para o setor automóvel, o Governo
lançou algumas medidas que visam minimizar os impactos associados às atuais dificuldades de acesso ao
financiamento bancário, destacando-se as seguintes:
a) Linha de Crédito PME Crescimento 2013, com uma dotação de 2 mil milhões de euros, para
investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforço do fundo de maneio ou capitais
permanentes;
b) Alargamento de prazo no âmbito das Linhas de Crédito PME Investe por mais 1 ano, retomando, no
final, as condições previamente estabelecidas;
c) Fundos de capital para empresas com estratégias de crescimento, com financiamento do Programa
Operacional de Fatores de Competitividade (COMPETE), que permitem financiar operações até 1,5 milhões de
euros, em cada 12 meses;
d) Linha Investe QREN, com uma dotação de mil milhões de euros, para facilitar a concretização dos
projetos aprovados no âmbito do QREN, com um prazo de até 8 anos e um máximo de 2 anos de período de
carência;
e) Fundos Revitalizar, em fase de implementação, com um valor de 220 milhões de euros, para suportar
financiamento de estratégias de expansão empresarial.
Acresce, ainda, que as empresas do sector já se podem candidatar a linha PME Crescimento geral.
Importa, ainda, assinalar que a candidatura de empresas que desenvolvam estas atividades pode ser
possível, quer ao Sistema de Incentivos à Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), quer no âmbito
de projetos individuais, quer em co-promoção, quer ainda para o desenvolvimento de competências de base.
Assim, conscientes que a crescente integração da economia mundial exige que as empresas portuguesas
estejam aptas a responder aos permanentes desafios que lhe são colocados, entende o grupo parlamentar
que para a sustentabilidade das unidades do sector automóvel vocacionadas para a exportação, é crucial
melhorar os níveis de competitividade do produto e apostar na qualidade, bem como otimizar os custos de
produção, da fatura energética, da distribuição, ou ainda reforçar o objetivo de redução da carga burocrática e
fiscal associada a esta atividade, antecipando também as exigências decorrentes das normas europeias.
Por conseguinte, as medidas ora propostas procuram responder a situações já diagnosticadas pelas
associações do setor, muitas das quais apresentando uma natureza transversal.
Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
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1) Estude a criação de um programa de incentivos ao abate para os carros em fim de vida, e a
autossustentabilidade dessa medida por via das receitas fiscais geradas;
2) Pondere a introdução de apoios financeiros e/ou fiscais à transformação de veículos para GPL, pela
economia proporcionada na fatura energética nacional;
3) Implemente medidas de redução dos custos de contexto, designadamente:
a. Alargando o prazo para o registo legal de propriedade por parte dos comerciantes de automóveis
autorizados;
b. Permitindo ao comerciante efetuar o registo em nome do comprador, caso este não o faça;
c. Simplificando e revendo em baixa os emolumentos associados à transferência de propriedade;
d. Analisando a possibilidade de suspensão do IUC durante o período de revenda, de modo a:
i. Permitir por parte dos comerciantes autorizados o depósito de documentos no IMT relativos aos
veículos em venda, ativando o pagamento do IUC apenas com a transferência da propriedade, ou, em
alternativa,
ii. Isentando até dois semestres do Imposto Único de Circulação - IUC para veículos usados que não
circulem na via pública e se encontrem para venda na posse de comerciantes automóveis autorizados;
e. Reformulando o normativo ambiental e respetivas sanções em função da tipologia das empresas
(dimensão, instalações e recursos humanos), corrigindo as exigências transversais indiferenciadas para
setores de atividade muito distintos e desligadas da respetiva dimensão empresarial;
f. Fixando metas de recolha mínima obrigatória de resíduos referentes a produtos com impactos
ambientais negativos associados em função das quantidades comercializadas (baterias, óleos, etc…), e a
todos os operadores da cadeia comercial;
g. Simplificando os formulários associados à legislação ambiental aplicável ao sector da comercialização e
reparação automóvel;
h. Sujeitando as grandes superfícies comerciais às regras decorrentes da legislação ambiental em vigor,
no que respeita à comercialização de baterias e óleos para o sector automóvel, em concreto no que se refere
à obrigação de recolha e tratamento de resíduos, equiparando-as para estes efeitos aos profissionais do
comércio e reparação automóvel;
i. Reforçando o combate à economia paralela através da fiscalização e verificação pedagógica, mas
também sancionatória da habilitação legal para exercício para atividade, evitando a concorrência desleal e a
evasão fiscal;
4) Promova a implementação do Código de Conduta para divulgar as boas práticas na venda de veículos
novos e usados em vigor, envolvendo para o efeito o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel-CASA,
5) Reforce no quadro da iniciativa PME Líder, organizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e
Inovação, IP, as medidas transversais que valorizem o reconhecimento dos bons desempenhos empresariais
no segmento das empresas do sector automóvel.
Assembleia da República, 25 de junho de 2013.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — João
Pinho de Almeida (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Nuno Matias (PSD)
— João Paulo Viegas (CDS-PP) — Cristóvão Crespo (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Paulo Simões Ribeiro
(PSD) — Carina Oliveira (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 782/XII (2.ª)
MEDIDAS URGENTES PARA O SECTOR AUTOMÓVEL
1. O sector automóvel está mergulhado numa profunda crise. É uma crise dentro da crise mais geral a que
a política de direita de sucessivos governos do PSD, CDS e PS conduziram o País.
Toda a fileira/cadeia de valor está atingida, mas a situação é particularmente grave nos subsectores da
comercialização/retalho, reparação e desempanagem de veículos, e nos segmentos das micro, pequenas e
médias empresas que são dominantes no tecido económico do sector.
As consequências das medidas do Pacto de Agressão da Troika, subscrito por esses partidos, e
concretizado pelo governo PSD/CDS de Passos Coelho e Paulo Portas, estão a conduzir à falência e ao
encerramento generalizados de empresas e a atirar para a ”clandestinização” e a economia paralela, inúmeras
outras.
Será certamente uma avaliação por defeito o número de três mil empresas do sector encerradas ou a
encerrar em 2011, 2012 e 2013. Desde 2007, seguramente encerraram mais de metade das empresas de
reparação.
2. Os problemas são bem conhecidos do poder político – Governo, Assembleia da República e Presidência
da República – a quem têm sido expostos, repetidamente e com toda a veemência, pelas estruturas
empresariais do sector.
Numa breve síntese podem seriar-se, como questões que atingem todo o sector, e em primeiro lugar, a
queda a pique do poder de compra dos portugueses e outras restrições brutais do mercado interno, para onde
trabalha o grosso das empresas.
A que se acrescenta a não menos brutal, desequilibrada e até irracional, carga fiscal, que se já não tinha
qualquer razoabilidade económica ou social, ou ambiental, foi sobrecarregada, desde 2011, para lá dos limites
admissíveis, acabando inclusive por se traduzir em elevadas perdas de receitas fiscais (as receitas de ISV
reduziram-se de 626,5 milhões em 2011 para 361,9 milhões de euros em 2012).
No contexto da agudização das dificuldades económicas dos consumidores, das ruturas das cadeias de
pagamento entre agentes económicos, de restrições de crédito e financiamento, e das punções e pressões
fiscais por parte do Estado, ganham também particular significado as posições monopolistas/oligopolistas
presentes na fileira – grandes fabricantes e importadores, contratadores de serviços, como as companhias de
seguros – que usam e abusam de desequilíbrios das relações de forças que no sector mantêm com milhares
de pequenas empresas do comércio a retalho, oficinas de reparações e pequenas empresas de reboques. Uso
e abuso de posições dominantes e de relações de dependência económica, perante a inatividade e, pior,
cumplicidade da Autoridade da Concorrência (AdC), Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e outras entidades
oficiais (Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT/ ex-IMTT), ASAE, Instituto Português da Qualidade (IPQ)) a
quem cabe a regulação e fiscalização do sector.
Aliás, outro dos problemas é a completa paralisia e incapacidade de estruturas públicas que tutelam o
sector, face às solicitações das entidades empresariais, nomeadamente na falta de resposta às suas
reclamações e exposições, e pedidos de audiência.
3. No subsector de vendas, pesam de forma significativa problemas como a redução do poder de compra, a
economia paralela (venda na rua, stands ilegais), as imposições e restrições colocadas pelos importadores e
fabricantes aos concessionários, problemas burocráticos e subida de taxas, nas operações administrativas de
registos de propriedade automóvel e outras, que se encontram completamente desajustadas. Por exemplo, a
duplicação de 2012 para 2013 das taxas emolumentares no processo de revenda de viaturas usadas (a taxa
de 36 € passou a 55,30€, a de 54 € a 110,50 €, a de 12 € a 25,50 €, a de 30€ a 46,80€) é um “incentivo” à fuga
ao averbamento transitório dos veículos.
Globalmente, as vendas de automóveis tiveram uma quebra de 60% face a 2008, o que não assegura a
rentabilidade mínima necessária à sobrevivência das empresas que se dedicam a esta atividade.
4. No subsector da reparação, para lá da redução significativa dos serviços, o que inevitavelmente se
transforma também numa questão de segurança rodoviária (é elevado o número de veículos que circula sem
seguro e/ou sem inspeção), são problemas maiores as imposições e exigências das seguradoras (valor da
mão-de-obra, colocação de peças, veículo de substituição, indemnização direta ao lesado sem liquidação de
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IVA, descontos e rappel, etc.) estrangulando as margens do negócio e a concorrência desleal na venda de
consumíveis (baterias, filtros, óleos) pela grande distribuição, que não suporta custos ambientais nessa
operação comercial, contrariamente às oficinas de reparação.
5. No subsector de desempanagem/reboque, totalmente dependentes dos cinco grupos de seguradoras a
que pertencem as empresas de assistência em viagem, a grande questão são as imposições, verdadeiros
ultimatos, desses grupos, relativamente aos preços dos serviços, completamente desconectados do principal
custo operacional das empresas de reboque: os preços dos combustíveis. O peso do preço do gasóleo,
segundo Estudo Financeiro (FEP JUNIOR CONSULTING) corresponde a 42% desses custos!
São ainda problemas a legislação relacionada com os tempos de condução e repouso, e as tentativas de
tornar obrigatório o uso de GPS por algumas empresas de assistência em viagem.
6. O sector automóvel, pelo seu peso económico e social, pela sua articulação com a generalidade do
tecido económico nas sociedades de hoje, como importante fonte de receitas fiscais (ISV, ISP, IUC, IVA, IRC)
e pelos seus impactos ambientais, exige certamente uma avaliação e visão globais e integradas em qualquer
política alternativa à política de direita do PSD, PS e CDS.
Mas as questões hoje, no quadro da crise que o País atravessa, é a necessidade de um conjunto de
medidas urgentes, que travem o descalabro e desarticulação em curso do sector, a falência de milhares de
pequenos e médios empresários, a destruição de milhares de pequenas empresas e a salvaguarda de
importantes receitas do Estado.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
governo que:
1. Promova, no âmbito dos anúncios de medidas de financiamento à economia, linhas de crédito,
nomeadamente para reforço das tesourarias, adequadas aos diversos segmentos do sector automóvel, e em
particular às micro, pequenas e médias empresas;
2. Assegure uma intervenção reforçada das entidades de fiscalização do Estado, designadamente ASAE e
AT, no combate à economia paralela do sector;
3. Diligencie a intervenção aprofundada e célere das entidades reguladoras, designadamente AdC e ISP,
sobre diversas relações económicas sectoriais, que manifestamente violam as leis da concorrência (abuso de
posição dominante e abuso de dependência económica) afetando a sobrevivência de inúmeras pequenas
empresas, nomeadamente na reparação e na desempanagem;
4. Crie um Grupo de Trabalho para o estudo da fiscalidade do sector automóvel que, recorrendo à
comparação com outros países da União Europeia, possa simplificar e racionalizar toda a carga fiscal que hoje
recai sobre a produção, comércio e serviços ligados ao veículo automóvel. Que considere, entretanto a
possibilidade da imediata:
a) descida do ISV para os veículos dos segmentos A e B (viaturas de menor cilindrada/preço) e
comerciais;
b) suspensão do IUC de veículos usados enquanto não vendidos ao utilizador e admissão, à semelhança
de outros países (Alemanha por exemplo), que viaturas paradas durante muito tempo por razões plausíveis
(dificuldades de venda, ou financeiras, do proprietário, para manutenção/utilização) possam os respetivos
documentos ser entregues a uma autoridade próxima (PSP/GNR, IMT), cessando nesse momento e até que
voltem a circular, a liquidação de IUC;
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5.Realize uma avaliação dos problemas expostos pelas associações empresariais e queixas de
empresários, e elabore relatório sobre o comportamento das diversas estruturas públicas (secretarias de
Estado, institutos e entidades reguladoras e fiscalizadoras), no sentido de:
a) Restabelecer o adequado diálogo e resposta com prontidão e eficácia às reclamações de empresas e
estruturas associativas;
b) Promover a necessária simplificação e agilização dos processos burocrático-administrativos que
envolvem os veículos automóveis, nomeadamente o registo de propriedade automóvel;
c) Considerar a redução das taxas emolumentares para os valores de referência de 2012 no comércio de
revenda de viaturas usadas, incentivando assim o cumprimento da exigência legal do averbamento transitório;
6.Cumpra e faça cumprir a Resolução n.º 118/2012 da Assembleia da República, que recomenda ao
governo «uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no
sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público» e promova a fixação em
convenção regulamentadora de mecanismo de fixação de preços, qualidade de serviços e condições
obrigatórias, assegurando o equilíbrio e a justa repartição das margens de negócio entre empresas de reboque
e de assistência em viagem;
7.No desenvolvimento de políticas de apoio ao investimento, seja dada prioridade à indústria nacional de
componentes e montagem, nomeadamente de carroçarias, e em particular, que esta questão seja
devidamente tida em conta nas aquisições de meios de transporte pelas empresas e instituições públicas;
8.No próximo quadro de fundos comunitários 2014/2020 sejam assegurados meios financeiros adequados
à reestruturação do sector, à requalificação e modernização das suas micro, pequenas e médias empresas,
para uma maior produtividade e acrescentamento do valor nacional na fileira.
Assembleia da República, 28 de junho de 2013.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — Francisco Lopes —
Miguel Tiago — Honório Novo — Rita Rato — Carla Cruz — Jorge Machado — Bernardino Soares — João
Oliveira — António Filipe.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 783/XII (2.ª)
Reorganização das áreas territoriais das forças de segurança no concelho de Ourém, por uma justa
repartição de território entre PSP e GNR
Considerandos
A PSP de Ourém encontra-se instalada na sede do concelho, com um efetivo de cerca de 40 agentes para
um policiamento numa área territorial de 2,5Km2.
Esta caricata situação não tem paralelo no país, e tem provocado inclusive, disputas de território entre a
GNR, ao ponto de ser um parque de estacionamento de um supermercado a área máxima de influência da
PSP na cidade. E está assim há anos. Nem preenche as necessidades de fiscalização na cidade, nem na
freguesia, nem o dispositivo policial consegue uma organização condicente com o seu estatuto nacional.
