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Terça-feira, 23 de julho de 2013 II Série-A — Número 175
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de resolução n.o 65/XII (2.ª):
Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/XII (2.ª)
APROVA A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS,
ADOTADA EM ESTRASBURGO, EM 25 DE JANEIRO DE 1996
Sob a égide do Conselho da Europa, foi adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996, a Convenção
Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, a qual foi assinada pela República Portuguesa em 6 de
março de 1997, e que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de julho de 2000.
A referida convenção constitui uma medida importante na proteção dos direitos das crianças, passando a
estar previstos e legalmente protegidos os seus direitos processuais de âmbito familiar e estabelecendo-se um
enquadramento legal para as funções e deveres das autoridades judiciais e dos representantes legais.
Entre as medidas processuais que se destinam a assegurar o exercício dos direitos das crianças em
processos judiciais, encontram-se as questões familiares, adoção, regulação do poder paternal, direito à
proteção contra a violência e o abuso, direito à educação, e assistência médica e de representação dos
processos familiares. De especial interesse para a criança estão os relativos à custódia, residência, direito de
visita, questões de filiação, adoção, tutela, administração de bens, assistência educativa, regulação do poder
paternal, proteção contra tratamentos cruéis e degradantes e tratamentos médicos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em
25 de janeiro de 1996, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2013.
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CONVENÇAO EUROPEIA
SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
Preâmbulo
Os Estados-membros do Conselho da Europa, bem como os outros Estados signatários da presente
Convenção,
Considerando que o objetivo do Conselho da Europa consiste em alcançar uma maior unidade entre os
seus membros;
Tendo em consideração a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nomeadamente o
seu artigo 4.º, segundo o qual os Estados Partes têm de tomar todas as medidas legislativas, administrativas e
outras que se revelem necessárias à realização dos direitos reconhecidos na referida Convenção;
Tomando nota do conteúdo da Recomendação 1121 (1990) da Assembleia Parlamentar sobre os direitos
da criança;
Convencidos de que os direitos e o superior interesse das crianças deveriam ser promovidos e que, para o
efeito, as crianças deveriam ter a possibilidade de exercer os seus direitos, em particular nos processos de
família que lhes digam respeito;
Reconhecendo que as crianças deveriam receber informação relevante, por forma a permitir que esses
direitos e o superior interesse sejam promovidos e as opiniões das crianças sejam tidas devidamente em
consideração;
Reconhecendo a importância do papel parental na proteção e promoção dos direitos e do superior
interesse das crianças, e considerando que, se necessário, os Estados deveriam participar nessa proteção e
promoção;
Considerando, contudo, que, em caso de conflito, é desejável que as famílias cheguem a acordo antes de
submeter a questão a uma autoridade judicial,
Acordam no seguinte:
Capítulo I – Âmbito e objeto da Convenção e definições
Artigo 1.º - Âmbito e objeto da Convenção
1. A presente Convenção aplica-se a menores de 18 anos.
2. A presente Convenção, tendo em vista o superior interesse das crianças, visa promover os seus
direitos, conceder-lhes direitos processuais e facilitar o exercício desses mesmos direitos, garantindo que elas
podem ser informadas, diretamente ou através de outras pessoas ou entidades, e que estão autorizadas a
participar em processos perante autoridades judiciais que lhes digam respeito.
3. Para efeitos da presente Convenção, entende-se por processos perante uma autoridade judicial que
digam respeito a crianças, os processos de família, em particular os respeitantes ao exercício das
responsabilidades parentais, tais como a residência e o direito de visita às crianças.
4. Aquando da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou
adesão, cada Estado deverá, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa,
indicar pelo menos três categorias de processos de família perante uma autoridade judicial às quais se deverá
aplicar a presente Convenção.
5. Qualquer Parte pode, mediante outra declaração, indicar outras categorias de processos de família às
quais se deverá aplicar a presente Convenção ou dar informações sobre a aplicação do artigo 5º, do nº 2 do
artigo 9.º, do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 11.º.
6. Nada na presente Convenção deverá impedir as Partes de aplicarem regras mais favoráveis à
promoção e ao exercício dos direitos das crianças.
Artigo 2.º – Definições
Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:
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a) "Autoridade judicial", um tribunal ou uma autoridade administrativa dotada de competências
equivalentes;
b) "Titulares de responsabilidades parentais", os pais e outras pessoas ou entidades habilitadas a exercer,
no todo ou em parte, as responsabilidades parentais;
c) "Representante", uma pessoa, tal como um advogado, ou uma entidade designada para atuar perante
uma autoridade judicial em nome de uma criança;
d) "Informação relevante", a informação adequada à idade e à capacidade de discernimento da criança, e
que lhe será dada por forma a permitir-lhe exercer plenamente os seus direitos, a menos que a prestação
dessa informação seja prejudicial ao seu bem-estar.
