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10 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013
Parte II Opinião do relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
1. Não se verifica uma coerência entre os objetivos enunciado de consolidação dos ténues sinais de recuperação económica e as políticas económicas levadas a cabo. Para além das medidas de consolidação enunciadas, com graves impactos recessivos na economia, e salvo situações pontuais, não é possível encontrar a quantificação e concretização das políticas destinadas à promoção da atividade económica e do desemprego. 2. Não são especificadas, ao nível do Ministçrio da Economia, as medidas “adicionais” de carácter transversal que irão permitir poupanças de 8,8 milhões de euros.
3. Existem sérias e fundadas dúvidas relativamente à constitucionalidade de medidas de consolidação orçamental contidas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014.

Parte III Conclusões Perante as sérias e fundadas dúvidas relativamente à constitucionalidade de medidas contidas na proposta de lei em discussão, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1ª – Orçamento do Estado para 2014, na parte respeitante ao Ministério da Economia e do Emprego, não está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República, devendo o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2013 O Deputado Relator, Mariana Mortágua — O Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

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