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67 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

Importa referir que algumas organizações e associações têm feito chegar ao Parlamento preocupações sérias quanto à morosidade dos serviços de justiça referentes às matérias de família e menores, bem como da exiguidade das condições materiais e humanas dos tribunais no acompanhamento destes processos.

O PCP tem acompanhado desde sempre, e com preocupação, a realidade das crianças em Portugal, apresentando diversas iniciativas legislativas sobre de reforço dos direitos das crianças, designadamente: - Projeto de Lei 10/XII/1 - Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família;

- Projeto de Lei 355/XII/2 - Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens;

- Projeto de Lei n.º 356 /XII/2 - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal;

- Projeto de Lei 357/XII/2 - Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens;

- Projeto de Lei 411/XII/2 - Garante as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo do papel das Comissões de Proteção e Crianças e Jovens.
Não podemos deixar de referir que em Portugal, no momento em que se discute a ratificação da Convenção sobre o exercício dos Direitos das Crianças, se vivem tempos de retrocesso no cumprimento dos direitos económicos, sociais e culturais das crianças. O impacto das medidas de degradação das funções sociais do Estado e de empobrecimento generalizado da população têm tido consequências particularmente violentas na vida das crianças, e os dados sobre pobreza infantil são chocantes. Em 2013, 54,5% das crianças vive em famílias com rendimentos mensais de referência inferiores a 628€ mensais; 22% das crianças a frequentar a escolaridade obrigatória vivia em famílias com rendimentos mensais de referência até 209€; e 17% das crianças em famílias com rendimentos mensais de referência até 419€; 48% dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção são crianças e jovens até aos 24 anos.
Afirmamos por isso, que o superior interesse da Criança não tem estado no centro das políticas públicas, a garantia do cumprimento dos seus direitos não tem sido assegurada e o desrespeito pela Constituição da República Portuguesa e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança tem sido uma realidade indesmentível dos últimos anos.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 22 de Julho de 2013, a Proposta de Resolução n.º 65/XII/– que “Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996”; 2. A Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças aplica-se aos menores de 18 anos, concedendo direitos processuais, facilitando o exercício desses mesmos direitos, garantindo o direito à informação, à participação e à auscultação relativa a processos perante autoridades judiciais que lhes digam respeito.

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