Capítulo II – Medidas processuais para promover o exercício dos direitos das crianças
A. Direitos processuais de uma criança
Artigo 3.º – Direito de ser informada e de exprimir a sua opinião no âmbito dos processos
À criança que à luz do Direito Interno se considere ter discernimento suficiente deverão ser concedidos,
nos processos perante uma autoridade judicial que lhe digam respeito, os seguintes direitos, cujo exercício ela
pode solicitar:
a) Obter todas as informações relevantes;
b) Ser consultada e exprimir a sua opinião;
c) Ser informada sobre as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem
como sobre as possíveis consequências de qualquer decisão.
Artigo 4.º – Direito de solicitar a designação de um representante especial
1. Sem prejuízo do artigo 9.º, num processo perante uma autoridade judicial, que diga respeito a uma
criança, esta tem o direito de solicitar, pessoalmente ou através de outras pessoas ou entidades, a designação
de um representante especial, quando nos termos do Direito Interno, os titulares de responsabilidades
parentais estejam impedidos de representar a criança devido a um conflito de interesses entre eles e ela.
2. Os Estados podem limitar o direito previsto no número 1 às crianças que à luz do Direito Interno se
considere terem discernimento suficiente.
Artigo 5.º – Outros direitos processuais possíveis
Nos processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a crianças, as Partes deverão
considerar a possibilidade de lhes conceder direitos processuais adicionais, em especial:
a) O direito de pedirem para serem assistidas por uma pessoa adequada, da sua escolha, que as ajude a
exprimir as suas opiniões;
b) O direito de pedirem, elas próprias ou outras pessoas ou entidades por elas, a designação de um
representante distinto, nos casos apropriados, um advogado;
c) O direito de nomear o seu próprio representante;
d) O direito de exercer, no todo ou em parte, os direitos das partes em tais processos.
B. Papel das autoridades judiciais
Artigo 6.º – O processo de tomada de decisão
Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial antes de tomar uma decisão
deverá:
a) Verificar se dispõe de informação suficiente para tomar uma decisão no superior interesse da criança e,
se necessário, obter mais informações, nomeadamente junto dos titulares de responsabilidades parentais;
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b) Caso à luz do Direito Interno se considere que a criança tem discernimento suficiente:
- Assegurar que a criança recebeu toda a informação relevante;
- Consultar pessoalmente a criança nos casos apropriados, se necessário em privado, diretamente ou
através de outras pessoas ou entidades, numa forma adequada à capacidade de discernimento da criança, a
menos que tal seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança;
- Permitir que a criança exprima a sua opinião;
c) Ter devidamente em conta as opiniões expressas pela criança.
Artigo 7.º – Dever de agir de forma expedita
Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial deverá agir de forma expedita a fim
de evitar qualquer atraso desnecessário. Deverá haver procedimentos que permitam executar rapidamente as
suas decisões. Em caso de urgência, a autoridade judicial deverá, se for caso disso, ter a competência de
tomar decisões que sejam imediatamente exequíveis.
Artigo 8.º – Ação por iniciativa própria
Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial deverá poder agir por iniciativa
própria nos casos, definidos pelo Direito Interno, em que o bem-estar da criança esteja seriamente
comprometido.
Artigo 9.º – Designação de um representante
1. Quando nos termos do Direito Interno, nos processos que digam respeito a uma criança, os titulares de
responsabilidades parentais estejam impedidos de representar a criança devido a um conflito de interesses
entre eles e ela, a autoridade judicial tem a competência de designar um representante especial para a criança
no âmbito desses processos.
2. As Partes deverão ponderar prever que, nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade
judicial tenha a competência de designar um representante distinto, nos casos apropriados, um advogado,
para representar a criança.
C. Papel dos representantes
Artigo 10.º
1. No caso de processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a uma criança, o
representante deverá, desde que tal não seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança:
a) Dar à criança todas as informações relevantes, se à luz do Direito Interno se considerar que a criança
tem discernimento suficiente;
b) Explicar à criança as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem
como as possíveis consequências de qualquer ação por parte do representante, se à luz do Direito Interno se
considerar que a criança tem suficiente discernimento suficiente;
c) Apurar a opinião da criança e transmiti-la à autoridade judicial.
2. As Partes deverão ponderar estender o disposto no número 1 aos titulares de responsabilidades
parentais.
