O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA CONTA-CORRENTE ENTRE O ESTADO E AS

EMPRESAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação de um sistema de conta-corrente com o Estado em que o valor do reembolso seja

reconhecido como crédito a favor do sujeito passivo utilizável para cumprimento das demais obrigações

tributárias de pagamento do sujeito passivo, nomeadamente:

– IRS (retenções na fonte);

– IRC (pagamentos por conta, PEC, retenções na fonte, etc.);

– Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTRATE LINHAS DE SEGURO DE CRÉDITO ADEQUADAS ÀS

NECESSIDADES DO SECTOR EXPORTADOR PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Estabeleça protocolos, de forma urgente, relativos a Linhas de Seguro de Crédito com Garantia de

Estado e/ou com recurso ao Sistema de Garantia Mútua para os países OCDE, com as entidades do

sector, num quadro em que o mercado revela escassez de oferta.

Negoceie de forma urgente, caso seja necessário apresentar evidências da escassez de mercado, um

período de moratória da aplicação da regulamentação, em particular atendendo à situação de forte

recessão que caracteriza a economia portuguesa.

Negoceie de forma urgente a derrogação ou moratória, para o caso português, do limiar mínimo do

período de crédito das operações de curto prazo de cobertura de ‘riscos temporariamente não

negociáveis’ que se encontra ao abrigo da alínea c) do número 18 da Comunicação da Comissão

Europeia publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2012/C 392/01).

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

Páginas Relacionadas
Página 0007:
11 DE JULHO DE 2013 7 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XII (2.ª) (RECOMEN
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 167 8 verificaram, nomeadamente, valores de const
Pág.Página 8