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1.º………………………………………….………….……………….; 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sina
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Artigo 13.º […] 1- A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direit
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paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores
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l) [Anterior alínea i)]; m) [Anterior alínea j)]. 2- ……………………………………………………………
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Artigo 38.º […] 1- …………………………………………………………………………….. 2- ………………………………………………………
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transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos,
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3- Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afetos ao transporte de me
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devendo observar indispensáveis medidas de segurança, não podendo, porém, em circunstância
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5- ……………………………………………………………………………. 6- ……………………………………………………………………………. Artigo 8
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4- ……………………………………………………………………………. 5- Os condutores e passageiros de velocípedes com motor
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nacional. 2- …………………………………………………………………………….. 3- …………………………………………………………………………
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2-Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibi
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c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
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a) O veículo atinja o seu fim de vida de acordo com a alínea t) do artigo 2.º do Decreto-L
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6- A emissão dos certificados de destruição é efetuada nos termos da disposição do artigo
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Página 0023:
3- …………………………………………………………………………….. 4- …………………………………………………………………………….. 5- Assume ain
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urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóve
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4- …………………………………………………………………………….. 5- …………………………………………………………………………….. 6- …………………………
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Página 0029:
funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou manda levantar
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Página 0030:
5- Quando o agente da autoridade não puder identificar o autor da contraordenação e verifi
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2- Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efet
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Página 0032:
apreensão do veículo, devendo a entidade autuante remeter os documentos apreendidos para a
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Página 0033:
mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a € 200. 3- A defesa e os requerim
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Página 0034:
6- Nas infrações relativas ao exercício da condução ou às disposições que condicion
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Página 0035:
3- Sendo aplicada sanção acessória, o seu cumprimento deve ser iniciado no prazo pr
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Página 0036:
b) As despesas decorrentes dos exames médicos e análises toxicológicas legalmente p
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Página 0037:
2- Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no re
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Página 0038:
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocup
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Página 0039:
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passag
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Página 0040:
b) Descrição da infração, incluindo dia, hora e local em que foi cometida; c) Númer
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Página 0046:
f) «Eixo da faixa de rodagem» - linha longitudinal, materializada ou não, que divide <
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Página 0047:
s) «Via de aceleração» - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem
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Página 0052:
7- Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo peões ou animais em violação ao
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Página 0053:
4- Quem infringir a proibição prevista no n.º 1 ou o condicionamento previsto no n.
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Artigo 14.º Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades 1- (Revo
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Página 0056:
2- Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóvei
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Página 0057:
2- Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no n.º 1, o trânsito
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2- O condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar
Pág.Página 58
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Página 0060:
5- Nos veículos de polícia e nos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urge
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Página 0061:
5- Não é permitida em quaisquer outros veículos a instalação ou utilização dos avisadores
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Página 0063:
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300, s
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Página 0064:
2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado: a) Se conduzir auto
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Página 0065:
3 - O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites
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3 - O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites
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Página 0066:
3 - A circulação de veículos a motor na via pública pode ser condicionada à incorporação d
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Página 0068:
Artigo 32.º Cedência de passagem a certos veículos 1 - Sem prejuízo do dispo
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Página 0069:
a) Quando a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída, deve ceder a pass
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Página 0071:
Artigo 37.º Exceções 1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veícu
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Página 0072:
3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem
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Página 0073:
2 - Não é aplicável o disposto no número anterior sempre que os condutores dos veículos aí
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Página 0075:
2 - Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa <
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Página 0076:
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.
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Página 0077:
2 - Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e <
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Página 0078:
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de
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Página 0079:
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o ac
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Página 0081:
Artigo 54.º Transporte de pessoas 1 - As pessoas devem entrar e sair pelo la
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Página 0082:
2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da <
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Página 0083:
3 - Na disposição da carga deve prover-se a que: a) Fique devidamente assegurado o
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Página 0085:
5 - Quem, no ato da fiscalização, não exibir autorização, quando exigível, é sancionado co
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Página 0086:
3 - É sancionado com coima de € 60 a € 300 quem: a) Conduzir veículo que não dispon
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Página 0087:
2 - Os dispositivos de sinalização luminosa a utilizar pelos condutores são os seguintes:
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Página 0088:
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade nã
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Página 0090:
2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de <
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Página 0091:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosse
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Página 0092:
2 - Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que vão entrar
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Página 0093:
2 - O condutor não deve entrar na passagem de nível: a) Enquanto os meios de
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Página 0095:
3 - Nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante sinalização, ser reservad
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Página 0098:
SUBSECÇÃO V Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
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SUBSECÇÃO V Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
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Página 0099:
b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente
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b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente
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Página 0100:
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utent
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Página 0101:
2 - É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veícu
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Página 0102:
2 - Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no <
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