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D. Extensão do âmbito de aplicação de certas disposições
Artigo 11.º
As Partes deverão ponderar estender o disposto nos artigos 3º, 4º e 9º aos processos perante outros
órgãos que digam respeito a crianças, bem como às questões respeitantes a crianças, que não sejam objeto
de um processo.
E. Órgãos nacionais
Artigo 12.º
1. As Partes deverão, através dos órgãos que, entre outros, desempenham as funções referidas no
número 2 do presente artigo, encorajar a promoção e o exercício dos direitos das crianças.
2. Essas funções são as seguintes:
a) Apresentar propostas tendo em vista o reforço das disposições legais relativas ao exercício dos direitos
das crianças;
b) Dar parecer sobre projetos de legislação relativos ao exercício dos direitos das crianças;
c) Dar aos meios de comunicação social, ao público, bem como às pessoas e aos órgãos que lidam com
questões relacionadas com as crianças, informações gerais sobre o exercício dos direitos das crianças;
d) Obter a opinião das crianças e dar-lhes informação adequada.
F. Outros assuntos
Artigo 13.º – Mediação ou outros meios de resolução de conflitos
A fim de prevenir ou de resolver conflitos e de evitar processos perante uma autoridade judicial que digam
respeito a crianças, as Partes deverão, nos casos apropriados por elas definidos, encorajar o recurso à
mediação ou a qualquer outro meio de resolução de conflitos, bem como a sua utilização para chegar a um
acordo.
Artigo 14.º – Apoio judiciário e aconselhamento jurídico
Sempre que no Direito Interno esteja prevista a concessão de apoio judiciário e a prestação de
aconselhamento jurídico para efeitos de representação das crianças nos processos que lhes digam respeito,
perante uma autoridade judicial, essas disposições deverão aplicar-se aos assuntos abrangidos pelos artigos
4.º e 9.º.
Artigo I5.º – Relações com outros instrumentos internacionais
A presente Convenção não afeta a aplicação de outros instrumentos internacionais que tratem de questões
específicas no âmbito da proteção das crianças e das famílias e dos quais as Partes nesta Convenção são ou
se tornem Parte.
Capitulo III – Comité Permanente
Artigo 16.º – Constituição e funções do Comité Permanente
1. É constituído um Comité Permanente para efeitos da presente Convenção.
2. O Comité Permanente deverá examinar problemas relacionados com a presente Convenção, podendo,
nomeadamente:
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a) Analisar quaisquer questões relevantes relacionadas com a interpretação ou aplicação da Convenção.
As conclusões do Comité Permanente relativas à aplicação da Convenção podem assumir a forma de
recomendação; as recomendações deverão ser adotadas por uma maioria de três quartos dos votos
expressos;
b) Propor emendas à Convenção e examinar as que foram propostas em conformidade com o artigo 20.º;
c) Prestar aconselhamento e assistência aos órgãos nacionais que desempenhem as funções referidas no
n.º 2 do artigo 12.º, bem como promover a cooperação internacional entre esses mesmos órgãos.
Artigo 17.º – Composição
1. Cada Parte pode fazer-se representar no Comité Permanente por um ou mais delegados. Cada Parte
dispõe de um voto.
2. Qualquer Estado referido no artigo 21.º que não seja Parte na presente Convenção pode ser
representado no Comité Permanente por um observador. O mesmo se aplica a qualquer outro Estado ou à
Comunidade Europeia depois de terem sido convidados a aderirem à Convenção, em conformidade com o
disposto no artigo 22.º.
3. A menos que uma Parte tenha informado o Secretário-Geral da sua objeção com uma antecedência de
pelo menos um mês relativamente à data da reunião, o Comité Permanente pode convidar para participar
como observador em todas as suas reuniões, numa reunião ou numa parte de uma reunião:
- Qualquer Estado que não conste do n.º 2 do presente artigo;
- O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas;
- A Comunidade Europeia;
- Qualquer organismo governamental internacional;
- Qualquer organismo internacional não-governamental que desempenhe uma ou mais das funções
referidas no n.º 2 do artigo 12.º;
- Qualquer organismo nacional, governamental ou não-governamental, que desempenhe uma ou mais
das funções referidas no nº 2 do artigo 12.º.
4. O Comité Permanente pode trocar informações com as organizações pertinentes que lidem com o
exercício dos direitos das crianças.
Artigo 18.º – Reuniões
1. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá, no fim do terceiro ano após a data de entrada em
vigor da presente Convenção e, por sua própria iniciativa, em qualquer outro momento posterior a essa data,
convidar o Comité Permanente a reunir-se.