Há uns anos foram reorganizadas as áreas de influência da PSP e GNR na freguesia de Fátima, tendo
essa decisão sido um sucesso, precisamente pelo alargamento do policiamento à unidade de toda a freguesia.
Não faz sentido a partilha territorial de dois dispositivos de segurança dentro de freguesias com este tipo de
dimensões, em nosso entender.
Nas sucessivas visitas que os Deputados do PSD de Santarém têm feito aos comandos distritais destas
forças de segurança, ambas foram unânimes em reconhecer a situação absurda que se vive em Ourém.
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Recordar ainda sobre esta matéria, que foi ao tempo autorizado um Posto da GNR na freguesia de
Caxarias, que nunca passou da Portaria n.º 1450/08, de 16 de dezembro, que o criou.
É pois necessário e premente que se possam reorganizar os territórios e consequentes dispositivos
policiais no concelho de Ourém, para que haja melhor eficácia no terreno, potenciando as instalações já
existentes, bem como outras que se tornem necessárias para o vasto território do concelho de Ourém.
É também nosso entender que pelas condições físicas das instalações do posto da PSP de Ourém, cujas
obras são recentes, possa este efetivo policial ser reforçado ao ponto de poder patrulhar a totalidade da
freguesia sede (N.ª Sr.ª da Piedade) bem como a freguesia contígua de N.ª Sr.ª das Misericórdias.
Mas a repartição de áreas e competências, terá que ser estudada em consonância com as disponibilidades
quer da PSP quer da GNR, bem assim como a sua articulação deve privilegiar o contacto com a autarquia
local.
É acima de tudo entender dos deputados, que a situação existente tenha uma solução condigna para
ambas as forças de segurança e que com essa nova reorganização de áreas seja reforçada a vigilância e
eficácia dos patrulhamentos à população.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
– Sejam estudadas no local as necessidades de policiamento condicentes com o território do concelho de
Ourém, em articulação com a autarquia, conduzindo assim a uma nova reorganização de áreas de
competências entre a PSP e a GNR, na cidade sede e nas freguesias de Ourém, assegurando assim melhores
serviços de policiamento à população.
Os Deputados, Carina Oliveira (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Vasco Cunha (PSD) — Isilda
Aguincha (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Duarte Marques (PSD).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 784/XII (2.ª)
CONCESSÕES FERROVIÁRIAS
Portugal e os portugueses têm vindo a viver tempos particularmente difíceis, por força da necessidade de
cumprimento do Memorando de Entendimento e fazer face às dificuldades e à instabilidade que se vive na
europa comunitária a que pertencemos.
Os portugueses têm sido chamados a cumprir difíceis reformas empreendidas que visam cumprir as
obrigações internacionais e, ao mesmo tempo, racionalizar e adequar o Estado à dimensão das nossas
possibilidades, para que não caiamos novamente na dependência externa.
Os trabalhadores ferroviários, porque são trabalhadores de empresas do setor público empresarial, têm
sido chamados a contribuir para o esforço nacional como todos os outros trabalhadores do setor público, tal
como os reformados e pensionistas estão a contribuir para esse mesmo esforço.
A utilização do transporte ferroviário sem custos por trabalhadores ferroviários, reformados e respetivas
famílias, tal como as concessões aos mesmos, constitui uma prática com mais de um século, parte das suas
remunerações.
A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento para 2013 – veio impor o impedimento à
utilização gratuita de transportes públicos para o corrente ano, com algumas exceções.
Decisões várias retiraram as concessões aos ferroviários e reformados das empresas do setor, para além
do disposto na referida Lei, impedindo-os de circularem, de acordo com o método convencionado para cada
um, a si e às suas famílias, no meio de transporte que ajudaram a criar, forma de recompensa encontrada pela
então empresa, hoje empresas, em virtude dos baixos salários praticados.
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No Entroncamento, cidade ferroviária, centenas de ferroviários e familiares encontram-se neste grupo de
cidadãos que viram os seus direitos extintos, pese embora os tenham consignados em acordos de empresa e
nos acordos estabelecidos por cessação de contratos ou passagem à reforma.
O Governo tem providenciado diversas iniciativas para a salvaguarda dos mais desfavorecidos, não sendo
possível ignorar que estes trabalhadores e antigos trabalhadores, e famílias, estão a ser obrigados a um
esforço acrescido, face aos demais cidadãos.
Não sendo mensurável o ganho para o estado da aplicação do artigo144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro – Lei do Orçamento para 2013 – e medidas subsequentes ao setor ferroviário, é notório o impacto
emocional e o sentimento de perda da família ferroviária.
O estado foi durante mais de um século o garante das concessões, integrantes dos salários, sendo
salvaguarda de direitos e deveres e cumprindo o seu compromisso social para com estes cidadãos que já
participam do esforço de todos.
Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo
156 da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:
Que analise a possibilidade de reposição do direito a transporte gratuito nas empresas públicas do
setor ferroviário aos trabalhadores, reformados e pensionistas das respetivas empresas e seus
familiares, considerando-se para o efeito o cônjuge e filhos menores ou estudantes atá aos 25 anos;
Assembleia da República, 28 de junho de 2013.
Os Deputados do PSD, Isilda Aguincha (PSD) — Carina Oliveira (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Vasco
Cunha (PSD) — Duarte Marques.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 785/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE DESATIVAR OS TRÊS PÓRTICOS
DE COBRANÇA DE PORTAGEM LOCALIZADOS NA MALHA URBANA DA CIDADE DA MAIA, ENTRE OS
KMS 4 E 8 DA A41, DEFENDENDO OS MELHORES INTERESSES DA MAIA E DE TODA A REGIÃO
METROPOLITANA DO PORTO, REPARANDO UMA GRAVE INJUSTIÇA PARA COM OS MAIATOS FACE
AO CONTEXTO NACIONAL
Exposição de motivos
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 9 de setembro, o anterior governo do
Partido Socialista aprovou a adoção do princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança
de taxas de portagem em todas as autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT).
Em execução da referida resolução do Conselho de Ministros, foram introduzidas em 15 de outubro de
2010 as primeiras portagens nas designadas Concessões SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de
Prata, seguindo-se-lhes em dezembro de 2011 as Concessões do Algarve, da Beira Litoral e Alta, da Beira
Interior e da Interior Norte.
Na cidade da Maia a localização dos pórticos para a cobrança de portagens prejudica gravemente quem se
desloca dentro da atual malha urbana do concelho da Maia, bem como todos aqueles que diariamente se
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deslocam para esta cidade e, particularmente, para a sua Zona Industrial, a maior do Norte do País, que
detém um forte pendor exportador.
A localização escolhida pelo anterior Governo de colocação de três pórticos de cobrança de portagens na
A41 entre os Kms 4 e 8 tem sido duramente criticada, sendo mesmo considerado pelos autarcas e agentes
económicos uma injustiça para com os Maiatos e a Economia Regional.
Grupo Parlamentar
É de salientar que numa altura de grave crise, a localização destes três pórticos – caso único no País, 3
pórticos numa malha urbana em tão curta distância – acaba por ter inevitavelmente repercussões negativas no
crescimento económico local e Regional, coloca em causa questões de equidade de tratamento no contexto
nacional e, traduz-se numa carga injusta e injustificável sobre todos os que circulam diariamente na malha
urbana da Maia, particularmente as numerosas empresas localizadas na Zona Industrial Maia I, prejudicando a
sua competitividade face a outros mercados internacionais e, consequentemente prejudicando as exportações
nacionais.
Assim, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
a) Que estude a possibilidade de desativar os três pórticos de cobrança de portagem localizados
na malha urbana da cidade da Maia, entre os Kms 4 e 8 da A41, defendendo os melhores
interesses da Maia e de toda a Região Metropolitana do Porto, reparando uma grave injustiça
para com os maiatos face ao contexto nacional.
Assembleia da República, 28 de junho de 2013.
Os Deputados do PSD, Fernando Virgílio Macedo — Emília Santos — Andreia Neto — Afonso Oliveira —
Adriano Rafael Moreira — Paulo Rios de Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA
ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DA CAPARICA, DA ESCOLA SECUNDÁRIA JOÃO DE BARROS, DA
ESCOLA SECUNDÁRIA JORGE PEIXINHO E DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO PINHAL NOVO, NA REGIÃO
DE SETÚBAL
O atual Governo decidiu no início do seu mandato suspender todas as obras de requalificação da
responsabilidade da empresa Parque Escolar, abrangendo cerca de 60 escolas do país, e estabeleceu o prazo
de seis meses para reavaliar e readaptar os respetivos projetos. Esse prazo foi já amplamente ultrapassado,
sem que as obras tenham recomeçado. Tal decisão foi anunciada invocando-se dificuldades financeiras. Na
Região de Setúbal, esta decisão atingiu quatro escolas, a saber: Escola Secundária do Monte da Caparica no
Concelho de Almada, Escola Secundária Jorge Peixinho no Concelho do Montijo, Escola Secundária do Pinhal
Novo no Concelho de Palmela e Escola Secundária João de Barros no Concelho do Seixal.
Estas escolas funcionam em desadequadas condições para o processo de ensino/aprendizagem dos
estudantes e em insuficientes condições de trabalho para professores e funcionários. Verificam-se
constrangimentos diários que conduzem à desmotivação dos profissionais e não contribuem para o sucesso
escolar dos estudantes, podendo mesmo colocar em causa o correto desenvolvimento dos currículos das
várias disciplinas. Podemos afirmar que estas escolas funcionam num autêntico estaleiro de obras, com todos
os perigos que daí advém do ponto de vista da segurança.
Não há uma articulação séria e adequada da parte da empresa Parque Escolar ou do Ministério da
Educação com as escolas. As informações sobre a situação de cada escola são escassas ou mesmo
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inexistentes, o que deixa a comunidade escolar ainda mais angustiada e preocupada. A empresa Parque
Escolar tem na sua atuação a particular gravidade de se pautar por uma preocupante falta de clareza e
transparência, em que a comunicação com as escolas (quando acontece) assume sistematicamente um cariz
estritamente informal.
Escola Secundária do Monte da Caparica no Concelho de Almada
A Escola Secundária do Monte da Caparica funciona em péssimas condições. Esta escola foi sujeita a
obras de requalificação da responsabilidade da empresa Parque Escolar desde outubro de 2010 e que
atualmente estão suspensas. Estava prevista a intervenção decorrer em duas fases, a 1.ª fase de outubro de
2010 a maio de 2011 e a 2.ª fase até dezembro de 2012, que abrange os pavilhões A e B e os campos
exteriores. As obras de requalificação da escola foram suspensas já próximo da conclusão da 1.ª fase.
A escola parece um autêntico estaleiro de obras, onde a segurança das instalações não está acautelada.
A empresa construtora entrou em processo de insolvência, tendo já abandonado a obra. A Parque Escolar
aplicou multas à empresa pelos atrasos nas obras, mas a própria Parque Escolar não efetuava os pagamentos
pelo trabalho executado, criando dificuldades acrescidas à empresa. Foi-nos ainda transmitido que a Parque
Escolar já rescindiu contrato com a construtora e que já tomou posse administrativa da obra. A empresa de
fiscalização também não se encontra no terreno desde final de dezembro de 2012, estando a obra
completamente abandonada desde janeiro de 2013, sem qualquer tipo de vigilância. Alguns materiais já foram
roubados.
Desde 2010 que a atividade letiva que se realizava no Pavilhão C funciona agora em monoblocos (vulgo
“contentores”). Estas “instalações” foram colocadas provisoriamente para dar resposta por um período de um
ano, mas há três anos que estão a ser utilizados como salas de aula. Como é expectável, estes monoblocos
degradam-se, apresentando anomalias permanentes que exigem intervenções com custos acrescidos. No
próximo ano letivo perspetiva-se que se mantenham estas circunstâncias, pois não há nenhuma informação da
empresa Parque Escolar, nem do Ministério da Educação sobre eventuais soluções para o reinício das obras.
O pavilhão encontra-se bastante degradado. Apresenta várias infiltrações graves, as portas estão
danificadas e as janelas não vedam, não permitindo o isolamento da temperatura e do som e perturbando o
normal funcionamento das aulas.
Se as obras não reiniciarem brevemente, perde-se o investimento já concretizado, na medida em que o que
está construído vai-se degradando com o passar do tempo. Há um edifício que está terminado e que podia ser
entregue à escola, de modo a possibilitar a sua utilização no próximo ano letivo.
Escola Secundária Jorge Peixinho no Concelho do Montijo
As obras nesta escola iniciaram-se em janeiro de 2011 e a conclusão estava prevista, respetivamente, para
dezembro de 2011 (para a 1.ª fase) e agosto de 2012 (para a 2.ª fase). Da 2.ª fase da obra constam os
balneários, a requalificação dos ginásios e dos campos de jogos e a construção de um campo desportivo.
Parte da escola funciona em monoblocos, com sinais de degradação.
A 1.ª fase das obras de requalificação da Escola Secundária Jorge Peixinho estão praticamente
terminadas, faltando apenas pequenas intervenções ao nível do sistema de ar condicionado e na instalação
elétrica. Foram entregues 10 salas à escola e estão finalizados vários espaços da 1.ª fase da intervenção,
nomeadamente: 20 salas de aulas, diversos laboratórios, salas de apoio à comunidade, salas para clubes,
sala da associação de estudantes, sala de professores, refeitório, sala de convívio, cozinham, papelaria,
reprografia, biblioteca, salas de expressão dramática e a nova entrada principal.
Atualmente muitas aulas são lecionadas em monoblocos com graves problemas de manutenção e de
segurança; os recursos bibliotecários estão inacessíveis; as instalações desportivas estão degradadas e
surgem diversas debilidades no atual edifício e refeitório. O relatório da Proteção Civil do Montijo identifica
inúmeras situações que colocam em risco a segurança de estudantes, professores e funcionários.
A empresa Parque Escolar informou verbalmente a Escola que já teria procedido à rescisão do contrato
com a empresa, que já estaria em curso o processo de posse administrativa e que no período de interrupção
letiva far-se-iam os trabalhos que restam, através de um procedimento de ajuste direto. Os aspetos técnicos
no sistema de ar condicionado e na instalação elétrica em falta têm impedido a receção definitiva da 1.ª fase
das obras de requalificação. Ainda verbalmente, a Parque Escolar solicitou à escola a programação da
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mudança das instalações para incluir no procedimento de ajuste direto. No entanto, não é a primeira vez que é
dito à escola para se preparar para a mudança para as novas instalações. Nas últimas interrupções letivas foi
sendo dito que a transferência ocorreria, mas tal nunca se concretizou. O período de interrupção letiva, que
agora se aproxima, possibilitaria a conclusão dos trabalhos, disponibilizando o edifício para arrancar com
atividades letivas no próximo ano letivo.
Escola Secundária do Pinhal Novo no Concelho de Palmela
A Escola Secundária de Pinhal Novo, no Concelho de Palmela, encontra-se a funcionar em condições
desadequadas para estudantes, professores e funcionários, devido à suspensão das obras de requalificação
da escola da responsabilidade da Empresa Parque Escola. As obras iniciaram-se em fevereiro de 2011, com
conclusão prevista para maio de 2012, a decorrer em duas fases. A 1.ª fase está concluída, faltando apenas
cerca de 50% da 2.ª fase.
