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42 | II Série A - Número: 008 | 11 de Outubro de 2013

Portugal atingiu um nível de excelência de serviço, que permanece confirmado pela atribuição ao nosso País por parte da ICAO, agência internacional ligada à ONU, do controlo de uma vastíssima área que abrange duas RIV-Regiões de Informação de Voo, a de Lisboa e a de Santa Maria, e que se estende pelo espaço atlântico abrangendo 5,1 Milhões de quilómetros quadrados.
Projetos como o Free-Route, em que Portugal foi pioneiro e que permitem poupar milhões de litros de combustível e horas de voo, introduzindo eficiência e redução de custos, estendem-se agora progressivamente a outros países europeus provam a dianteira em que Portugal se encontra nesta matéria.
Ora o “Pacote SES 2+”, que pretende acelerar a implementação do Céu Único Europeu, põe de facto em risco a segurança e a qualidade atingida pelos serviços, ameaçando ainda tornar-se um encargo no futuro para o Orçamento do Estado, onde hoje existe autossuficiência e qualidade de desempenho.
De facto, a experiência nacional e reconhecimento internacional em matéria de navegação aérea tem permitido a Portugal realizar um conjunto de ações de formação junto de profissionais de países como a China, dos países da CPLP ou dos países nórdicos, evidenciando um salutar nível de cooperação transnacional, ficando em risco para o futuro esse know-how acumulado.
A eventual criação de cinco mil postos de trabalho com esta iniciativa da União Europeia apresentada como um dos argumentos justificativos, omite contudo a inevitável quantificação do desaparecimento de postos de trabalho ao nível dos vários países.
As objeções à aplicação do “Pacote SES 2+” conseguem reunir a nível nacional unanimidade entre a entidade diretamente responsável pela navegação aérea, a tutela sectorial, os sindicatos que representam os técnicos do sector e a totalidade dos Grupos Parlamentares na Comissão Parlamentar de acompanhamento sectorial.
São igualmente conhecidas reticências manifestadas ao projeto por parte de alguns outros ministros europeus com a tutela dos Transportes.
A regulação aérea europeia tem funcionado com recurso a planos de cooperação, respeitando as jurisdições de cada Estado-membro, tendo especialmente em linha de conta a questão particular da segurança nestes transportes.
O justificado argumento da segurança invocado desde a Fase I é subalternizado e praticamente omisso nos objetivos desta Fase, o que constitui um retrocesso no atual patamar de funcionamento, e quando se prevê um aumento para 2035 de mais 50% de voos na Europa do que em 2012.
O princípio da subsidiariedade, na sua enunciação formal prevê de forma inequívoca que nas matérias em que existe uma competência partilhada entre a Comunidade e os Estados-membros, prevalecerá sempre que exequível um nível de decisão e atuação descentralizado.
Portugal presta atualmente um serviço de melhor qualidade do que aquele que resultaria da centralização de serviços preconizada na iniciativa SES2+.
Porque, em suma, se considera que a referida iniciativa comunitária:
Não só não contribui para a manutenção do nível de segurança existente, como pode implicar inclusive um retrocesso nesta matéria, quando deveria justamente constituir um critério prioritário na introdução de alterações; Não se identifica qualquer contributo para o incremento da qualidade do serviço nacional de navegação aérea atualmente prestado e nos moldes em que está organizado; Porque representa a apropriação injustificada pelo espaço europeu de uma competência nacional relativo a espaço geográfico extracomunitário atribuída por um organismo internacional ligado à ONU, em concreto a ICAO; Porque dificulta a manutenção dentro de fronteiras do Know-How tecnológico acumulado nesta vertente, replicável a outras atividades e sectores; Porque inevitavelmente implica redundâncias que culminarão e perdas de postos de trabalho a nível nacional em favor da criação de 5 mil postos de trabalho de novos funcionários comunitários; Porque implica o abandono das ações de formação junto de congéneres internacionais desenvolvidas atualmente pela entidade nacional, com prejuízo de competências instaladas e perda de receitas; Porque implicarão futura contratação de serviços em outsourcing e originarão encargos ao Orçamento de Estado eliminando uma situação de auto- suficiência atualmente; Consultar Diário Original

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