2. O Comité Permanente só pode tomar decisões se, pelo menos, metade das Partes estiver presente.
3. Sem prejuízo dos artigos 16.º e 20.º, as decisões do Comité permanente deverão ser tomadas por
maioria dos membros presentes.
4. Sem prejuízo do disposto na presente Convenção, o Comité Permanente deverá definir o seu
regulamento interno e o de qualquer grupo de trabalho por ele constituído para executar todas as tarefas
adequadas ao abrigo da Convenção.
Artigo 19.º – Relatórios do Comité Permanente
Após cada reunião, o Comité Permanente deverá transmitir às Partes e ao Comité de Ministros do
Conselho da Europa um relatório sobre as suas discussões e quaisquer decisões tomadas.
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Capítulo IV – Emendas à Convenção
Artigo 20.º
1. Qualquer emenda aos artigos da presente Convenção, proposta por uma Parte ou pelo Comité
Permanente, deverá ser comunicada ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, o qual deverá transmiti-la,
pelo menos dois meses antes da reunião seguinte do Comité Permanente, aos Estados-membros do Conselho
da Europa, a qualquer signatário, a qualquer Parte, a qualquer Estado convidado a assinar a presente
Convenção, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, e a qualquer Estado ou à Comunidade Europeia,
convidados a aderir à Convenção nos termos do artigo 22.º.
2. Qualquer emenda proposta em conformidade com o disposto no número anterior deverá ser examinada
pelo Comité Permanente, o qual deverá submeter à aprovação do Comité de Ministros o texto adotado por
uma maioria de três quartos dos votos expressos. Após a sua aprovação, o texto deverá ser comunicado às
Partes com vista à sua aceitação.
3. Qualquer emenda entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de um mês
após a data em que todas as Partes tenham comunicado ao Secretário-Geral a sua aceitação.
Capítulo V – Cláusulas finais
Artigo 21.º – Assinatura, ratificação e entrada em vigor
1. A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa e dos
Estados não-membros que participaram na sua elaboração.
2. A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de
ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da
Europa.
3. A presente Convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três
meses após a data em que três Estados, incluindo, pelo menos, dois Estados-membros do Conselho da
Europa, tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pela presente Convenção, em
conformidade com o disposto no número anterior.
4. Para qualquer signatário que manifeste posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pela
Convenção, esta entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após
a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 22.º – Estados não-membros e Comunidade Europeia
1. Após a entrada em vigor da presente Convenção, o Comité de Ministros do Conselho da Europa pode,
por iniciativa própria ou mediante proposta do Comité Permanente, e uma vez consultadas as Partes, convidar
qualquer Estado não-membro do Conselho da Europa que não tenha participado na elaboração da
Convenção, bem como a Comunidade Europeia, a aderirem à presente Convenção mediante decisão tomada
pela maioria prevista na alínea d) do artigo 20º do Estatuto do Conselho da Europa e por unanimidade dos
votos dos representantes dos Estados contratantes com assento no Comité de Ministros.
2. Para qualquer Estado aderente ou para a Comunidade Europeia, a Convenção entra em vigor no
primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento
de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 23.º – Aplicação territorial
1. Qualquer Estado pode, aquando da assinatura ou do depósito do respetivo instrumento de ratificação,
aceitação, aprovação ou adesão, especificar o ou os territórios aos quais se aplica a presente Convenção.
2. Qualquer Parte pode, em qualquer momento posterior, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral
do Conselho da Europa, estender a aplicação da presente Convenção a qualquer outro território indicado na
declaração e cujas relações internacionais são por ela asseguradas ou em nome do qual ela esteja autorizada
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a assumir compromissos. A Convenção entra em vigor, para esse território, no primeiro dia do mês seguinte
ao termo de um período de três meses após a data de receção da declaração pelo Secretário-Geral.
3. Qualquer declaração feita, nos termos dos dois números anteriores, em relação a qualquer território nela
indicado, pode ser retirada mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral. A retirada produz efeitos no
primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de receção dessa notificação
pelo Secretário-Geral.
Artigo 24.º – Reservas
Não são admitidas reservas à presente Convenção.
Artigo 25.º – Denúncia
1. Qualquer Parte pode, a qualquer momento, denunciar a presente Convenção mediante notificação
dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.
2. A denúncia produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após
a data de receção da notificação pelo Secretário-Geral.