A suspensão das obras ocorreu já num momento muito adiantado e próximo da conclusão da última fase
da empreitada. Da requalificação dos edifícios A, E e F depende a construção de salas para educação
tecnológica e educação visual, quatro laboratórios de biologia/geologia e quatro laboratórios de física/química,
indispensáveis para o cumprimento do programa curricular e a requalificação dos espaços exteriores.
Atualmente os laboratórios funcionam em salas improvisadas, desapropriadas para esse fim, o que
condiciona o correto desenvolvimento dos currículos das disciplinas de áreas laboratoriais.
A conclusão das obras com brevidade é fundamental para garantir melhores condições de ensino aos
estudantes, mais qualidade e assegurar o cumprimento dos planos curriculares, assim como, possibilitar
melhores condições de trabalho aos docentes e funcionários. Permite ainda à escola receber mais turmas,
descongestionando a Escola Básica José Maria dos Santos.
Escola Secundária João de Barros no Concelho do Seixal
A requalificação da Escola Secundária João de Barros desenvolvia-se por 4 fases, tendo arrancado as
obras em outubro de 2010 e previa-se estarem concluídas a 7 de abril de 2012, já ultrapassado. Na verdade,
as obras encontram-se paradas há mais de um ano, ainda na 1.ª fase (referente à reconstrução dos espaços
administrativos, biblioteca, restauração, balneários e espaço desportivo), num estado bastante atrasado,
quando deveriam ter sido concluídas a 7 de junho de 2011.
A escola vai concluir assim mais um ano letivo em condições muito precárias, sem espaços desportivos
para as aulas de educação física, remetendo os estudantes para um espaço privado fora da escola e com
aulas em monoblocos, com condições pouco adequadas. A Escola Secundária João de Barros continuará –
não se sabe até quando – a funcionar em um terço da área da escola, agravando os constrangimentos diários.
Infraestruturas e cabos de energia e telecomunicações encontram-se nas instalações, de forma precária e
degradada.
A empresa Parque Escolar deixou de efetuar pagamentos ao empreiteiro. Em dezembro de 2011, a
empresa Patrícios entra em insolvência. Atualmente a obra está parada e deserta. Milhares e milhares de
euros foram sendo gastos com o aluguer de monoblocos e a ocupação do espaço desportivo privado.
O Ministério da Educação tem de tomar medidas concretas no sentido da resolução do problema, para que
as obras sejam retomadas o mais rapidamente possível. Tal como sublinhámos, manter a escola a funcionar
por tempo indeterminado num autêntico “estaleiro de obras” degrada as condições de ensino e as condições
de trabalho de professores e funcionários.
Outra política e medidas urgentes para a requalificação escolar
Como tivemos oportunidade de denunciar e de alertar atempadamente, a criação da empresa Parque
Escolar não correspondia aos propósitos da defesa da Escola Pública e de Qualidade. Esta empresa foi criada
com a intenção de instituir uma área de negócio com o património público, que são as instalações das escolas
secundárias, com custos elevadíssimos para o Estado, como permitiu ao Ministério da Educação
desresponsabilizar-se das suas competências, no que respeita à modernização e requalificação das escolas
secundárias.
É importante a requalificação e a modernização das escolas, mas defendemos que sejam realizadas
diretamente por serviços do Ministério e da Educação e não por uma empresa. Neste processo, o Governo
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procedeu à descapitalização do Estado ao transferir para esta entidade empresarial o património das escolas,
que o penhorou junto da banca para a obtenção de financiamento. Mais, o Governo transfere o património
para a Parque Escolar e posteriormente paga uma renda a esta empresa pela utilização das instalações.
Desde o primeiro momento o PCP expressou o seu desacordo a este modelo, que ao longo destes anos já
mostrou que não serve. Esta empresa foi responsável pelo agravamento do endividamento externo do país e
houve muitas questões que se levantaram em torno da transparência e rigor nas formas de contratação de
empresas de projeto e construção, ao serviço de clientelas. Por isso o PCP propõe a extinção desta empresa,
porque a sua existência não é compatível com a necessidade de otimização dos recursos públicos ou de
controlo público sobre o parque escolar e o regresso das suas competências ao Ministério da Educação.
É curioso que o PSD e o CDS-PP enquanto estavam na oposição criticaram a empresa Parque Escolar,
chegando mesmo a apoiar a proposta do PCP de elaboração de uma carta educativa nacional, aprovada na
Assembleia da República. Agora, PSD e CDS-PP no Governo tomam posições diametralmente opostas. O
PSD e o CDS-PP no Governo nem dão corpo à proposta que aprovaram no passado, de elaboração da carta
educativa nacional, nem extinguem a empresa Parque Escolar apesar das críticas que lhe tecem.
Neste mandato, o PCP já apresentou na Assembleia da República propostas para a extinção da empresa
Parque Escolar, transferindo todo o seu património para o Estado, sob tutela do Ministério da Educação e que
se dê continuidade à modernização do parque escolar, identificando as prioridades e faseamentos e
reiniciando de imediato todas as obras interrompidas mas já iniciadas no âmbito da Parque Escolar.
Entendemos que as escolas secundárias da nossa região não podem iniciar um novo ano letivo na situação
em que se encontram, sem perspetiva e sem compromissos escritos sobre a resolução destes problemas. As
obras de requalificação destas escolas devem ser retomadas e concluídas na íntegra o quanto antes, para
possibilitar o cumprimento dos currículos e o ideal desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem.
Na continuidade da intervenção e do acompanhamento que os deputados do PCP vêm desenvolvendo
relativamente à situação das escolas da Região, os eleitos comunistas pelo Distrito de Setúbal realizaram uma
nova visita de trabalho a estas quatro escolas, contactando e atualizando o conhecimento da situação, ouvindo
e dialogando com a comunidade escolar. Na sequência dessa visita, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta
agora esta iniciativa.
Exigimos que o Governo cumpra as suas responsabilidades, isto é, conclua as obras iniciadas nas escolas
da nossa região, garanta o sucesso escolar dos estudantes e as condições de trabalho de docentes e
funcionários.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que:
1. Sejam retomadas de imediato as intervenções de modernização e requalificação do parque escolar, já
iniciadas pela empresa parque Escolar e que sejam concluídas na íntegra as fases inicialmente
previstas nas escolas da Região de Setúbal, Escola Secundária do Monte da Caparica, Escola
Secundária Jorge Peixinho, Escola Secundária do Pinhal Novo e Escola Secundária João de Barros.
2. Seja extinta a empresa Parque Escolar EPE e que todas as suas atribuições e património sejam
transferidos para o Ministério da Educação e Ciência.
Assembleia da República, 28 de junho de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — António
Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá.
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Escrutínio das iniciativas europeias
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,
bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de
janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO
CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ
ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Estratégia da
União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido
[JOIN(2013) 1].
A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias; Defesa Nacional e para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação, atento o seu objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e
Parecer JOIN(2013) 1 COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido
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aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte
integrante
PARTE II – CONSIDERANDOS
1 – A presente iniciativa diz respeito à COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO
PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Estratégia da União Europeia para a
cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido.
2 – A iniciativa em análise traduz a visão global da União Europeia sobre a melhor
forma de prevenir e dar resposta às perturbações e ataques na Internet. Assim, para
proteger a abertura da rede, a liberdade e as oportunidades em linha, a Comissão
Europeia, em colaboração com a Alta Representante da União para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança, publicou a sua proposta de estratégia em
matéria de cibersegurança.
3 – O documento "Um ciberespaço aberto, seguro e protegido", procura, segundo os
seus autores, promover os valores europeus de liberdade e democracia e, ao mesmo
tempo, garantir que a economia digital se desenvolva em condições de segurança.
Defende a Comissão que "para que o ciberespaço permaneça aberto e livre devem
aplicar-se no universo em linha as mesmas normas, princípios e valores que a União
defende para o mundo físico.
Os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de Direito devem ser protegidos no
ciberespaço." Ao mesmo tempo a liberdade em linha exige também segurança e
proteção, devendo o ciberespaço ser protegido contra incidentes, atividades
maliciosas e utilizações abusivas, tendo os governos um importante papel a
desempenhar neste domínio.
4 – É igualmente reconhecido o papel crucial do sector privado que detém e explora
partes significativas do ciberespaço e, como tal, a Comissão reconhece que nenhuma
iniciativa nesta matéria pode avançar sem o seu contributo.
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5 – Tal como realçado na presente iniciativa, é hoje plenamente reconhecido que as
tecnologias da informação e das comunicações tornaram-se a "espinha dorsal" do
nosso crescimento económico e são um recurso crítico do qual dependem todos os
outros sectores.
6 – Importa, ainda, sublinhar que uma vez que seja concretizado o mercado único
digital, a Europa poderá aumentar o seu PIB em quase 500 000 milhões de euros por
ano, o que representa uma média de 1000 euros por pessoa.
Para que isso aconteça é necessário que os cidadãos europeus tenham confiança na
utilização da Internet e sejam ultrapassadas as grandes vulnerabilidades que o mundo
digital ainda apresenta.
7 – De facto, os chamados incidentes de cibersegurança1, quer sejam intencionais ou
meramente acidentais, aumentam a um nível preocupante e podem mesmo vir a
provocar uma perturbação na prestação dos serviços que entendemos como básicos,
como é o caso do abastecimento de água ou eletricidade, os cuidados de saúde ou os
serviços de telecomunicações móveis.
Neste caso, as ameaças podem ter origens diversas, nomeadamente ataques
criminosos, politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por alguns Estados
ou catástrofes naturais e até erros humanos involuntários.
8 – É ainda destacado que a economia da União é já bastante afetada pela
cibercriminalidade2 que atinge o sector privado e os particulares. Por outro lado, o
aumento da espionagem económica e de atividades patrocinadas por Estados no
ciberespaço coloca os governos e as empresas dos países da União ao alcance de
uma nova categoria de ameaças.
1 Tal como é referido na Comunicação da Comissão, o termo cibersegurança refere-se, geralmente, às
precauções e ações que podem ser utilizadas para proteger o ciberespaço, tanto nos domínios civil como militar, contra as ameaças decorrentes da interdependência das redes e infraestruturas informáticas ou que as possam danificar. A cibersegurança procura manter a disponibilidade e a integridade dessas redes e infraestruturas e a confidencialidade das informações nelas contidas. 2 A cibercriminalidade refere-se, geralmente, a um amplo leque de diferentes atividades criminosas que
envolvem os computadores e os sistemas informáticos, quer como instrumentos quer como alvos principais. A cibercriminalidade inclui as infrações nacionais (por exemplo, fraude, falsificação e roubo de identidade), infrações relativas aos conteúdos (por exemplo, distribuição de material pedopornográfico em linha ou incitamento ao ódio racial) e crimes respeitantes exclusivamente a computadores e sistemas informáticos (por exemplo, ataques contra os sistemas informáticos, recusa de serviço e software malicioso).
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9 – Assim, tal como já foi referido anteriormente, a presente proposta para uma
estratégia da União Europeia nesta matéria pretende clarificar os papéis e as
responsabilidades e descreve as ações necessárias para proteger os direitos dos
cidadãos a fim de tornar o ambiente em linha na União o mais seguro do mundo.
10 – Para isso a visão da União, vertida nesta proposta, articula-se em torno de cinco
grandes prioridades estratégicas:
a) Garantir a resiliência do ciberespaço;
b) Reduzir drasticamente a cibercriminalidade;
c) Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro
da política comum de segurança e defesa (PCSD);
d) Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança;
e) Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço
para a União Europeia e promover os valores fundamentais da UE.
11 – Por último, sublinhar que a presente proposta de estratégia da União Europeia
para a cibersegurança, apresentada pela Comissão e pela Alta Representante da
União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, define a visão da UE
e as ações necessárias, fundadas numa proteção e numa promoção eficazes dos
direitos dos cidadãos, para tornar o ambiente em linha na UE o mais seguro do
mundo3.
12 – De acordo com o documento em análise, esta visão apenas pode ser
concretizada através de uma verdadeira parceria entre os numerosos intervenientes,
que assuma a responsabilidade e responda aos desafios que se perfilam.
3 O financiamento da estratégia far-se-á dentro dos limites dos montantes previstos para cada um dos
domínios políticos relevantes (CEF, Horizonte 2020, Fundo para a Segurança Interna, PESC e Cooperação Externa, nomeadamente o Instrumento de Estabilidade), como indicado na proposta da Comissão relativa ao quadro financeiro plurianual para 2014-2020 (sob reserva da aprovação pela autoridade orçamental e dos montantes definitivos do QFP adotado para 2014-2020). No que respeita à necessidade de assegurar a compatibilidade geral com o número de postos disponíveis para as agências descentralizadas e o subteto máximo para as agências descentralizadas em cada rubrica de despesas do próximo quadro financeiro plurianual, as agências (Academia Europeia de Polícia (CEPOL), a AED, a ENISA, a Eurojust e a Europol/EC3) que passam a assumir novas tarefas nos termos da presente comunicação serão incentivadas a fazê-lo na medida em que tenha sido estabelecida a sua capacidade real para absorver os recursos suplementares e em que tenham sido identificadas todas as possibilidades de reafetação.
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É igualmente necessário um apoio e empenhamento decididos por parte do setor
privado e da sociedade civil, que são atores fundamentais para aumentar o nosso
nível de segurança e proteger os direitos dos cidadãos.
PARTE III - PARECER
Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões
competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:
1. Na presente iniciativanão cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na
medida em que se trata de uma iniciativa não legislativa.
2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de
Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo referente à presente
iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.
Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 2013
O Deputado Autor do Parecer
(Sérgio Azevedo)
O Presidente da Comissão
(Paulo Mota Pinto)
PARTE IV – ANEXO
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Relatório da Comissão Defesa Nacional.
Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
RELATÓRIO
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da União
Europeia para a Cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido – JOIN (2013) 1
I. Introdução
A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da citada Lei, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão de parecer fundamentado, a JOIN (2013) 1 - Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido.
II. Apreciação da iniciativa
1. Enquadramento
A Comunicação da Comissão insere-se na designada Agenda Digital para a Europa que, enquadrada na estratégia Europa 2020, afirma como objetivo o estímulo da economia digital e a resposta aos desafios sociais através das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Reconhecendo a importância da Internet e do ciberespaço na vida dos cidadãos, das instituições e das empresas, bem como a necessidade de assegurar que o ciberespaço permaneça aberto e livre, a Comunicação identifica a necessidade de definição de uma Estratégia da União Europeia para a cibersegurança, afirmando que "os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de Direito devem ser protegidos no ciberespaço", devendo aplicar-se "no universo em linha as mesmas normas, princípios e valores que a UE defende para o mundo físico".
Afirma-se simultaneamente que se trata de uma realidade essencial ao crescimento económico, reconhecendo-se mesmo como “a espinha dorsal do nosso crescimento
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económico” e“um recurso crítico de que todos os setores económicos dependem”, com destaque para setores fundamentais como as finanças, saúde, energia ou transportes.
A concretização do mercado Único digital ou o aprofundamento da comunicação em nuvem são identificados como objetivos de particular relevância económica, afirmando-se a necessidade de proteção do ciberespaço contra “ataques criminosos, politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por Estados, assim como catástrofes naturais e erros involuntários”.
