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176 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

1. CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 178/XII, que Aprova o Orçamento de Estado para 2014. A Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2013 na Assembleia da República, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República. Nos termos do n.º3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção. 2. PERSPETIVAS PARA 2014 2.1. Enquadramento Internacional A Proposta de Orçamento de Estado para 2014, prevê uma melhoria do desempenho da economia mundial, assente sobretudo no reforço do crescimento das economias avançadas onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, um crescimento mais moderado no Japão e uma recuperação da economia da União Europeia (UE). Porém, é de referir que as economias da UE continuam a evoluir de forma distinta, verificando-se um crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países da área do euro sujeitos a programas de ajustamento económico.