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226 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

4. Até à data da conclusão do presente Parecer, não foi remetida, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do art.º 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado número e artigo.

5. O presente relatório foi elaborado previamente à audição do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional.

6. Existe ainda um período de discussão na especialidade, onde a Comissão terá a oportunidade de debater sectorialmente a Proposta de lei em apreço, muito em especial, com as associações representativas do Poder Local: Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

7. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205 do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2013. O Deputado Relator O Presidente da Comissão (Jorge Paulo Oliveira) (António Ramos Preto) Nota: O Parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votros contra do PCP e do BE, verificando-se a ausência de Os Verdes.
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