Como fundamento da necessidade de intervenção neste domínio, são identificados elementos caracterizadores da evolução da realidade bem como alguns fatores de vulnerabilidade do ciberespaço:
a) O aumento a um ritmo alarmante dos incidentes de cibersegurança e a potencial perturbação da prestação de serviços essenciais como a água, a eletricidade ou os cuidados de saúde;
b) A repercussão económica da cibercriminalidade contra o setor privado, em crescente sofisticação e por vezes associada a fenómenos de espionagem económica ou até patrocinada por Estados;
c) A utilização abusiva do ciberespaço por governos de países que não pertencentes à UE para vigiar e controlar os seus próprios cidadãos, domínio em que se entende que a UE pode contrariar tal realidade promovendo a liberdade em linha e garantindo o respeito dos direitos fundamentais em linha.
A Comunicação reconhece a ação dos governos ao longo do tempo na adoção de medidas destinadas a garantir a necessária proteção e afirma a necessidade de projetar essas estratégias nacionais de cibersegurança numa dimensão internacional.
Nesse sentido, são apontados como princípios que devem orientar a política de cibersegurança na UE e a nível internacional:
1. Proteger os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a privacidade;
2. Assegurar a todos o acesso à internet e a um fluxo de informações livre;
3. Assegurar uma governação multilateral, democrática e eficiente;
4. Partilhar a responsabilidade para garantir a segurança.
2. Prioridades estratégicas e acões
A estratégia apresentada pela Comissão estrutura-se em cinco prioridades, visando a resposta aos desafios identificados:
1. Garantir a resiliência do ciberespaço
2. Reduzir drasticamente a cibercriminalidade
3. Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD)
4. Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança
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5. Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a União Europeia e promover os valores fundamentais da UE
2.1. Garantir a resiliência do ciberespaço
A Comunicação sublinha a importância das medidas de desenvolvimento da política de segurança das redes e da informação (SRI), particularmente pelo seu impacto económico e na segurança interna.
Refere-se igualmente a necessidade de reforço e modernização do mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ENISA, criada em 2004, através de um novo regulamento que está a ser negociado pelo Conselho e pelo Parlamento. Registando-se as lacunas existentes em toda a UE, nomeadamente em termos de meios disponíveis a nível nacional, de coordenação em caso de incidentes que ultrapassem as fronteiras e de envolvimento e preparação do setor privado, a estratégia sob escrutínio é acompanhada por uma proposta legislativa visando:
a) Estabelecer requisitos mínimos comuns para a SRI (segurança das redes e da informação a nível nacional;
b) Criar mecanismos coordenados de prevenção, deteção, atenuação e resposta, que permitam a partilha de informações e a assistência mútua entre as autoridades nacionais competentes em matéria de SRI;
c) Melhorar o grau de preparação e a participação do setor privado.
É referido o papel do Mecanismo Interligar a Europa que concederá apoio financeiro a infraestruturas fundamentais, ligando as capacidades dos Estados-Membros em matéria de SRI e facilitando a cooperação em toda a UE.
Afirma-se a necessidade de realizar exercícios de simulação de incidentes informáticos ao nível da UE para treinar a cooperação entre os Estados-Membros e o setor privado.
Por fim, refere-se ainda a necessidade de reforço de ações de sensibilização dos utilizadores finais.
2.2. Reduzir drasticamente a cibercriminalidade
Neste âmbito sublinha-se a necessidade de a UE e os Estados-Membros se dotarem de uma legislação rigorosa e eficaz para combater a cibercriminalidade. A Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade – Convenção de Budapeste – é identificada como um tratado internacional que fornece um quadro adequado para a adoção da necessária legislação nacional.
São ainda sublinhadas medidas legislativas como a adoção que se prevê para breve de uma diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação, bem como a adoção de legislação relativa à cibercriminalidade, nomeadamente a diretiva relativa à luta contra a exploração sexual das crianças em linha e a pornografia infantil. A UE está também prestes a chegar a acordo sobre.
Por outro lado, é identificada a rápida aceleração da evolução das técnicas de cibercriminalidade, reconhecendo-se que as agências responsáveis não conseguem
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combater a cibercriminalidade com ferramentas operacionais ultrapassadas, pelo que se torna fundamental a disponibilização de meios operacionais acrescidos.
É ainda destacada a necessidade de reforçar a coordenação e cooperação a nível da EU entre autoridades judiciais e policiais e agentes públicos e privados com interesse direto nestas questões.
A Comissão afirma assim a intenção de:
a) Assegurar a transposição e a implementação rápidas das diretivas relativas à cibercriminalidade;
b) Instar os Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade a ratificarem e aplicarem as suas disposições o mais depressa possível;
c) Através dos seus programas de financiamento, apoiar os Estados-Membros na identificação das lacunas e no reforço da sua capacidade para investigar e combater a cibercriminalidade. Além disso, a Comissão irá apoiar os organismos que fazem a ligação entre a investigação/as universidades, os agentes policiais/judiciais e o setor privado, cujo trabalho tem afinidades com o atualmente realizado pelos centros de excelência para a cibercriminalidade já criados em alguns Estados-Membros e que são financiados pela Comissão;
d) Juntamente com os Estados-Membros, coordenar os esforços para identificar as melhores práticas e as melhores técnicas disponíveis, inclusivamente com o apoio do JRC, para combater a cibercriminalidade (por exemplo, no que diz respeito ao desenvolvimento e à utilização de ferramentas forenses ou à análise das ameaças);
e) Trabalhar em estreita cooperação com o recém-criado Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), no quadro da Europol e com a Eurojust para harmonizar tais abordagens políticas com as melhores práticas na esfera operacional;
f) Apoiar o recém-criado Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), enquanto ponto focal europeu no combate à cibercriminalidade. O EC3 fornecerá análises e informações (Intelligence), apoiará as investigações, garantirá investigação forense de elevado nível, facilitará a cooperação, criará canais para a partilha de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, o setor privado e outras partes interessadas e assumirá progressivamente o papel de porta-voz das forças policiais.
g) Apoiar os esforços para melhorar a prestação de contas dos agentes de registo de nomes de domínio e garantir a exatidão das informações sobre a propriedade dos sítios Web, nomeadamente com base nas recomendações Law Enforcement Recommendations à ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), em conformidade com o direito da União, incluindo as regras da proteção de dados.
h) Tirar partido da legislação recente para intensificar os esforços da UE no combate aos abusos sexuais de crianças em linha. A Comissão adotou uma estratégia europeia destinada a melhorar a Internet para as crianças e, juntamente com os países da União Europeia e outros, lançou uma aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças em linha. A Aliança é um veículo para outras ações dos Estados-Membros apoiadas pela Comissão e pelo Centro Europeu da Cibercriminalidade.
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Além disso, a Comissão entende ser necessário junto de outras entidades/instituições solicitar intervenção, nomeadamente:
A Comissão pede à Europol (EC3) que:
a) Inicialmente focalize a sua análise e o seu apoio operacional às investigações da cibercriminalidade efetuadas pelos Estados-Membros de modo a ajudar a desmantelar e a desorganizar as redes de cibercriminalidade principalmente nas áreas do abuso sexual de crianças, das fraudes nos pagamentos, dos «botnets» e da intrusão.
b) Elabore regularmente relatórios estratégicos e operacionais sobre as tendências e as novas ameaças, para identificar as prioridades e definir alvos para a atividade de investigação das equipas dos Estados-Membros especializadas em cibercriminalidade.
A Comissão pede à Academia Europeia de Polícia (CEPOL) que, em cooperação com a Europol:
a) Coordene a conceção e o planeamento de cursos de formação para dotar os órgãos policiais/judiciais dos conhecimentos e competências especializadas necessários para combater eficazmente a cibercriminalidade.
A Comissão pede à Eurojust que:
a) Identifique os principais obstáculos à cooperação judiciária em matéria de investigações da cibercriminalidade e à coordenação entre os Estados-Membros e com os países terceiros e apoie a investigação e a repressão da cibercriminalidade, tanto ao nível estratégico como operacional, assim como as atividades de formação neste domínio.
A Comissão pede à Eurojust e à Europol (EC3) que:
Cooperem estreitamente, nomeadamente através do intercâmbio de informações, para aumentar a sua eficácia no combate à cibercriminalidade, de acordo com os respetivos mandatos e competência.
2.3. Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD)
A Comissão afirma que os esforços da UE no domínio da cibersegurança devem também envolver a dimensão da ciberdefesa, destacando a necessidade de o desenvolvimento de capacidades de ciberdefesa deve centrar-se na deteção de ameaças informáticas sofisticadas, na resposta a dar e na recuperação posterior.
Afirma ainda a necessidade de melhorar sinergias entre as abordagens civil e militar na proteção dos ativos informáticos críticos, num esforço apoiado pela investigação e desenvolvimento e por uma cooperação mais estreita entre os governos, o setor privado e as universidades da UE.
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A Comissão afirma pretender explorar as possibilidades de a UE e a NATO complementarem os seus esforços para aumentar a resiliência das infraestruturas críticas das Administrações, da defesa e outras infraestruturas informáticas das quais dependem os membros de ambas as organizações.
2.4. Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança
A Comissão reconhece que muitos dos líderes mundiais em matéria de produtos e serviços TIC inovadores estão sedeados fora da UE, existindo o risco de a Europa se tornar excessivamente dependente não só de TIC produzidas noutros países mas também de soluções de segurança desenvolvidas fora das suas fronteiras.
A Comunicação sublinha a importância de garantir que os componentes de hardware e software produzidos na UE e em países terceiros que são utilizados em serviços e infraestruturas críticos, e também em dispositivos móveis, sejam de confiança, seguros e garantam a proteção dos dados pessoais.
A promoção de um mercado único dos produtos de cibersegurança é assim assumida pela Comissão como um passo necessário para atingir aquele objetivo, a par da promoção dos investimentos em I&D e em inovação.
2.5. Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a União Europeia e promover os valores fundamentais da UE
Afirmando que a preservação de um ciberespaço aberto, livre e seguro é um desafio de dimensão mundial a que a UE deve responder conjuntamente com os parceiros e organizações internacionais relevantes, com o setor privado e com a sociedade civil, a Comissão diz pretender:
a) promover a abertura e a liberdade da Internet;
b) encorajar os esforços tendentes a estabelecer normas de comportamento e aplicar as leis internacionais em vigor no ciberespaço;
c) tudo fazer para reduzir a clivagem digital e participar ativamente nos esforços internacionais para construir capacidade de cibersegurança.
d) que o envolvimento internacional da UE nas questões que dizem respeito ao ciberespaço pautar-se-á pelos valores fundamentais da UE, a saber, a dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos fundamentais.
Assim, a Comissão pretende ver integradas as questões do ciberespaço nas relações externas e na política externa e de segurança comum (PESC) da EU, atribuindo uma importância renovada ao diálogo com países terceiros, procurando assegurar um nível elevado de proteção dos dados, nomeadamente em caso de transferência de dados pessoais para um país terceiro.
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A UE procurará, nomeadamente, uma cooperação mais estreita com organizações como o Conselho da Europa, a OCDE, a ONU, a OSCE, a NATO, a UA, a ASEAN e OEA. A nível bilateral, a Comissão afirma que a cooperação com os Estados Unidos é particularmente importante e será mais desenvolvida, nomeadamente no contexto do Grupo de Trabalho UE-EUA para a Cibersegurança e a Cibercriminalidade.
Destacando a promoção do ciberespaço enquanto espaço de liberdade e de direitos fundamentais como um dos principais elementos da política internacional da UE no domínio do ciberespaço, a Comissão afirma que o aumento da conectividade mundial não deve ser acompanhado de censura ou de vigilância das populações, pelo que a UE deve promover a responsabilidade social das empresas e lançar iniciativas internacionais para melhorar a coordenação a nível mundial neste domínio.
Assim, a UE não apela à criação de novos instrumentos jurídicos internacionais para as questões do ciberespaço, sublinhando antes a necessidade de respeitar “em linha” as obrigações legais consagradas no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Destaca-se ainda a necessidade de reforço das capacidades em matéria de cibersegurança e desenvolvimento de infraestruturas informáticas resilientes nos países terceiros.
3 – Funções e responsabilidades
Por fim a Comissão destaca a importância de clarificar os papéis e as responsabilidades dos muitos atores envolvidos, afirmando a exigência de coordenação entre três planos de intervenção distintos mas complementares: o dos Estados, o da União e o da coordenação no plano internacional.
Reconhecendo aos governos nacionais melhor posição para organizar a prevenção e a resposta aos incidentes e ataques informáticos e para estabelecer contactos e redes com o setor privado e o grande público através dos canais estabelecidos e dos quadros legais, a Comissão afirma a necessidade de envolvimento da UE como fator de superação de obstáculos resultantes de diferentes quadros legais, devendo tais intervenções articular-se em torno de três pilares fundamentais: a SRI, a repressão e a defesa.
A Comissão desenvolve e caracteriza os diferentes níveis – nacional, da União e internacional – desta coordenação entre as autoridades competentes em matéria de SRI/CERT, as autoridades policiais e o setor da defesa.
Ao nível nacional afirma que os Estados-Membros devem dispor de estruturas preparadas para garantir a resiliência do ciberespaço, combater a cibercriminalidade e prover à defesa e devem atingir o nível de capacidade necessário para lidar com incidentes informáticos, sendo necessário otimizar a coordenação entre os diferentes ministérios. Os Estados-Membros devem definir, nas suas estratégias nacionais de cibersegurança, o papel e as responsabilidades das suas várias entidades nacionais.
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A partilha de informações entre as entidades nacionais e com o setor privado deve ser encorajada, devendo prever-se nos planos nacionais de cooperação em matéria de SRI a ativar em caso de incidentes informáticos que os Estados-Membros possam atribuir claramente os papéis e as responsabilidades e otimizar as ações de resposta.
Ao nível da UE, sublinha-se a importância de encorajar a coordenação e a colaboração entre a ENISA, a Europol/EC3 e a AED numa série de domínios em que estão conjuntamente envolvidas, devendo estas agências, conjuntamente com a equipa CERT-UE, a Comissão e os Estados-Membros, apoiar o desenvolvimento de uma comunidade de confiança de peritos técnicos e políticos neste domínio.
Por fim, ao nível internacional a Comissão e a Alta Representante devem procurar garantir uma ação internacional coordenada no domínio da cibersegurança.
III. Opinião do Relator
A estratégia da União Europeia para a Cibersegurança, apontada na Comunicação da Comissão, assenta na consideração da utilização de dispositivos eletrónicos e sistemas de comunicação digital como fator de crescimento económico, fonte de lucro, elemento de potencial desenvolvimento de “mercados únicos” ou espaço de disputas económicas entre grandes corporações ou mesmo Estados, desconsiderando o que deveria ser central: os perigos e vulnerabilidades a que os cidadãos são sujeitos em matéria de proteção da reserva e intimidade da vida privada, nomeadamente no que respeita à proteção de dados pessoais.