Artigo 26.º – Notificações
O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados-membros do Conselho, todos os
signatários, todas as Partes e qualquer outro Estado ou a Comunidade Europeia convidados a aderir a ela:
a) De qualquer assinatura;
b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os artigos 21.º ou
22º;
d) De qualquer emenda adotada em conformidade com o artigo 20.º e da data de entrada em vigor dessa
emenda;
e) De qualquer declaração feita em conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 23.º;
f) De qualquer denúncia feita em conformidade com o disposto no artigo 25.º;
g) De qualquer outro ato, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção.
Em fé do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente
Convenção.
Feita em Estrasburgo, a 25 de janeiro de 1996, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos
igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O
Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados-
membros do Conselho da Europa, aos Estados não-membros que tenham participado na elaboração da
presente Convenção, à Comunidade Europeia e a qualquer Estado convidado a aderir a ela.
Pelo Governo da República da Albânia:
Pelo Governo do Principado de Andorra:
Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República da Bulgária:
Pelo Governo da República de Chipre:
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Pelo Governo da República Checa:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Pelo Governo da República da Estónia:
Pelo Governo da República da Finlândia:
Tom GRÖNBERG
Pelo Governo da República Francesa:
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Pelo Governo República Helénica:
Antonios EXARCHOS
Pelo Governo da República da Hungria:
Pelo Governo da República Islandesa:
Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON
Pelo Governo da Irlanda:
John BRUTON
Pelo Governo da República Italiana:
Paolo PUCCI di BENISICHI
Pelo Governo da República da Letónia:
Pelo Governo do Principado do Liechtenstein:
Pelo Governo da República da Lituânia:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Arlette CONZEMIUS-PACCOUD
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo da República da Moldova:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República da Polónia:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo da Roménia:
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Pelo Governo da República de São Marino:
Pelo Governo da República da Eslováquia:
Pelo Governo República da Eslovénia:
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Henrik AMNEUS
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
Pelo Governo da Ucrânia:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Pelo Governo da Croácia:
Pela Santa Sé:
Pelo Governo da Federação da Rússia:
Eu, Miguel de Serpa Soares, Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de dezassete páginas, por mim rubricadas
e seladas, está em conformidade com o original do texto nas suas versões oficiais em língua inglesa e
em língua francesa, depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Lisboa, 28 de fevereiro de 2013.
Miguel de Serpa Soares
EUROPEAN CONVENTION ON THE EXERCISE OF CHILDREN'S RIGHTS
Strasbourg, 25.I.1996
Preamble
The member States of the Council of Europe and the other States signatory hereto,
Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve greater unity between its mebers;
Having regard to the United Nations Convention on the rights of the child and in particular Article 4 which
requires States Parties to undertake all appropriate legislative, administrative and other measures for the
implementation of the rights recognised in the said Convention;
Noting the contents of Recommendation 1121 (1990) of the Parliamentary Assembly on the rights of the child;
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Convinced that the rights and best interests of children should be promoted and to that end children should
have the opportunity to exercise their rights, in particular in family proceedings affecting them;
Recognising that children should be provided with relevant information to enable such rights and best interests
to be promoted and that due weight should be given to the views of children;
Recognising the importance of the parental role in protecting and promoting the rights and best interests of
children and considering that, where necessary, States should also engage in such protection and promotion;
Considering, however, that in the event of conflict it is desirable for families to try to reach agreement before
bringing the matter before a judicial authority,
Have agreed as follows:
Chapter I – Scope and object of the Convention and definitions
Article 1 – Scope and object of the Convention
1 This Convention shall apply to children who have not reached the age of 18 years.
2 The object of the present Convention is, in the best interests of children, to promote their rights, to grant
them procedural rights and to facilitate the exercise of these rights by ensuring that children are, themselves or
through other persons or bodies, informed and allowed to participate in proceedings affecting them before a
judicial authority.
3 For the purposes of this Convention proceedings before a judicial authority affecting children are family
proceedings, in particular those involving the exercise of parental responsibilities such as residence and access to
children.
4 Every State shall, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance,
approval or accession, by a declaration addressed to the Secretary General of the Council of Europe, specify at
least three categories of family cases before a judicial authority to which this Convention is to apply.
5 Any Party may, by further declaration, specify additional categories of family cases to which this Convention
is to apply or provide information concerning the application of Article 5, paragraph 2 of Article 9, paragraph 2 of
Article 10 and Article 11.
6 Nothing in this Convention shall prevent Parties from applying rules more favourable to the promotion and
the exercise of children's rights.
