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25 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013


nem agravo. A nova Lei de Arrendamento Urbano não só prejudica a economia nacional, como viola a CRP, dado colocar em causa o «Direito de Propriedade de Negócio», a «Segurança Jurídica», a «Proteção de Confiança» e o «Princípio da Estabilidade Negocial».
Um outro fator, não menos importante, para a atual asfixia das empresas é o preço dos custos operacionais/fixos ou de contexto, como sejam: energéticos – eletricidade, gás, combustíveis; financeiros; transportes; portagens; água, taxas de resíduos e efluentes; bem como todo o tipo de licenças obrigatórias.
A medida constante no OE 2013 sobre apoio social aos empresários, com carreira contributiva mínimo, ao entrar em vigor só em 2015 corre o risco de chegar tarde demais para acudir às vítimas. Ao mesmo tempo que aumentou de imediato o valor a pagar pelos empresários da TSU – Taxa Social Única de 29,60 para 34,75% (ou seja um aumento de 17,40%), com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013).
Ou, ainda, o preço do crédito bancário e as dificuldades no seu acesso.
Pela importância que as micro, pequenas e médias empresas assumem na economia nacional e pelos riscos de sério agravamento económico e social, decorrente da persistente fúria em legislar contra os MPE, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), recomendar ao Governo, no quadro do artigo 86.º da CRP “O Estado incentiva a atividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas”, as seguintes medidas consideradas prioritárias e urgentes:

1. A extinção do PEC – Pagamento Especial por Conta e, a criação do Regime Simplificado de Tributação, com taxas diferenciadas, de acordo com coeficientes técnico/científicos a apurar e a publicar para cada ramo de atividade.
2. Alargar o pagamento do IVA após boa cobrança às empresas até 2 milhões, de faturação.
3. Criar uma moratória no pagamento das dívidas ao Estado, por parte das empresas, acompanhada por adequada linha de crédito.
4. A reposição da taxa de 12,5% do IRC para os primeiros 12.500,00 euros de matéria coletável.
5. A redução do IVA da Restauração de 23% para 13%.
6. O estabelecimento de um programa que permita reservar um mínimo de 20% dos contratos públicos para as MPME.
7. A revisão da Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e legislação complementar), designadamente na vertente Arrendamento não habitacional.
8. A redução dos custos fixos das empresas, nomeadamente pelo abaixamento das tarifas da energia elétrica e do gás natural, através da reposição da taxa do IVA em 6%.
9. A entrada em vigor, já em Janeiro de 2014, do Apoio Social aos Empresários, constante no Decreto-Lei, n.º 12/2013, de 25 de janeiro.
10. A criação de linhas de créditos a juros, prazos e condições adequadas à situação da generalidade das MPME, onde a Caixa Geral de Depósitos tenha um papel de referência e diferenciador face à banca privada, e, o Banco de Portugal e a Autoridade de Concorrência, uma intervenção reguladora, supervisionando e fiscalizando, as condições do crédito concedido.
11. Um programa nacional, no âmbito do futuro Quadro de Fundos comunitários 2014/2020, exclusivo para as micro e pequenas empresas, dotado, no mínimo, com 50% do volume de fundos destinado a investimento empresarial.
12. No âmbito das medidas para regularização das dívidas do Estado, às empresas que deve ser acelerada, permitir que as não saldadas, decorrido um ano após o vencimento, possam ser usadas pelas MPME como compensação das suas obrigações fiscais.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — António Filipe.

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