Afirmando inúmeras preocupações com atividades designadas de “cibercriminosas” – cuja caracterização no entanto nunca é satisfatoriamente efetuada – a Estratégia aborda os problemas decorrentes das quebras ou ataques à segurança das comunicações eletrónicase dos sistemas informáticos primordialmente pelos perigos e riscos que daí decorrem para o funcionamento da economia e do Estado, para o desenvolvimento dos mercados e dos serviços.
A Estratégia foca-se em particular nos riscos e perigos a que estão expostas as grandes corporações e grupos transnacionais nas suas atividades por natureza potencialmente geradoras de maiores proveitos mas igualmente sujeitas a maiores vulnerabilidades.
Não é, assim, de estranhar que na caracterização da situação em matéria de cibersegurança e de evolução do designado cibercrime se “nivelem” as preocupações com as liberdades individuais e de expressão e a “espionagem industrial”, ainda que só a final e de forma relativamente superficial se abordem aquelas primeiras preocupações.
Tratando-se os dispositivos eletrónicos e seus sistemas de comunicação digital de sistemas automáticos, passíveis portanto de ser vítimas de ataques massivos, as técnicas de ataque,
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por serem igualmente automáticas, são de fácil difusão, não carecendo praticamente de especial qualificação para serem aplicadas.
Por outro lado, a amplitude e densidade da informação e o seu valor económico tornam apetecível o mais dispendioso dos ataques, particularmente quando dirigido contra uma base de dados com alguns milhões de entradas uma vez que não só a probabilidade de sucesso do ataque se vê grandemente acrescida, como, e isso é o fundamental, o proveito do mesmo ataque bem sucedido é enormemente recompensado.
O problema é, pois, o de saber qual a eficácia que é possível (ou desejável?) garantir na proteção de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos há muito existentes e consagrados, agora no âmbito destes meios digitais de tratamento de informação, sem que os curadores dessa informação sejam, por um lado, obrigados a defender esta informação tão eficazmente quanto o conhecimento e a técnica atuais permitem – impedindo práticas de desproteção para poupança de custos – e, por outro lado, responsabilizados sempre que um ataque é levado a cabo com sucesso e gerando danos por vezes permanentes aos cidadãos a quem a informação violada pertencia.
A realidade tem confirmado estes aspetos como centrais no debate em torno da designada cibersegurança, registando-se a insuficiência de organismos de observação e certificação – como aliás a Comunicação refere – bem como de legislação e mecanismos preventivos e sancionatórios coerentes e adequados.
Neste quadro, o desafio de garantir aos cidadãos a proteção adequada de direitos que se reconhecem fundamentais é necessariamente contraditório com o desenvolvimento desregulado de novas áreas ou práticas económicas que, a coberto do combate ao cibercrime ou da cibersegurança, pretendem afinal garantir apenas a máxima proteção possível à exploração económica da utilização de dispositivos eletrónicos e sistemas de comunicação digital.
A par da superação de alguma vacuidade na identificação dos objetivos a atingir e meios a mobilizar que sobressaem na análise da referida Estratégia, importará – talvez até de forma prévia – assegurar que o quadro legal, os respetivos mecanismos de proteção dos cidadãos e os organismos de fiscalização não venham a ficar à mercê de quem beneficia com a sua ineficácia ou violação, nomeadamente dos interesses económicos que frequentemente motivam os descritos ciberataques com objetivos de violação da privacidade dos cidadãos ou venda de produtos de cibersegurança.
O que deve motivar o aprofundamento da reflexão em torno do caráter público dos referidos organismos, com a desejada participação das instituições e ensino e investigação mas assegurando também a ligação aos agentes económicos com atuação nesta área.
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Tal abordagem permitiria recentrar a abordagem da cibersegurança naqueles que são os direitos fundamentais dos cidadãos, europeus ou não: o direito à privacidade e à reserva da intimidade da vida privada.
IV – Parecer
Princípio da subsidiariedade
A Comunicação incide sobre matéria que suscitará, certamente, no futuro intervenção legislativa da União Europeia, sobretudo considerando o conteúdo da estratégia apontada pela Comissão para a cibersegurança em termos de coordenação ao nível da UE e a nível internacional.
No entanto, não se tratando de iniciativa legislativa, não cabe proceder à apreciação do princípio da subsidiariedade.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:
a) Que a Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido – JOIN (2013) 1 não suscita apreciação do princípio da subsidiariedade;
b) Que o presente relatório deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.
Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 2013
O Deputado Relator O Presidente da Comissão
(João Oliveira) (Fernando Negrão)
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Comissão de Defesa Nacional
ÍNDICE
PARTE I - CONSIDERANDOS
PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III - CONCLUSÕES
Parecer
JOIN (2013) 1 Final
Autor: Manuel Correia
de Jesus
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: “Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido
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PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1. NOTA PRÉVIA
No âmbito do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República
no plano do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Defesa
Nacional decidiu pronunciar-se sobre a iniciativa europeia JOIN (2013) 1 Final –
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e
Social Europeu e ao Comité das Regiões: “Estratégia da União Europeia para a
cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido”.
1.2 Objectivos e conteúdo da proposta
O documento que aqui se analisa traduz a visão global da União Europeia sobre a
melhor forma de prevenir e dar resposta às perturbações e ataques na Internet. Assim,
para proteger a abertura da rede, a liberdade e as oportunidades em linha, a Comissão
Europeia, em colaboração com a Alta Representante da União para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança, publicou a sua proposta de estratégia em
matéria de cibersegurança.
O documento “Um ciberespaço aberto, seguro e protegido”, procura, segundo os seus
autores, promover os valores europeus de liberdade e democracia e, ao mesmo
tempo, garantir que a economia digital se desenvolva em condições de segurança.
Defende a Comissão que “para que o ciberespaço permaneça aberto e livre devem
aplicar-se no universo em linha as mesmas normas, princípios e valores que a União
defende para o mundo físico. Os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de
Direito devem ser protegidos no ciberespaço.” Ao mesmo tempo a liberdade em linha
exige também segurança e protecção, devendo o ciberespaço ser protegido contra
incidentes, actividades maliciosas e utilizações abusivas, tendo os governos um
importante papel a desempenhar neste domínio.
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Apesar disso, é também reconhecido o papel crucial do sector privado que detém e
explora partes significativas do ciberespaço e, como tal, a Comissão reconhece que
nenhuma iniciativa nesta matéria pode avançar sem o seu contributo.
Tal como realçado no documento, é hoje plenamente reconhecido que as tecnologias
da informação e das comunicações tornaram-se a “espinha dorsal” do nosso
crescimento económico e são um recurso crítico do qual dependem todos os outros
sectores.
Uma vez que seja concretizado o mercado único digital, a Europa poderá aumentar o
seu PIB em quase 500 000 milhões de euros por ano, o que representa uma média de
1000 euros por pessoa. Para que isso aconteça é necessário que os cidadãos europeus
tenham confiança na utilização da Internet e sejam ultrapassadas as grandes
vulnerabilidades que o mundo digital ainda apresenta.
De facto, os chamados incidentes de cibersegurança1, quer sejam intencionais ou
meramente acidentais, aumentam a um nível preocupante e podem mesmo vir a
provocar uma perturbação na prestação dos serviços que entendemos como básicos,
como é o caso do abastecimento de água ou electricidade, os cuidados de saúde ou os
serviços de telecomunicações móveis.
Neste caso, as ameaças podem ter origens diversas, nomeadamente ataques
criminosos, politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por alguns Estados
ou catástrofes naturais e até erros humanos involuntários.
Na comunicação é destacado que a economia da União é já bastante afectada pela
cibercriminalidade2 que atinge o sector privado e os particulares. Por outro lado, o
1 Tal como é referido na comunicação da Comissão, o termo cibersegurança refere-se, geralmente, às precauções e
acções que podem ser utilizadas para proteger o ciberespaço, tanto nos domínios civil como militar, contra as
ameaças decorrentes da interdependência das redes e infraestruturas informáticas ou que as possam danificar. A
cibersegurança procura manter a disponibilidade e a integridade dessas redes e infraestruturas e a
confidencialidade das informações nelas contidas. 2 A cibercriminalidade refere-se, geralmente, a um amplo leque de diferentes actividades criminosas que envolvem
os computadores e os sistemas informáticos, quer como instrumentos quer como alvos principais. A
cibercriminalidade inclui as infracções nacionais (por exemplo, fraude, falsificação e roubo de identidade), infrações
relativas aos conteúdos (por exemplo, distribuição de material pedopornográfico em linha ou incitamento ao ódio
racial) e crimes respeitantes exclusivamente a computadores e sistemas informáticos (por exemplo, ataques contra
os sistemas informáticos, recusa de serviço e software malicioso)
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aumento da espionagem económica e de actividades patrocinadas por Estados no
ciberespaço coloca os governos e as empresas dos países da União ao alcance de uma
nova categoria de ameaças.
Assim, tal como já foi referido anteriormente, a presente proposta para uma estratégia
da União Europeia nesta matéria pretende clarificar os papéis e as responsabilidades e
descreve as acções necessárias para proteger os direitos dos cidadãos a fim de tornar o
ambiente em linha na União o mais seguro do mundo.
Para isso a visão da União, vertida nesta proposta, articula-se em torno de cinco
grandes prioridades estratégicas:
1. Garantir a resiliência do ciberespaço;
2. Reduzir drasticamente a cibercriminalidade;
3. Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro
da política comum de segurança e defesa (PCSD);
4. Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança;
5. Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço
para a União Europeia e promover os valores fundamentais da EU
Tendo em conta o âmbito de intervenção da Comissão de Defesa Nacional,
destacaremos de, entre estes, o ponto três, realçando as passagens que, na proposta,
destacam os esforços que têm sido feitos em termos de ciberdefesa.
Assim, considera-se que o desenvolvimento de capacidades de ciberdefesa deve
centrar-se na deteção de ameaças informáticas sofisticadas, na resposta a dar a essas
ameaças e na recuperação posterior. É importante, para a União, melhorar as sinergias
entre as abordagens civil e militar na proteção informática, sendo que os esforços a
desenvolver nesta área devem ser acompanhados pela investigação e
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desenvolvimento e por uma cooperação mais próxima entre os governos dos estados-
membros, o sector privado e as universidades.
No sentido de evitar duplicações, a União afirma que irá explorar as possibilidades de
complementar os seus esforços com aqueles que são desenvolvidos pela NATO, de
forma a aumentarem a resiliência das infraestruturas críticas das administrações, da
defesa e outras das quais possam depender os membros destas duas organizações.
Neste campo e tal como é realçado na proposta, a Alta Representante, pedindo a
colaboração dos Estados-membros e da Agência Europeia de Defesa, irá centrar os
seus esforços nas seguintes actividades consideradas essenciais:
Avaliar as exigências operacionais da UE em matéria de ciberdefesa e
promover o desenvolvimento das capacidades e das tecnologias da UE nessa
matéria para abordar todos os aspectos do desenvolvimento de capacidades –
incluindo a doutrina, a liderança, a organização, o pessoal, a formação, as
tecnologias, as infraestruturas, a logística e a interoperabilidade;
Desenvolver o quadro político da UE em matéria de ciberdefesa para proteger
as redes no quadro das missões e operações da PCSD, incluindo a gestão
dinâmica dos riscos, a melhoria da análise das ameaças e a partilha de
informações. Melhorar as oportunidades de formação e exercícios de
ciberdefesa para os militares no contexto europeu e multinacional, incluindo a
integração de elementos de ciberdefesa nos atuais catálogos de exercícios;
Promover o diálogo e a coordenação entre os actores civis e militares na UE,
com especial enfoque no intercâmbio de boas práticas, no intercâmbio de
informações, no alerta precoce, na resposta a incidentes, na avaliação dos
riscos, na sensibilização e na atribuição de prioridade à cibersegurança;
Assegurar o diálogo com os parceiros internacionais, incluindo a NATO, outras
organizações internacionais e centros de excelência multinacionais, a fim de
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garantir capacidades de defesa efectivas, identificar os domínios de
cooperação e evitar a duplicação de esforços.
Ao mesmo tempo a proposta afirma que, em cooperação com os Estados-membros, a
Comissão e a Alta Representante irão:
Trabalhar no sentido de definir para a UE uma política internacional coerente
em matéria de ciberespaço, que vise aprofundar a colaboração com os
principais parceiros e organizações internacionais, integrar as questões do
ciberespaço na PESC e melhorar a coordenação das questões da cibersegurança
que tenham dimensão mundial;
Apoiar a elaboração de normas de comportamento e o estabelecimento de
medidas que visem reforçar a confiança no campo da cibersegurança. Facilitar
o diálogo sobre a forma de aplicar o direito internacional vigente no
ciberespaço e promover a Convenção de Budapeste para combater a
cibercriminalidade;
Apoiar a promoção e a proteção dos direitos fundamentais, incluindo o acesso
à informação e a liberdade de expressão, com os seguintes enfoques: a)
estabelecer novas orientações públicas sobre a liberdade de expressão em
linha e fora de linha; b) controlar a exportação de produtos ou serviços
suscetíveis de serem utilizados para a censura ou a vigilância em linha das
populações; c) conceber medidas e ferramentas destinadas a alargar o acesso à
Internet e a sua abertura e resiliência para resolver o problema da censura ou
da vigilância das populações através das tecnologias da comunicação; d) dar
autonomia às partes interessadas para utilizarem as tecnologias das
comunicações para promoverem os direitos fundamentais;
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Colaborar com os parceiros e as organizações internacionais, o setor privado e
a sociedade civil para ajudar os países terceiros a desenvolverem capacidades
que permitam melhorar o acesso à informação e a uma Internet aberta,
prevenir e combater as ameaças informáticas, incluindo acontecimentos
acidentais, a cibercriminalidade e o ciberterrorismo, e reforçar a coordenação
entre os doadores para canalizar os esforços nesse sentido;
Utilizar os diferentes instrumentos de ajuda da UE para a criação de
capacidades no domínio da cibersegurança, incluindo a assistência à formação
das forças policiais e judiciárias e do pessoal técnico para lidarem com as
ciberameaças, assim como apoiar a criação de políticas, estratégias e
instituições nacionais neste domínio em países terceiros;
Intensificar a coordenação das políticas e a partilha de informações através das
redes internacionais de proteção das infraestruturas críticas da informação.
A Comissão e a Alta Representante garantem, juntamente com os Estados-membros, a
nível internacional, uma acção coordenada no domínio da cibersegurança, defendendo
os valores fundamentais da UE e a promoção de uma utilização pacífica, aberta e
transparente das cibertecnologias. Fica também salvaguardado que existirá um diálogo
político com os parceiros internacionais e com diversas organizações internacionais
como o Conselho da Europa, a ONU, a NATO, a OSCE e a OCDE.
PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A iniciativa europeia objecto do presente parecer, sob a epígrafe de “Funções e
Responsabilidades”, reconhece que “os governos nacionais estão em melhor posição
para organizar a prevenção e a resposta aos incidentes e ataques informáticos e para
estabelecer contactos e redes com o sector privado e o grande público através dos
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canais estabelecidos e dos quadros legais”, sem prejuízo do necessário envolvimento
da União Europeia.
Noutro passo, a iniciativa sublinha a necessária interligação entre os serviços de
informações e a ciberdefesa para se poder actuar com eficácia no quadro das novas
ameaças.
