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170 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

4. Dúvidas fundadas de carácter constitucional Ao analisar a proposta de Orçamento do Estado para 2014, torna-se incontornável fazer uma referência explícita às medidas de consolidação orçamental que, pelo seu potencial carácter de inconstitucionalidade, colocam em causa a aplicação do mesmo.
Segundo a opinião de variados constitucionalistas, entre eles Tiago Duarte e Jorge Bacelar Gouveia, medidas como a redução salarial dos funcionários públicos poderão vir a ser consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, pelo carácter permanente que podem adquirir.
Cite-se, a título de exemplo, declarações proferidas por ambos os constitucionalistas a este respeito:

“[T]ransformar cortes temporários em definitivos à custa de um grupo de pessoas, isso é inconstitucional” (…) “para serem constitucionais, as medidas têm que ser igual para todos, temporárias e proporcionais” (Jorge Bacelar Gouveia)

“no acórdão sobre o OE para 2013, o Tribunal Constitucional diz que já é a terceira vez, que a medida é recorrente e que com o passar do tempo o próprio Tribunal Constitucional terá de ser mais rigoroso na análise deste tipo de medidas excecionais que se têm vindo a repetir” (Tiago Duarte).
Desta forma, e tal como referido acima, as dúvidas (fundadas) relativamente à constitucionalidade de parte das medidas centrais na estratégia de consolidação orçamental apresentada pelo Governo para 2014 devem ser encaradas como principal entrave à aplicação da Proposta de Lei n.º 387/2013 – Orçamento do Estado para 2014.

5. Política Económica O Governo elege, como prioridade do Ministério da Economia (ME) para 2014, a consolidação dos sinais de recuperação apresentados pela economia portuguesa no segundo trimestre, e dos primeiros indícios de inversão da tendência de crescimento do desemprego.
Para isso, a políticas a levar a cabo pelo ME devem-se centrar-se em sete eixos de atuação: i) Internacionalização da economia Neste âmbito, o principal objetivo do Governo centra-se na continuação da política de fomento e diversificação dos mercados. Tal aposta deverá basear-se na diplomacia económica, mas também na atividade da AICEP, EPE. De referir ainda a intenção de incentivar a internacionalização de quadros qualificados com apetência para expansão em mercados externos, e a atração de quadros do exterior.

ii) Investimento As principais medidas apresentadas pelo Governo para fomentar o investimento e melhorar as condições de financiamento das empresas são: (i) prossecução dos trabalhos tendentes à criação da Instituição Financeira de Desenvolvimento, (ii) reforço e operacionalização dos apoios vigentes (designadamente a linha de crédito PME Crescimento) ou recentemente instituídos (Programa Revitalizar), (iii) garantia do atual ciclo de programação (o atual QREN, já estendido até ao final do primeiro semestre de 2014, do qual se destaca a linha de crédito Investe QREN), (iv) reforço dos apoios diretos no ciclo de programação 2014-2020 (particularmente do Eixo 1 – Competitividade, Inovação e Conhecimento), e (v) fortalecimento do Sistema Nacional de Garantia Mútua (instrumento fundamental de acesso ao crédito pelas PME).

iii) Inovação, Empreendedorismo e I&D Empresarial É referido, neste ponto, que “o Governo continuará a desenvolver iniciativas (…), de acordo com as linhas definidas nas Grandes Opções do Plano para 2014”.

iv) Estabilização do Consumo Privado e Defesa do Consumidor O Governo afirma a vontade de dar continuidade à proteção dos direitos dos consumidores, desenvolvendo ações de sensibilização e informação, com especial enfoque para a adaptação dos estatutos da Autoridade da Concorrência à lei-quadro das entidades administrativas independentes.

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