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PROJETO DE LEI N.º 444/XII (2.ª) REFORÇA OS MEIOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS E FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO

DESEMPREGO

O desemprego é, sem margem para dúvidas, um dos mais graves e preocupantes problemas que afetam a nossa sociedade.

O flagelo do desemprego atinge hoje, praticamente, todas as famílias portugueses e, em muitos casos, existe mais que um desempregado no mesmo agregado familiar.

Para o PCP, já há muito tempo, é evidente que o caminho seguido pelo PSD/CDS com o apoio do PS, de concretização e aplicação do dito "Memorando de Entendimento" apenas pode conduzir o nosso país a mais desemprego, mais dívida, mais défice, mais recessão e mais dependência.

A verdade é que, com estas opções políticas, PSD/CDS, afundam o nosso país por via da destruição da economia e com isto atiram milhares de portugueses para a pobreza, agravando a miséria e a exclusão social.

Com o deliberado propósito de promover cada vez mais a concentração da riqueza em nos grandes grupos económicos e financeiros, o Governo PSD/CDS leva a cabo e aprofunda uma política de empobrecimento generalizado da população e de agravamento da pobreza e da exclusão social.

O agravamento do desemprego é um dos instrumentos de abaixamento generalizado dos salários, e o Governo PSD/CDS tem responsabilidades diretas e indiretas na sua promoção.

É neste contexto que surgem as diversas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego desenvolvidas por sucessivos Governos. O patronato, PS, PSD e CDS sabem muito bem que um trabalhador sem subsídio de desemprego é forçado a aceitar qualquer posto de trabalho, qualquer tipo de contrato e qualquer tipo de horário ou condições de trabalho. O corte dos apoios sociais não tem apenas objetivos “economicistas” tem um objetivo programático de criar condições objetivas para agravar a exploração de quem trabalha.

Assim, desde 2006 e através de sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego, PS, PSD e CDS são responsáveis por cada vez menos trabalhadores em situação de desemprego reunirem as condições de acesso a este apoio social, atirando desta forma cada vez mais trabalhadores para a pobreza extrema.

Como consequência direta destas alterações, hoje, apenas cerca de 1/3 dos trabalhadores em situação de desemprego recebe subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

No 2.º trimestre de 2013 o desemprego, em sentido restrito, atingiu os 886 000 trabalhadores, o que corresponde a uma taxa de desemprego de 16,4% e, em sentido lato, somando os inativos e o subemprego visível, atingiu 1 428 000 trabalhadores, o que corresponde a uma taxa de desemprego de 25,2%.

Só nos últimos 2 anos, entre o 2.º trimestre de 2011 e o 2.º trimestre de 2013 foram destruídos em Portugal 387 400 postos de trabalho e a taxa de desemprego em sentido restrito agravou-se 36%, passando de 12,1% no 2.º trimestre de 2011 para 16,4% no 2.º trimestre de 2013.

A taxa de desemprego dos jovens, apesar da sua taxa de atividade ser bem inferior à dos outros grupos etários, atingiu no 2.º trimestre de 2013 os 37,1%. 61,9% dos desempregados (548 400) estão no desemprego há mais de um ano e 126 400 desempregados são licenciados, mais 17,5% do que no 2.º trimestre de 2012.

Por outro lado, de acordo com dados da própria segurança social, em junho deste ano apenas 392 mil desempregados recebiam subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

Assim, num total de 1 milhão e 428 mil desempregados, apenas 392 mil recebem o subsídio de desemprego e social de desemprego. Isto é, menos de um terço dos trabalhadores desempregados recebe subsídio de desemprego. É inaceitável, é uma tragédia social.

É neste contexto, de um nível de desemprego nunca antes visto, que o Governo PSD/CDS decidiu alterar, mais uma vez para pior, as regras de atribuição do subsídio de desemprego.

Fê-lo, aquando do Orçamento do Estado para 2013 em que determinou um corte de 6% do montante do subsídio de desemprego e fê-lo aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março.

II SÉRIE-A — NÚMERO 187________________________________________________________________________________________________________________

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