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Sábado, 3 de agosto de 2013 II Série-A — Número 184
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo um conjunto de orientações visando assegurar a preservação de Alter do Chão como pólo estratégico da equinicultura nacional, na sequência da aprovação da decisão de extinção da Fundação Alter Real.
— Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da Armona (Olhão).
— Recomenda ao Governo que adote medidas com vista à promoção da atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do Vale do Lis e desenvolva um novo modelo de gestão partilhada com outros setores beneficiários.
— Defende a territorialização das despesas resultantes de apoios estatais à produção cinematográfica e audiovisual.
— Relatório sobre Portugal na União Europeia 2012. Proposta de lei n.º 168/XII (2.ª): Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação. Projetos de resolução [n.
os 810 e 811/XII (2.ª)]:
N.º 810/XII (2.ª) — Pela continuação do festival internacional de teatro de expressão ibérica – FITEI (os Verdes).
N.º 811/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que concretize as medidas políticas necessárias para o funcionamento pleno do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (PCP).
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES VISANDO ASSEGURAR A
PRESERVAÇÃO DE ALTER DO CHÃO COMO PÓLO ESTRATÉGICO DA EQUINICULTURA NACIONAL,
NA SEQUÊNCIA DA APROVAÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ALTER REAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que assegure a manutenção, em Alter do Chão e enquanto pólo estratégico da equinicultura lusitana,
do ativo estratégico nacional ali existente, nomeadamente com a conservação em Alter do Chão da
Coudelaria, do Laboratório de Genética Molecular e dos serviços do Registo Nacional de Equinos – Stud-Book
da Raça Lusitana –, bem como em termos de infraestruturas e de pessoal, revertendo a confusão orgânica
que está criada e consequente dispersão de responsabilidades e competências por várias entidades da
administração, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de Março.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS
DECORRENTES DA ÁREA PILOTO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA DA ARMONA (OLHÃO)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Assegure a monitorização dos parâmetros ambientais na área piloto de produção aquícola da Armona e
respetiva zona de influência, nos termos previstos nos n.ºs 7 e 8 do artigo 9.º do Decreto-Regulamentar n.º
9/2008, de 18 de março.
2- Proceda à avaliação dos impactos sociais e económicos daquela área piloto de produção aquícola,
particularmente no que diz respeito à atividade piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da
Culatra e da Praia de Faro.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS COM VISTA À PROMOÇÃO DA ATIVIDADE
AGRÍCOLA NO ÂMBITO DO APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DO VALE DO LIS E DESENVOLVA
UM NOVO MODELO DE GESTÃO PARTILHADA COM OUTROS SETORES BENEFICIÁRIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Considere, com caráter de urgência, um plano de investimentos de modernização do sistema de rega e
de drenagem de modo a potenciar a atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do Vale do
Lis.
2- Redefina o perímetro de rega do Vale do Lis, conferindo um novo enquadramento aos núcleos urbanos.
3- Considere a possibilidade de uma gestão partilhada, em alternativa à gestão tradicional pelos
agricultores através das suas associações de regantes, face à possibilidade de o empreendimento vir a ser
utilizado por beneficiários diferenciados.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
DEFENDE A TERRITORIALIZAÇÃO DAS DESPESAS RESULTANTES DE APOIOS ESTATAIS À
PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1- Manifestar oposição à limitação dos mecanismos de territorialização das despesas resultantes de apoios
estatais à produção cinematográfica e audiovisual contida no Projeto de Comunicação da Comissão Europeia.
2- Recomendar ao Governo que expresse no Conselho Europeu posição concordante com a assumida
pela Assembleia da República.
Aprovada em 28 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da
apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2012,
o seguinte:
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1- Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º
43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do
processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2- Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ser um documento
sucinto, que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União
Europeia, devendo o relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para
Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo
em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas.
3- Reafirmar que o relatório deverá ter uma componente política que traduza as linhas de orientação
estratégica das ações relatadas, bem como proceder a uma avaliação ou balanço dessa mesma participação.
4- Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as
forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União
Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
Aprovada em 29 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROPOSTA DE LEI N.º 168/XII (2.ª)
ESTABELECE UM REGIME DE RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO
A TERMO CERTO, BEM COMO O REGIME E O MODO DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO APLICÁVEL
AOS CONTRATOS OBJETO DESSA RENOVAÇÃO
Exposição de motivos
Tendo em consideração a necessidade de se adotarem medidas tendentes à manutenção de postos de
trabalho e que contribuam, em simultâneo, para a diminuição da taxa de desemprego, a Lei n.º 3/2012, de 10
de janeiro, estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos a termo certo celebrados ao
abrigo do Código do Trabalho.
Importa, assim, promover novo regime de renovação extraordinária de contratos a termo certo, que atinjam
o máximo da sua duração até dois anos após a publicação da presente lei.
Foram consultados os Parceiros Sociais, em sede de Comissão Permanente da Concertação Social.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo
certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após a entrada em vigor do presente
diploma.
2 - A presente lei estabelece o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de
trabalho objeto de renovação extraordinária previstos no presente diploma.
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Artigo 2.º
Regime de renovação extraordinária
1 - Podem ser objeto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até
dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º
1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.
2 - A duração total das renovações referidas no número anterior não pode exceder 12 meses.
3 - A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do
contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo
objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.
Artigo 3.º
Conversão em contrato de trabalho sem termo
Converte-se em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo certo em que sejam
excedidos os limites resultantes do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º
Compensação
Aos contratos de trabalho a termo certo que sejam objeto de renovação extraordinária nos termos da
presente lei, aplica-se o regime e o modo de cálculo da compensação previstos no artigo … da Lei… [Proposta
de Lei n.º 120/XII (2.ª)] que procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, ou no artigo 344.º do Código do
Trabalho, consoante aplicável.
Artigo 5.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto na presente lei, é aplicável subsidiariamente o disposto no Código
do Trabalho.
Artigo 6.º
Relatório intercalar
Decorrido um ano sobre a data de entrada em vigor da presente lei, os parceiros sociais elaboram, em
sede de Comissão Permanente de Concertação Social, um relatório intercalar sobre o resultado da aplicação
do regime previsto no presente diploma.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 810/XII (2.ª)
PELA CONTINUAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE EXPRESSÃO IBÉRICA –
FITEI
O Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica – FITEI – nasceu na cidade do Porto, em 1978.
Desde então, tem sido uma fonte de expansão do teatro, do seu alargamento a diversíssimos palcos, da
promoção da sua interculturalidade, da democratização da cultura e da arte, uma fonte também da sua
continuada modernização. Em suma, é reconhecido ao FITEI um papel de dignificação do teatro, ao longo dos
seus 35 anos de existência, conseguindo uma forte ligação ao público e aos criadores artísticos.
As pontes de intercâmbio que o FITEI fundou com Espanha, designadamente com a região da Galiza, com
países africanos de língua oficial portuguesa, com países da América Latina são de realçar e enaltecer, tendo
designadamente também em conta a divulgação e a promoção do teatro português no exterior. De resto, o
FITEI tornou-se um centro promotor da internacionalização de criadores portugueses, em especial no Brasil e
Espanha.
Foram, igualmente, muitos os espetáculos de companhias estrangeiras que chegaram a Portugal pela mão
do FITEI. Este reconhecimento internacional traduziu-se já em várias distinções, como o prémio Frederico
García Lorca (1995), o prémio Max hispanoamericano de las artes escénicas (2008), ou o título de membro
honorário do Centro latino-americano de creacíon e investigacíon teatral (2010).
O FITEI tem levado espetáculos a praticamente todas as salas de espetáculo da cidade do Porto, tendo
mesmo estabelecido parcerias com o Teatro de S. João, com a Casa da Música e com a Fundação de
Serralves. Mas foi também no espaço público que o FITEI promoveu a defesa da democratização e da
observação artística.
Em Portugal, o FITEI, fundamentalmente após 2006, estendeu muitos dos espetáculos a muitas outras
cidades, como a Guarda, Guimarães, Viseu ou Faro, descentralizando e cimentando cultura pelo território
nacional.
O património e a distinção que o FITEI tem vindo a conseguir e a granjear ao longo destas décadas, junto
do público, das companhias de teatro, dos criadores, na cidade do Porto, no país e no mundo não pode ser
esmagado por uma política cultural restritiva ou mesmo anuladora da arte e do espetáculo. É de uma
irresponsabilidade tremenda deixar fragilizar ou até morrer um projeto como o FITEI.