Article 2 – Definitions
For the purposes of this Convention:
a the term “judicial authority” means a court or an administrative authority having equivalent powers;
b the term “holders of parental responsibilities” means parents and other persons or bodies entitled to
exercise some or all parental responsibilities;
c the term “representative” means a person, such as a lawyer, or a body appointed to act before a judicial
authority on behalf of a child;
d the term “relevant information” means information which is appropriate to the age and understanding of the
child, and which will be given to enable the child to exercise his or her rights fully unless the provision of such
information were contrary to the welfare of the child.
Chapter II – Procedural measures to promote the exercise of children's rights
A. Procedural rights of a child
Article 3 – Right to be informed and to express his or her views in proceedings
A child considered by internal law as having sufficient understanding, in the case of proceedings before a
judicial authority affecting him or her, shall be granted, and shall be entitled to request, the following rights:
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a to receive all relevant information;
b to be consulted and express his or her views;
c to be informed of the possible consequences of compliance with these views and the possible
consequences of any decision.
Article 4 – Right to apply for the appointment of a special representative
1 Subject to Article 9, the child shall have the right to apply, in person or through other persons or bodies, for a
special representative in proceedings before a judicial authority affecting the child where internal law precludes
the holders of parental responsibilities from representing the child as a result of a conflict of interest with the latter.
2 States are free to limit the right in paragraph 1 to children who are considered by internal law to have
sufficient understanding.
Article 5 – Other possible procedural rights
Parties shall consider granting children additional procedural rights in relation to proceedings before a judicial
authority affecting them, in particular:
a the right to apply to be assisted by an appropriate person of their choice in order to help them express their
views;
b the right to apply themselves, or through other persons or bodies, for the appointment of a separate
representative, in appropriate cases a lawyer;
c the right to appoint their own representative;
d the right to exercise some or all of the rights of parties to such proceedings.
B. Role of judicial authorities
Article 6 – Decision-making process
In proceedings affecting a child, the judicial authority, before taking a decision, shall:
a consider whether it has sufficient information at its disposal in order to take a decision in the best interests
of the child and, where necessary, it shall obtain further information, in particular from the holders of parental
responsibilities;
b in a case where the child is considered by internal law as having sufficient understanding:
– ensure that the child has received all relevant information;
– consult the child in person in appropriate cases, if necessary privately, itself or through other persons or
bodies, in a manner appropriate to his or her understanding, unless this would be manifestly contrary to the best
interests of the child;
– allow the child to express his or her views;
c give due weight to the views expressed by the child.
Article 7 – Duty to act speedily
In proceedings affecting a child the judicial authority shall act speedily to avoid any unnecessary delay and
procedures shall be available to ensure that its decisions are rapidly enforced. In urgent cases the judicial
authority shall have the power, where appropriate, to take decisions which are immediately enforceable.
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Article 8 – Acting on own motion
In proceedings affecting a child the judicial authority shall have the power to act on its own motion in cases
determined by internal law where the welfare of a child is in serious danger.
Article 9 – Appointment of a representative
1 In proceedings affecting a child where, by internal law, the holders of parental responsibilities are precluded
from representing the child as a result of a conflict of interest between them and the child, the judicial authority
shall have the power to appoint a special representative for the child in those proceedings.
2 Parties shall consider providing that, in proceedings affecting a child, the judicial authority shall have the
power to appoint a separate representative, in appropriate cases a lawyer, to represent the child.
C. Role of representatives
Article 10
1 In the case of proceedings before a judicial authority affecting a child the representative shall, unless this
would be manifestly contrary to the best interests of the child:
a provide all relevant information to the child, if the child is considered by internal law as having sufficient
understanding;
b provide explanations to the child if the child is considered by internal law as having sufficient understanding,
concerning the possible consequences of compliance with his or her views and the possible consequences of any
action by the representative;
c determine the views of the child and present these views to the judicial authority.
2 Parties shall consider extending the provisions of paragraph 1 to the holders of parental responsibilities.
D. Extension of certain provisions
Article 11
Parties shall consider extending the provisions of Articles 3, 4 and 9 to proceedings affecting children before
other bodies and to matters affecting children which are not the subject of proceedings.
E. National bodies
Article 12
1 Parties shall encourage, through bodies which perform, inter alia, the functions set out in paragraph 2, the
promotion and the exercise of children's rights.
2 The functions are as follows:
a to make proposals to strengthen the law relating to the exercise of children's rights;
b to give opinions concerning draft legislation relating to the exercise of children's rights;
c to provide general information concerning the exercise of children's rights to the media, the public and
persons and bodies dealing with questions relating to children;
d to seek the views of children and provide them with relevant information.
