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II – Apreciação da urgência

O pedido de declaração de urgência funda-se na clareza de objetivos da iniciativa, na sua natureza,

oportunidade e objeto, sendo o mesmoefetuado ao abrigo das normas constitucionais e estatutárias

aplicáveis.

Contudo, tendo presente que, no passado dia 24 de julho foi discutida, na generalidade, em Plenário, a

Proposta de Lei n.º 149/XII (ALRAM) – Aumento do salário mínimo nacional, que baixou, mediante

requerimento apresentado pelos GP do PSD e do CDS-PP, sem votação, pelo prazo de 30 dias, à 10.ª

Comissão, que a sessão legislativa se encontra perto do seu termo e que este facto inviabiliza a

compatibilização entre os prazos e procedimentos definidos no Regimento da Assembleia da República (cfr.

artigos 264.º e 265.º) relativos ao processo de urgência e a necessária análise e discussão do diploma

proposto pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, afigura-se prudente não declarar a

urgência.

III – Parecer

Face ao exposto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 263.º do Regimento da Assembleia da

República a Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte parecer:

Não declarar a urgência, por impossibilidade material em cumprir os prazos e procedimentos

regimentais do processo de urgência;

Determinar o agendamento do parecer sobre a Proposta de Lei n.º 167/XII (2.ª) – Aumento da

retribuição mínima mensal garantida – para o início da 3.ª sessão legislativa;

Determinar o prazo de 30 dias para a discussão na Comissão de Segurança Social e Trabalho.

Palácio de S. Bento, 29 de julho de 2013.

O Deputado Autor do Parecer, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, e o voto contra do

PCP.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

31 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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