A este propósito, apraz-me registar que o novo Conceito Estratégico de Defesa
Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de
Abril, tenha destacado, na tipologia das ameaças transnacionais, a cibercriminalidade,
e tenha reconhecido que, perante o carácter imprevisível, multifacetado e
transnacional das novas ameaças, “os serviços de informações constituem-se como
incontornáveis instrumentos de identificação e avaliação de ameaças e oportunidades
em cenários voláteis e complexos”.
É ainda de salientar que o CEDN, no âmbito das respostas a ameaças e riscos, tenha
admitido que, no domínio da cibercriminalidade, “impõe-se uma avaliação das
vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços
vitais neles apoiados” e tenha definido, como linhas de acção prioritárias, as seguintes:
- garantir a protecção das infraestruturas de informação críticas, através da criação de
um Sistema de Protecção da Infraestrutura de Informação Nacional (SPIIN);
- definir uma Estratégia Nacional de Cibersegurança;
- montar a estrutura responsável pela cibersegurança, através da criação dos órgãos
técnicos necessários;
- sensibilizar os operadores públicos e privados para a natureza crítica da segurança
informática;
- levantar a capacidade de ciberdefesa nacional.
Por seu lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de Abril, que
aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa
nacional e das Forças Armadas, inclui, entre as operações específicas a ter em
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consideração no ciclo de planeamento estratégico, “ o levantamento da capacidade de
ciberdefesa nacional”.
PARTE III – Conclusões
1. A presente proposta da União Europeia para a cibersegurança, apresentada pela Comissão
Europeia e pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança, define a visão da UE e as acções necessárias, fundadas numa proteção e numa
promoção eficazes dos direitos dos cidadãos, para tornar o ambiente em linha na UE o
mais seguro do mundo;
2. Esta visão apenas pode ser concretizada através de uma verdadeira parceria entre os
diversos intervenientes que permita uma efectiva assumpção de responsabilidades e o
encontrar das respostas para os desafios que se perspectivam para o futuro;
3. Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o presente Relatório
sobre a JOIN (2013) 1 Final deverá ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.
Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 2013
O Deputado autor do Parecer O Presidente da Comissão
(Correia de Jesus) (José de Matos Correia)
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ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
Parecer
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões - Estratégia da União Europeia para a
Cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido
— JOIN(2013)1
Autor: Deputado
Pedro Delgado Alves (PS)
Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
processo de construção da União Europeia, Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu,
ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia
da União Europeia para a Cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido
[JOIN(2013)1], foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura, atento o seu
objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.
Esta iniciativa vai ao encontro da Agenda Digital para a Europa que, enquadrada na
estratégia Europa 2020, visa estimular a economia digital e responder aos desafios sociais
através das Tecnologias de Informação e Comunicação.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Apreciação geral
A comunicação da Comissão sob escrutínio, pretendendo a edificação de um Estratégia da
União Europeia para a cibersegurança, parte de um reconhecimento da centralidade da
Internet e do ciberespaço na vida dos cidadãos e das instituições públicas e privadas e da
crescente necessidade de criar mecanismos que assegurem que permanecem uma
realidade aberta e livre, projectando “no universo em linha as mesmas normas, princípios e
valores que a UE defende para o mundo físico.” Nos considerandos iniciais da comunicação
é sublinhado, em particular, que os “direitos fundamentais, a democracia e o Estado de
Direito devem ser protegidos no ciberespaço”. Paralelamente, trata-se de uma realidade
essencial ao crescimento económico, com particular relevo para setores chave das nossas
economias, como as finanças, saúde, energia ou transportes.
A concretização do mercado único digital ou o aprofundamento da comunicação em nuvem,
objeto já de análise por esta Comissão no quadro de outras comunicações europeias
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versando as referidas matérias, revela-se detentora de um imenso potencial de aumento do
PIB da União Europeia, sendo essencial assegurar as condições de segurança
indispensáveis à sua concretização.
Para o efeito, a Comissão reconhece a necessidade de protecção do ciberespaço contra
incidentes, atividades maliciosas e utilizações abusivas, e, em particular, o papel
determinante dos governos na operacionalização dessa proteção, em estreita articulação
com o setor privado, cujo papel na gestão das redes em questão é incontornável e tem de
ser enquadrado em qualquer estratégia eficiente. Nesse sentido, serão eixos relevantes da
construção de uma estratégia europeia a necessidade de:
Salvaguardar o acesso e abertura;
Respeitar e proteger os direitos fundamentais em linha;
Manter a fiabilidade e interoperabilidade da internet;
São três os grandes conjuntos de riscos que a Comunicação identifica a título preliminar e
que reforçam a necessidade de intervenção neste domínio, a saber:
O aumento alarmante dos incidentes de cibersegurança, com um potencial de
perturbação da prestação de serviços essenciais como a água, a eletricidade ou os
cuidados de saúde;
A cibercriminalidade dirigida ao setor privado e ao setor público, com novos
patamares de sofisticação e por vezes associada a fenómenos de espionagem
económica ou patrocinada por Estados;
A utilização abusiva do ciberespaço pelos governos de países que não pertencem à
UE para a vigilância e o controlo dos seus próprios cidadãos, domínio no qual a UE
pode contrariar esta situação promovendo a liberdade em linha e garantindo o
respeito dos direitos fundamentais em linha.
Finalmente, ainda a título de referências iniciais, importa ter em conta quais são os
princípios estruturantes a adotar em matéria de cibersegurança por uma futura estratégia da
UE:
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Os valores fundamentais da UE aplicam-se tanto no mundo digital como no mundo
físico;
A proteção dos direitos fundamentais, em particular da liberdade de expressão, dos
dados pessoais e da privacidade, é essencial à coerência da estratégia;
Há que assegurar acesso para todos, através do combate à iliteracia digital e da
garantia de acesso à Internet;
A governação desta área tem de atender à presença de diversos agentes, públicos e
privados, configurando-se como multilateral, democrática e eficiente;
É necessária uma responsabilidade partilhada para garantir a segurança.
2. Prioridades estratégicas e ações
A estratégia apresentada na Comunicação sob escrutínio articula-se em cinco prioridades
estratégicas, que procuram responder aos desafios diagnosticados inicialmente.
2.1. Garantir a resiliência do ciberespaço
A Comissão tem vindo a desenvolver uma política de segurança das redes e da
informação (SRI). A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da
Informação, ENISA, foi criada em 2004 e o seu mandato será reforçado e
modernizado através de um novo regulamento que está a ser negociado pelo
Conselho e pelo Parlamento.
Ainda se detectando lacunas em toda a UE, nomeadamente em termos de meios
disponíveis a nível nacional, de coordenação em caso de incidentes que
ultrapassem as fronteiras e de envolvimento e preparação do setor privado, a
estratégia sob escrutínio é acompanhada por uma proposta legislativa, que visa:
a) Estabelecer requisitos mínimos comuns para a SRI (segurança das redes
e da informação) a nível nacional;
b) Criar mecanismos coordenados de prevenção, deteção, atenuação e
resposta, que permitam a partilha de informações e a assistência mútua
entre as autoridades nacionais competentes em matéria de SRI.
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c) Melhorar o grau de preparação e a participação do setor privado.
O Mecanismo Interligar a Europa concederá apoio financeiro às infraestruturas
fundamentais, ligando as capacidades dos Estados-Membros em matéria de SRI
e tornando assim mais fácil a cooperação em toda a EU;
É essencial realizar exercícios de simulação de incidentes informáticos a nível da
UE para treinar a cooperação entre os Estados-Membros e o setor privado.
Por último, deve ainda merecer destaque a necessidade de reforço de ações de
sensibilização dos utilizadores finais.
2.2. Reduzir drasticamente a cibercriminalidade
A UE e os Estados-Membros devem dotar-se de uma legislação rigorosa e eficaz
para combater a cibercriminalidade. A Convenção do Conselho da Europa sobre
Cibercriminalidade, também conhecida por Convenção de Budapeste, é um
tratado internacional vinculativo que fornece um quadro apropriado para a
adoção de legislação nacional.
A UE já adotou legislação relativa à cibercriminalidade, nomeadamente uma
diretiva relativa à luta contra a exploração sexual das crianças em linha e a
pornografia infantil. A UE está também prestes a chegar a acordo sobre uma
diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação, especialmente
através da utilização de «botnets».
A evolução das técnicas de cibercriminalidade conheceu uma rápida aceleração:
as agências responsáveis não podem combater a cibercriminalidade com
ferramentas operacionais ultrapassadas, sendo fundamental a disponibilização
de meios operacionais acrescidos;
Finalmente, importa reforçar a coordenação e cooperação a nível da UE,
reunindo autoridades judiciais e policiais, e agentes públicos e privados com
interesse direto na matéria;
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2.3. Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no
quadro da políica comum de segurança e defesa (PCSD)
É crítico assegurar uma melhoria das sinergias entre as abordagens civil e militar
na proteção dos ativos informáticos críticos. Estes esforços devem ser apoiados
pela investigação e desenvolvimento e por uma cooperação mais estreita entre
os governos, o setor privado e as universidades da UE.
De forma a evitar duplicações, a UE irá explorar as possibilidades de a UE e a
NATO complementarem os seus esforços para aumentar a resiliência das
infraestruturas críticas das Administrações, da defesa e outras infraestruturas
informáticas.
2.4. Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança
Em primeira linha, cumprirá promover um mercado único dos produtos de
cibersegurança. Com vista a assegurar a sua concretização, é relevante que
sejam implementados ao longo de toda a cadeia de valor dos produtos TIC
utilizados na Europa requisitos de desempenho em matéria de cibersegurança.
Por outro lado, o setor privado precisa de incentivos para garantir um elevado
nível de cibersegurança, devendo igualmente ser estimulada a procura de
produtos altamente seguros no mercado europeu.
Nesse sentido, a Comissão apoiará a elaboração de normas de segurança e
colaborará no estabelecimento de sistemas de certificação voluntários no
domínio da computação em nuvem em toda a UE, não deixando de ter na devida
conta a necessidade de assegurar a proteção dos dados.
Simultaneamente, importará promover os investimentos em I&D e em inovação.
Para o efeito, a UE deve aproveitar da melhor forma o programa-quadro de
investigação e inovação Horizonte 202029, que será lançado em 2014.
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2.5. Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço
para a União Europeia e promover os valores fundamentais da UE
Na sua política internacional relativa ao ciberespaço, a estratégia constante da
comunicação aponta para que a UE promova a abertura e a liberdade da Internet
e encoraje os esforços tendentes a estabelecer normas de comportamento e
aplicar as leis internacionais em vigor no ciberespaço. Nesse quadro, a UE
também tudo deverá fazer para reduzir a clivagem digital e participará
ativamente nos esforços internacionais para construir capacidade de
cibersegurança.
Por outro lado, importa neste plano integrar as questões do ciberespaço nas
relações externas e na política externa e de segurança comum (PESC) da EU e
assegurar o reforço das capacidades em matéria de cibersegurança e
desenvolvimento de infraestruturas informáticas resilientes nos países terceiros.
3. Concretização
Finalmente, a definição da estratégia europeia para a cibersegurança pressupõe
igualmente a necessidade de coordenação entre os três planos essenciais de
intervenção neste domínio, delimitando as esferas de intervenção dos Estados, da
União e aquele que fica reservado à coordenação no plano internacional.
Para além da divisão de funções atendendo à prossecução dos objetivos de reforço da
cibersegurança resultantes das traves mestras da estratégia, é ainda enfatizada a
necessidade de garantia de apoio da UE em caso de incidentes ou ataques informáticos
importantes, atento o impacto que podem vir a ter em toda a União.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Apreciação da Comunicação
A presente comunicação revela-se determinante para a conjugação das diversas
intervenções realizadas pela União Europeia até ao momento no domínio da
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cibersegurança, dotando de coerência e de mecanismos coordenados de implementação os
vários domínios diversificados de intervenção da União (que tocam questões que vão desde
o funcionamento do mercado interno, à ação externa da União, passando pela tutela de
direitos fundamentais e pela coordenação do combate à criminalidade transnacional e ao
terrorismo).
Para além de uma estruturada fundamentação da necessidade de ação, colocando a tónica
prioritária na indispensabilidade do acesso livre e aberto à Internet como forma de
realização de direitos fundamentais, a Estratégia para a Cibersegurança não deixa, no
entanto, descurar a sua importância económica e para a segurança interna e externa dos
Estados, mobilizando uma variedade significativa de ações de concretização.
A análise da presente iniciativa permite identificar uma necessidade de posterior
acompanhamento das iniciativas legislativas de concretização da Estratégia para a
Cibersegurança, bem como dos programas a desenvolver na sua execução. Trata-se, aliás,
de matéria conexa e de relevante articulação com a Agenda Digital da UE.
Princípio da Subsidiariedade
Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio
da subsidiariedade, cuja análise se remeterá para as iniciativas concretizadoras da presente
estratégia, a que são feitas inúmeras referências. No entanto, deve sublinhar-se que não só
a presente estratégia expressamente aborda a problemática da delimitação das esferas de
intervenção da União e dos Estados, como fundamenta de forma clara a necessidade de
uma intervenção coordenada em matéria de cibersegurança como caminho para assegurar
a eficiência das medidas propostas.
PARTE IV - CONCLUSÕES
Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura conclui o seguinte:
1. Na presente iniciativa não legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do princípio
da subsidiariedade, apesar dos elementos constantes da Estratégia para a Cibersegurança
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evidenciarem uma clara e fundamentada delimitação das esferas de intervenção entre
União e Estados-membros;
2. A análise da presente iniciativa permite identificar uma necessidade de posterior
acompanhamento das iniciativas legislativas de concretização da Estratégia para a
Cibersegurança, bem como dos programas a desenvolver na sua execução. Trata-se, aliás,
de matéria conexa e de relevante articulação com a Agenda Digital da UE.
3. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura dá por concluído o escrutínio da
presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de
Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração do
respetivo parecer final.
Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013
O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão
(Pedro Delgado Alves) (Mendes Bota)
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,
bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de
janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO
DO CONSELHO relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada
transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes,
componentes e munições [COM(2013) 154].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida
PARECER COM(2013) 154 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições
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iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte
integrante.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa
à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das
Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e
ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições.
2 – O Protocolo relativo às armas de fogo é o primeiro instrumento global em matéria
de luta contra a criminalidade organizada transnacional e o tráfico de armas de fogo.
Estabelece um quadro multilateral muito útil e várias normas mínimas importantes para
todos os Estados participantes.
3 – A presente proposta de decisão do Conselho constitui o instrumento jurídico para a
conclusão do Protocolo relativo às armas de fogo pela União Europeia.
4 – Na sua Resolução n.° 53/111, de 9 de dezembro de 1998, a Assembleia Geral das
Nações Unidas decidiu criar um comité intergovernamental especial, de composição
aberta, encarregado de elaborar uma convenção contra a criminalidade organizada
transnacional (UNTOC), acompanhada de três protocolos cobrindo os seguintes
domínios:
Prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de
mulheres e crianças (Protocolo relativo ao tráfico de pessoas);
Tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea (Protocolo relativo
ao tráfico ilícito de migrantes) e
Fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e
munições (Protocolo relativo às armas de fogo).