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F. Other matters
Article 13 – Mediation or other processes to resolve disputes
In order to prevent or resolve disputes or to avoid proceedings before a judicial authority affecting children,
Parties shall encourage the provision of mediation or other processes to resolve disputes and the use of such
processes to reach agreement in appropriate cases to be determined by Parties.
Article 14 – Legal aid and advice
Where internal law provides for legal aid or advice for the representation of children in proceedings before a
judicial authority affecting them, such provisions shall apply in relation to the matters covered by Articles 4 and 9.
Article 15 – Relations with other international instruments
This Convention shall not restrict the application of any other international instrument which deals with specific
issues arising in the context of the protection of children and families, and to which a Party to this Convention is,
or becomes, a Party.
Chapter III – Standing Committee
Article 16 – Establishment and functions of the Standing Committee
1 A Standing Committee is set up for the purposes of this Convention.
2 The Standing Committee shall keep under review problems relating to this Convention. It may, in particular:
a Consider any relevant questions concerning the interpretation or implementation of the Convention. The
Standing Committee's conclusions concerning the implementation of the Convention may take the form of a
recommendation; recommendations shall be adopted by a three-quarters majority of the votes cast;
b Propose amendments to the Convention and examine those proposed in accordance with Article 20;
c Provide advice and assistance to the national bodies having the functions under paragraph 2 of Article 12
and promote international co-operation between them.
Article 17 – Composition
1 Each Party may be represented on the Standing Committee by one or more delegates. Each Party shall
have one vote.
2 Any State referred to in Article 21, which is not a Party to this Convention, may be represented in the
Standing Committee by an observer. The same applies to any other State or to the European Community after
having been invited to accede to the Convention in accordance with the provisions of Article 22.
3 Unless a Party has informed the Secretary General of its objection, at least one month before the meeting,
the Standing Committee may invite the following to attend as observers at all its meetings or at one meeting or
part of a meeting:
– Any State not referred to in paragraph 2 above;
– The United Nations Committee on the Rights of the Child;
– The European Community;
– Any international governmental body;
– Any international non-governmental body with one or more functions mentioned under paragraph 2 of
Article 12;
– Any national governmental or non-governmental body with one or more functions mentioned under
paragraph 2 of Article 12.
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4 The Standing Committee may exchange information with relevant organisations dealing with the exercise of
children's rights.
Article 18 – Meetings
1 At the end of the third year following the date of entry into force of this Convention and, on his or her own
initiative, at any time after this date, the Secretary General of the Council of Europe shall invite the Standing
Committee to meet.
2 Decisions may only be taken in the Standing Committee if at least one-half of the Parties are present.
3 Subject to Articles 16 and 20 the decisions of the Standing Committee shall be taken by a majority of the
members present.
4 Subject to the provisions of this Convention the Standing Committee shall draw up its own rules of
procedure and the rules of procedure of any working party it may set up to carry out all appropriate tasks under
the Convention.
Article 19 – Reports of the Standing Committee
After each meeting, the Standing Committee shall forward to the Parties and the Committee of Ministers of the
Council of Europe a report on its discussions and any decisions taken.
Chapter IV – Amendments to the Convention
Article 20
1 Any amendment to the articles of this Convention proposed by a Party or the Standing Committee shall be
communicated to the Secretary General of the Council of Europe and forwarded by him or her, at least two
months before the next meeting of the Standing Committee, to the member States of the Council of Europe, any
signatory, any Party, any State invited to sign this Convention in accordance with the provisions of Article 21 and
any State or the European Community invited to accede to it in accordance with the provisions of Article 22.
2 Any amendment proposed in accordance with the provisions of the preceding paragraph shall be examined
by the Standing Committee which shall submit the text adopted by a three-quarters majority of the votes cast to
the Committee of Ministers for approval. After its approval, this text shall be forwarded to the Parties for
acceptance.
3 Any amendment shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of
one month after the date on which all Parties have informed the Secretary General that they have accepted it.
Chapter V – Final clauses
Article 21 – Signature, ratification and entry into force
1 This Convention shall be open for signature by the member States of the Council of Europe and the
non-member States which have participated in its elaboration.
2 This Convention is subject to ratification, acceptance or approval. Instruments of ratification, acceptance or
approval shall be deposited with the Secretary General of the Council of Europe.
3 This Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of
three months after the date on which three States, including at least two member States of the Council of Europe,
have expressed their consent to be bound by the Convention in accordance with the provisions of the preceding
paragraph.
4 In respect of any signatory which subsequently expresses its consent to be bound by it, the Convention
shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the
date of the deposit of its instrument of ratification, acceptance or approval.