Ocorre que este ano, ao contrário de todos os anos anteriores, a DGArtes não atribuiu qualquer apoio ao
FITEI, pondo assim em causa todo o trabalho aqui, de forma sumária e incompleta, retratado. Esta falta de
apoio põe em causa a subsistência do FITEI.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendar ao Governo que garanta que a DGArtes disponha de recursos financeiros que
permitam salvaguardar e dignificar a cultura em Portugal, permitindo que projetos como o FITEI não
fiquem desarmados de apoio público, de modo a assegurar a continuidade da sua atividade.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 31 de julho de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCRETIZE AS MEDIDAS POLÍTICAS NECESSÁRIAS PARA O
FUNCIONAMENTO PLENO DO DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL DA UNIDADE
LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO
Se é verdade que a atenção dos profissionais e académicos com a saúde mental tem vindo a crescer, não
é menos verdade que sabemos hoje que a doença mental representa custos sociais e económicos de grande
dimensão. Estima-se que existam em todo o mundo 700 milhões de pessoas com doenças mentais e
neurológicas e 350 milhões com depressão. Ainda no passado mês de maio, a Organização Mundial de Saúde
(OMS) discutiu e aprovou, na 66.ª Assembleia Mundial de Saúde, um Plano de Ação para a Saúde Mental
2013-2020.
Declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde confirmam que “não há
saúde, sem saúde mental; (…) Conhecemos a dimensão do problema da saúde mental. As perturbações de
natureza mental estão a crescer e os distúrbios mentais, independentemente da sua gravidade já são, e serão
cada vez mais, a nova grande endemia do século.” Reconheceu ainda o governante que a degradação das
condições económicas e sociais tem influência na deterioração da saúde mental: “sabemos bem que em
momentos de maior dificuldade económica, em particular quando esta está associada a um acréscimo da
dificuldade em encontrar trabalho e a um aumento da probabilidade de perder o emprego, há maior risco de
perda de saúde. (…) Temos consciência de que o desemprego está associado a um risco de degradação do
estado de saúde.”
A relação entre a situação económica e social e os seus efeitos na saúde mental é também referida no
Relatório de Primavera 2013 do Observatório Português dos Sistemas de Saúde: “também é sabido que o
efeito negativo do desemprego sobre a saúde mental é maior nos países com um baixo desempenho
económico e distribuição desigual dos rendimentos. Pelo contrário, um melhor desempenho económico e uma
boa rede de proteção social (i.e., estabilizadores automáticos) poder-se-ão constituir como fatores
amenizadores deste fenómeno.”
São, portanto, as próprias instituições públicas e os governantes a reconhecer que o contexto social e
económico criado por sucessivos governos potenciam o surgimento de doença mental. Apesar deste
reconhecimento, mantém uma política que conduz ao despedimento e ao empobrecimento, à redução de
salários e pensões, aos cortes nas prestações sociais. É o próprio Governo que leva à degradação das
condições de vida dos portugueses, potenciando o crescimento de distúrbios mentais.
A propalada preocupação com a saúde mental da população portuguesa é bem patente no Plano Nacional
de Saúde Mental, aprovado através Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, (Diário da República,
1.ª série — N.º 47 — 6 de Março de 2008) e que se mantém ainda em vigor.
O Plano Nacional de Saúde Mental visa prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos: “Promover a
descentralização dos serviços de saúde mental, de modo a permitir a prestação de cuidados mais próximos
das pessoas e a facilitar uma maior participação das comunidades, dos utentes e das suas famílias;
Promover a integração dos cuidados de saúde mental no sistema geral de saúde, tanto a nível dos
cuidados primários como dos hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o acesso e
a diminuir a institucionalização”.
O referido plano defende que os serviços de saúde mental se devem organizar de modo a: “Garantir a
acessibilidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental; Assumir a responsabilidade de um
sector geo-demográfico específico, com uma dimensão tal que seja possível assegurar os cuidados essenciais
sem que aspessoas se tenham que afastar significativamente do seu local de residência; Integrar um
conjunto diversificado de unidades e programas, incluindo o internamento em hospital geral, de modo a
assegurar uma resposta efetiva às diferentes necessidades de cuidados das populações”.
