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215 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 2. Orçamento 2.1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a) Despesa Total Consolidada do MAOTE b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica d) Despesa por Medidas do Programa 2.2 Administração Local a) Receitas e Despesas da Administração Local b) Finanças Locais c) Impostos Locais d) Pessoal e) Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde

1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

No Relatório OE/2014 que acompanha a proposta de Orçamento de Estado para 2014, o Governo afirma que «… criação do Ministçrio do Ambiente, d o Ordenamento do Território e da Energia (MAOTE), na sequência da restruturação concretizada em 2013, tem associada uma melhoria da eficácia da estrutura institucional do Estado na prossecução dos objetivos estratégicos assumidos pelo Governo, designadamente no que respeita à definição, coordenação e execução das políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades, habitação, clima, conservação da natureza, energia, geologia e ecoinovação, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, assegurando, igualmente, o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários a favor do ambiente e qualidade de vida e da valorização dos recursos energéticos e territoriais».

No âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) os eixos fundamentais que se apresentam para 2014, são os seguintes:
Garantir a qualidade ambiental a nível nacional, designadamente mediante a modernização de redes de monitorização, a descarbonização e adaptação às alterações climáticas, a infraestruturação ambiental e resolução de passivos e