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Article 22 – Non-member States and the European Community
1 After the entry into force of this Convention, the Committee of Ministers of the Council of Europe may, on its
own initiative or following a proposal from the Standing Committee and after consultation of the Parties, invite any
non-member State of the Council of Europe, which has not participated in the elaboration of the Convention, as
well as the European Community to accede to this Convention by a decision taken by the majority provided for in
Article 20, sub-paragraph d of the Statute of the Council of Europe, and by the unanimous vote of the
representatives of the contracting States entitled to sit on the Committee of Ministers.
2 In respect of any acceding State or the European Community, the Convention shall enter into force on the
first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of deposit of the
instrument of accession with the Secretary General of the Council of Europe.
Article 23 – Territorial application
1 Any State may, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance,
approval or accession, specify the territory or territories to which this Convention shall apply.
2 Any Party may, at any later date, by a declaration addressed to the Secretary General of the Council of
Europe, extend the application of this Convention to any other territory specified in the declaration and for whose
international relations it is responsible or on whose behalf it is authorised to give undertakings. In respect of such
territory the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of
three months after the date of receipt of such declaration by the Secretary General.
3 Any declaration made under the two preceding paragraphs may, in respect of any territory specified in such
declaration, be withdrawn by a notification addressed to the Secretary General. The withdrawal shall become
effective on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of receipt
of such notification by the Secretary General.
Article 24 – Reservations
No reservation may be made to the Convention.
Article 25 – Denunciation
1 Any Party may at any time denounce this Convention by means of a notification addressed to the Secretary
General of the Council of Europe.
2 Such denunciation shall become effective on the first day of the month following the expiration of a period
of three months after the date of receipt of notification by the Secretary General.
Article 26 – Notifications
The Secretary General of the Council of Europe shall notify the member States of the Council, any signatory,
any Party and any other State or the European Community which has been invited to accede to this Convention
of:
a Any signature;
b The deposit of any instrument of ratification, acceptance, approval or accession;
c Any date of entry into force of this Convention in accordance with Articles 21 or 22;
d Any amendment adopted in accordance with Article 20 and the date on which such an amendment enters
into force;
e Any declaration made under the provisions of Articles 1 and 23;
f Any denunciation made in pursuance of the provisions of Article 25;
g Any other act, notification or communication relating to this Convention.
In witness whereof, the undersigned, being duly authorised thereto, have signed this Convention.
Done at Strasbourg, the 25th January 1996, in English and French, both texts being equally authentic, in a
single copy which shall be deposited in the archives of the Council of Europe. The Secretary General of the
Council of Europe shall transmit certified copies to each member State of the Council of Europe, to the non-
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member States which have participated in the elaboration of this Convention, to the European Community and to
any State invited to accede to this Convention.
For the Government of the Republic of Albania:
For the Government of the Principality of Andorra:
For the Government of the Republic of Austria:
For the Government of the Kingdom of Belgium:
For the Government of the Republic of Bulgaria:
For the Government of the Republic of Cyprus:
For the Government of the Czech Republic:
For the Government of the Kingdom of Denmark:
For the Government of the Republic of Estonia:
For the Government of the Republic of Finland:
Tom GRÖNBERG
For the Government of the French Republic:
For the Government of the Federal Republic of Germany:
For the Government of the Hellenic Republic:
Antonios EXARCHOS
For the Government of the Republic of Hungry:
For the Government of the Icelandic Republic:
Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON
For the Government of Ireland:
John BRUTON
For the Government of the Italian Republic:
Paolo PUCCI di BENISICHI
For the Government of the Republic of Latvia:
For the Government of the Principality of Liechtenstein:
For the Government of the Republic of Lithuania:
For the Government of the Gran Duchy of Luxemburg:
Arlette CONZEMIUS-PACCOUD
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For the Government of Malta:
For the Government of the Republic of Moldova:
For the Government of the Kingdom of the Netherlands:
For the Government of the Kingdom of Norway:
For the Government of the Republic of Poland:
For the Government of the Portuguese Republic:
For the Government of Romania:
For the Government of the Republic of San Marino:
For the Government of the Slovak Republic:
For the Government of the Republic of Slovenia:
For the Government of the Kingdom of Spain:
For the Government of the Kingdom of Sweden:
Henrik AMNEUS
For the Government of the Swiss Confederation:
For the Government of the Turkish Republic:
For the Government of Ukraine:
For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
For the Government of Croatia:
For the Holy See:
For the Government of the Federation of Russia:
Certified a true copy of the sole original document, in English and in French, deposited in the archives of the
Council of Europe.
The Director of the Legal Affairs of the Council of Europe, Guy De VEL.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.