Uma das áreas sensíveis identificadas pelo plano é a dos recursos humanos, onde se assume que “o
investimento na área dos recursos humanos é decisivo para o êxito da reforma dos cuidados de saúde mental
que agora se pretende iniciar com a aprovação deste Plano.” A análise que então se fazia da situação
mostrava “que, no conjunto dos serviços públicos de saúde mental, os recursos humanos são
escassos”.
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Assumia-se no Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) que a “A cobertura psiquiátrica em recursos
humanos especializados, em particular médicos (incluindo internos) é assimétrica. A distribuição de psiquiatras
entre hospitais psiquiátricos e departamentos de psiquiatria e saúde mental de hospitais gerais é de 2,6 e 1,1
médicos por 25 000 habitantes, respetivamente (…), enquanto a média nacional se situa em 1,5.” Em termos
de cobertura pedopsiquiátrica, pior que a região do Alentejo onde existia um único profissional, apenas o
Algarve onde não existia nenhum.
Os dados disponibilizados pela Direção Geral de Saúde (DGS), para o ano de 2008 (último ano
disponibilizado no sítio eletrónico da DGS), em Elementos Estatísticos, Informação Geral: Saúde 2008,
mostram-nos que em Portugal estavam inscritos na respetiva ordem profissional 923 psiquiatras, o que fazia
com que existissem no nosso país, 11.514 habitantes por psiquiatra.
Contundo, a verdade é que apesar do reconhecimento público da importância da saúde mental e da
definição de uma estratégia para esta área, os sucessivos governos não foram tomando as medidas para a
implementação do PNSM. Tal situação é confirmada na insuficiência de psiquiatras em muitas unidades
hospitalares do país (como o caso grave de Beja), na inexistência de intervenção integrada em saúde mental e
na falta de articulação com os cuidados de saúde primários. Importa referir que ainda não foram criadas
respostas em saúde mental ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continuados, em
cumprimento da legislação governamental de 2010.
No Alentejo e em particular no distrito de Beja, os problemas de saúde mental assumem maiores
proporções, acentuadas pela extensão territorial do distrito (cerca de 10% do território continental) e pela
significativa dispersão populacional. O índice de envelhecimento de 179,5 é o mais baixo das 4 sub-regiões do
Alentejo, mas ainda assim muito acima da média nacional (129,4).
É conhecida a relação entre esta região e o elevado número de casos de suicídio, sendo uma das regiões
da Europa com a taxa mais elevada deste fenómeno. Ainda em maio de 2012, a Associação Psiquiátrica
Alentejana (APA) no seu 2º Congresso realizado em Serpa, elegeu como tema “O suicídio no Alentejo”. Em
declarações então prestadas à Agência Lusa, o presidente da APA confirmava que “o Alentejo é a região do
mundo com a mais elevada taxa de suicídio e tem havido, há cerca de um ano e meio/dois anos, um aumento
grande de toda a problemática psiquiátrica ligada à crise". Este fenómeno já levou a Departamento de
Psiquiatria e Saúde Mental da ULSBA a criar um observatório para as questões do suicídio e parassuícidio.
Estas são razões que exigem dos serviços de psiquiatria e saúde mental da ULSBA uma capacidade de
resposta que estivesse, pelo menos, ao nível da média nacional.
A ULSBA apresenta indicadores preocupantes quanto ao número de médicos, quando comparado com
dados nacionais de 2008. Atualmente prestam serviço na ULSBA um psiquiatra com contrato individual de
trabalho e um outro profissional que se desloca à unidade dois dias por semana, o que perfaz 1,5 psiquiatras,
que acompanham anualmente mais de 3.000 doentes, asseguram consultas externas, urgências, realizam
exames médico-legais e prestam apoio à comunidade.
Tendo em conta que nos Censos de 2011 a área de intervenção da ULSBA tinha 126.692 habitantes, o que
significa que há em média um psiquiatra por 84.461 habitantes, quase 8 vezes mais que a média nacional
(11.514 habitantes / 1 psiquiatra em 2008). No momento, o distrito de Beja apresenta um rácio de 0,30
psiquiatras por 25.000 habitantes, enquanto a média nacional era 1,5 psiquiatras, segundo dados de 2008.