5 – Importa referir que os elementos do Protocolo relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos
de armas de fogo, suas partes, componentes e munições que são abrangidos pelas
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competências da União foram negociados pela Comissão, com a aprovação do
Conselho, em nome da União Europeia.
6 – É mencionado na presente iniciativa que o Protocolo prevê medidas que se
inserem no âmbito de aplicação da política comercial comum da União. Vários atos
jurídicos da União Europeia foram adotados com o objetivo de facilitar as
transferências de armas convencionais no mercado interno e suprimir os obstáculos a
essas transferências, bem como regular as exportações de armas convencionais para
países terceiros.
7 – Por último, referir que o relatório apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado e reflete o conteúdo da
Proposta com rigor e detalhe, sublinhando-se o facto de o deputado-relator da
comissão competente ser o mesmo que subscreve este mesmo parecer.
Assim sendo, deve dar-se por integralmente reproduzido. Desta forma, evita-se uma
repetição de análise e consequente redundância.
Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes
questões:
a) Da Base Jurídica
Artigos 114.° e 207.° do TFUE, conjugados com o artigo 218.°, n.° 6, alínea a), do
mesmo Tratado.
b) Do Princípio da Subsidiariedade
Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade pois estão em causa matérias
da competência exclusiva da União, uma vez que são abrangidas pelo âmbito de
aplicação da política comercial comum.
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PARTE III - PARECER
Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a
Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:
1. Na presente iniciativanão cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na
medida em que a matéria em causa é da competência exclusiva da União.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.
Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2013
O Deputado Autor do Parecer
(João Lobo)
O Presidente da Comissão
(Paulo Mota Pinto)
PARTE IV – ANEXO
Relatório da Comissão de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,
LIBERDADES E GARANTIAS
RELATÓRIO
COM (2013) 154 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão,
em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico
ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições
I. Nota preliminar
A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,
n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,
de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a COM (2013) 154 final.
Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir
sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente
relatório.
II. Breve análise
A COM (2013) 154 final, reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho relativa à
conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações
Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos
de armas de fogo, suas partes, componentes e munições.
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O Conselho autorizou a Comissão a negociar a Convenção contra a criminalidade
organizada transnacional (UNTOC) e o “Protocolo das Nações Unidas relativo às armas de
fogo” (UNFP), em nome da Comunidade Europeia, em 2000.
A criação de um comité intergovernamental para elaborar a UNTOC foi decidida
através da Resolução n.º 53/111, de 9 de dezembro de 1998 da Assembleia Geral das Nações
Unidas. A acompanhar a referida convenção, três protocolos: um relativo ao tráfico de
pessoas, outro, ao tráfico ilícito de migrantes, e outro relativo às armas de fogo.
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os três instrumentos na sua 55.ª sessão,
em 15/11/2000, e abriu-os para assinatura; em 12/12/2000, a Comunidade Europeia e todos os
Estados membros, assinaram-nos formalmente, tendo o UNFP sido formalmente assinado
pela Comunidade Europeia em 16/01/2012. A União aprovou a conclusão da UNTOC em
abril de 2004 e, em julho de 2006, os protocolos relativos ao tráfico ilícito de migrantes e ao
tráfico de pessoas.
O UNFP entrou em vigor em 03/07/2005, tendo sido ratificado por Portugal (assinado
por 18 Estados membros, 16 são partes contratantes, incluindo 12 que o ratificaram e 4 que
aderiram à Convenção).
O Programa de Estocolmo (sucessor do Programa de Haia) destacou o tráfico de armas
como uma das atividades ilícitas que continua a ameaçar a segurança interna da UE, tendo
sido citado na Estratégia de Segurança Interna como uma das formas de criminalidade
organizada a combater.
A conclusão do Protocolo das Nações Unidas relativo às armas de fogo é coerente com
as atuais políticas da UE1 contra a criminalidade transnacional destinadas a intensificar a luta
contra o tráfico ilícito de armas de fogo, designadamente o controlo da rastreabilidade das
exportações e a redução da proliferação e propagação de armas de pequeno calibre no mundo.
1 Vigorando as seguintes disposições no domínio abrangido pela proposta: D. 91/477/CEE do Conselho, de 18/06/91, com a alteração da D. 2008/51/CE de 21/05/2008, Recomendação do Conselho de 12 e 13 de junho de 2007, D. 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e Regulamento (EU) n.º 25/2012, de 08/03/2012.
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Destarte, o Protocolo promove a cooperação entre os Estados Partes com o objetivo de
prevenir, combater e erradicar o fabrico e o tráfico de ilícitos de armas de fogo, suas partes,
componentes e munições.
Assim, o Protocolo apresenta-se como um instrumento jurídico vinculativo, não só por
abranger matérias da competência da União, mormente, de aplicação da política comercial
comum, mas também por a sua conclusão ser suscetível de afetar os atos jurídicos da União
ou alterar o seu alcance (artigo 3.º, n.º 2 do TFUE). Estabelece pois, normas internacionais
comuns tão rigorosas quanto possível para a transferência e o controlo de armas.
A presente decisão, cuja base jurídica material são os artigos 114.º e 207.º do TFUE,
conjugados com o artigo 218.º, n.º 6, al. a) do TFUE, constitui o instrumento jurídico para a
conclusão do Protocolo.
Do conteúdo do Protocolo, destacam-se disposições destinadas a:
Conservar registos pormenorizados sobre importação, exportação e trânsito de
armas de fogo.
Adotar sistema internacional de marcação de armas de fogo no momento do
fabrico de cada uma, e da sua importação.
Estabelecer sistema harmonizado de concessão de licenças para regular a
importação, exportação, trânsito e reexportação de armas de fogo.
Prevenir o roubo, perda ou desvio de armas de fogo, reforçando o controlo das
exportações, dos pontos de exportação e dos controlos de fronteira.
Trocar informações sobre fabricantes, negociantes, importadores e exportadores
autorizados, rotas utilizadas pelos traficantes, melhores práticas de luta contra o
tráfico em ordem ao reforço da capacidade dos Estados para prevenir, detetar e
investigar o tráfico ilícito de armas de fogo.
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Em conclusão, a Comissão propõe ao Conselho a adoção da decisão em anexo, tendo
em conta que Protocolo em apreço é o primeiro instrumento global em matéria de luta contra
a criminalidade organizada transnacional e o tráfico de armas de fogo, estabelecendo um
quadro multilateral muito útil, bem como várias normas mínimas importantes para todos os
Estados participantes.
III – Conclusão
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias delibera:
Que o presente relatório referente à COM (2013)154 final – Proposta de DECISÃO
DO CONSELHO relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada
transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes,
componentes e munições, seja remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.
Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2013 O Deputado Relator O Presidente da Comissão
(João Lobo) (Fernando Negrão)
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,
bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de
janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o LIVRO VERDE sobre
os seguros contra catástrofes naturais ou de origem humana [COM(2013) 213].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, atento o respetivo objeto, as quais analisaram a referida
iniciativa e aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo
parte integrante.
PARECER COM(2013) 213 LIVRO VERDE sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de origem humana
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PARTE II – CONSIDERANDOS
1 – A presente iniciativa diz respeito ao LIVRO VERDE sobre os seguros contra
catástrofes naturais ou de origem humana.
2 – O presente Livro Verde coloca uma série de questões relativas à adequação e
disponibilidade de mecanismos de seguros contra catástrofes e acompanha a
Comunicação intitulada «Estratégia da UE em matéria de adaptação às alterações
climáticas».
3 – Na presente iniciativa encontra-se mencionado que o objetivo da mesma é
aumentar o nível de sensibilização e avaliar se a ação a nível da UE seria adequada
ou necessária para melhorar o mercado de seguros contra catástrofes na União
Europeia. De um modo geral, este processo também serviu para expandir a base de
conhecimentos, ajudar a promover os seguros enquanto instrumento de gestão de
catástrofes e, desta forma, contribuir para uma mudança no sentido de uma cultura
geral de prevenção dos riscos de catástrofes e de atenuação dos seus efeitos,
disponibilizando novos dados e informações.
4 – É igualmente referido que, a União Europeia, como muitas outras regiões do
mundo, é vulnerável a quase todos os tipos de catástrofes naturais. As catástrofes não
só causam a perda de vidas humanas, como também danos no valor de milhares de
milhões de euros por ano, prejudicando a estabilidade económica e o crescimento. As
catástrofes podem ter efeitos transfronteiriços e ameaçar potencialmente áreas inteiras
dos países vizinhos. Mesmo quando os custos de grandes catástrofes são
concentrados localmente, se estiverem insuficientemente cobertos por seguros, os
Estados-Membros podem ter de suportar grandes encargos orçamentais, que podem
causar desequilíbrios internos e externos.
Trata-se, portanto, de uma questão importante para os cidadãos e para as empresas
de toda a União.
5 – A iniciativa em análise indica, também, que em 2010, o Conselho convidou a
Comissão a avaliar e redigir um relatório sobre a capacidade da União Europeia para
facilitar e apoiar uma maior cobertura dos riscos de catástrofes por seguros
adequados e pelos mercados de transferência de riscos financeiros, bem como os
agrupamentos regionais de seguros (regional insurance pooling), em termos de
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transferência de conhecimentos, cooperação ou financiamento inicial1.
Subsequentemente, a Comissão organizou uma conferência em matéria de prevenção
e seguro de catástrofes naturais2 e realizou um estudo intitulado «Catástrofes naturais:
relevância dos riscos e cobertura dos seguros na União Europeia»3.
6 - Através do Livro Verde em apreço, a Comissão Europeia convidou os Parlamentos
nacionais a responder e apresentar as suas observações sobre um conjunto concreto
de questões. Com base nos resultados dessa consulta aos Estados-Membros, a
Comissão decidirá a melhor forma de agir, podendo passar pela adoção de medidas
legislativas sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de origem humana.
7 – Importa referir que as questões colocadas eram de natureza muito técnica cuja
resposta pressupunha conhecimentos específicos. Deste modo, foi solicitado parecer
escrito ao ISP – Instituto de Seguros de Portugal que respondeu a todas as questões
solicitadas.
Por conseguinte, o documento do ISP é anexado ao presente Parecer, dele fazendo
parte integrante.
PARTE III - PARECER
Em face dos considerandos expostos e atentos os Relatórios da comissões
competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:
1. Na presente iniciativanão cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na
medida em que se trata de uma iniciativa não legislativa.
1 Conclusões do Conselho sobre Soluções Inovadoras para o Financiamento da Prevenção de
Catástrofes (3 043.ª reunião do Conselho, Bruxelas, 8 e 9 de novembro de 2010). 2 http://ec.europa.eu/internal_market/insurance/consumer/natural-catastrophes/index_en.htm .
3 Centro Comum de Investigação, Comissão Europeia (2012), «Catástrofes naturais: relevância
dos riscos e cobertura dos seguros na União Europeia».
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2 - No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de
Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo referente à presente
iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo
Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2013.
O Deputado Autor do Parecer
(Bruno Coimbra)
O Presidente da Comissão
(Paulo Mota Pinto)
PARTE IV – ANEXO
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Documento que contêm as respostas do Instituto de Seguros de Portugal.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,
LIBERDADES E GARANTIAS
RELATÓRIO
COM (2013) 213 final – LIVRO VERDE sobre os seguros contra catástrofes naturais ou
de origem humana
I. Nota preliminar
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,
alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e
pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União
Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013)
213 final -LIVRO VERDE sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de origem humana.
Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir
sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente
relatório.
II. Breve análise
A COM (2013) 213 final reporta-se aoLivro Verde sobre os seguros contra catástrofes
naturais ou de origem humana.
O Livro Verde tem como objetivo aumentar o nível de sensibilização e avaliar se a
ação ao nível da União Europeia se revela adequada ou necessária para melhorar o mercado
de seguros na UE. Tendo em conta que esta é vulnerável a quase todos os tipos de catástrofes
naturais, que resultam em perdas humanas e financeiras, prejudicando a estabilidade
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económica e o crescimento, importa não esquecer o papel que os seguros privados podem ter,
ao afastar preocupações setoriais e contribuir para a sustentabilidade das finanças públicas.
Para o efeito, o presente Livro Verde apresenta um panorama geral sobre a ocorrência
de catástrofes naturais e de origem humana na UE nos últimos anos, referindo que as
alterações climáticas, a evolução demográfica e as concentrações populacionais, o
crescimento das zonas expostas a catástrofes e o aumento da riqueza e do valor das
propriedades, estão a aumentar a exposição e vulnerabilidade dos ativos económicos e a
gravidade dos prejuízos; pelo que, em resultado do aumento dos riscos, os seguros podem
tornar-se indisponíveis ou inacessíveis em determinadas áreas.
O Livro Verde apresenta às partes interessadas várias perguntas em áreas
identificadas:
Penetração no mercado dos seguros contra catástrofes naturais: 1) Qual é a sua opinião
sobre a taxa de penetração dos seguros contra catástrofes na União Europeia?” É
necessária mais investigação para conhecer as eventuais lacunas em matéria de oferta
e procura de seguros e da sua disponibilidade e cobertura? 2) Que outras medidas
poderiam ser previstas neste domínio? A agregação de produtos obrigatória seria uma
forma adequada de aumentar a cobertura dos riscos de catástrofes? Existem outras
formas menos restritivas, para além da agregação de produtos obrigatória, que possam
ser um meio adequado para aumentar a cobertura de riscos de catástrofes? 3) Nos
Estados-Membros existem seguros obrigatórios contra catástrofes? Quais? Esses
produtos de seguros são geralmente combinados com a agregação obrigatória de
produtos ou com a obrigação de as seguradoras fornecerem cobertura? Nos seguros
obrigatórios contra catástrofes, em geral, o cliente tem o direito de optar por não
subscrever a cobertura de alguns dos riscos da catástrofe? Quais as eventuais
vantagens ou desvantagens? A ação da UE neste domínio seria útil? 4) Como podem
ser concebidos e financiados os programas de (res)seguros públicos ou obrigatórios
para se evitar o problema do risco moral? 5) Deteta algumas dificuldades, barreiras ou
limitações à utilização de informação para gerar seguros paramétricos? Quais os
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fatores que poderiam aumentar a promoção e adesão a estas soluções inovadoras de
seguros?