Estes números são bem a confirmação de uma situação gravíssima, colocando os doentes servidos pela
ULSBA em situação de quase abandono em termos de saúde mental.
O Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Distrital de Beja (posteriormente ULSBA)
funcionou provisoriamente durante cerca de 20 anos em três apartamentos fora da unidade hospitalar. Em
2010 avançou a construção da nova unidade, no valor de três milhões de euros, financiada a 70% pelo QREN,
tendo os restantes 30% sido suportados por fundos próprios, conforme declarou na altura a Administração da
ULSBA. O novo edifício, constituído por quatro pisos com ligação ao edifício principal do hospital através de
uma galeria, tem a valência de internamento com 17 camas, gabinetes de consulta e urgência psiquiátrica,
para adultos e crianças.
A obra ficou concluída há um ano e pronta a entrar em funcionamento. Contudo, a escassez de médicos
impediu a abertura do internamento, apesar da transferência das consultas externas. A 8 de julho de 2013, a
Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, em declarações ao jornal Público assumia que a falta de
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psiquiatras obrigou à “suspensão de consultas”, contribuindo para uma maior “dificuldade no acesso à
continuidade de tratamento”.
A falta de psiquiatras também impossibilita a abertura do serviço de internamento. A ULSBA tem neste
momento um internamento de psiquiatria fechado e os doentes em situação aguda continuam, como até aqui,
a serem internados no Hospital Júlio de Matos em Lisboa. Esta situação contraria os pressupostos da
intervenção em saúde mental expressos no PNSM.
Já em julho de 2012, a Presidente do Conselho de Administração da ULSBA declarava ao periódico
eletrónico Registo que “Só poderemos abrir a unidade de internamento quando a equipa de médicos
psiquiatras necessária estiver constituída”, referindo que seria necessária a contratação de mais três
psiquiatras e um pedopsiquiatra. Na mesma altura, declarava o Vice-Presidente da APA, que esta “é uma
dificuldade que vem de trás e que faz com que muitas pessoas tenham de recorrer a um ou outro psiquiatra
privado que se desloque à região. A resposta do Serviço Nacional de Saúde não pode ser esta”.
A estas dificuldades somam-se outras de natureza económica da parte dos doentes que lhes colocam
limitações no acesso à medicação ou nas deslocações para consultas.
Por tudo isto, podemos concluir que a carência de psiquiatras é neste momento a maior dificuldade ao
funcionamento adequado do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental. Em reunião com o Grupo
Parlamentara do PCP a 25 de junho de 2012,a Administração da ULSBA assumia que reorganizando equipas,
existiriam recursos de enfermagem e auxiliares suficientes para abrir o novo internamento. Importa contudo
salvaguardar que a redistribuição de pessoal dentro da ULSBA não crie carências noutros serviços. Apesar de
terem sido abertos pelo menos dois concursos e colocados psiquiatras, que acabaram por sair, a situação
continua por resolver porque as soluções encontradas têm sido de duração limitada.
Por esta razão o PCP exige novamente e através desta iniciativa legislativa a concretização de medidas
políticas que supram de forma efetiva as carências referidas. Como dissemos já pessoalmente ao senhor
Ministro da Saúde em 25 de Julho de 2012 e em 26 de junho de 2013, está demonstrado que abrir concursos
para colocação de psiquiatras não é o suficiente para se resolver a situação. Ao Ministério da Saúde não lhe
cabe apenas abrir concursos. O ministério é um órgão político e se o problema não se resolveu ainda por via
administrativa, tem de ser tomadas as medidas políticas para o resolver.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Tome as medidas políticas para colocar na ULSBA os psiquiatras necessários ao regular
funcionamento do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e que respondam às necessidades da
população do distrito de Beja;
2. Estabeleça medidas políticas de colocação de recursos humanos médicos no distrito de Beja que, à
semelhança do que o Serviço Médico à Periferia fez para os Cuidados de Saúde Primários, dotem
este distrito dos recursos humanos de que carece;
3. Dote a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo de todos os recursos humanos e financeiros
necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental;
4. Proceda à abertura imediata do serviço de internamento do Departamento de Psiquiatria e Saúde
Mental da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Assembleia da República, 2 de agosto de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Paula Santos — Carla Cruz — Bernardino Soares — João Oliveira
— Jorge Machado — António Filipe.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.