Sensibilização, prevenção e atenuação do risco de catástrofes: 6) A fixação dos
prémios com base no risco pode motivar os consumidores e seguradoras a tomar
medidas de redução e gestão dos riscos? Qual seria a diferença de impacto da fixação
dos prémios com base no risco, caso os seguros contra catástrofes fossem
obrigatórios? Em geral, as seguradoras adaptam os prémios na sequência da aplicação
de medidas de prevenção de riscos? 7) Existem certos tipos de catástrofes em que a
fixação dos prémios deva ser proposta? A fixação dos prémios deve ser acompanhada
de limites máximos para os pagamentos? 8) Que outras soluções poderiam ser
oferecidas aos consumidores com baixos rendimentos que, de outro modo, poderiam
ser excluídos dos produtos de seguros contra catástrofes? 9) Existem razões para
promover os contratos a longo prazo de seguros contra catástrofes? Quais seriam as
vantagens/inconvenientes, respetivamente, para as seguradoras e os segurados? 10)
Considera que existe a necessidade de harmonizar os requisitos relativos à informação
pré-contratual e contratual a nível da UE? Em caso afirmativo, a abordagem deve visar
uma harmonização plena ou mínima? Que requisitos relativos às obrigações
contratuais devem ser incluídos? 11) As franquias, limites, cosseguros e outras
exclusões impedem eficazmente o risco moral? Que termos e condições alternativos
poderiam ser adequados para os seguros contra catástrofes, tendo em conta que o
segurado pode não ter a possibilidade de adotar medidas efetivas de redução dos riscos
de catástrofe? 12) Como poderão os dados sobre os efeitos de catástrofes passadas ser
melhorados? 13) Como poderia a cartografia dos riscos de catástrofe atuais e
projetados/futuros ser melhorada? 14) Como poderão ser fomentados uma melhor
partilha de dados, a análise de riscos e os métodos de modelização dos riscos? Os
dados disponíveis devem ser divulgados publicamente? A UE deve agir neste
domínio? Como incentivar a prossecução do diálogo entre o setor dos seguros e os
decisores políticos neste domínio? 15) Como pode a União ajudar mais eficazmente os
países em desenvolvimento a criar soluções de proteção financeira contra as
catástrofes e choques e quais deveriam ser as ações prioritárias? Que tipos de parcerias
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com o setor privado e as instituições internacionais devem ser prosseguidas para o
efeito?
Catástrofes de origem humana: 16) Quais são os aspetos mais importantes a ter em
conta na conceção da garantia financeira e dos seguros ao abrigo da Diretiva
“Responsabilidade Ambiental” 2004/35/CE? 17) Existem dados e instrumentos
suficientes para realizar uma análise integrada dos riscos industriais relevantes e
emergentes? Como pode ser assegurada a disponibilidade dos dados e a transparência
da partilha e dos instrumentos? De que forma pode a cooperação entre seguradoras,
empresas e autoridades competentes ser reforçada para melhorar a base de
conhecimentos sobre as indemnizações e prejuízos resultantes de acidentes
industriais? 18) Tendo em conta as especificidades da indústria de exploração offshore
de petróleo e gás, que tipo de mecanismos inovadores de seguros seria mais adequado?
Terá o setor dos seguros possibilidades de reduzir as incertezas relativas à avaliação
dos riscos e ao cálculo dos prémios? Que tipo de informações devem ser
disponibilizadas publicamente para favorecer o desenvolvimento de um mercado de
produtos de seguros para acidentes graves? 19) Devem as condições contratuais das
apólices de seguros de responsabilidade civil ser divulgadas a terceiros em caso de
catástrofes de origem humana? Em caso afirmativo, de que forma?
Regularização de sinistros: 20) Existem aspetos específicos da regularização de
sinistros que beneficiariam de uma maior harmonização? Em caso afirmativo, quais?
Existem dificuldades práticas para os peritos de seguros operarem a nível
transfronteiriço?
Observações gerais: 21) O presente documento aborda aspetos específicos
relacionados com a prevenção e os seguros de catástrofes naturais e de origem
humana. Existem outras questões importantes que tenham sido omitidas ou pouco
aprofundadas? Em caso afirmativo, quais?
O Livro Verde apresenta, por fim, as conclusões e etapas subsequentes: A Comissão,
convida ao contributo das partes interessadas através da resposta às perguntas formuladas no
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presente documento, até 30 de junho de 2013, para o efeito dando as cabais indicações dos
locais de resposta. Com base nos resultados da consulta, a Comissão decidirá qual a melhor
via de ação, que poderá passar, se necessário, pela adoção de medidas legislativas.
III – Conclusão
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias delibera:
a) Tomar conhecimento da COM (2013) 213 final -LIVRO VERDE sobre os seguros
contra catástrofes naturais ou de origem humana;
b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus e à Comissão do
Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2013.
O Deputado Relator O Presidente da Comissão
(João Lobo) (Fernando Negrão)
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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
PARTE IV – CONCLUSÕES
Relatório Livro Verde [COM(2013) 213]
Relator: Deputado
Jorge Paulo Oliveira
Sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de origem humana
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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada
pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e
pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da
União Europeia, o Livro Verde – Sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de
origem humana [COM(2013)213] foi enviado em 30 de abril de 2013 à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de
análise e elaboração do presente relatório.
Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cumpre a verificação da observância
do princípio da subsidiariedade.
PARTE II – CONSIDERANDOS
A presente iniciativa não legislativa, reporta-se ao Livro Verde sobre os seguros contra
catástrofes naturais ou de origem humana.
Os Livros Verdes são “Documentos de reflexão publicados pela Comissão Europeia
que procuram lançar o debate e consulta dos cidadãos e que podem dar origem a
textos legisltativos”1.
No caso concreto com vista a recolher contributos para futuros processos legislativos,
a Comissão Europeia, elaborou o presente Livro Verde tendo por objetivos:
1. Avaliar se a ação ao nível da União Europeia se revela adequada ou
necessária para melhorar o mercado de seguros.
2. Contribuir para a promoção do seguro como um instrumento de gestão das
catástrofes e, consequentemente, concorrer para a transição para uma cultura
geral de prevenção e atenuação dos riscos de catástrofes.
A questão assume especial relevância dado que:
1 Novo Dicionário de Termos Europeus, Aletheia Editores.
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A UE, tal como muitas outras regiões do mundo, é vulnerável a quase todos os
tipos de catástrofes naturais, que causam perdas humanas e financeiras e
afetam a estabilidade económica e o crescimento económico.
Uma inadequada cobertura dos custos por seguros, pode condzir a que os
Estados-Membros tenham de suportar uma grande carga fiscal, o que pode
causar desequilíbrios internos e externos.
Para o efeito, o presente Livro Verde apresenta um panorama geral sobre a ocorrência
de catástrofes naturais ou de origem humana na UE nos últimos anos, constatando-se
que as alterações climáticas, a evolução demográfica, as concentrações
populacionais, o crescimento das zonas expostas a catástrofes e o aumento da
riqueza e do valor das propriedades, estão a aumentar a exposição e vulnerabilidade
dos ativos económicos e a gravidade dos prejuízos.
Atentos os objetivos desta iniciativa e em torno de quatro grandes áreas:
Penetração no mercado dos seguros cobtrea catástrofes naturais;
Sensibilização, prevenção e atenuaçao do risco de catástrofes;
Catástrofes de origem humana;
Regularizaçao de sinistros,
A Comissão convida os Estados-Membros a apresentaram as suas observações e
responder a um vasto conjunto de questões, que de seguida se reproduzem:
1. Qual é a sua opinião sobre a taxa de penetração dos seguros contra catástrofes na
União Europeia? Queira apresentar as informações pormenorizadas e dados que
justificam a sua opinião. É necessária mais investigação para conhecer as
eventuais lacunas em matéria de oferta e procura de seguros e da sua
disponibilidade e cobertura?
2. Que outras medidas poderiam ser previstas neste domínio? A agregação de
produtos obrigatória seria uma forma adequada de aumentar a cobertura dos
riscos de catástrofes? Existem outras formas menos restritivas, para além da
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agregação de produtos obrigatória, que possam ser um meio adequado para
aumentar a cobertura dos riscos de catástrofes?
3. Nos Estados-Membros existem seguros obrigatórios contra catástrofes? Quais?
Esses produtos de seguros são geralmente combinados com a agregação
obrigatória de produtos ou com a obrigação de as seguradoras fornecerem
cobertura? Nos seguros obrigatórios contra catástrofes, em geral, o cliente tem o
direito de optar por não subscrever a cobertura de alguns dos riscos de catástrofe?
Quais as eventuais vantagens ou desvantagens? A ação da UE neste domínio
seria útil?
4. Como podem ser concebidos e financiados os programas de (res)seguros públicos
ou obrigatórios para se evitar o problema do risco moral?
5. Deteta algumas dificuldades, barreiras ou limitações à utilização de informação
para gerar seguros paramétricos? Quais os fatores que poderiam aumentar a
promoção e adesão a estas soluções inovadoras de seguros?
6. A fixação dos prémios com base no risco pode motivar os consumidores e
seguradoras a tomar medidas de redução e gestão dos riscos? Qual seria a
diferença de impacto da fixação dos prémios com base no risco, caso os seguros
contra catástrofes fossem obrigatórios? Em geral, as seguradoras adaptam os
prémios na sequência da aplicação de medidas de prevenção dos riscos?
7. Existem certos tipos de catástrofes em que a fixação dos prémios deva ser
proposta? A fixação dos prémios deve ser acompanhada de limites máximos para
os pagamentos?
8. Que outras soluções poderiam ser oferecidas aos consumidores com baixos
rendimentos que, de outro modo, poderiam ser excluídos dos produtos de seguros
contra catástrofes?
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9. Existem razões para promover os contratos a longo prazo de seguros contra
catástrofes? Quais seriam as vantagens/inconvenientes, respetivamente, para as
seguradoras e os segurados?
10. Considera que existe a necessidade de harmonizar os requisitos relativos à
informação pré-contratual e contratual a nível da UE? Em caso afirmativo, a
abordagem deve visar uma harmonização plena ou mínima? Que requisitos
relativos às obrigações contratuais devem ser incluídos? Por exemplo: – Natureza
dos riscos segurados; – Adaptação e medidas preventivas para minimizar os riscos
segurados; – Características e vantagens (como a indemnização da totalidade dos
custos de substituição, ou do valor dos ativos amortizados); – Exclusões ou
limitações; – Pormenores sobre a apresentação de um pedido de indemnização,
por exemplo, se o prejuízo e a sua notificação não devem exceder o período de
vigência do contrato; – Quem suporta os custos da investigação e quantificação
dos prejuízos, e em que medida; – Consequências contratuais do não
cumprimento pela seguradora da obrigação de fornecer informações; – Vias de
recurso, os custos e procedimentos para exercer o direito de rescisão; –
Renovações dos contratos; – Tratamento das queixas.
11. As franquias, limites, cosseguros e outras exclusões impedem eficazmente o risco
moral? Que termos e condições alternativos poderiam ser adequados para os
seguros contra catástrofes, tendo em conta que o segurado pode não ter a
possibilidade de adotar medidas efetivas de redução dos riscos de catástrofe?
12. Como poderão os dados sobre os efeitos de catástrofes passadas ser melhorados
(por exemplo, mediante a utilização de formatos normalizados, da melhoria do
acesso e da comparabilidade dos dados das seguradoras e de outros
organismos)?
13. Como poderia a cartografia dos riscos de catástrofe atuais e projetados/futuros ser
melhorada (por exemplo, através das atuais abordagens da UE de cartografia dos
riscos de inundação previsto na Diretiva «Inundações» 2007/60/CE, da
cooperação em matéria de proteção civil e da promoção de orientações da EU
sobre a gestão dos riscos?
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14. Como poderão ser fomentados uma melhor partilha de dados, a análise dos riscos
e os métodos de modelização dos riscos? Os dados disponíveis devem ser
divulgados publicamente? A UE deve agir neste domínio? Como incentivar a
prossecução do diálogo entre o setor dos seguros e os decisores políticos neste
domínio?
15. Como pode a União ajudar mais eficazmente os países em desenvolvimento a
criar soluções de proteção financeira contra as catástrofes e choques e quais
deveriam ser as ações prioritárias? Que tipos de parcerias com o setor privado e
as instituições internacionais devem ser prosseguidas para o efeito?
16. Quais são os aspetos mais importantes a ter em conta na conceção da garantia
financeira e dos seguros ao abrigo da Diretiva «Responsabilidade Ambiental»
2004/35/CE?
17. Existem dados e instrumentos suficientes para realizar uma análise integrada dos
riscos industriais relevantes e emergentes? Como pode ser assegurada a
disponibilidade dos dados e a transparência da partilha e dos instrumentos? De
que forma pode a cooperação entre seguradoras, empresas e autoridades
competentes ser reforçada para melhorar a base de conhecimentos sobre as
indemnizações e prejuízos resultantes de acidentes industriais?
18. Tendo em conta as especificidades da indústria de exploração offshore de petróleo
e gás, que tipo de mecanismos inovadores de seguros seria mais adequado? Terá
o setor dos seguros possibilidades de reduzir as incertezas relativas à avaliação
dos riscos e ao cálculo dos prémios? Que tipo de informações devem ser
disponibilizadas publicamente para favorecer o desenvolvimento de um mercado
de produtos de seguros para acidentes graves?
19. Devem as condições contratuais das apólices de seguros de responsabilidade civil
ser divulgadas a terceiros em caso de catástrofes de origem humana? Em caso
afirmativo, de que forma?
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20. Existem aspetos específicos da regularização de sinistros que beneficiariam de
uma maior harmonização? Em caso afirmativo, quais? Existem dificuldades
práticas para os peritos de seguros operarem a nível transfronteiriço?
21. O presente documento aborda aspetos específicos relacionados com a prevenção
e os seguros de catástrofes naturais e de origem humana. Existem outras
questões importantes que tenham sido omitidas ou pouco aprofundadas? Em caso
afirmativo, quais?
Considerando a nova metodologia de escrutínio de iniciativas europeias (aprovada em
janeiro de 2013), donde resulta que o escrutínio de Livros Verdes é feito por um
acompanhamento “conjunto” entre a Comissão de Assuntos Europeus, que coordena,
e as Comissões especializadas, o aqui Relator, tendo em conta o objeto da iniciativa,
entendeu sugerir à CAE que fosse solicitado parecer escrito junto do Instituto de
Seguros de Portugal (ISP) ao que esta anuiu.
Até à presente data, o ISP não remeteu o parecer anteriormente solicitado.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
Como já se referiu, a Comissão convidou o Parlamento a responder e apresentar as
suas observações sobre as questões supra enunciadas.
Será com base nos resultados desta consulta, que a Comissão decidirá a melhor
forma de agir, podendo passar pela adoção de medidas legislativas.
As questões colocadas são muito técnicas, cuja resposta pressupõe conhecimentos
específicos. Nesse sentido, atenta a missão, atribuições e competências, foi solicitado
parecer escrito ao ISP – Instituto de Seguros de Portugal, o qual não foi rececionado
até à data da discussão deste Relatório.
Esta resposta assume-se imprescindível e insubstituível. Na ausência da mesma,
como é o caso, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública não
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dispõe, infelizmente, de uma base científica que a habilite a formular qualquer
observação ou resposta, mesmo de carácter politico.
PARTE IV – CONCLUSÕES
Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
conclui o seguinte:
1. Por se tratar de uma iniciativa não legislativa, não cumpre analisar a verificação do
princípio da subsidiariedade;
2. Tendo em atenção o objeto da iniciativa, foi solicitado parecer ao instituto de
Seguros de Portugal, que até à data não emitiu uma pronúncia, termos em que a
Comissão não se encontra habilitada a responder às questões colocadas no Livro
Verde.
3. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência
legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo
2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;
4. A Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o
presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei
n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os
devidos efeitos.
Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2013.
O Deputado relator O Presidente da Comissão
(Jorge Paulo Oliveira) (Eduardo Cabrita)
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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.